RELATÓRIO SÍNTESE - ANEXOS II ao V
Estudo de Impacte Ambiental do
Parque Empresarial de Soza
Parcela B
Maio 2017
ESTUDOS E PROJECTOS DE AMBIENTE E PLANEAMENTO, LDA.
Câmara Municipal de Vagos 22/05/2017 Anexos i
Anexos
I. Cartografia do EIA ....................................................... ii
II. Elementos do Plano de Pormenor do Parque Empresarial deSoza – Parcela B e do Plano Diretor Municipal de Vagos ..... iii
III. Flora e fauna - elencos .................................................iv
IV. Ambiente Sonoro – Mapa de ruído ................................... v
V. Património.................................................................vi
Câmara Municipal de Vagos 22/05/2017 Anexos iii
Anexo
II Elementos do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza – Parcela B e do Plano Diretor Municipal de Vagos
- Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza – Parcela B: - Regulamento.
- Planta de implantação.
- Plano Diretor Municipal de Vagos - Carta 1 – Planta de Ordenamento.
- Carta 2 - Reserva Agrícola Nacional (RAN).
- Carta 3 - Reserva Ecológica Nacional (REN).
- Carta 4 - Outras condicionantes.
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PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA_ PARCELA B
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PLANO DE PORMENOR
PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA –
PARCELA B
VOLUME 1 REGULAMENTO
(JANEIRO 2014)
Este Relatório foi convertido para o novo acordo ortográfico pelo programa Lince
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1 PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA – PARCELA B REGULAMENTO_ JANEIRO 2014
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2 PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA – PARCELA B REGULAMENTO_ JANEIRO 2014
ÍNDICE CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Objetivo e âmbito territorial
Artigo 2º - Objetivos específicos
Artigo 3º - Conteúdo
Artigo 4º - Definição de conceitos
Artigo 5º - Natureza jurídica e vinculativa
CAPÍTULO II – SERVIDÕES E RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Artigo 6º - Identificação e Regime
CAPÍTULO III – GESTÃO NO PARQUE EMPRESARIAL
Artigo 7º – Sociedade Gestora
CAPÍTULO IV –SOLO URBANO
Artigo 8º – Categorias de Utilização do Solo
SECÇÃO I – ESPAÇOS DE ATIVIDADE ECONÓMICA
Artigo 9º - Identificação das Parcelas
Artigo 10º - Emparcelamento de Parcelas
Artigo 11º - Atividades admissíveis
Artigo 12º - Área de implantação dos edifícios
Artigo 13º - Afastamentos e Alinhamentos
Artigo 14º - Altura da Edificação Máxima e Número de Pisos
Artigo 15º - Armazenamento de materiais a descoberto
Artigo 16º - Edifícios de Apoio
Artigo 17º - Muros e Vedações
Artigo 18º - Cargas e Descargas
Artigo 19º - Circulação interna nas parcelas
Artigo 20º - Estacionamento privado
Artigo 21º - Acessibilidades
SECÇÃO II – ESPAÇOS VERDES
Artigo 22º - Identificação
Artigo 23º - Áreas Verdes de Utilização Coletiva
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SECÇÃO III – ESPAÇOS CANAIS
Artigo 24º - Identificação
Artigo 25º - Faixas de Circulação Rodoviária - Arruamentos
Artigo 26º - Áreas de Circulação Ciclo Pedonal
Artigo 27º - Estacionamento Público
SECÇÃO IV – INFRAESTRUTURAS BÁSICAS
Artigo 28º - Infraestruturas Básicas
CAPÍTULO V – PROMOÇÃO AMBIENTAL
Artigo 29º - Mecanismos de Promoção Ambiental
CAPÍTULO VI – EXECUÇÃO
Artigo 30º - Princípio Geral
Artigo 31º - Execução do Plano
Artigo 32º - Faseamento da Execução do Plano
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33º - Casos Omissos
Artigo 34º - Entrada em Vigor e Vigência
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Objetivo e âmbito territorial
O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza – Parcela B, adiante designado por PPPES_PB, destina-se
a disciplinar o uso, a ocupação e a transformação do solo na sua área de intervenção tal como delimitada na
Planta de Implantação.
Artigo 2º - Objetivos específicos
A execução do Plano visa atingir os objetivos que seguidamente se identificam:
a) Estimular o desenvolvimento empresarial, aproveitando os importantes fatores de localização da área de
intervenção, com destaque para as excelentes acessibilidades, criando condições para a captação de
investimentos no curto prazo de modo a poder dar resposta a diversas solicitações de diversas áreas
empresariais;
b) Criar uma estrutura de ordenamento na área de intervenção do plano de pormenor articulada com a
estrutura global do parque Empresarial de Soza, tendo sempre presente o princípio da sustentabilidade;
c) Qualificar e promover o espaço público, nomeadamente através da qualificação dos espaços verdes e de
utilização coletiva;
d) Consolidar a implementação do Parque Empresarial de Soza com o objetivo de se tornar um parque de
referência, indo ao encontro dos princípios estratégicos que estão na base da implementação do parque,
nomeadamente a criação de infraestruturas e serviços de qualidade, assente num modelo de ocupação
polinucleada e sectorialmente diferenciada, capaz de acolher diversos setores produtivos e novos modelos de
negócio.
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Artigo 3º - Conteúdo
1 - O PPPES_PB é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de Implantação (Escala 1:2.000);
c) Planta de Condicionantes (Escala 1:2.000).
2 – O PPPES_PB é acompanhado por:
a) Relatório do Plano, que integra o programa de execução para as ações previstas e respetivo plano de
financiamento;
b) Relatório Ambiental;
3 – O PPPES_PB é ainda acompanhado por:
a) Planta de Enquadramento Territorial (Escala 1:15.000);
b) Planta de Enquadramento no PDM de Vagos (1:25.000);
c) Planta da Situação Existente (Escala 1:2.000);
d) Planta da Situação Fundiária e Áreas de Cedência (Escala 1:2.000);
e) Planta do Parcelamento (Escala 1:2.000);
f) Planta da Rede Viária e Perfis Transversais (Escala 1:200)
g) Planta de Traçado de Infraestruturas (Escala 1:2.000);
h) Planta de Corte (Escala 1:500)
4 – Ao PPPES_PB anexam-se ainda os seguintes elementos:
a) Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vagos;
b) Extrato da Planta de Ordenamento do PDM (Escala 1:10.000);
c) Extrato da Planta Atualizada de Condicionantes – Reserva Ecológica Nacional (Escala 1:10.000);
d) Extrato da Planta Atualizada de Condicionantes – Reserva Agrícola Nacional (Escala 1:10.000);
e) Extrato da Planta Atualizada de Condicionantes – Outras (Escala 1:10.000);
f) Mapa de Ruído;
g) PMDFCI
h) Ficha de Dados Estatísticos.
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Artigo 4º - Definição de conceitos
1 - Para efeitos de aplicação do Regulamento são adotados os conceitos técnicos nos domínios do
ordenamento do território e do urbanismo expressos na legislação em vigor, nomeadamente:
a) Altura da Edificação – É a dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do
edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e
elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira quando aplicável.
b) Área de Construção – É o somatório das áreas de todos os pisos acima e abaixo da cota de soleira, com
exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé direito regulamentar. A Área de Construção é, em cada piso,
medida pelo perímetro exterior e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas e
escada e caixa de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços
cobertos)
c) Área de implantação – A Área de Implantação de um edifício é a área do solo ocupada pelo edifício.
Corresponde à área do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende: O perímetro exterior
do contacto do edifício com o solo e o perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave.
d) Área Total de construção – É o somatório das áreas de construção de todos os edifícios existentes ou
previstos numa porção delimitada de território.
e) Índice de Impermeabilização do Solo (Iimp) – É função da ocupação ou revestimento, sendo calculado pelo
quociente entre o somatório das áreas impermeabilizadas equivalentes e a área do solo a que o índice diz
respeito, expresso em percentagem.
f) Índice de Ocupação do Solo (Io) – É o quociente entre a área total de Implantação e a área do solo a que o
índice diz respeito.
g) Índice de Utilização do Solo (Iu) – É o quociente entre a área total de construção e a área do solo a que o
índice diz respeito.
2 - Em casos de dúvida ou em casos omissos aplica-se sempre o disposto na legislação em vigor nomeadamente
a que se refere aos conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.
Artigo 5º - Natureza jurídica e vinculativa
O PPPES_PB reveste a natureza de Regulamento administrativo sendo as respetivas disposições de
cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública, quer para as intervenções de
iniciativa privada ou cooperativa.
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CAPÍTULO II – SERVIDÕES E RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Artigo 6º - Identificação e Regime
Na área do PPPES_PB são aplicáveis as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor no
Concelho, identificadas na Planta de Condicionantes, nomeadamente a Zona de Servidão non aedificandi –
Rede Nacional de Autoestradas A_17 (lanço Ílhavo – Vagos) e a EM_585 (antiga EN).
CAPÍTULO III – GESTÃO NO PARQUE EMPRESARIAL
Artigo 7º – Sociedade Gestora
1 - O PPPES_PB integra-se na UOPG_9 prevista no plano Diretor Municipal de Vagos.
2 - A Gestão do Parque Empresarial será definida pelo presente regulamento e por regulamento municipal que
defina entre outros aspetos:
a) As competências da Entidade Gestora
b) Os Serviços a prestar pela Entidade Gestora
c) A responsabilidade pelos encargos de gestão
d) As obrigações das Entidades Utentes
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CAPÍTULO IV – SOLO URBANO
Artigo 8º – Categorias de Utilização do Solo
A área de intervenção objeto do presente regulamento encontra-se subdividida nas seguintes categorias de
utilização, em conformidade com o que se encontra expresso na Planta de Implantação do Plano e respetivo
quadro síntese regulamentar:
a) Espaço de Actividade Económica;
b) Espaços Verdes;
c) Espaços Canais.
SECÇÃO I – ESPAÇOS DE ATIVIDADE ECONÓMICA
Artigo 9º - Identificação das Parcelas
1 - As áreas classificadas como Zona de Construção correspondem às parcelas destinadas à edificação e
instalação de novas atividades compatíveis com o regime de utilização estabelecido pelo PPPES_PB, numeradas
respetivamente de 1 a 23.
2 - Todas as parcelas encontram-se identificadas na Planta de Implantação e no respetivo Quadro Síntese
Regulamentar que a seguir se apresenta:
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QUADRO SÍNTESE REGULAMENTAR
PARCELA EDIFÍCIO
NÚMERO ÁREA TOTAL (M2) ÁREA DE IMPLANTAÇÃO
MÁXIMA (M2) ÁREA DE CONSTRUÇÃO
MÁXIMA (M2) TIPOLOGIA FUNCIONAL ALTURA MÁXIMA
1 40618 24371 48742 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
2 7196 3230 6460 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
3 6579 3195 6390 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
4 5884 2699 5398 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
5 5188 2203 4406 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
6 6487 2752 5504 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
7 4316 1620 3240 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
8 5598 2496 4992 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
9 6160 2897 5794 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
10 6722 3298 6596 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
11 7990 4126 8252 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
12 8582 3961 7922 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
13 10961 5400 10800 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
14 10360 5400 10800 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
15 10360 5400 10800 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
16 10360 5400 10800 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
17 11454 6270 12540 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
18 10776 5735 11470 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
19 10364 5402 10804 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
20 10377 5390 10780 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
21 2902 991 1982 COMÉRCIO / SERVIÇOS 9
22 11621 6421 12842 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
23 12627 7588 15176 ATIVIDADE ECONÓMICA 15
TOTAIS 223482 116245 232490
3 - Sem prejuízo da edificabilidade e das regras dispostas no número anterior admite-se o fracionamento
resultante da aplicação do regime de propriedade horizontal.
4 - Nas parcelas identificadas com o número 1, 2, 6, 11, 17, 18, 22 e 23 admite-se, ainda, sem prejuízo da
edificabilidade e das regras dispostas no número 2 (Quadro Síntese Regulamentar), o seu fracionamento em
lotes.
5 - Para aplicação do disposto no número anterior aplicam-se aos lotes resultantes do fracionamento, os
alinhamentos e os afastamentos definidos para a parcela original.
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Artigo 10º - Emparcelamento de Parcelas
É admissível o emparcelamento de parcelas contíguas para a formação de parcelas de maiores dimensões,
desde que possuam limites laterais ou tardoz comuns e desde que se enquadrem nos seguintes pressupostos:
a) A superfície da parcela resultante é a superfície que resulta da soma das superfícies das parcelas a
agregar;
b) O polígono de máxima implantação é o que resulta da soma dos polígonos de máxima implantação
das parcelas a agregar, acrescido do polígono que resulta da supressão dos afastamentos (laterais e
tardoz);
c) Em caso de emparcelamento de parcelas a implantação da área edificada não poderá exceder o Índice
de Ocupação do Solo (Io) de 0,60 nem o Índice de Impermeabilização do Solo (Iimp) de 0,7.
Artigo 11º - Atividades admissíveis
1 - As parcelas destinadas à edificação destinam-se à instalação de atividades económicas.
2 - A parcela 21 destina-se exclusivamente à instalação de atividade comerciais e de serviços de apoio ao
parque empresarial.
3 - Será permitida a integração de edifícios reservados a atividades administrativas ou de apoio à unidade
industrial, devendo a sua implantação ocorrer dentro do polígono de base definido na Planta de Implantação.
4 - Sempre que as atividades a instalar operem com matérias inflamáveis deverão ser previstos locais
apropriados para o seu armazenamento, devendo estes respeitar todas as condições e critérios de segurança
inerentes ao seu licenciamento.
Artigo 12º - Área de implantação dos edifícios
1 - A implantação das construções nas respetivas parcelas deverá processar-se em conformidade com o
definido na Planta de Implantação do Plano e respetivo Quadro Síntese regulamentar.
2 - A implantação dos edifícios não poderá extravasar os limites dos polígonos de base definidos na Planta de
Implantação.
3 - Excetuam-se do disposto do número anterior, as situações em que ocorre o emparcelamento de parcelas,
conforme as condições expressas no artigo 10º.
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Artigo 13º - Afastamentos e Alinhamentos
1 - Os afastamentos laterais e de tardoz a respeitar pelas construções são os que se encontram definidos na
Planta de Implantação devendo ser entendidos como afastamentos mínimos a respeitar.
2 - Os afastamentos das construções aos limites das parcelas confrontantes com as vias que lhes servem o
acesso são os que se encontram definidos na Planta Implantação.
Artigo 14º - Altura da Edificação Máxima e Número de Pisos
1 - As construções a desenvolver nas parcelas previstas na solução urbanística do PPPES_PB não devem
exceder uma altura de edificação de 15 metros, com exceção da parcela n.º 21 onde a altura de edificação
máxima não deve exceder os 9 metros.
2 – Excetuam-se do disposto do número anterior, as situações que por razões técnicas indispensáveis ao
processo produtivo e organizacional da empresa a instalar, exijam altura máxima superior, desde que
devidamente justificadas.
Artigo 15º - Armazenamento de materiais a descoberto
1 - Será admitido o armazenamento de materiais a descoberto desde que a sua localização se observe no
logradouro da parcela, e sem qualquer prejuízo para a área de circulação prevista no presente regulamento.
2 - Os materiais que careçam de armazenamento a céu aberto deverão respeitar as condições de segurança e
observarem um acondicionamento adequado, para que a sua presença não atue como elemento indutor da
geração de impactes ambientais e visuais negativos.
Artigo 16º - Edificações de Apoio
São admissíveis, fora do polígono de implantação identificado na planta de implantação, edificações para a
instalação de estruturas de apoio ao funcionamento da empresa (nomeadamente Portarias e outros similares)
quando seja manifestamente impossível ou funcionalmente desadequado a sua localização no interior do
edifício e desde que nunca excedam uma área de implantação superior a 60 metros quadrados.
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Artigo 17º - Muros e Vedações
1 - Tendo em vista o estabelecimento de uma clara demarcação entre as áreas de caráter privado e as áreas
integradas no domínio público, é obrigatório a construção de muros e/ou vedações nas parcelas.
2 - A demarcação das parcelas quando confinam com arruamento público e feita obrigatoriamente através da
construção de muros e terão uma altura mínima de 50 centímetros e uma altura máxima de 1,20 metros,
podendo em ambos os casos, serem elevados recorrendo a sebes vivas, grades ou redes, até uma altura
máxima de 2 metros, medidos desde a cota de terreno do espaço público com o qual confinam.
3 - A demarcação dos limites laterais e tardoz são feitos através da construção de muros ou vedações com uma
altura máxima de 1,20 metros, no caso de muros, podendo serem elevados recorrendo a sebes vivas, grades ou
redes, até uma altura máxima de 2 metros, medidos desde a cota de terreno.
4 - Para aplicação do número anterior, excecional e unicamente por razões de diferenças de cotas da parcela
que obriguem à construção de muros de suporte, a altura dos muros de vedação podem exceder os valores
referidos.
5 - Os muros deverão ser dispostos em continuidade com os muros das parcelas adjacentes ou, quando
acompanhem um passeio, deverão desenvolver-se de forma homogénea em ambos os planos de projeção e
acompanhar a pendente do terreno de forma retilínea, sem quebras nem ressaltos.
Artigo 18º - Cargas e Descargas
As operações de carga e descarga, assim como o depósito de materiais são sempre efetuados no interior das
parcelas tendo estas, para o efeito, que dispor das áreas necessárias e devidamente dimensionadas.
Artigo 19º - Circulação interna nas parcelas
Todas as parcelas têm que garantir condições de circulação dos veículos essenciais à normal laboração das
unidades e atividades a instalar e de veículos de emergência.
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Artigo 20º - Estacionamento privado
1 - Todas as parcelas devem garantir no seu interior, condições de estacionamento adequadas ao normal
funcionamento da atividade instalada, nomeadamente no que se refere ao parque dos funcionários e visitantes,
e áreas destinadas ao apoio às atividades de cargas e descargas.
2 - Com exceção da parcela 21 e sem prejuízo do disposto no número anterior, as áreas de estacionamento
privado terão que obedecer, em função dos tipos de ocupação admitidos, aos parâmetros mínimos de 1,0 lugar
/ 250 m2 de área bruta de construção, destinado a veículos ligeiros e 1,0 lugar / 1000 m2 de área bruta de
construção, destinado a veículos pesados.
Artigo 21º - Acessibilidades
Na área do Plano deve ser cumprida a legislação respeitante ao acesso a pessoas de mobilidade condicionada.
SECÇÃO II – ESPAÇOS VERDES
Artigo 22º - Identificação
Os espaços verdes encontram-se identificados na Planta de Implantação e demais elementos desenhados que
fazem parte integrante do conteúdo documental do Plano, correspondendo e integrando todas as áreas
destinadas a espaços verdes de uso coletivo, designadamente o Campo de Jogos, circuito de manutenção e
Parque de Merendas.
Artigo 23º - Áreas Verdes de Utilização Coletiva
1 - A Área Verde de Utilização Coletiva deve ser objeto de tratamento paisagístico que promova a arborização
recorrendo a espécies autóctones e/ou pertencentes à flora cultural da região e enquadre a execução de
percursos, parque de merendas e área de lazer.
2 - A Área Verde de Utilização Coletiva que corresponde à área do Campo de Jogos deve ser objeto de
requalificação.
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14 PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA – PARCELA B REGULAMENTO_ JANEIRO 2014
3 - Na Área Verde de Utilização Coletiva envolvente ao Campo de Jogos será admitida a edificação de pequenas
unidades de apoio, nomeadamente a instalação de balneários e instalações sanitárias.
4 - Não é admitido a introdução de espécies infestantes, como a Acácia, ou de espécies com elevadas
exigências hídricas, tal como o eucalipto, ou outras espécies vegetais arbóreas, arbustivas e/ou herbáceas
consideradas invasoras nos termos legais.
5 - Encontra-se identificado na Planta de Implantação uma área destinada à instalação de uma Estação
Elevatória.
SECÇÃO III – ESPAÇOS CANAIS
Artigo 24º - Identificação
Os espaços canais encontram-se identificados na Planta de Implantação e demais elementos desenhados que
fazem parte integrante do conteúdo documental do Plano, correspondendo e integrando designadamente as
faixas de circulação rodoviária, as áreas de circulação pedonal e as áreas previstas para a criação de
estacionamento público.
Artigo 25º - Faixas de Circulação Rodoviária - Arruamentos
1 - A execução dos arruamentos propostos é da competência do Município de Vagos e da Entidade Gestora de
Parque Empresarial de Sosa – Parcela B e terá que obedecer ao que se encontra estabelecido no Plano,
designadamente quanto ao seu perfil transversal.
2 - Os acessos aos lotes são da responsabilidade dos proprietários e devem ser executados de acordo com o
definido na Planta de Implantação podendo, no entanto, ser objeto de correção e de alteração em termos de
traçado, dimensão, número e localização, em função das características e das necessidades funcionais da
atividade a instalar na parcela.
Artigo 26º - Áreas de Circulação Ciclo Pedonal
1 - As áreas destinadas a circulação ciclo pedonal encontram-se definidas na Planta de Implantação.
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15 PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA – PARCELA B REGULAMENTO_ JANEIRO 2014
2 - A execução destas áreas deverá respeitar os dimensionamentos estabelecidos no PPPES_PB em
conformidade com os perfis transversais apresentados e em conformidade com a legislação aplicável em
matéria de acessibilidade para todos
3 - Admite-se nestas áreas a introdução de elementos de mobiliário urbano desde que a sua localização
observe a legislação aplicável em matéria de acessibilidade para todos.
Artigo 27º - Estacionamento Público
O estacionamento público previsto para a área de intervenção encontra-se definido na Planta de Implantação.
SECÇÃO IV – INFRAESTRUTURAS BÁSICAS
Artigo 28º - Infraestruturas Básicas
1 – O Município de Vagos e a Entidade Gestora do PPPES_PB, através de si ou de terceiros, deve garantir a
execução, conservação, bom funcionamento e disponibilidade, de todas as redes de infraestruturas de suporte
ao funcionamento do PPPES_PB, nomeadamente Rede de abastecimento de água; Rede de drenagem de águas
residuais; Rede de drenagem de águas pluviais; Rede elétrica; Rede de iluminação pública; Rede de Gás, Rede
de telecomunicações e outras.
2 - Os projetos e a execução das redes de infraestruturas do PPPES_PB devem ser orientados pela adoção das
seguintes preocupações:
a) Incorporar e disponibilizar todas as infraestruturas ambientais e tecnológicas disponíveis,
recorrendo sempre que seja possível à melhor tecnologia disponível;
b) Incorporar preocupações e critérios de ecoeficiência e de sustentabilidade nos domínios da água,
do saneamento, da recolha de resíduos, nos consumos energéticos e nas, eventuais, emissões de
gases.
3 - O desenvolvimento do projeto conducente à execução da rede de distribuição de gás natural, caso se
justifique, será da competência da respetiva entidade concessionária na região, sendo esta igualmente
responsável pela execução, exploração e manutenção desta infraestrutura.
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CAPÍTULO V – PROMOÇÃO AMBIENTAL
Artigo 29º - Mecanismos para Promoção Ambiental
1 - Devem ser adotados mecanismos de promoção da infiltração de águas pluviais, nomeadamente nas zonas
verdes e respetiva modelação do terreno que facilite a infiltração, assim como a adoção de materiais
permeáveis nos passeios e parques de estacionamento.
2 - As área dos parques de estacionamento, quando se preveja que nestas áreas a qualidade da água se
degrada, em resultado da atividade desenvolvida, devem ser impermeabilizadas de modo a evitar que a sua
infiltração degrade as águas subterrâneas e/ou superficiais, devendo ser previamente submetidas a tratamento
adequado à natureza da contaminação.
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PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA_ PARCELA B
17 PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA – PARCELA B REGULAMENTO_ JANEIRO 2014
CAPÍTULO VI – EXECUÇÃO
Artigo 30º - Princípio Geral
A execução do Plano decorre da coordenação entre o Município de Vagos e a Entidade Gestora de Parques
Empresarias de Vagos, que tem por objetivo a conceção, construção, comercialização e gestão dos parques
empresariais localizados no concelho de Vagos.
Artigo 31º - Execução do Plano
1 - A Câmara Municipal de Vagos, em articulação com Entidade Gestora, procede à aquisição das parcelas de
terreno integradas no perímetro abrangido pela área de intervenção e promove a execução das necessárias
obras de urbanização, em conformidade com a solução urbanística proposta, procedendo posteriormente à
comercialização das parcelas industriais que se encontram representadas na Planta de Implantação e no
quadro síntese regulamentar que dela faz parte integrante.
2 - O Plano será executado através de uma ou várias operações de loteamento que estabelecerão as
necessárias operações de transformação fundiária ou através de licenciamento se a parcela respeitar as
disposições do plano e estiver servida de infraestruturas.
Artigo 32º - Faseamento da Execução do Plano
O faseamento da execução do Plano encontra-se em conformidade com os diferentes cronogramas
estabelecidos no Programa de Execução o qual faz parte integrante do conteúdo documental do PPPES_PB
estabelecendo-se o horizonte temporal de 2024 para a sua execução global.
CÂMARA MUNICIPAL DE VAGOS
PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA_ PARCELA B
18 PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE SOZA – PARCELA B REGULAMENTO_ JANEIRO 2014
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33º - Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 34º - Entrada em vigor e vigência
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mantendo-se a sua
vigência até à sua revisão ou alteração, nos termos legais.
97600-P-42
600
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59.53
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58.54
58.59
58.17
57.67
57.14
56.56
57.11
57.56
58.06
57.48
56.58
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55.74
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58.61
54.67
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53.06
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53.54
53.52
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53.20
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52.84
52.64
52.64
53.25
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53.66
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54.76
55.16
54.78
54.63
54.66
54.78
54.78
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56.01
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52.11
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32.54
32.73
32.53
32.17
32.00
31.49
31.39
31.14
30.71
30.20 30.43
32.25
32.10
32.03
32.13
31.34
31.15
30.69
30.63
29.68
29.83
29.4529.26
29.03
29.04
28.71
28.74
28.6028.68
28.66
28.76
28.87 28.73
28.79
28.80
29.97
30.6529.99
28.8528.87
34.93
34.83
34.41
34.08
33.64
33.38
33.14
32.92
32.93
33.15
33.40
33.44
33.64
33.81
46.55
46.52
45.97
45.99
45.25
45.26 44.83
44.58
44.61
44.84
45.28
45.71
45.91
45.97
46.27
45.67
45.1845.2045.21
45.12
45.03
44.54
44.27
44.09
43.2843.28
43.60
42.6642.64
42.40
42.26
42.50
42.10
40.40
40.39 40.1440.09
40.2140.21
40.14
39.88
42.42
42.02
40.34
47.07
45.64
45.80
46.2547.11
47.73
45.88
45.90
43.28
43.00
41.64
40.72
39.30
38.76
38.59
39.09
40.45
41.41
43.63
44.46
44.73
44.05
42.97
41.69
41.05
39.57
38.05 37.47
36.71
37.01
37.47
37.40
37.83
38.03
36.99
38.11
41.01
40.54
42.3643.03
43.81
44.63
45.04
44.39
43.53
42.74
42.13
41.50
41.38
42.09
42.99
44.10
44.94
45.82
46.83
47.34
48.02
48.25
47.77
47.73
47.25
47.52
46.96
46.57
47.24
47.93
47.97
47.27
46.56
47.13
47.90
48.53
49.05
47.52
34.60
34.16
33.81
33.7733.76
34.41
34.67
44.47
45.27
45.8945.79
45.6346.46
45.5146.5146.12
47.11
46.97
46.60
47.54
47.32
46.73
47.67
47.88
47.41
47.92
47.48
47.07
46.47
36.38
37.78
36.60
36.19
37.21
38.62
36.13
35.75
36.56
37.21
37.59
38.09
38.27
37.79
40.08
39.63
39.38
38.99
38.75
38.10
37.88
38.28
38.14
38.15
39.25
40.03
37.34
37.46
37.47
37.34
36.87
36.82
36.78
36.56
36.28
36.44
36.53 36.59
35.77
36.28
36.21
36.16
36.22
36.21
35.74
35.66
35.52
35.69
35.65
35.79
35.09
35.0435.02
35.05
34.73
34.78
34.8734.86
34.85
35.02
35.5035.57
35.41
35.51
35.11
34.56
34.25
34.00
34.37
34.88
35.45
35.62
35.90
35.41
34.47
33.88
33.65
34.05
34.31
34.67
35.33
35.81
34.66
34.38
35.46
35.94
35.02
34.34
33.91
34.00
33.73
33.58
33.27
33.10
32.92
32.89
32.52
32.48
46.1946.19
46.5546.55
45.9945.99
46.00 46.00
45.3945.39
45.2445.24
45.2545.25
45.1945.19
45.1145.11
45.2545.25
45.3545.35
45.2645.26
49.29
50.00
40.02
40.02
39.82
39.82
39.19
39.19 38.56
38.56
37.97
37.97
37.44
37.44
36.43
36.43
35.22
35.22
48.47
49.6549.65
50.8350.83
49.0049.00
49.0449.04
49.4849.48
49.0749.07
49.2949.39
49.3149.18
49.7149.60
50.00
49.83
51.19
51.01
51.91
51.80
49.1149.18
49.0949.03
48.67
49.07
48.02
47.97
50.02
49.14
49.2149.15
49.21
49.96
49.96
50.1050.10
45.19
45.10
45.80
46.53
45.0844.54
44.60
40.30
39.40
37.30
47.97
45.95
61.65
61.62
61.56
61.54
61.57
61.55
61.54
61.53
61.42
61.55
61.96
61.60
62.40
58.55
58.58
58.85
58.03
58.08
58.40
61.5661.70
61.50
61.69
61.69
62.40
61.90
34.53
34.66
30.23
30.26
44.08
41.28
38.40
37.06
33.8133.82
33.3733.36
32.8432.82
32.1932.16
31.3931.44
31.2531.17
31.1731.25
31.15
33.96
34.08
33.98
34.06
34.20
30.28
30.59
30.47
30.45
31.38
30 . 00
32.0
0
32. 00
34. 00
34. 0
0
36. 00
38. 0
0
38. 0
0
40 . 00
42. 00
42.00
44 . 00
46. 0
0
46. 00
46 . 00
46 . 00
48 . 00
48.0
0
48 . 00
48 . 00
48. 00
50 . 00
52 . 00
52. 00
52. 00
52. 00
54 . 00
56. 0
0
56 . 00
56 . 00
58 . 00
58 . 00
60.00
60 . 00
60 . 00
60. 00
60 . 00
62 . 00
62. 00
62. 00
62. 00
30 , 00
40 , 00
50 , 00
60,00
60 , 00
60 , 00
60, 00
60 , 00
8
7
6
9
5
4
3
2
1
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
-42600
-42600
-42500
-42500
-42400
-42400
-42300
-42300
-42200
-42200
-42100
-42100
-42000
-42000
-41900
-41900
-41800
-41800
-41700
-41700
-41600
-41600
-41500
-41500
-41400
-41400
9680
0
9680
0
9690
0
9690
0
9700
0
9700
0
9710
0
9710
0
9720
0
9720
0
9730
0
9730
0
9740
0
9740
0
9750
0
9750
0
9760
0
9760
0
Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - Parcela B
CÂMARA MUNICIPAL DE VAGOS
PLANO
PLANTA DE IMPLANTAÇÃOdata Janeiro 2014 escala 1/2000
NO
RTE
Sistema de Projeção Hayford-Gauss / Datum 73 (HG D73)
1
Limite das Parcelas
Área Verde de Utilização Coletiva
Polígono de Implantação
Faixa de Circulação Rodoviária / Arruamentos
Entrada Lotes
Caminho de Servidão / Área de Circulação Ciclo-pedonal
Árvores
Limite da Área de Intervenção
SOLO URBANO
Espaços de Atividade Económica
Identificação das Parcelasnº
Espaços Verdes
Espaços Canais
parque de merendas
circuito de manutenção
Número Área Total (m2)
Área de Implantação Máxima (m2)
Área de Construção Máxima (m2) Tipologia Funcional Altura Máxima
1 40618 24371 48742 Atividade Económica 152 7196 3230 6460 Atividade Económica 153 6579 3195 6390 Atividade Económica 154 5884 2699 5398 Atividade Económica 155 5188 2203 4406 Atividade Económica 156 6487 2752 5504 Atividade Económica 157 4316 1620 3240 Atividade Económica 158 5598 2496 4992 Atividade Económica 159 6160 2897 5794 Atividade Económica 1510 6722 3298 6596 Atividade Económica 1511 7990 4126 8252 Atividade Económica 1512 8582 3961 7922 Atividade Económica 1513 10961 5400 10800 Atividade Económica 1514 10360 5400 10800 Atividade Económica 1515 10360 5400 10800 Atividade Económica 1516 10360 5400 10800 Atividade Económica 1517 11454 6270 12540 Atividade Económica 1518 10776 5735 11470 Atividade Económica 1519 10364 5402 10804 Atividade Económica 1520 10377 5390 10780 Atividade Económica 1521 2902 991 1982 Comécio / Serviços 922 11621 6421 12842 Atividade Económica 1523 12627 7588 15176 Atividade Económica 15
Totais 223482 116245 232490
Quadro Síntese RegulamentarPARCELA
Área (m2) % da Área do Plano
Área de Intervenção 368307 100Número de Parcelas 23Área Destinada a Parcelas 223,482 60.7Área Verde Pública 96576 26.2Área de Equipamentos 1992 0.5Área de Arruamentos e Acessos 28403 7.7Áreas de Passeios e Percursos 12647 3.4Área de Estacionamento 5207 1.4Indice de Ocupação do Solo 0.32Indice de Utilização do Solo 0.63
Parâmetros Urbanísticos - Quadro Resumo
Estacionamento Público
Área de Circulação Ciclo-pedonal
Identificação da cartografia de referência na legenda das peças gráficas do PP: a) Identificação da entidade proprietária da cartografia;Município de Vagos b) Identificação da entidade produtora e data de edição:Atlanticland Consulting, Lda. 2013c) Série cartográfica oficial a que pertence, se aplicável;-d) Data e número de homologação e entidade responsável pela homologação, se aplicável;Homolgada pelo IGP em 30/12/2013.e) Sistema de referência, datum (quando aplicável) e projecção cartográfica;Datum 73Projecção cartográfica: Gauss-KrügerDatum Altimétrico Nacional (Cascais)f) Exactidão posicional Exatidão planimétrica (e.m.q.) = 0,30 mExatidão altimétrica (e.m.q.) = 0,45 m
Câmara Municipal de Vagos 22/05/2017 Anexos
iv
Anexo
III Flora e fauna - elencos
i
Elenco florístico
Quadro 1 – Espécies da flora que ocorrem na área de estudo.
Família Espécie Nome Vulgar
HYPOLEPIDACEAE Pteridium aquilinum (L.) Kuhn Feto ordinário, feto fêmea das boticas, feiteiro,
feto, fento, feto do monte
PINACEAE
Pinus pinaster Aiton Pinheiro bravo
Pinus halepensis Mill. Pinheiro-de-Alepo, pinheiro-francês
Pinus sylvestris L. Pinheiro-silvestre (pinheiro-de-casquinha)
SALICACEAE
Salix atrocinera Brot. Salgueiro-negro
Salix salvifolia Brot. Salgueiro-branco
Salix viminalis L. vimieiro
Salix sp. Salgueiro
Populus alba L. Choupo-branco, álamo, albarinho
BETULACEAE Alnus glutinosa (L.) Gaertner Amieiro
FAGACEAE
Quercus suber L. Sobreiro, Sobro, Chaparreiro, Chaparro, Soveriro
Quercus robur L. Carvalho roble, carv. alvarinho, roble, carv.
comum
LAURACEAE Laurus nobilis L. Loureiro, louro, sempreverde, loureiro-vulgar
Porippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek Agrião
ROSACEAE
Rubus ulmifolius Schott Silva, Silva brava, silvado bravo, Silvas
Crataegus monogyna Jacq. subsp. brevispina
(G. Kunze) Franco Pilliteiro
Prunus cerasifera Ehrhart
Abrunheiro-dos-jardins, abrunheiro-mirobólano,
abrunheiro-dos-jardins, abrunheiro-mirobólano,
abrunheiro-dos-jardins, ameixoeira-cor-de-
laranja, ameixoeira-de-jardim, mirobulano
LEGUMINOSAE
/FABACEAE
Acacia dealbata LinK Acácia, acácia dealbada, mimosa
Acacia longifolia (Andrews) Acácia
Ulexsp. Tojo
Vitaceae Vitis vinifera L. Parreira, videira-europeia, vinha, vinha-brava
CISTACEAE Cistus crispus L. Roselha
ARALIACEAE Hedera helix L. subsp. helix Hera, hereira, hedera
LABIATAE /
LAMIACEAE Mentha pulegium L.
Poejo, Hortelão dos açores, Hortelã pimenta
mansa
COMPOSITAE /
ASTERACEAE
Senecio sp. -
Bidens frondosaL. Erva-rapa
GRAMINEAE /
POACEA Arundo donax L. Cana
TYPHACEAE Typha latifolia L. Tábua-larga
SMILACEAE Smilax aspera L.
Salsaparrilha, alagacão, alagação, alegra-campo,
alegra-cão, legacão, recama, salsaparrilha-
bastarda, salsaparrilha-do-reino, salsaparrilha-
indígena, silvamar, salsaparrilha-brava,
salsaparrilha-rugosa
Pragmites australis Caniço
ii
Elenco faunístico
Estatuto de conservação em Portugal, com base na legislação existente a nível nacional:
Convenção de Berna Convenção sobre a Vida
Selvagem e os Habitats
Naturais na Europa
Decreto-Lei
n.º 316/89, de 22
de setembro
‐ ANEXO II – Espécies da fauna estritamente protegidas;
‐ ANEXO III – Espécies da fauna protegidas.
Convenção de Bona Convenção sobre a
Conservação de
Espécies Migradoras da
Fauna Selvagem
Decreto-Lei
n.º 103/80, de 11
de outubro
‐ ANEXO I – Espécies migradoras ameaçadas;
‐ ANEXO II - Espécies migradoras cujo estado e conservação é
desfavorável.
Diretivas Aves/ Habitat (DH)
Decreto-Lei
n.º 156- A/2013,
de 8 de
novembro,
Decreto-Lei
n.º 49/2005, de 24
de fevereiro
‐ ANEXO A-I - Espécies de aves de interesse comunitário cuja
conservação requer a designação de zonas de proteção especial.
‐ ANEXO A-II - Espécies de aves cujo comércio é permitido nas condições
previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 11.º (Espécies constantes do
anexo A-II, quando as aves tenham sido legalmente capturadas ou
mortas ou legalmente adquiridas de outro modo).
‐ ANEXO B-II - Espécies animais de interesse comunitário cuja
conservação exige a designação de zonas especiais de conservação.
‐ ANEXO B-IV - Espécies animais de interesse comunitário que exigem
uma proteção rigorosa.
‐ ANEXO B-V - Espécies animais de interesse comunitário cuja captura ou
colheita na natureza e exploração podem ser objeto de medidas de
gestão.
‐ ANEXO D - Espécies cinegéticas.
Estatuto de conservação, apresentado no Livro Vermelho dos Vertebrados, de acordo com os
critérios da UICN - União Internacional da Conservação da Natureza (2001):
EX - EXTINTO Quando não restam quaisquer dúvidas que o último indivíduo morreu
EW - EXTINTO na NATUREZA
Quando o taxon é dado como sobrevivendo apenas em cultivo, cativeiro ou como uma
população (ou populações) naturalizada fora da sua anterior área de distribuição
CR - CRITICAMENTE em PERIGO
Taxon enfrentando um risco de extinção na natureza extremamente elevado
EN – EM PERIGO Taxon enfrentando um risco de extinção na natureza muito elevado
VU - VULNERÁVEL Taxon enfrentando um risco de extinção na natureza elevado
NT – QUASE AMEAÇADO
Taxon que não se qualifica atualmente como Criticamente em Perigo, Em Perigo ou
Vulnerável, sendo no entanto provável que lhe venha a ser atribuído uma categoria de
ameaça num futuro próximo
LC – POUCO PREOCUPANTE
Taxon que não se qualifica como Criticamente em Perigo, Em Perigo, Vulnerável ou Quase
Ameaçado
DD - INFORMAÇÃO INSUFICIENTE
Taxon sobre o qual não há informação adequada para fazer uma avaliação direta ou indireta
do seu risco de extinção, com base na sua distribuição e/ou estatuto da população
NE - NÃO AVALIADO Taxon que ainda não foi avaliado pelos presentes critérios
Os habitats preferenciais identificados são os seguintes:
F) Florestal.
A) Agrícola.
U e ART) Artificial: urbano (U) e outros usos artificiais (ART)
M) Espaços em moisaico, agroflorestais.
iii
Quadro 2 – Espécies de AVES que ocorrem na área de estudo.
Família Espécie Nome vulgar Estatuto conserv.
Convenções DH Habitat1
BERNA BONA
CICONIIDAE Ciconia ciconia Cegonha-branca LC II II A-I F, A
FALCONIDAE Falco tinnunculus Peneireiro-vulgar LC II II - M, URB/ART
PHASIANIDAE Alectoris rufa Perdiz-comum, Perdiz-
vermelha LC III - D M
PHASIANIDAE Coturnix coturnix Codorniz LC III II D A
COLUMBIDAE Columba palumbus Pombo-torcaz LC - - D F
COLUMBIDAE Streptopelia turtur Rola-comum, Rola-
brava LC III - D M,
CUCULIDAE Cuculus canorus Cuco LC III - - M,
TYTONIDAE Tyto alba Coruja-das-torres LC II - - URB/ART, F,
M
STRIGIDAE Athene noctua Mocho-galego LC II - - M
STRIGIDAE Strix aluco Coruja-do-mato LC II - - F
APODIDAE Apus apus Andorinhão-preto LC III - - URB/ART
UPUPIDAE Upupa epops Poupa LC II - - M
PICIDAE Dendrocopus major Picapau-malhado-
grande LC II - - M
PICIDAE Picus viridis Picapau-verde, Peto-
verde LC II - - F
ALAUDIDAE Galerida cristata Cotovia-de-poupa LC III - - A, ART
HIRUNDINIDA
E Hirundo rustica
Andorinha-das-
chaminés LC II - - URB/ART, A
HIRUNDINIDA
E Delichon urbica Andorinha-dos-beirais LC II - - URB/ART
MOTACILLIDA
E Motacilla alba Alvéola-branca LC II - - A
TROGLODYTI
DAE
Troglodytes
troglodytes Carriça LC II - - M
TURDIDAE Erithacus rubecula Pisco, Pisco-peito-ruivo LC II II - M
TURDIDAE Luscinia megarhynchos Rouxinol LC II II - M
TURDIDAE Phoenicurus ochrurus Rabirruivo, Rabirruivo-
preto LC II II - M, URB/ART
TURDIDAE Saxicola torquata Cartaxo-comum LC II II - A, F
TURDIDAE Turdus merula Melro, Melro-preto LC III II D URB, M
TURDIDAE Turdus viscivorus Tordeia, Tordoveia LC III - D M, URB
SYLVIIDAE Cisticola juncidis Fuinha-dos-juncos LC II II - ART, M
SYLVIIDAE Hippolais polyglotta Felosa-poliglota LC II II - M
SYLVIIDAE Sylvia atricapilla
Toutinegra,
Toutinegra-de-barrete-
preto
LC II II - URB, F, A
SYLVIIDAE Sylvia melanocephala
Toutinegra-de-cabeça-
preta, toutinegra-dos-
valados
LC II II - M, URB
SYLVIIDAE Phylloscopus collybita Felosa-comum,
Felosinha LC II II - F
MUSCICAPIDA
E Muscicapa striata
Papa-moscas-cinzento,
Taralhão-cinzento NT II II - F
AEGYTHALIDA
E Aegithalos caudatus Chapim-rabilongo LC III - - F
PARIDAE Parus ater Chapim-preto, Chapim-
carvoeiro LC II - - F
PARIDAE Parus caeruleus Chapim-azul LC II - - F, URB
PARIDAE Parus major Chapim-real LC II - - F, A, URB
iv
Família Espécie Nome vulgar Estatuto conserv.
Convenções DH Habitat1
BERNA BONA
CERTHIIDAE Certhia brachydactyla Trepadeira-comum LC II - - F
ORIOLIDAE Oriolus oriolus Papa-figos LC II - - F
LANIIDAE Lanius meridionalis/;
anius excubitor Picanço-real LC II - - M
CORVIDAE Garrulus glandarius Gaio-comum LC - - D M
CORVIDAE Pica pica Pega-rabuda LC II - D A
CORVIDAE Corvus corone Gralha-preta LC - - D M
STURNIDAE Sturnus unicolor Estorninho-preto LC II - - M, Urb
PASSERIDAE Passer domesticus Pardal-comum LC - - - URB
PASSERIDAE Passer montanus Pardal-montês LC III - - M
FRINGILLIDAE Fringilla coelebs Tentilhão LC III - - M, URB
FRINGILLIDAE Serinus serinus Chamariz, Milheirinha LC II - - URB, A, F
FRINGILLIDAE Carduelis chloris Verdilhão LC II - - M,
FRINGILLIDAE Carduelis carduelis Pintassilgo LC II - - M, URB
EMBERIZIDAE Emberiza cirlus
Escrevedeira-de-
garganta-preta,
Escrevedeira
LC II - - M
Legenda: Habitat preferencial - F. Florestal; A. Agrícola; U/ART. Artificial: urbano e outros usos artificiais; M. Mosaico.
Quadro 3 - Espécies de MAMÍFEROS que ocorrem na área de estudo.
Família Espécie Nome vulgar Estatuto conserv.
Convenções DH Habitat 1
BERNA BONA
ERINACEIDAE Erinaceus europaeus Ouriço-cacheiro LC III - - A, F,
URB/ART
SORICIDAE Sorex minutus
Musaranho-anão-de-
dentes-vermelhos,
Musaranho-anão
DD III - - M
SORICIDAE Sorex granarius * Musaranho-de-dentes-
vermelhos DD III - - M
SORICIDAE Crocidura russula
Musaranho-de-dentes-
brancos, musaranho-
domestico
LC III - - URB, M
SORICIDAE Crocidura suaveolens Musaranho-de-dentes-
brancos-pequeno NE III - - M
SORICIDAE Suncus etruscus Musaranho-anão-de-
dentes-brancos LC III - - A, F
TALPIDAE Talpa occidentalis * Toupeira LC - - - F, A
LEPORIDAE Oryctolagus cuniculus Coelho-bravo NT - - - M
LEPORIDAE Lepus capensis Lebre LC III - - A, F
MURIDAE Microtus lusitanicus Rato-cego LC - - - M, ART
MURIDAE Apodemus sylvaticus Rato-do-campo LC - - - M,
MURIDAE Rattus rattus Ratazana-preta, Rato-
preto LC - - - A,F, ART
MURIDAE Rattus norvegicus
Ratazana, Ratazana-
castanha, Ratazana de
água
NA - - - ART
MURIDAE Mus domesticus Rato-caseiro LC - - - ART
MURIDAE Mus spretus Ratinho-ruivo, Rato-
das-hortas LC - - - A, F
GLIRIDAE Eliomys quercinus ** Leirão, Rato-dos-
pomares DD III - - URB, M
CANIDAE Vulpes vulpes Raposa LC - - D M
MUSTELIDAE Mustela nivalis Doninha LC III - - M
v
Família Espécie Nome vulgar Estatuto conserv.
Convenções DH Habitat 1
BERNA BONA
MUSTELIDAE Mustela putorius ** Toirão DD III - B-V M
MUSTELIDAE Martes foina Fuinha LC III - - M
MUSTELIDAE Meles meles Texugo LC III - - M,
VIVERRIDAE Genetta genetta ** Geneta LC III - B-V F, A
SUIDAE Sus scrofa Javali LC - - - M Legenda: Habitat preferencial - F. Florestal; A. Agrícola; U/ART. Artificial: urbano e outros usos artificiais; M. Mosaico. Notas: (*) Endemismo ibérico, (**) Endemismo europeu.
Quadro 4 - Espécies de ANFÍBIOS que ocorrem na área de estudo.
Família Espécie Nome vulgar Estatuto conserv.
Convenções DH Habitat 1
BERNA BONA
SALAMANDRIDAE Salamandra
salamandra
Salamandra-de-pintas-
amarelas LC III - - F
SALAMANDRIDAE Triturus boscai * Tritão-de-ventre-
laranja LC III - - F
DISCOGLOSSIDAE Alytes obstreticans Sapo-parteiro LC - - B-IV F
BUFONIDAE Bufo bufo Sapo LC - - - M,
BUFONIDAE Bufo calamita ** Sapo-corredor LC - - B-IV M Legenda: Habitat preferencial - F. Florestal; A. Agrícola; U/ART. Artificial: urbano e outros usos artificiais; M. Mosaico. Notas: (*) Endemismo ibérico, (**) Endemismo europeu.
Quadro 5 - Espécies de RÉPTEIS que ocorrem na área de estudo.
Família Espécie Nome vulgar Estatuto conserv.
Convenções DH Habitat 1
BERNA BONA
ANGUIDAE Anguis fragilis Licranço, Cobra-de-
vidro LC III - - M
LACERTIDAE Lacerta lepida Sardão, Lagarto LC II - - A, F, ART
LACERTIDAE Podarcis carbonelli
* Lagartixa-de-Carbonelli VU - - - URB, M
LACERTIDAE Podarcis hispanica Lagartixa, Lagartixa-
ibérica LC III - B-IV
URB/ ART,
M
LACERTIDAE Psammodromus
algirus Lagartixa-do-mato LC III - - M
COLUBRIDAE Coronella austriaca Cobra-lisa-europeia VU II - B-IV M
COLUBRIDAE Malpolon
monspessulanus Cobra-rateira LC III - - M
Legenda: Habitat preferencial - F. Florestal; A. Agrícola; U/ART. Artificial: urbano e outros usos artificiais; M. Mosaico. Notas: (*) Endemismo ibérico, (**) Endemismo europeu.
Câmara Municipal de Vagos 22/05/2017 Anexos
v
Anexo
IV Ambiente Sonoro – Mapa de ruído
Câmara Municipal de Vagos 22/05/2017 Anexos
vi
Anexo
V Património
* Preencher de acordo com a lista do Thesaurus do ENDOVÉLICO. Essa lista poderá ser consultada em: www.igespar.pt
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Ficha de Sítio/Trabalho Arqueológico
(para acompanhar o relatório)
Sítio Arqueológico
Designação
Distrito Concelho
Freguesia Lugar
C.M.P. 1:25.000 folha n.º Altitude (m)
Coordenada X Coordenada Y
Tipo de sítio *
Período cronológico *
Descrição do sítio (15 linhas)
Bibliografia
Proprietários
Classificação *
Decreto
Estado de conservação * Uso do solo *
Ameaças * Protecção/Vigilância *
* Preencher de acordo com a lista do Thesaurus do ENDOVÉLICO. Essa lista poderá ser consultada em: www.igespar.pt
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Acessos
Descrição do Espólio
Local de depósito
Trabalho Arqueológico Anual
Arqueólogo responsável
Tipo de trabalho *
Datas: de início de fim duração (em dias)
Projecto de Investigação
Objectivos (10 linhas)
Resultados (15 linhas)