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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CADERNO DE ENCARGOS
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CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JOUE, PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA HUMANA E ELETRÓNI-
CA NAS INSTALAÇÕES MUNICIPAIS
CMA 08.06.2020,GER,I,IF,45919
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ÍNDICE PARTE I - CLÁUSULAS JURÍDICAS ....................................................................................................................................... 5
Cláusula 1ª - Objeto .............................................................................................................................................................. 5
Cláusula 2.ª – Preço base ...................................................................................................................................................... 5
Cláusula 3.ª – Requisitos de natureza social ou ambiental .................................................................................................. 6
Cláusula 4.ª – Local da prestação de serviços ....................................................................................................................... 6
Cláusula 5.ª – Prazo de vigência ........................................................................................................................................... 6
Cláusula 6.ª – Obrigações do contraente público ................................................................................................................. 6
Cláusula 7.ª – Gestor do contrato ......................................................................................................................................... 6
Cláusula 8.ª – Condições de pagamento............................................................................................................................... 7
Cláusula 9.ª – Revisão de preços .......................................................................................................................................... 7
Cláusula 10.ª - Obrigações do cocontratante ....................................................................................................................... 7
Cláusula 11.ª - Níveis de serviço ........................................................................................................................................... 7
Cláusula 12.ª - Reporte e monitorização .............................................................................................................................. 8
Cláusula 13.ª - Relatórios de níveis de serviço...................................................................................................................... 8
Cláusula 14.ª - Requisitos do pessoal afeto à atividade ....................................................................................................... 9
Cláusula 15.ª- Dever de sigilo ............................................................................................................................................... 9
Cláusula 16.ª - Dados pessoais ............................................................................................................................................ 10
Cláusula 17.ª - Utilização dos sistemas de informação ....................................................................................................... 11
Cláusula 18.ª - Responsabilidade das partes ...................................................................................................................... 11
Cláusula 19.ª - Subcontratação e cessão da posição contratual ......................................................................................... 11
Cláusula 20.ª - Força maior ................................................................................................................................................. 11
Cláusula 21.ª - Penalidades contratuais .............................................................................................................................. 12
Cláusula 22.ª - Resolução do contrato ................................................................................................................................ 12
Cláusula 23.ª - Seguros ....................................................................................................................................................... 12
Cláusula 24.ª - Comunicações e notificações ...................................................................................................................... 13
Cláusula 25.ª - Transição dos serviços objeto do contrato ................................................................................................. 13
Cláusula 26.ª - Contagem dos prazos.................................................................................................................................. 13
Cláusula 27.ª- Legislação e foro competente ..................................................................................................................... 13
PARTE II - CLÁUSULAS TÉCNICAS GERAIS ........................................................................................................................ 14 1 - Objeto da prestação de serviços de vigilância e segurança humana e dos serviços de ligação a central de receção e monitorização de alarmes .................................................................................................................................................. 14
2 - Conceito de “vigilância e segurança humana” .............................................................................................................. 14
3 - Pressupostos da componente da “ vigilância e segurança humana” ............................................................................ 14
4 - Prestação de serviços de vigilância e segurança humana permanentes/normais/regulares ........................................ 16
5 - Prestação de serviços de vigilância e segurança humana em regime de não planeados/pontuais/extra .................... 16
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6. Prestação de serviços de vigilância e segurança eletrónica de de ligação a central de receção e monitorização de alarmes ............................................................................................................................................................................... 17
2. No caso de não ser obtida qualquer resposta à chamada de retorno, enviar ao local um piquete munido das chaves das instalações, para efeitos de identificação do acontecimento gerador do alarme; ...................................................... 18
7. Equipamento .............................................................................................................................................................. 19 8. Definição dos horários da prestação de serviços........................................................................................................ 19 9. Matéria disciplinar ...................................................................................................................................................... 19 CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS .................................................................................................................................... 20 Instalação Municipais – Locais e horários da prestação de serviços de vigilância e segurança permanentes/normal/regular ........................................................................................................................................ 20 Postos e horários da segurança e vigilância humana/estática por instalação municipal ............................................... 20 1 – No Edifício dos Paços do concelho ............................................................................................................................ 20 1.1 - Serviços de Portaria ................................................................................................................................................ 20 1.1.2 – Serviços de atendimento municipal .................................................................................................................... 21 1.2 - Empreendimento “Villa Park” ................................................................................................................................. 21 1.2.1 - Serviços de Portaria ............................................................................................................................................. 21 1.3 - Serviços de Execuções Fiscais ................................................................................................................................. 21 1.4 - Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural (DEDS) ................................................................. 21 1.4.1 - Divisão de Intervenção Sociocultural (DIC) - Casa Roque Gameiro ..................................................................... 21 1.4.2 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Galeria Municipal Artur Bual ................................................................ 22 1.4.3- Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Biblioteca Municipal Dr. Fernando Piteira Santos ................................. 22 1.4.4 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Cine Teatro D. João V ............................................................................ 22 1.4.5 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) - Núcleo Museográfico da Falagueira ...................................................... 22 1.4.6 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Necrópole de Carenque ........................................................................ 23 1.4.7 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Recreios da Amadora ............................................................................ 23 1.4.8 - Divisão de Intervenção Social (DIS) – Praceta Carolina Simões, Venteira ........................................................... 23 1.5 - Complexo Desportivo do Monte da Galega ............................................................................................................ 23 1.6 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) ....................................................................................... 23 1.7 - Divisão de Equipamentos Mecânicos (DEM) .......................................................................................................... 24 1.8 - Divisão de Serviços Urbanos (DSU) – Cemitério Municipal .................................................................................... 24 1.9 - Mercados Municipais.............................................................................................................................................. 24 1.9.1 - Mercado da Brandoa ........................................................................................................................................... 24 1.10 - Serviço de Polícia Municipal (SPM) ....................................................................................................................... 25 1.10.1 - Gabinete Jurídico e Administrativo (GJA) .......................................................................................................... 25 1.10.2 - Gabinete Operacional (GO) ............................................................................................................................... 25 1.11 - Divisão Municipal Veterinária (DMV) ................................................................................................................... 25 1.12 - Departamento de Habitação e Requalificação urbana (DHRU) ............................................................................ 25 1.13 - Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal (DGS-PHM) - Gabinete Técnico do Casal da Mira .. 25 1.13.1 - Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal (DGS-PHM) - Gabinete Técnico do Casal da Boba ........................................................................................................................................................................................ 25 1.13.2 - Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal (DGS-PHM) - Gabinete Técnico do Casal do Silva ........................................................................................................................................................................................ 26 1.14. Departamento de Obras Municipais (DOM) .......................................................................................................... 26 1.15. Na “Quinta de S. Miguel” ....................................................................................................................................... 26 ANEXO VII – Normas de acesso às instalações municipais dos Paços do Concelho ....................................................... 27 ANEXO VIII – Normas de acesso às instalações municipais dos Moinhos da Funcheira ................................................. 30 ANEXO IX – Lista de alarmes existentes nas instalações municipais .............................................................................. 34
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PARTE I - CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1ª - Objeto
1 – O presente procedimento tem por objeto a aquisição de serviços vigilância e segurança humana estática e eletrónica,
nas instalações municipais, melhor discriminadas na parte II.ª, das cláusulas técnicas, do caderno de encargos deste con-
curso público.
4 – A prestação de serviços de vigilância e segurança humana e estática nas instalações municipais abrange as seguintes
componentes e vertentes:
4.1 – Componente de serviços de vigilância e segurança humana/estática, com 2 (duas) vertentes:
a) Prestação de serviços de vigilância e segurança humana permanentes/normais/regulares (PSVSHPR);
b) Prestação de serviços de vigilância e segurança humana não planeados /extra/ pontuais (PSVSHPE).
4.2 – Componente de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, com 3 (três) vertentes:
a) Ligação a central de receção e monitorização de alarmes (PLC);
b) Envio de piquete em caso de intervenção não justificada (PPI);
c) Permanência do piquete de intervenção (PPP).
Cláusula 2.ª – Preço base
1 - O preço base (“preço máximo”) para este procedimento é de 3.793.961,76€ (+ IVA, à taxa legal em vigor) e constitui o
valor máximo que a entidade adjudicante aceita pelo (s) contrato (s) a celebrar, correspondendo aos seguintes preços
unitários máximos:
Preço
Quantidade Anual
Valor 12 meses (sem IVA)
Valor 36 meses (sem IVA)
Prestação de serviços de vigilância e seguran-ça humana permanentes/normais/regulares (valor mensal)
103.822,51 € Mês 12 Mês 1.245.870,12 € 3.737.610,36 €
Prestação de serviços de vigilância e seguran-ça humana não planeados/extra/pontuais/ (valor anual)
10.914,80 € Unidade 1 Unidade 10.914,80 € 32.744,40 €
Total vigilância humana 1.256.784,92 € 3.770.354,76€
Prestação de serviços de vigilância e seguran-ça eletrónica de ligação a central e de receção e monitorização de alarmes (PLC) (valor men-sal p/ 66 ligações)
462,00 € Mês 12 Mês 5.544,00 € 16.632,00 €
Prestação de serviços de vigilância e seguran-ça eletrónica de envio de piquete em caso de intervenção não justificada (unidade)
45,00 € Unidade 40 Unidade 1.800,00 € 5.400,00 €
Hora de permanência do piquete de interven-ção (PPP)
35,00 € Hora 15 Hora 525,00 € 1.575,00 €
Total para a ligação a central de receção e monitorização de alarmes 7.869,00 € 23.607,00 €
TOTAL 1.264.653,92 € 3.793.961,76 €
2 – Para a prestação de serviços vigilância e segurança humana não planeados/extra/pontuais, para a prestação de serviços de
vigilância e segurança eletrónica relacionados com o envio de piquete em caso de intervenção não justificada e com as horas de per-
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manência do piquete de intervenção, as necessidades foram determinadas com base em estimativa, podendo cada uma dessas com-
ponentes não ser executada na totalidade, se disso não houver necessidade no período de vigência do contrato.
Cláusula 3.ª – Requisitos de natureza social ou ambiental
Na execução do contrato, o cocontratante deve garantir o cumprimento de todas as normas ambientais aplicáveis e de
saúde pública em vigor, devendo o cocontratante garantir a sua adequação a nova exigências ou normas que entrem em
vigor no período de vigência do contrato.
Cláusula 4.ª – Local da prestação de serviços
A prestação de serviços de vigilância humana, de envio de piquete em caso de intervenção não justificada e de permanência
do piquete de intervenção decorrerá nas diversas instalações afetas ao funcionamento do Município da Amadora, de acordo com o
Anexo VIII e o previsto nas cláusulas técnicas especiais, deste caderno de encargos.
Cláusula 5.ª – Prazo de vigência
1 – O contrato terá início após a sua celebração e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, renovável até ao limite
máximo de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessa-
ção.
2 – O contrato poderá ser renovado automaticamente por igual período até ao limite máximo definido no número ante-
rior, se não for denunciar 180 dias (i.e., 6 meses) antes do respetivo términus ou renovação.
Cláusula 6.ª – Obrigações do contraente público
1 – Constituem obrigações do contraente público:
a) Pagar, no prazo acordado, as faturas emitidas pelo cocontratante;
b) Nomear um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato a celebrar por via do presente
contrato e comunicar ao cocontratante a identidade do mesmo, bem como quaisquer alterações relativas à sua
nomeação, sendo que ao gestor em causa cabe desempenhar o papel de interlocutor com o cocontratante;
c) Monitorizar o cumprimento contratual pelo cocontratante, no que respeita às condições técnicas e de qualidade.
Cláusula 7.ª – Gestor do contrato
Nos termos do disposto no artigo 290.º A, conjugado com a alínea i), do n.º 1, do artigo 96.º, ambos do Código dos Con-
tratos Públicos (CCP), as funções de gestor do contrato serão asseguradas pelo Técnico de Informática Sr. Paulo Domin-
gos, da Divisão de Aprovisionamento/Departamento Financeiro, a quem competirá o acompanhamento da execução do
contrato.
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Cláusula 8.ª – Condições de pagamento
1 – O concorrente fixará na sua proposta as condições de pagamento sendo que serão deduzidos nos pagamentos par-
ciais a efetuar à entidade cocontratante, os descontos e as penalidades que lhe tenham sido aplicados.
2 – Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos adiantamentos por conta da
presente aquisição de serviços.
3 – Nos termos do n.º 4, do artigo 299.º, do CCP, o prazo de pagamento não deverá exceder, em qualquer caso, os 60
(sessenta) dias.
Cláusula 9.ª – Revisão de preços
Nos termos do disposto no artigo 300.º, do Código dos Contratos Públicos não haverá lugar a revisão de preços durante
todo o período de vigência do contrato.
Cláusula 10.ª - Obrigações do cocontratante
1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste caderno de encargos, nas cláusulas contratuais ou na legislação
aplicável, da celebração do contrato decorrem para o cocontratante as seguintes obrigações principais:
a) Manutenção das condições de prestação dos serviços, incluindo as premissas técnicas do mesmo descritas na
Parte II.ª deste caderno de encargos;
b) Comunicação antecipada dos factos que tornem total ou parcialmente impossível o fornecimento ou o cumpri-
mento de qualquer outra obrigação, nos termos do contrato;
c) Prestação de forma correta e fidedigna das informações referentes às condições em que é realizada a prestação
de serviços bem como a prestação de todos os esclarecimentos solicitados;
d) Comunicar qualquer facto que ocorra durante o período de vigência do contrato e que altere, designadamente, a
denominação social ou os seus representantes legais;
e) Nomear um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato a celebrar por via do presente
procedimento, e comunicar o contraente público a identidade do mesmo, bem como quaisquer alterações relati-
vas à sua nomeação, sendo que ao gestor em causa cabe desempenhar o papel de interlocutor com o contraente
público;
f) Possuir todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pontual cum-
primento das obrigações assumidas no contrato a celebrar;
2 - O cocontratante obriga-se igualmente a respeitar, no que lhes seja aplicável, as normas portuguesas e europeias, as
especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as de fabricantes ou de entidades detentoras de
patentes.
Cláusula 11.ª - Níveis de serviço
1 - Sem prejuízo de outros níveis a definir pelo contraente público, o cocontratante obriga-se a cumprir os seguintes
níveis de serviço:
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a) Serviços de vigilância e segurança humana:
I. Cumprimento de horários: colocação de pessoal afeto ao serviço em conformidade com os horários contrata-
dos;
II. Substituição de pessoal:
i. Não substituir pessoal sem aprovação prévia da entidade adjudicante, salvo em casos de emergência;
ii. Substituir qualquer elemento do seu pessoal, a pedido da entidade adjudicante, no período máximo de
60 (sessenta) minutos após a comunicação.
III. Cumprimento da periodicidade da frequência das visitas de inspeção às instalações do contraente público para
supervisão da prestação de serviços, a qual nunca poderá ser inferior a 1 (uma) visita por cada período de 30
(trinta) dias.
Cláusula 12.ª - Reporte e monitorização
1 – O cocontratante deve emitir relatórios mensais, ou trimestrais, por solicitação do contraente público de níveis de
serviço sempre que este último o entender por conveniente, devendo os mesmos ser submetidos para o endereço que
vier a ser indicado por este último.
2 – Cabe ao contraente público a determinação da periodicidade de apresentação dos relatórios referidos no número
anterior (mensal ou trimestral).
3 – O não envio dos relatórios referidos no número anterior ou a existência de erros nos mesmos que não permitam a
monitorização da prestação de serviços, suspende o pagamento das faturas em dívida até à regularização da situação em
causa.
4 – Para efeitos do disposto no número anterior, o contraente público deverá notificar previamente o cocontratante para,
num prazo não superior a 5 (cinco) dias, emitir o relatório em falta ou suprir a informação em falta no relatório enviado.
5 – Os relatórios definidos no n.º 1 terão de ser enviados ao contraente público até ao dia 20 (vinte) do mês subsequente
ao final do mês ou trimestre a que digam respeito, em formato eletrónico a definir em conjunto com o cocontratante.
Cláusula 13.ª - Relatórios de níveis de serviço
1 - Os relatórios de níveis de serviço podem ser solicitados pelo contraente público mensalmente e devem conter, além
dos níveis de serviço definidos no caderno de encargos e eventuais sanções aplicadas pelo contraente público, os seguin-
tes elementos:
a) Identificação do contraente público;
b) Número de contrato;
c) Duração prevista do contrato;
d) Datas de início e de fim de contrato;
e) Informação sobre os resultados de auditorias à prestação de serviços e respetiva justificação;
f) Informação sobre incumprimentos relativos à prestação dos serviços, meios utilizados e respetiva justificação;
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g) Informação sobre incumprimentos relativos ao número de horas/recursos contratados e efetivamente prestados
e respetiva justificação;
h) Tipo e quantidade de serviços prestados sem a qualidade requerida;
i) Sanções aplicadas e respetiva justificação.
Cláusula 14.ª - Requisitos do pessoal afeto à atividade
1 - O cocontratante deve cumprir com os seguintes requisitos relativos ao pessoal afeto à prestação de serviços:
a) Entrega do mapa de pessoal a afetar aos serviços de vigilância e segurança estática, com indicação expressa das
respetivas categorias e competências e antiguidade;
b) Garantir que o mapa de pessoal não é alterado sem prévio acordo do contraente público, podendo esta solicitar
quaisquer esclarecimentos quanto ao pessoal de substituição se for o caso;
c) Assegurar as competências e mão-de-obra necessárias para a execução de todas as atividades associadas ao ser-
viço.
Cláusula 15.ª- Dever de sigilo
1 – O cocontratante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou
outra, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do presente contrato.
2 – O dever de sigilo previsto no número anterior abrange, designadamente, documentos escritos, dados pessoais, dese-
nhos, planos, aplicações e programas informáticos no formato de código fonte ou código objeto, especificações, segredos
comerciais, métodos e fórmulas, contratos de financiamento e situações internas, de natureza laboral ou outra.
3 – A informação coberta pelo dever de sigilo não pode ser transmitida a terceiros, nem objeto de licenciamento ou qual-
quer outro uso ou modo de aproveitamento económico, salvo se tal for autorizado expressamente, por escrito, pela enti-
dade adjudicante.
4 – O cocontratante só pode transmitir informação confidencial aos seus colaboradores e, em qualquer caso, apenas se
ocorrerem, cumulativamente, as seguintes circunstâncias:
a) Os colaboradores em causa necessitarem de conhecer essa informação, tendo em vista o cumprimento das suas
tarefas ao abrigo do contrato;
b) Os colaboradores estiverem informados sobre a natureza confidencial da informação;
c) Os colaboradores se obrigarem a cumprir o dever de sigilo emergente desta cláusula.
5 – O cocontratante é responsável pelo cumprimento do dever de sigilo por parte dos seus colaboradores, qualquer que
seja a natureza jurídica do vínculo, inclusivamente após a cessação deste, independentemente da causa da cessação.
6 – O cocontratante é ainda responsável perante o contraente público, em caso de violação do dever de sigilo pelos ter-
ceiros por si subcontratados, bem como por quaisquer colaboradores desses terceiros.
7 – O cocontratante assume, igualmente, o compromisso de remover e destruir, no final do contrato, todo e qualquer
tipo de registo (digital ou em papel) relacionado com os dados analisados e que o adjudicante considere de acesso privi-
legiado.
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8 – Exclui-se do dever de sigilo previsto na presente cláusula a informação que fosse comprovadamente do domínio
público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços, bem como a informação que o mesmo seja legalmente
obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades
administrativas competentes.
Cláusula 16.ª - Dados pessoais
1 – O cocontratante obriga-se a cumprir o disposto em todas as disposições legais aplicáveis em matéria de tratamento
de dados pessoais, no sentido conferido pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27
de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre
circulação desses dados e demais legislação comunitária e nacional aplicável, em relação a todos os dados pessoais a que
aceda no âmbito e para efeitos da prestação de serviços.
2 – Todos os dados pessoais que vierem a figurar no contrato a celebrar serão tratados com a finalidade de formação e
execução da relação contratual, ou para outras finalidades que decorram de obrigações legais a que o contraente público
esteja adstrito.
3 – As partes reconhecem e aceitam que, relativamente a todos os dados pessoais e que o cocontratante tiver acesso ou
lhe forem transmitidos pelo contraente público para efeitos da prestação de serviços:
a) O contraente público atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados, tal como definido no RGPD,
determinando as finalidades e os termos do tratamento desses dados pelo cocontratante;
b) O cocontratante atuará na qualidade de entidade subcontratante, tal como definido no RGPD, tratando os dados
pessoais em estrita observância das instruções da responsável pelo tratamento desses dados.
c) Entende-se, para este efeito, que tratamento de dados pessoais são as operações, com ou sem recurso a meios
automatizados, efetuadas sobre os dados pessoais, incluindo a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a
conservação, a adaptação ou a alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação, a transmissão, difu-
são ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento e a
destruição dos dados supra referidos;
4 – O cocontratante obriga-se compromete-se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar,
apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou, por qualquer outra pessoa, colocar à disposição de terceiros os dados
pessoais a que tiver acesso ou lhe forem transmitidos pela responsável dos tratamentos de dados ao abrigo do presente
Contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruído, por escrito, por aquela responsável ou pelos titulares dos
dados no exercício dos seus respetivos direitos.
5 – O cocontratante concorda com o acesso aos dados pessoais tratados ao abrigo do presente caderno de encargos e
será estritamente limitado ao pessoal que necessitar de ter acesso aos mesmos para efeitos de cumprimento das obriga-
ções aqui assumidas pelo cocontratante.
6 – O cocontratante obriga-se a comunicar ao contraente público qualquer situação que possa afetar o tratamento dos
dados pessoais ou de algum modo dar origem ao incumprimento das disposições legais em matéria de proteção de
dados, devendo ainda tomar todas as medidas necessárias e ao seu alcance para a fazer cessar de imediato.
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7– O cocontratante será responsável por qualquer prejuízo em que o município da Amadora vier a incorrer em conse-
quência do tratamento, por si ou pelo seu pessoal, de dados pessoais ou em violação das normas legais aplicáveis e ao
disposto no presente caderno de encargos, quando tal violação seja imputável ao cocontratante e solidária com o pessoal
no âmbito do serviço prestado, quando a violação seja imputável à atuação destes últimos.
Cláusula 17.ª - Utilização dos sistemas de informação
Caso a execução do presente contrato implique o acesso às instalações e a utilização dos sistemas de informação do con-
traente público por colaboradores ou subcontratados do cocontratante, os mesmos obrigam-se ao cumprimento integral
das regras de utilização dos sistemas de informação em vigor no contraente público.
Cláusula 18.ª - Responsabilidade das partes
1 – Cada uma das partes deve cumprir as obrigações emergentes do contrato e responde perante a outra por quaisquer
danos que resultem do incumprimento ou do cumprimento defeituoso dessas obrigações, nos termos do presente cader-
no de encargos e da lei.
2 – O cocontratante é responsável perante o contraente público pelo exato e pontual cumprimento de todas as obriga-
ções contratuais assumidas.
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o cocontratante deve dar conhecimento imediato à entidade adjudi-
cante da ocorrência de qualquer diferendo ou litígio com os terceiros subcontratados em relação com a execução do
contrato e prestar-lhe toda a informação relativa à evolução dos mesmos.
Cláusula 19.ª - Subcontratação e cessão da posição contratual
Não é possível a subcontratação pelo cocontratante, nem a cessão da posição contratual por qualquer das partes depen-
de de autorização, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 20.ª - Força maior
1 – Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir
as obrigações assumidas no contrato.
2 – Entende-se por “caso fortuito ou de força maior” qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excecional, inde-
pendentemente da vontade das partes, e que não derive da falta ou negligência de qualquer delas.
3 – Podem constituir “força maior”, nomeadamente, epidemias, greves, tremores de terra, inundações, incêndios, sabo-
tagem, atos de guerra ou terrorismo, motins, embargos ou bloqueios internacionais e determinações governamentais ou
administrativas injuntivas.
4 – A parte que invocar uma causa de força maior deve imediatamente, informar a outra da respetiva ocorrência e empe-
nhar os seus melhores esforços para limitar as consequências daí advenientes.
5 – A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período
de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultantes da força maior.
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Cláusula 21.ª - Penalidades contratuais
1 – Pelo incumprimento do prazo determinado para o início do contrato, o contraente público aplicará uma sanção pecu-
niária de 1% do preço contratual por cada dia de atraso.
2 – Em caso de incumprimento reiterado no ponto 1 do presente artigo, quando o valor acumulado das sanções contra-
tuais com natureza pecuniária exceder 20% do preço contratual o contraente público pode determinar a resolução do
contrato.
3 – Caso seja atingido o limite previsto no número anterior e o contraente público decida não proceder à resolução do
contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
4 – Ao valor da sanção pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo cocontratante a
título de penalidades pelo incumprimento da prestação de serviços que tenha determinado a respetiva resolução.
5 – As sanções pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o contraente público exija ao prestador de
serviços indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 22.ª - Resolução do contrato
1 – O incumprimento das obrigações resultantes do contrato ou a prossecução deficiente do seu objeto por parte do
adjudicatário constituem fundamento de resolução por parte do contraente público.
2 – O exercício do direito de resolução não prejudica o dever de indemnizar o contraente público pelos eventuais prejuí-
zos resultantes das situações previstas no número anterior.
3 – A resolução do contrato é notificada por correio sob registo e com aviso de receção, produzindo efeitos a partir da
data da respetiva notificação.
4 – A cessação dos efeitos do contrato não prejudica a verificação de responsabilidade civil ou criminal por atos ocorridos
durante a execução da prestação.
5 – Em caso de resolução do contrato o cocontratante é obrigado a entregar de imediato toda a documentação e infor-
mação, independentemente da forma que esta revista, produzida no âmbito do contrato e que esteja em sua posse, a
qual é, para todos os efeitos, propriedade exclusiva da entidade adjudicante.
6 – A resolução do contrato não prejudica a aplicação de qualquer das sanções previstas na cláusula 21.ª.
Cláusula 23.ª - Seguros
1 – É da responsabilidade do cocontratante a cobertura, através de contratos de seguro de acidentes pessoais, de quais-
quer riscos de acidentes pessoais sofridos pelo seu pessoal ou por pessoal dos seus subcontratados, no contexto de ações
no âmbito do presente contrato.
2 – Os seguros de acidentes pessoais devem prever que as indemnizações sejam pagas aos sinistrados ou, em caso de
morte, a quem prove ter a elas direito, nos termos da lei sucessória ou de outras disposições legais aplicáveis.
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CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 24.ª - Comunicações e notificações
1 – As notificações e comunicações entre as partes, no contrato que não tenham de ser efetuadas através da plataforma
eletrónica de contratação, devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede
contratual da contraparte, identificados no procedimento.
2 – Qualquer alteração dos elementos de contacto das partes constante do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 25.ª - Transição dos serviços objeto do contrato
1 - Em caso de extinção do contrato a celebrar por via do presente procedimento, independentemente do motivo que lhe
der origem, o cocontratante obriga-se a prestar toda a assistência necessária na transição dos serviços objeto dos contra-
tos para terceiros designados pelo contraente público, de modo a que se garanta a continuidade dos serviços sem pertur-
bação, e que a transição ocorra de forma progressiva e ordenada.
2 – Em caso de transmissão dos serviços o novo cocontratante obriga-se a respeitar todas as normas relativas à transmis-
são de estabelecimento e manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antigui-
dade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos.
Cláusula 26.ª - Contagem dos prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos no presente procedimento são contínuos, correndo em sábados,
domingos e dias feriados.
Cláusula 27.ª- Legislação e foro competente
1 – A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se a legislação portuguesa e,
em especial, o regime constante do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/17, de 31 de
agosto, o qual prevalece sobre as disposições que lhes sejam desconformes.
2 – Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo que tiver competência
jurisdicional no município da Amadora, com expressa renúncia a qualquer outro.
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CADERNO DE ENCARGOS
PARTE II - CLÁUSULAS TÉCNICAS GERAIS
1 - Objeto da prestação de serviços de vigilância e segurança humana e dos serviços de ligação a central de receção e
monitorização de alarmes
O objeto da presente prestação de serviços de vigilância será executado nas componentes:
1.1 - Prestação de serviços de vigilância e segurança humana que são realizados mediante a permanência de, pelo menos,
1 (um) posto de vigilância humana na própria instalação (nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, do
Decreto-Lei n.º 46/19, de 8 de junho).
1.2 - Serviços de ligação a central de receção e monitorização de alarmes e nos serviços de resposta cuja realização não
seja da competência das forças e serviços de segurança, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 3.º, do
Decreto-Lei n.º 46/19, de 8 de junho), de acordo com os locais melhor discriminados no Anexo X, deste caderno de
encargos.
2 - Conceito de “vigilância e segurança humana”
1.1 - Entende-se por “vigilância e segurança humana” a permanência de, pelo menos, 1 (um) posto de vigilância humana
nos locais indicados pelo contraente público, bem como, a eventual realização de rondas de serviço às áreas envolventes
das instalações, com particular enfoque nos pontos obrigatórios de controlo que serão objeto de identificação pelos res-
ponsáveis das instalações após adjudicação;
1.2 - Por “instalação” entende-se qualquer local no qual seja executado o contrato a celebrar, designadamente dos par-
ques e respetivas áreas envolventes;
1.3 - Por “ronda de serviço” entende-se a necessidade de realização de uma inspeção periódica realizada pelo (s) vigilante
(s), de uma instalação às áreas sujeitas à sua vigilância, com o propósito de prevenir acidentes e/ou incidentes, registando
essa atividade através de meios mecânicos ou eletrónicos de controlo e efetuando o relatório das anomalias encontrada.
3 - Pressupostos da componente da “ vigilância e segurança humana”
3.1 - O pessoal de vigilância exerce a profissão de segurança privado regulada nos termos do Decreto-lei n.º 46/19, de 8
de junho.
3.2 O cocontratante encontra-se vinculado ao cumprimento, dos seguintes requisitos mínimos:
a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como, prevenir a
prática de atos ilícitos;
b) Vigiar as instalações de forma a prevenir a ocorrência de conflitos ou outros incidentes capazes de impedirem o
normal funcionamento da Instituição;
c) Controle da entrada, presença e saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público
em geral;
d) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
e) Orientar e prestar apoio a utentes em situações de emergência, nomeadamente, em situações de defesa da inte-
gridade física, de incêndio ou de ameaça de bomba que impliquem a evacuação total ou parcial das instalações;
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f) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e
monitorização e alarmes;
g) Monitorizar os sistemas de controlo e segurança das instalações, designadamente, a sistema automático de dete-
ção de incêndios (SADIR), sistema de intrusão de alarme de incêndios (SDAI), controlo de acessos e outros, quan-
do existam;
h) Localização de torneiras de segurança, sistemas de deteção/extinção de incêndio, quadro elétricos (centrais e
sectoriais), alarmes, boca-de-incêndio, extintores, postos de transformação (eletricidade), pontos e áreas sensí-
veis, saídas de emergência e iluminação;
i) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e outros normativos das instalações da instituição;
j) Desencadear todas as ações preliminares de correção de anomalias, de acordo com as instruções em vigor em
cada instalação, nomeadamente, de prevenção de furtos, incêndios, inundações, explosões, solicitando a inter-
venção dos meios de apoio adequados (nomeadamente, PSP, Bombeiros, Emergência Médica, Serviços de Manu-
tenção e Proteção Civil), sempre que necessário;
k) Proceder ao registo de todas as pessoas e viaturas que tenham acesso às instalações conforme os procedimentos
em vigor e/ou aprovados pelo contraente público;
l) Proceder aos cortes de energia elétrica e gás conforme as instruções em vigor e/ou plano de emergência;
m) Inspecionar regularmente o estado dos equipamentos de primeira intervenção em caso de incêndio (em especial,
extintores, carretéis e bocas de incêndio), quando aplicável;
n) Informar, por escrito, o coordenador interno de segurança de quaisquer situações anómalas que ocorram durante
o período de serviço;
o) Realizar, no início e no final do horário, as rondas de serviço determinadas;
p) Realizar a abertura e o encerramento das instalações, de acordo com as normas institucionais;
q) Realizar as normas técnicas de serviço para o seu pessoal, submetendo-as previamente à aprovação da entidade
adquirente;
r) Realizar, periodicamente, a ronda à área envolvente da instalação, dando especial atenção aos pontos obrigató-
rios de controlo a identificar junto dos responsáveis das instalações após a adjudicação com registo de passagem
pelos diversos locais de acordo com as normas em vigor;
s) Guardar as chaves das instalações nos termos definidos para o efeito;
t) Proceder à deteção e impedimento de entrada de intrusos nas instalações;
u) Verificação de todas as janelas, portas, portões, varandas, nomeadamente, as que dão acesso ao exterior de cada
edifício.
3.2 - O cocontratante compromete-se a garantir a estabilidade dos vigilantes no posto de trabalho, só sendo substituídos
por motivos de férias, doença ou por razões de força maior, com conhecimento prévio do responsável pela instalação.
3.3 - Preferencialmente os vigilantes aprovados pelo cocontratante só deverão ser substituídos, em situações de incum-
primento dos deveres gerais ou particulares do posto que asseguram ou por motivos disciplinares perfeitamente defini-
dos.
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CADERNO DE ENCARGOS
3.4 - Para fazer face a situações de substituição dos vigilantes o cocontratante deverá dispor de um grupo de vigilantes de
reserva no mínimo, constituído por 2 (dois) elementos, que conheçam as atribuições do posto de vigilância das instala-
ções e que assegurem regulamente as horas de refeições, férias, ou falhas por doença dos seus substitutos.
3.5 - O cocontratante compromete-se a garantir em tempo útil, a sobreposição nos casos de substituição previstos ante-
cipadamente e a assegurar a substituição do vigilante em caso de falta imprevisível, por outro com conhecimento das
funções específicas do posto de trabalho, devendo, para o efeito, constituir uma reserva de vigilantes devidamente ins-
truídos e em condições de admissão.
3.6 - O cocontratante compromete-se a executar um controlo efetivo sobre o pessoal em serviço e a criar mecanismos de
comunicação que permitam dar conhecimento, em tempo oportuno, do controlo efetuado.
3.7 - O cocontratante compromete-se a assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis à atividade,
nomeadamente, os que se referem à saúde, higiene e segurança no trabalho e aos aspetos ambientais e deve possuir
uma central de segurança em funcionamento permanente na sua sede, destinada à coordenação e controlo do seu pes-
soal nas instalações e para apoio em caso de necessidade.
3.8 - O cocontratante obriga-se ainda, a fornecer o material administrativo e todos os equipamentos de segurança e
vigilância necessários à boa execução dos trabalhos, responsabilizando-se ainda, pela sua manutenção.
4 - Prestação de serviços de vigilância e segurança humana permanentes/normais/regulares
4.1 - Esta prestação de serviços de vigilância e segurança humana implica a permanência de, pelo menos, 1 (um) posto de
vigilância humana nos locais objeto da mesma e a seguir discriminados.
4.2 - As horas abaixo descriminadas referem-se a serviços regulares e foram efetuadas por estimativa, podendo a sua
realização ser em número inferior às mencionadas, se por motivos de mudanças de instalações ou necessidade, de se
proceder a retificações aos horários que resultem de mudanças organizacionais imprevisíveis para a entidade adquirente
e, consequentemente, os serviços não terem de ser necessários na totalidade, durante o período de vigência do contrato.
5 - Prestação de serviços de vigilância e segurança humana em regime de não planeados/pontuais/extra
5.1 - Na elaboração da proposta os cocontratantes deverão ter em consideração a existência de uma componente para a
prestação de serviços de vigilância e segurança humana, que será implementada de acordo com as necessidades impre-
vistas do cocontratante.
5.2 – A prestação de serviços de vigilância e segurança humana extras, em regra, terá por objeto a manutenção de piquetes de vigilân-
cia para apoio a diversas iniciativas promovidas pelo contraente público.
5.3 - Sempre que se verifique uma necessidade pontual o contratante público informará o cocontratante da necessidade
da sua realização, com referência ao local e horário de execução, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
5.4 - Os preços a praticar serão os preços unitários homem/hora indicados pelo prestador no Anexo V, do programa,
adequados ao horário da prestação de serviços de vigilância e segurança extra solicitados pelo contraente público em
cada momento.
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5.5 - Esta prestação de serviços só será efetuada quando aprovada pelo contraente público.
5.6 - As horas abaixo indicadas referem-se à prestação de serviços de vigilância e segurança humana não planea-
dos/extra/pontuais e foram definidas por estimativa, podendo a sua realização ser no entanto, em número inferior às
mencionadas se, por motivos organizacionais do Município da Amadora, os serviços não forem necessários na totalidade
no período de vigência do contrato.
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6. Prestação de serviços de vigilância e segurança eletrónica de de ligação a central de receção e monitorização de
alarmes
6.1 - O operador de central de alarmes desempenha especificamente as funções de operação de centrais de receção e
monitorização de sinais de alarme e de videovigilância, efetuando o tratamento de alarmes, nomeadamente solicitando a
intervenção das entidades adequadas em função do tipo de alarmes.
6.2 - O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes
e o segurança porteiro habilitado a exercer funções correspondentes às especialidades de vigilante e de operador de
central de alarmes.
6.3 - As entidades titulares de alvará asseguram a presença permanente nas suas instalações de pessoa que garanta o
contacto, a todo o tempo, através de rádio ou outro meio de comunicação idóneo, com o pessoal de vigilância, os utiliza-
dores dos serviços e as forças de segurança.
6.4 - O contato permanente é obrigatoriamente assegurado por pessoal de segurança privada.
6.5 - Considerando que os alarmes existentes nas várias instalações se encontram identificados no Anexo X, deste cader-
no de encargos, e que, eventualmente, para alguns deles pode ser necessário proceder à programação dos respetivos
transmissores, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos mínimos:
a) Possuir soluções técnicas de gestão de alarmes que executem o registo automático das horas de receção de alar-
mes bem como das horas de execução das chamadas telefónicas, com registo do número marcado;
b) Monitorizar o sistema de alarme de deteção de intrusão e de incêndio ou outros das instalações do contraente
público;
Total (anual)
Horas noturnas
Total (anual)
Horas diurnas
Em dias feriado 150 Horas 55 Horas
De segunda-feira a
domingo
excluindo feriados
150 Horas
480 Horas
240 Horas
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c) Garantir a prestação de serviços remotos de verificação e confirmação do bom funcionamento da instalação da
entidade adquirente.
d) Informar, por escrito, o responsável das instalações de quaisquer situações anómalas registadas.
f) Garantir o cumprimento do procedimento, no caso de receção de alarme, em que o operador deve:
1. Efetuar chamada de retorno para as instalações onde se encontra o sistema de deteção e verificar a natureza do
alarme;
2. No caso de não ser obtida qualquer resposta à chamada de retorno, enviar ao local um piquete munido das cha-
ves das instalações, para efeitos de identificação do acontecimento gerador do alarme;
g) No caso de existirem indícios de situação de violência ou assalto, contactar as autoridades policiais;
h) No caso de existirem indícios de fogo ou incêndio, contatar os bombeiros;
I) Garantir o envio de piquetes de intervenção, sem qualquer custo adicional para a entidade adquirente, exceto no
caso de intervenção não justificada (situação em que o acionamento de alarme é originado por má operação dos sis-
temas de segurança por parte da entidade adquirente; inclui-se no mesmo entendimento as originadas por defeitos
ou falhas dos sistemas de segurança sempre e quando os mesmos sistemas não tenham sido fornecidos e/ou instala-
dos pela entidade prestadora de serviços de ligação à central de monitorização e receção de alarmes);
j) Para situações de envio de piquete em casos de intervenção não justificada, a entidade adquirente estimou um valor médio de
40 deslocações anuais, num total máximo de 120 deslocações para o período de duração do contrato (36 meses).
O custo destas deslocações será pago de acordo com o preço unitário (PPI) proposto pelo concorrente no Anexo V.
l) Garantir, nos casos de intervenção justificada, a permanência do piquete de intervenção no local, sem custos adi-
cionais durante a primeira hora e sempre que a situação o justifique.
m) Na eventualidade de ser necessária a permanência do piquete para além da primeira hora, será aplicado o valor
hora proposto (PPP) proposto pelo concorrente no Anexo V.
n) Para esta componente a entidade adjudicante estimou um valor médio de 15 (quinze) horas anuais, num total
máximo de 45 (quarenta e cinco) horas para o período de duração do contrato (36 meses).
6.6 - O operador de central de alarmes desempenha especificamente as funções de operação de centrais de receção e
monitorização de sinais de alarme e de videovigilância, efetuando o tratamento de alarmes, nomeadamente solicitando a
intervenção das entidades adequadas em função do tipo de alarmes.
6.7 - O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes
e o segurança porteiro habilitado a exercer funções correspondentes às especialidades de vigilante e de operador de
central de alarmes.
6.8 - As entidades titulares de alvará asseguram a presença permanente nas suas instalações de pessoa que garanta o
contacto, a todo o tempo, através de rádio ou outro meio de comunicação idóneo, com o pessoal de vigilância, os utiliza-
dores dos serviços e as forças de segurança.
6.9 – O cocontratante deve ainda possuir uma Central de Segurança em perfeitas condições de funcionamento perma-
nente para coordenação, controlo e apoio, em caso de necessidade, do pessoal a afetar à prestação de serviços.
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CADERNO DE ENCARGOS
7. Equipamento
7.1 - A instalação, manutenção e fornecimento dos equipamentos adequados e necessários à prestação dos serviços de
vigilância é da inteira responsabilidade do prestador de serviços, excetuando os necessários à vídeo vigilância e intrusão
que são da responsabilidade da entidade adquirente.
7.2 - São da inteira responsabilidade do prestador de serviços, os encargos/responsabilidades decorrentes do desenvol-
vimento da prestação de serviço e a utilização dos equipamentos que respeitem quaisquer normas de segurança, desig-
nadamente em relação às pessoas, patentes, licenças, marcas e outros direitos de propriedade.
8. Definição dos horários da prestação de serviços
Os horários pré-definidos no presente caderno de encargos deverão ser escrupulosamente cumpridos, competindo ao
cocontratante zelar pela continuidade dos serviços, por substituição dos trabalhadores durante os períodos de refeição.
9. Matéria disciplinar
1. Incumbe ao prestador de serviços a responsabilidade inerente à disciplina do pessoal ao seu serviço.
2. O contraente público reserva-se o direito de instaurar inquéritos para apuramento de responsabilidades, quando a
ocorrência de incidentes o justifique, tomando, em seguida, as medidas que entender adequadas.
3. Se do inquérito instaurado pelo contraente público resultar provada a ocorrência de danos provocados pela atuação do
pessoal do cocontratante, nomeadamente quanto à indevida salvaguarda de bens móveis ou imóveis, ou quanto à sua
utilização não autorizada, a entidade contratante tem o direito a ser ressarcida pelo adjudicatário dos prejuízos daí resul-
tantes.
4. O contraente público pode exigir relatórios extraordinários ao adjudicatário quando tenha conhecimento de incidentes
que envolvam o pessoal ao seu serviço.
5. O contraente público pode ainda exigir a apresentação de relatórios extraordinários quando se verifique o incumpri-
mento dos deveres genéricos e específicos da prestação de serviços por parte de algum dos funcionários do cocontratan-
te, podendo exigir-lhe, mediante requerimento fundamentado, que proceda à substituição de algum dos elementos des-
tacados para o serviço de vigilância.
6. Quando a inobservância de deveres no número anterior revista especial gravidade, pode o contraente público exigir ao
cocontratante a substituição de imediata do vigilante responsável pelo incumprimento, podendo recusar que a prestação
do serviço seja realizada por este.
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CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS
Instalação Municipais – Locais e horários da prestação de serviços de vigilância e segurança
permanentes/normal/regular
Postos e horários da segurança e vigilância humana/estática por instalação municipal
A prestação de serviços de segurança e vigilância será executada em diversas instalações afetas aos serviços do Municí-
pio da Amadora e obedece à organização e estrutura dos serviços municipais, bem como as competências que resultam
do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais (publicado no Diário da República II.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de
2013 – Despacho n.º 882/2013; n.º 25, 05 de fevereiro de 2013 - Despacho n.º 2157/2013 e n.º 38, de 22 de fevereiro de
2013 - Despacho n.º 2940/2013, publicado no Boletim Municipal, Edição Especial, de 6 de março de 2013).
As primeiras instalações afetas à prestação de serviços e segurança e vigilância incluem um serviço de portaria e um ser-
viço de atendimento, obrigatoriamente nos seguintes horários:
1 – No Edifício dos Paços do concelho
Morada: Av. ª Movimento das Forças Armadas, n.º 1, na Amadora
1.1 - Serviços de Portaria
Para este local verifica-se a necessidade de afetação de afetação de 1 (um) vigilante, para a prestação de serviço normal
de vigilância e segurança.
Horário: das 0 horas às 24 horas, de 2.ª feira a domingo (incluindo feriados).
No exercício das suas funções naquele local o vigilante selecionado deverá, ainda, cumprir especificamente neste local, os
seguintes requisitos mínimos:
a) A realização de ronda pelo interior das instalações de 2 (duas) em 2 (duas) horas, com início às 0 horas e fim às 6
horas;
b) Zelar pelo património municipal;
c) Assegurar cabalmente o cumprimento das instruções de serviço aprovadas pelo Município da Amadora;
d) Assegurar a não permanência, no interior das instalações, de pessoas ou veículos não autorizados;
e) Assegurar que não saiam das instalações quaisquer bens, propriedade do Município da Amadora ou confiados à
sua guarda, exceto em casos devidamente autorizados;
f) Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de acesso às instalações municipais aprovadas pelo Município da
Amadora (cfr. o Anexos VII e VIII);
g) Realização do atendimento, esclarecimento e encaminhamento dos munícipes e outros, quando se verifique essa
necessidade;
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CADERNO DE ENCARGOS
h) Realização do atendimento telefónico entre as 20 horas e as 8 horas, em dias normais e durante 24 horas nos fins-
de-semana e nos dias feriados.
1.1.2 – Serviços de atendimento municipal
Para este local verifica-se a necessidade de afetação de afetação 1 (um) vigilante, com o seguinte horário:
Horário: Das 9 horas da manhã às 20 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
No exercício das suas funções naquele local, o vigilante selecionado deverá, ainda, cumprir especificamente neste local,
os seguintes requisitos mínimos com as funções de:
a) Identificação dos visitantes;
b) De atendimento, esclarecimento e encaminhamento dos munícipes e outros, quando se verifique essa necessida-
de.
1.2 - Empreendimento “Villa Park”
Morada: Rua Ernesto Melo Antunes, n.º 8, Venteira:
1.2.1 - Serviços de Portaria
Para este local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante.
Horário: Das 6 horas da manhã às 18 horas, de de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
1.3 - Serviços de Execuções Fiscais
Morada: Av.ª dos Combatentes da Grande Guerra, Blocos A e B, Loja, Mina.
Para este local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante.
Horário: Das 8 horas e 45 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 15 minutos, de segunda a sexta-
feira (exceto feriados).
1.4 - Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural (DEDS)
Morada: Av. ª Gago Coutinho, n.º 49 – 2.º e 3.º (Centro Comercial Babilónia), Venteira.
Para este local verifica-se a necessidade de afetação de afetação de 1 (um) vigilante.
Horário: Das 8 horas 45 minutos da manhã às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas e 45 minutos, de segunda
a sexta-feira (exceto feriados).
Às terças-feiras (exceto feriados), das 13 horas às 20 horas.
O vigilante deverá assegurar as funções de ronda diária de abertura e de fecho e serviço de portaria e vigilância com con-
trolo de entrada e saída de visitantes durante o horário determinado.
1.4.1 - Divisão de Intervenção Sociocultural (DIC) - Casa Roque Gameiro
Morada: Rua 1.º de Dezembro, n.º 54, na Venteira.
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Para este local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante que deverá assegurar, as funções de ronda diária
de abertura e de fecho e de serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes.
Horário: Das 10 horas da manhã às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 18 horas, de terça-feira a sábado (incluindo
nos feriados) exceto 25 dezembro e 1 de janeiro e aos domingos (incluindo feriados) das 14 horas e 30 minutos às 18
horas (incluindo feriados) exceto dia de Páscoa.
1.4.2 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Galeria Municipal Artur Bual
Morada: No ângulo da Rua Gonçalves Ramos com a Rua Luís de Camões, na Venteira.
Para este local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante que deverá assegurar, as funções de ronda diária
de abertura e de fecho e serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes.
Horário: Das 10 horas da manhã às 13 horas, de terça-feira a sábado (incluindo os feriados) e das 14 horas às 18 horas de
terça-feira a sábado (incluindo feriados) e aos domingos das 14 horas e 30 minutos às 18 horas (incluindo feriados), exce-
tos dias 25 de dezembro, 01 de janeiro e domingo de Páscoa.
1.4.3- Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Biblioteca Municipal Dr. Fernando Piteira Santos
Morada: Avenida Conde Guimarães, n.º 6, na Reboleira, sendo que no âmbito do serviço da biblioteca, os vigilantes des-
tacados terão, entre outras, as funções de ronda diária de abertura e de fecho e de serviço de portaria e vigilância com
controlo de entrada e saída de visitantes.
Para este local verifica-se a necessidade de afetação de 3 (três) vigilantes, nos seguintes horários:
a) 1 (um) vigilante, das 0 horas às 24 horas, de segunda-feira a domingo (incluindo feriados);
b) 1 (um) vigilante, das 8 horas da manhã às 21 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira (exceto feriados);
c) 1 (um) vigilante das 8 horas da manhã à 1 hora da madrugada, de de segunda-feira a sábado (exceto feriados).
1.4.4 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Cine Teatro D. João V
Morada: Largo da Igreja, na Damaia.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante.
Horário: Das 10 horas às 18 horas de segunda-feira a quinta-feira (incluindo feriados), de sexta-feira a sábado (incluindo
feriados) das 10 horas à 1 da madrugada e aos domingos (incluindo feriados) das 10 horas da manhã às 20 horas, exceto
os dias 24, 25 e 31 de dezembro, 1 de janeiro e domingo de Páscoa.
1.4.5 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) - Núcleo Museográfico da Falagueira
Morada: Parque Ventura – Beco do Poço, na Falagueira.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de afetação de 1 (um) vigilante, que terá ainda as funções de ronda
diária de abertura e de fecho e de serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes, no
seguinte horário:
CMA 08.06.2020,GER,I,IF,45919
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CADERNO DE ENCARGOS
Horário: Das 9 horas da manhã às 13 horas e das 14 horas às 18 horas, de terça-feira a sábado (incluindo feriados) exceto
25 dezembro e 1 de janeiro, e aos domingos das 14 horas e 30 minutos às 18 horas (incluindo feriados) exceto dia de
Páscoa.
1.4.6 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Necrópole de Carenque
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de afetação de 1 (um) vigilante que terá as funções de ronda diária de
abertura e de fecho e serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes, no seguinte horário:
a) Verão (entre abril e outubro): das 14 horas às 18 horas ao sábado (incluindo feriados) e das 9 horas da manhã às 14
horas aos domingos (incluindo feriados), exceto o dia 25 de dezembro, 1 de janeiro e o dia de Páscoa;
b) Inverno (novembro a março): das 13 horas às 17 horas ao sábado (incluindo feriados) e das 10 horas da manhã às
15 horas ao domingo (incluindo feriados), exceto o dia 25 de dezembro, 1 de Janeiro e o dia de Páscoa.
1.4.7 - Divisão de Intervenção Cultural (DIC) – Recreios da Amadora
Morada: Avenida Santos Matos, n.º 2, na Venteira.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 2 (dois) vigilantes, que terá as funções de ronda diária de abertura e
de fecho e serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes, no seguinte horário:
a) 1 (um) vigilante, das 9 horas à 1 hora da manhã de segunda a quinta-feira (incluindo feriados) e das 9 horas da
manhã às 22 horas, de sexta-feira a domingo (incluindo feriados), exceto o dia 31 de dezembro, que encerra às 20
horas e nos dias 1 de janeiro, 24 e 25 de Dezembro e no Domingo de Páscoa encontra-se encerrado.
b) 1 (um) vigilante, 15 horas à 1 hora da manhã, de sexta-feira a sábado (incluindo feriados), e domingos (incluindo
feriados) das 15 horas às 22 horas.
Nos dias 1 de janeiro, 24, 25 e 31 de dezembro e no Domingo de Páscoa, encontra-se encerrado.
1.4.8 - Divisão de Intervenção Social (DIS) – Praceta Carolina Simões, Venteira
Horário: Das 8 horas e 30 minutos da manhã às 13 hora e das 14 horas aos 18 e 30 minutos todos os dias úteis.
1.5 - Complexo Desportivo do Monte da Galega
Morada: Rua Seara Trigo, em S. Brás.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante, no seguinte horário:
Horário: Das 7 horas às 24 horas, de segunda-feira a domingo (incluindo feriados), exceto o dia 24, 25 e 31 de dezembro,
1 de Janeiro e o dia de Páscoa.
1.6 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Morada: Rua Luís Gomes, n.º 5 B, na Mina.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante.
Horário: Das 8 horas e 30 minutos às 17 horas, todos os dias úteis.
CMA 08.06.2020,GER,I,IF,45919
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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
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CADERNO DE ENCARGOS
1.7 - Divisão de Equipamentos Mecânicos (DEM)
Morada: Estaleiro Municipal, sito na Estrada da Mira, Moinhos da Funcheira, Amadora.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 2 (dois) vigilantes.
Horário: Das 0 horas da madrugada às 24 horas, de segunda-feira a domingo (incluindo feriados)
O vigilante naquele local terá as funções específicas de:
a) Ronda pelo interior das instalações de 3 (três) em 3 (três) horas, com início às 17 horas e fim às 7 horas e 30 minu-
tos;
b) Velar pelo património municipal
c) Assegurar o cumprimento das instruções de serviço aprovadas pela Câmara Municipal da Amadora;
d) Assegurar pela não permanência, no interior das instalações, de pessoas ou veículos não autorizados;
e) Assegurar que não saiam das instalações quaisquer bens, propriedade do Município da Amadora ou confiados à
sua guarda, exceto em casos devidamente autorizados;
f) Cumprir e fazer cumprir o estipulado nas normas de acesso às instalações municipais aprovadas pelo Município da
Amadora (Anexo VIII);
g) Realização de atendimento, esclarecimento e encaminhamento quando solicitado;
h) Realização de atendimento telefónico 24 horas por dia;
i) Vigilância do local de registo ponto métrico nos respetivos horários de “picagem”, ou seja, às 7 horas, às 8 horas,
às 9 horas, às 12 horas, às 13 horas, às 14 horas, às 15 horas, às 16 horas horas, às 22 horas e às 4 horas da manhã e
às 5 horas da manhã;
j) Vigilância da sala de ATM (Multibanco) e do registo ponto métrico através do sistema de vídeo vigilância já instala-
do;
k) Proceder à revista de interiores de veículos conforme mencionado nas “Normas de Acesso às Instalações” de acor-
do com o nº 3, dos Anexos VI e VII.
1.8 - Divisão de Serviços Urbanos (DSU) – Cemitério Municipal
Morada: Estrada Nacional, n.º 249, na freguesia da Venteira, concelho da Amadora.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação 1 (um) vigilante, que assegurará a ronda diária na abertura e fecho e
serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes:
Horário: Das 0 horas da madrugada horas às 24 horas, de segunda-feira a domingo (incluindo feriados).
1.9 - Mercados Municipais
1.9.1 - Mercado da Brandoa
Morada: Largo 1.º de Maio, na Brandoa.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante.
Horário: Das 0 horas da madrugada às 24 horas, de segunda-feira a domingo (incluindo feriados).
CMA 08.06.2020,GER,I,IF,45919
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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
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CADERNO DE ENCARGOS
1.10 - Serviço de Polícia Municipal (SPM)
1.10.1 - Gabinete Jurídico e Administrativo (GJA)
Morada: Avenida Movimento das Forças Armadas n.º 8, 2.º andar, na Mina.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante.
Horário: Das 9 horas da manhã às 18 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
1.10.2 - Gabinete Operacional (GO)
Respeita ao Parque de Viaturas Abandonadas, localizado na Rua António Freitas, A-da-Beja, em S. Brás.
Neste verifica-se a necessidade de afetação de necessidade de 1 (um) vigilante, que deverá assegurar as funções de ronda
diária na abertura e fecho e serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes.
Horário: Das 0 horas da madrugada às 24 horas, de segunda-feira a domingo (incluindo feriados).
1.11 - Divisão Municipal Veterinária (DMV)
Morada: Alto das Cabaças, Estrada de ligação da rotunda do “lido” à rotunda do Hospital Amadora Sintra, na Venteira.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante, que deverá assegurar funções de ronda diária na
abertura e fecho e de serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes.
Horário: Das 0 horas da madrugada às 24 horas, de segunda-feira a domingo (incluindo feriados).
1.12 - Departamento de Habitação e Requalificação urbana (DHRU)
Morada: Avenida 11 de Setembro de 1979, nº 36, na Venteira.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante, que deverá assegurar as funções de ronda diária na
abertura e fecho e serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes.
Horário: Das 8 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
1.13 - Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal (DGS-PHM) - Gabinete Técnico do Casal da Mira
Morada: Avenida Raul Rego, nº 25, r/c A, na Brandoa.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante, que deverá assegurar as funções de ronda diária na
abertura e fecho e serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes.
Horário: Das 9 horas da manhã às 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
1.13.1 - Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal (DGS-PHM) - Gabinete Técnico do Casal da Boba
Morada: Praceta António Duarte, 5 A, em S. Brás.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante, que deverá assegurar as funções de ronda diária na
abertura e fecho e serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes.
Horário: Das 9 horas da manhã às 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
CMA 08.06.2020,GER,I,IF,45919
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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
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CADERNO DE ENCARGOS
1.13.2 - Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal (DGS-PHM) - Gabinete Técnico do Casal do Silva
Morada: Av. ª António Gedeão, 2 A, na Falagueira.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante, que deverá assegurar com as funções de ronda diá-
ria na abertura e fecho e serviço de portaria e vigilância com controlo de entrada e saída de visitantes.
Horário: Das 9 horas da manhã às 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
1.14. Departamento de Obras Municipais (DOM)
Morada: Travessa Vasco da Gama, na Amadora,
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante.
Horário: Das 8 horas da manhã às 20 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
1.15. Na “Quinta de S. Miguel”
Morada: Rua Elias Garcia, nº 42, na Amadora.
Neste local verifica-se a necessidade de afetação de 1 (um) vigilante.
Horário: Das 7 horas da manhã às 20 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) e aos sábados,
domingos e feriados das 10 horas às 20 horas.
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CADERNO DE ENCARGOS
ANEXO VII – Normas de acesso às instalações municipais dos Paços do Concelho
INTRODUÇÃO
O serviço de portaria e vigilância, em funcionamento no Edifício dos Paços do Concelho, tem como funções principais, o
controlo de acessos, a vigilância e a guarda das instalações municipais, devendo reger-se por normas claras que facilitem
e disciplinem a execução das suas tarefas.
Neste sentido, devem por aquele serviço ser observadas as normas a seguir enunciadas de carácter geral e obrigatório.
1. O controlo de entradas e saídas – Pessoas
1.1 O controlo identificado das seguintes pessoas
1.1.1 Os eleitos da Câmara Municipal da Amadora, que terão acesso a todas as instalações bastando para isso, quando
solicitado, a sua identificação.
1.1.2 Os trabalhadores do Município, sendo que o vigilante de serviço, sempre que considere como justificável, solicitará
a identificação de qualquer trabalhador do Município.
1.1.3 Os visitantes e o público, em geral, sempre que pretendam dirigir-se aos vários pisos do edifício (para além do rés-
do-chão), deverá ser solicitada a identificação e autorização da pessoa ou serviço a que se dirigem, sendo-lhes entregue
um cartão de visitante, ficando à guarda do vigilante, o respetivo documento identificativo.
1.1.4 O horário de acesso aos vários pisos do edifício (para além do rés-do-chão) é de segunda-feira a sexta-feira de cada
semana, no horário normal de expediente, salvo os casos especialmente autorizados.
1.1.5 É permitido o acesso às instalações aos dirigentes sindicais, mediante a apresentação de cartão identificativo emiti-
do pelo respetivo sindicato.
1.2 O controlo de horários das seguintes pessoas
1.2.1 Para os trabalhadores da Câmara Municipal:
1.2.1.1 Fora do horário de funcionamento definido no “Regulamento do Horário Flexível dos Trabalhadores dos Paços do
Concelho", das 7 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos não é permitida a entrada nas instalações para realização
de trabalho extraordinário, em dias de descanso ou feriados, salvo em casos de emergência ou previamente autorizados,
sendo que, as respetivas autorizações serão fornecidas atempadamente pelos serviços respetivos, ao serviço de portaria
e vigilância.
1.2.1.2 Não é autorizada a entrada de trabalhadores nas instalações, com antecedência superior a 30 (trinta) minutos da
hora fixada, para o início do período de trabalho, a não ser em casos previamente autorizados, à exceção, das chefias de
departamento, divisão, ou responsáveis de serviços com intervenção nas instalações.
1.2.1.3 Sem prejuízo da normal prestação de trabalho, no caso de trabalho por turnos ou de trabalho extraordinário, aos
trabalhadores e respetivos representantes é permitido reunirem-se nas instalações, fora do horário normal de trabalho,
para o exercício da sua atividade sindical, nos termos legais.
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CADERNO DE ENCARGOS
1.3 O controlo de entradas e saídas
1.3.1 Nenhuns bens ou material pertença do Município ou a esta confiada poderão sair das instalações municipais sem o
seu titular exiba na portaria, a respetiva guia de autorização de saída, que poderá ser substituída por uma requisição
interna de transporte.
1.3.2 Os prestadores do serviço de vigilância deverão proceder à fiscalização de malas, sacos, pastas e outros volumes de
qualquer natureza, sempre que entendam como necessário, ou caso recebam indicações nesse sentido.
1.3.3 Os vigilantes não poderão receber quaisquer encomendas ou expediente endereçado à entidade referida no ponto
1.3.1, uma vez que tal competência se encontra adstrita aos serviços mandatados para o efeito, que fazem a receção de
toda e qualquer encomenda endereçada àquela.
1.3.4 Qualquer encomenda de carácter particular, desde que recebida pelo vigilante, será da sua exclusiva responsabili-
dade.
1.4 O chaveiro
As chaves afetas às várias salas do edifício principal e dos veículos automóveis afetos a serviço para o edifício (devida-
mente etiquetadas e identificadas), cujo acesso se encontra condicionado através de listagem a fornecer, serão controla-
das pelos vigilantes e estarão dispostas em local próprio (chaveiro mestre), onde constarão as respetivas designações
identificadoras, sendo da competência do vigilante de serviço a receção, entrega e controlo dessas chaves.
1.5 O registo de entrada e saída dos locais afetos à vigilância
1.5.1 É da exclusiva competência e constitui um dever, o registo das entradas e saídas de pessoas, preenchendo as folhas
diárias fornecidas para o efeito, designadamente através de:
1.5.1.1 Livro de registo de ocorrências.
1.5.1.2 De relatórios diários, onde se registarão todas as ocorrências verificadas nos turnos respetivos, em conformidade
com os critérios estabelecidos.
1.5.1.3 Qualquer ocorrência que provoque risco ou prejuízo para a segurança, manutenção e organização do Edifício dos
Paços do Concelho, deverá ser comunicada de imediato.
1.6 O recurso ao telefone do serviço de vigilância e portaria
1.6.1 Quando algum trabalhador do município ou pessoa estranha ao serviço, pretenda realizar uma chamada telefónica,
a mesma deverá ser registada nas folhas de ocorrências diárias, constando o nome, o número de telefone que se vai mar-
car, bem como, a respetiva hora e dia.
1.7 A disponibilização do rádio em situações de emergência
1.7.1 No serviço de portaria e vigilância encontra-se um rádio que será manuseado pelo vigilante de serviço e afeto à
utilização em situações que o requeiram (em casos de emergência), ou sempre que seja solicitado por qualquer serviço,
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CADERNO DE ENCARGOS
nomeadamente, para estabelecer contactos com locais onde encontrem trabalhadores do município da Amadora a exer-
cer tarefas de vigilância.
1.8 Nas situações de emergência
Designadamente, no caso de existência de tumultos que se verifiquem no interior do edifício e relativamente aos quais o
vigilante não tenha, comprovadamente, condições de controlar, deverá ser solicitada da forma mais rápida e eficiente, a
intervenção das entidades competentes.
Nota f inal importante É da exclusiva competência do pessoal do serviço de vigilância e portaria devidamente fardado e identificado, a vigilância, o controlo de permanências, as verificações de entrada e saída de pessoas, os volumes ou materiais, pelo que assiste a todos os trabalhadores do município, em particular, o dever de assistência e de colaboração com aquele serviço com vista ao cabal cumprimento das normas constantes neste regulamento interno.
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CADERNO DE ENCARGOS
ANEXO VIII – Normas de acesso às instalações municipais dos Moinhos da Funcheira
INTRODUÇÃO
O serviço de portaria e vigilância, em funcionamento nas instalações municipais dos Moinhos da Funcheira, tem como
funções principais, o controlo de acessos, a vigilância e a guarda das instalações e bens do município ou a ele confiados,
devendo reger-se por normas claras que facilitem e disciplinem a execução das suas tarefas.
Neste sentido, devem por aquele serviço ser observadas as normas a seguir enunciadas de carácter geral e obrigatório.
1. O controlo de entradas e saídas – pessoas
1.1 Controlo identificado das seguintes pessoas
1.1.1 Os eleitos da Câmara Municipal da Amadora, que terão acesso a todas as instalações bastando para isso, quando
solicitado, a sua identificação.
1.1.2 Os trabalhadores do Município, sendo que o vigilante de serviço, sempre que considere como justificável, solicitará
a identificação de qualquer trabalhador do Município, através de cartão de identificação específico.
1.1.3 Os visitantes e o público, em geral (nomeadamente, convidados, clientes, fornecedores, trabalhadores ao serviço de
empreiteiros e proprietários de veículos rebocados), deverão ser solicitados a identificação e autorização da pessoa ou
serviço a que se dirigem, sendo-lhes entregue um cartão de visitante, ficando à guarda do vigilante, o respetivo documen-
to identificativo.
1.1.3.1 Os trabalhadores que prestam serviço a empreiteiros, dentro do estaleiro, também deverão ser identificados,
sendo-lhes retido um documento identificativo, que será objeto de devolução aquando da sua saída das instalações.
1.1.3.2 No caso dos proprietários de veículos rebocados, no parque da P.S.P. ou de veículos abandonados, que venham
proceder ao seu levantamento, deverão confirmá-lo com documento comprovativo, aplicando-se as normas gerais de
identificação.
1.1.3.3 O horário de acesso aos vários pisos do edifício (para além do rés-do-chão) é de segunda-feira a sexta-feira de
cada semana, no horário normal de expediente, salvo os casos especialmente autorizados.
1.1.4 É permitido o acesso às instalações aos dirigentes sindicais, mediante a apresentação do cartão identificativo emiti-
do pelo respetivo sindicato.
1.2 Pessoas – Controlo de horários
1.2.1 Para os trabalhadores da Câmara Municipal:
1.2.1.1 Fora do horário de funcionamento ou de expediente, não é permitida a entrada nas instalações para realização de
trabalho extraordinário, salvo em casos de emergência ou previamente autorizados, sendo que, as respetivas autoriza-
ções serão fornecidas atempadamente pelos serviços respetivos, ao serviço de portaria e vigilância.
1.2.2.2 Não é autorizada a entrada de trabalhadores nas instalações, com antecedência superior a 30 (trinta) minutos da
hora fixada, para o início do período de trabalho, a não ser em casos previamente autorizados e nos casos de chefias de
departamento, divisão ou responsáveis de serviços com intervenção das instalações.
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CADERNO DE ENCARGOS
1.2.2.3 Sem prejuízo da normal prestação de trabalho, no caso de trabalho por turnos ou de trabalho extraordinário, aos
trabalhadores e respetivos representantes é permitido reunirem-se nas instalações, fora do horário normal de trabalho,
para o exercício da sua atividade sindical, nos termos legais.
1.2.2.6 Os trabalhadores deverão abandonar as instalações, até 30 minutos após o fim do seu horário de trabalho, à exce-
ção dos trabalhadores com horário flexível e das chefias de departamento, divisão, ou responsáveis de serviços com
intervenção nas instalações dos Moinhos da Funcheira.
1.2.2.7 Sem prejuízo da normal prestação de trabalho, no caso de trabalho por turnos ou de trabalho extraordinário, aos
trabalhadores e respetivos representantes é permitido reunirem-se nas instalações, fora do horário normal de trabalho,
para o exercício da sua atividade sindical, nos termos legais.
1.3 Pessoas – controlo de horários
Para este efeito os vigilantes serão titulares de um dossier (elaborado pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos -
DGRH, onde se encontram cópias atualizadas de todos os horários de trabalho praticados na Câmara Municipal.
2. Controlo de entradas, permanências e saídas – Veículos
2.1 Autorizações de entrada e permanência
2.1.1 Serão emitidas autorizações de renovação periódica para identificação dos veículos, a colocar em local bem visível
nos mesmos, de acordo com a seguinte classificação:
2.1.1.1 Níveis de Acesso:
2.1.1.1.1 A todo o Estaleiro.
2.1.1.1.2 Apenas a local e parqueamento autorizado.
2.1.2 Classes de veículos;
2.1.2.1 Classe 1 – Veículos e Máquinas da CMA.
2.1.2.2 Classe 2 – Veículos e Máquinas do SIMAS e Juntas de Freguesia.
2.1.2.3 Classe 3 – Veículos particulares de trabalhadores.
2.1.2.4 Classe 4 – Veículos e Máquinas de empreiteiros ou firmas a prestar serviço prolongado, na área do estaleiro e
ainda de coletividades.
2.2 A renovação de autorizações das classes 1, 2, 3 é anual.
2.3 A renovação de autorização da classe 4 é mensal.
2.4 No que concerne aos veículos do município (classe 1) – O movimento de veículos da Câmara Municipal processa-se
por identificação das placas definidas de acordo com 2.1.
2.5 No que concerne aos veículos particulares de trabalhadores da Câmara Municipal – os veículos particulares dos traba-
lhadores do Município podem estacionar nas instalações no parqueamento a eles destinados e que está devidamente
identificado, solicitando previamente, para esse efeito, a respetiva autorização (placa), de acordo com 2.1 e que deverá
ser colocada em local visível do exterior. Esta autorização apenas respeita aos limites anteriormente estabelecidos, relati-
vamente aos horários de funcionamento dos trabalhadores.
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2.6 No que concerne aos veículos e máquinas dos SIMAS e Junta de Freguesia, de empreiteiros e de coletividades (classe
2 e 4) – a sua permanência e parqueamento são autorizados desde que necessário às obras a que prestem apoio, ou
mediante autorização especial a conceder pelo Município.
2.7 No que concerne aos veículos provenientes dos parques de rebocados da PSP e de veículos abandonados – a sua saída
do estaleiro está condicionada à apresentação do respetivo recibo comprovativo do pagamento da taxa ou através de
autorização expressa da PSP e a saída de veículos abandonados deverá ser atestada pela exibição, por parte do proprietá-
rio, de documento emitido pelo Município que autorize a sua saída.
2.8 No que concerne aos veículos estranhos à Câmara Municipal e aos seus trabalhadores:
2.8.1 Circulação de veículos de fornecedores – nas instalações apenas serão autorizados a entrar o respetivo condutor e o
ajudante, devendo os restantes acompanhantes, permanecer junto à portaria. Excetuam-se, os veículos de fornecedores
que, para efeitos de descarga, poderão entrar com as pessoas necessárias para o fim em vista.
2.8.2 Os veículos afetos a cargas e descargas - só poderão entrar nas instalações de segunda-feira a sexta-feira, das 8
horas às 12 horas e das 13 horas às 15 horas e 50 minutos, sendo que as descargas que impliquem horário diferente care-
cem de prévia autorização específica do sector a que se destinam.
2.8.3 Circulação de veículos de visitantes – durante o período de espera da confirmação da autorização da visita, os visi-
tantes e respetivos veículos, não poderão abandonar a zona da portaria, sendo o respetivo parqueamento daquelas viatu-
ras se fará, rigorosamente, no parque autorizado adjacente à Portaria.
2.8.4 Circulação de veículos de dirigentes sindicais – é permitida a entrada de veículos de dirigentes sindicais, quando
estes, por motivo do exercício da sua atividade sindical, tenham de se deslocar às instalações municipais dos Moinhos da
Funcheira, sendo que, o parqueamento dos referidos veículos far-se-á nos termos do estatuto no presente regulamento
para os outros visitantes.
3. Controlo de entradas e saídas - volumes e cargas
3.1 Nenhuns bens ou material pertença do Município ou a este confiado poderão sair das instalações municipais sem o
seu titular exiba na portaria, a respetiva guia de autorização de saída, que poderá ser substituída por uma requisição
interna de transporte.
3.2 Os prestadores do serviço de vigilância deverão proceder à fiscalização de malas, sacos, pastas e outros volumes de
qualquer natureza, sempre que entendam como necessário, ou caso recebam indicações nesse sentido.
3.3 Os vigilantes não poderão receber quaisquer encomendas ou expediente endereçado ao Município da Amadora, uma
vez que tal competência se encontra adstrita aos serviços mandatados para o efeito, que fazem a receção de toda e qual-
quer encomenda endereçada àquela.
3.4 Qualquer encomenda de carácter particular, desde que recebida pelo vigilante ou guarda, será da sua exclusiva res-
ponsabilidade.
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2. Chaveiro
As chaves afetas às várias salas do edifício principal e dos veículos automóveis afetos a serviço para o edifício (devida-
mente etiquetadas e identificadas), cujo acesso se encontra condicionado através de listagem a fornecer, serão controla-
das pelos vigilantes e estarão dispostas em local próprio (chaveiro mestre), onde constarão as respetivas designações
identificadoras, sendo da competência do vigilante de serviço a receção, entrega e controlo dessas chaves.
5. O registo de entrada e saída dos locais afetos à vigilância
5.1 É da exclusiva competência e constitui um dever, o registo das entradas e saídas de pessoas, preenchendo as folhas
diárias fornecidas para o efeito, designadamente através de:
5.1.1 Livro de registo de pessoas – eleitos e trabalhadores da CMA e condutores de veículos, incluídos nas classes 1, 2, 3 e
4. Excetuam-se do registo de veículos - os veículos das classes l, 2, 3 e 4, desde que devidamente identificados com a
placa considerada em 2.2 e 2.3.
5.1.2 Livro de registo de ocorrências.
5.1.3 De relatórios diários, onde se registarão todas as ocorrências verificadas nos turnos respetivos, em conformidade
com os critérios estabelecidos.
5.1.4 Qualquer ocorrência que provoque risco ou prejuízo para a segurança, manutenção e organização do Edifício dos
Paços do Concelho, deverá ser comunicada de imediato.
6. O recurso ao telefone do serviço de vigilância e portaria
6.1 Quando algum trabalhador do município ou pessoa estranha ao serviço, pretenda realizar uma chamada telefónica, a
mesma deverá ser registada nas folhas de ocorrências diárias, constando o nome, o número de telefone que se vai mar-
car, bem como, a respetiva hora e dia.
Nota final importante É da exclusiva competência do pessoal do serviço de vigilância e portaria devidamente fardado e identificado, a vigilância, o controlo de permanências, as verificações de entrada e saída de pessoas, os volumes ou materiais, pelo que assiste a todos os trabalhadores da CMA, em particular, o dever de assistência e de colaboração com aquele serviço com vista ao cabal cumprimento das normas constan-tes neste regulamento interno.
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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
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CADERNO DE ENCARGOS
ANEXO IX – Lista de alarmes existentes nas instalações municipais
Local Morada
Sistemas instalados
incêndio
(SADI) *
intrusão
SDAI **
1 EB1/JI José Garcês Avenida Cidade de Nova York X X
2 EB1 Mina (Miguel Bombarda) Praceta da Quinta nova, 6 X
3 Arquivo Municipal Praceta do Tarrafal, 2 Loja X X
4 Arquivo de Alfornelos Rua Dr. Abel Varzim, 4B 6A e 6B X X
5 Arquivo DAU Avenida Comandante Luis António Silva,
2A e 2E X X
6 Casa Aprígio Gomes Rua Luís de Camões, n.º 2 / Rua Gonçal-
ves Ramos, n.º 54 B X X
7 Casa Museu Roque Gameiro Praceta 1º de Dezembro X X
8 Cemitério Municipal da Amadora Estrada Nacional 249 Alfragide X X
9 DHRU e DRPHP Praceta de Sagres, 2 X X
10 DOM Travessa Vasco da Gama X X
11 Gabinete de Formação Travessa Vasco da Gama X X
12 Oficinas Gráficas Travessa Vasco da Gama X X
13 DSU Rua Luis Gomes, 5B X X
14 Espaço Artur Bual Rua Adelino da Palma Carlos, n.º 2, São
Brás X X
15 Execuções Fiscais Avenida dos combatentes da Grande
Guerra, 12B X X
16 Gabinete de Fiscalização Municipal +
Arquivo Travessa Augusto Gil, 20A/B X X
17 Gabinete de Acção Social + Serviço
de Saúde Operacional Praceta Moinho da Boba, lote 9A X X
18 Gabinete Projetos Especiais Jardim Delfim Guimarães - Avenida da
República, 12, 1º X X
19 Gabinete Técnico Casal da Boba Praceta António Duarte, 5 X X
20 Gabinete Técnico Casal da Mira Praça Gil Eanes, loja 1 X X
21 Gabinete Técnico Casal do Silva Av. António Gedeão, 2A (Rua Carmen
Miranda) X X
22 Gabinete Técnico da Cova da Moura Rua Principal, n.º 16 - Alto da Cova da
Moura X X
23 Mercado Municipal da Reboleira Rua Ary dos Santos X X
24 Museu Municipal de Arqueologia
(laboratório/reserva) Avenida Eduardo Jorge, n.º 43 R/C X X
25 Núcleo Museográfico Casal da Fala-
gueira
Parque Aventura, Beco do Poço (Estrada
da Serra da Mira) X X
26 Parque Central - Eco Espaço Parque Central X X
27 Recreios da Amadora Avenida Santos Matos, 2 X X
28 Reservas Culturais Rua Ordem do Hospital X X
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CADERNO DE ENCARGOS
29 Viveiros Municipais Quinta dos Cravos, Rua D. Teresa
Santa Clara Gomes, Alfragide X X
30 Lote Z2 Quinta do Paraíso – Rua Projetada
à Rua Ribeira de Cima - Zambujal X
31 Unidade residencial Zambujal Lote
Z3 Rua da Misericórdia, 23, Alfragide X X
32 Cine Teatro D. João V Largo D. João V (Largo da Igreja),
Damaia X X
33 Espaço de Animação Delfim Guima-
rães Avenida da República X X
Legenda:
CRA – Central de Receção de Alarmes:
*SADI – Sistema automático de deteção de incêndios
**SDAI – Sistema de intrusão de alarmes de incêndio.
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