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ANEXO V – INFOVIA DIGITAL DA BAHIA - IDB
1. DESCRIÇÃO
A Infovia Digital da Bahia - IDB, é uma ferramenta de TIC da administração pública estadual,
que a exemplo da rede do Centro Administrativo da Bahia - Infovia CAB, utiliza fibras ópticas
como meio de conectividade, é exclusiva e estratégica, provendo alta velocidade, redundância,
contingência, expansão e capilaridade.
A IDB possui o seu Backbone baseado em dois pares de fibras ópticas do cabeamento óptico
da Rede Metropolitana de Salvador - REMESSA - e a rede de Pontos de Acesso (Etapas 1 e 2) da
Infovia Digital da Bahia - IDB. A Remessa é uma iniciativa do Governo Federal, que através da
Rede Nacional de Pesquisa – RNP a tornou operacional. Possui lançado em Salvador um cabo
óptico, em anel, com 48 fibras percorrendo uma extensão de aproximadamente 200
quilômetros para interligar as entidades de Ensino e Pesquisa, Faculdades, Universidades
públicas e privadas e os Órgãos Governamentais das esferas: federal, estadual e municipal.
Os Pontos de Acesso - PA utilizam as tecnologias de multiplexação de sinais ópticos de modo
passivo GPON (Gigabit Passive Optical Network) e de rede IP.
Constitui a contratação dos serviços de manutenção e de suporte técnico operacional da
INFOVIA DIGITAL DA BAHIA - IDB, envolvendo a instalação de novos Pontos de Acesso da IDB
(totalmente operacionais) com o provimento de equipamentos de conectividade, materiais
ópticos e de infraestrutura para energia elétrica. Para tanto, os serviços devem possuir
seguinte composição:
1.1 GRUPO 01 - SERVIÇOS
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA – INCLUINDO A INFRAESTRUTURA
DE ENERGIA ELÉTRICA - DO BACKBONE DA IDB, (CONSTITUÍDO PELOS POPS: CAS,
HOSPITAL DO SUBÚRBIO, HUMAITÁ, ICEIA, IRDEB, PROCON, PRODEB, UFBA E UNEB) E
DOS PONTOS DE ACESSO - PA'S (OU ÚLTIMAS MILHAS DA IDB EXISTENTES) EM
ATENDIMENTO AO OBJETO DESTE INSTRUMENTO.
1.2 GRUPO 02 - SERVIÇOS
INSTALAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) NOVOS PONTOS
DE ACESSO E A MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA DESTES E DOS 600
(SEISCENTOS) ATUALMENTE OPERACIONAIS NA IDB, TOTALIZANDO 850 PONTOS DE
ACESSO.
2. CENÁRIO ATUAL DA IDB
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O backbone da IDB é composto por 9 (nove) POPs (Pontos de Operação e Presença): CAS,
HOSPITAL DO SUBÚRBIO, HUMAITÁ, ICEIA, IRDEB, PROCON, PRODEB, UFBA e UNEB, utiliza-se
de tecnologias de multiplexação óptica DWDM (anel óptico), G-PON (rede de ramificação ou
últimas milhas de conexão dos prédios dos Órgãos do Governo da Bahia) e de SWITCHES
(Estações IP). No backbone da IDB estes SWITCHES desempenham a função de prover a rede IP
no padrão Ethernet, disponibilizando a convergência entre outras redes com qualidade de
serviços (QoS), confiabilidade, escalabilidade, gerenciamento de serviços padronizados, dentre
outros.
Quatro destes POPs (ICEIA, CAS, PROCON e HUMAITÁ) a infraestrutura de energia elétrica
(composta de No-Breaks e Grupos Moto Geradores que alimentam os equipamentos de
conectividade do Backbone da IDB), faz parte do escopo de atendimento ao objeto - GRUPO 02
- deste instrumento.
Os Pontos de Acesso da IDB - As denominadas "Ultimas Milhas" - São constituídas por
aproximadamente 600 (seiscentos) links atualmente instalados e operacionais no Município de
Salvador.
Para o perfeito atendimento do objeto deste instrumento, além do acima exposto, a
Contratada deverá observar os itens a seguir:
2.1. Os serviços de manutenção da solução tecnológica de conectividade implantada nos
POPs IDB visa manter a total interoperabilidade entre os equipamentos nela instalados
(Estações DWDM, G-PON e IP Metro Ethernet) que atualmente encontra-se operacional
e funciona sob controle de softwares de Gerência. Estas estações são compostas por
equipamentos do fabricante Huawei Technologies Co. Ltd, cujos modelos são
enumerados nas TABELAS DE PART NUMBER'S a seguir disponibilizadas.
A denominação de ESTAÇÕES, aqui utilizado, identifica os conjuntos de equipamentos
que compõem as tecnologias ópticas DWDM/G-PON e de switches IP - Metro Ethernet.
Vide abaixo a TABELA DE ESTAÇÕES EXISTENTES NOS POPS DA IDB. Estes conjuntos são
formados por equipamentos de conectividade interconectados e estrategicamente
delimitados por força de suas características funcionais, tecnológicas, softwares de
operação/gerências, dentre outros.
Os serviços de manutenção da infraestrutura de energia elétrica implantada nos POPs
da IDB (CAS, PROCON, ICEIA e HUMAITÁ), visa manter a total interoperabilidade entre os
equipamentos nela instalados (No-breaks e Grupos Moto Geradores) que atualmente
encontra-se operacional. Os fabricantes e os modelos destes equipamentos encontram-
se enumerados nas TABELAS DE PART NUMBER'S a seguir disponibilizadas;
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2.2. CABEAMENTOS ÓPTICOS - 290.000 (duzentos e noventa mil) metros de Cabos Ópticos
atualmente instalados em Salvador e que estão sendo utilizados para a conexão dos
atuais 563 (quinhentos e sessenta e três) PAs da IDB:
2.2.1. 80.000 (oitenta mil) metros de cabos ópticos autossustentado, constituído por um
tubo tipo loose, contendo 02 fibras ópticas;
2.2.2. 110.000 (cento e dez mil) metros de cabos ópticos com 06 fibras (03 pares);
2.2.3. 100.000 (cem mil) metros de cabos ópticos com 12 fibras (06 pares).
2.3. EQUIPAMENTOS EXISTENTES NOS POPS DA IDB
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO REFERÊNCIA QUANTIDADE QUANTIDADE DE
COMPONENTES
01
ESTAÇÕES
DWDM (MUX
/ DEMUX)
OptiX OSN 1800 Estação 10 Tabelas de
PartNumber's
02 ESTAÇÕES G-
PON (OLT's)
SmartAx
MA5603T Estação 10
Tabelas de
PartNumber's
03
SWITCHES
METRO
ETHERNET
S5700-28C-EI-24S Estação 11 Tabelas de
PartNumber's
04
SWITCHES
METRO
ETHERNET
S5700-28C-EI Estação 11 Tabelas de
PartNumber's
05
SISTEMA DE
GERÊNCIA
HUAWEI
U2000 Unidade 2 Tabelas de
PartNumber's
2.4. PART NUMBER'S - ESTAÇÃO DWDM
ESTAÇÃO DWDM - PART NUMBER´S (MUX/DMUX - Modelo OptiX OSN 1800)
DC Case-II(2U), consistingtheitemsbelow: 02113354 - TNFBDCCASE02 - Quantidade: 04;
System Control& Communication Board withOSC,WindCoolingMode – 14080097 (PN: 03020KHV)
– Quantidade: 04;
OpticalPre-Amplifier Unit (-19dBm/1dBm,20dB Gain,C-BAND), Wind CoolingMode (PN:
03020QGU) – Quantidade: 04;
8-ch Add/DropOpticalAdd/Drop Multiplexer,100GHz(192.1/192.2/192.3/192.4/192.5/192.6/192
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.7/192.8THz) – (PN: 03030JYU) – Quantidade: 02;
8-ch Add/Drop Multiplexer,100GHz(192.9/193.0/193.1/193.2/193.3/193.4/193.5/193.6THz) –
(PN: 03030KAA) – Quantidade: 02;
Fiber Interface Unit,(CWDM&DWDM) – (PN: 03030KAJ) – Quantidade: 02;
OpticalTransceiver,eSFP,1310nm,155.52Mbps,-4~1dBm,- 34.0dBm,LC,80km – (PN: xxxxxxxxx) –
Quantidade: 02;
VariableOpticalAttenuator,SFP VOA,1525~1570nm,0~20dB,1.5dB,40dB,LC/PC – (PN: 45030056) –
Quantidade: 04;
10Gbit/s WavelengthConversionBoard,WindCooling – (PN: 03020PVY) – Quantidade: 08;
10G Tunable XFP OpticalTransceiver(- 19dBm~0dBm,1310/1550nm;-800~800ps/nm,-
1dBm~2dBm,Full C-band,50GHz ITU wavelengthgrid,NRZ,LC/PC) – (PN: 03030NKY) – Quantidade:
08;
OpticalTransceiver,XFP,1310nm,9.95~10.71Gb/s,-6dBm~- 1dBm,-14.4dBm,LC,SM,10km – (PN:
34060313_ - Quantidade: 08;
Patch Cord,LC/UPC-LC/UPC,Single mode,G.657A2,2mm,1m,LSZH Quantidade: 25.
2.5. PART NUMBER'S - ESTAÇÃO G-PON
ESTAÇÃO G-PON - PART NUMBER´S (OLT - ModeloSmartAx MA5603T)
Middle Service Shelf H80KZ4MABO01 (PN: 02350UDR), acompanhado dos seguintesitens:
02230KNR - EngineeringRequired Delivery Accessory Per Assembly Cabinet - Quantidade: 01;
MountAngle (19”) – (PN: 21240211 - Quantidade: 01;
SuperControl Unit Board H80D00SCUN02 – PN: 03021VDE – Quantidade:01;
2-port 10GE Uplink Interface Card,supportSyncE – PN: 03024GDX – Quantidade:02;
Connect Power Board – PN: 03020NDE – Quantidade: 02;
8-port Enhanced GPON OLT Interface Board(includingClassB+ SFP Optical Module) – PN:
02311GYT – Quantidade: 01;
Power Cable,10m,6mm^2,D3F-2S,H07Z-K-6^2BL+H07Z-K- 6^2B,2*OT6-8!,LSZH – PN: 04150172 –
Quantidade: 02;
XFP|SFP+ Transceiver,SFP+,1310nm,10Gb/s,-8.2dBm,0.5dBm,-12.6dBm,LC,SM,10km – PN:
34060495 – Quantidade: 02;
BlankPanel for GIU Board Slot in Service Frame (Shielded) – PN: 21134313 – Quantidade: 01;
BlankPanel for Common Interface Board Slot (Shielded) – PN: 21134315 – Quantidade: 01;
BlankPanel for Service Board AndSplitter Board Slot (Shielded) – PN: 21134482 – Quantidade:
01;
MA5600T BroadbandMainControl Board Backup Function Software – PN: 88032901 –
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Quantidade: 01;
SCUN V800R017 System Software Package – PN: 88033PVM – Quantidade: 01;
GPON PortLicense,Basedon per GPON Port – PN: 82301477 – Quantidade: 8;
Patch Cord,SC/APC,SC/PC,Single-mode,3m,G.652D,3mm – PN: 14130511 – Quantidade: 8.
2.6. PART NUMBER'S - ESTAÇÃO SWITCHES
ESTAÇÃO IP - PART NUMBER´S - SWITCHES - Modelos S5700-28C-EI-24S e S5700-28C-EI
03020XEV - 2 10 Gig SFP+ interface card (used in S5700 SI and S5700EI series) - Quantidade: 2;
02318169 - OpticalTransceiver,SFP+,10G,Multi-mode Module(850nm,0.3km,LC) - Quantidade: 4;
02316783 - AC Power Module - Quantidade: 4;
02319959 - Ethernet Stack Interface Card(IncludingStack Card,100cm StackCable) - Quantidade:
2; 02352338 - S5700-28C-EI(24 Ethernet 10/100/1000 ports,withoutpower module) -
Quantidade: 1; 02352350 - S5700-28C-EI-24S(24 Gig SFP ,4 ofwhich are dual-purpose
10/100/1000 orSFP,with 1 interface slot,withoutpower module) - Quantidade: 1;
14130199 - Patch cord-LC/PC-LC/PC-Single mode-G.652D-2mm-10m-PVC- Yellow - Quantidade:
1; 14130222 - Patch cord-LC/PC-LC/PC-Multimode-A1b-2mm-10m-PVC- Orange - Quantidade: 1;
2.7. PART NUMBER'S - SOFTWARES
PART NUNBER´S
HARDWARE EXISTENTE
05220172 - Symantec Veritas VSF&VVR&VCS HA/DR(Tier B/Conf.Table) - Quantidade: 2;
02356919 - 1U/2U PC Server And Network Equipment Rack (2*AC220V) - Quantidade: 2;
02310PDU - PC Server,X3650M4,1*E5-2640 6c2.5GHz Or Above,8G(2*4G),2*300G(Dual 6Gbps
SAS Port),DVDRW,1*Integrated 1000M NIC(4Port),ServeRAID M5110e(512M)
Batteryprotection,No Monitor,3Y5*8,2*750W HE(1+1),100V~240VAC 06410202 - Other Server
Accessories,USBKB&Mouse,NoDoc.,Black,For IBM servers 02356919 - 1U/2U PC Server And
Network Equipment Rack (2*AC220V) - Quantidade: 1;
06410145 - Monitor 19-Inch TFT LCD,Max.Pels 1280*1024/75Hz,100~240VAC
Power,NoDoc.,Black - Quantidade: 1;
S4025413 - Server system Software for Single Windows 2008( 1*OS,1*Anti- virus),English -
Quantidade: 1
SOFTWARE U2000
Mediumplatform Linux Dual Server System Software (1*OS,1*DB,1*SetSuse,1*veritas),for
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Virtual Machine – PN: S4026889 – Quantidade: 02;
MediumplatformSoftware(Linux Server & Windows Client)(0~6000NEs) – PN: 88030GJY –
Quantidade: 02;
Client Access Amount License-U2000 – PN: 88034ALQ – Quantidade: 10;
Transport NE Management Function Basic Component – PN: 88032EFK – Quantidade: 02;
Transmission Service End-To-End Management ComponentPackage- SDH E2E,WDM E2E,OTN
E2E Provisioning&AssuranceComponent,NMSPacket Service E2E Provisioning – PN: 88032EFM –
Quantidade: 02;
Per OSN1800/OSN1800 II E NE License – PN: 82600250 – Quantidade: 20;
10G OTN E2E Provisioning&AssuranceLicense-Golden Level(Per Port) – PN:82600615 –
Quantidade: 120;
NMS 10GE/STM-16c/64c Packet Service E2E ProvisioningLicense(Per Port)-Transmission
Network – PN: 88031QCB – Quantidade: 100;
Access NE Management Function Basic Component – PN: 88034ALN – Quantidade: 02;
Per PON Terminal ResourceLicense – PN: 82600496 – Quantidade: 300;
Per Equivalent NE License for NBI-CORBA Alarm&Inventory-Transport network – PN: 82600254 –
Quantidade: 20;
Per Equivalent NE License for NBI-CORBA Service Provisioning-Transmission Network – PN:
82600825 – Quantidade: 20;
Per Equivalent NE License for NBI-CORBA Test&Diagnosis-Transmission Network – PN: 82600815
– Quantidade: 20;
Per Equivalent NE License for NBI-XML Alarm&Inventory-Transport network – PN: 82600258 –
Quantidade: 20;
Per Equivalent NE License for NBI-FTP Performance-Transport Network – PN: 82600262 –
Quantidade: 20;
Per PON Terminal ResourceLicense for NBI-CORBA Alarm-Access Network – PN: 82600513 –
Quantidade: 300;
Per PON Terminal ResourceLicense for NBI-TL1 Inventory-Access Network – PN: 82600515 –
Quantidade: 300;
Per PON Terminal ResourceLicense for NBI-TL1 Service Provisioning-Access Network – PN:
82600514 – Quantidade: 300;
Per PON Terminal ResourceLicense for NBI-FTP Performance-Access Network – PN: 82600519 –
Quantidade: 300;
WebLCTEquipment Debug License – PN: 88030GWR – Quantidade: 20;
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Unified Management Engine-for 2 Management Domains – PN: 88033LXU – Quantidade: 02;
iManager U2000 Northbound Interface ProductDocumentation – PN: 31189520 – Quantidade:
02;
iManager U2000 ProductDocumentation – PN: 31189519 – Quantidade: 02.
SOFTWARE E-SIGHT
1- eSightPlatform,Standard, modelo NSHSPLTSTD01 – PN: 88032VEW – Quantidade:01;
2- eSight Network Device Manager(includes 60 device licenses), modelo NSHSNETDEV01 – PN:
88032VFA – Quantidade: 01;
3- eSightAgileReporter – PN: 88033ACT – Quantidade: 01;
4- eSight SLA Manager – PN: 88031BMX – Quantidade: 01;
5- eSight Network TrafficAnalyzer – PN: 88031LCP – Quantidade: 01;
6- Physical Software Package For eSight Network Management System – PN: 05110DBN –
Quantidade: 01;
7- eSight NTA License-Incremental 5 Devices License – PN: 88031LCS.
2.8. TABELA DE PART NUMBER'S - NO-BREAKS E GRUPO MOTO GERADOR
PART NUMBER´S - NO-BREAKS
Nobreak Lacerda TBL PLUS 8000 de 10kVA - Quantidade: 01;
Banco de Baterias - Modelo: ATM POWER (VRLA, AP12-33; 12Vcc / 33.0 Ah. Tensão constante
de recarga em 25 graus: tensão de flutação = 13.5v / 13.8v; tensão cíclica = 14.4v / 15.0 v;
corrente inicial = 9.9 A Max.) - Quantidade: 20 UNIDADES POR BANCO.
PART NUMBER´S - GRUPO MOTO GERADOR
Gerador NAGANO NDE12STA de 12KVA (possui tanque de combustível interno, com
capacidade de 20 litros e autonomia de operação - a plena carga - de até 7 (sete) horas) -
Quantidade: 01;
2.9. TABELA DE PART NUMBER'S - EQUIPAMENTOS IMPLANTADOS NOS PONTOS DE ACESSO
(ONT, FIREWALL UTM e SWITCH METRO ETHERNET - Modelos: ONT HG8240H, FIREWALL
UTM FG-50E e SWITCH S5720-36PC-EI). Estes equipamentos encontram-se instalados
nos Pontos de Acesso da IDB:
ONT HG8240H
H35M8240HEU1- HG8240H GPON Terminal, European Standard Adapter, English, SC/APC -
Quantidade: 800;
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H80S000ONT02 - Quantidade: 800;
NDSS000PON01 - Quantidade: 800;
HG8240H GPON Terminal, European Standard Adapter, English, SC/APC - Quantidade: 800.
FIREWALL UTM FG-50E
FG-50E - FortiGate 50E - Quantidade: 800;
SWITCH S5720-36PC-EI
S5720-36PC-EI-AC - Quantidade: 50;
V200R007C00 - Quantidade: 50;
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. GRUPO 01 - BACKBONE
3.1.1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA
3.1.1.1. Se darão pelo período de da vigência do contrato sobre os equipamentos de
conectividade dos Pontos de Presença (POPs) componentes do backboneóptico da
IDB, implantados em Salvador e denominados de: CAS, HOSPITAL DO SUBÚRBIO,
HUMAITÁ, ICEIA, IRDEB, PROCON, PRODEB, UFBA e UNEB. De modo complementar e
visando alcançar o perfeito atendimento aos serviços acima especificados, o objeto
deste GRUPO;
3.1.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA, SUPORTE OPERACIONAL E
ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA
3.1.2.1. Se darão pelo período de da vigência do contrato sobre nos equipamentos e
componentes da infraestrutura de energia elétrica (No-Breaks, Grupo Moto
Geradores Quadros de Transferência Automático de energia elétrica - QTAs e demais
componentes) que alimenta os equipamentos de conectividade do backbone da IDB
nos POPs ICEIA, CAS, PROCON e HUMAITÁ;
3.1.2.2. Este serviço envolve o fornecimento de equipamentos, materiais e componentes e é
suma importância que a CONTRATADA possua o conhecimento dos equipamentos e
dos sistemas de gerência dos fabricantes supra referenciados (incluindo os modelos,
versões tecnológicas e demais componentes).
Seguindo as premissas deste instrumento, tem-se que os serviços de instalação,
configuração e manutenção dos equipamentos e componentes dos POPs da IDB, que
serão fornecidos em atendimento ao objeto, busca garantir a permanência da
padronização, do monitoramento, do gerenciamento, da compatibilidade, da
interoperabilidade, além de preservar o investimento e a segurança de todo o
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ambiente operacional da IDB. Deste modo torna-se de vital importância, que o
fornecimento dos equipamentos/acessórios, em caso de manutenção, sejam dos
mesmos fabricantes mencionados neste instrumento;
3.1.2.3. A CONTRATADA deverá manter os POPs da IDB com o fornecimento de materiais e
equipamentos (e seus respectivos acessórios). Deverá, também, fornecer os serviços
de manutenção dos softwares de gerenciamento Huawei U2000 que atualmente
encontra-se operacional na IDB.
3.1.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A Manutenção pode ser definida como o conjunto de atividades realizadas para
garantir o bom funcionamento de uma rede durante sua vida útil. Dentro do escopo
do presente Termo de Referência, as atividades de manutenção se darão do seguinte
modo:
3.1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de manutenção corretiva e preventiva -
pelo período contratado do backbone da IDB que é constituído pelos POPs: CAS,
HOSPITAL DO SUBÚRBIO, HUMAITÁ, ICEIA, IRDEB, PROCON, PRODEB, UFBA e UNEB.
As soluções em produção nos POPs da IDB acima referenciados, cobrindo todos os
equipamentos, softwares e demais componentes que a compõem, em atendimento
ao objeto deste instrumento, que terá início após a assinatura do contrato. Cabe aqui
ser destacado que no serviço de manutenção a CONTRATADA deverá prover a
substituição de equipamentos ou partes destes, softwares e todos os componentes
que envolvam as soluções fornecidas em atendimento ao objeto deste instrumento,
durante o período contratual.
3.1.3.2. Não estão inclusos nos serviços, objeto deste instrumento, a manutenção do
cabeamento óptico externo que interconecta os POPs (que compõem o backbone da
IDB). Porém, será de responsabilidade da CONTRATADA manter em condições
operacionais, as conexões ópticas existentes internamente aos POPs, tais como:
cordões ópticos, Dispositivos Óptico Interno (DIOs) e demais componentes do
cabeamento óptico de conexão entre equipamentos;
3.1.3.3. O serviço de manutenção (objeto deste instrumento) será realizado mensalmente
pelo prazo contratado e envolve todos os componentes da solução que se encontra
em operação nos POPs da IDB e os itens fornecidos para o atendimento do objeto
deste instrumento;
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3.1.3.4. Terá o seu prazo de reparo a partir do momento da abertura do chamado no Help
Desk da CONTRATADA até o total restabelecimento dos serviços e aceite final pela
CONTRATANTE;
3.1.4. MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA
Este tipo de manutenção visa prevenir a ocorrência de erros e defeitos dos
equipamentos que compõem as soluções em produção, garantindo a sua
conservação e o perfeito estado de uso, em conformidade com os manuais e as
normas técnicas específicas em atendimento ao objeto e deste modo a
CONTRATADA deve cumprir os seguintes procedimentos:
3.1.4.1. Utilizando-se de reuniões gerenciais, mensais ou a critério da CONTRATANTE, para
avaliação e acompanhamento dos serviços de manutenção e suporte técnico;
3.1.4.2. Utilizando-se de reuniões técnicas, mensais ou a critério da CONTRATANTE, para
planejamento e execução de serviços de manutenção e suporte técnico, com vistas à
melhoria do ambiente instalado;
3.1.4.3. O período de execução entre as manutenções preventivas deverá ser de no máximo
30 (trinta) dias ou a critério da CONTRATANTE;
3.1.4.4. As manutenções preventivas com risco de interrupção dos serviços deverão ser
realizadas fora do horário de expediente, preferencialmente aos finais de semana;
3.1.4.5. Após a execução dos procedimentos de manutenção e assistência técnica
preventiva, a CONTRATADA deverá enviar por e-mail à CONTRATANTE, em até 2
(dois) dias úteis, um Relatório de Visita (cujo modelo deverá ser fornecido pela
CONTRATANTE) com o descritivo dos procedimentos efetuados. Uma cópia impressa
e assinada do relatório supracitado deverá ser entregue no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do e-mail;
3.1.4.6. A manutenção deverá ser on-site - nos locais em que estão implantadas as soluções
do backbone da IDB - e as despesas referentes a deslocamento, hospedagem de
técnicos e equipamentos, deverão estar inclusas nos custos do serviço de
manutenção e suporte técnico;
3.1.4.7. O serviço de resolução de problemas relacionados com as soluções em operação,
objeto deste Termo de Referência, deverá ser de modo presencial e / ou por meios
eletrônicos (telefone, e-mail, chat, acesso remoto);
3.1.4.8. A CONTRATADA deverá garantir a atualização tecnológica (novas versões) e suporte
técnico durante o período contratado de manutenção;
3.1.4.9. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização”;
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3.1.4.10. O provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções,
“patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”,
englobando versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões
ocorra durante o período de garantia e manutenção especificado;
3.1.4.11. Deverão ser fornecidos relatórios de disponibilidade e desempenho das soluções
fornecidas;
3.1.4.12. O suporte técnico deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas
específicas (nos idiomas Português ou Inglês) a fim de manter as soluções, seus
equipamentos (componentes, softwares) em perfeitas condições de uso, e deverá
atender ao estabelecido nas especificações;
3.1.5. MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA
Este tipo de manutenção visa manter em perfeito estado de operação os serviços e
componentes fornecidos em atendimento ao objeto deste Termo de Referência e
deste modo a CONTRATADA deve cumprir os seguintes procedimentos:
3.1.5.1. Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no
hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware,
atualização da versão de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos,
ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas
específicas para os recursos utilizados;
3.1.5.2. Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou
reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software,
correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as
normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
3.1.5.3. No atendimento aos chamados técnicos abertos, deverá ser disponibilizado suporte
personalizado por um Analista designado;
3.1.5.4. A CONTRATADA após a realização dos serviços de manutenção deverá apresentar um
relatório, contendo identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado,
data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico
responsável pela solução, as providências adotadas e outras informações
pertinentes. Este relatório deverá ser homologado pelo gestor do contrato na
CONTRATANTE;
3.1.6. SERVIÇOS DE SUPORTE OPERACIONAL DA INFRAESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA
3.1.6.1. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer em total
interoperabilidade com as soluções em produção nos POPs da IDB descritos neste
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Termo de Referência. Para tanto é de suma importância a elaboração (conjunta entre
a CONTRATANTE e a CONTRATADA) do cronograma de manutenções das soluções;
3.1.6.2. Os Serviços de Suporte Operacional e de Manutenção terão início imediatamente
após a assinatura do contrato, passando os POPs a serem operados, geridos e
mantidos pela CONTRATADA, pelo período contratado;
3.1.6.3. Durante o período contratado o suporte operacional e de manutenção, a
CONTRATANTE fará a aferição de todos os itens das soluções em produção, tais
como: os serviços de help desk, manutenção, procedimentos operacionais,
desempenho e demais condições especificas de fornecimento que fazem parte deste
instrumento;
3.2. GRUPO 02 - PONTOS DE ACESSO
3.2.1. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA - Se darão pelo
período da vigência do contrato sobre os Pontos de Acesso da IDB (os equipamentos
de conectividade componentes ópticos de "ultima milhas" da IDB, implantados e/ou
que serão implantado;
3.2.2. Os serviços, objeto deste GRUPO, deverão envolver a instalação, manutenção,
configuração e as certificações dos Ponto de Acesso da IDB que serão implantados ou
que encontram-se em operação;
3.2.3. Estima-se que o Ponto de Acesso, incluindo-se material e ativo de rede, será
construído com base em uma última milha estimada de 300 metros, com a utilização
de cabos do tipo de 2FO ou 6FO (cabo + componentes de infraestrutura de
sustentação aérea e subterrânea + ONT + roteador ou UTM);
3.2.4. O PA convencional diferencia-se do PA Câmera pela existência em sua composição do
equipamento de roteamento de rede, uma vez que o PA Câmera é composto
simplesmente pela ONT;
3.2.5. Ao longo do processo de construção do backbone da IDB, foi instalado um conjunto
de caixas de emendas de fibras ópticas do backbone óptico da REMESSA ou de
últimas milhas existentes, que servirão para as conexões dos Pontos de Acessos dos
Órgãos, cuja localização exata estará indicada em cada projeto a ser fornecido pela
CONTRATADA. Nestes projetos podem também ser exigidos que a CONTRATADA
lance cabos óticos para implantar os Pontos de Acessos, com origens nos POPs do
backbone da IDB;
3.2.6. Estima-se (para 40% do quantitativo de PAs da IDB) que a metragem máxima de
cabeamento óptico para a instalação de um PA, seja de 1.000 (mil) metros;
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3.2.7. Estima-se (para 60% do quantitativo de PAs da IDB) que a metragem média de
cabeamento óptico para a instalação de um PA, seja de 300 (trezentos) metros;
3.2.8. Estima-se (para 90% do quantitativo de PAs da IDB) que a tecnologia a ser utilizada
seja G-PON;
3.2.9. Instalação e configuração (sob orientações da CONTRATANTE) dos equipamentos
ONTs/G-PON (Optical Network Terminal/Gigabit Passive Optical Network) e dos
equipamentos Metro Ethernet. Estes equipamentos MetroEthernet devem possuir a
facilidade do protocolo BGP (Border Gateway Protocol) - REDE TCP-IP
(TransmissionControlProtocol) e o IP, Internet Protocol (Protocolo de Internet);
3.2.10. A CONTRATADA deverá prever em sua proposta todos os custos associados à
execução dos serviços, dos equipamentos de acesso G-PON/equipamentos IP e dos
materiais de cabeamento óptico - objeto deste GRUPO, exceto o projeto que será
fornecido pela CONTRATANTE, conforme especificado neste TERMO DE REFERÊNCIA
e que serão utilizados na implantação dos Pontos de Acessos ao backbone da IDB;
3.2.11. Para a execução de cada serviço de implantação dos Pontos de Acesso G-PON da IDB,
a CONTRATADA com base no projeto e uma planilha orçamentária preliminar,
indicando os quantitativos e os valores de materiais, equipamentos e serviços a
serem utilizados;
3.2.12. O projeto abordará todas as facilidades de entrada dos prédios dos Órgãos que terão
os Pontos de Acessos e todas as características construtivas do encaminhamento dos
cabeamentos ópticos das últimas milhas e indicará quais modelos de equipamentos
de terminação G-PON que serão utilizados;
3.2.13. A CONTRATADA deverá designar profissional qualificado que coordenará os demais
profissionais envolvidos na execução do objeto, garantindo a sintonia das diversas
atividades e o bom andamento do cronograma de trabalho. O gerente de projeto
também será o ponto de contato com os prepostos da CONTRATANTE, para os quais
reportará diariamente as atividades, fatos e eventuais dificuldades, que serão objeto
de tratamento;
3.2.14. Caso exista única possibilidade de se utilizar a infraestrutura elétrica existente para a
condução da fibra óptica até o prédio do órgão, uma autorização da CONTRATANTE
será necessária;
3.2.15. Devido ao dinamismo das demandas advindas dos Órgãos do Governo para ativação
e desativação de PAs da IDB, tem-se que durante a vigência dos contratos oriundos
do objeto deste instrumento, estes quantitativos podem variar para mais ou para
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menos. Atualmente encontram-se instalados e operacionais em Salvador, os
seguintes recursos na IDB:
3.2.15.1. 350.000 (trezentos e cinquenta mil) metros de Cabos Ópticos atualmente
instalados em Salvador e que estão sendo utilizados para a conexão dos atuais
600 (seiscentos) PAs da IDB:
3.2.15.2. 100.000 (oitenta mil) metros de cabos ópticos autossustentado, constituído por
um tubo tipo loose, contendo 02 fibras ópticas;
3.2.15.3. 110.000 (cento e dez mil) metros de cabos ópticos com 06 fibras (03 pares);
3.2.15.4. 140.000 (cem mil) metros de cabos ópticos com 12 fibras (06 pares), incluindo-se
aqui o anel óptico da Secretaria de Segurança Pública da Bahia – SSP-BA;
3.2.15.5. 21 (vinte e um) PAs do tipo CÂMERA;
3.2.15.6. 579 (quinhentos e setenta e nove) PAs do tipo CONVENCIONAL;
3.2.15.7. Ao final dos serviços contratados, todos os recursos implantados (incluindo
softwares, equipamentos, cabeamentos, dutos e demais componentes fornecidos
e instalados) serão de propriedade do Governo da Bahia.
3.2.15.8. O projeto para a implantação de cada Ponto de Acesso da rede G-PON da IDB,
deverá ser elaborado e entregue pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em mídia
eletrônica (AutoCAD) e/ou impressa;
3.2.15.9. A infraestrutura a ser implantada para a integração/conexão dos componentes da
solução ofertada pela CONTRATADA em atendimento ao objeto deste
instrumento, deverá ser documentada por meio de um relatório (cujo modelo
deverá ser fornecido pela CONTRATANTE no momento da implantação da
infraestrutura em questão) contendo registro fotográfico. Este relatório deverá
fazer parte do As-Built;
3.2.15.10. Tem-se que o acima referenciado As-built (cujo modelo deverá ser fornecido pela
CONTRATANTE) será composto por um relatório (em mídias digital e impressa)
abordando os seguintes itens, quando couber:
3.2.15.10.1. Desenhos de atualização de plantas baixas - se existentes - do local de
instalação da infraestrutura. Em caso da inexistência destas plantas baixas, a
CONTRATADA deverá fornecer um diagrama esquemático com indicação das
dimensões e referencia física do local em que foi implantada a infraestrutura;
3.2.15.10.2. Desenhos (uinifilar e multifilar) de rotas da infraestrutura de proteção e
sustentação dos cabeamentos (para lógica);
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3.2.15.10.3. Relatório fotográfico da infraestrutura de proteção e sustentação dos
cabeamentos (para lógica);
3.2.15.10.4. Relatório fotográfico e desenhos (bayface) de racks (ilustrando os
equipamentos em seu interior) e equipamentos que compõem toda a solução
ofertada e implantada;
3.2.15.10.5. Planilha contendo o mapa de pontos dos cabeamentos para lógica;
3.2.15.10.6. Planilha contendo o mapa de emendas de fibras ópticas;
3.2.15.10.7. Certificações do cabeamento para lógica implantado, elaborado com utilização
scanner eletrônico;
3.2.15.11. O As-built deverá ser emitido em até 15 (quinze dias) - a contar da data de
conclusão da implantação de cada projeto vinculado à sua respectiva ordem de
serviço.
3.2.16. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ACESSO - com a disponibilidade de
materiais/componentes de cabeamentos ópticos das denominadas últimas milhas,
que ocorrerá sob demanda e segundo a necessidade de ativação de cada prédio dos
CONTRATANTES ADERENTES- permitindo a conexão ao backbone da Infovia Digital da
Bahia - IDB;
3.2.17. A execução dos serviços de instalação da infraestrutura e dos equipamentos de
conectividade dos Pontos de Acessos será objeto de projetos que serão fornecidos
pela CONTRATADA;
3.2.18. A CONTRATADA deverá prover a instalação do cabeamento óptico de últimas milhas
dos Pontos de Acessos da IDB, através das conexões (emendas) nas caixas de
passagens que serão objeto de sua instalação e nas existentes no cabeamento óptico
da REMESSA. Fará nestas caixas a introdução de divisores de sinais ópticos
denominados de Splitters, sendo responsável pela adequação (ajustes de potência e
atenuações) de todos os ramais G-PON dos Pontos de Acessos da IDB;
3.2.19. Os cabeamentos de últimas milhas dos Pontos de Acessos da IDB devem ser lançados
através da posteação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
(convênio com a REMESSA) ou tubulação subterrânea e suas fibras emendadas nos
splitters, que serão fornecidos e instalados pela CONTRATADA nas caixas de emendas
existentes no cabeamento da REMESSA, lado 'a' da última milha. O lado 'b' dar-se-á
no interior dos prédios que receberão os Pontos de Acessos e as fibras devem ser
emendadas nas caixas de terminação G-PON do cliente;
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3.2.20. Será de responsabilidade da Contratada efetuar as emendas das fibras ópticas no
interior das caixas da REMESSA, que se dará sob a autorização e supervisão da
própria REMESSA;
3.2.21. Os cabeamentos ópticos dos Pontos de Acessos da rede G-PON da IDB utilizará cabos
de 2, 6 e 12 fibras, que levarão o sinal óptico da(s) caixa(s) de emenda(s) de fibra(s)
mais próxima(s) ao(s) prédio(s) do(s) CONTRATANTE(S) ADERENTE(S) em questão, até
os splitters (que também serão providos e instalados pela CONTRATADA) a ser
instalados nas caixas de emendas de fibras ópticas aéreas do backbone da IDB (anel
óptico da REMESSA). A localização das supracitadas caixas de emendas será
identificada através de plantas de situação constantes nos projetos que serão
fornecidos, pelo CONTRATADA, em até 48 horas anteriores à execução dos serviços.
Todas as fibras a serem instaladas deverão possuir o certificado de homologação da
ANATEL;
3.2.22. Para a chegada do cabeamento ao prédio em que será instalado o Ponto de Acessos
da IDB, utilizar-se-á a infraestrutura de dutos subterrâneos existentes ou a serem
implantados pela CONTRATADA, em atendimento ao objeto deste instrumento;
3.2.23. SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO E REMOÇÃO DE PONTOS DE ACESSO – Os serviços
de remanejamento com a retirada dos materiais de cabeamentos ópticos,
equipamentos e demais componentes dos Pontos de Acessos da IDB, se darão sob
demanda em conformidade com a necessidade de desativação ou de cancelamento
dos serviços prestados nos prédios dos CONTRATANTES ADERENTES;
3.2.24. A execução dos serviços de remanejamento ou da retirada da infraestrutura dos
Pontos de Acessos deverá ter seus custos previstos na formatação dos valores
relacionados com os produtos ofertados em atendimento ao objeto deste
instrumento;
3.2.25. A CONTRATADA deverá prover a remoção do cabeamento óptico (e seus
componentes) dos Pontos de Acessos da IDB, instalados, através das conexões
(emendas) nas caixas de passagens da IDB e da REMESSA (caso necessário);
3.2.26. Remover os cabeamentos de últimas milhas dos Pontos de Acessos da IDB, lançados
através da posteação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
(convênio com a REMESSA) ou em tubulação subterrânea denominado lado 'a' da
última milha. O lado 'b' dar-se no interior dos prédios que receberam os Pontos de
Acessos e as fibras emendadas nas caixas de terminação G-PON do cliente. A
remoção não será realizada no lado 'b' até a caixa de emenda situada na entrada do
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prédio do cliente, ou seja, não será removido os cabos ópticos e componentes
existentes na infraestrutura interna do cliente;
3.2.27. A retirada dos equipamentos, materiais e componentes pertencentes aos PAs da IDB
desativados são bens de propriedade do Governo da Bahia e devem ser entregues ao
GESTOR TÉCNICO-OPERACIONAL, observando-se as exigências e os prazos
estipulados no ANEXO X (Indicadores de Níveis de Serviços) do Termo de Referênica;
3.2.28. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE OPERACIONAL - A Manutenção corretiva e
preventiva pelo período da vigência do contrato, pode ser definida como o conjunto
de atividades realizadas para garantir o bom funcionamento de uma rede durante
sua vida útil. Dentro do escopo do presente Termo de Referência, as atividades de
manutenção se darão do seguinte modo:
3.2.28.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de manutenção corretiva e preventiva
- pelo período da vigência do contrato, cobrindo todos os equipamentos, softwares
e demais componentes que a compõem PA e terá início após a assinatura do
contrato.
3.2.28.2. Não estão inclusos nos serviços, objeto deste instrumento, a manutenção do
cabeamento óptico externo que interconecta os POPs (que compõem o backbone
da IDB). Porém, será de responsabilidade da CONTRATADA manter em condições
operacionais, as conexões ópticas existentes internamente aos POPs, tais como:
cordões ópticos, Dispositivos Óptico Interno (DIOs) e demais componentes do
cabeamento óptico de conexão entre equipamentos;
3.2.29. SERVIÇO DE OPERAÇÃO DA IDB
3.2.29.1. Os serviços de operação deverão ser prestados por um suporte presencial com as
seguintes características e atribuições;
3.2.29.2. Os Indicadores de Níveis de Serviços relacionados aos Pontos de Acesso da IDB
encontra-se detalhado no Anexo X e no Termo de Referência do qual este Anexo é
parte integrante;
3.2.29.3. Instalar, ativar, configurar, efetuar a manutenção e operação dos equipamentos de
conectividade e segurança necessários à prestação dos serviços;
3.2.29.4. Aplicar políticas de segurança demandadas pelo Gestor Técnico-Operacional;
3.2.29.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais certificados pelos fabricantes da
solução ofertada e existente para compor equipe residente;
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3.2.29.6. Os Profissionais devem possuir experiência mínima, comprovada, de 03 (três) anos
em implantação de equipamentos e suporte a redes semelhantes a redes do porte
especificado neste termo de referência e seus anexos;
3.2.29.7. A CONTRATADA deverá apresentar os currículos dos profissionais designados para
executarem as funções acima;
3.2.29.8. Caso a CONTRATANTE entenda que os profissionais não estejam qualificados para
executar os serviços de instalação, a CONTRATADA deverá proceder a imediata
substituição deste(s) profissional(is), num prazo máximo de cinco dias úteis após
formalização emitida pela Gestor Técnico-Operacional;
3.2.29.9. Deverá garantir nas instalações indicadas pelo Gestor Técnico-Operacional uma
equipe técnica no período das 7h às 19h e em caráter de sobreaviso das 19:01h às
23:59h e das 00h às 06:59h nos dias úteis. Sábados, Domingos e feriados o
sobreaviso deverá ser de tempo integral;
3.2.29.10. Realizar as atividades de operação e monitoração dos serviços contratados,
atendendo todos os PAs;
3.2.29.11. Identificar problemas de funcionamento no ambiente instalado;
3.2.29.12. Prevenir descontinuidade dos serviços contratados;
3.2.29.13. Fornecer o suporte técnico para as soluções de problemas referentes aos serviços
previstos na solução contratada;
3.2.29.14. Informar ao Gestor Técnico-Operacional sobre quaisquer problemas que afetem a
disponibilidade e desempenho dos serviços contratados.
3.2.30. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - A Manutenção pode ser definida como o conjunto de
atividades realizadas para garantir o bom funcionamento de uma rede durante sua
vida útil:
3.2.30.1. Para prover a manutenção, objeto deste GRUPO, à CONTRATADA caberá fornecer
todos os materiais necessários à prestação dos serviços, exceto quando
explicitamente dispensados pelo GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA;
3.2.30.2. Os materiais a serem utilizados na instalação devem estar em conformidade com o
padrão adotado pelo projeto, com qualidade e propriedades físicas de acordo com
as práticas de engenharia e normas técnicas em vigor, ou seja, devem ser aderentes
as respectivas normas estabelecidas por órgãos nacionais ou internacionais,
acordados por ocasião da contratação do serviço;
3.2.30.3. Devem ser mantidas todas as características do Ponto de Acessos, após qualquer
manutenção, utilizando cabos com as mesmas características, especificações de
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serviços, padrões de instalação, a não ser quando solicitado alteração pela
CONTRATANTE;
3.2.30.4. A empresa CONTRATADA poderá propor intervenções ou serviços nos cabeamentos
ópticos dos Pontos de Acessos da IDB, com o objetivo de melhorar ou garantir a
confiabilidade destes cabeamentos. Neste caso, todo serviço proposto deve ser
aprovado por representante autorizado pela CONTRATANTE;
3.2.30.5. Todas as alterações feitas na rede em função das manutenções preventivas ou
corretivas deverão ser atualizadas, pela CONTRATADA, na documentação de
projeto/cadastro (atualização do As Built), sem nenhum custo adicional por isso. A
ser entregue ao GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em formato digital (formato
CAD);
3.2.30.6. As emendas realizadas por ações preventivas ou corretivas deverão seguir as
especificações de construções informadas nos anexos de construção e projeto com
atenuação previstas neste instrumento, por emenda. Deverão ser apresentados
relatórios do OTDR para a comprovação dos padrões solicitados;
3.2.30.7. A CONTRATADA apresentará relatórios das atividades de Manutenção Preventiva.
Os Relatórios de Manutenção Preventiva deverão ser encaminhados ao GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA por e-mail em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
data da última Manutenção Preventiva realizada. Uma cópia impressa e assinada do
relatório supracitado deverá ser entregue ao gestor técnico da rede no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do e-mail.
3.2.31. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A Manutenção Preventiva é uma atividade de rotina, executada, no máximo, a cada 6
(seis) meses. O principal objetivo da Manutenção Preventiva é diagnosticar pontos
potenciais de riscos à integridade da rede física, avaliar cada situação irregular
encontrada, propor soluções e executar a proposta. Quando, no decorrer de uma
manutenção preventiva, for constatado um ofensor potencial, ou irregularidade que
possa colocar a integridade da rede em risco imediato, a CONTRATADA deverá
propor uma inspeção Pontual ao GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA para tomada de
decisão. A Manutenção Preventiva deve seguir o cronograma previamente aprovado
pela CONTRATANTE, com os seguintes objetivos:
3.2.31.1. Utilizando-se de reuniões gerenciais, mensais ou a critério do GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA, para avaliação e acompanhamento dos serviços de manutenção
e suporte técnico;
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3.2.31.2. Utilizando-se de reuniões técnicas, mensais ou a critério do GOVERNO DO ESTADO
DA BAHIA, para planejamento e execução de serviços de manutenção e suporte
técnico, com vistas à melhoria do ambiente instalado;
3.2.31.3. Avaliar a integridade de cabos, fixações e etiquetas de identificação. Deverá
promover a reidentificação dos cabeamentos e atualização de seu cadastro de
mapas e caminhos;
3.2.31.4. Avaliar a integridade de caixas de emenda, fixações e etiquetas de identificação;
3.2.31.5. Avaliar a integridade das ferragens de sustentação e ancoragem dos cabos e
acessórios da rede;
3.2.31.6. Verificar catenárias, retensionando e refixando cabos, cordoalhas e ferragens;
3.2.31.7. Inspecionar caixas subterrâneas, efetuando eventuais limpezas;
3.2.31.8. Avaliar o crescimento da vegetação, realizando serviços de capinagem
eventualmente necessários;
3.2.31.9. Podar galhos de árvores que estejam roçando, ou ameaçando cabos e acessórios;
3.2.31.10. Constatar e acompanhar obras e serviços de terceiros que possam causar danos à
rede;
3.2.31.11. Inspecionar a documentação atualizada da Rede após a realização de atividades de
Manutenção Corretiva e Programada do cabeamento óptico dos Pontos de Acessos
da IDB;
3.2.31.12. Realizar medidas refletométricas e de potência em todas as fibras óticas da rede a
cada ANO e sempre que for necessária a inspeção de trecho de fibra afetado por
serviço;
3.2.31.13. Disponibilizar um cronograma que deve contemplar as atividades elencadas de
avaliação, inspeção, verificação e poda em todo o percurso a cada 6 (seis) meses. A
Manutenção Preventiva deverá ser realizada em datas previamente acordadas
entre a CONTRATADA e o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, cujo período entre
manutenções será de no mínimo, 60 (sessenta) dias. Deve-se cumprir o cronograma
proposto de Manutenção Preventiva;
3.2.31.14. Todos os pontos importantes, observados durante uma manutenção preventiva
devem constar do Relatório de Manutenção Preventiva, que tem a finalidade de
informar a GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA o estado geral da rede e recomendar
ações preventivas;
3.2.31.15. A planta instalada pode sofrer alteração como remanejamento, exclusão ou adição
de pontos sem que para isso o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA tenha que realizar
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comunicado prévio à CONTRATADA, desde que a metragem resultante total não
ultrapasse o percentual de 20% da metragem inicial;
3.2.31.16. O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA poderá solicitar da CONTRATADA, através de
Bilhetes de Reparo, a adequação de situações de risco identificadas no Relatório de
Manutenção Preventiva e não discriminadas neste documento.
3.2.31.17. O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA realizará o acompanhamento do serviço de
Manutenção Preventiva através da análise dos Relatórios de Manutenção
Preventiva;
3.2.31.18. Inspeção pontual: Consiste na visita de técnicos da CONTRATADA e do GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA com o objetivo de decidir as ações a serem adotadas para
eliminar ou corrigir uma situação de risco imediato à rede. O presente TERMO DE
REFERÊNCIA reconhece como situações de risco, entre outras: obra em andamento
ao longo do cabeamento óptico, poste torcido por excesso de esforço mecânico,
poste com ferragem exposta devido colisão ou corrosão, poste ameaçado por
erosão do terreno, passagem de veículo com carga alta, empreiteiro executando
serviços de remanejamento da malha elétrica, empreiteiro instalando cabos e
equipamentos de outras empresas. A inspeção pontual deve redundar sempre
numa tomada de posição, onde CONTRATADA e GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
devem decidir, em conjunto, a melhor ação a ser tomada;
3.2.31.19. A CONTRATADA deverá proceder à roçada de terrenos em trechos onde a
vegetação tiver crescido muito e represente risco de incêndio que danifique a rede
e à poda de galhos de árvores que possam danificar, ou romper os cabos da rede;
3.2.31.20. A CONTRATADA deverá apresentar o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA o
planejamento das atividades de Manutenção Preventiva e os procedimentos e
técnicas a serem utilizados em cada caso;
3.2.31.21. A CONTRATADA tem a obrigação de informar o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA de
toda a atividade relacionada com o cabeamento óptico dos Pontos de Acessos da
IDB que pretenda executar.
3.2.31.22. A manutenção cobrirá todos os sistemas das soluções por elas fornecidas;
3.2.31.23. Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido,
obriga-se a CONTRATADA a substituir, de modo imediato, o equipamento
danificado;
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3.2.31.24. Após a execução dos procedimentos de manutenção e assistência técnica
preventiva, a CONTRATADA deverá fornecer o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA um
Relatório de Visita com o descritivo dos procedimentos efetuados;
3.2.31.25. A manutenção deverá ser on-site - nos locais em que serão implantadas as soluções
fornecidas para implantação dos Pontos de Acessos da IDB - e as despesas
referentes a deslocamento, hospedagem de técnicos e equipamentos, deverão
estar inclusas nos custos do serviço de manutenção e suporte técnico;
3.2.31.26. O serviço de resolução de problemas relacionados com as soluções ofertadas,
objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverá ser de modo presencial e / ou por
meios eletrônicos (telefone, e-mail, chat);
3.2.31.27. O fornecedor das soluções deverá garantir a atualização tecnológica (novas
versões) e suporte técnico;
3.2.31.28. Deverão ser fornecidos relatórios de disponibilidade e desempenho das soluções
fornecidas;
3.2.31.29. Deverá ser disponibilizado acesso a relatório via WEB contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
a) Atualização online;
b) Histórico de uso;
c) Histórico de disponibilidade;
3.2.31.30. O suporte técnico deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas
técnicas específicas (no idioma Português) a fim de manter as soluções, seus
equipamentos (componentes, softwares) em perfeitas condições de uso, e deverá
atender ao estabelecido nas especificações;
3.2.31.31. Providenciar manutenção preventiva e/ou corretiva durante o período contratado,
com a substituição do equipamento, na impossibilidade de correção do defeito, por
outro de mesmo modelo ou superior, observados os prazos previstos;
3.2.31.32. Caso seja necessária a retirada de qualquer equipamento para manutenção,
durante o período contratado, a Empresa CONTRATADA deverá providenciar outro
equipamento equivalente. O retorno do equipamento retirado não deve
ultrapassar 5 (cinco) dias úteis;
3.2.31.33. As retiradas e procedimentos programados deverão ser realizados fora de horário
comercial, após expediente, fim de semana ou feriado, conforme a necessidade do
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA;
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3.2.31.34. O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA permitirá o acesso dos técnicos credenciados da
empresa CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos, para
a prestação dos serviços de manutenção, que ficarão sujeitos às normas internas de
segurança do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, notadamente aqueles referentes à
identificação, trânsito e permanência nas dependências dos Pontos de Acessos;
3.2.31.35. O equipamento fornecido em substituição deverá obedecer às mesmas
especificações dos equipamentos substituídos;
3.2.31.36. Todas as despesas decorrentes da necessidade de substituição de equipamento
serão de responsabilidade da Empresa CONTRATADA, não gerando nenhum ônus
ao CONTRATANTE PRINCIPAL, ao CONTRATANTE ADERENTE ou ao GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA;
3.2.31.37. As remoções serão realizadas somente após a prévia e expressa autorização do
executor do contrato e custos decorrentes correrão por conta da Empresa
CONTRATADA, tanto nas retiradas, quanto nas devoluções reinstalações, bem como
aqueles porventura advindos por quaisquer danos ou avarias causadas nos
equipamentos;
3.2.31.38. As peças de reposição para todos os equipamentos que se fizerem necessárias ao
funcionamento dos equipamentos deverão ser originais e fornecidos pela Empresa
CONTRATADA, sem ônus para o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA.
3.2.32. MANUTENÇÃO CORRETIVA - A Licitante deverá considerar os valores relativos à
manutenção Corretiva das últimas milhas dos Pontos de Acessos da IDB, que a deverão
compor o preço final da proposta. A Manutenção Corretiva consiste na realização de
correções dos Pontos de Acessos da IDB, com a finalidade de restabelecer os serviços
prestados por estes Pontos de Acessos. Para tanto a CONTRATADA deverá prover:
3.2.32.1. As atividades corretivas são executadas em regime de urgência, em decorrência de
problemas de funcionamento ou de interrupções nos serviços prestados pelo
cabeamento óptico dos Pontos de Acessos da IDB;
3.2.32.2. A Manutenção Programada é uma intervenção de maior porte no cabeamento
óptico dos Pontos de Acessos da IDB, a ser realizada mediante uma Ordem de
Serviço e que precisa ser previamente avisada aos usuários potencialmente
afetados em janela de parada programada;
3.2.32.3. A planta instalada pode sofrer alteração como remanejamento, exclusão ou adição
de pontos sem que para isso o GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA tenha que realizar
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comunicado prévio à CONTRATADA, desde que a metragem resultante total não
ultrapasse o percentual de 20% da metragem inicial;
3.2.32.4. São Serviços de Manutenção de Natureza Corretiva:
a) LANÇAMENTO DE CORDOALHA (metro);
b) LANÇAMENTO DE CABO ÓPTICO (metro);
c) INSTALAÇÃO DE FERRAGENS (unidade);
d) INSTALAÇÃO DE CAIXA DE EMENDA ÓPTICA DIO P/ 06 Fibras (unidade);
e) INSTALAÇÃO DE CAIXA DE EMENDA ÓPTICA DIO P/ 012 Fibras (unidade);
f) INSTALAÇÃO DE CAIXA DE EMENDA ÓPTICA DIO P/ 48 Fibras (unidade);
g) EMENDAS (FUSÕES) EM FIBRAS ÓPTICAS (unidade);
h) RETIRADA DE CABOS ÓPTICOS (unidade);
i) TERMINAÇÕES DE FIBRAS ÓPTICAS (unidade);
j) INSTALAÇÃO DE SUPORTE PARA RESERVA TÉCNICA (unidade);
k) CERTIFICAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA C/ OTDR - (unidade);
l) ABERTURA E FECHAMENTO DE CAIXA DE EMENDA (unidade);
m) CERTIFICAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA C/ POWER METER;
n) ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DA REDE (unidade).
3.2.32.5. As atividades de Manutenção Corretiva deverão ser realizadas de forma totalmente
independente de Serviços de Manutenção Programada que estejam em
andamento;
3.2.32.6. As atividades de Manutenção Corretiva terão maior prioridade em comparação
com as atividades de Manutenção Programada, ficando a critério do GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA a ação a ser tomada;
3.2.32.7. Toda vez que uma Manutenção Corretiva causar uma modificação no cabeamento
óptico dos Pontos de Acessos da IDB como, por exemplo, acréscimo de caixa de
emenda ou de lance de cabo, a CONTRATADA terá cinco dias úteis para entregar o
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA o desenho, As-Built referente à parte afetada;
3.2.32.8. A CONTRATADA deverá apresentar ao GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA o
planejamento das atividades de Manutenção Programada e os procedimentos e
técnicas a serem utilizados em cada caso.
3.2.32.9. Deve manter em perfeito estado de operação os equipamentos e seus
componentes, deste modo a CONTRATADA deve cumprir os seguintes
procedimentos:
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3.2.32.10. Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas
no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware,
atualização da versão de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos,
ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas
específicas para os recursos utilizados;
3.2.32.11. Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou
reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software,
correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as
normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
3.2.32.12. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o
provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções,
“patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”,
“builds”, “upgrades”, englobando versões não sucessivas;
3.2.33. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DO CABEAMENTO
ÓPTICO
3.2.33.1. EQUIPAMENTO IP - SWITCH PARA ATENDER AOS PONTOS DE ACESSOS DA IDB
A CONTRATADA deverá instalar e configurar (sob orientações do GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA) os EQUIPAMENTOS IP, que devem possuir as seguintes
Características Técnicas mínimas e obrigatórias:
3.2.33.1.1. A solução deve ser composta de um único equipamento, para montagem em rack
de 19’’ devendo vir acompanhado dos devidos acessórios para tal;
3.2.33.1.2. O equipamento deve possuir fonte de alimentação que trabalhe em 110/220
Volts, com detecção automática;
3.2.33.1.3. Performance de 48 Gbps e 35 Mpps, com capacidade de comutação e roteamento
"wirespeed";
3.2.33.1.4. Possuir tabela de endereços MAC para no mínimo 16.000 (dezesseis mil)
endereços;
3.2.33.1.5. O equipamento deve possuir no mínimo 20 portas 10/100/1000 Mbps, com
conector RJ-45;
3.2.33.1.6. O equipamento deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet,
SFP;
3.2.33.1.7. O equipamento deverá vir equipado com 02 mini-gbics, do tipo 1000Base–LX com
conectores do tipo LC;
3.2.33.1.8. Implementar OSPFv2 e OSPFv3;
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3.2.33.1.9. Implementar BGPv4;
3.2.33.1.10. Deve implementar ACL (Access ControlList) nas camadas 2, 3 e 4, mínimo de 500
regras, capaz de filtrar trafego no sentido IN e OUT (IngressandEgress) e sem
interrupção na comutação de pacotes;
3.2.33.1.11. Implementar VRRP;
3.2.33.1.12. Implementar 1024 VLANs;
3.2.33.1.13. Deverá possuir certificado de homologação da ANATEL.
3.2.33.2. EQUIPAMENTOS ONT (OPTICAL NETWORK TERMINAL) G-PON (GIGABIT PASSIVE
OPTICAL NETWORK) PARA ATENDER AOS PONTOS DE ACESSOS DA IDB
3.2.33.2.1. A CONTRATADA deverá instalar e configurar (sob orientações do GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA) os equipamentos ONT's (tecnologia de multiplexação de sinais
ópticos passivos G-PON) dos Pontos de Acessos da INFOVIA DIGITAL DA BAHIA
(IDB). As ONTs, que devem possuir as seguintes Características Técnicas mínimas e
obrigatórias, em referência ao modelo em produção Huawei HG8240H:
3.2.33.2.2. Os equipamentos ofertados deverão garantir total interoperabilidade com as OLTs
modelo MA5603T (do FABRICANTE HUAWEI) existentes e instaladas nos POPs da
IDB, mesmo que ocorram atualizações de firmware nas OLTs ou ONTs;
3.2.33.2.3. Os equipamentos deverão ser homologados pela ANATEL;
3.2.33.2.4. Operação de acordo com ITU-T G.984;
3.2.33.2.5. Ter capacidade de Downstream: 2.488Gbit/s @ 1490nm;
3.2.33.2.6. Ter capacidade de Upstream: 1.244 Gbit/s @ 1310nm;
3.2.33.2.7. Deve possuir no mínimo:
a) 01 interface GPON (G.984) conector SC;
b) 04 interfaces 1000 Base-T, full-duplex, auto-negotiation, auto MDI/MDI-X;
c) 02 interfaces FXS analógicas para conexão de terminais telefônicos em conector
RJ-11;
d) Fonte de alimentação AC que trabalhe em 110-220 Volts, com detecção
automática;
e) Deve ser fornecido com todas as licenças para sua ativação, gerencia e
monitoramento pela OLT e pelo software de gerenciamento U2000;
f) Deve ser fornecido com 01 cabo UTP, RJ-45 categoria 5e, 2,5 metros
conectorizado de fábrica;
3.2.33.3. EQUIPAMENTOS IP PARA ATENDER AOS PONTOS DE ACESSOS DA IDB
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3.2.33.3.1. UTM 1 E UTM 2 (EQUIPAMENTO TIPO 2 E TIPO 3) - A CONTRATADA deverá
instalar e configurar (sob orientações do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA) estes
EQUIPAMENTOS que devem possuir as seguintes Características Técnicas mínimas
obrigatórias e demais recursos exigidos no ANEXO V - DISPOSITIVOS E
GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA, transcritos, em parte, abaixo:
a) EQUIPAMENTO TIPO 2: (ENTRE 26 E 200 MBPS)
b) Throughput de Firewall (UDP 512 bytes): 1 Gbps;
c) Conexões simultâneas: 1 Milhão;
d) Novas conexões por segundo: 20 Mil;
e) Throughput de IPSec: 450 Mbps;
f) Qtd de túneis lantolan: 1,5 Mil;
g) Qtd de túneis clienttolan: 2 Mil;
h) Throughput de IPS: 900 Mbps;
i) Throughput de Antivírus: 300 Mbps;
j) Deve possuir fonte do tip AC.
3.2.33.3.2. EQUIPAMENTO TIPO 3: (ENTRE 201 E 500 MBPS)
a) Throughput de Firewall (UDP 512 bytes): 3 Gbps;
b) Conexões simultâneas: 2 Milhões;
c) Novas conexões por segundo: 70 Mil;
d) Throughput de IPSec: 1.2 Gbps;
e) Qtd de túneis lantolan: 1,5 Mil;
f) Qtd de túneis clienttolan: 2 Mil;
g) Throughput de IPS: 1.5 Gbps;
h) Throughput de Antivírus: 500 Mbps;
i) Deve possuir fonte do tipo AC.
3.2.33.3.3. ACESSÓRIO PARA RESERVA TÉCNICA:
a) Utilizada para reserva técnica de cabo óptico em poste;
b) Deve ser fixada com suporte e abraçadeira de aço ajustável;
c) Deve ser de fabricada de aço galvanizado ou alumínio;
d) Deve vir acompanhada de 30 metros de cordoalha dielétrica para sustentação;
e) Deve ser do tipo oval ou pingo.
3.2.33.3.4. CABO DE FIBRA ÓPTICA AUTO SUSTENTADO de 6 e 12 FIBRAS
Este cabo óptico adotado para uso externo deverá ser do tipo “loose”, composto por fibras
ópticas do tipo monomodo dentro de tubos de material termoplástico para acomodação das
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fibras. Unidades básicas reunidas ao redor de um elemento central dielétrico para formar o
núcleo do cabo. Fibras dielétricas de aramidas aplicadas sobre o núcleo do cabo, para fornecer
ao cabo resistência contra os esforços de tração. Sobre este conjunto é aplicada uma capa
externa em polietileno na cor preta:
a) O interior do tubo deverá ser geleado, protegido por elementos hidroexpansíveis para
evitar a penetração de umidade;
b) O núcleo deverá ser seco protegido com materiais hidroexpansíveis para prevenir a
entrada de umidade;
c) Deverá ser totalmente dielétrico, ser resistente a intempéries e ação solar (proteção UV);
d) Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 µm, proof-test 100Kpsi;
e) Apresentar diâmetro do campo modal: 9,3 +/- 0,5 µm em 1310 nm e 10,4 +/- 0,8 µm em
1550 nm;
f) Apresentar atenuação máxima de 0,37 dB/km em 1310 nm e 0,23 dB/km em 1550 nm.
g) Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E
ISO 14001;
h) Deverá possuir Certificação Anatel;
i) Possuir raio mínimo de curvatura de 20 x diâmetro do cabo durante a instalação e de 10 x
diâmetro do cabo após instalado;
j) Temperatura de operação de - 20 a 65 graus, comprovada através de teste ciclo térmico;
k) Permitir instalações aéreas entre postes com vãos livres de até 80 metros sem cordoalha
de aço;
l) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de
fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
m) Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14160.
3.2.33.3.5. CABO DROP AÉREO DE 2 FIBRAS
Cabo óptico adequado para aplicações internas e externas autossustentadas tipo “drop” para
acesso ao assinante. Construção em figura oito, constituído por fibras ópticas monomodo
alojadas dentro de um tubo termoplástico (tipo loose) com gel para acomodação das fibras,
revestido por fibras sintéticas dielétricas, fio de aço para sustentação e cobertos por uma capa
externa em termoplástico especial para uso interno/externo:
a) Apresentar largura nominal de 5,0 mm e altura nominal de 9,4 mm;
b) Possuir fio de aço galvanizado de 1,3 mm de diâmetro nominal como elemento de
sustentação;
c) Composto por: 02 fibras;
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d) Apresentar carga máxima de operação 1250 N;
e) Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E
ISO 14001;
f) Apresentar Certificação Anatel;
g) Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 mm, proof-test 100Kpsi;
h) Apresentar diâmetro do campo modal: 9,3 +/- 0,5 mm em 1310 nm e 10,4 +/- 0,8 mm em
1550 nm.
i) Apresentar atenuação máxima de: 0,37 dB/km em 1310 nm e 0,23 dB/km em 1550 nm.
j) Possuir resistência à umidade, fungos, intempéries e ação solar (proteção UV);
k) Classe de flamabilidade: COG;
l) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de
fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
m) Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 15596.
3.2.33.3.6. CAIXAS DE PASSAGENS EM ALVENARIA
a) Caixas de passagens construídas em alvenaria para aplicação subterrânea (podendo ser
pré-moldada ou pré-fabricadas - com tampa de concreto) e devem possuir as dimensões
padronizadas de 60cm x 60cm (de lados) x 50cm (de profundidade). A tampa deverá ser
em concreto, com logotipo do Governo do Estado, altura mínima de 8 cm e as dimensões
externas da caixa devendo ser fixada a caixa com concreto. Tanto a caixa subterrânea
como a sua tampa, deverão ser projetadas adotando-se o coeficiente de segurança no
mínimo igual a 5 (cinco).
3.2.33.3.7. CAIXA DE EMENDA
O conjunto de emenda óptica tem a finalidade de armazenar e proteger as emendas ópticas
por fusão dos cabos da rede óptica. Pode ser utilizada para derivação de cabos troncais em
cabos de distribuição:
a) Deve ter as diferentes formas de instalação: aérea - em parede, poste ou cordoalha -, ou
em caixas subterrâneas. A vedação do cabeçote com o cabo deve ser feita por sistema
mecânico;
b) Deve apresentar estrutura tipo domo;
c) Deve apresentar como partes componentes tampa, base e bandeja de emenda de
material polimérico ou plástico de engenharia;
d) Deve ter capacidade de até 144 emendas por fusão;
e) Cada bandeja de emenda deve ter capacidade para até 24 fusões;
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f) Deve possuir bandeja exclusiva para armazenamento de Tubos Loose (buffers) dos cabos
ópticos;
g) Garantia de raio de curvatura mínimo das fibras ópticas de acordo com as especificações
das fibras ofertadas;
h) Deve apresentar sistema de ancoragem de cabos através de elementos de
sustentação/tração e também através da capa do cabo;
i) Deve ter capacidade para derivação, sangria ou continuidade de cabos;
j) Deve possibilitar a fixação de até 6 bandejas de emenda e 1 bandeja para armazenamento
de tubo loose (buffers);
k) Deve apresentar 1 porta principal (para entrada e saída de cabos) com capacidade para
acondicionar cabos entre 10 e 15 mm de diâmetro, compatível com a fibra ofertada;
l) Deve apresentar 4 portas de derivação com capacidade para cabos entre 8 e 17,5 mm de
diâmetro cada porta, ou para até 4 cabos de 5 a 7 mm de diâmetro por porta;
m) O fechamento das portas deve ser através de sistema mecânico;
n) Acessório para fechamento e vedação das portas que não estão sendo utilizadas;
o) Suporte de instalação para parede ou poste, ou suporte de instalação em cordoalha;
p) Instalação em posição vertical ou horizontal em parede;
q) Totalmente hermética - grau de proteção IP 68;
r) Dimensões máximas: 550 mm (altura) x 300 mm (diâmetro);
s) Cor Preta;
t) Sistema de fechamento entre tampa e base sem necessidade de parafusos;
u) Deve ser fornecido suporte de instalação para parede ou poste;
v) Deverá possuir certificado de homologação da ANATEL.
3.2.33.3.8. CORDÃO ÓPTICO
Cabo Óptico Monofibra totalmente dielétrico tipo monomodo, com revestimento em acrilato,
devendo conter elementos de tração de fios dielétricos e capa em PVC não propagante à
chama. Utilizado em sistemas para tráfego de voz, dados e imagens, uso interno para
cabeamento vertical ou primário em salas ou armários de distribuição principal, ou para
cabeamento horizontal ou secundário em salas de telecomunicações (cross-connect) na função
de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede:
a) Este cordão deve ser constituído por uma fibra óptica monomodo 9/125 µm (cor azul),
tipo “tightbuffer“;
b) Deve apresentar diâmetro nominal de 2 mm;
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c) A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e
revestimento secundário em PVC;
d) Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não
propagante ou retardante à chama;
e) As extremidades deste cordão óptico devem vir devidamente conectorizadas e testadas
de fábrica;
f) O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001;
g) O cordão deve possuir impresso na capa externa, identificação do produto;
h) Deve ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores SC ou LC em
polimento APC ou UPC;
i) Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT
NBR 14433;
j) O cordão deve estar de acordo com a norma ABNT 14106;
k) O comprimento do cordão deve ser de 1,5 a 2,5 Metros.
3.2.33.3.9. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA 06 e 12 FIBRAS
Utilizado como ponto de terminação e distribuição conectorizado na rede óptica dentro de
ambientes internos. Responsável por realizar a transição do cabo vertical para cordões ópticos
que chegam até a casa do assinante:
a) Pode-se utilizar como um distribuidor óptico interno com capacidade para até 12 fibras;
b) O distribuidor deve ter capacidade para realizar a terminação de cabos ópticos utilizando
emenda por fusão;
c) Deve ser compatível com racks padrão 19", e ter somente 1 unidade de rack de altura
(1U). Capacidade para até 24 conexões ópticas do tipo SC ou LC;
d) Deve possuir também as seguintes características:
e) Estrutura de aço galvanizado do tipo SAE 1010 ou 1020 ou em plástico de alta resistência
mecânica;
f) Proteção contra corrosão em ambientes internos ou pintura epóxi;
g) Constituído por gabinete metálico com gaveta deslizante;
h) Capacidade para acomodar até 12 emendas ópticas em uma bandeja;
i) Placa de adaptadores com capacidade para até 12 adaptadores SC ou LC;
j) Módulo principal deve permitir acomodação de reserva de fibra;
k) Capacidade de receber qualquer tipo de conector óptico, sem ônus para a CONTRATANTE
PRINCIPAL OU GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, caso haja necessidade de adaptadores
extra;
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l) Deve ser fornecido com etiqueta de identificação dos cabos e fibras que estão sendo
terminados no interior do distribuidor óptico;
m) Deve possuir suporte para ancoragem de elementos de tração;
n) Deve possuir inclusos os acessórios de montagem.
3.2.33.3.10. EXTENSÃO ÓPTICA
Este pigtail deve ser constituído por fibras ópticas monomodo com revestimento secundário
em PVC, com diâmetro nominal de 0,9 mm e adaptador óptico LC ou SC, APC:
a) Deve ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores LC ou SC, APC;
b) Uma das extremidades deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
c) Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT
NBR 14433;
d) O fabricante deve possuir certificação ANATEL para os conectores ópticos SC e LC;
e) O comprimento da extensão deve ser de 1,5 a 2,5 Metros.
3.2.33.3.11. KIT FERRAGENS
Para prover a fixação e ancoragem dos cabos ópticos na posteação, a CONTRATADA deverá
fornecer as ferragens (denominada de KIT FERRAGENS). Cada KIT será composto de:
a) Uma abraçadeira ajustável (abraçadeira BAP) utilizada na rede aérea para a sustentação
de acessórios em postes. O suporte é utilizado para instalação do parafuso do tipo M12,
porca olhal M12 e grampo de ancoragem;
b) Uma alça de ancoragem dos cabos ópticos autossustentados nos encabeçamentos dos
postes. Indicado para vão de pelo menos 80 metros e desvios superiores a 10 graus. É
aplicado diretamente no cabo e suportar tração de 30% da carga sem que haja
escorregamento ou ruptura da capa do cabo. A Alça Pré-formada deve ser fornecida
compatível com o diâmetro do cabo óptico a ser instalado;
c) Um Grampo de Suspensão de cabos autossustentados em postes de trecho em linha reta
com desvio máximo de 20°. Indicado para vão máximo de 80 metros entre postes e deve
ser instalado no poste com abraçadeira BAP. Deve possuir porcas e parafusos
apropriados. Deve possuir grampo com capacidade para uma faixa de cabos de 7 a 16mm.
O inserto deve ser capaz de suportar o diâmetro do cabo óptico.
3.2.33.3.12. MATERIAIS PARA REDE AÉREA
Para uso da posteação existente deve-se seguir as especificações da concessionária. A
CONTRATADA deverá fornecer todas ferragens necessárias à correta instalação do cabo aéreo,
assim como os seus acessórios para a ancoragem dos cabos:
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a) Em acessos aos prédios dos sites deverá ser utilizado eletrocalha ou eletroduto para
cabos;
b) Fornecer toda a ferragem, galvanizada a fogo, necessária à instalação do cabo aéreo e
Etiqueta de identificação em plástico rígido deve conter as seguintes informações:
Logomarca “GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA / REMESSA" “EMERGÊNCIA" com
número de telefone Identificação do cabo / rota; Dimensões da etiqueta: 60 x 100 x 4
mm (altura x comprimento x espessura). Deve-se constar também, o uso de Fita de
advertência em plástico: “ CUIDADO CABO DE FIBRAS ÓPTICAS".
3.2.33.3.13. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
a) Deve possuir dimensão de 4x9 centímetros;
b) Deve ser da cor amarela;
c) Deve possuir proteção contra raios UV.
3.2.33.3.14. PONTO DE TERMINAÇÃO ÓPTICO (CAIXA DO TIPO TERMINADOR FTTX)
Os pontos de terminação são utilizados para fazer a conexão da rede exterior de acesso aos
componentes da rede interior do assinante e, de fato, realizar a terminação da rede fora de
sua estrutura como Patch Cord Óptico para conexão no equipamento ativo de dados:
a) Apresentar a capacidade para terminação de até 2 fibras ópticas por fusão ou uma
terminação com conector. Sua estrutura é composta por tampa e base, com todos os
elementos de fixação e reserva para fibras ópticas na estrutura da base. Nesta
configuração não se tem a necessidade de uma bandeja de emenda no produto, tornando
sua manipulação mais simples;
b) Estrutura feita em plástico de engenharia ou de alta resistência mecânica;
c) Base com adaptadores ópticos e armazenamento de fibras ópticas;
d) Raio de curvatura mínimo compatível com as fibras ofertadas;
e) Possibilidade de reserva óptica no interior do produto;
3.2.33.3.15. SPLITTER ÓPTICO BALANCEADO 1X2
O Splitter Óptico Balanceado é um componente passivo responsável pela divisão do sinal
óptico em uma rede PON e FTTx. Pode ser utilizado em ambiente interno ou externo desde
que alojado em caixa adequada. Deve possuir 1 (uma) entrada e 2 saídas:
a) Deve utilizar fibra G.657A que permite a instalação em bandejas com raio de curvatura
reduzido. Deve conter 1 entrada de fibra óptica e 2 saídas de fibra óptica balanceadas;
b) Banda Óptica Passante: 1260 a 1650 nm;
c) Perda de Inserção Máxima 3,7 dB;
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d) Uniformidade 0,5 dB;
e) Sensibilidade à Polarização Máxima (PDL) 0,2 dB;
f) Diretividade >55 dB;
g) Perda de Retorno >55 dB;
h) Temperatura de operação: -40 a 85°C.
3.2.33.3.16. SPLITTER ÓPTICO BALANCEADO 1X4
O Splitter Óptico Balanceado é um componente passivo responsável pela divisão do sinal
óptico em uma rede PON e FTTx. Pode ser utilizado em ambiente interno ou externo desde
que alojado em caixa adequada. Deve possuir 1 (uma) entrada e 4 saídas:
a) Deve utilizar fibra G.657A que permite a instalação em bandejas com raio de curvatura
reduzido. Deve conter 1 entrada de fibra óptica e 4 saídas de fibra óptica balanceadas;
b) Banda Óptica Passante: 1260 a 1650 nm;
c) Perda de Inserção Máxima 7,3 dB;
d) Uniformidade 0,8 dB;
e) Sensibilidade à Polarização Máxima (PDL) 0,2 dB;
f) Diretividade >55 dB;
g) Perda de Retorno >55 dB;
h) Temperatura de operação: -40 a 85°C;
3.2.33.3.17. SPLITTER ÓPTICO BALANCEADO 1X8
O Splitter Óptico Balanceado é um componente passivo responsável pela divisão do sinal
óptico em uma rede PON e FTTx. Pode ser utilizado em ambiente interno ou externo desde
que alojado em caixa adequada. Deve possuir 1 (uma) entrada e 8 saídas:
a) Deve utilizar fibra G.657A que permite a instalação em bandejas com raio de curvatura
reduzido. Deve conter 1 entrada de fibra óptica e 8 saídas de fibra óptica balanceadas;
b) Banda Óptica Passante: 1260 a 1650nm;
c) Perda de Inserção Máxima 10,5 dB;
d) Uniformidade 1,0 dB;
e) Sensibilidade à Polarização Máxima (PDL) 0,25 dB;
f) Diretividade >55 dB;
g) Perda de Retorno >55 dB;
h) Temperatura de operação: -40 a 85°C.
3.2.33.3.18. TUBULAÇÕES DE ENTRADA DOS PRÉDIOS DOS ÓRGÃOS - PONTOS DE ACESSOS
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Para prover a entrada do cabeamento óptico dos prédios, a CONTRATADA deverá fornecer
tubulações confeccionadas e instaladas com tubos de aço de Ø 2 polegadas. Cada uma destas
tubulações, aqui denominada de "KIT TUBULAÇÃO DE AÇO", possuirá o comprimento máximo
estimado de 12 (doze) metros e será composta por 4 (quatro) curvas, 4 (quatro) luvas e 10
(dez) abraçadeiras:
a) Para prover a continuidade da instalação do KIT TUBULAÇÃO DE AÇO e alcançar o local de
hospedagem dos equipamentos de conectividade, estima-se que a CONTRATADA deverá
instalar - internamente nos prédios - tubulações confeccionadas com eletrodutos de PVC
rígidos de Ø ¾ de polegada. Cada tubulação de PVC, aqui denominada de "KIT
TUBULAÇÃO DE PVC", possuirá o comprimento máximo estimado de 21 (vinte e um)
metros e será composta por: 6 (seis) curvas, 6 (seis) luvas e 20 (vinte) abraçadeira.
3.2.33.3.19. TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA ATRAVÉS DE ABERTURA DE VALAS
a) Para prover as travessias entre vias rodoviárias e locais de inexistência de posteação
haverá a necessidade de instalação de linha de duto do tipo PEAD (Polietileno de Alta
Densidade) com Ø 80 mm, encapsulado em areia utilizando-se o método de abertura e
fechamento de valas em vias metropolitanas. Esta infraestrutura poderá ser também
utilizada para prover a ligação entre postes e caixas de passagens subterrâneas
(existentes ou a serem implantadas pela CONTRATADA). A CONTRATADA deverá fornecer
estas tubulações confeccionadas e com dutos PEAD em uma única cor, podendo haver
conexões com o uso luvas de junção conforme o tipo. Estes dutos devem ser fornecidos
(conforme indicações em projeto a ser disponibilizado pela CONTRATANTE PRINCIPAL) por
metro linear com seus acessórios para conexões entre si e entre caixas de passagens
construídas em alvenaria para aplicação subterrânea. O ponto de encontro entre os
eletrodutos e caixas de passagem ou derivação, deve ser construído de modo a não deixar
arestas, que possam danificar o isolamento dos cabos, quando da enfiação dos mesmos. A
entrada dos dutos nas caixas subterrâneas deverá ser feita no centro das paredes.
3.2.33.3.20. TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA MÉTODO NÃO DESTRUTIVO (MND)
a) Para prover as travessias entre vias rodoviárias e locais de inexistência de posteação
haverá a necessidade de instalação de linha de duto do tipo PEAD (Polietileno de Alta
Densidade) com Ø 80 mm, a ser construída sob em solo asfáltico, com utilização de
perfuratriz horizontal de monitoramento pela superfície (com todo material necessário
incluso) em vias metropolitanas. Esta infraestrutura poderá ser também utilizada para
prover a ligação entre postes e caixas de passagens subterrâneas (existentes ou a serem
implantadas pela CONTRATADA). A CONTRATADA deverá fornecer estas tubulações
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confeccionadas e com dutos PEAD em uma única cor, podendo haver conexões com o uso
luvas de junção conforme o tipo. Estes dutos devem ser fornecidos (conforme indicações
em projeto a ser disponibilizado pelo Gestor Técnico-Operacional) por metro linear com
seus acessórios para conexões entre si e entre caixas de passagens construídas em
alvenaria para aplicação subterrânea. O ponto de encontro entre os eletrodutos e caixas
de passagem ou derivação, deve ser construído de modo a não deixar arestas, que
possam danificar o isolamento dos cabos, quando da enfiação dos mesmos. A entrada dos
dutos nas caixas subterrâneas deverá ser feita no centro das paredes.
4. PREMISSAS TÉCNICAS
4.1. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ACESSO - PA
Nos locais que são cobertos pela IDB, a Contratada deverá, num raio de até dois
kilometros, fazer a conexão do novo PA na infraestrutura de cabeamento óptico da IDB
(caixa de passagem mais próxima). Esta conexão deverá possuir no mínimo 50
(cinqüenta) Mbps;
4.2. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DOS PONTOS DE ACESSO - PA
4.2.1. A Contratada deverá substituir 300 (trezentos) roteadores da marca Huawei
(operacionais em PAs que atendem aos Órgãos do Governo da Bahia em Salvador) por
dispositivos de seguraça da Informação do tipo UTM, que devem ser acompanhados
de suas respectivas licenças de todas as suas funcionalidades. Deve também prover
250 (duzentos e cinqüenta) licenças de todas funcionalidades para atender aos
equipamentos existentes. Vide especificação dos UTMs no ANEXO III deste
instrumento;
4.2.2. Para substituir os 300 (trezentos) roteadores acima referenciados a Contratada deverá
seguir um cronograma, a ser por ela elaborado e aprovado pela Contratante. Os
serviços de substituição deverão ser concluídos em até 180 (cento e oitenta) dias
corridos a contar da data de assinatura do contrato.
4.3. AS-BUILT - PONTOS DE ACESSO
A infraestrutura a ser implantada para a integração/conexão dos componentes da
solução ofertada pela CONTRATADA em atendimento ao objeto deste instrumento
deverá:
4.3.1. Ser documentada por meio de um relatório (cujo modelo deverá ser fornecido pelo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA no momento da implantação da infraestrutura em
questão) contendo registro fotográfico. Este relatório deverá fazer parte do As-Built;
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4.3.2. Tem-se que o acima referenciado As-built (cujo modelo deverá ser fornecido pelo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA) a ser fornecido pela CONTRATADA em atendimento
ao objeto deste instrumento, será composto por um relatório (em mídias digital e
impressa) abordando os seguintes itens, quando couber:
4.3.2.1. Desenhos de atualização de plantas baixas - se existentes - do local de instalação da
infraestrutura. Em caso da inexistência destas plantas baixas, a CONTRATADA deverá
fornecer um diagrama esquemático com indicação das dimensões e referencia física
do local em que foi implantada a infraestrutura;
4.3.2.2. Desenhos (uinifilar e multifilar) de rotas da infraestrutura de proteção e sustentação
dos cabeamentos (para lógica);
4.3.2.3. Relatório fotográfico da infraestrutura de proteção e sustentação dos cabeamentos
(para lógica);
4.3.2.4. Relatório fotográfico e desenhos (bayface) de racks (ilustrando os equipamentos em
seu interior) e equipamentos que compõem toda a solução ofertada e implantada;
4.3.2.5. Planilha contendo o mapa de pontos dos cabeamentos para lógica;
4.3.2.6. Planilha contendo o mapa de emendas de fibras ópticas;
4.3.2.7. Certificações do cabeamento para lógica implantado, elaborado com utilização
scanner eletrônico;
4.3.2.8. O As-built deverá ser emitido em até 15 (quinze dias) - a contar da data de conclusão
da implantação de cada projeto vinculado à sua respectiva ordem de serviço.
4.4. NORMAS ADOTADAS - GRUPOS 01 e 02
Para atender ao objeto deste instrumento a CONTRATADA deve observar a aplicação
das normas a seguir explicitadas, com a observância das atualizações de seus boletins:
4.4.1. ABNT-NBR – 5433 - IMPLANTAÇÃO DE POSTE (quando couber): Procedimentos a serem
adotados conforme norma para redes de distribuição aérea rural de energia elétrica e
ABNT-NBR – 5434 para Redes de distribuição aérea urbana de energia elétrica –
Padronização”;
4.4.2. ITU-T G.650: Definitionandtestmethods for therelevantparametersof single-
modefibers;
4.4.3. ITU-T G.650.1: Definitionandtestmethods for linear, deterministicattributesof single
fiberandcable;
4.4.4. ITU-T G.650.2: Definitionandtestmethods for statisticaland non-linear attributesof
single modefiberandcable;
4.4.5. ITU-T G.652: Characteristicsof a single-modeopticalfibercable;
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4.4.6. ITU-T G.653: Characteristicsof a dispersion-shifted single-modeopticalfibercable;
4.4.7. ITU-T G.654: Characteristicsof a cut-off shifted single-modeopticalfiberandcable;
4.4.8. ITU-T G.655: Characteristicsof a non-zero-dispersionshifted single-
modeopticalfibercable;
4.4.9. Prática Telebrás 565-270-304 - Instalação de cabos ópticos aéreos autossustentados;
4.4.10. Prática Telebrás 565-270-302 - Procedimento para lançamento de cabos ópticos
subterrâneos em dutos e subdutos;
4.4.11. Prática Telebrás 565-270-303 - Procedimentos de confecção de emendas em cabos
ópticos;
4.4.12. Prática Telebrás 565-310-317 - Construção de linha de dutos de PVC rígido de ponta e
bolsa;
4.4.13. Resolução ANATEL 274/2001 - Regulamento de compartilhamento de infraestrutura
entre prestadoras de serviço de telecomunicações;
4.4.14. Norma ABNT - instalação de cabeamento em postes de distribuição de energia elétrica.
4.4.15. NBR-5281 - Condutores elétricos isolados e composto termoplástico polivinílico (PVC)
até 600 v e 69°C;
4.4.16. NBR-5354 - Requisitos gerais para material de instalações elétricas prediais;
4.4.17. NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
4.4.18. NBR-5414 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão;
4.4.19. NBR-5419 - Proteção de Edificações contra Descargas Atmosféricas;
4.4.20. NBR-5473 - Instalação Elétrica Predial;
4.4.21. NBR-7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção;
4.4.22. NBR-8681 - Ações e Segurança nas Estruturas;
4.4.23. NBR-6808 - Quadros Gerais de Baixa Tensão;
4.4.24. NBR-8196, 8402, 8403, 8404, 8993, 10067, 10068, 10126, 10582 e 10647: Coletâneas
de Normas de Desenho Técnico;
4.4.25. NBR-10676/89 - Fornecimento de energia elétrica a edificações individuais em tensão
secundária;
4.4.26. NBR-13570 - Instalações elétricas em locais de afluência de público- Requisitos
específicos;
4.4.27. NBR-14136/02 – Plugues e Tomadas;
4.4.28. NBR-14306 – Proteção Elétrica e Compatibilidade Eletromagnética em Redes Internas
de Telecomunicações em Edificações - Projeto.
4.4.29. NBR-14936/02 e 03 – Adaptadores, Plugues e Tomadas;
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4.4.30. NR-6 - Equipamentos de proteção individual (EPI);
4.4.31. NR-10 - Segurança em instalações e serviço em eletricidade;
4.4.32. NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
4.4.33. ANSI/TIA/EIA-568-B.0/1/2/3 - Cabling;
4.4.34. ANSI/TIA/EIA-606-A – Administration Standard;
4.4.35. ANSI - American National Standards Institut;
4.4.36. ABNT NBR IEC 60050 (826):1997 – Vocabulário eletrotécnico internacional;
4.4.37. IEC 61000-2-5:1995 – ElectromagneticCompatibility (EMC);
4.4.38. EN 1047-2:2009+A1:2013 "Data roomsand data containers";
4.4.39. ANSI/TIA 942 - TelecommunicationsInfrastructure Standard for Data Center;
4.4.40. NBR 10151 e 10152 - Acústica - Avaliação do ruído / Níveis de ruído para conforto
acústico;
4.4.41. NBR 14664 - Grupos geradores - Requisitos gerais para telecomunicações;
4.4.42. EN-50091-3 - Specification for uninterruptiblepower systems (UPS);
4.4.43. EN60529 - Degreesofprotectionprovidedbyenclosures (IP code);
4.4.44. ISO 1182 - Reactiontofiretests for products - Non-combustibilitytest;
4.5. TESTES E MEDIÇÕES DO CABEAMENTO ÓPTICO INSTALADO
4.5.1. Os testes de aceitação em campo do sistema óptico deverão ser realizados pelo
executor deste projeto, com o acompanhamento do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
segundo procedimentos contidos na documentação técnica preparada pelo executor e
submetidos à aprovação do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA;
4.5.2. Os instrumentos necessários para a execução dos testes em campo, como o Optical
time-domainreflectometer (OTDR), por exemplo, deverão ser providos pelo executor
deste projeto;
4.5.3. O instalador deverá preencher a planilha de registro de resultados dos testes
preliminares em campo e outra planilha para os resultados dos testes de aceitação em
fábrica e em campo. Os procedimentos de teste de aceitação em campo do cabo
óptico deverão conter, no mínimo, os seguintes pontos:
4.5.3.1. Teste de atenuação;
4.5.3.2. Verificação da instalação;
4.5.3.3. Verificar o perfeito desempenho das fibras com o OTDR;
4.5.3.4. Testes de enlace: para avaliar a integridade das fibras, se há inversão de fibras,
fibras quebradas ou fibras trincadas e a atenuação causada por emendas,
conectores e pela distância;
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1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
4.5.3.5. Teste de potência óptica: para verificar a diferença da potência emitida e da
recebida;
4.5.4. Todas as certificações deverão ser feitas entre os pontos finais de emendas de fibras
(pelo método de fusão). No lado "A" a emenda se dará no splitter, a ser instalado -
pela CONTRATADA - na caixa de emendas de fibras ópticas do anel óptico da REMESSA
ou em um cabo existente e utilizado como última milha GPON da IDB e no lado "B" a
emenda se dará no terminador óptico localizado nas dependências do Órgão em
questão;
4.5.5. Todos os testes deverão de feitos em todas as fibras conectadas ao DIO nos dois
sentidos, do ponto A para o ponto B e vice-versa;
4.5.6. Todos os testes deverão ser executados na janela 1310nm e 1550nm, devendo ser
gravados em mídia eletrônica, identificando perfeitamente o número da fibra, a rota
de A para B e a rota de B para A. Esses dados devem ser apresentados traçados em
forma de relatório - juntamente com o desenho (nos formatos DWG e KMZ) do trajeto
do cabeamento lançado - a fim de espelhar as medidas efetuadas em campo de forma
clara e concisa. Devem também ser incluídos nesta documentação, os desenhos
retratando a identificação de postes, caixas de passagens/emendas e tubulações
aparentes e subterrâneas. Esses relatórios devem ser entregues impressos e em mídia
eletrônica (as-built), sempre após a conclusão dos testes e no aceite das medições.
4.5.7. A identificação dos postes acima referenciada deverá ser composta de altura,
capacidade, descrição do tipo do poste (a exemplo de circular ou duplo T),
georeferenciamento e registro fotográfico de cada poste.
5. ABRANGÊNCIA DA IDB
5.1. Os PAs da IDB objetos deste instrumento, são alimentados atualmente por 9 POPs
instalados em Salvador. A gestão e a manutenção dos cabos de 48 fibras ópticas
lançadas nas ruas de Salvador, dos quais a IDB utiliza 2 pares para compor o seu
backbone (composto pelos Pontos de Presença – POPs) são de responsabilidade da Rede
Metropolitana de Salvador – REMESSA, porém, será de responsabilidade da
CONTRATADA prestar os serviços de manutenção em todos os cabos de 12 FO que
fazem a conexões, em dupla abordagem, dos POPs com as caixas de emendas dos
supracitados cabos de 48FO da REMESSA. Cabe aqui informar que as relações
tecno/administrativase e demais atribuições com a REMESSA, continuam sendo de
responsabilidade do Governo da Bahia.
# Ponto de Acesso Pop Cliente Cidade Tecnologia Velocidade
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1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
(MBps)
1 TERMINAL MARITIMO DE SÃO
JOAQUIM ICEIA AGERBA Salvador GPON 10
2 HOSPITAL DE CUSTODIA E
TRATAMENTO ICEIA SEAP Salvador GPON 10
3 ICEIA - INSTITUTO CENTRAL DE
EDUCACAO ISAIAS ALVES ICEIA SEC Salvador GPON 10
4
CAP - CENTRO DE APOIO
PEDAGOGICO AO DEFICIENTE
VISUAL
ICEIA SEC Salvador GPON 10
5 CENTRO EDUCACIONAL
CARNEIRO RIBEIRO - CLASSE I ICEIA SEC Salvador GPON 10
6 CENTRO EDUCACIONAL
CARNEIRO RIBEIRO - CLASSE IV ICEIA SEC Salvador GPON 10
7 CENTRO EDUCACIONAL ESCOLA
PARQUE CARNEIRO RIBEIRO ICEIA SEC Salvador GPON 10
8
CENTRO ESTADUAL DE
EDUCACAO PROFISSIONAL DA
BAHIA
ICEIA SEC Salvador GPON 10
9 COLEGIO ESTADUAL ANISIO
TEIXEIRA ICEIA SEC Salvador GPON 10
10
COLEGIO ESTADUAL ANTONIO
CARLOS MAGALHAES DE
SALVADOR
ICEIA SEC Salvador GPON 10
11 COLEGIO ESTADUAL CARNEIRO
RIBEIRO FILHO ICEIA SEC Salvador GPON 10
12 COLEGIO ESTADUAL CIDADE DE
CURITIBA ICEIA SEC Salvador GPON 10
13 COLEGIO ESTADUAL DUQUE DE
CAXIAS DE SALVADOR ICEIA SEC Salvador GPON 10
14 COLEGIO ESTADUAL GOES
CALMON ICEIA SEC Salvador GPON 10
15 COLEGIO ESTADUAL PIERRE ICEIA SEC Salvador GPON 10
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1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
VERGER
16 COLEGIO ESTADUAL SEVERINO
VIEIRA ICEIA SEC Salvador GPON 10
17 COLEGIO ESTADUAL TEREZA
CONCEICAO MENEZES ICEIA SEC Salvador GPON 10
18 ESCOLA DE 1º GRAU CELINA
PINHO ICEIA SEC Salvador GPON 10
19 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
RUY BARBOSA ICEIA SEC Salvador GPON 10
20 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
VICTOR CIVITA ICEIA SEC Salvador GPON 10
21 ESCOLA LEOPOLDO DOS REIS ICEIA SEC Salvador GPON 10
22 ESCOLA MARIA ROMANA
CALMON ICEIA SEC Salvador GPON 10
23 ESCOLA TEC. ESTADUAL LUIZ
NAVARRO DE BRITO ICEIA SEC Salvador GPON 10
24 HOSPITAL GERAL ANA NERY ICEIA SAUDE Salvador GPON 10
25 MATERNIDADE TSYLLA BALBINO ICEIA SAUDE Salvador GPON 10
26 UNIDADE DE EMERGENCIA DO
CURUZU ICEIA SAUDE Salvador GPON 10
27 SIIDA - SAC LIBERDADE ICEIA DPT Salvador GPON 10
28 COLEGIO ESTADUAL MARIO
AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS ICEIA SEC Salvador GPON 10
29 MUSEU ARQUEOLOGICO DA
EMBASA ICEIA EMBASA Salvador GPON 10
30 MP - NAZARÉ ICEIA MP Salvador GPON 10
31 ESCOLA DE 1º GRAU SOLANGE
HORTELIO FRANCO ICEIA SEC Salvador GPON 10
32 SINEBAHIA LIBERDADE ICEIA SETRE Salvador GPON 10
33 LOJA DE ATENDIMENTO DE
BROTAS ICEIA EMBASA Salvador GPON 10
34 NIVE - NUCLEO DE
INTERATIVIDADE DO VETERANO PROCON PMBA Salvador GPON 10
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1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
35 SAC DO COMERCIO PROCON SAEB Salvador GPON 10
36 CENTRO EDUCACIONAL EDGAR
SANTOS PROCON SEC Salvador GPON 10
37 CENTRO ESTADUAL DE
EDUCACAO MAGALHAES NETO PROCON SEC Salvador GPON 10
38 COLEGIO ESTADUAL AZEVEDO
FERNANDES PROCON SEC Salvador GPON 10
39 COLEGIO ESTADUAL SENHOR DO
BONFIM PROCON SEC Salvador GPON 10
40 COLEGIO ESTADUAL URSULA
CATHARINO PROCON SEC Salvador GPON 10
41 COLEGIO ESTADUAL YPIRANGA PROCON SEC Salvador GPON 10
42 COLEGIO MANOEL NOVAES PROCON SEC Salvador GPON 10
43 CESAT - CENTRO DE ESTUDOS DA
SAUDE DO TRABALHADOR PROCON SAUDE Salvador GPON 10
44 CREAIDS - CENTRO DE
REFERENCIA DA AIDS PROCON SAUDE Salvador GPON 10
45 SIIDA SAC COMERCIO PROCON DPT Salvador GPON 10
46 ESCOLA DE DANCA PROCON FUNCEB Salvador GPON 10
47 ESCRITORIO CENTRAL DE
SALVADOR PROCON IBAMETRO Salvador GPON 10
48 DIRETORIA DE MUSEUS PROCON IPAC Salvador GPON 10
49 PELOURINHO PROCON MP Salvador GPON 10
50 SINEBAHIA COMERCIO PROCON SETRE Salvador GPON 10
51 NEPT PROCON SJDHDS Salvador GPON 10
52 LABORATORIO SAO LAZARO PROCON SI Salvador GPON 10
53 COBRANÇA COMÉRCIO PROCON EMBASA Salvador GPON 10
54 DETRAN - AUTO SHOPPING
ITAPOAN PRODEB DETRAN Salvador GPON 10
55
COMPANHIA DE POLICIA DE
PRESERVACAO AMBIENTAL DE
SALVADOR
PRODEB PMBA Salvador GPON 10
56 SAC PIATÃ PRODEB SAEB Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
57 COLEGIO ESTADUAL 15 DE
NOVEMBRO PRODEB SEC Salvador GPON 10
58 COLEGIO ESTADUAL DAVID
MENDES PEREIRA PRODEB SEC Salvador GPON 10
59 COLEGIO ESTADUAL HELENA
MATHEUS PRODEB SEC Salvador GPON 10
60 COLEGIO ESTADUAL MESTRE
PAULO DOS ANJOS PRODEB SEC Salvador GPON 10
61 COLEGIO ESTADUAL PADRE
PALMEIRA PRODEB SEC Salvador GPON 10
62 COLEGIO ESTADUAL PEDRO
CALMON PRODEB SEC Salvador GPON 10
63 COLEGIO ESTADUAL PINTO DE
AGUIAR PRODEB SEC Salvador GPON 10
64
COLEGIO ESTADUAL
PROFESSORA ANGELITA
MORENO
PRODEB SEC Salvador GPON 10
65 ESCOLA ESTADUAL DE 1 GRAU
RUTH PACHECO PRODEB SEC Salvador GPON 10
66 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
RAUL SA PRODEB SEC Salvador GPON 10
67 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
VALE DOS LAGOS PRODEB SEC Salvador GPON 10
68
ESCOLA ESTADUAL
DEMOCRATICA PARA O
TRABALHO PROFESSOR ROMULO
ALMEIDA
PRODEB SEC Salvador GPON 10
69 ESCOLA ESTADUAL NOVA DE
SUSSUARANA PRODEB SEC Salvador GPON 10
70 ESCOLA GEORGINA RAMOS DA
SILVA PRODEB SEC Salvador GPON 10
71 ESCOLA MAL. MASCARENHAS DE
MORAIS PRODEB SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
72 ESCOLA MONS. MANOEL
BARBOSA PRODEB SEC Salvador GPON 10
73 ESCOLA SATELITE PRODEB SEC Salvador GPON 10
74 ESCOLA TEC. ESTADUAL
NEWTON SUCUPIRA PRODEB SEC Salvador GPON 10
75 ESCOLA VISCONDE DE MAUA PRODEB SEC Salvador GPON 10
76 SINEBAHIA PARALELA PRODEB SETRE Salvador GPON 10
77 SIIDA - SAC PARALELA PRODEB DPT Salvador GPON 10
78 SAC DE PAU DA LIMA PRODEB SAEB Salvador GPON 10
79 SINEBAHIA PAU DA LIMA PRODEB SETRE Salvador GPON 10
80 ALLSAN - FCA PRODEB EMBASA Salvador GPON 10
81 LOJA DE ATENDIMENTO DA
BOCA DO RIO PRODEB EMBASA Salvador GPON 10
82 COLEGIO ESTADUAL JOSE
AUGUSTO TOURINHO DANTAS PRODEB SEC Salvador GPON 10
83 COLEGIO ESTADUAL PAU DA
LIMA PRODEB SEC Salvador GPON 10
84
ESCOLA DEMOCRATICA
ESTADUAL DE 1º GRAU BOLIVAR
SANTANA
PRODEB SEC Salvador GPON 10
85 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
DANIEL LISBOA PRODEB SEC Salvador GPON 10
86 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
ARMANDINA MARQUES PRODEB SEC Salvador GPON 10
87
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
MARIA DE LOURDES PARADA
FRANCH
PRODEB SEC Salvador GPON 10
88 ESCOLA MARIA AMELIA SANTOS PRODEB SEC Salvador GPON 10
89 TERMINAL RODOVIARIO DE
SALVADOR UNEB AGERBA Salvador GPON 10
90 SAC PERNAMBUES UNEB SAEB Salvador GPON 10
91 CENTRO EDUCACIONAL
CARNEIRO RIBEIRO - CLASSE II UNEB SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
92 CENTRO EDUCACIONAL
CARNEIRO RIBEIRO - CLASSE III UNEB SEC Salvador GPON 10
93 COLEGIO ESTADUAL ALVARO
AUGUSTO DA SILVA UNEB SEC Salvador GPON 10
94
COLEGIO ESTADUAL DEPUTADO
LUIS EDUARDO MAGALHAES -
1102534
UNEB SEC Salvador GPON 10
95 COLEGIO ESTADUAL EDVALDO
FERNANDES UNEB SEC Salvador GPON 10
96
COLEGIO ESTADUAL FRANCISCO
DA CONCEICAO MENEZES DE
SALVADOR
UNEB SEC Salvador GPON 10
97
COLEGIO ESTADUAL
GOVERNADOR ROBERTO
SANTOS
UNEB SEC Salvador GPON 10
98 COLEGIO ESTADUAL HELENA
CELESTINO MAGALHAES UNEB SEC Salvador GPON 10
99 COLEGIO ESTADUAL KLEBER
PACHECO UNEB SEC Salvador GPON 10
100 COLEGIO ESTADUAL MARQUES
DE MARICA UNEB SEC Salvador GPON 10
101 COLEGIO ESTADUAL PRINCESA
ISABEL UNEB SEC Salvador GPON 10
102
COLEGIO ESTADUAL
PROFESSORA MARIA BERNADETE
BRANDAO
UNEB SEC Salvador GPON 10
103 COLEGIO ESTADUAL RUBEM
DARIO UNEB SEC Salvador GPON 10
104
COLEGIO MODELO LUIZ
EDUARDO MAGALHAES DE
SALVADOR
UNEB SEC Salvador GPON 10
105 COLEGIO POLIVALENTE DO
CABULA UNEB SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
106 ESCOLA DE 1º GRAU BENTO
GONCALVES UNEB SEC Salvador GPON 10
107 ESCOLA DOIS DE JULHO UNEB SEC Salvador GPON 10
108 ESCOLA DOM AVELAR BRANDAO
VILELA UNEB SEC Salvador GPON 10
109 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
MINISTRO ALIOMAR BALEEIRO UNEB SEC Salvador GPON 10
110 COLEGIO ESTADUAL NORMA
RIBEIRO UNEB SEC Salvador GPON 10
111 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
HEITOR VILLA LOBOS UNEB SEC Salvador GPON 10
112 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
OTAVIO MANGABEIRA UNEB SEC Salvador GPON 10
113 ESCOLA ESTADUAL HELENA
MAGALHAES UNEB SEC Salvador GPON 10
114 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
MARIINHA TAVARES UNEB SEC Salvador GPON 10
115 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
NATALIA VINHAES UNEB SEC Salvador GPON 10
116 ESCOLA PROFESSORA
CANDOLINA UNEB SEC Salvador GPON 10
117 ESCOLA PROFESSORA ELIZABETH
CHAVES VELOSO UNEB SEC Salvador GPON 10
118 ESCOLA VISCONDE DE ITAPARICA UNEB SEC Salvador GPON 10
119 GINASIO ESTADUAL MINISTRO
PIRES E ALBUQUERQUE UNEB SEC Salvador GPON 10
120 CIAVE - CENTRO DE
INFORMACOES ANTI-VENENO UNEB SAUDE Salvador GPON 10
121 HOSPITAL ERNESTO SIMOES UNEB SAUDE Salvador GPON 10
122 HOSPITAL ESPECIALIZADO
MARIO LEAL UNEB SAUDE Salvador GPON 10
123 HOSPITAL JULIANO MOREIRA UNEB SAUDE Salvador GPON 10
124 HOSPITAL OTAVIO MANGABEIRA UNEB SAUDE Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
125 SINEBAHIA SAC BELA VISTA UNEB SETRE Salvador GPON 10
126 POSTO POLICIAL DO HOSPITAL
ERNESTO SIMOES UNEB PCivil Salvador GPON 10
127 POSTO POLICIAL DO HOSPITAL
ROBERTO SANTOS UNEB PCivil Salvador GPON 10
128 COLEGIO ESTADUAL DANTAS
JUNIOR UNEB SEC Salvador GPON 10
129 LOJA DE ATENDIMENTO DE SAO
CAETANO UNEB EMBASA Salvador GPON 10
130 ALMOXARIFADO CENTRAL UNEB EMBASA Salvador GPON 10
131 ESCOLA ESTADUAL ASSIS
CHATEAUBRIAND UNEB SEC Salvador GPON 10
132 SINEBAHIA PERNAMBUES UNEB SETRE Salvador GPON 10
133 SIIDA SAC BELA VISTA UNEB DPT Salvador GPON 10
134 PRODEB - VOLUNTARIAS SOCIAIS PROCON PRODEB Salvador GPON 10
135 ESCOLA DE 1º GRAU JESUS
CRISTO PRODEB SEC Salvador GPON 10
136 SIIDA SAC PAU DA LIMA PRODEB DPT Salvador GPON 10
137 SIIDA SAC PERNAMBUES UNEB DPT Salvador GPON 10
138 LOJA DE ATENDIMENTO DE
ITAPUAN PRODEB EMBASA Salvador GPON 10
139 13º GRUPAMENTO DE
BOMBEIRO MILITAR PRODEB CBMBA Salvador GPON 10
140
COMPANHIA INDEPENDENTE DE
POLICIAMENTO TATICO -
CENTRAL
PRODEB PMBA Salvador GPON 10
141
COLEGIO ESTADUAL
PROFESSORA LEILA RUBENS
FONSECA
PRODEB SEC Salvador GPON 10
142 COLEGIO ESTADUAL ROTARY PRODEB SEC Salvador GPON 10
143 COLEGIO LOMANTO JUNIOR PRODEB SEC Salvador GPON 10
144 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
YEDA BARRADAS CARNEIRO PRODEB SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
145 ESCOLA DONA JENNY GOMES PRODEB SEC Salvador GPON 10
146 ESCOLA ESTADUAL ROTARY PRODEB SEC Salvador GPON 10
147 JUNTA MÉDICA CAS SAEB Salvador METRO 10
148 COLEGIO ESTADUAL LUIZ PINTO
DE CARVALHO UNEB SEC Salvador GPON 10
149 COLEGIO ESTADUAL PROFESSOR
CARLOS ALBERTO CERQUEIRA UNEB SEC Salvador GPON 10
150
COLEGIO ESTADUAL PROFESSOR
JOSE BARRETO DE ARAUJO
BASTOS
UNEB SEC Salvador GPON 10
151 ESCOLA DE 1º GRAU DESEMB.
PEDRO RIBEIRO UNEB SEC Salvador GPON 10
152 ESCOLA ESPECIAL DA
PENITENCIARIA LEMOS BRITO UNEB SEC Salvador GPON 10
153 ESCOLA ESTADUAL ALBERTO
VALENCA UNEB SEC Salvador GPON 10
154 ESCOLA ESTADUAL CELIA MATA
PIRES UNEB SEC Salvador GPON 10
155 ESCOLA ESTADUAL MARCIA
MECCIA UNEB SEC Salvador GPON 10
156 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR
DORIVAL PASSOS UNEB SEC Salvador GPON 10
157 ALMOXARIFADO CENTRAL UNEB SAEB Salvador GPON 10
158 CADEIA PUBLICA UNEB SEAP Salvador GPON 10
159 CASA DO ALBERGADO E
EGRESSOS UNEB SEAP Salvador GPON 10
160 PRESIDIO DA MATA ESCURA UNEB SEAP Salvador GPON 10
161
ANEXO - MARIA DE LOURDES
PARADA FRANCH COL. EST.
PROFESSORA
PRODEB SEC Salvador GPON 10
162 COLEGIO ESTADUAL PROFESSOR
EDSON CARNEIRO UNEB SEC Salvador GPON 10
163 ANEXO MARIA BERNADETE UNEB SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
BRANDAO COL. EST. PROFª.
164 ANEXO ROBERTO SANTOS COL
EST GOV CASE UNEB SEC Salvador GPON 10
165 UNIDADE ESPECIAL DISCIPLINAR
- UED UNEB SEAP Salvador GPON 10
166 PENITENCIARIA LEMOS BRITO UNEB SEAP Salvador GPON 10
167 PENITENCIARIA FEMININA UNEB SEAP Salvador GPON 10
168
COLEGIO ESTADUAL LEDA
JESUINO DOS SANTOS TEMPO
INTEGRAL
ICEIA SEC Salvador GPON 10
169 ESTÁDIO ARENA FONTE NOVA ICEIA SUDESB Salvador GPON 10
170 NEAD - NUCLEO DE ESTUDOS E
ATENCAO AO USO DE DROGAS PROCON SSP Salvador GPON 10
171 MAM - MUSEU DE ARTE
MODERNA PROCON IPAC Salvador GPON 10
172 CENTRO JUVENIL DE CIENCIA E
CULTURA-CJCC CENTRAL PROCON SEC Salvador GPON 10
173 ESQUADRAO MONTADO DE
SALVADOR PRODEB PMBA Salvador GPON 10
174 BATALHÃO DE POLICIAMENTO
DE GUARDAS UNEB PMBA Salvador GPON 10
175 UNIDADE DE EMERGENCIA DE
CAJAZEIRAS PRODEB SAUDE Salvador GPON 10
176 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
RAFAEL OLIVEIRA PRODEB SEC Salvador GPON 10
177 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
NELSON BARROS PRODEB SEC Salvador GPON 10
178 ESCOLA ESTADUAL DONA MORA
GUIMARAES PRODEB SEC Salvador GPON 10
179 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
LUIZ JOSE DE OLIVEIRA PRODEB SEC Salvador GPON 10
180 ESCOLA ESTADUAL LEA LEAL PRODEB SEC Salvador GPON 10
181 COLEGIO ESTADUAL DONA PRODEB SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEONOR CALMON
182 ESCOLA ESTADUAL EDUARDO
BAHIANA PRODEB SEC Salvador GPON 10
183 MATERNIDADE ALBERT SABIN PRODEB SAUDE Salvador GPON 10
184 ESCOLA ESTADUAL OLIVEIRA
BRITO PRODEB SEC Salvador GPON 10
185 SAC DE CAJAZEIRAS PRODEB SAEB Salvador GPON 10
186 SINEBAHIA CAJAZEIRAS PRODEB SETRE Salvador GPON 10
187 ESCOLA DE 1º GRAU ERALDO
TINOCO PRODEB SEC Salvador GPON 10
188 ESCOLA DE 1º GRAU PADRE JOSE
VASCONCELOS PRODEB SEC Salvador GPON 10
189 COLEGIO ESTADUAL VERA LUX PRODEB SEC Salvador GPON 10
190 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
NAOMAR ALCANTARA PRODEB SEC Salvador GPON 10
191 COLEGIO ESTADUAL BATISTA
NEVES PRODEB SEC Salvador GPON 10
192 COLEGIO ESTADUAL SANTA RITA
DE CASSIA PRODEB SEC Salvador GPON 10
193 ESCOLA DE 2º GRAU EDVALDO
BRANDAO CORREIA PRODEB SEC Salvador GPON 10
194 COLONIA LAFAYETE COUTINHO PRODEB SEAP Salvador GPON 10
195 ESCOLA PROFESSOR ROBERTO
SANTOS PRODEB SEC Salvador GPON 10
196
ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
PROFESSOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA GOUVEIA
PRODEB SEC Salvador GPON 10
197 CMG-GRAER PRODEB CMG Salvador GPON 10
198 POSTO POLICIAL DO
AEROPORTO PRODEB PCivil Salvador GPON 10
199 SDE - SAC EMPRESARIAL PARA
SHOPPING BELA VISTA UNEB SDE Salvador GPON 10
200 SAC CAJAZEIRAS PRODEB SDE Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
201 SAC INSTITUTO DO CACAU PROCON SDE Salvador GPON 10
202 CTB RETIRO UNEB CTB Salvador GPON 10
203 TV ALBA - IRDEB IRDEB FPJ Salvador METRO 10
204 TERMINAL PESQUEIRO PÚBLICO
DE SALVADOR HUMAITA BAHIAPESCA Salvador GPON 10
205 COORDENAÇÃO DE
MODERNIZAÇÃO UFBA CMG Salvador GPON 10
206 PARIPE-CENTRAL ATENDIMENTO HS DETRAN Salvador GPON 10
207 SIIDA - SAC SALVADOR
SHOPPING CAS DPT Salvador GPON 10
208 SIIDA - SAC BARRA UFBA DPT Salvador GPON 10
209 LOJA DE ATENDIMENTO
GRANDES CONSUMIDORES IRDEB EMBASA Salvador GPON 10
210 CONTACT CENTER CAS EMBASA Salvador GPON 10
211 ESCRITORIO DE SERVICO DE
AGUAS CLARAS HS EMBASA Salvador GPON 10
212 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DE
ESGOTO DE CASTELO BRANCO HS EMBASA Salvador GPON 10
213 UNIDADE DE MANUTENCAO DE
ESGOTO DE LOBATO HUMAITA EMBASA Salvador GPON 10
214 Posto do Hospital do Subúrbio HS PCivil Salvador GPON 10
215 CPRC-ATLANTICO CAS PMBA Salvador GPON 10
216
OPRRC - OPERAÇÃO DE
REPRESSÃO A ROUBOS EM
COLETIVOS
CAS PMBA Salvador GPON 10
217 RONDESP - ATLANTICO CAS PMBA Salvador GPON 10
218 BATALHAO DE POLICIA
RODOVIARIA DE SALVADOR HS PMBA Salvador GPON 10
219 SAC DE PERIPERI HS SAEB Salvador GPON 10
220 SRS - SUPERINTENDÊNCIA DE
RESSOCIALIZAÇÃO SUSTENTÁVEL IRDEB SEAP Salvador GPON 10
221 COLEGIO DA POLICIA MILITAR -
UNIDADE I CPM DENDEZEIROS HUMAITA SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
222 COLEGIO ESTADUAL ALIPIO
FRANCA HUMAITA SEC Salvador GPON 10
223 COLEGIO ESTADUAL JOAO
FLORENCIO GOMES HUMAITA SEC Salvador GPON 10
224 ESCOLA ESTADUAL LUIZ
TARQUINIO HUMAITA SEC Salvador GPON 10
225 COLEGIO ESTADUAL PRESIDENTE
COSTA E SILVA HUMAITA SEC Salvador GPON 10
226 Colégio Presciliano Silva HUMAITA SEC Salvador GPON 10
227 ESCOLA CASTRO ALVES HUMAITA SEC Salvador GPON 10
228 ESCOLA ESTADUAL ABILIO CESAR
BORGES HUMAITA SEC Salvador GPON 10
229 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
VITOR SOARES HUMAITA SEC Salvador GPON 10
230 ESCOLA ESTADUAL POL. SAN
DIEGO HUMAITA SEC Salvador GPON 10
231 ESCOLA OCRIDALINA
MADUREIRA HUMAITA SEC Salvador GPON 10
232 GINASIO ESTADUAL PAULO
AMERICO DE OLIVEIRA HUMAITA SEC Salvador GPON 10
233 ALMOXARIFADO HUMAITA SEC Salvador GPON 10
234 COLEGIO CARLOS CORREA DE
MENEZES SANTANNA IRDEB SEC Salvador GPON 10
235 COLEGIO MANOEL DEVOTO IRDEB SEC Salvador GPON 10
236 ESCOLA ALFREDO MAGALHAES IRDEB SEC Salvador GPON 10
237 ESCOLA CUPERTINO DE LACERDA IRDEB SEC Salvador GPON 10
238 ESCOLA DE 1º GRAU EURICLES
DE MATOS IRDEB SEC Salvador GPON 10
239 ESCOLA DE 1º GRAU MARIO
COSTA NETO IRDEB SEC Salvador GPON 10
240 ESCOLA DE 1º GRAU PROFESSOR
CARLOS SANTANNA IRDEB SEC Salvador GPON 10
241 ESCOLA ESTADUAL SATIRO DIAS IRDEB SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
242 ESCOLA ESTADUAL GENERAL
DIONISIO CERQUEIRA IRDEB SEC Salvador GPON 10
243 ESCOLA HENRIQUETA MARTINS
CATHARINO IRDEB SEC Salvador GPON 10
244 ESCOLA POLIVALENTE DE
AMARALINA IRDEB SEC Salvador GPON 10
245 COLEGIO ESTADUAL FREDERICO
COSTA CAS SEC Salvador GPON 10
246 COLEGIO ESTADUAL LUIZ VIANA
FILHO CAS SEC Salvador GPON 10
247 COLEGIO ESTADUAL DO STIEP
CARLOS MARIGHELLA CAS SEC Salvador GPON 10
248 COLEGIO ESTADUAL PROFESSOR
NOGUEIRA PASSOS CAS SEC Salvador GPON 10
249 COLEGIO RAPHAEL SERRAVALE CAS SEC Salvador GPON 10
250 COLEGIO THALES DE AZEVEDO CAS SEC Salvador GPON 10
251 ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO
GOMES CAS SEC Salvador GPON 10
252 ESCOLA DE 1º GRAU COSME DE
FARIAS CAS SEC Salvador GPON 10
253 ESCOLA DE 1º GRAU DOUTOR
JOAO PEDRO DOS SANTOS CAS SEC Salvador GPON 10
254 ESCOLA DE 1º GRAU EDIVALDO
BOAVENTURA CAS SEC Salvador GPON 10
255 ESCOLA DE 1º GRAU MANOEL
VITORINO CAS SEC Salvador GPON 10
256 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
HENRIQUE BRITO CAS SEC Salvador GPON 10
257 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
JOSE TOBIAS NETO CAS SEC Salvador GPON 10
258
CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
PESTALOZZI DA BAHIA
UFBA SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
259 CENTRO DE CAPACITACAO
WILSON LINS - CAS UFBA SEC Salvador GPON 10
260 CENTRO DE EDUCACAO ESPECIAL
DA BAHIA - CEEBA UFBA SEC Salvador GPON 10
261 COLEGIO ESTADUAL EVARISTO
DA VEIGA UFBA SEC Salvador GPON 10
262 ESCOLA JOAO DAS BOTAS UFBA SEC Salvador GPON 10
263 CENTRO DE ESPORTES ARTE E
CULTURA CESAR BORGES HS SEC Salvador GPON 10
264 COLEGIO DA POLICIA MILITAR -
UNIDADE II CPM LOBATO HUMAITA SEC Salvador GPON 10
265 COLEGIO ESTADUAL ALBERTO
SANTOS DUMONT HS SEC Salvador GPON 10
266 COLEGIO ESTADUAL ANA
CRISTINA PRAZERES MATA PIRES HS SEC Salvador GPON 10
267 COLEGIO ESTADUAL CLERISTON
ANDRADE HS SEC Salvador GPON 10
268 COLEGIO ESTADUAL DALVA
MATOS - 1176206 HUMAITA SEC Salvador GPON 10
269 COLEGIO ESTADUAL DE
PLATAFORMA HS SEC Salvador GPON 10
270 COLEGIO ESTADUAL DE PRAIA
GRANDE HS SEC Salvador GPON 10
271
COLEGIO ESTADUAL
DEMOCRATICO BERTHOLDO
CIRILO DOS REIS
HS SEC Salvador GPON 10
272 COLEGIO ESTADUAL FILADELFIA HS SEC Salvador GPON 10
273 COLEGIO ESTADUAL MARCILIO
DIAS HS SEC Salvador GPON 10
274 Colégio Estadual Nelson
Mandela HS SEC Salvador GPON 10
275 COLEGIO ESTADUAL NOSSA
SENHORA DE FATIMA HS SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
276 COLEGIO ESTADUAL PROFESSOR
FELIPE BUSQUET ANGLADA HS SEC Salvador GPON 10
277 COLEGIO ESTADUAL RAYMUNDO
MATTA HUMAITA SEC Salvador GPON 10
278 COLEGIO ESTADUAL SETE DE
SETEMBRO HS SEC Salvador GPON 10
279 ESCOLA DE 1º GRAU CESARE
CASALI HS SEC Salvador GPON 10
280 ESCOLA DE 1º GRAU CONS.
VICENTE PACHECO OLIVEIRA HS SEC Salvador GPON 10
281 ESCOLA DE 1º GRAU DEPUTADO
ROGERIO REGO HS SEC Salvador GPON 10
282 ESCOLA DE 1º GRAU DOUTOR
LUIZ ROGERIO DE SOUZA HS SEC Salvador GPON 10
283 ESCOLA DE 1º GRAU RENAN
BALEEIRO HS SEC Salvador GPON 10
284 ESCOLA DE 1º GRAU SARA
VIOLETA DE MELO KERTSZ HS SEC Salvador GPON 10
285 ESCOLA ESTADUAL ALMIRANTE
BARROSO HS SEC Salvador GPON 10
286 ESCOLA ESTADUAL ARTUR SALES HS SEC Salvador GPON 10
287 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
ANA BERNARDES HS SEC Salvador GPON 10
288 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
ANFRISIA SANTIAGO HS SEC Salvador GPON 10
289 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
DINAH GONCALVES HS SEC Salvador GPON 10
290
ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
DOUTOR AILTON PINTO DE
ANDRADE
HUMAITA SEC Salvador GPON 10
291
ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
PROFESSOR LUIZ FERNANDO
MACEDO COSTA
HS SEC Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
292 ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU
TEREZA HELENA MATA PIRES HS SEC Salvador GPON 10
293 ESCOLA ESTADUAL EDSON
TENORIO DE ALBUQUERQUE HS SEC Salvador GPON 10
294 ESCOLA ESTADUAL JOSIAS DE
ALMEIDA MELO HS SEC Salvador GPON 10
295 ESCOLA ESTADUAL LINDEMBERG
CARDOSO HS SEC Salvador GPON 10
296 ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO
LOBATO HS SEC Salvador GPON 10
297 ESCOLA ESTADUAL NOSSA
SENHORA DE FATIMA HS SEC Salvador GPON 10
298 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR
ARISTIDES DE SOUZA HS SEC Salvador GPON 10
299 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR
CARLOS BARROS HS SEC Salvador GPON 10
300 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR
GERMANO MACHADO NETO HS SEC Salvador GPON 10
301 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
MARIA ANITA HS SEC Salvador GPON 10
302 POLO UAB SALVADOR - COLEGIO
ESTADUAL DE PRAIA GRANDE HS SEC Salvador GPON 10
303 INSPETORIA IGUATEMI IRDEB SEFAZ Salvador GPON 10
304 CICAN - SERVICO ESTADUAL DE
ONCOLOGIA IRDEB SAUDE Salvador GPON 10
305 LACEN - LABORATORIO CENTRAL
GONCALO MUNIZ IRDEB SAUDE Salvador GPON 10
306 IPERBA - INSTITUTO DE
PERINATOLOGIA DA BAHIA CAS SAUDE Salvador GPON 10
307 DIRETORIA DE VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA CAS SAUDE Salvador METRO 10
308 CREASI - CENTRO DE
REFERENCIA E ASSISTENCIA DE CAS SAUDE Salvador METRO 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SAUDE DO IDOSO
309 CEDEBA - CENTRO DE DIABETES
E ENDOCRINOLOGIA DA BAHIA CAS SAUDE Salvador METRO 10
310
CEPRED - CENTRO ESTADUAL DE
PREV. E REABILITACAO DO
PORTADOR DE DEFICIENCIA
CAS SAUDE Salvador METRO 10
311 CEFARBA HS SAUDE Salvador GPON 10
312 UNIDADE DE EMERGENCIA DE
PIRAJA HS SAUDE Salvador GPON 10
313 SINEBAHIA BARRA UFBA SETRE Salvador GPON 10
314 SINEBAHIA PERIPERI HS SETRE Salvador GPON 10
315 PROCON PERIPERI HS SJDHDS Salvador GPON 10
316 OUVIDORIA CAS SSP Salvador GPON 10
317
COLEGIO ESTADUAL
PROFESSORA NOEMIA REGO
3500m
HS SEC Salvador GPON 10
318 ESCOLA ESTADUAL JOAO CARIBE
2900m HS SEC Salvador GPON 10
319 CDA _ PO UFBA CASACIVIL Salvador GPON 10
320 SPREV - DESENBAHIA CAS SSP Salvador GPON 10
321 BAHIAINVESTE CAS BAHIAINVESTE Salvador GPON 10
322 SAEB HORTO UNEB SAEB Salvador GPON 10
323 CONJUNTO PENAL MASCULINO
DE SALVADOR UNEB SEAP Salvador GPON 10
324 JUCEB - SAC BELA VISTA UNEB JUCEB Salvador GPON 10
325 SAC BARRA - JUCEB UFBA JUCEB Salvador GPON 10
326 SAC CAJAZEIRAS - JUCEB PRODEB JUCEB Salvador GPON 10
327 SAC SALVADOR SHOPPING -
JUCEB CAS JUCEB Salvador GPON 10
328 SIIDA - SAC CAJAZEIRAS PRODEB DPT Salvador GPON 10
329 SIIDA - SAC PERIPERI -
SDR5691589 HS DPT Salvador GPON 10
330 CPM LOBATO HUMAITA PMBA Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
331 RONDA ESCOLAR UNEB PMBA Salvador GPON 10
332 39ª CIPM - BOCA DO RIO PRODEB PMBA Salvador GPON 10
333 RONDESP BTS HUMAITA PMBA Salvador GPON 10
334 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO
SOCIAL ICEIA PMBA Salvador GPON 10
335
CEADI - CENTRO DE ESTOQUE E
DISTRIBUIÇÃO DE
IMUNOBIOLÓGICOS
HS SAUDE Simões
Filho GPON 10
336 CSU VALÉRIA HS SJDHDS Salvador GPON 10
337 UC HSUBURBIO HS HEMOBA Salvador GPON 10
338 SAC CAJAZEIRAS PRODEB HEMOBA Salvador GPON 10
339 QUARTEL IGUATEMI 2 - 3º GBM CAS CBMBA Salvador GPON 10
340 SEDE DA URBIS IRDEB URBIS Salvador GPON 10
341 CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCACAO ICEIA SEC Salvador GPON 10
342 41ª CIPM - FEDERAÇÃO IRDEB PMBA Salvador GPON 10
343 17ª CIPM - URUGUAI HUMAITA PMBA Salvador GPON 10
344 37ª CIPM - LIBERDADE ICEIA PMBA Salvador GPON 10
345 40ª CIPM - NORDESTE IRDEB PMBA Salvador GPON 10
346 BCS NORDESTE IRDEB PMBA Salvador GPON 10
347 BCS SANTA CRUZ IRDEB PMBA Salvador GPON 10
348 BCS CHAPADA IRDEB PMBA Salvador GPON 10
349 11ª CIPM - BARRA UFBA PMBA Salvador GPON 10
350 GRAER PRODEB PMBA Salvador GPON 10
351 12º GBM / SALVAR HUMAITA CBMBA Salvador GPON 10
352 DETRAN - NARANDIBA UNEB DETRAN Salvador GPON 10
353 SAC CALL CENTER PROCON SAEB Salvador GPON 10
354 UPA DE PLATAFORMA HS SAUDE Salvador GPON 10
355 UMEP IRDEB MP Salvador GPON 10
356 CENTRO DE FORMAçãO E ARTES
(CFA) PROCON FUNCEB Salvador GPON 10
357 INSTITUTO COUTO MAIA PRODEB SAUDE Salvador GPON 10
358 SGBM- CAJAZEIRAS PRODEB CBMBA Salvador GPON 10
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
359 DIMAS - NOVA SEDE PROCON FUNCEB Salvador GPON 10
360 SINEBAHIA SAC SHOPPING DA
BAHIA CAS SETRE Salvador GPON 10
361 SIIDA - SAC SHOPPING DA BAHIA CAS DPT Salvador GPON 10
362 CORREGEDORIA-SAEB ICEIA SAEB Salvador GPON 10
363 SAC DA LIBERDADE ICEIA SAEB Salvador GPON 15
364 COMPLEXO POLICIAL DA BAIXA
DO FISCAL ICEIA PCivil Salvador GPON 15
365 DAI & DERCA ICEIA PCivil Salvador GPON 15
366 DELEGACIA DA 6ª
CIRCUNSCRICAO POLICIAL ICEIA PCivil Salvador GPON 15
367 DELEGACIA ESPECIAL DA
MULHER DE SALVADOR ICEIA PCivil Salvador GPON 15
368 TEATRO CASTRO ALVES PROCON FUNCEB Salvador GPON 15
369 COLEGIO ESTADUAL DA BAHIA
CENTRAL PROCON SEC Salvador GPON 15
370 COLEGIO ESTADUAL ODORICO
TAVARES PROCON SEC Salvador GPON 15
371 SAC - EDUCACAO PROCON SEC Salvador GPON 15
372 DELEGACIA DO IDOSO PROCON PCivil Salvador GPON 15
373 CEEC - CENTRO DE ESTUDOS
EUCLIDES DA CUNHA PROCON UNEB Salvador GPON 15
374 SAC SHOPPING PARALELA PRODEB SAEB Salvador GPON 15
375 SAEB - SAC SERVIDOR PRODEB SAEB Salvador GPON 15
376 9ª DELEGACIA TERRITORIAL PRODEB PCivil Salvador GPON 15
377 10ª DELEGACIA TERRITORIAL PRODEB PCivil Salvador GPON 15
378 ALPHAVILLE PRODEB EMBASA Salvador GPON 15
379
DEPARTAMENTO DE
GEOPROCESSAMENTO - SAO
LAZARO
UNEB CONDER Salvador GPON 15
380 COMPLEXO ESTADUAL DE
REGULACAO UNEB SAUDE Salvador GPON 15
381 HOSPITAL CENTRAL ROBERTO UNEB SAUDE Salvador GPON 15
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SANTOS
382 11ª DELEGACIA TERRITORIAL UNEB PCivil Salvador GPON 15
383 4ª DELEGACIA TERRITORIAL UNEB PCivil Salvador GPON 15
384 SAT PELOURINHO BAHIATURSA PROCON BAHIATURSA Salvador GPON 15
385 12ª DELEGACIA TERRITORIAL PRODEB PCivil Salvador GPON 15
386 SAC BELA VISTA UNEB SAEB Salvador GPON 15
387 ESTAÇÃO RODOVIARIA UNEB BAHIATURSA Salvador GPON 15
388 MAB - MUSEU DE ARTE DA
BAHIA PROCON IPAC Salvador GPON 15
389 PALACETE DAS ARTES PROCON IPAC Salvador GPON 15
390 13ª CP DE CAJAZEIRAS PRODEB PCivil Salvador GPON 15
391 COE - CENTRO DE OPERACOES
ESPECIAIS PRODEB PCivil Salvador GPON 15
392 PROCON AEROPORTO PRODEB SJDHDS Salvador GPON 15
393 POSTO DE INFORMAÇÃO
BAHIATURSA - AEROPORTO PRODEB BAHIATURSA Salvador GPON 15
394 POSTO FISCAL AEROPORTO PRODEB SEFAZ Salvador GPON 15
395 PARQUE FEDERACAO IRDEB EMBASA Salvador GPON 15
396 PARQUE PAULO JACKSON IRDEB EMBASA Salvador GPON 15
397 PARQUE PIRAJA HS EMBASA Salvador GPON 15
398 CORREGEDORIA DA POLICIA IRDEB PCivil Salvador GPON 15
399 SAC SALVADOR SHOPPING CAS SAEB Salvador GPON 15
400 SAC DA BARRA UFBA SAEB Salvador GPON 15
401 COLÉGIO ESTADUAL LUIZ
TARQUINIO HUMAITA SEC Salvador GPON 15
402 HOSPITAL GERAL DO ESTADO IRDEB SAUDE Salvador GPON 15
403 SINEBAHIA CIDADELA CAS SETRE Salvador GPON 15
404 INSTITUTO MAUA DO PORTO DA
BARRA UFBA SETRE Salvador GPON 15
405 16ª DELEGACIA TERRITORIAL CAS PCivil Salvador GPON 15
406 28ª DELEGACIA TERRITORIAL IRDEB PCivil Salvador GPON 15
407 29ª DELEGACIA TERRITORIAL HS PCivil Salvador GPON 15
408 3ª DELEGACIA TERRITORIAL HUMAITA PCivil Salvador GPON 15
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
409 5ª DELEGACIA TERRITORIAL HS PCivil Salvador GPON 15
410 7ª DELEGACIA TERRITORIAL IRDEB PCivil Salvador GPON 15
411 QUARTEL COMANDO GERAL PROCON CBMBA Salvador GPON 15
412 QUARTEL DO IGUATEMI CAS CBMBA Salvador GPON 15
413 UNEB - CALÇADA ICEIA UNEB Salvador GPON 15
414 UNEB - DIADORIM PROCON UNEB Salvador GPON 15
415 ESCOLA DE SAúDEPúBLICA DA
BAHIA CAS SAUDE Salvador METRO 15
416 14ª DELEGACIA TERRITORIAL DA
BARRA UFBA PCivil Salvador GPON 15
417 CENTRAL ESTADUAL REGULAçãO
- HGRS UNEB SAUDE Salvador GPON 15
418 NúCLEO REGIONAL DE SAúDE
LESTE (NOVO) UNEB SAUDE Salvador GPON 15
419 IFMT ICEIA SEFAZ Salvador GPON 25
420 DPE JARDIM BAIANO ICEIA DPE Salvador GPON 25
421 PALACETE FERRARO ICEIA MP Salvador GPON 25
422 PGE - FORUM RUI BARBOSA ICEIA PGE Salvador GPON 25
423 BONOCÔ ICEIA MP Salvador GPON 25
424 CONDER - DIRCAS PROCON CONDER Salvador GPON 25
425 DIRETORIA DE PRESERVACAO DO
PATRIMONIO CULTURAL PROCON IPAC Salvador GPON 25
426 MEMORIAL MILTON SANTOS PROCON SEMA Salvador GPON 25
427 DEFENSORIA PUBLICA PROCON DPE Salvador GPON 25
428 SEDE FAPESB PROCON FAPESB Salvador GPON 25
429 PARQUE DE EXPOSIÇÕES PRODEB SEAGRI Salvador GPON 25
430 INSTITUTO ANISIO TEIXEIRA PRODEB SEC Salvador GPON 25
431 SETRAN - SETOR DE
TRANSPORTE PRODEB SEMA Salvador GPON 25
432 ESTADIO DE PITUACU PRODEB SUDESB Salvador GPON 25
433 TV ALBA PRODEB FPJ Salvador GPON 25
434 SDR - ED SEDE ITAPUÃ PRODEB SDR Salvador GPON 25
435 CASA DE ACOLHIMENTO AO UNEB FUNDAC Salvador GPON 25
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MENOR
436 CENTRO DE EDUCACAO ESPECIAL
ELCY FREIRE PRODEB FUNDAC Salvador GPON 25
437 FUNDAC CASA FEMININA UNEB FUNDAC Salvador GPON 25
438 NOVA UNIDADE JARDIM BAIANO ICEIA DPE Salvador GPON 25
439 PGE SAC BELA VISTA UNEB PGE Salvador GPON 25
440 BIBLIOTECA JURACY
MAGALHAES JUNIOR IRDEB FPC Salvador GPON 25
441 SEDE HEMOBA IRDEB HEMOBA Salvador GPON 25
442 EFAP UFBA PMBA Salvador GPON 25
443 CORREGEDORIA IRDEB PMBA Salvador GPON 25
444 SUPREV DESENBAHIA CAS SAEB Salvador GPON 25
445
CIRA - COMITÊ
INTERINSTITUCIONAL DE
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
CAS SEFAZ Salvador GPON 25
446 SEPROMI IRDEB SEPROMI Salvador GPON 25
447 SEDE BAHIAFARMA HS BAHIAFARMA Simões
Filho GPON 25
448 CDA - ONDINA UFBA SDR Salvador GPON 25
449
SCL - SERVICO DE
CLASSIFICACAO E
LABORATORIOS
UFBA SEAGRI Salvador GPON 25
450 DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO PROCON PMBA Salvador GPON 25
451 DELEGACIA DE HOMICIDIOS E
PROTEÇÃO A PESSOA -DHPP CAS PCivil Salvador GPON 25
452 PRODEB-INFRAERO PRODEB PRODEB Salvador GPON 25
453 BEPE PRODEB PMBA Salvador METRO 25
454 SETUR - SAT PELOURINHO PROCON SETUR Salvador GPON 25
455 SAC SHOPPING DA BAHIA CAS SAEB Salvador GPON 25
456 PROJETO RH BAHIA - BARROS
REIS UNEB SAEB Salvador GPON 25
457 CTB CALÇADA ICEIA CTB Salvador GPON 50
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1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
458 DIV. DE BIBLIOTECA PUBLICA PROCON FPC Salvador GPON 50
459 LICEU PROCON FUNCEB Salvador GPON 50
460 PALACIO RIO BRANCO-SECULT PROCON SECULT Salvador GPON 50
461 NOVA SEDE FPC PROCON FPC Salvador GPON 50
462 SUSSUARANA PRODEB MP Salvador GPON 50
463 INEMA PARQUE DE PITUACU PRODEB INEMA Salvador GPON 50
464 PARQUE CABULA UNEB EMBASA Salvador GPON 50
465
COORDENACAO DE ESTUDOS E
PROJETOS REGIONAIS E
MUNICIPAIS
PRODEB CAR Salvador GPON 50
466 SEDE JUCEB PROCON JUCEB Salvador GPON 50
467 INEMA PARQUE DUNAS DE
ABAETE PRODEB INEMA Salvador GPON 50
468 SEBRAE PROCON SEBRAE Salvador METRO 50
469 DIVISA CAS SAUDE Salvador METRO 50
470 PLANSERV CAS PLANSERV Salvador METRO 50
471 PROCON PROCON SJDHDS Salvador METRO 50
472 PALACIO DE ONDINA UFBA CASACIVIL Salvador GPON 50
473 IBAMETRO PITUBA IRDEB IBAMETRO Salvador GPON 50
474 INEMA PARQUE ZOOBOTANICO
DE SALVADOR UFBA INEMA Salvador GPON 50
475 SPM-SEDE CAS SPM Salvador GPON 50
476
Superintendência de
Desenvolvimento Industrial e
Comercial
HS SUDIC Simões
Filho GPON 50
477 UNICORP MONT SERRAT HUMAITA TJBA Salvador METRO 50
478 SIIDA - IIPM - SEDE PROCON DPT Salvador GPON 50
479 NOVA SEDE IPAC (LARGO DO
CRUZEIRO) PROCON IPAC Salvador GPON 50
480 CONCHA ACUSTICA TCA PROCON IRDEB Salvador GPON 50
481 DEP- CBMBA HS CBMBA Salvador GPON 50
482 TERMINAL MARITIMO SAO
JOAQUIM-ESPAÇO SEGURO-SSP ICEIA SSP Salvador GPON 50
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1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
483 FUNDACAO DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE ICEIA FUNDAC Salvador GPON 100
484 PARQUE BOLANDEIRA PRODEB EMBASA Salvador GPON 100
485 DMT-DC PRODEB PMBA Salvador GPON 100
486 GETEC - GERENCIA DE
TECNOLOGIA UNEB CONDER Salvador GPON 100
487 EGBA UNEB EGBA Salvador GPON 100
488 POSTO FISCAL DE BARROS REIS -
LINK 1 UNEB SEFAZ Salvador GPON 100
489 DESENBAHIA PRODEB DESENBAHIA Salvador METRO 100
490 SEDE BAHIA PESCA UFBA BAHIAPESCA Salvador GPON 100
491 SEDE SUSSUARANA PRODEB AGERSA Salvador GPON 100
492 IBAMETRO - SEDE CIA HS IBAMETRO Simões
Filho GPON 100
493 DMT - VILA MILITAR HUMAITA PMBA Salvador GPON 100
494 COMANDO GERAL PROCON PMBA Salvador GPON 100
495 SECRETARIA DE TURISMO DO
ESTADO DA BAHIA CAS SETUR Salvador GPON 150
496 UNEB UNEB UNEB Salvador METRO 250
497 APE UFBA ADAB Salvador GPON 250
498 DAT-METRO CAS SEFAZ Salvador GPON 250
499 CENTRO MULTIPLO OSCAR
CORDEIRO ICEIA SEC Salvador GPON 20
500 RODOVIÁRIA-Espaço Seguro-SSP UNEB SSP Salvador GPON 50
501 AEROPORTO-Espaço Seguro-SSP PRODEB SSP Salvador GPON 150
502 ARENA FONTE NOVA-ESPAÇO
SEGURO-SSP ICEIA SSP Salvador GPON 250
503 ESTAçãO DE METRO - PITUAçU PRODEB SSP Salvador GPON 20
504 ESTAçãO DE METRO - CAB PRODEB SSP Salvador GPON 20
505 ESTAçãO DE METRO -
FLAMBOYANT PRODEB SSP Salvador GPON 20
506 PROJETO LPR - PM02 UNEB SSP Salvador GPON 20
507 PROJETO LPR - PM03 PRODEB SSP Salvador GPON 20
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1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
508 PROJETO LPR - PM04 ICEIA SSP Salvador GPON 20
509 PROJETO LPR - PM05 IRDEB SSP Salvador GPON 20
510 PROJETO LPR - PM08 HS SSP Salvador GPON 20
511 PROJETO LPR - PM11 HS SSP Salvador GPON 20
512 PROJETO LPR - PM14 UFBA SSP Salvador GPON 20
513 ESTAçãO DE METRO -
MUSSURUNGA PRODEB SSP Salvador GPON 20
514 PROJETO LPR - PM15 ICEIA SSP Salvador GPON 20
515 ESTAçãO DE METRO - BAIRRO DA
PAZ PRODEB SSP Salvador GPON 20
516 ESTAçãO DE METRO -
TAMBURUGY PRODEB SSP Salvador GPON 20
517 PROJETO LPR - PM17 ICEIA SSP Salvador GPON 20
518 PROJETO LPR - PM18 ICEIA SSP Salvador GPON 20
519 PROJETO LPR - PM21 CAS SSP Salvador GPON 20
520 PROJETO LPR - PM22 UNEB SSP Salvador GPON 20
521 ESTAçãO DE METRO - IMBUI PRODEB SSP Salvador GPON 20
522 ESTAçãO DE METRO -
PERNAMBUES PRODEB SSP Salvador GPON 20
523 PROJETO LPR - PM24 UNEB SSP Salvador GPON 20
524 ESTAçãO DE METRO - DETRAN PRODEB SSP Salvador GPON 20
525 PROJETO LPR - PM28 PRODEB SSP Salvador GPON 20
526 PROJETO LPR - PM30 PRODEB SSP Salvador GPON 20
527 PROJETO LPR - PM32 ICEIA SSP Salvador GPON 20
528 PROJETO LPR - PM33 CAS SSP Salvador GPON 20
529 PROJETO LPR - PM35 IRDEB SSP Salvador GPON 20
530 ESTAÇÃO DE METRO -
RODOVIARIA PRODEB SSP Salvador GPON 20
531 ESTAçãO DE METRO -
AEROPORTO PRODEB SSP Salvador GPON 20
532 PROJETO LPR - PM26 ICEIA SSP Salvador GPON 20
533 PROJETO LPR - PM38 PRODEB SSP Salvador GPON 20
534 PROJETO LPR - PM39 PROCON SSP Salvador GPON 20
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
535 PROJETO LPR - PM06 PRODEB SSP Salvador GPON 20
536 PROJETO LPR - PM09 PROCON SSP Salvador GPON 20
537 PROJETO LPR - PM10 HS SSP Salvador GPON 20
538 PROJETO LPR - PM20 PRODEB SSP Salvador GPON 20
539 PROJETO LPR - PM29 PRODEB SSP Salvador GPON 20
540 ESTACAO DE METRO - LAPA ICEIA SSP Salvador GPON 20
541 ESTACAO DE METRO - CAMPO
DA POLVORA ICEIA SSP Salvador GPON 20
542 ESTACAO DE METRO - BROTAS ICEIA SSP Salvador GPON 20
543 ESTACAO DE METRO - BONOCO ICEIA SSP Salvador GPON 20
544 ESTACAO DE METRO - RETIRO ICEIA SSP Salvador GPON 20
545 ESTACAO DE METRO - BOM JUA ICEIA SSP Salvador GPON 20
546 ESTACAO DE METRO - PIRAJA ICEIA SSP Salvador GPON 20
547 PROJETO LPR - PM12 PRODEB SSP Salvador GPON 20
548 PROJETO LPR - PM25 ICEIA SSP Salvador GPON 20
549 PROJETO LPR - PM27 PRODEB SSP Salvador GPON 20
550 ESTACAO DE METRO - ACESSO
NORTE ICEIA SSP Salvador GPON 60