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CONTRATOS
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONCEITO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Os contratos administrativos são regidos pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual trata-sede norma geral e abstrata, e de competência da União.
Contrato administrativo configura-se como um ajuste entre órgãos ou entidades da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e PARTICULARES, chegando a um acordode vontade para a formação de vínculo formal.
Administração Direta Administração Indireta
União Autarquias
Estados Empresa Pública
Municípios Sociedade de Economia Mista
Distrito Federal Fundações Públicas
Subordinam-se aoregime do
CONTR TO
DMINISTR TIVO
regido pela Lei n° 8.666/93:
ADMNISTRAÇÃO DIRETA
ADMNISTRAÇÃO INDIRETA
OS FUNDOS ESPECIAIS
Demais ENTIDADES CONTROLADAS,direta ou indiretamente, pela União, pelosEstados, Distrito Federal e Municípios
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Vamos pra guerra!!T(CESPE – TJ/ES - 2011) O contrato administrativo é uma modalidade de contrato em
que a administração pública estabelece um acordo com outra entidade administrativa,
sendo vedada a contratação com particulares ( ) Certo
( ) errado
Os contratos devem elencar de forma clara e precisa as condições para suaexecução, expressas em cláusulas que definam as obrigações, os direitos eresponsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da
proposta a que se vinculam.
Art. 54. OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS de que trata esta Lei
regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de DIREITO PÚBLICO,
aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado.
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para
sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações eresponsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e daproposta a que se vinculam.
§ 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitaçãodevem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
§ 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas FÍSICAS
ou JURÍDICAS, inclusive aquelas domiciliadas no ESTRANGEIRO, deveráconstar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da
Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do
art. 32 desta Lei.
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CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO
Outra espécie de Contrato muito importante é o chamado CONTRATO DA
ADMINISTRAÇÃO.
Este contrato, apesar de ter a Administração Pública como uma das partes, não é
regido pelo Direito Público, mas sim pelo Direito Privado. Neste tipo decontrato não há para a Administração Pública as prerrogativas típicas dos ContratosAdministrativos, agindo a Administração em condição de igualdade com o particular .
São exemplos de contratos da Administração:
1. Contratação de Seguro,2. Contrato de financiamento ou de locação, quando o Poder Público é locatário.
Vamos pra guerra!!QC(FUNIVERSA – M Inc – 2013) Quanto aos contratos da administração pública, a Lei n.º
8.666/1993 estabelece que
a) as disposições de direito privado não são aplicáveis aos contratos administrativos.
b) é dispensável cláusula que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato
administrativo.
c) a administração pública poderá firmar contrato administrativo com pessoas físicas ou
jurídicas estabelecidas no estrangeiro.
d) podem, excepcionalmente, ter prazo de vigência indeterminado.
e) é permitido ao contratado optar, como uma das modalidades de garantia, pela nota
promissória.
CONTRATOS
CONTR TOS
DMINISTR TIVOS
Regido pelo DIREITO PÚBLICO
CONTR TOS D
DMINISTR ÇÃO
Regido pelo DIREITO PRIVADO
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Resposta: Letra C
c) a administração pública poderá firmar contrato administrativo com pessoas físicas
ou jurídicas estabelecidas no estrangeiro.
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
São características dos contratos administrativos (EM REGRA):
CARACTERÍSTICAS
FORMALÉ formal porque se expressa por escrito ecom requisitos especiais.
CONSENSUAL
São consensuais por surgirem da vontade econsentimento mútuo entre as partesenvolvidas.
ONEROSO É oneroso porque remunerado na formaconvencionada.
COMUTATIVO
É comutativo porque estabelececompensações recíprocas e equivalentespara as partes.
INTUITU
PERSONAE
É intuitu personae porque deve serexecutado pelo próprio contratado.
CONTRATOS
DIREITO
PRIV DO
1. Princípio da IGUALDADE ENTRE AS PARTES
2. Autonomia da vontade3. Pacta Sunt servanda
Ex: Contrato de locação
DIREITO
PÚBLICO
1. CONTR TOS DMINISTR TIVOS
Há uma Desigualdade - Supremacia do Interesse Público
2. Princípio da Legalidade
3. Cláusulas EXORBITANTES
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SUBCONTRATAÇÃO (ou Terceirização)
A regra é: a subcontratação não é permitida!
Mas claro que há exceção!
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação docontratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
Ela só é permitida se prevista no edital e no contrato.
Vamos pra guerra!!
QC (FUNIVERSA – M TUR – 2010) Ainda no que tange à Lei n.º 8.666/1993, assinale a
alternativa correta.
a) Uma das principais diferenças dos contratos administrativos em relação aos contratos
entre particulares consiste no caráter obrigatório daqueles, em face do caráter voluntário
destes.
b) Todos os contratos da administração pública submetem-se ao regime da Lei n.º
8.666/1993.
c) Devido à supremacia do interesse público, a administração pode alterar quaisquer
condições do contrato administrativo, enquanto não estiver concluída sua execução.
d) Nos contratos administrativos, diversamente do que ocorre com os contratos do direito
privado em geral, as partes contratantes não estão exatamente em situação de igualdade,
em face de determinadas prerrogativas que o poder público possui nessa espécie de
relação jurídica.,
e) Se uma empresa contratada pelo poder público vier a subcontratar com outra a
execução, total ou parcial, da obra objeto do contrato, isso dará causa à extinção do
contrato e à aplicação de sanções à contratada.
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Resposta: Letra D
d) Nos contratos administrativos, diversamente do que ocorre com os contratos
do direito privado em geral, as partes contratantes não estão exatamente em situação de
igualdade, em face de determinadas prerrogativas que o poder público possui nessa espécie
de relação jurídica.
QC(FUNIVERSA – SEPLAG-DF – 2011) No tocante ao contrato administrativo em que a
administração pública, direta ou indireta, ajusta-se com particular ou outra entidade
administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, é correto afirmar que
a) a Administração não pode realizar contratos sob normas predominantemente do direitoprivado.
b) o poder de alteração e rescisão unilaterais do contrato administrativo é inerente à
Administração, mas essas mudanças só podem ser feitas quando previstas expressamente
em lei ou consignadas em cláusula contratual.
c) o contrato administrativo é, em regra, consensual, formal, oneroso, comutativo e
realizado intuitu personae.,
d) o fato do príncipe equipara-se à força maior e produz os meios efeitos excludentes daresponsabilidade do particular pela inexecução do ajuste.
e) a alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos
administrativos prescinde de prévia concordância do contratado.
Resposta: Letra C
c) o contrato administrativo é, em regra, consensual, formal, oneroso,
comutativo e realizado intuitu personae .
(FCC – TRE – 2015) Uma das características dos contratos administrativos denomina-se
comutatividade, segundo a qual o contrato administrativo
a) se reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes.
b) deve ser executado pelo próprio contratado.
c) se expressa por escrito e com requisitos especiais.
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d) é remunerado na forma convencionada.
e) pressupõe anterior licitação.
Resposta: Letra Aa) se reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes.
CARACTERÍSTICAS
FORMAL É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais.
CONSENSUAL São consensuais por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas.
ONEROSO É oneroso porque remunerado na forma convencionada.
COMUTATIVO É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes.
INTUITUPERSONAE
É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.
(CESPE – STJ – 2015) Julgue o item subsecutivo, que trata das características dos
contratos administrativos.
Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra, vedada a
subcontratação.
( ) Certo
( ) errado
Resposta: Certo
Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra,
vedada a subcontratação.
Ela só é permitida se prevista no edital e no contrato.
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Art. 55. São cláusulas necessárias EM TODO CONTRATO as queestabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade
do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação
funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades
cabíveis e os valores das multas;
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Continuação...
Art. 55. São cláusulas necessárias EM TODO CONTRATO as queestabeleçam:
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão,
quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos
omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
E agora, como decorar essa porrada de cláusulas?
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“DICAS CON o POP LEVI:
Acredite e Garanta o Regime!” DI Direitos + Obrigações + Responsabilidades + Penalidades
CAS Casos de Rescisão + Direitos na Rescisão
CON Condições de Importação
P Preço
O Objeto
P Prazo
LE Legislação a
VI Vinculação ao edital da licitação
Acredite Crédito - com a indicação da classificação
Garanta Garantia
Regime Regime
Vamos pra guerra!!
QC (FUNIVERSA–
SEPLAG/DF–
2011) Quanto aos contratos administrativos reguladospela Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
a) A autoridade competente exigirá sempre prestação de garantia nas contratações de
obras, serviços e compras.
b) É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a
despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria
econômica.,
c) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa lei confere àAdministração, em relação aos contratos, a prerrogativa de modificá-los, em ajuste
bilateral, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos
do contratado.
d) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera a partir de sua declaração e
garante os efeitos jurídicos já produzidos.
e) O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato, sendo tais encargos de responsabilidadedo contratante.
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Resposta: Letra B
b) É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qualcorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria
econômica.
“DICAS CON o POP LEVI: Acredite e Garanta o Regime!”
DI Direitos + Obrigações + Responsabilidades + Penalidades
CAS Casos de Rescisão + Direitos na Rescisão
CON Condições de Importação
P Preço
O Objeto
P Prazo
LE Legislação a
VI Vinculação ao edital da licitação
Acredite Crédito - com a indicação da classificação Garanta Garantia
Regime Regime
QC(CURSIVA – AMOSC/SC - 2015) As clausulas do Art. 55 da Lei 8666/93: I - o
objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de
fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data
do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de
etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo,
conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação
funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das
partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o
reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para
conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a
dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação
aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do
contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
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São necessárias para:
a) Formação do Direito Administrativo
b) Formação dos Recursos jurídicos
c) Formação de Contrato,
d) nenhuma alternativa
Resposta: Letra C
São cláusulas necessárias EM TODO CONTRATO:
“DICAS CON o POP LEVI: Acredite e Garanta o Regime!”
DI Direitos + Obrigações + Responsabilidades + Penalidades
CAS Casos de Rescisão + Direitos na Rescisão
CON Condições de Importação
P Preço
O Objeto
P Prazo
LE Legislação a
VI Vinculação ao edital da licitação
Acredite Crédito - com a indicação da classificação
Garanta Garantia
Regime Regime
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde queprevista no
instrumento convocatório
, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações
de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidoemitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações
de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento
do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele,
ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta
complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de
parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia
previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do
contrato.
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução
do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5o Nos casos de contratos que importem na
entrega de bens pela Administração
,
dos quais o contratado ficará depositário,ao valor da garantia deverá ser acrescido o
valor desses bens
.
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DURAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 57.A duração dos contratos
regidos por esta Lei ficará adstrita àvigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse daAdministração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, quepoderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada asessenta meses;III - (VETADO)
IV - ao aluguel de EQUIPAMENTOS E À UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA,
podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início davigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX XIX XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos
poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração.
Art 24.IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional XXXI – Pesquisa científica
É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.
A Regra é o prazo ficar adstrito ao exercício orçamentário.
Com relação à duração dos contratos administrativos, assinale a opção correta.
a) Um contrato de serviço de copeiragem, firmado inicialmente com prazo de vigência de
doze meses, pode ser prorrogado por, no máximo, trinta e seis meses.
b) Um contrato de fornecimento de produtos de informática — como, por exemplo,
computadores e impressoras—
firmado inicialmente pelo período de doze meses pode serprorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses.
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c) Um contrato de manutenção de elevadores com vigência inicial de oito meses pode ser
prorrogado, a partir da primeira prorrogação, por períodos sucessivos de doze meses, até o
limite de sessenta meses, por ser considerado serviço de natureza continuada.
d) Um contrato referente a obra de construção de edificação deve ser prorrogado
automaticamente quantas vezes forem necessárias até sua conclusão.
e) Os contratos de natureza continuada constituem exceções quanto à duração dos
contratos administrativos, cuja vigência, em geral, deve coincidir com os créditos
orçamentários correspondentes.
Resposta: Letra C
e) Os contratos de natureza continuada constituem exceções quanto à
duração dos contratos administrativos, cuja vigência, em geral, deve coincidir com os
créditos orçamentários correspondentes.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e
sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada asessenta meses;
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FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art.60.Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas , as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registrosistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se
formalizamporinstrumentolavradoemcartório de notas ,detudojuntando-secópianoprocessoquelhedeuorigem.
Parágrafoúnico.É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento , assim entendidasaquelasdevalornãosuperiora5%(cincoporcento)dolimiteestabelecidonoart.23,incisoII,alínea"a"destaLei,feitasemregimedeadiantamento.
Regra: É proibido contrato verbal
Exceção: Pequenas Compras = Até R$ 4.000,00
Art.61.Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus
representantes , a finalidade , o ato que autorizou a sua lavratura, o número doprocesso da licitação ,dadispensaoudainexigibilidade,a sujeição dos contratantes àsnormas destaLeieàscláusulascontratuais.
Parágrafoúnico.A publicação resumida do instrumento de contrato
oude seus aditamentos naimprensaoficial,queé condição indispensávelpara sua eficácia , será providenciadapela Administraçãoaté o quinto dia útil domêsseguinteaodesuaassinatura,paraocorrernoprazodevintediasdaqueladata,
qualquerquesejaoseuvalor,aindaquesemônus,ressalvadoodispostonoart.26destaLei.
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Vamos pra guerra!!QC(FUNIVERSA – UEG– 2015) A respeito da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de
indenizar.
b) é possível firmar contrato verbal com a administração pública. ,c) a tomada de preço é modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase
inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para execução de seu objeto.
d) é inexigível a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança
nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional.
e) a alienação de bens imóveis da administração pública será precedida de avaliação edependerá de autorização legislativa e de licitação na modalidade de concorrência, mesmo
no caso de doação.
Resposta: Letra B
b) é possível firmar contrato verbal com a administração pública.
CONTRATOS
PUBLICID DE
INDISPENSÁVEL PARA SUA EFICÁCIA
CONTR TO
VERB L
ADMITE-SE APENAS PARA
1. Pequenas Compras
(Pronto Pagamento)
2. Até 4.000,00
3. Regime de Adiantamento
CONTR TO
SOLENE
1. Lavrado em Cartório de Notas
2. Direitos reais sobre Bens Imóveis
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(CESPE – FUB - 2015) No que se refere às características dos contratos administrativos,
julgue o item que se segue.
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do
particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de
formalizá-la por meio de contrato administrativo.
( ) Certo( ) Errado
Resposta: CertoNo âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do
particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas
hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
(CESPE – DPE/PE -2015) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato
administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal
celebrado com a administração pública.
( ) Certo
( ) Errado
Resposta: Errado
“...sendo nulo e de nenhum efeito TODO contrato verbal...” O Contrato VERBAL é admitido em determinadas hipóteses.
CONTR TO
VERB L
ADMITE-SE APENAS PARA
1. Pequenas Compras
(Pronto Pagamento)
2. Até 4.000,00
3. Regime de Adiantamento
CONTR TO
VERB L
ADMITE-SE APENAS PARA1. Pequenas Compras
(Pronto Pagamento)
2. Até 4.000,00
3. Regime de Adiantamento
CONTR TO
VERB L
ADMITE-SE APENAS PARA
1. Pequenas Compras
(Pronto Pagamento)2. Até 4.000,00
3. Regime de Adiantamento
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7. T(CESPE – ANP – 2013) Em consonância com a previsão constitucional de observância
do procedimento licitatório no âmbito da administração pública, não é admissível, em
nenhuma hipótese, o contrato verbal.
( ) Certo
( ) Errado
Resposta: Errado
“...não é admissível, em nenhuma hipótese, o contrato verbal.”
O Contrato VERBAL é admitido em determinadas hipóteses.
8. T(CESPE–
CNJ–
2013) Em virtude do princípio do formalismo, os contratosadministrativos devem ser formalizados por meio de instrumento escrito, salvo os de
pequenas compras para pronto pagamento, em que se admite contrato verbal com a
administração pública.
( ) Certo
( ) Errado
Resposta: Certo
Exatamente Guerreiro(a)!!
9. T(CESPE – TRT/10ª - 2013) Para os fins legais, somente será considerado contrato o
ajuste firmado entre a administração pública e particular que seja assim expressamentedenominado em documento formal por escrito.
CONTR TO
VERB L
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1. Pequenas Compras
(Pronto Pagamento)
2. Até 4.000,00
3. Regime de Adiantamento
CONTR TO
VERB L
ADMITE-SE APENAS PARA
1. Pequenas Compras
(Pronto Pagamento)
2. Até 4.000,00
3. Regime de Adiantamento
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( ) Certo
( ) Errado
Resposta: ErradoPara os fins legais, somente será considerado contrato o ajuste firmado entre a
administração pública e particular que seja assim expressamente denominado em
documento formal por escrito.
O Contrato VERBAL é admitido em determinadas hipóteses.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de
CONCORRÊNCIA e de
TOMADA DE PREÇOS, bem como nas dispensas einexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas
modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administraçãopuder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato
convocatório da licitação.
§ 2o Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de
compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se,
no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.
É obrigatório para Concorrência e Tomada de Preços
Não é para o Convite!
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Art.62. §3o
Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demaisnormasgerais,noquecouber:
I-aoscontratosdeseguro,definanciamento,delocaçãoemqueoPoderPúblicoseja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, pornormadedireitoprivado;
II-aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviçopúblico.
§4oÉdispensávelo" termo de contrato"efacultadaasubstituiçãoprevistaneste
artigo,acritériodaAdministraçãoeindependentementedeseuvalor, nos casos decompra com entrega imediata e integraldosbensadquiridos,dosquaisnãoresultemobrigaçõesfuturas,inclusiveassistênciatécnica.
Art.63.Épermitidoaqualquerlicitanteoconhecimentodostermosdocontratoedorespectivo processo licitatório e, a qualquer interessado , a obtenção de cópiaautenticada ,mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
INSTRUMENTO
DE
CONTR TO
OBRIG TÓRIO
P R
1. CONCORRÊNCIA+ DISPENSA + INEXIGIBILIDADE desta
modalidade
2. TOMADA DE PREÇO+ DISPENSA + INEXIGIBILIDADE desta
modalidade
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Art.64.A Administração convocará regularmente o interessado para assinar otermo decontrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo e
condições estabelecidos ,sobpenadedecairodireitoàcontratação,semprejuízodassançõesprevistasnoart.81destaLei.
§1oO prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez , por igual período,quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadoaceitopelaAdministração.
§2oÉ facultado à Administração , quando o convocado não assinar o termo decontratoounão aceitar ou retirar o instrumentoequivalentenoprazoe condições
estabelecidos ,convocar os licitantes remanescentes , naordemdeclassificação,para fazê-loemigualprazoenasmesmascondiçõespropostaspelo primeiroclassificado,inclusivequantoaospreçosatualizadosdeconformidadecomoatoconvocatório,ourevogaralicitaçãoindependentementedacominaçãoprevistanoart.81destaLei.
§3oDecorridos 6 dias dadatadaentregadaspropostas,sem convocaçãoparaacontratação,ficamoslicitantesliberadosdoscompromissosassumidos.
Vamos pra guerra!!QC(CESPE – FUNASA - 2013) Julgue o próximo item, referentes a contratos
administrativos.
O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação.
( ) Certo
( ) Errado
Resposta: Errado
O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação.
Errado! É obrigatório apenas nos casos de CONCORRÊNCIA e de TOMADA DE PREÇOS, bem
como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites
destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais.
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Equilíbrio econômico e financeiro do contrato
Este assunto tem tanta importância que veio positivado na própria Constituição
Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aoseguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegureigualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termosda lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicaindispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei
confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos do contratado;
§ 1
o
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratosadministrativos não poderão ser alteradas sem prévia
concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do
contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato QUE AUMENTE OS ENCARGOS do
contratado,a Administração deverá restabelecer por aditamento o equilíbrio
econômico-financeiro inicial.
Vamos pra guerra!!
QC(FUNIVERSA – ADASA – 2009) Acerca dos contratos administrativos, assinale a
alternativa correta.
a) Em virtude da ausência de edital de licitação, os contratos administrativos decorrentes
de dispensa ou inexigibilidade deverão reger-se pelos princípios gerais dos contratos.
b) A autoridade administrativa competente poderá exigir prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras, ainda que não haja previsão expressa no
instrumento convocatório.
c) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não
poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
d) A declaração de nulidade do contrato administrativo não opera retroativamente impedindo
os efeitos que ele, ordinariamente, deveria produzir.
e) O instrumento de contrato é obrigatório em todos os casos de concorrência, tomada de
preços, dispensa e inexigibilidade.
Resposta: Letra C
c) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não
poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
T(CESPE – Telebras - 2013) O equilíbrio financeiro do contrato administrativo é a
relação, estabelecida inicialmente pelas partes, entre os encargos do contrato e a
retribuição da administração o para a justa remuneração do objeto do ajuste.
( ) Certo
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Resposta: Certo
O equilíbrio financeiro é a relação... entre os encargos do contrato e a retribuição da
administração...
“A sorte acompanha os audazes”
Bons estudos!