Camara Municipal de Nova Venecia Estado do Espirito Santo
COMISSAO PERMANENTE DE LEGISLA<:AO, JUSTICA E REDA<AO FINAL (CLJRF)
PARECER DO RELATOR AO PROJETO DE LEI No 54/2018
I- RELATORIO
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O Projeto de Lei no 54/2018, de iniciativa do Prefeito Mario Sergio Lubiana, denomina a
estrategica de saude de familia do Municipio de Nova Venecia no Bairro Margareth, como
estratdgia de saude da familia "Matheus Bellucio".
0 projeto supracitado foi apresentado ao Plenario no expediente da Sessao Ordinaria de 31
de julho de 2018. Sendo encaminhado a esta Comissao Permanente de Legislagao, Justiga e
Redagao Final. fui designado Relator nos termos do art. 70 do Regimento Interno desta Casa.
De posse do processo legislativo em tramitaqao, passo entao a exarar o Parecer da Comissao.
pela competencia prevista no art. 79 do Regimento Intemo, pelos fatos e fundamentos que
seguem abaixo.
II - DOS PRESSUPOSTOS DA LEI ORGANICA E DOS REQUISITOS:
A Lei Organica do Municipio, mais precisamente em seu art 44. seguindo pelo principio da
simetria das formas ao que disp6e o texto do arl. 61 da carta constitucional. estabelece quais
sejam os agentes competentes para propor projetos de leis ordinarias e complementares no
ambito municipal, inclusive, estabelecendo os casos de iniciativa reservada ao Chefe doPoder Executivo.
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Camara Municipal de Nova Vene'cia
Estado do Espirito Santo
A iniciativa de matdria que trata de denominaCao de bem publico e de competencia comum
a qualquer membro dos Poderes Publicos Municipais, estando quaisquer destes revestidos
de legitimidade para deflagrar o processo de constituigao de uma norma dessa natureza.
Verifica-se assim que ainiciativa, fase que deflagrou o processo de constituiqao da presente
norma, e tambem extensiva ao Chefe do Poder Executivo, sendo, portanto, vdlida, nao
apresentando nenhum vicio de origem ou inconstitucionalidade formal.
Continuando sobre o tema em analise, ainda na propria Lei Organica do Municipio, mais
precisamente em seu art. 17, XX, hd exigencia para apreciagao e deliberaqao legislativa no
caso de uma norma dessa natureza e objeto (assunto), antes de ser submetida ao Chefe do
Poder Executivo para sangao ou veto.
Ainda na Lei Organica, encontra-se no texto de seu art. 18, paragrafo unico, do Ato das
Disposigoes Gerais Transitorias, que a pessoa homenageada devera ter prestado relevantes
servigos a comunidade veneciana.
Verifica-se assim que a proposigao preenche a todos os requisitos necessarios para a sua
apreciaCao e deliberagao dos orgaos competentes deste Poder Legislativo, no cumprimento
das funqoes tipicas e/ou legislativas da Camara Municipal.
A mensagem da proposiCao e documentos anexos subsidiam a materia e apresentam as
justificativas para cumprimento do disposto no art. 18, paragrafo unico, do ADGT da Lei
Organica.
Sobre a trajetoria de vida do Sr. Matheus Bellucio, reproduzimos, quase que na integra. o
texto da mensagem do executivo, conforme segue abaixo:
"Matheus Betlucio, filho de Luiz Bellucio e de Rosa Cadorim, era morador de
Nova VeneciaIES, tendo nascido em Sao MateusIES, em 02 de fevereiro de 1913
e faleceu em 22 de setembro de 2017, com 104 (cento e quatro) anos Teve 15
(quinze) irmaos por parte dos pais biologicos.
Matheus e irmao de criaCao com diversos moradores ilustres do municipio de
Nova Venecia, como por exemplo, Sr Zenobio Rodrigues
O homenageado foi casado com a Sra Julieta Calone Bellucio e dessa uniao
nasceram duas filhas, Sra. Alosita Bellucio e Sra Ausenira Bellucio de Azevedo
Matheus Bellucio era trabalhador rural, cultivando nao so cafe, mas varios
outros tipos de plantaCoes e possuia propriedade no Corrego do Refrigerio,
junto ao Coqueiral
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Camara Municipal de Nova Vene'cia Estado do Esptrito Santo C~
Posteriormente, mesmo sendo analfabeto, Matheus vendeu parte da propriedade
e adquiriu uma residencia na cidade de iVova Venecia no intuito de possibilitar
o estudo de suas filhas, pois sabia que educaqao era fundamental para qualquer
pessoa.
Matheus tinha como sonho trabalhar com bois de carga, puxando madeira
principalmente no Corrego do Figo. Era sua verdadeira paixao, a qual exerceu
com enorme competencia por varios anos
Ao longo de toda sua vida, Matheus passou por inumeros e serios problemas de
saude, como cancer no reto, chegando ainda a sofrer um atropelamento, no qual
teve que ficar acamado e sem poder andar.
Com muita forC'a de vontade e dedicaC'ao, conseguiu vottar a caminhar, jamais
desanimando ao longo de sua vida. Mais a frente, passou a andar com o auxz7io
de uma bengala. Nao fazia sequer uso de medicamentos, tendo ido a obito por
insuficiencia respiratoria, doenqa pulmonar obstrutiva cronica.
Homem integro, forte, batathador, com uma forqa de vontade e saude invejavel,
viveu sua vida voltada para o trabatho e famz7ia, incentivando o estudo das
filhas e trabalhando arduamente. Teve sempre uma vida muito dificil e voltada
ao trabalho, dependendo de sua esposa e filhas para a vida cotidiana
Por estas razoes e contando mais uma vez com o apoio da nobre casa de Leis,
especialmente para prestarmos singela, porem merecida homenagem aos
familiares de MATHEUS BELLUCIO, encaminhamos o presente Projeto de
Lei, para que uma vez apreczado, seja integralmente aprovado. "
III- CONCLUSAO DO RELATOR:
A iniciativa tem fundamento no art. 44 da Lei Organica do Municipio, seguindo pelo
principio da simetria das formas ao art. 61 da Carta Constitucional de 88. tendo sido
deflagrada pelo Chefe do Poder Executivo.
Tambem estd de acordo com o texto de seu art. 18, panigrafo unico, do Ato das Disposiyes
Gerais Transitorias, que a familia da pessoa homenageada faz jus a homenagem,
considerando a trajetoria de vida do Sr. Matheus Bellucio, conforme justificativa da
proposigao.
Sendo assim. manifesto-me pela aprovagao do Projeto de Lei no 54/2018
E o PARECER do RELATOR pela APROVACAO do Projeto de Lei no 54/201,
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Camara Municipal de Nova Vene'cia (~Camara Municipal de Nova Venecia, Estado do Espirito Santo, em 6 de agosto de 2018; 64o
Legislatura.
da CLJRF
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Estado do Esptrito Santo
COMISSAO PERMANENTE DE LEGISLACAO, JUSTI<A E REDA<AO FINAL (CLJRF)
PARECER AO PROJETO DE LEINo 54/2018
PROJE-I-O PROJETO DE LEI No 54/2018: denomina a estrategica de saude de
Estratagia denSaudeodaeFamiliaeMatheusoBellucio.argareth. como
INIC AT~A Prefeito Mario Sergio Lubiana (PSB)
RELATOR: Vereador Juarez Oliosi (PSB), Vice-Presidente da CLJRF.
A Comissao Permanente de Legislagao, Justiga e Redagao Final (CLJRF) manifesta-se pelaaprovagao do Parecer do Relator da materia, vereador Juarez Oliosi. as folhas 15 a 18, porunanimidade de seus membros.
Aprovado o parecer do relator na Reuniao OrdinAria de 8 de agosto de 2018. o que, de acordocom o art. 73, caput, do Regimento Intemo, prevalece como o parecer desta ComissaoPermanente.
E o PARECER DA COMISSAO Permanente < RedaCao Final
(CLJRF) pela APROVACAO do PROJETO ,te.dEeI' g.,,O.~st .a e Red
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Estado do Esptrito Santo
Camara Municipal de Nova Venecia, Estado do Espirito Santo, em 8 de agosto de 2018;64o
de Emancipagao Politica; 16a Legislatura.
LUCIANO MAF NUNES (PSB)
Presidente da CLJ
JUAREZVice-Presidente da
JOSE LUIZ DA SMembro da CLJRF
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