Date post: | 25-May-2017 |
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
ADMINISTRAÇÃO
3º SEMESTRE
DIMITRI BATISTA ALVES RA 3808640964
RICARDO FERREIRA DE SOUZA RA 4346852760
LILIAN LÚCIA DA SILVA CAMPOS RA 1299905573
FRANCISMARA LUCAS DA SILVA RA 4346848576
DIOGO CARDOSO LOPES RA 3808639900
CONTABILIDADE INTERMEDIARIA
PROFESSOR EAD: Gisele Zanardi
PROFESSOR TUTOR PRESENCIAL: Marlucio Nery
BELO HORIZONTE - 2013
EXECUÇÃO
ETAPA 1:
PASSO 1:
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO:
Sua base está no método das partidas dobradas, cuja finalidade é de averiguar se os saldos das contas contábeis estão equilibradas.
REGRA:
Para todo débito lançado numa conta haverá um crédito lançado em outra conta. Não haverá saldo devedor sem saldo credor.
O Balancete funciona como um instrumento contábil para tomada de decisões.
Os lançamentos contábeis efetuados no Livro Diário têm seus reflexos no Livro Razão. Significa o terceiro passo do processo contábil.
As empresas realizam os lançamentos contábeis diários, semanais, quinzenais, mensais, etc... De acordo com o profissional responsável pela empresa.
São estabelecidos os seguintes controles contábeis:
1º) Realização dos lançamentos ou registros contábeis.
2º) Ocorre o agrupamento das contas que são registradas no diário (lançamentos).
3º) Ocorre a conferência dos saldos contábeis através do balancete (cópia da razão).
Os Balancetes de verificação podem ser feitos em duas colunas (modelo mais simplificado) ou quatro colunas (modelo mais complexo), e é a empresa que escolhe um dos modelos.
Os totais a débito e a crédito do movimento, assim como os totais a débito e a crédito do saldo, estão equilibrados confirmando que as partidas dobradas foram perfeitamente executadas.
O Balancete é um demonstrativo do saldo de todas as contas lançadas no livro razão. Todos os lançamentos contábeis efetuados no livro diário tem reflexos no livro razão, onde é lançado o valor a débito em uma conta e a crédito em outra conta (método de partidas dobradas).
A soma de todas as contas devedoras deverá ser igual à soma dos valores de todas as contas credoras.
2
O Balancete de verificação ou Balancete analítico, mostra de forma simplificada, os saldos das contas patrimoniais e de resultado de um determinado período da empresa.
Quando utilizado facilita a verificação e a consolidação dos saldos contábeis, e é um instrumento muito utilizado pelas empresas pela sua objetividade e praticidade.
IDENTIFICAÇÃO DE ERROS DE LANÇAMENTOS:
Após a verificação da diferença de resultado entre as somas de débitos (saldos devedores) e dos créditos (saldos credores), constata-se que os registros contábeis que os registros contábeis não estão corretos; torna-se necessário a conferência (pesquisa) de todos os lançamentos contábeis, para a identificação do erro, e quanto menor for o período de abrangência do Balancete, mais eficiente será a contabilidade.
Algumas instituições financeiras, como os bancos, por exemplo, realizam balancetes diários, para a existência de maior controle de grande quantidade de lançamentos, permitindo assim a detecção dos erros de um dia para o outro.
Em algumas situações o Balancete não consegue evidenciar possíveis erros, como:
Lançamentos de débitos e créditos em contas erradas, mesmo quando o total do Balancete apresente valores idênticos.
Não evidencia possíveis inversões de lançamentos.
Concluímos então, que o Balancete de Verificação nem sempre detectará o erros nos registros contábeis, mas cada vez mais se tem tornado um poderoso instrumento para embasar decisões empresariais.
Através de Balancetes mensais a empresas terá um resumo de todas as operações e de todos os saldos existentes no final do período.
Dessa forma, o "poder decisório" conhecerá o resultado financeiro e econômico da empresa no final de um determinado período, sem a necessidade de estruturar um balanço. Sendo de fundamental importância para as tomadas de decisões.
PASSO 2:
3
Tabela 1 – Companhia Beta
Contas Saldo em Reais Receitas de Serviços 477.000Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000Fornecedores (Curto Prazo) 90.000Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000Veículos 45.000Provisão para crédito de Liquidação Duvidosa 33.000Despesas com Vendas 27.000Duplicatas a pagar (Curto Prazo) 54.000Empréstimos (Longo Prazo) 45.000Reserva de Lucros 60.000Despesas de Depreciação 37.500Despesas com salários 189.000Despesas com Impostos 52.500Capital Social 294.000Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000Móveis e Utensílios 285.000 Equipamentos 270.000Disponível 30.000
TOTAL 2.232.000
Fonte: O Autor da ATPS
Cia Beta Balancete de Verificação Data: 31/12/2010 Em Reais Em Reais Movimento Movimento Contas Débito Crédito
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Caixa Capital Social 294.000Receitas de Serviços 477.000Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000Fornecedores 90.000Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000 Veículos 45.000 Provisão para crédito de Liquidação Duvidosa 33.000Despesas com Vendas 27.000 Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000Empréstimos (Longo Prazo) 45.000Reservas de Lucros 60.000Despesas de Depreciação 37.500 Despesas com Salários 189.000 Despesas com Impostos 52.500 Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000Móveis e Utensílios 285.000 Equipamentos 270.000 Disponível 30.000
TOTAL 1.116.000,00 1.116.000,00
PASSO 3:
CONTAS DE RECEITAS Receitas de Serviços 477.000 CONTAS DE DESPESAS Despesas com Vendas 27.000Despesas de Depreciação 37.500Despesas com Salários 189.000Despesas com Impostos 52.500TOTAL 306.000,00
Receitas - Despesas = 477.000,00 - 306.000,00 = R$ 171.000,00
Houve lucro no valor de R$ 171.000,00, pois as Receitas foram maiores que as Despesas.
PASSO 4:
1)
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,005
Duplicatas descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00
Provisão para crédito de liquidação duvidosa R$ 33.000,00
Disponível R$ 30.000,00 ___________________________________________________________
Total de Ativo Circulante R$ 300.000,00
2) O Balancete de verificação tem como base o método das partilhas dobradas e tem como finalidade averiguar se os saldos das contas contábeis estão em equilíbrio.
O Balancete é um instrumento contábil que facilita a tornada de decisão por parte dos empresários.
Representa também o demonstrativo do saldo de todas as contas lançadas no livro razão.
Em todo processo existem três passos que devem ser seguidos, que são:
1º passo: Lançamentos Contábeis
2º passo: Razão ou Razonetes
3º passo: Balancete
A principal finalidade do balancete é confirmar se a soma dos saldos devedores é exatamente igual a somados saldos credores.
O Balancete pode substituir o Balanço Patrimonial quando ele ainda não estiver pronto, pois no balancete constam todos os grupos de contas (patrimoniais e de resultados) com o seu devido saldo , enquanto no Balanço Patrimonial é demonstrado apenas as contas patrimoniais, e o resultado final da companhia aparecerão em uma única conta no PL que são lucros e prejuízos.
ETAPA 2:
PASSO 1:
A resolução nº 750/1993 do Conselho Federal da Contabilidade (CFC) que dispõe sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade foi alterada pela Resolução CFC nº1282/2010, tendo em vista a necessidade da Convergência em direção das Normas Internacionais de Contabilidade.
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Os Princípios de Contabilidade são:
a) Princípio da Entidade: O patrimônio da pessoa física (sócios) não se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica (empresa). São personalidades distintas.
b) Princípio da Continuidade: É baseado no pressuposto de que a empresa é algo em andamento, que funcionará por prazo indeterminado.
c) Princípio da Oportunidade: Consiste em não ignorar na Contabilidade o registro de Atos e Fatos administrativos incertos e aleatórios, que normalmente não são considerados patrimoniais, mas que no futuro, poderão afetar o patrimônio.
d) Princípio do Registro pelo Valor Original: Os registros são efetuados na contabilidade baseado no valor da aquisição do bem ou pelo preço de fabricação, incluindo todos os gastos necessários para colocar o bem em condições de gerar benefícios para a empresa.
e) Princípio da Competência: Está ligada a apuração do lucro ou prejuízo da entidade. Para se apurar o resultado do período, a empresa considera as receitas geradas (Ocorridas no período) e as despesas incorridas.
f) Princípio da Prudência: Evidencia a precaução do contador de nunca antecipar o lucro, e se possível, antecipar a informação de um possível prejuízo.
PASS0 2:
REGIME DE COMPETÊNCIA:
Regime de Competência é uma forma de registrar os eventos contábeis, considerando seus fatos geradores, feitos que dizem respeito ao patrimônio.
É também chamado de princípio de competência, o qual é universalmente adotado, aceito e recomendado pela Teoria da Contabilidade e pela legislação Brasileira. Evidencia o resultado da empresa (lucro ou prejuízo) de forma adequada e completa.
A Receita deve ser contabilizada no período em que foi gerado, independentemente do seu afetivo recebimento. A receita será considerada gerada (ganha) no momento em que ocorre a transferência da propriedade da mercadoria (entrega) ou serviço prestado.
A entrega da mercadoria ou do serviço é feita com a emissão da nota fiscal, que é o documento que transfere a propriedade da mercadoria ou comprova o serviço executado, independetemente do seu recebimento, ou seja, da efetiva entrada do dinheiro no caixa ou bancos, se for à vista, e se tratar de uma operação a prazo, a empresa passará a ter direitos a receber, por duplicatas ou contas a receber.
7
A apuração do resultado do Exercício pelo regime de competência prevê o confronto entre todas as despesas incorridas e todas as receitas Geradas, independentemente, de seu pagamento e recebimento.
Da mesma maneira, acontece com as despesas, pois elas devem ser contabilizadas no período em que foi incorrida (consumida) independente do pagamento.
Todas as despesas incorridas no período serão subtraídas do total das receitas Ganhas no mesmo período, para apuração dos resultados.
A contabilidade tem por objetivo registrar eventos extra_ patrimoniais (que não afetam o patrimônio).
REGIME DE CAIXA:
O regime de caixa como instrumento de apuração de resultado, é uma forma simplicidade de Contabilidade aplicada basicamente às microempresas ou entidades sem fins lucrativos, como Igrejas, clubes, sociedades filantrópicas, etc...
Nesse regime, as regras são:
Receita: Será considerada ganha (contabilizada) no momento do recebimento, ou seja, na entrada do dinheiro no caixa (encaixe).
Despesas: Será considerada incorrida (contabilizada) no momento do pagamento, ou seja, quando sair o dinheiro do caixa (desembolso, desencaixe).
Assim, o lucro será apurado subtraindo-se toda a despesa paga (dinheiro saiu do caixa) da Receita recebida (dinheiro entrou no caixa).
Todas as empresas necessitam ter seu fluxo de caixa como uma das mais importantes ferramentas gerenciais que serve para refletir fatos consumados e aqueles que poderão ser previstos, pois ainda não ocorreram.
Concluímos então, que no regime de competência são confrontadas as receitas geradas com as despesas incorridas no mesmo período, independentemente do seu recebimento ou pagamento.
Já no regime de caixa considera-se o resultado apenas nas entradas de caixa (receitas recebidas) e as saídas de caixa (despesas pagas).
PASSO 3 e 4:
1.1)
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1) De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de ___R$ 27.000,00__. Justificar a resposta.
De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá realizar o lançamento total no Valor de R$ 27.000,00 , pois como está de acordo com o Regime de Competência, onde considera-se o período do acontecimento do fato e não das despesas.
2) Elaborar os lançamentos das seguintes operações:
a) Pelo Registro do Seguro (em 01/08/2010): No caso da contratação de Seguro não importa a data referente, pois normalmente, a cobertura se dará por um período de três anos. Torna-se irrelevante o valor do contrato de seguro pelo qual a empresa seria indenizada se realmente ocorresse algum sinistro.
b) 1º Parcela - em 01/09/2010 - R$ 9.000,00
2º Parcela - em 01/10/2010 - R$ 9.000,00
3º Parcela - em 01/11/2010 - R$ 9.000,00
c) A apropriação como despesa foi feita em 31/08/2010, pelo fato da contratação do seguro ter sido fechada nessa data, independente das datas de pagamentos das parcelas existentes.
ETAPA 3
Passo 1
Contas Retificadoras do Passivo
9
As contas retificadoras do passivo têm características do ativo, mas como são
contas devedoras, são lançadas do lado direito do balanço. Portanto são contas com
função inversa às do Ativo. Elas têm por função, diminuir o saldo do passivo, deste
modo terá natureza devedora.
Para que uma conta do passivo seja lançada como devedora, os aumentos sejam
registrados como débito, e as diminuições gerem lançamentos a credito.
Exemplo de contas retificadoras do Passivo:
Passivo Circulante
Juros a vencer
Passo 2 e 3
Mineração do Brasil Janeiro de 2010
Valor contábil da Mina.......................................................... R$
Capacidade estimada da jazida (5.000 toneladas)..................R$ 1.050.000,00
Produção do período ................................................................400 toneladas
Calculo da Exaustão:
400 / 5.000 = 0,08 = 8%
8% x 210.000 = 16.800
A exaustão dos Recursos minerais é de R$ 16.800,00.
Calculo da Amortização Acumulada
100% : 15 anos = 6,67% de amortização AO ANO.
92.400,00 x 6,67% = 6.163,08 de amortização ao final de 2010.
Anos Percentual de Amortização Valor do Bem Cota anual de Amortização
ANO % Valor Amortização 1 6,67% 92.400,00 R$ 6.163,08 2 6,67% 92.400,00 R$ 12.326,16 3 6,67% 92.400,00 R$ 18.489,24 4 6,67% 92.400,00 R$ 24.652,32 5 6,67% 92.400,00 R$ 30.815,40
10
6 6,67% 92.400,00 R$ 36.978,48 7 6,67% 92.400,00 R$ 43.141,56 8 6,67% 92.400,00 R$ 49.304,64 9 6,67% 92.400,00 R$ 55.467,72 10 6,67% 92.400,00 R$ 61.630,80 11 6,67% 92.400,00 R$ 67.793,88 12 6,67% 92.400,00 R$ 73.956,96 13 6,67% 92.400,00 R$ 80.120,04 14 6,67% 92.400,00 R$ 86.283,12 15 6,67% 92.400,00 R$ 92.446,20
Calculo de Depreciação
Valor da aquisição – Valor Residual = Valor Depreciado
R$ 168.000,000 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00
R$ 147.000,00 : 6 = R$ R$ 24.500,00 (Depreciação Anual)
Depreciação
D- Despesa com depreciação – R$ 28.000,00
C- Depreciação acumulada – R$ 28.000,00
Amortização
D- Despesas com amortização – R$ 6.163,08
C- Amortização acumulada – R$ 6.163,08
Exaustão
D- Despesa com exaustão – R$ 84.000,00
C- Exaustão acumulada – R$ 84.000,00
Passo 4
a) Os Clientes da classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.
D – Duplicatas a Receber
C – Receita de Vendas – R$ 110.000,0011
D – Despesa com PCLD
C – PCLD – R$ 550,00 (conta que vem abaixo de duplicatas a receber)
D – Banco
C – Duplicatas a receber R$ 109.450,00
b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a
PCLD.
D – Duplicatas a Receber
C – Receita de Vendas – R$ 93.000,00
D – Despesa com PCLD
C – PCLD – R$ 930,00 (conta que vem abaixo de duplicatas a receber)
D – Banco
C – Duplicatas a Receber R$ 92.070,00
c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.
D – Duplicatas a Receber
C – Receita de Vendas – R$ 145.000,00
D – Despesa com PCLD
C – PCLD – R$ 4.350,00 (conta que vem abaixo de duplicatas a receber)
D – PPDD -4.350,00
C – Receita operacional R$ 10.650,00
d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há
expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000.
12
ETAPA 4
Passo 1 e 2
Insalubridade e Periculosidade
Para amenizar o impacto das atividades na saúde do trabalhador, a Legislação
trabalhista criou normas:
Periculosidade: Atividades ou operações onde o trabalhador tenha contato com
substancias infamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como o
caso de frentistas de postos de combustível, operador de distribuidora de gaz,
entre outros.
Insalubridade: as atividades que se desenvolvam acima dos limites de tolerância
previstos na NR-15, como exposição do empregado a agentes nocivos a saúde,
em razão da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada
a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido,
podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.
Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado
em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por
cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa.
Se, de acordo com a pericia, a atividade for considerada insalubre e perigosa, o
empregado poderá optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo
acumular ambos os adicionais.
Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade ainda é o
salário mínimo, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção
coletiva, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do
empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do
trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo.
13
Horas extras
De acordo com o Art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser
acrescido de, no máximo, 2 horas, mediante acordo escrito entre empregador e
empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. A importância da remuneração da
hora suplementar será de , pelo menos 20% superior a da hora normal.
** Nos termos do Art. 7°, XVI, da Constituição Federal, a remuneração do serviço
extraordinário será superior, no mínimo, em 50% á do normal.
Ainda, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho, estas horas extras
poderão ser compensadas pela diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no
período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem
seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
** § 2º com redação deternimada pela Medida Provisória n° 2164-41, de 24 de agosto
de 2001
Se houver recisão contratual sem que se tenha compensação destas horas extras,
o empregador fará o pagamento, calculadas sobre o valor da remuneração na data da
recisão.
Adicional noturno
O trabalho noturno terá remuneração acrescida de 20% sobre o valor da
remuneração diurna, considerando noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de
um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora do trabalho noturno será computada como
de 52 minutos e 30 segundos.
O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que
não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito,
tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em
relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o
aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo
devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
14
Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e
noturnos aplicam-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus
parágrafos.
Vale-transporte
Despesa de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, antecipada pelo
empregador, através do sistema de transporte coletivo publico, urbano ou intermunicipal
e/ou interestadual, com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços
seletivos e os especiais.
O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no
que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer
efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Quando o valor da ajuda de custo exceder a 6% do salário básico, o empregador participará dos gastos excedentes.
Art. 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)
§ 1º Nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, será instalado, pelo menos, um posto de vendas para cada grupo de cem mil habitantes na localidade, que comercializarão todos os tipos de Vale-Transporte. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.89)
§ 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.
Salário Família
15
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos
trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento
dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São
equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens
suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser
comprovada). Para isto, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013
valor do salário-família será de:
R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem
ganhar até R$ 646,55.
R$ 23,36. por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade será de para
o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78.
Quem tem direito ao benefício
o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou
em gozo de auxílio doença;
o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se
aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos,
quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos,
ambos têm direito ao salário-família.
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso
de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso
do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.
16
Previdência social
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma
instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus
segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda
do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela
doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a
maternidade e a reclusão.
Garante a renda do contribuinte e de sua família, e oferece vários benefícios que
juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando
um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir
todos os meses.
Tem como missão a garantia de proteção ao trabalhador e sua família, por meio
de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o
objetivo de promover o bem-estar social e tem como visão ser reconhecida como
patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes
previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.
Imposto de renda
Existente em vários países, é um imposto em que cada contribuinte, seja ele
pessoa física ou jurídica, é obrigado a deduzir uma porcentagem de sua renda média
anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações
financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada
país.
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software
próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações
é obrigatoriamente feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração
para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para
pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em
sistemas operacionais como Linux e MacOS.
17
TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos). TABELA DO IRF EXCLUSIVA PARA PLR 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP 597/2012,
convertida na Lei 12.832/2013)
Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.000,00 - -
De 6.000,01 a 9.000,00 7,5450,00
De 9.000,01 a 12.000,00 151.125,00
De 12.000,01 a 15.000,00 22,52.025,00
Acima de 15.000,00 27,52.775,00
FGTS
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária
vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês
anterior, a cada trabalhador, incluída na remuneração as parcelas de que tratam os
artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de
Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
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Contribuição confederativa
A Contribuição Confederativa ou assistencial, cujo objetivo é o custeio do
sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme
prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição
sindical citada acima.
O sindicato também pode estabelecer, nos termos da letra “e” do art. 513 da
CLT, por meio de acordo coletivo de trabalho, a contribuição assistencial, cuja
arrecadação servirá para, por exemplo, sanear gastos do sindicato durante as
negociações de acordo coletivo ou convenção em que foram negociadas condições de
trabalho.
Os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição
confederativa ou assistencial. A empresa deve solicitar ao empregado que se manifeste
por escrito perante o sindicato e a empresa, não autorizando o desconto; isto também
servirá de defesa para a empresa perante o sindicato da classe.
Contribuição sindical
O empregado tem a opção de se filiar ou não a um sindicato, e desde que
autorizem, os empregados são obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus
empregados, os valores correspondentes às contribuições sindicais.
O recolhimento deste deverá ser feito até o décimo dia subsequente ao do
desconto pelo empregador. Será recolhido uma só vez ao ano, e corresponde a
remuneraçao de um dia de trabalho para os empregados e para os empregadores , numa
importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, conforme seguinte
tabela progressiva:
Classe de Capital Alíquota
1. até 150 vezes o maior valor de referência 0,8%
2. acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor de referência ................... 0,2%
3. acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor de referência ............. 0,1%
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4. acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor de referência .......... 0,02%
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Faltas
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e
previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
(Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária
de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de
28.2.1967)
até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos
da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar
referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do
Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído
pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso
incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de
entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo
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internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de
2006)
Pensão alimentícia
A obrigação de alimentar, no Direito de Família, é fundada no parentesco. É
devida entre parentes, cônjuges e companheiros e regida pelo Código Civil arts.1694 a
1710. É a chamada obrigação legal. O Juiz que determina a quantidade a ser atendida
pelo responsável, cujo objetivo é o de sustentar, guardar e educar os filhos menores.
Os arts. 1566, III e IV e 1634 preceituam, dentre outros, que os pais têm
o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores.
A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros afirmam que o dever de
pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe), em primeiro
lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo
como avós ou tios.
Para a concessão da pensão alimentícia o juiz deve observar a existência do
trinômio: necessidade (de quem pede), possibilidade (de quem pagará) e a
proporcionalidade entre os dois requisitos.
Passo 3
Quadro 2 - Folha de pagamentoFuncionario
Salario-base
filhos menores de 14 anos horas extras
adicional de insalubridade
adicional de periculosidade
Pensão alimenticia
vale transporte faltas
Salario liq. a pagar:
00001 3.500,00 2 0,00 10 218,75 40% 1400,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 R$ 5.118,75
00002 2.850,00 1 0,00 5 89,06 0 0,00 30% 855,00 25% (712,50) 0 0,00 0 0,00 R$ 3.081,56
00003 800,00 1 23,36 15 75,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 6% (48,00) 0 0,00 R$ 850,36
00004 4.500,00 2 0,00 10 281,25 40% 1800,00 0 0,00 30% (1350,00) 0 0,00 3 (450,00) R$ 4.781,25
00005 2.350,00 1 0,00 6 88,13 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 1 (78,33) R$ 2.359,79
00006 5.350,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 R$ 5.350,00
00007 510,00 1 33,16 15 47,81 0 0,00 0 0,00 0 0,00 6% (30,60) 0 0,00 R$ 560,37
Totais 19.860,00 56,52 800,00 3200,00 855,00 (2062,50) (78,60) (528,33) R$ 22.102,09
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REFERÊNCIAS:
http://www.cfc.org.br
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9lr9AyNKXpDN2RhOTRkMTgtMzE0Yi00YWE4LTg4ZjItOTMzNDUyNTcxNjVh&hl=en_US
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&method =detalhar Normativo
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
FAHL, Alessandra Cristina; MARION, José Carlos.Contabilidade Financeira.2.ed. Valinhos:Anhanguera Publicações, 2013.PLT 707
BOCOLLI, Aércio Fernando.OCaso Enron-Disponível em:<http://www.webartigos.com/artigos/o-caso-enron/24670/#ixzz1y3qWuQmj/>.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: Teoria e Prática. 7° Ed.-São Paulo: Atlas 2011
http://www.portaltributario.com.br/guia/confederativa.html
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_irf.html
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