PLANO ESPECIAL
DE EMERGÊNCIA DE
PROTEÇÃO CIVIL
PARA AS CHEIAS DE
GARVÃO/
FUNCHEIRA
PARTES PÚBLICAS
Partes I, II, III e IV – Secção I
Plano Especial de Emergência de
Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
PARTES PÚBLICAS
PARTES I, II e III e Secção I da Parte IV
Câmara Municipal de Ourique
Data:
outubro de 2014
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
Equipa técnica
EQUIPA TÉCNICA
CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE
Direção do projeto
Pedro do Carmo (Dr.) Presidente da Câmara Municipal de Ourique
Coordenação
Marcelo Guerreiro (Dr.) Vice-presidente/Vereador
Equipa técnica
Pedro Silva (Eng.º) Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil
Rute Marques (Eng.ª) Técnica Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil
Sara Rodrigues Geógrafa
FLORECHA / METACORTEX, S.A.
Diretor de projeto
António Sousa de Macedo Lic. Eng. Florestal
Gestor de projeto
Fernando Malha Lic. Eng. Geográfica
Equipa técnica
André Alves Lic. Eng. do Ambiente (FCT-UNL); Mestre em Eng. do Ambiente (FCT-
UNL)
Andrea Igreja Lic. Eng. da Gestão e Ordenamento Rural, Tecnologias de Informação
em Ordenamento Rural (ESA-IPS)
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
Índice
i
ÍNDICE
Índice de Tabelas ................................................................................................................................................................iii
Índice de Figuras ................................................................................................................................................................ iv
Acrónimos ............................................................................................................................................................................. v
PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO ............................................................................................................. 9
1. Introdução .................................................................................................................................................................. 9
2. Âmbito de aplicação ............................................................................................................................................. 11
3. Objetivos .................................................................................................................................................................... 12
3.1 Objetivos gerais ............................................................................................................................................... 12
3.2 Objetivos específicos ..................................................................................................................................... 13
4. Enquadramento legal ............................................................................................................................................. 14
5. Antecedentes do processo de planeamento ................................................................................................... 15
6. Articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território .......................................... 16
7. Ativação do plano .................................................................................................................................................. 17
7.1 Competência para a ativação do plano ................................................................................................. 17
7.2 Critérios para a ativação do plano ............................................................................................................ 20
8. Programa de exercícios.......................................................................................................................................... 24
PARTE II – ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA ....................................................................................................................... 26
1. Conceito de atuação ............................................................................................................................................ 26
1.1 Comissão Municipal de Proteção Civil ....................................................................................................... 28
2. Execução do plano ................................................................................................................................................. 32
2.1 Fase de pré emergência ............................................................................................................................... 32
2.2 Fase de emergência ...................................................................................................................................... 32
2.3 Fase de reabilitação ...................................................................................................................................... 33
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades ....................................................................... 35
3.1 Missão das estruturas autárquicas ............................................................................................................... 35
3.1.1 Fase de emergência ............................................................................................................................. 35
3.1.2 Fase de reabilitação ............................................................................................................................. 36
3.2 Missão dos agentes de proteção civil ........................................................................................................ 39
3.2.1 Fase de emergência ............................................................................................................................. 39
3.2.2 Fase de reabilitação ............................................................................................................................. 39
3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio .......................................................................................... 47
3.3.1 Fase de emergência ............................................................................................................................. 47
3.3.2 Fase de reabilitação ............................................................................................................................. 47
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
Índice
ii
PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO ............................................................................................................................... 56
1. Administração de meios e recursos ..................................................................................................................... 56
2. Logística ..................................................................................................................................................................... 62
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção .................................................................................................. 63
2.2 Apoio logístico às populações ..................................................................................................................... 67
3. Comunicações ......................................................................................................................................................... 72
4. Gestão da informação ........................................................................................................................................... 78
4.1 Gestão da informação de apoio às operações ...................................................................................... 81
4.2 Gestão da informação pública ................................................................................................................... 84
5. Procedimentos de evacuação ............................................................................................................................ 87
6. Manutenção da ordem pública........................................................................................................................... 94
7. Serviços médicos e transporte de vítimas ........................................................................................................... 97
7.1 Apoio psicológico ......................................................................................................................................... 104
8. Socorro e salvamento ........................................................................................................................................... 106
9. Serviços mortuários ................................................................................................................................................ 110
10. Protocolos ................................................................................................................................................................ 115
PARTE IV - INFORMAÇÃO COMLEMENTAR: SECÇÃO I .............................................................................................. 116
1. Mecanismos da estrutura de proteção civil ..................................................................................................... 116
1.1 Composição, convocação e competências da Comissão Municipal de Proteção Civil ............ 116
1.2 Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal ..................... 119
1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso ................................................................................................ 122
1.3.1 Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência .................................................. 122
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
Índice de Tabelas e Índice de Figuras
iii
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1. Critérios para a definição do grau de gravidade .................................................................................... 22
Tabela 2. Critérios para a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, de acordo com o grau
de gravidade e de probabilidade da ocorrência ................................................................................... 22
Tabela 3. Calendarização dos exercícios .................................................................................................................... 25
Tabela 4. Coordenação, constituição e missão da Comissão Municipal de Proteção Civil ............................. 29
Tabela 5. Missão das estruturas autárquicas nas fases de emergência e reabilitação ...................................... 36
Tabela 6. Missão dos agentes de proteção civil implantados no concelho nas fases de
emergência e reabilitação ........................................................................................................................... 40
Tabela 7. Missão dos agentes de proteção civil não implantados no concelho nas fases de
emergência e reabilitação ........................................................................................................................... 45
Tabela 8. Missão dos organismos e entidades de apoio implantados no concelho nas fases de
emergência e reabilitação ........................................................................................................................... 48
Tabela 9. Missão dos organismos e entidades de apoio não implantados no concelho nas fases
de emergência e reabilitação ..................................................................................................................... 51
Tabela 10. Procedimentos para a administração de meios e recursos ................................................................. 57
Tabela 11. Procedimentos de apoio logístico às forças de intervenção............................................................... 63
Tabela 12. Procedimentos de apoio logístico às populações ................................................................................. 67
Tabela 13. Procedimentos relativos às comunicações ............................................................................................. 75
Tabela 14. Procedimentos para a gestão da informação de apoio às operações ........................................... 81
Tabela 15. Procedimentos para a gestão da informação pública ........................................................................ 84
Tabela 16. Zonas de concentração local e abrigos temporários para a ocorrência de cheias no
Garvão e Funcheira ........................................................................................................................................ 88
Tabela 17. Procedimentos de evacuação .................................................................................................................. 90
Tabela 18. Procedimentos para a manutenção da ordem pública ...................................................................... 94
Tabela 19. Procedimentos para os serviços médicos e transporte de vítimas .................................................... 100
Tabela 20. Procedimentos para o apoio psicológico .............................................................................................. 104
Tabela 21. Procedimentos para o socorro e salvamento ....................................................................................... 106
Tabela 22. Procedimentos para os serviços mortuários ........................................................................................... 112
Tabela 23. Comissão Municipal de Proteção Civil de Ourique ............................................................................. 116
Tabela 24. Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal .................... 120
Tabela 25. Critérios para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal, de acordo
com o grau de gravidade e de probabilidade da ocorrência .......................................................... 121
Tabela 26. Constituição da Equipa do Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de
Emergência .................................................................................................................................................... 124
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
Índice de Tabelas e Índice de Figuras
iv
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1. Enquadramento geográfico da área de estudo ....................................................................................... 11
Figura 2. Critérios para a ativação do Plano ............................................................................................................... 21
Figura 3. Esquema relativo ao aperfeiçoamento dos exercícios de emergência ............................................... 24
Figura 4. Ciclo de gestão da emergência ................................................................................................................... 27
Figura 5. Organização das comunicações em caso de emergência ................................................................... 73
Figura 6. Organograma do sistema de comunicações do PEEPCC de Garvão/Funcheira .............................. 74
Figura 7. Organização da gestão de informação do PEEPCC de Garvão/Funcheira ....................................... 80
Figura 8. Procedimentos de evacuação médica ...................................................................................................... 99
Figura 9. Organização funcional dos serviços mortuários ....................................................................................... 111
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
Acrónimos
v
ACRÓNIMOS
AGDA - Águas Públicas do Alentejo
ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil
APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
APC - Agentes de Proteção Civil
BVO - Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique
CADIS - Comandante Operacional de Agrupamento Distrital
CCOD - Centro de Coordenação Operacional Distrital
CCON - Centro de Coordenação Operacional Nacional
CDOS - Comando Distrital de Operações de Socorro
CDPC - Comissão Distrital de Proteção Civil
CMO - Câmara Municipal de Ourique
CMPC - Comissão Municipal de Proteção Civil
CNOS - Comando Nacional de Operações de Socorro
CNPC - Comissão Nacional de Proteção Civil
CODIS - Comandante Operacional Distrital
COM - Comandante Operacional Municipal
COS - Comandante das Operações de Socorro
CP - Comboios de Portugal
CPD - Centro de Prevenção de Deteção
CPX - Comand Post Exercise
CVP - Cruz Vermelha Portuguesa
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
Acrónimos
vi
DGPC - Direção-Geral do Património Cultural
DGS - Direção-Geral da Saúde
DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas
EDP - Energias de Portugal
FEB - Força Especial de Bombeiros Canarinhos
FWI - Fire Weather Index
GICO - Gabinete de Informação e Comunicação de Ourique
GNR - Guarda Nacional Republicana
ÍCARO - Importância do Calor: Repercussões sobre os Óbitos
IM - Instituto de Meteorologia
INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil
INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica
INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
INSA - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
IPE - Itinerários Primários de Evacuação
IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera
IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social
ISS - Instituto de Segurança Social
LBPC - Lei de Bases da Proteção Civil
LivEx - Live Exercise
LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
Acrónimos
vii
MJ - Ministério da Justiça
NEP - Norma de Execução Permanente
NOP - Norma Operacional Permanente
PCO - Posto de Comando Operacional
PCT - Posto de Controlo de Tráfego
PDEPCB - Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil Beja
PDM - Plano Diretor Municipal
PEEPCC - Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias
PGR - Procuradoria-Geral da República
PME - Plano Municipal de Emergência
PMEPC - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
PMEPCO - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ourique
REFER - Rede Ferroviária Nacional
REN - Redes Energéticas Nacionais
REPC - Rede Estratégica de Proteção Civil
ROB - Rede Operacional dos Bombeiros
SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente
SDIAE - Sistema de Deteção de Inundações a Alerta de Emergência
SGO - Sistema de Gestão de Operações
SIG - Sistema de Informação Geográfica
SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
Acrónimos
viii
SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil
TO - Teatro de Operações
ZCL - Zonas de Concentração Local
ZCR - Zona de Concentração e Reserva
ZRR - Zona de Receção de Reforços
ZS - Zona de Sinistro
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Introdução
Parte I - Enquadramento geral do plano 9
PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO
PLANO
1. INTRODUÇÃO
Cada vez mais a organização da sociedade se torna complexa, encontrando-se sujeita a riscos de ordem
diversa que provocam um maior ou menor grau de perturbação de acordo com a menor ou maior
preparação da sociedade face a estes fenómenos. De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil (Lei
n.º 27/2006, de 3 de julho), a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e
autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de
prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos
e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
O Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira, adiante
designado por PEEPCC de Garvão/Funcheira, destina-se principalmente a mitigar e limitar os danos
provocados pela ocorrência de cheias nas localidades de Garvão e Funcheira, definindo a organização
e as orientações de atuação dos agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio a
empenhar em operações de proteção civil, de modo a garantir a proteção da população. Este plano,
deverá pois, antecipar os cenários suscetíveis de desencadear uma cheia, definindo de modo
inequívoco, a estrutura organizacional e os procedimentos para a preparação e aumento da
capacidade de resposta.
O PEEPCC de Garvão/Funcheira trata-se de um plano especial de âmbito municipal e pretende
complementar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ourique.
Dos diferentes princípios especiais pelos quais as atividades de proteção civil se devem reger e que o
PEEPCC de Garvão/Funcheira adota, merecem especial referência o princípio de prevenção e
precaução, segundo o qual os riscos devem ser antecipados de forma a eliminar as suas causas ou reduzir
as suas consequências, e o princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes
atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva
dependência hierárquica e funcional.
A organização do PEEPCC de Garvão/Funcheira reflete precisamente o estabelecimento daqueles
princípios, em que:
Na Parte I apresenta-se o enquadramento do Plano em termos legais e relativamente a outros
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Introdução
10 Parte I - Enquadramento geral do plano
instrumentos de planeamento e gestão do território, e abordam-se as questões relacionadas com
a sua ativação. Definem-se os mecanismos que permitem a otimização da gestão dos meios e
recursos existentes no município através da organização de exercícios de emergência.
Na Parte II do Plano aborda-se o ponto referente à organização da resposta e áreas de
intervenção, define-se o quadro orgânico e funcional da Comissão Municipal de Proteção Civil
(CMPC) a convocar na iminência ou ocorrência de cheias, bem como o dispositivo de
funcionamento e coordenação das várias forças e serviços a mobilizar em situações de
emergência.
Na Parte III referem-se as diversas áreas de intervenção, entidades envolvidas e formas de
atuação.
Na Parte IV, relativa à informação complementar, apresenta-se uma caracterização da área de
influência do Plano. Avalia-se a probabilidade da ocorrência de cheias, para um período de
retorno de 1000, 100 e 10 ano, e os danos que lhe poderão estar associados. Indicam-se os
contactos das várias entidades e respetivos intervenientes, bem como, o inventário de meios e
recursos disponíveis para responder a situações de ocorrência de cheias, para além de modelos
de comunicados.
O PEEPCC de Garvão/Funcheira tem no Presidente da Câmara Municipal de Ourique a figura de Diretor do
Plano, sendo que o mesmo poderá ser substituído pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, caso, por
algum motivo, se encontre impossibilitado de exercer as suas funções.
O PEEPCC de Garvão/Funcheira entra formalmente em vigor, para efeitos de execução, planeamento de
tarefas e análise dos meios e recursos existentes, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação da
deliberação de aprovação no Diário da República e será revisto, no mínimo, de 2 em 2 anos ou
atualizado sempre que se considere necessário. Após o PEEPCC de Garvão/Funcheira estar aprovado, a
Câmara Municipal de Ourique dispõe de um prazo de 180 dias para realizar um exercício de teste ao
Plano.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2. Âmbito de aplicação
Parte I - Enquadramento geral do plano 11
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira é um Plano de
âmbito municipal, e de carácter especial para o risco de cheias, elaborado pela Câmara Municipal de
Ourique (CMO). Assim, este Plano visa mitigar e limitar os danos provocados pela ocorrência de cheias
nas localidades de Garvão e Funcheira.
O PEEPCC de Garvão/Funcheira abrange o povoado do Garvão, onde se dá a confluência da Ribeira
dos Cachorros com a Ribeira das Pimentas, e o povoado da Funcheira, a cerca de 1,25 km a jusante
desta confluência, adjacente à Ribeira de Garvão (Figura 1 e Mapa 1 que se encontra na Secção II -
Parte IV).
Figura 1. Enquadramento geográfico da área de estudo
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Objetivos
12 Parte I - Enquadramento geral do plano
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivos gerais
O Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira tem como
principais objetivos:
Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à
minimização dos efeitos adversos de uma cheia;
Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e
estruturas a empenhar em operações de proteção civil na localidade da Funcheira;
Definir a unidade de direção, coordenação e comando das ações a desenvolver na localidade
do Garvão e Funcheira;
Coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de
intervenção das entidades intervenientes;
Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a uma cheia;
Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de uma cheia e restabelecer o
mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade;
Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado
de todos os meios e recursos disponíveis, sempre que a gravidade e dimensão da ocorrência
justifique a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira;
Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de prontidão
necessário à gestão de ocorrências de cheias no Garvão e Funcheira;
Promover a informação das populações através de ações de sensibilização, tendo em vista a sua
preparação, a assunção de uma cultura de autoproteção e a colaboração na estrutura de
resposta à emergência;
Aplicar as medidas necessárias para proteger o homem e o ambiente dos efeitos de uma cheia.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Objetivos específicos
Parte I - Enquadramento geral do plano 13
3.2 Objetivos específicos
O Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira apresenta os
seguintes objetivos específicos:
Minimizar os efeitos da ocorrência de uma cheia na localidade do Garvão e Funcheira e limitar os
danos da população, no ambiente e nos bens;
Comunicar ao público as informações necessárias relacionadas com a ocorrência de cheias,
incluindo as medidas de autoproteção a adotar;
Identificação das medidas para a reabilitação e, sempre que possível, para a reposição da
qualidade do ambiente.
O bom funcionamento do Plano e das suas medidas depende da concretização de cada um dos
objetivos, pelo que deverá ser alvo constante de melhorias de acordo com a experiência que vai sendo
adquirida ao longo da sua vigência.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4. Enquadramento legal
14 Parte I - Enquadramento geral do plano
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira, assim como a sua execução, encontram-se
regulamentados por legislação diversa, que vai desde a organização da atividade das entidades com
responsabilidades no âmbito de proteção civil, passando pelas normas a seguir na elaboração do Plano,
até à legislação relativa à segurança de diferentes tipos de infraestruturas. Neste Ponto faz-se referência à
legislação estruturante que sustenta a elaboração do Plano:
Lei de Bases da Proteção Civil [Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e declaração de retificação
n.º 46/2006 de 7 de agosto], com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30
de novembro.
Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, organização
do serviço municipal de proteção civil e competências do comandante operacional municipal
[Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro alterada no artigo 6.º pelo Decreto-lei n.º 114/2011, de 30 de
novembro].
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - SIOPS [Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de
maio, que procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, que institui o SIOPS].
Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de
proteção civil [Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008, de 18 de julho].
No Ponto 8 da Secção III - Parte IV, encontra-se referenciada a listagem dos diplomas legais relevantes
para efeitos do Plano e de outros complementares no âmbito da proteção civil.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
5. Antecedentes do processo de planeamento
Parte I - Enquadramento geral do plano 15
5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO
Neste Ponto aborda-se o historial de planeamento de emergência de âmbito municipal, de cariz
especial, tendo como objetivo identificar as principais omissões de forma a colmatar lacunas identificadas
em situações de emergência anteriores e atualizar a informação. Contudo, uma vez que o município de
Ourique não submeteu à Autoridade Nacional de Proteção Civil o anterior plano devido a data de
conclusão coincidir com a data da publicação da Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º
25/2008, de 18 de julho onde são definidos os critérios e normas técnicas para a elaboração e
operacionalização destes planos.
O PEEPCC de Garvão/Funcheira concluído em junho 2008 previa medidas estruturais a longo prazo,
nomeadamente, realização de vala de drenagem na base do talude da EN389, construção de um novo
aqueduto sob a EN389-1 junto à estação da REFER – foram implementadas?
O PEEPCC de Garvão/Funcheira foi sujeito a consulta pública das suas componentes não reservadas,
pelo prazo de 30 dias, a qual teve o seu início a _____ de ________________ de ______.
A CMPC emitiu parecer prévio positivo ao PEEPCC de Garvão/Funcheira na reunião de ____ de
________________ de ______.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
6. Articulação com instrumentos de Planeamento e Ordenamento do Território
16 Parte I - Enquadramento geral do plano
6. ARTICULAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Ao nível da articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território, a elaboração do
PEEPCC de Garvão/Funcheira teve como base o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de
Ourique, articulando-se ainda com o Plano Diretor Municipal (PDM) da Ourique, assim como com os
instrumentos de cariz regional, designadamente, o Plano Distrital de Emergência de Proteção civil de Beja
(PDEPCB), em revisão.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7.1 Competência para a ativação do Plano
Parte I - Enquadramento geral do plano 17
7. ATIVAÇÃO DO PLANO
7.1 Competência para a ativação do plano
A ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, encontra-se relacionada com a dimensão das
consequências (verificadas ou previstas) em termos de efeitos graves na saúde, funcionamento e
segurança da comunidade e de impactes no ambiente que exijam o acionamento de meios públicos e
privados adicionais.
A competência para ativar o PEEPCC de Garvão/Funcheira é da CMPC de Ourique1, a qual assumirá a
coordenação institucional das atividades de proteção civil mais urgentes, competindo ao COM2
acompanhar e assumir a coordenação operacional das mesmas. O COM poderá ser substituído pelo
Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil caso, por algum motivo, se encontre impossibilitado
de exercer as suas funções.
No entanto, em condições excecionais, por razões de celeridade do processo, a CMPC poderá reunir
com composição reduzida (Presidente da CMO, COM, Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários
de Ourique, Comandante do Posto Territorial de Ourique da GNR e Autoridade de Saúde do Município), no
caso de ser impossível reunir a totalidade dos seus membros, circunstância em que a ativação será
sancionada posteriormente pelo plenário da Comissão (a forma de convocação da CMPC encontra-se
descrita no Ponto 2.1, da Secção I - Parte IV do Plano).
Com a ativação do Plano pretende-se assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes,
garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao PEEPCC de Garvão/Funcheira e
uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos. Desta
forma, garante-se a criação de condições favoráveis à mobilização rápida, eficiente e coordenada de
todos os meios e recursos disponíveis no concelho de Ourique, bem como de outros meios de reforço que
sejam considerados essenciais e necessários para fazer face à situação.
1 Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, concatenado com o n.º 2 do artigo 38.º, da Lei de Bases da Proteção Civil e tal
como disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.
2 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante
Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do
PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7. Ativação do Plano
18 Parte I - Enquadramento geral do plano
Uma vez assegurada a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas, deverá ser
declarada a desativação do Plano pela CMPC. Nesta sequência, deverão ser desenvolvidos os respetivos
mecanismos de desativação de emergência por todas as entidades envolvidas aquando da ativação do
Plano, incluindo as que compõem a CMPC. Assim, cada entidade desenvolve os devidos procedimentos
internos com as respetivas equipas e plataformas logísticas para que sejam desativados os procedimentos
extraordinários adotados.
A CMPC deverá estabelecer um contacto permanente com o CDOS de Beja de modo a comunicar a
ativação/desativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, a agilizar as estratégias de intervenção e a
garantir o fluxo contínuo de informação atualizada situação. De salientar ainda que a
ativação/desativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira deverá também ser comunicada aos municípios
adjacentes (Santiago do Cacém, Aljustrel, Castro Verde, Almodôvar, Silves e Odemira).
A publicitação da ativação e desativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira será realizada, sempre que
possível, pelo Gabinete de Informação e Comunicação de Ourique (GICO) da CMO, através do seu sítio
na internet (http://www.cm-ourique.pt/), de comunicados escritos à população, afixando-os nos locais já
utilizados pela CMO (ex.: editais), da página do Facebook: Município.Ourique, da newsletter (6 mil
subscritores) e pelos vários órgãos de comunicação social e sítios da internet, nomeadamente:
Divulgação imediata - televisão, rádios nacionais e rádios regionais:
o RTP
o SIC
o TVI
o CM TV
o Antena 1
o Rádio Renascença
o TSF
o Rádio Castrense
o TLA Rádio
o Radio Pax
o Rádio Voz da Planície
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7.1 Competência para a ativação do Plano
Parte I - Enquadramento geral do plano 19
o Rádio Singa
o Rádio Vidigueira
o Rádio Voz da Planície
Imprensa escrita - jornais nacionais e jornais regionais:
o Diário de Notícias
o Expresso
o Jornal de Notícias
o Público
o Correio da Manhã
o LUSA
o Visão
o Sábado
o SOL
o Diário do Alentejo
o Correio Alentejo
o Jornal sudoeste
o LUSA Alentejo
o Diário do Sul
Sítios da internet:
o Alentejo em Linha: http://www.alentejoemlinha.pt/
o Diário Digital Sul: http://diariodigital.sapo.pt/
o Televisão do Sul: http://televisaodosul.pt/
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7. Ativação do plano
20 Parte I - Enquadramento geral do plano
7.2 Critérios para a ativação do plano
Os critérios para a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, resultam da metodologia adotada para o
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do município de Ourique, na qual se
conjugaram o grau de intensidade das consequências negativas das ocorrências, ou seja, grau de
gravidade, com o grau de probabilidade/frequência de consequências negativas, conforme definidos na
Diretiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, de 16 de Maio.
Assim, de acordo com o estabelecido no PEEPCC de Garvão/Funcheira, foram definidas as Classes de
probabilidade e o Grau de gravidade:
Classes de probabilidade:
o Elevada – A probabilidade do evento afetar a área do concelho é igual ou superior a
25%;
o Confirmada.
Grau de gravidade
o Número de vítimas padrão3;
o Dano material em infraestruturas4;
o Necessidade de evacuação de locais.
A combinação das classes definidas para aqueles 3 parâmetros formam 3 classes de grau de gravidade:
moderada, acentuada e crítica5.
Os mecanismos e as circunstâncias fundamentadoras para a ativação do Plano, que determinam o início
da sua obrigatoriedade, em função dos cenários nele considerados, encontram-se descritos na Figura 2,
na Tabela 1 (definição dos graus de gravidade) e na Tabela 2 (critérios para a ativação do PEEPCC de
Garvão/Funcheira). As ações a serem desencadeadas no âmbito da ativação do PEEPCC de
Garvão/Funcheira encontram-se descritas na Parte III e no Ponto 11 da Secção III – Parte IV.
3 Valor ponderado considerando os pesos relativos para feridos graves e ligeiros considerados na fórmula de cálculo do
indicador de gravidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (IG = 1 x número de mortos +0,1 x Feridos
Graves + 0,03 x Feridos Ligeiros)
4 Não inclui danos em viaturas.
5 Embora as designações usadas sejam as mesmas da ANPC, importa realçar que estas foram definidas tendo por base
parâmetros específicos do PEEPCC de Garvão/Funcheira (isto é, estas designações a usar no âmbito municipal não
apresentam correspondência direta com as usadas pela ANPC para o nível nacional e distrital).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7. 2 Critérios para ativação do plano
Parte I - Enquadramento geral do plano 21
Figura 2. Critérios para a ativação do Plano
ACIDENTE GRAVE
OU
CATÁSTROFE
(ocorrência
confirmada)
ACIDENTE GRAVE
OU CATÁSTROFE
IMINENTE
Grau de
gravidade da
ocorrência?
ATIVAÇÃO
DO
PMEPCO
DECLARAÇÃO
DE SITUAÇÃO
DE ALERTA
Agravamento
previsível da
ocorrência?
SIM
NÃO
Acentuado
NÃO
SIM
decisão?
início
fim
Legenda:
Marcador de início do processo
Tomada de decisão
Marcador de fim do processo
Grau de
probabilidade
elevado?
OS AGENTES DE PROTEÇÃO
CIVIL E ORGANISMOS E
ENTIDADES DE APOIO ATUAM
DENTRO DO SEU
FUNCIONAMENTO NORMAL
Moderado Crítico
© metacortex
Agravamento
previsível da
ocorrência?
SIM NÃO
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7. Ativação do plano
22 Parte I - Enquadramento geral do plano
Tabela 1. Critérios para a definição do grau de gravidade
DANO MATERIAL EM
INFRAESTRUTURAS (€)6
≤10 PESSOAS DESLOCADAS >10 PESSOAS DESLOCADAS
NÚMERO DE VÍTIMAS-PADRÃO NÚMERO DE VÍTIMAS-PADRÃO
[0-5[ [5-20] >20 [0-5[ [5-20] >20
< 500 000 Moderada Acentuada Crítica Crítica Crítica Crítica
[500 000 - 1 000 000] Acentuada Acentuada Crítica Crítica Crítica Crítica
> 1 000 000 Acentuada Crítica Crítica Crítica Crítica Crítica
Tabela 2. Critérios para a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, de acordo com o grau de gravidade
e de probabilidade da ocorrência
GRAU DE GRAVIDADE
MODERADA ACENTUADA CRÍTICA
GR
AU
DE P
RO
BA
BIL
IDA
DE 7
ELEVADA
Probabilidade de
ocorrência superior a
25%
ATIVAÇÃO DO PLANO
CONFIRMADA
Ocorrência real
verificada
ATIVAÇÃO DO PLANO
AGRAVAMENTO
EXPECTÁVEL DA
OCORRÊNCIA
CONFIRMADA
ATIVAÇÃO DO PLANO (PLANO ATIVADO)
6 Não inclui o valor de danos em viaturas.
7 Chama-se a atenção para o facto do grau de probabilidade a definir dever ter por base não só a possibilidade de
ocorrência de determinado acidente grave ou catástrofe no concelho, como também o grau de gravidade potencial
associado ao mesmo. Ou seja, deverá ser, no fundo, a estimativa da probabilidade de ocorrer determinado acidente
grave ou catástrofe com potencial de gerar um determinado grau de gravidade.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7. 2 Critérios para ativação do plano
Parte I - Enquadramento geral do plano 23
Em síntese, a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira é aplicável nos casos em que:
A emergência não pode ser (ou preveja-se que não possa ser) gerida de forma eficaz usando
apenas os recursos dos agentes de proteção civil do concelho, sendo necessário implementar e
agilizar o acesso a meios de resposta suplementar (organismos e entidades de apoio);
Nas situações em que se verifique, ou se preveja, a necessidade de se proceder à deslocação de
um número elevado de pessoas.
Em conclusão, importa sublinhar que se entende que é sempre preferível ativar o Plano antecipadamente
do que demasiado tarde, assim como, é sempre mais fácil e preferível desmobilizar meios que se tenha
verificado desnecessários, do que mobilizá-los após verificada a sua necessidade.
De salientar ainda que em situações profundamente anómalas, em que se verifique que os critérios base
considerados para a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira não são os mais adequados, poderá o
Presidente da Câmara Municipal de Ourique declarar a situação de alerta de âmbito municipal, de
modo a reunir a CMPC e averiguar a necessidade de se ativar o PEEPCC de Garvão/Funcheira. De
salientar que a convocação da CMPC para decisão quanto à ativação do Plano poderá ser realizada
sem que tenha sido declarada a situação de alerta de âmbito municipal.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
8. Programa de exercícios
24 Parte I - Enquadramento geral do plano
8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS
Os exercícios-tipo visam, de acordo com o objetivo para o qual estão direcionados, melhorar a
mobilização e coordenação dos vários intervenientes em situações de ocorrência de cheias, testando
comunicações, procedimentos, avaliando as falhas e mitigando deficiências ao longo do exercício,
através da adoção de medidas corretivas e/ou preventivas. As ações corretivas podem levar a
alterações no PEEPCC de Garvão/Funcheira, procedimentos, equipamentos, instalações e formação, que
são novamente testados durante os exercícios subsequentes. A Figura 3 representa o objetivo dos
exercícios de emergência.
Figura 3. Esquema relativo ao aperfeiçoamento dos exercícios de emergência
Relativamente ao tipo de exercícios em concreto, estes podem ser agrupados em dois tipos:
LivEx8 [com meios no terreno] - é um exercício de ordem operacional, no qual se desenvolvem
missões no terreno com homens e equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades
operacionais e as capacidades de execução das entidades envolvidas.
CPX9 [de posto de comando] - é um exercício específico para pessoal de direção, coordenação
e comando, permitindo exercitar o planeamento e conduta de missões e treinar a capacidade
8 Live Exercise 9 Comand Post Exercise
Exercícios
Problemas
Avaliação,
análise e melhoria
Testam
ANTES DA OCORRÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO REAL
OCORRÊNCIA DE UMA
SITUAÇÃO REAL
Formação
Organização
Planos
Identificação
© m
eta
cort
ex
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
8. Programa de exercícios
Parte I - Enquadramento geral do plano 25
de decisão dos participantes.
A seleção e calendarização de exercícios de emergência constituem uma das principais
responsabilidades da CMPC. Assim, e de acordo com a legislação em vigor, será realizado pelo menos
um exercício de teste ao PEEPCC de Garvão/Funcheira de 2 em 2 anos. No entanto, sem prejuízo do
disposto, serão realizados outros exercícios e simulacros, que se considerem pertinentes. A seleção do tipo
de exercício a efetuar deverá ter em consideração os principais riscos identificados para o concelho,
assim como, os meios materiais e humanos cuja eficiência e eficácia se pretendem testar. No Ponto 6 da
Secção III, da Parte IV do PEEPCC de Garvão/Funcheira, encontram-se identificados os objetivos, os
cenários, os meios materiais e as entidades envolvidas.
Na Tabela 3 encontra-se, de forma resumida, a calendarização dos exercícios a realizar no âmbito do
PEEPCC de Garvão/Funcheira para o período de 2 anos. De acordo com a legislação em vigor, o PEEPCC
de Garvão/Funcheira será revisto no mínimo de 2 em 2 anos. Deve ser realizado um exercício no prazo
máximo de 180 dias após a sua publicação no Diário da República. Os dados relativos aos exercícios ao
PEEPCC de Garvão/Funcheira serão inseridos no Ponto 6 da Secção III – Parte IV.
Tabela 3. Calendarização dos exercícios
RISCO
DATA DE REALIZAÇÃO
TIPO DE
EXERCÍCIO OBSERVAÇÕES
ANO 1 ANO 2
1.º
SEMESTRE
2.º
SEMESTRE
1.º
SEMESTRE
2.º
SEMESTRE
CHEIAS CPX
O exercício deverá centrar-se na
avaliação da capacidade de
comunicação entre os diferentes
agentes de proteção civil e
organismos e entidades de apoio,
e na melhoria da articulação
entre os mesmos.
CHEIAS LIVEX
Deverá ter como principal objetivo
avaliar a eficácia e eficiência nas
ações de evacuação de locais
chave dos povoados do Garvão e
da Funcheira (escolas, lares,
edifícios público, centro de
saúde).
Deverá também avaliar-se a
eficiência da organização das
operações, nomeadamente ao
nível da organização do posto de
comando municipal e da
organização operacional do
espaço concelhio.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Conceito de atuação
26 Parte II – Organização da resposta
PARTE II – ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA
1. CONCEITO DE ATUAÇÃO
Tal como considerado no PMEPC de Ourique, a atuação das entidades que ao nível do concelho
possuem responsabilidades na área da proteção civil compreende necessariamente três fases: a fase de
normalidade (isto é, pré-acidente grave ou catástrofe), em que as diferentes entidades desenvolvem a
sua regular atividade de acordo com a sua estrutura de comando e direção internas; a fase de
emergência, onde se torna necessária uma atuação articulada entre os agentes de proteção civil que
atuam ao nível do concelho e as entidades e organismos de apoio; e uma terceira fase que compreende
a reabilitação, ou seja, o restabelecimento da normal atividade da comunidade afetada.
Neste sentido, tendo em conta o normal ciclo de gestão de emergências, as várias entidades com
responsabilidades no âmbito da proteção civil deverão basear a sua atividade em três eixos
fundamentais de ação: prevenção e planeamento; socorro e assistência; e reposição da normalidade.
Estes três eixos constituem as componentes essenciais de atuação associadas ao ciclo de emergência, o
qual se encontra representado na Figura 4.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Conceito de atuação
Parte II – Organização da resposta 27
Fonte: adaptado de ESA funded GSE RESPOND
Figura 4. Ciclo de gestão da emergência
As várias fases do ciclo de gestão de emergências são controladas através de uma estrutura
organizacional que compreende estruturas de direção, coordenação e comando. A nível municipal, a
direção política é assegurada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourique, sendo a coordenação
política e institucional competência da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC). No que respeita à
estrutura de comando, esta compreende, a nível municipal, o COM10. A estrutura organizacional de nível
municipal e a sua articulação com a organização de nível distrital (e não diretamente com a
organização de nível nacional), atendendo ao princípio da subsidiariedade, encontra-se descrita de
forma detalhada na Secção I - Parte IV.
O Diretor do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira é o
Presidente da Câmara Municipal, sendo a intenção do mesmo a prevenção, socorro, assistência e
reabilitação adequadas em cada caso, recorrendo para tal à CMPC, aos serviços municipais e a
10 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante
Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do
PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.
Emergência
Reabilitação
Pré-acidente grave ou catástrofe
Avaliação de riscos
Providenciar
primeiros-socorros
Recuperação social
e económica
Aviso e
evacuação Operações de
socorro
Estimar danos
Assistência
continuada
Reabilitação dos serviços
e infraestruturas essenciais
Reconstrução (eventual
criação de novos fogos)
Desenvolvimento
urbano
Prevenção e
planeamento
Preparação
da resposta
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Conceito de atuação
28 Parte II – Organização da resposta
organismos e entidades de apoio.
Caso se verifique a inexistência de meios adequados, o Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira poderá
ainda solicitar apoio ao CDOS de Beja (princípio da subsidiariedade). Nos pontos que se seguem define-
se, de forma detalhada, qual o papel operacional que a CMPC assumirá em caso de ocorrência de
cheias, bem como as missões específicas dos vários agentes de proteção civil e entidades de apoio.
1.1 Comissão Municipal de Proteção Civil
As competências da CMPC em situação de acidente grave ou catástrofe encontram-se estabelecidas
na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro. De acordo com o artigo 3.º, a CMPC é o organismo que assegura
que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e
socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam
entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso. Compete
igualmente à CMPC ativar o PEEPCC de Garvão/Funcheira sempre que considere que tal se justifique.
Neste sentido, é fundamental definir a missão da CMPC em caso de ativação do PEEPCC de
Garvão/Funcheira, tendo em vista garantir que os agentes de proteção civil e os organismos e entidades
de apoio atuam de forma articulada e que os meios materiais e humanos disponíveis no concelho são
aplicados de forma rápida e eficiente, mitigando-se assim os impactes associados à ocorrência de
cheias. Isto é conseguido através da definição das matérias sobre as quais a CMPC deverá deliberar,
bem como das missões dos serviços da CMO.
Um aspeto fundamental que importa, desde já, clarificar prende-se com a segmentação das entidades
que compõem a CMPC em dois grandes núcleos:
Núcleo 1 – constituído pela autoridade municipal de proteção civil (Presidente da Câmara
Municipal e Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira, o qual se apoia no COM11 e nas Juntas de
Freguesia) e os agentes de proteção civil implantados no concelho (GNR, Corpo de Bombeiros
Voluntários de Ourique, Centro de Saúde de Ourique e Autoridade de Saúde do Município);
Núcleo 2 – Constituído por agentes de proteção civil e entidades de apoio ao Núcleo 1,
nomeadamente, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) e Instituto de Segurança
Social – Centro Distrital de Beja.
11 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante
Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do
PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1.1 Comissão Municipal de Proteção Civil
Parte II – Organização da resposta 29
O princípio de atuação da CMPC deverá também assentar nos três pilares atrás identificados, isto é,
deverá promover a redução do risco na fase que antecede a ocorrência de cheias, garantir uma
atuação articulada e eficiente das entidades que a compõem durante a fase de emergência e
promover no mais curto período de tempo a reabilitação da situação de normalidade da população civil
presente no concelho. Deste modo, e em sentido lato, caberá à CMPC durante e após a ocorrência de
cheias as responsabilidades identificadas na Tabela 4. Por fim, importa também salientar que o local
principal de funcionamento da CMPC é nas instalações da Câmara Municipal de Ourique (Salão Nobre)
ou, em alternativa, nas instalações do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique.
Tabela 4. Coordenação, constituição e missão da Comissão Municipal de Proteção Civil
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
COORDENAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Ourique (Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira)
ou o Vice-Presidente, em sua substituição
CONSTITUIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE E JUNTAS DE FREGUESIA:
Presidente da Câmara Municipal de Ourique, ou seu substituto;
Comandante Operacional Municipal12
;
Juntas de Freguesia do concelho de Ourique.
AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL:
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique;
GNR (Comandante do Posto Territorial de Ourique);
Centro de Saúde de Ourique;
Autoridade de Saúde do município (Delegado do Centro de Saúde de
Ourique);
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (Centro de Saúde de Castro Verde e
Hospital José Joaquim Fernandes - Beja).
ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO:
Representação local do Instituto de Segurança Social, I.P. - Centro Distrital de
Beja.
MISSÃO - FASE DE EMERGÊNCIA
Caso a ocorrência de cheias o justifique, competirá à CMPC ativar PEEPCC de Garvão/Funcheira de modo
a maximizar a eficiência das operações (mobilização e articulação de meios) e controlar o mais
rapidamente possível a ocorrência;
12 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante
Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do
PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Conceito de atuação
30 Parte II – Organização da resposta
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Avaliar os riscos associados à ocorrência de cheias, os danos causados (ou potenciais) e estudar as
diferentes alternativas estratégicas para pôr cobro à situação;
Determinar em concreto as operações de emergência a desencadear, tendo em conta as orientações
definidas na Parte III do PEEPCC de Garvão/Funcheira;
Apoiar o Comandante das Operações de Socorro na definição das zonas que deverão ser consideradas
como prioritárias dentro da área sinistrada;
Disponibilizar os meios e desencadear as operações solicitadas pelo(s) Comandante(s) das Operações de
Socorro, na medida das possibilidades verificadas;
Apoiar a evacuação de locais nas zonas de risco, indicar os locais para onde as populações deverão ser
realojadas (Zonas de Concentração Local, definidas no Ponto 5 da Parte III) e determinar as medidas
conducentes a garantir o seu agasalho, alimentação e higiene;
Promover as condições necessárias para a evacuação dos feridos e doentes para os locais apropriados ao
seu tratamento (disponibilização de infraestruturas e desobstrução de vias);
Determinar a mobilização dos recursos materiais e humanos necessários, estabelecendo planos de
distribuição pelas zonas consideradas prioritárias, como sejam as áreas sinistradas, locais de refúgio da
população deslocada, etc.;
Avaliar os meios logísticos necessários para a correta intervenção das equipas que se encontram no terreno
e providenciar a sua distribuição pelas mesmas;
Autorizar e apoiar técnica e operacionalmente demolições e desobstruções;
Determinar a implementação de avisos à população, recorrendo para tal ao Gabinete de Informação e
Comunicação de Ourique (GICO da CMO);
Difundir através dos meios de comunicação social, e por outros meios, os conselhos e medidas a adotar
pelas populações;
Atualizar e registar de forma continuada a evolução da situação, a fim de, e com a máxima celeridade,
promover e adequar a atuação dos meios de socorro;
Determinar o pedido de ajuda aos Serviços Municipais de Proteção Civil vizinhos e/ou ao Comando Distrital
de Operações de Socorro, articulando-se posteriormente com aquele de modo a otimizar a resposta
(princípio da subsidiariedade);
Manter informado o Comando Distrital de Operações de Socorro do desenrolar das operações;
Determinar a constituição de um Posto de Comando Municipal na proximidade da zona afetada ou de um
local alternativo de funcionamento da CMPC;
Promover a salvaguarda e estabilização do património histórico e cultural;
Promover as ações de mortuária adequadas à situação;
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1.1 Comissão Municipal de Proteção Civil
Parte II – Organização da resposta 31
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
MISSÃO - FASE DE REABILITAÇÃO
Determinar a desativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira;
Definir e acompanhar a implementação de programas de reabilitação imediata das zonas afetadas pela
ocorrência de cheias;
Proceder ao restabelecimento, o mais rapidamente possível, dos serviços públicos essenciais,
fundamentalmente, o abastecimento de água, energia, saneamento básico, saúde, segurança, justiça e
serviços administrativos;
Assegurar a demolição, desobstrução e remoção de destroços ou obstáculos, a fim de restabelecer a
circulação em ruas e vias e evitar o perigo de desmoronamentos;
Promover o regresso das populações, bens e animais;
Promover medidas adequadas ao desenvolvimento de programas de reabilitação estrutural e infraestrutural
de modo a restabelecer as condições normais de vida das populações nas áreas afetadas;
Promover a reparação e atenuação dos danos psicológicos nas populações afetadas;
Proceder à análise e quantificação dos danos pessoais e materiais, elaborando um relatório sobre as
operações realizadas (relatório de situação);
Analisar a eficiência da organização da CMPC e dos procedimentos adotados durante a emergência,
identificando os elementos que deverão ser corrigidos.
Importa realçar que a CMPC se articula operacionalmente com o(s) Comandante(s) das Operações de
Socorro (responsável pelas ações nos teatros de operações) e com o Comando Distrital de Operações de
Socorro de Beja (gestão de meios distritais) através do Comandante Operacional Municipal13. A
organização operacional encontra-se integralmente descrita no Ponto 1 da Secção I - Parte IV.
13 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante
Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do
PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2. Execução do plano
32 Parte II – Organização da resposta
2. EXECUÇÃO DO PLANO
No uso das competências e responsabilidades que legalmente lhe estão atribuídas no âmbito da direção
e coordenação das operações de proteção civil, o Presidente da Câmara Municipal (diretor do plano),
ou o seu substituto, enviará todos os esforços para facultar aos serviços da Câmara Municipal, e aos
demais organismos intervenientes (Entidades de Apoio), as condições indispensáveis para assegurar o
conjunto das ações a desenvolver.
Este PEE articula-se com o Plano de Municipal Emergência de Ourique na gestão de emergência,
procedimentos, instruções e doutrinas.
2.1 Fase de pré emergência
Durante a fase pré-emergência será importante que as entidades com responsabilidades no âmbito da
proteção civil desenvolvam esforços no sentido de maximizar a sua eficiência conjunta em situações de
ocorrências de cheias.
Seguidamente, são indicados os procedimentos a desenvolver nesta fase:
planeamento de estratégias de emergência;
avaliação constante das condições climatéricas após aviso amarelo emitido pelo IPMA;
delineamento e realização de exercícios;
realização de ações de sensibilização e esclarecimento dirigida à população suscetível de ser
afetada pela ocorrência de cheias;
atualização dos meios e recursos disponíveis e das entidades que poderão intervir.
2.2 Fase de emergência
A fase de emergência caracteriza as ações de resposta tomadas e desenvolvidas nas primeiras horas
após a ocorrência de cheias e destina-se a providenciar, através de uma resposta concertada, as
condições e meios indispensáveis à minimização das consequências, nomeadamente as que impactem
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2. Execução do plano
Parte II – Organização da resposta 33
nos cidadãos, no património e no ambiente. Descreve-se de seguida as ações a serem desenvolvidas:
Convocar imediatamente a Comissão Municipal de Proteção Civil, declarando a ativação do
PEEPCC de Garvão/Funcheira e acionar o alerta às populações em perigo/risco;
O Comandante Operacional Municipal14 deverá determinar a coordenação e promoção da
atuação dos meios de socorro de modo a controlar o mais rapidamente possível a situação;
Decidir em cada momento, as ações mais convenientes em função da emergência, e a
aplicação das medidas de proteção, tanto para a população como para os vários agentes
intervenientes no PEEPCC de Garvão/Funcheira;
Difundir através da Comunicação Social, ou por outros meios, os conselhos e medidas a adotar
pelas populações que poderão ser afetadas;
Promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu tratamento;
Assegurar a manutenção da lei e da ordem e garantir a circulação nas vias de acesso
necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações em risco;
Coordenar e promover a evacuação das zonas de risco;
Informar o CDOS de Beja da situação e solicitar os apoios e meios de reforço que considere
necessários;
Promover a coordenação e atuação dos órgãos e forças Municipais de Proteção Civil.
2.3 Fase de reabilitação
Após controlada a situação de ocorrência de cheias, deverá dar-se início à fase de reabilitação, através
do desenvolvimento de medidas para promover a reposição da normalidade da vida das pessoas nas
áreas afetadas e assim restabelecer o sistema social. As ações de resposta devem ser estruturadas para
resolver os problemas existentes e, em simultâneo, iniciar as medidas de reabilitação do funcionamento
normal das instituições. Assim, esta fase compreenderá as seguintes ações:
Garantir a tomada das medidas necessárias à urgente normalização da vida das populações
atingidas, procedendo ao restabelecimento, o mais rápido possível, dos serviços públicos
14 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante
Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do
PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2. Execução do plano
34 Parte II – Organização da resposta
essenciais e fundamentais à atividade habitual da população - centro de saúde, rede de água e
saneamento básico, de distribuição de eletricidade e de telecomunicações;
Apoiar o regresso das populações deslocadas;
Reparar e desobstruir vias de circulação;
Proceder à inspeção e estabilização de infraestruturas afetadas que se encontrem em risco de
derrocada e remoção de destroços;
Prestar apoio psicossocial à população afetada (principalmente, à família das vítimas e dos
elementos das equipas de intervenção);
Proceder à avaliação e quantificação dos danos pessoais e materiais, garantindo a elaboração
dos relatórios previstos no Ponto 3 da Secção III - Parte IV do Plano.
Nas situações em que o património arquitetónico do concelho tenha sido afetado as necessárias
medidas de estabilização e/ou de restauro deverão ser acompanhadas pela Direção-Geral do
Património Cultural (DGPC), o qual tem por missão conservar, preservar, salvaguardar e valorizar o
património arquitetónico nacional. Caso o património cultural e arquivístico tenha sido afetado por
entulhos, lamas, etc., será da máxima importância observar as normas técnicas para sua estabilização e
eventual remoção.
As ações de remoção e preservação do património cultural e arquivístico apenas deverá ter lugar após
controlada a ocorrência. Dada a natureza muito específica das operações a desenvolver, caberá aos
diretores dos locais afetados contactarem as entidades públicas e privadas que mais rapidamente
poderão proceder ao restauro do património afetado. No Ponto 11 da Secção III - Parte IV apresentam-se
as ações de reabilitação, as responsabilidades das entidades envolvidas e os principais procedimentos a
ter em consideração na remoção e estabilização do património cultural e arquivístico afetado.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.1 Missão das estruturas autárquicas
Parte II – Organização da resposta 35
3. ARTICULAÇÃO E ATUAÇÃO DE AGENTES, ORGANISMOS E
ENTIDADES
Os agentes de proteção civil, as estruturas autárquicas, os organismos e as entidades de apoio com
competências e atribuições próprias no âmbito da proteção civil, em situação de iminência ou de
ocorrência de acidente grave ou catástrofe, devem articular-se operacionalmente nos termos do Sistema
Integrado de Operações de Proteção e Socorro - SIOPS (ver Secção I - Parte IV), de modo a garantir que
as operações se realizam sob um comando único (COS - Comandante das Operações de Socorro), mas
sempre sem prejuízo das estruturas de direção, comando e chefia das diferentes instituições.
Nos Pontos que se seguem identificam-se especificamente as estruturas autárquicas, os diferentes agentes
de proteção civil, os organismos e as entidades de apoio que poderão ser chamados a intervir aquando
da ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira e as respetivas missões. Esta organização permite não só
clarificar o universo de entidades que poderão atuar em caso de ocorrência de cheias, como também
definir em concreto as diferentes áreas de atuação das mesmas, o que permitirá garantir a máxima
eficiência das operações a desencadear (otimização dos meios e recursos disponíveis).
3.1 Missão das estruturas autárquicas
As estruturas autárquicas assumem um papel fundamental no apoio às operações a desencadear em
caso de ocorrência de cheias, garantido a mobilização tanto dos meios públicos, como dos meios
privados considerados úteis. O SMPC assume neste quadro um papel de relevo uma vez que lhe
compete, em conjunto com outros serviços da CMO, acionar e coordenar os meios, recursos e pessoal
necessários nas fases de emergência e de reabilitação. Merecem ainda especial referência as Juntas de
Freguesia, as quais são essenciais no apoio local, de maior proximidade às populações, assim como, no
apoio ao SMPC, agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio.
3.1.1 Fase de emergência
As principais missões dos serviços municipais e das Juntas de Freguesia do concelho, na fase de
emergência, encontram-se identificadas na Tabela 5.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
36 Parte II – Organização da resposta
3.1.2 Fase de reabilitação
As principais missões dos serviços municipais e das Juntas de Freguesia do concelho, na fase de
reabilitação, encontram-se identificadas na Tabela 5.
Tabela 5. Missão das estruturas autárquicas nas fases de emergência e reabilitação
ESTRUTURA
AUTÁRQUICA
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Serviço Municipal de
Proteção Civil
(SMPC)
Disponibilizar (na medida das possibilidades
verificadas) os meios pedidos pelo COS;
Apoiar as ações de evacuação;
Cooperar com as IPSS no alojamento da
população deslocada;
Coordenar as ações de estabilização de
infraestruturas, desobstrução de vias, remoção
de destroços, limpeza de aquedutos e linhas
de água ao longo das estradas e caminhos
municipais;
Apoiar a sinalização das estradas e caminhos
municipais danificados, assim como, vias
alternativas;
Apoiar as ações de aviso às populações;
Proceder, de forma contínua, ao
levantamento da situação nas zonas afetadas
e remeter os dados recolhidos para o Diretor
do Plano.
Avaliar e quantificar os danos
pessoais e materiais;
Auxiliar na tarefa de definição de
prioridades de intervenção e
acompanhar as obras de
reconstrução e reparação de
estruturas e equipamentos atingidos;
Promover o restabelecimento dos
serviços essenciais junto dos
organismos responsáveis (água,
eletricidade, comunicações);
Organizar o transporte de regresso
de pessoas, animais e bens
deslocados;
Colaborar nas ações de mortuária
(transporte de vítimas e
operacionalização de locais para o
seu armazenamento temporário).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.1 Missão das estruturas autárquicas
Parte II – Organização da resposta 37
ESTRUTURA
AUTÁRQUICA
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Unidade Orgânica de
Serviços Urbanos
(UNOSU)
- Serviços Urbanos
- Obras Municipais
- Oficinas e Gestão de
Frotas Auto
Apoiar logisticamente a sustentação das
operações através do acionamento de
maquinaria específica;
Transportar bens essenciais de sobrevivência
às populações;
Disponibilizar meios de transporte de pessoas;
Disponibilizar meios de apoio ao alojamento
temporário da população deslocada;
Sinalizar as estradas e caminhos municipais
danificados, assim como, vias alternativas;
Estabilizar infraestruturas, desobstruir vias,
remover destroços, proceder à limpeza de
aquedutos e linhas de água ao longo das
estradas e caminhos municipais;
Garantir a manutenção do equipamento
existente na rede de distribuição de água do
concelho;
Garantir o abastecimento e distribuição de
água potável à população concelhia;
Acautelar a prestação de serviços de
saneamento básico às populações.
Auxiliar no transporte de regresso de
pessoas, animais e bens deslocados;
Garantir a reparação do
equipamento existente na rede de
distribuição de água do concelho;
Garantir o abastecimento e
distribuição de água potável à
população concelhia;
Acautelar a prestação de serviços
de saneamento básico às
populações.
Divisão de Obras,
Gestão Urbanística e
Ambiente (DOGUA)
Proceder à avaliação dos estragos sofridos pelas infraestruturas e apoiar a sua
reabilitação;
Prestar apoio técnico à CMPC, nomeadamente em matéria de definição de prioridade
nas ações de estabilização de edifícios, divulgação e manipulação de informação
cartográfica, etc..
Divisão da
Administração Geral
(DAG) - Contabilidade
Proceder à liquidação das despesas suportadas pela CMO.
Gabinete de
Informação e
Comunicação da
CMO (GICO)
Divulgar avisos e informações às populações, no âmbito da sua missão de serviço público.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
38 Parte II – Organização da resposta
ESTRUTURA
AUTÁRQUICA
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Serviço de Ação Social
(GEASE – Gabinete de
Educação, Ação
Social e Escolar)
Garante, na medida do possível, o
realojamento dos deslocados;
Colabora nas ações de instalação e gestão
dos campos de deslocados bem como no
apoio social a desenvolver nas ações de
realojamento;
Participa na recolha, armazenamento e
distribuição de bens necessários às
populações deslocadas;
Garante a prestação de apoio psicossocial à
população afetada articulando-se com o
INEM, instituições religiosas e o Instituto de
Segurança Social – Centro Distrital de Beja.
Participa na recolha,
armazenamento e distribuição de
bens necessários às populações
afetadas;
Garante o apoio psicológico de
continuidade às vítimas;
Garantir a prestação de apoio
psicossocial de continuidade à
população afetada articulando-se
com o Instituto de Segurança Social
– Centro Distrital de Beja e
instituições religiosas.
Serviço Municipal de
Veterinária (SMV)
Notifica as doenças de declaração
obrigatória;
Adota as medidas de profilaxia determinadas
pela sanitária veterinária nacional em casos
de doenças de carácter epizoótico.
Auxiliar no transporte de regresso de
animais deslocados.
JUNTAS DE FREGUESIA
Apoiar com meios próprios as ações de
socorro;
Auxiliar logisticamente, na medida das suas
possibilidades, a população afetada;
Apoiar as ações de evacuação na sua área
de intervenção;
Disponibilizar todas as informações
consideradas úteis ou requisitadas pelo COS e
CMPC;
Divulgar informação junto da população
local;
Gerir sistemas de voluntariado para atuação
imediata de emergência ao nível da
avaliação de dados, em particular os danos
humanos;
Colaborar no recenseamento e registo da
população afetada;
Cooperar com a CMO na sinalização das
estradas e caminhos municipais afetados,
assim como, na sinalização das vias
alternativas, no respetivo espaço geográfico.
Auxiliar na reparação das
infraestruturas afetadas pelo evento;
Informar a CMO de todas as
questões pertinentes para a
reposição das condições de
normalidade.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.2 Missão dos agentes de proteção civil
Parte II – Organização da resposta 39
3.2 Missão dos agentes de proteção civil
A definição do âmbito de atuação de cada um dos agentes de proteção civil é essencial para que estes
se possam articular de forma eficaz e otimizada nas ações conjuntas a desenvolver nas fases de
emergência e reabilitação. Desta forma, para cada um dos agentes foi realizado um levantamento das
principais missões que lhes estão incumbidas no contexto da proteção civil, de acordo com o quadro de
competências próprias de cada um e para cada uma das diferentes fases de atuação.
3.2.1 Fase de emergência
As principais missões dos agentes de proteção civil na fase de emergência encontram-se resumidas na
Tabela 6 (agentes de proteção civil implantados no concelho) e na Tabela 7 (agentes de proteção civil
não implantados no concelho).
3.2.2 Fase de reabilitação
Os principais agentes de proteção civil que poderão atuar no concelho de Ourique na fase de
reabilitação e respetivas missões encontram-se identificados na Tabela 6 (agentes de proteção civil
implantados no concelho) e na Tabela 7 (agentes de proteção civil não implantados no concelho).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
40 Parte II – Organização da resposta
Tabela 6. Missão dos agentes de proteção civil implantados no concelho nas fases de emergência e
reabilitação
AGENTE DE
PROTEÇÃO CIVIL
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Corpo de Bombeiros
Voluntários de Ourique
Avaliar a ocorrência, o local e a extensão, o
número potencial de vítimas e os meios de
reforço necessários;
Proceder a cortes de trânsito, indispensáveis a
isolar as zonas afetadas, até à chegada das
Forças de Segurança;
Socorrer as populações;
Realizar ações de busca e salvamento;
Participar na prestação de primeiros socorros
aos sinistrados e transportá-los para unidades
hospitalares;
Participar nas ações de evacuação primária e
no transporte de pessoas, animais e bens;
Colaborar nas ações de mortuária;
Colaborar nas ações de aviso às populações;
Promover o abastecimento de água às
populações necessitadas;
Apoiar as ações de apoio logístico às forças
de intervenção e à população;
Participar na estabilização de emergência de
infraestruturas;
Fornecer ao Posto de Comando Operacional
(PCO) informação sobre qualquer alteração
que ocorra nos respetivos meios, recursos e
capacidade de intervenção.
Apoiar o transporte de regresso de
pessoas, animais e bens deslocados;
Avaliar a estabilidade e segurança
de edifícios e estruturas atingidos;
Colaborar nas ações de mortuária
(transporte de vítimas para locais de
reunião de mortos).
GNR
(forças de segurança)
Desenvolver ações para promover a ordem e
tranquilidade públicas;
Colaborar em ações de busca e salvamento;
Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e
defender e preservar os bens que se
encontrem em situação de perigo, por ação
humana ou da natureza;
Impedir o acesso a zonas
acidentadas onde subsista risco
para a segurança pública;
Assegurar a proteção dos bens que
fiquem abandonados em edifícios
evacuados ou acidentados;
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.2 Missão dos agentes de proteção civil
Parte II – Organização da resposta 41
AGENTE DE
PROTEÇÃO CIVIL
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
GNR
(forças de segurança)
Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e
defender e preservar os bens que se
encontrem em situação de perigo, por ação
humana ou da natureza;
Coordenar o controlo do tráfego e manter
desobstruídos os corredores de circulação de
emergência ou de evacuação para as forças
de socorro;
Controlar os itinerários de acesso e impedir o
acesso a pessoas estranhas às operações de
socorro;
Assegurar a rapidez e segurança das
operações de evacuação de populações;
Garantir a segurança no teatro de operações
e salvaguardar a atuação de outras
entidades e organismos operacionais;
Garantir a segurança de estabelecimentos
públicos (Tribunal, Centro de Saúde de
Ourique, CMO) e proteção de infraestruturas
críticas, fixas e temporárias (Zonas de
Concentração Local e Abrigos Temporários) e
de instalações de interesse público ou
estratégico;
Colaborar nas ações de mortuária;
Colaborar no apoio logístico às populações
afetadas;
Colaborar nas ações de aviso às populações;
Fornecer ao Posto de Comando Operacional
(PCO) informação sobre qualquer alteração
que ocorra nos respetivos meios, recursos e
capacidade de intervenção;
Realizar operações de buscas de vítimas
soterradas;
Realizar operações de busca e salvamento de
pessoas desaparecidas e cadáveres;
Desenvolver ações de vigilância e primeira
intervenção;
Executar ações de busca e salvamento de
sinistrados;
Garantir a segurança de
estabelecimentos públicos (Tribunal,
Centro de Saúde de Ourique, CMO)
e proteção de infraestruturas
críticas, fixas e temporárias (Zonas
de Concentração Local e Abrigos
Temporários) e de instalações de
interesse público ou estratégico;
Controlar o trânsito nas zonas
acidentadas para facilitar o acesso
e o trabalho de maquinaria pesada;
Realizar operações de buscas de
vítimas soterradas;
Realizar operações de busca e
salvamento de pessoas
desaparecidas e cadáveres;
Desenvolver ações de vigilância e
primeira intervenção.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
42 Parte II – Organização da resposta
AGENTE DE
PROTEÇÃO CIVIL
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Delegado de Saúde
(Autoridade de Saúde
de nível municipal)
Coordenar as ações de saúde pública,
evacuação secundária de vítimas, mortuária e
de saúde ambiental;
Garantir a ligação com os hospitais, unidades
de saúde de retaguarda e abrigos pré-
estabelecidos (zonas de concentração local
ou abrigos temporários);
Apoiar a coordenação do Instituto Nacional
de Emergência Médica (INEM) na prestação
de cuidados médicos às vítimas;
Assegurar que a assistência médica de
retaguarda (não urgente) seja efetuada de
acordo com as necessidades;
Garantir um reforço adequado de profissionais
de saúde em todas as unidades de saúde que
se encontrem na zona de intervenção;
Mobilizar e destacar os médicos disponíveis
para fins de reforço dos veículos de
emergência médica, postos médicos
avançados e hospitais de campanha;
Assegurar a mobilização das equipas de
saúde e prestação de cuidados médico-
sanitários nos abrigos (zonas de concentração
local e abrigos temporários);
Coordenar as ações de mortuária e organizar
o registo de evacuados feridos e mortos;
Garantir que o fornecimento de bens
essenciais é efetuado em qualidade e
quantidade, tal como a alimentação;
Coordenar com as instituições de
segurança social a continuidade da
assistência às vítimas e seus
familiares;
Organizar o inventário das
instituições e serviços de saúde e
recolha de toda a informação
necessária à adequação dos
equipamentos de saúde aos
cuidados a prestar;
Garantir que as ações de prestação
de cuidados de saúde sejam as
adequadas;
Determinar e coordenar ações de
vacinação nas zonas consideradas
de risco;
Colaborar nas ações de prestação
de cuidados de saúde hospitalares;
Integrar equipas de avaliação de
danos em:
- Estruturas de abastecimento de
bens essenciais, tais como água
potável e cadeia de distribuição
alimentar;
- Redes de saneamento básico,
recolha e destino final de resíduos
sólidos;
- Equipamentos públicos: escolas,
cantinas, balneários, instalações
sanitárias e outros serviços ou
instalações de utilização pública;
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.2 Missão dos agentes de proteção civil
Parte II – Organização da resposta 43
AGENTE DE
PROTEÇÃO CIVIL
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Delegado de Saúde
(Autoridade de Saúde
de nível municipal)
Garantir que a distribuição de água potável
para consumo humano é feita de acordo
com as regras higienossanitárias adequadas;
Garantir as medidas adequadas a minorar os
riscos decorrentes das alterações das redes de
saneamento básico e recolha de resíduos;
Garantir a vigilância adequada de vetores e
animais errantes em colaboração com a
Autoridade Veterinária;
Garantir a adequada vigilância da
higienização das estruturas de apoio (saúde e
sociais).
Quando ou enquanto os serviços do Ministério
Público e INMLCF não estiverem presentes, a
intervenção inicial da atividade mortuária é
coordenada pela Autoridade de Saúde, a qual
deverá:
Assegurar a criação de equipas responsáveis
por avaliação de vítimas e causa de morte;
Garantir a verificação dos óbitos encontrados
em zonas públicas, incluindo zonas de domínio
público hídrico, ou em edifícios colapsados;
Garantir uma eficaz recolha de informações
que possibilite proceder, com a máxima
rapidez e eficácia, à identificação dos
cadáveres, nomeadamente no que respeita à
colheita de dados post-mortem, colheita de
dados ante-mortem e o cruzamento destes
dados;
Assegurar a constituição de zonas de reunião
de mortos e dos necrotérios provisórios;
Garantir a capacidade de transporte de
cadáveres ou partes de cadáveres;
Assegurar o trato digno dos cadáveres;
Assegurar a presença das forças de
segurança nos locais onde decorrem
operações de mortuária de forma a garantir a
manutenção de perímetros de segurança;
Garantir uma correta tramitação processual
de entrega dos corpos identificados;
Organizar o registo dos mortos;
Assegurar a ligação ao Ministério Público, ao
INMLCF, às forças de segurança e ao INEM.
Vigiar a qualidade da água de
abastecimento;
Garantir a vigilância de vetores;
Garantir a higiene alimentar;
Garanti a salubridade dos
equipamentos e espaços públicos;
Vigiar a qualidade do ar;
Garantir a vigilância epidemiológica
das doenças transmissíveis.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
44 Parte II – Organização da resposta
AGENTE DE
PROTEÇÃO CIVIL
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Centro de Saúde de
Ourique
Garantir a prestação de cuidados de saúde
primários à população;
Colaborar e reforçar as ações de prestação
de cuidados de saúde e socorro nos postos de
triagem e hospitais de campanha;
Assegurar uma permanente articulação com
as unidades hospitalares e com os centros de
saúde da sua área de jurisdição com vista a
garantir a máxima assistência médica possível
nas instalações dos mesmos;
Mobilizar e destacar para o INEM os médicos
disponíveis para fins de reforço dos veículos de
emergência médica, postos médicos
avançados e hospitais de campanha;
Prestar assistência médica às populações
evacuadas;
Assegurar o funcionamento dos serviços
regulares, no seu âmbito;
Apoiar ações de mortuária.
Informar a população sobre os
procedimentos de saúde a adotar;
Prestar apoio psicológico à
população afetada;
Promover, em conjunto com as
instituições e serviços de segurança
social, a continuidade da
assistência.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.2 Missão dos agentes de proteção civil
Parte II – Organização da resposta 45
Tabela 7. Missão dos agentes de proteção civil não implantados no concelho nas fases de emergência e
reabilitação
AGENTE DE
PROTEÇÃO CIVIL NÃO
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Forças Armadas15
Colaborar nas ações de busca, socorro e
assistência;
Colaborar no apoio logístico às forças de
proteção e socorro, nomeadamente, através
de infraestruturas e meios de engenharia,
alimentação e montagem de cozinhas e
refeitórios de campanha, geradores, etc.;
Colaborar na instalação de abrigos para
acolhimento da população deslocada (i.e.,
zonas de concentração local, por ex. através
de tendas de campanha);
Auxiliar no abastecimento de água às
populações;
Apoiar nas ações de mortuária;
Colaborar no transporte de vítimas para
unidades hospitalares.
Prestar apoio logístico e disponibilizar
infraestruturas e meios de
engenharia para a remoção de
destroços;
Apoiar o transporte de regresso de
pessoas, animais e bens deslocados.
INEM
Constituir e coordenar postos de triagem e de
primeiros socorros;
Prestar ações de socorro médico no local da
ocorrência;
Realizar o transporte assistido das vítimas para
unidades de saúde adequadas;
Prestar o necessário apoio psicossocial às
vítimas recorrendo ao seu Centro de Apoio
Psicológico e Intervenção em Crise;
Montar postos médicos avançados.
Prestar o necessário apoio
psicossocial às vítimas recorrendo
ao seu Centro de Apoio Psicológico
e Intervenção em Crise.
15 A mobilização das forças armadas ocorre nos termos previstos nos artigos 53.º e 54.º da Lei de Bases da Proteção Civil
(Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, na redação dada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de Novembro). De acordo com esta
Lei, compete à ANPC solicitar a participação das Forças Armadas em funções de proteção civil.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
46 Parte II – Organização da resposta
AGENTE DE
PROTEÇÃO CIVIL NÃO
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
ULSBA - Unidade Local
de Saúde do Baixo
Alentejo
Centro de Saúde de
Castro Verde
e
Hospital José Joaquim
Fernandes - Beja
(hospital de referência)
Coordenar e assegurar as ações de cuidados
de saúde diferenciados à população afetada;
Assegurar uma permanente articulação com
as unidades hospitalares vizinhas e com o
Centro de Saúde de Ourique com vista a
garantir a máxima assistência médica possível
nas instalações dos mesmos;
Garantir, em todas as unidades de saúde, que
se encontrem operativas na zona de
intervenção, uma reserva estratégica de
camas disponíveis para encaminhamento de
vítimas;
Garantir um reforço adequado de profissionais
de saúde em todas as unidades de saúde que
se encontrem operativas na zona de
intervenção;
Mobilizar e destacar para o INEM os médicos
disponíveis para fins de reforço dos veículos de
emergência médica, postos médicos
avançados e hospitais de campanha;
Prestar assistência médica e psicológica às
populações afetadas;
Assegurar o funcionamento dos serviços de
urgência regulares, no seu âmbito;
Apoiar ações de mortuária.
Assegurar uma permanente
articulação com as unidades
hospitalares vizinhas e com o Centro
de Saúde de Ourique com vista a
garantir a máxima assistência
médica possível nas instalações dos
mesmos;
Prestar assistência médica e
psicológica às populações
afetadas.
INAC - Instituto
Nacional de Aviação
Civil
Promover a coordenação civil e militar em
relação aos serviços de busca e salvamento;
Fornecer esclarecimentos técnicos
aeronáuticos sobre aeronaves que participam
nas operações de proteção civil e socorro;
Disponibilizar, sempre que necessário, técnicos
de apoio direto à evolução dos meios aéreos
nos Teatros de Operações, durante os
períodos em que está declarada a situação
de alerta de âmbito municipal ou ativado o
PEEPCC de Garvão/Funcheira.
Cooperar com a entidade
responsável pela prevenção e
investigação de acidentes e
incidentes com aeronaves.
Força Especial de
Bombeiros Canarinhos
(FEB)
Colaborar na evacuação de locais afetados;
Apoiar ações de socorro à população.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio
Parte II – Organização da resposta 47
3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio
Os organismos e entidades de apoio constituem-se como grupos organizativos com capacidade
operacional sobre os quais pende especial dever de cooperação com os agentes de proteção civil em
situação de iminência ou de ocorrência de cheias. Estes organismos e entidades, pelas suas valências e
competências, podem complementar ou reforçar a ação dos agentes de proteção civil, contribuindo
para uma resposta mais pronta e adequada.
A definição do âmbito de atuação de cada um dos organismos e entidades de apoio é essencial para
que estes se possam articular de forma eficaz e otimizada nas ações conjuntas a desenvolver nas fases de
pré-emergência, emergência e reabilitação. Desta forma, para cada um destes organismos e entidades
foi realizado um levantamento das principais missões que lhes estão incumbidas no contexto da proteção
civil, de acordo com o quadro de competências próprias, para cada uma das diferentes fases de
atuação.
3.3.1 Fase de emergência
As principais missões dos organismos e entidades de apoio que poderão prestar apoio na fase de
emergência encontram-se resumidas na Tabela 8 (organismos e entidades de apoio implantados no
concelho) e na Tabela 9 (organismos e entidades de apoio não implantados no concelho).
3.3.2 Fase de reabilitação
As principais missões dos organismos e entidades de apoio na fase de reabilitação encontram-se
definidas na Tabela 8 (organismos e entidades de apoio implantados no concelho) e na Tabela 9
(organismos e entidades de apoio não implantados no concelho).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
48 Parte II – Organização da resposta
Tabela 8. Missão dos organismos e entidades de apoio implantados no concelho nas fases de emergência
e reabilitação
ORGANISMO OU
ENTIDADE DE APOIO
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Agrupamento Vertical
de Escolas de Ourique
Disponibilizar os seus pavilhões desportivos para a receção de deslocados;
Colaborar na receção da população deslocada;
Disponibilizar toda a informação útil que possa ser profícua na definição dos
procedimentos de acolhimento da população deslocada.
Associação
Humanitária dos
Bombeiros Voluntários
de Ourique
Disponibilizar meios, recursos e pessoal para
apoio às ações de emergência;
Apoiar logisticamente a sustentação das
operações, na área de atuação própria do
BVO, com o apoio do SMPC.
Disponibilizar meios, recursos e
pessoal para apoio às ações de
emergência;
Apoiar logisticamente a sustentação
das operações, na área de atuação
própria do BVO, com o apoio do
SMPC.
Instituto de Segurança
Social, Centro Distrital
de Beja –
representação local
Colaborar na definição de critérios de apoio à
população;
Prestar o necessário apoio social e psicológico
à população afetada;
Colaborar nas ações de movimentação de
populações;
Assegurar a constituição de equipas técnicas,
em articulação com os vários sectores
intervenientes, para receção, atendimento e
encaminhamento da população deslocada.
Prestar o apoio social e psicológico
de continuidade à população
afetada;
Participar nas ações de pesquisa e
reunião de desaparecidos.
Agrupamento de
Escuteiro de Ourique -
992
Apoiar a instalação e organização dos centros
de acolhimento da população deslocada
(i.e., zonas de concentração local);
Prestar apoio domiciliário à população
desprotegida;
Realizar ações de estafeta no apoio às
atividades das entidades com
responsabilidades nas ações de proteção civil;
Organizar recolhas e distribuição de alimentos,
roupas e outros bens;
Colaborar no salvamento de animais afetados
pela contaminação do meio ambiente.
Colaborar com outras entidades no
sentido de apoiar pessoas e animais
no deslocamento de regresso ao
local de origem ou explorações,
respetivamente.
CTT – Correios de
Portugal, S.A.
Assegurar o estabelecimento do correio postal em situações de emergência.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio
Parte II – Organização da resposta 49
ORGANISMO OU
ENTIDADE DE APOIO
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Empreendimentos
turísticos
(identificados na Parte
IV – Secção III)
Apoiar e disponibilizar meios para a receção temporária de pessoas deslocadas.
Empresas com
maquinaria
(identificadas na Parte
IV – Secção III)
Apoiar logisticamente as forças de intervenção através da disponibilização de maquinaria.
Empresas de bens de
primeira necessidade
(identificadas na Parte
IV – Secção III)
Apoiar logisticamente as forças de
intervenção através da disponibilização de
bens de primeira necessidade;
Colaborar na distribuição de alimentos e
outros bens essenciais às populações
deslocadas.
Colaborar na distribuição de
alimentos e outros bens essenciais às
populações deslocadas.
Empresas de
construção civil
(identificadas na Parte
IV – Secção III)
Disponibilizar os meios indicados como sendo
necessários para mitigar os efeitos associados
à ocorrência de cheias;
Colaborar na realização de obras de
emergência como sejam desobstruções de
vias, estabilizações de emergência e
demolições;
Apoiar logisticamente as forças de
intervenção (apoio na operacionalidade das
infraestruturas de apoio);
Auxiliar a reparação de infraestruturas de
comunicação afetadas.
Colaborar na realização de obras
de emergência como sejam
desobstruções de vias,
estabilizações de emergência e
demolições.
Empresas de venda de
combustíveis
(identificadas na Parte
IV – Secção III)
Disponibilizar combustíveis para as viaturas e
maquinaria empregue em ações de
emergência.
Disponibilizar combustíveis para as
viaturas e maquinaria empregue em
ações de reabilitação.
Empresas de
segurança privada
(identificadas na Parte
IV – Secção III)
Apoiar as forças de segurança nas ações de
proteção de bens e equipamentos em
espaços públicos ou privados.
Empresas de transporte
de passageiros
(identificadas na Parte
IV – Secção III)
Disponibilizar meios para deslocação da
população proveniente de áreas evacuadas.
Disponibilizar meios para o regresso
das pessoas deslocadas.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
50 Parte II – Organização da resposta
ORGANISMO OU
ENTIDADE DE APOIO
IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Farmácias
(identificadas na Parte
IV – Secção III)
Apoiar e auxiliar as atividades de assistência médica através da disponibilização de
medicamentos.
Indústrias
(identificadas na Parte
IV – Secção III)
Ceder equipamentos industriais para apoiar as
operações de remoção de escombros;
Ceder espaços para armazenar bens
retirados/salvados do local da ocorrência.
Ceder equipamentos industriais
especiais que possam apoiar as
operações de remoção de
escombros (ex.: gruas);
Ceder espaço para parquear a
maquinaria das operações de
recuperação e reconstrução.
Instituições Particulares
de Solidariedade
Social (IPSS) que
atuam no concelho
(identificadas na Parte
IV – Secção III)
Acolher temporariamente população
deslocada;
Apoiar psicologicamente a população
afetada;
Colaborar na instalação e organização de
abrigos para a população deslocada (zonas
de concentração local);
Disponibilizar o cadastro/lista atualizados de
população desprotegida no concelho (idosos
sem apoio familiar, doentes inválidos, sem-
abrigo);
Participar nas ações de apoio logístico às
forças de intervenção;
Prestar apoio domiciliário à população
desprotegida em situações de cheias;
Realizar ações de apoio de rua direcionadas
aos sem-abrigo.
Acolher temporariamente
população deslocada;
Prestar apoio domiciliário à
população desprotegida (com
residência);
Realizar ações de apoio de rua
direcionadas aos sem-abrigo;
Apoiar psicologicamente a
população afetada.
Párocos e
representantes de
outras religiões
Acompanhar e apoiar a população afetada pela ocorrência de cheias.
Radioamadores
licenciados locais
(identificados na Parte
IV – Secção III)
Cooperar com as entidades oficiais de forma
a reforçar o sistema de comunicações via
rádio, ou substitui-lo em caso de
inoperabilidade.
Restaurantes
(identificados na Parte
IV – Secção III)
Apoiar logisticamente as forças de
intervenção através da disponibilização de
alimentação e água potável;
Colaborar na distribuição de alimentação às
populações deslocadas.
Colaborar na distribuição de
alimentação às populações
deslocadas.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio
Parte II – Organização da resposta 51
Tabela 9. Missão dos organismos e entidades de apoio não implantados no concelho nas fases de
emergência e reabilitação
ORGANISMO OU
ENTIDADE DE APOIO
NÃO IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
CP - Comboios de
Portugal, E.P.E.
Disponibilizar a informação constante no Plano
de Emergência da CP para a evacuação de
sinistrados e prestação de socorro;
Disponibilizar os meios ferroviários considerados
necessários à constituição de comboios,
tendo em vista o transporte de pessoas
deslocadas;
Prestar assessoria e apoio técnico
especializado, no âmbito das suas
competências e atividade desenvolvida.
Disponibilizar os meios ferroviários
para constituição de comboios,
para regresso das pessoas
evacuadas;
Garantir a prestação de ações de
apoio com meios humanos e
materiais;
Adotar as medidas necessárias à
reposição da situação de
normalidade;
Prestar a colaboração necessária à
elaboração de relatórios e inquéritos
à situação de ocorrência de cheias.
CDOS de Beja
Assegurar o comando e controlo das situações
que pela sua natureza, gravidade, extensão e
meios envolvidos ou a envolver requeiram a
sua intervenção (ou seja, será sempre
cumprido o princípio de subsidiariedade,
sendo os meios do CDOS mobilizados apenas
nas situações em que a CMPC não possua
capacidade para controlar a situação de
ocorrência de cheias);
Mobilizar, atribuir e empregar o pessoal e os
meios indispensáveis e disponíveis à execução
das operações;
Assegurar o comando tático dos meios aéreos
atribuídos ao DIOPS a nível distrital;
Assegurar a coordenação, no respeito pela
sua direção e comando próprios, de todas as
entidades e instituições empenhadas em
operações de socorro.
Mobilizar, atribuir e empregar o
pessoal e os meios indispensáveis e
disponíveis à execução das
operações.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
52 Parte II – Organização da resposta
ORGANISMO OU
ENTIDADE DE APOIO
NÃO IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Cruz Vermelha
Portuguesa –
Delegação de Castro
Verde e Delegação de
Beja
Colaborar na construção de postos de
triagem e de primeiros socorros;
Prestar ações de socorro médico no local da
ocorrência;
Realizar o transporte assistido das vítimas para
unidades de saúde adequadas;
Colaborar no transporte de deslocados para
instalações de acolhimento (i.e., zonas de
concentração local);
Colaborar nas ações de mortuária;
Colaborar no apoio logístico às forças de
intervenção;
Colaborar na distribuição de roupas e
alimentos às populações evacuadas;
Prestar apoio psicológico, social e logístico às
vítimas ilesas.
Prestar apoio ao Centro de Saúde
de Ourique no que se refere à
prestação de cuidados de saúde;
Realizar o transporte assistido das
vítimas para o hospital adequado;
Colaborar nas ações de mortuária;
Prestar apoio psicológico, social e
logístico às vítimas ilesas.
EDP
Suspender o abastecimento de eletricidade
aos locais acidentados para diminuir o risco de
explosões;
Apoiar logisticamente as forças de
intervenção (iluminação, eletricidade, etc.).
Proceder às obras de reparação
para garantir o rápido
restabelecimento do abastecimento
de eletricidade.
Empresa de
abastecimento de
água (AGDA – Águas
Públicas do Alentejo)
Garantir a avaliação de danos e intervenções
prioritárias para o rápido restabelecimento do
abastecimento de água potável ao município
caso não faça a gestão em baixa;
Garantir a operacionalidade de piquetes
regulares e em emergência, para eventuais
necessidades extraordinárias de intervenção
na rede em alta e nas estações de
tratamento;
Repor, com carácter prioritário, a prestação
do serviço nos pontos de entrega ao
município.
Garantir a operacionalidade de
piquetes regulares e em
emergência, para eventuais
necessidades extraordinárias de
reposição do serviço;
Assegurar o controlo da qualidade
da água na rede em alta e na
entrega ao município;
Repor, com carácter prioritário, a
prestação do serviço nos pontos de
entrega do município, de acordo
com o indicado pela Autoridade de
Saúde do Município.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio
Parte II – Organização da resposta 53
ORGANISMO OU
ENTIDADE DE APOIO
NÃO IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Estradas de Portugal
(EP)
Proceder, com equipamento próprio, às obras
de reparação das principais vias de
comunicação afetadas que se encontrem a
seu cargo;
Proceder à desobstrução de vias sob sua
administração cuja circulação se encontre
condicionada (devido a gelo, granizo, queda
de árvores, queda de taludes, por ex.);
Assegurar que as concessionárias, com
equipamentos próprios e em tempo útil, nas
principais vias sob a sua responsabilidade,
promovem as tarefas de recuperação da
capacidade de circulação nas áreas
afetadas.
Proceder, com equipamento
próprio, às obras de reparação em
vias de comunicação afetadas a
seu cargo;
Assegurar que as concessionárias,
com equipamentos próprios e em
tempo útil, nas vias sob a sua
responsabilidade, desenvolvem as
tarefas de recuperação da
capacidade de circulação nas
áreas afetadas.
Direção-Geral do
Património Cultural
Garantir a eficiência das ações de
conservação e preservação a
efetuar;
Salvaguardar o património
arquitetónico português.
Instituto Português do
Mar e da Atmosfera
(IPMA)
Efetuar previsões de ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos e emitir,
atempadamente, avisos à proteção civil e público em geral;
Acompanhar a evolução de fenómenos meteorológicos extremos, mantendo os agentes
de proteção civil informados e emitindo avisos à população em geral, quando se justifique.
Agência Portuguesa
do Ambiente (APA)
Garantir a operacionalidade dos sistemas de monitorização da sua responsabilidade;
Fornecer informação (Alerta de Radioatividade no Ambiente e Vigilância e Alerta de
Recursos Hídricos) à CMPC sempre que seja solicitada;
Prestar apoio técnico e científico sobre as observações hidrometeorológicas registadas na
rede de monitorização do SNIRH (Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos);
Disponibilizar informação hidrométrica dos rios e albufeiras necessária ao
acompanhamento de situações de cheias.
Realizar obras de recuperação das
estruturas hidráulicas, da sua
responsabilidade, que tenham sido
afetadas;
Cooperação com outras entidades
(DRAP, ANPC) na recuperação de áreas
de leito de cheia.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Articulação e atuação de agentes, organismos e entidades
54 Parte II – Organização da resposta
ORGANISMO OU
ENTIDADE DE APOIO
NÃO IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Instituto Nacional de
Saúde Dr. Ricardo
Jorge (INSA)
Fornecer informação (índice de ÍCARO – relativo ao efeito de fatores climáticos na saúde
humana) à CMPC sempre que seja solicitada.
Comissão de
Coordenação e
Desenvolvimento
Regional do Alentejo
Apoiar a CMO no esforço de
reabilitação das infraestruturas
afetadas pela ocorrência de cheias.
Instituto de Registos e
Notariado – Ministério
da Justiça
Colaborar nos serviços de mortuária.
Instituto Nacional de
Medicina Legal e
Ciências Forenses
(INMLCF)
Coordenar as ações de mortuária;
Mobilizar a Equipa Médico-Legal de
Intervenção em Desastres (EML-DVI);
Assumir a investigação forense para
identificação dos corpos com vista à sua
entrega aos familiares;
Realizar autópsias cujo resultado rápido possa
revelar-se decisivo para a saúde pública
(despiste de doenças infeciosas graves).
Assumir a investigação forense para
identificação dos corpos com vista
à sua entrega aos familiares.
Laboratório Nacional
de Engenharia Civil
(LNEC)
Proceder a diagnósticos de estabilidade e
segurança de estruturas acidentadas,
propondo medidas de recuperação;
Propor medidas imediatas de atuação,
mesmo que de carácter provisório, que
permitam ultrapassar ou corrigir situações de
insuficiência ou de risco.
Proceder a diagnósticos de
estabilidade e segurança de
estruturas acidentadas, propondo
medidas de recuperação;
Colaborar na escolha de medidas e
soluções a implementar para
resolução dos problemas após a
emergência.
Laboratório Nacional
de Energia e Geologia
(LNEG)
Prestar apoio técnico e científico nas áreas da sua competência.
Ministério Público –
Procuradoria-Geral da
República
Gerir as ações de mortuária;
Garantir a autorização de remoção de
cadáveres para autópsia.
Operadoras de
telecomunicações
(rede fixa e móvel)
Apoiar as comunicações entre agentes de
proteção civil e entidades e organismos de
apoio.
Proceder às obras de reparação
para garantir o rápido
restabelecimento do sistema de
comunicações.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3.3 Missão dos organismos e entidades de apoio
Parte II – Organização da resposta 55
ORGANISMO OU
ENTIDADE DE APOIO
NÃO IMPLANTADO NO
CONCELHO
MISSÃO
EMERGÊNCIA REABILITAÇÃO
Órgãos de
comunicação social
(identificados na Parte
IV – Secção III)
Assegurar a divulgação de informação pública disponibilizada pela CMPC.
Polícia Judiciária Proceder à identificação das vítimas através do Departamento Central de Polícia Técnica
(DCPT) e do Laboratório de Polícia Científica (LPC).
REFER
Proceder, com equipamento próprio, às obras
de sustentação das principais vias de
comunicação ferroviária afetadas que se
encontrem a seu cargo, de modo assegurar os
serviços mínimos de transporte.
Proceder, com equipamento
próprio, às obras de reparação em
vias de comunicação afetadas a
seu cargo;
Disponibilizar meios ferroviários ou
outros para o regresso dos
passageiros afetados.
REN - Redes
Energéticas Nacionais
Garantir o rápido restabelecimento da rede
de transporte de energia.
Proceder às obras de reparação
para garantir o rápido
restabelecimento do abastecimento
de eletricidade à rede de
distribuição.
Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras
Disponibilizar as informações solicitadas pelas
forças de segurança;
Auxiliar nas ações de identificação de
cadáveres de cidadãos estrangeiros.
Auxiliar nas ações de identificação
de cadáveres de cidadãos
estrangeiros.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Administração de meios e recursos
56 Parte III – Áreas de intervenção
PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO
Nesta Parte do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de Garvão/Funcheira
(PEEPCC de Garvão/Funcheira) apresentam-se as áreas de intervenção básicas da organização geral
das operações. Para cada uma das áreas de intervenção encontram-se identificados os responsáveis
pelas mesmas, os seus substitutos, as entidades intervenientes e as de apoio eventual, as prioridades de
ação e as instruções específicas. A ativação das diferentes áreas de intervenção previstas no PEEPCC de
Garvão/Funcheira depende de:
Necessidades operacionais;
Evolução da resposta operacional.
1. ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
No caso da ocorrência de uma emergência no concelho de Ourique, a estrutura de proteção civil mais
adequada a intervir será a de nível municipal (Comissão Municipal de Proteção Civil - CMPC), devido à
proximidade dos meios e recursos existentes, ao maior conhecimento da realidade local e à maior
rapidez de análise da situação. No caso dos meios da CMPC se apresentarem insuficientes para dar
resposta à emergência, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Ourique, mediante as
disponibilidades financeiras do município, requisitar meios adicionais a entidades públicas e/ou privadas
do concelho ou próximas do mesmo (contactos disponíveis no Ponto 1, da Secção III - Parte IV). O Diretor
do PEEPCC de Garvão/Funcheira poderá ainda solicitar meios adicionais ao CDOS de Beja.
A liquidação das despesas suportadas pela CMO será efetuada através da Divisão de Administração
Geral (DAG - Contabilidade). Os meios e recursos requeridos devem adequar-se ao objetivo e deve ser
dada preferência à utilização de meios e recursos públicos, sobre os privados, conforme o n.º 3 do artigo
10.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho - Lei de Bases da Proteção Civil.
Importa realçar que caso a ocorrência de cheia no concelho tenha sido grave o suficiente para levar à
declaração de situação de calamidade por parte do Governo, a autarquia poderá candidatar-se ao
Fundo de Emergência Municipal gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais, como definido no
Decreto-Lei n.º 225/2009 de 14 de setembro. O município poderá ainda, articular-se com a ANPC no
sentido de recorrer à Conta de Emergência titulada pela segunda (Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Administração de meios e recursos
Parte III – Áreas de intervenção 57
julho)16. Todos estes fundos têm por finalidade principal a recuperação de equipamentos e o apoio social,
e não o ressarcimento de despesas associadas às operações de socorro. A CMO poderá ainda criar e
gerir uma Conta de Apoio de Emergência a qual poderá receber donativos por parte de particulares e
entidades privadas, sendo os mesmos utilizados para suportar os custos associados às ações de
emergência e reabilitação.
No que respeita à ativação de meios, convém ainda salientar que, de acordo com a Lei de Bases da
Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), declarada a situação de alerta, contingência ou
calamidade, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a
prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as
ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações. A recusa do
cumprimento desta obrigação corresponde ao crime de desobediência, passível de ser sancionável. Na
Tabela 10 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação da administração de meios e
recursos, as entidades intervenientes, as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de
coordenação.
Tabela 10. Procedimentos para a administração de meios e recursos
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
ENTIDADE COORDENADORA Responsável - Presidente da Câmara Municipal
Substituto - Vice-Presidente da Câmara Municipal
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Câmara Municipal de Ourique Águas Públicas do Alentejo (AGDA)
Juntas de freguesia EDP
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique REN
GNR Empresas com maquinaria
Centro de Saúde de Ourique Empresas de bens de primeira necessidade
Autoridade de Saúde do município Empresas de construção civil
Estradas de Portugal
16 O acesso a fundos disponibilizados pela conta de emergência titulada pela ANPC carece de despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Administração de meios e recursos
58 Parte III – Áreas de intervenção
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
de Beja Empresas de venda de combustíveis
Santa Casa da Misericórdia de Ourique REFER
Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Ourique Forças Armadas
Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique FEB
INEM CDOS de Beja
IPSS que atuam no concelho
PRIORIDADES DE AÇÃO
Garantir a utilização racional e eficiente dos meios e recursos.
Assegurar as atividades de gestão administrativa e financeira inerentes à mobilização, requisição e
utilização dos meios e recursos necessários à intervenção.
Supervisionar negociações contratuais.
Gerir e controlar os tempos de utilização de recursos e equipamentos.
Gerir os processos de seguros.
Identificar modos de contacto com fornecedores privados ou públicos de bens, serviços e equipamentos,
necessários às operações de emergência de proteção civil.
Manter atualizada a relação de meios e recursos empenhados e disponíveis.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
GESTÃO DE MEIOS
1. Os meios e recursos pertencentes aos agentes de proteção civil e aos organismos e entidades de apoio
serão colocados à disposição dos Postos de Comando Operacional e CMPC, que os afetarão de acordo
com as necessidades verificadas.
2. Deverá ser dada preferência à utilização de meios e recursos públicos (ou detidos por entidades com as
quais tenha sido celebrado protocolo de utilização) sobre a utilização de meios e recursos privados.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Administração de meios e recursos
Parte III – Áreas de intervenção 59
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
3. Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pelo Comandante de
Operações de Socorro, Comandante Operacional Municipal, ou elemento representante das várias
entidades que integram a CMPC.
4. Todos os meios adicionais que as entidades intervenientes necessitem pedir deverão ser requisitados à
CMPC, através de modelo próprio presente no ponto 3 da Secção III - Parte IV do PMEPCO.
5. Caso os meios solicitados não se encontrem disponíveis nas entidades que integram a CMPC caberá à
CMO (caso o Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira assim o entenda), através da Divisão da
Administração Geral (DAG - Contabilidade) disponibilizar as verbas necessárias para a aquisição dos meios
necessários.
6. O SMPC, apoiando-se nos Serviços Urbanos e Obras Municipais (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços
Urbanos), controla os tempos despendidos pelas diferentes equipas de obras (pertencentes à CMO,
públicas e privadas) nos vários locais de modo a garantir a maximização da sua eficácia e eficiência (a
listagem completa de meios e contactos encontra-se nos pontos 1 e 2 da Secção III - Parte IV).
7. O SMPC é responsável por manter atualizada a lista de contactos dos fornecedores públicos e privados de
bens, serviços e equipamentos.
8. Os materiais necessários para as ações de mortuária deverão ser acionados pela Autoridade de Saúde
concelhia, a qual deverá apoiar-se primordialmente nas estruturas de saúde do concelho (Centro de Saúde
de Ourique e, caso seja possível, a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo - ULSBA).
GESTÃO DE PESSOAL
1. A coordenação dos meios materiais e humanos a empenhar deverá ser realizada pelos Postos de
Comando Operacional na sua área de intervenção e pela CMPC de acordo com a organização prevista
na Secção I – Parte IV do PEEPCC de Garvão/Funcheira.
2. A mobilização de pessoal pertencente a organismos ou entidades públicas rege-se de acordo com o
previsto na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
(define como limites 2 horas extraordinárias por dia, 100 horas de trabalho extraordinário por ano) e pela Lei
64-B/2011, de 30 de dezembro (define o novo quadro remuneratório do trabalho suplementar e elimina o
direito a descanso compensatório, salvo nas situações em que seja necessário assegurar o período mínimo
de descanso diário ou descanso semanal obrigatório; estas medidas vigorarão para a Administração
Pública durante o Programa de Assistência Económica e Financeira).
3. No decurso das operações, os agentes de proteção civil e as entidades e organismos de apoio deverão
acautelar os períodos de descanso e a rotatividade dos seus recursos humanos.
GESTÃO DE FINANÇAS
1. Cada entidade e organismo interveniente nas ações de emergência ficará responsável pela gestão
financeira e de custos associados aos meios e recursos próprios empenhados.
2. No caso de ser necessário recorrer a meios privados, a gestão financeira associada à requisição dos
mesmos será assegurada pela Câmara Municipal através da Divisão da Administração Geral (DAG -
Contabilidade).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Administração de meios e recursos
60 Parte III – Áreas de intervenção
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
3. Os agentes de proteção civil e entidades de apoio empenhados nas ações de emergência, caso
verifiquem a necessidade de aquisição/contratação de bens e serviços a entidades privadas e não
disponham de recursos próprios para o fazer, deverão endereçar ao Diretor do PEEPCC de
Garvão/Funcheira uma requisição para o efeito.
4. O SMPC, apoiando-se nos Serviços Urbanos e Obras Municipais (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços
Urbanos), e articulando-se com o Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira ficará responsável pela definição
de meios e recursos necessários, negociações contratuais com entidades privadas, pela gestão dos
processos de seguros e controlo e gestão dos tempos. Os contactos e meios mobilizáveis encontram-se
organizados na Secção III – Parte IV.
5. O controlo e registo da utilização dos meios públicos e privados requisitados (localização dos mesmos e
tempos de utilização) serão assegurados pelo SMPC, o qual se apoia nos Serviços Urbanos e Obras
Municipais (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços Urbanos).
6. Caso os agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio se confrontem com despesas
excecionais, ou não possuam capacidade para reparar os seus equipamentos em tempo útil, poderão
pedir apoio ao Diretor do Plano, o qual se apoia na Divisão da Administração Geral (DAG - Contabilidade)
e nos Serviços Urbanos e Obras Municipais (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços Urbanos) de modo a
serem disponibilizadas verbas e/ou meios oficinais para estes casos excecionais e pontuais (ver Ponto 1). A
CMO recorrerá a meios próprios ou, em último caso, se assim o entender, a estabelecimentos privados
presentes no concelho.
7. O pessoal integrado nos serviços, agentes e entidades constantes deste Plano, mesmo que requisitados,
continuam a ser remunerados pelos organismos de origem, não podendo ser prejudicados, de qualquer
forma, nos seus direitos.
8. Caso a situação de ocorrências de cheias no concelho tenha sido grave o suficiente para levar à
declaração de situação de calamidade por parte do Governo, a autarquia poderá candidatar-se ao
Fundo de Emergência Municipal gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais, como definido no
Decreto-Lei n.º 225/2009 de 14 de setembro. Nas situações em que o Governo tenha declarado a situação
de calamidade, a autarquia deverá articular-se com a ANPC no sentido de recorrer à conta de
emergência titulada pela segunda, de modo a apoiar a reconstrução e reparação de habitações,
unidades de exploração económica e outras necessidades sociais prementes (o acesso a fundos
disponibilizados pela conta de emergência titulada pela ANPC carece de despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna).
9. Caso a magnitude dos danos assim o justifique, a CMO poderá criar e gerir uma Conta de Apoio de
Emergência a qual poderá receber subsídios e donativos (por parte de particulares e entidades privadas),
sendo os mesmos utilizados para suportar os custos associados às ações de emergência e reabilitação.
10. Em caso de necessidade, a Autoridade de Saúde poderá solicitar Câmara Municipal de Ourique para
suportar parte dos custos associados à tarefa de acompanhamento médico da população deslocada
(ponto 7).
BOLSA DE VOLUNTARIADO
1. O SMPC recorre à bolsa de voluntariado para apoiar as diferentes áreas de intervenção caso se verifique
necessário.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Administração de meios e recursos
Parte III – Áreas de intervenção 61
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
2. O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deverá ser coordenado pelo SMPC
(este deverá indicar o local onde os voluntários se deverão reunir, comunicar-lhes as suas missões e
disponibilizar-lhes alimentação, sempre que seja necessário).
3. O SMPC mantém atualizada a lista de voluntários disponíveis e empenhados nas ações de emergência
4. O SMPC mantém a CMPC informada sobre as atividades desenvolvidas pelos voluntários.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2. Logística
62 Parte III – Áreas de intervenção
2. LOGÍSTICA
A coordenação, receção e tratamento da informação relativa às necessidades logísticas existentes numa
emergência, diferencia-se em apoio prestado às forças de intervenção e em apoio prestado à
população. No que respeita ao apoio logístico a prestar às forças de intervenção em caso de
emergência, importa salientar as diferentes necessidades logísticas essenciais para a prossecução das
missões a decorrer no terreno por forma ao restabelecimento, o mais rapidamente possível, das
condições normais de vida. Neste sentido, indica-se na Tabela 11 as entidades responsáveis pela
coordenação do apoio logístico às forças de intervenção, as entidades intervenientes, as prioridades de
ação e os procedimentos e instruções de coordenação.
Sempre que se verifique a necessidade de solicitar outro tipo de artigos para além dos previstos no
PEEPCC de Garvão/Funcheira (disponibilizados pelos elementos que integram a CMPC) ou indisponíveis
no concelho, estes poderão ser requisitados à CMO (através do Presidente da Câmara Municipal – Diretor
do PEEPCC de Garvão/Funcheira), indicando no entanto a sua necessidade para a prossecução das
atividades de proteção civil em curso. O SMPC e os Serviços Urbanos e Obras Municipais (UNOSU -
Unidade Orgânica de Serviços Urbanos) estabelecerão os procedimentos e normas de mobilização e
transporte dos meios e recursos necessários, cooperando e articulando-se com os vários agentes de
proteção civil e organismos e entidades intervenientes. Conforme indicado no Ponto 1, será dada
preferência à utilização de meios e recursos públicos, sobre os privados.
No que se refere ao apoio logístico a prestar à população competirá à CMO assegurar a disponibilização
dos meios e bens essenciais, bem como, em caso de necessidade, os alojamentos temporários para a
população deslocada, recorrendo ao auxílio de entidades de apoio.
Em caso de evacuação será necessário disponibilizar transportes para que a população possa ser
deslocada para locais mais seguros ou Zonas de Concentração Local. Os procedimentos coordenação
da movimentação da população encontram-se descritos nos procedimentos de evacuação (ver
Ponto 5). Durante a fase de reabilitação, poderá ser útil recorrer a bolsa de voluntariado para promover
ações de obtenção de fundos externos (donativos) e de recolha de donativos não monetários de apoio à
população.
Na Tabela 12 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação do apoio logístico às populações,
as entidades intervenientes, as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de coordenação.
No Ponto 1, da Secção III - Parte IV apresenta-se uma listagem completa de meios e recursos dos
organismos e entidades de apoio a que se poderá recorrer para adquirir os recursos ou serviços de apoio
às populações e forças de intervenção.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção
Parte III – Áreas de intervenção 63
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção
Tabela 11. Procedimentos de apoio logístico às forças de intervenção
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável - CMPC
Substituto – As entidades que compõem a CMPC serão sempre responsáveis pela
coordenação dos meios logísticos, podendo em caso de necessidade
pedir apoio a entidades externas
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Câmara Municipal de Ourique – SMPC, Serviços
Urbanos e Obras Municipais (UNOSU - Unidade
Orgânica de Serviços Urbanos)
Juntas de Freguesia
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Ourique
Santa Casa da Misericórdia de Ourique
Agrupamento de Escuteiros de Ourique - 992
Águas Públicas do Alentejo (AGDA)
Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja
EDP
REN
CDOS de Beja
Empresas com maquinaria
Empresas de venda de combustíveis
Empresas de bens de primeira necessidade
Empresas de construção civil
Estradas de Portugal
Forças Armadas
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2. Logística
64 Parte III – Áreas de intervenção
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
Indústrias
IPSS que atuam no concelho
Operadoras de telecomunicações (rede fixa e
móvel)
REFER
Restaurantes
PRIORIDADES DE AÇÃO
Assegurar as necessidades logísticas das forças de intervenção, nomeadamente quanto a alimentação,
distribuição de água potável, combustíveis, transportes, material sanitário, e outros artigos essenciais à
prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência.
Garantir o contacto com entidades que comercializem bens de primeira necessidade e a entrega de bens
e mercadorias necessárias.
Prever a confeção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em ações de socorro.
Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
ALIMENTAÇÃO, ÁGUA POTÁVEL E ALOJAMENTO
1. Numa primeira fase, em que no Teatro de Operações se encontrem apenas equipas do BVO, caberá à
Célula de Logística do Posto de Comando Operacional providenciar o apoio logístico às várias equipas que
se encontrem no terreno.
2. Nas primeiras 24 horas a satisfação das necessidades logísticas iniciais do pessoal envolvido nas operações
estará a cargo das entidades a que pertencem (os próprios agentes de proteção civil e organismos e
entidades de apoio).
3. Após as primeiras 24 horas (e após a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira), o SMPC deverá
providenciar à Célula de Logística do Posto de Comando Operacional todo o apoio solicitado. Nesta fase
as despesas relativas ao apoio logístico no(s) teatro(s) de operações serão suportadas pela CMO.
A CMO recorrerá aos vários serviços da Câmara Municipal para providenciar o necessário apoio logístico.
4. Caso os serviços da CMO requeiram apoio nas ações de apoio logístico aos agentes de proteção civil e
entidades de apoio, poderão apoiar-se na Santa Casa da Misericórdia e restantes IPSS do concelho e na
bolsa de voluntariado.
5. A alimentação dos elementos que integram a CMPC será responsabilidade das respetivas entidades a que
pertencem. Em situações de manifesta necessidade, e caso o Presidente da Câmara Municipal de Ourique
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção
Parte III – Áreas de intervenção 65
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
assim o entenda, a alimentação poderá ser assegurada pela CMO.
6. As cantinas de instalações públicas deverão ser consideradas como principais infraestruturas de apoio. Em
caso de necessidade deverá recorrer-se a empresas de catering e a restaurantes do concelho.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
1. Os agentes de proteção civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pelo
abastecimento das suas viaturas e equipamentos, no que respeita a combustíveis e lubrificantes.
2. Os combustíveis e lubrificantes deverão ser adquiridos nos postos de combustível existentes no concelho e
superfícies comerciais (consultar listagem de meios presente na Secção III - Parte IV).
3. A CMO poderá auxiliar os agentes de proteção civil e os organismos e entidades de apoio na obtenção de
combustíveis e lubrificante em situações pontuais, recorrendo para tal a meios próprios e aos
estabelecimentos privados presentes no concelho.
4. Deverá ser solicitado aos responsáveis por postos de abastecimento de combustíveis para terem reservas
afetas apenas a agentes de proteção civil e entidades de apoio (ou seja, a disponibilidade de combustíveis
para viaturas e máquinas afetas a ações de socorro deverá sobrepor-se à disponibilidade para a
população em geral).
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MATERIAL
1. Os agentes de proteção civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pela reparação
das suas viaturas e equipamentos.
2. Os agentes de proteção civil e os organismos e entidades de apoio, caso verifiquem não conseguir reparar
através de meios próprios os seus equipamentos, e caso estes sejam essenciais para as ações de socorro a
desenvolver, poderão pedir auxílio à CMO para que esta acione meios que permitam a sua reparação.
3. A reparação das infraestruturas básicas essenciais para a atividade dos agentes de proteção civil e
organismos e entidades de apoio será responsabilidade das entidades responsáveis pelas mesmas (EDP,
operadoras de comunicações, etc.). No entanto, em situações extraordinárias, e caso tal se revele critico
para o sucesso das operações de emergência, a reparação de infraestruturas básicas poderão ser
realizadas pelos serviços técnicos da CMO ou por entidades privadas contratadas por esta.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
1. A disponibilização de instalações sanitárias ficará a cargo dos agentes de proteção civil, entidades e
organismos de apoio.
2. As entidades que compõem a CMPC deverão disponibilizar locais próximos do teatro de operações,
equipados com instalações sanitárias, como são exemplo os edifícios pertencentes à administração
pública.
3. Em caso de necessidade de material sanitário adicional, deverá ser requisitado à CMPC sanitários portáteis.
A CMPC poderá apoiar-se no CDOS para esta tarefa.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2. Logística
66 Parte III – Áreas de intervenção
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS
1. O(s) COS requisita(m) à CMPC (Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira) os meios considerados necessários
(maquinaria para remoção de escombros, estabilizações/demolições de emergência, geradores elétricos,
iluminação exterior, etc.).
2. Caso os meios solicitados pelo COS não se encontrem disponíveis nas entidades que compõem a CMPC, a
CMO procederá à sua mobilização recorrendo aos meios públicos e privados definidos na Secção III da
Parte IV do PEEPCC de Garvão/Funcheira e às várias entidades de apoio previstas para esta área de
intervenção.
3. A CMO apoia-se no SMPC e nos serviços técnicos para proceder aos contactos a estabelecer com as
empresas e outras entidades que possuam equipamentos úteis para fazer frente à ocorrência de cheias.
Estes serviços municipais ficarão ainda responsáveis por coordenar estes meios e proceder ao seu transporte
caso se verifique necessário.
SERVIÇOS TÉCNICOS
1. Os serviços técnicos da CMO (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços Urbanos) indicam se será necessário
recorrer a serviços técnicos externos à CMO, ficando o pagamento destes serviços a cargo da CMO
recorrendo a meios próprios (ver Ponto 1).
2. Os serviços técnicos da CMO (UNOSU - Unidade Orgânica de Serviços Urbanos, em articulação com o
Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira, ficarão responsáveis por contactar as entidades públicas e
privadas que poderão prestar apoio na definição das estratégias de intervenção a operacionalizar.
3. Na fase de reabilitação caberá ainda aos serviços técnicos da Câmara Municipal apresentar estratégias de
ação de modo a reativar os serviços essenciais do concelho (água, eletricidade, saneamento, etc.; ver
Parte II do PEEPCC de Garvão/Funcheira).
MATERIAL DE MORTUÁRIA
1. A Autoridade de Saúde do município poderá requisitar, caso se verifique necessário, materiais e
equipamentos ao Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira.
ALOJAMENTO
1. O alojamento do pessoal empenhado nas operações de emergência ficará a cargo das entidades a que
pertencem.
2. Em caso de necessidade as entidades envolvidas nas ações de emergência deverão requisitar auxílio à
CMPC, a qual deverá recorrer de preferência a instalações públicas para alojar temporariamente o pessoal
empenhado ou, em alternativa, às instalações dos Empreendimentos turísticos presentes no concelho que
não tenham sido afetadas de forma crítica pelo evento.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2.2 Apoio logístico às populações
Parte III – Áreas de intervenção 67
2.2 Apoio logístico às populações
Tabela 12. Procedimentos de apoio logístico às populações
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável - CMPC
Substituto - As entidades que compõem a CMPC serão sempre responsáveis pela
coordenação dos meios logísticos, podendo em caso de necessidade
pedir apoio a entidades externas
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Câmara Municipal de Ourique (SMPC, Serviços
Urbanos e Obras Municipais – UNOSU, Gabinete
de Informação e Comunicação e Serviço de
Ação Social - GEASE)
Centro de Saúde de Ourique
Juntas de Freguesia Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Agrupamento de Escuteiros de Ourique - 992
GNR CP - Comboios de Portugal
Santa Casa da Misericórdia de Ourique Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja
Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro
Distrital de Beja Empreendimentos turísticos
Autoridade de Saúde do município Empresas com maquinaria
Empresas de bens de primeira necessidade
Farmácias
Forças Armadas
Indústrias
IPSS que atuam no concelho
Restaurantes
CDOS de Beja
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2. Logística
68 Parte III – Áreas de intervenção
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES
PRIORIDADES DE AÇÃO
Assegurar a ativação de Zonas de Concentração Local (ZCL) e de abrigos temporários da população
deslocada e informar as forças de socorro e os cidadãos da sua localização através dos canais disponíveis
e mais apropriados.
Garantir a segurança das ZCL e dos abrigos temporários da população deslocada.
Assegurar as necessidades logísticas da população deslocada, nomeadamente quanto a alimentação,
distribuição de água potável, agasalhos, transporte, material sanitário, e outros artigos essenciais ao seu
bem-estar.
Garantir o contacto com entidades que comercializem alimentos confecionados, bens de primeira
necessidade e assegurar a entrega dos bens e mercadorias necessárias nas zonas de concentração local
(locais onde para onde se deslocou temporariamente a população residente nos locais mais afetados).
Garantir o registo de todas as pessoas que se encontram nas Zonas de Concentração Local e nos abrigos
temporários.
Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
ZONAS DE CONCENTRAÇÃO LOCAL E ABRIGOS TEMPORÁRIOS (identificadas na Tabela 16 – página 88 e no Mapa 13)
1. Os locais de acolhimento da população deslocada (Zonas de Concentração Local) e os abrigos
temporários (locais seguros onde a população poderá aguardar até ser deslocada para suas as casas ou
ZCL) ativados pela CMPC constituem os locais onde se procede ao apoio da população afetada.
2. A GNR garante a segurança da população presente nas zonas de concentração local (ZCL) ou nos abrigos
temporários.
3. A operacionalização das ZCL é responsabilidade da CMO (através do SMPC e do Serviço de Ação Social -
GEASE) e do Instituto de Segurança Social, IP, os quais recorrem a entidades de apoio (Santa Casa da
Misericórdia, IPSS do concelho, Juntas de Freguesia, etc.).
4. Os locais de acolhimento da população deslocada (Zonas de Concentração Local) deverão apresentar
todas as condições mínimas de apoio (balneários, instalações sanitárias e locais amplos para a distribuição
de colchões), bons acessos e parqueamento. Deverá ainda procurar-se garantir a existência de
equipamentos que garantam a climatização do espaço.
5. Para além da utilização de instalações sob administração pública (por exemplo pavilhões desportivos) e de
empreendimentos turísticos poderá recorrer-se à montagem de tendas de campanha, recorrendo-se para
tal à Vermelha Portuguesa (Delegação de Beja) e às Forças Armadas.
6. Ter como limite máximo 100 pessoas por Zona de Concentração Local (recomendações surgidas após
análise dos procedimentos adotados no sismo de Áquila em 2009, onde os campos contendo mais de 150
pessoas se tornaram de difícil gestão).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2.2 Apoio logístico às populações
Parte III – Áreas de intervenção 69
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES
7. Garantir o fornecimento de eletricidade à Zona de Concentração Local, recorrendo em caso de
necessidade a geradores disponibilizados pelos agentes de proteção civil e CMO.
8. A CMPC define para cada Zona de Concentração Local o elemento que fica responsável por coordenar as
várias atividades necessárias. Este elemento deverá encontrar-se em permanente ligação com a CMPC
(ver Procedimentos de Evacuação).
9. A primeira ação a desenvolver sempre que alguém dê entrada numa ZCL ou num abrigo temporário é o
seu registo, o qual deverá ser efetuado recorrendo ao modelo de registo de deslocados disponibilizado no
ponto 3 da Secção III - Parte IV do PMEPCO. Esta informação deverá ser disponibilizada à Autoridade de
Saúde do Município (uma vez que esta tem como uma das suas missões organizar o registo de deslocados
feridos e mortos.
10. Os elementos responsáveis por cada uma das Zonas de Concentração Local (ZCL) mantêm um registo
atualizado das pessoas que se encontram na ZCL.
11. As entidades envolvidas na operacionalização de cada ZCL asseguram a receção, atendimento e
encaminhamento da população deslocada (que tenha chegado a uma ZCL ou a um abrigo temporário
por meios próprios ou através de meios disponibilizados pela CMPC).
12. O Gabinete de Informação e Comunicação (GICO) coordena-se com o SMPC e com os elementos
responsáveis pelas ZCL e abrigos temporários, de modo a ter acesso à lista de pessoas presentes naqueles
locais.
13. O Gabinete de Informação e Comunicação gere uma linha de apoio ao munícipe, prestando informação
de natureza diversa (localização da população deslocada, informação sobre o decorrer das operações de
emergência, onde a população se deverá dirigir para pedir apoio, procedimentos a adotar, locais de
entrega de donativos não monetários, etc.).
14. A CMPC avalia a necessidade de ativar um local de armazenamento temporário de bens de primeira
necessidade a distribuir pela população necessitada (em Zonas de Concentração Local e/ou em zonas
afetadas).
15. A CMPC, através do SMPC, deverá ponderar a utilidade de recorrer a bolsa de voluntariado para recolha
de dádivas (bens alimentares, de higiene, vestuário e agasalhos). A bolsa de voluntariado poderá ainda
auxiliar nas várias tarefas associadas à atividade das ZCL e executar ações de estafeta (transporte de bens,
pessoas e comunicados).
16. Deverão ser constituídos locais de receção de donativos (meios de apoio à população e donativos
monetários, sendo que estes últimos deverão ser tratados de acordo com o definido no Ponto 1). Os
donativos deverão ser posteriormente distribuídos pelas ZCL e pelos abrigos temporários (poderá recorrer-se
a elementos da bolsa de voluntariado para esta tarefa). Esta tarefa caberá à CMO, a qual se poderá
apoiar nas entidades de apoio previstas nesta Tabela.
ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL
1. A satisfação das necessidades de alimentação e água potável da população deslocada ficará a cargo da
Câmara Municipal de Ourique.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2. Logística
70 Parte III – Áreas de intervenção
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES
2. A distribuição de água potável pela população do concelho que não tem acesso à água da rede pública
deverá ser efetuada recorrendo a camiões cisterna dos corpos de bombeiros e aos depósitos de água
existentes na área do concelho. Poderá ainda recorrer-se à distribuição de água engarrafada, ficando as
despesas desta operação a cargo da Câmara Municipal (Ver Ponto 1).
3. A distribuição de alimentos e água potável ao pessoal envolvido nas ações de acolhimento da população
deslocada ficará a cargo da Câmara Municipal. No entanto, sempre que possível, os organismos e
entidades de apoio, caso possam recorrer a meios próprios, deverão fazê-lo de modo a não sobrecarregar
a organização logística de emergência.
4. Deverão ser consideradas como principais infraestruturas de apoio as cantinas de instalações públicas. Em
caso de necessidade deverá recorrer-se a empresas de catering e a restaurantes do concelho.
5. Caberá à Autoridade de Saúde do município garantir a qualidade da água e alimentos a distribuir nas
zonas de concentração local, bem como a adequação de outros bens essenciais como agasalhos, por
exemplo.
AGASALHOS
1. A distribuição de agasalhos pela população deslocada será responsabilidade da Câmara Municipal
Ourique.
2. A CMO deverá, numa primeira fase, avaliar a disponibilidade de distribuição de agasalhos por parte de
IPSS, Instituto de Segurança Social I.P. – Centro Distrital de Beja e Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja). Caso recorrendo a meios próprios e a entidades e organismos de
apoio não se consiga obter o número de agasalhos suficientes para satisfazer as necessidades da
população deslocada deverá recorrer-se a entidades privadas, sendo as despesas suportadas pela
Câmara Municipal de Ourique, de acordo com o previsto no Ponto 1.
TRANSPORTES
1. O Transporte da população para as ZCL e para os abrigos temporários será responsabilidade da CMPC, a
qual deverá recorrer aos meios próprios da CMO e dos agentes de proteção civil.
2. Caso mostre ser necessário, a CMPC deverá recorrer ao aluguer de viaturas privadas para garantir o
transporte da população afetada para as Zonas de Concentração Local e para os abrigos temporários.
MATERIAL SANITÁRIO
1. A distribuição de material sanitário pela população deslocada ficará a cargo da CMO, a qual poderá
recorrer a entidades de apoio para esta tarefa.
2. A CMO deverá recorrer numa primeira fase aos meios disponíveis na Câmara Municipal e aos fornecedores
desta para este tipo de bem.
3. Em caso de necessidade a CMO deverá recorrer a superfícies comerciais para se abastecer neste tipo de
bem, ficando a responsável por suportar os custos associados (ver Ponto 1).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
2.2 Apoio logístico às populações
Parte III – Áreas de intervenção 71
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES
4. Em caso de necessidade de instalações sanitárias adicionais, a CMPC deverá recorrer a sanitários portáteis.
A CMPC poderá apoiar-se no CDOS para esta tarefa.
BOLSA DE VOLUNTARIADO
1. A CMPC avalia a necessidade de se ativar a bolsa de voluntariado de modo a se recolher bens de primeira
necessidade (em armazéns, instalações comerciais ou provenientes de doação) e distribuí-los pelas Zonas
de Concentração Local (acolhimento da população deslocada).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Comunicações
72 Parte III – Áreas de intervenção
3. COMUNICAÇÕES
É fundamental nas fases de pré-emergência ou emergência ter uma ideia concreta da situação real
vivida no terreno, de forma a se poder enviar rapidamente os meios e recursos necessários para o
restabelecimento das normais condições de vida da população. Deste modo, torna-se necessário
proceder à inspeção dos locais afetados e transmitir rapidamente informações para a CMPC, de forma
precisa, coerente e concisa, recorrendo para tal ao sistema de comunicações existente no concelho. A
Figura 5 representa esquematicamente a organização das comunicações em caso de emergência.
No teatro de operações competirá ao comandante das operações de socorro estabelecer o plano de
comunicações e definir, em articulação com o CDOS, os canais de comando, táticos e de manobra.
Cada teatro de operações deverá ser considerado como um núcleo isolado, sendo que qualquer
contacto rádio com e a partir do mesmo será feito em exclusivo através do Posto de Comando
Operacional e pelo CDOS. O COS deverá ainda ter sempre em conta as normas técnicas para a
utilização da Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC)17, a qual permitirá a ligação com a CMPC (via
SMPC), APC e organismos e entidades de apoio em situação de ocorrências de cheias.
Além da REPC encontra-se também disponível a Rede Operacional dos Bombeiros (ROB)18, em que o
controlo é efetuado a partir do CDOS. De acordo com a ANPC (2009), a ROB divide-se em 4 conjuntos de
canais: comando distrital, comando tático e de manobra. Os primeiros operam no modo semi-duplex, e
os restantes em simplex, com 3, 5 e 7 canais cada, respetivamente. As normas e procedimentos de
exploração das redes de radiocomunicações de emergência da ANPC (REPC e ROB) encontram-se
definidos nas Normas de Execução Permanente (NEP) n.º NEP/8/NT/2010, de 10 de dezembro.
Além da REPC e ROB encontra-se implementado (ainda que não esteja em pleno funcionamento) o
Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP). O SIRESP é um sistema único
de comunicações, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que
assegurará intercomunicação entre forças de segurança e emergência e, em caso de emergência,
permitirá a centralização do comando e da coordenação. Assim, futuramente as comunicações dos
agentes de proteção civil do concelho de Ourique estarão integradas neste sistema.
17 É uma rede VHF/FM, interligada por repetidores e links. Possui 43 canais em semi-duplex, correspondentes a outros
tantos repetidores e é complementada por 18 canais em simplex (1 por distrito) para utilização local dos SMPC e APC,
com exceção dos Corpos de Bombeiros, cuja utilização é restrita às bases, móveis e portáteis de comando (ANPC,
2009).
18 É uma rede VHF/FM em semi-duplex, constituída por repetidores e links com cobertura local (distrital).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Comunicações
Parte III – Áreas de intervenção 73
Figura 5. Organização das comunicações em caso de emergência
O sistema de comunicações previstas no PEEPCC de Garvão/Funcheira utiliza infraestruturas de
telecomunicações públicas e privadas. As telecomunicações de uso público agrupam-se em rede do
serviço telefónico fixo e móvel, rede do serviço de telefax e rede de correio eletrónico. As
telecomunicações privadas são constituídas pela REPC, SIRESP, ROB, rede de radiocomunicações das
forças de segurança, da CMO e radioamadores licenciados locais. Em caso de necessidade poderá
ainda recorrer-se a mensagens escritas distribuídas através de serviços de estafetas (ver Figura 6).
De salientar que embora todas as redes estejam interligadas (por estarem sediadas, ou não, em central
de comunicações de um serviço ou agente de proteção civil e ou funcionamento da CMPC), elas não se
encontram linkadas por equipamento, nem hierarquizadas entre si.
© m
eta
cort
ex
Agentes de proteção
civil e organismos e
entidades de apoio
CDOS
CMPC
(a ligação será
efetuada pelo COM)
PCO
Veículos Oficiais de
ligação Equipas de
apoio
Estas comunicações serão estabelecidas por iniciativa do PCO
Legenda:
CNOS – Comando Nacional de Operações de socorro; CDOS – Comando Distrital de Operações de Socorro;
CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil; PCO – Posto de Comando Operacional.
CNOS
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Comunicações
74 Parte III – Áreas de intervenção
Figura 6. Organograma do sistema de comunicações do PEEPCC de Garvão/Funcheira
Na Tabela 13 identificam-se os procedimentos associados às comunicações, as entidades intervenientes,
as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de coordenação. No Ponto 11 da Secção III –
Parte IV identificam-se, em pormenor, as frequências de rádio da REPC e da ROB para o distrito de Beja.
SISTEMA DE COMUNICAÇÕES
TELECOMUNICAÇÕES PÚBLICAS
TELECOMUNICAÇÕES PRIVADAS
Rede do
serviço
telefónico
fixo
Rede do
serviço de
telefax
Rede do
serviço
telefónico
móvel
Redes de
radiocomunicações
do Sistema Nacional
de Proteção Civil
Rede de
radiocomunicações
privadas
© m
eta
cort
ex
SERVIÇOS DE ESTAFETAS
Rede de
correio
eletrónico
- Rede Estratégica
da Proteção Civil
(REPC)
- SIRESP
- Rede Operacional dos Bombeiros (ROB)
CMO
GNR
INEM
Forças Armadas
Rede de
radioamadores
licenciados
locais
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Comunicações
Parte III – Áreas de intervenção 75
Tabela 13. Procedimentos relativos às comunicações
COMUNICAÇÕES
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável – Comandante de Operações de Socorro
Substituto – Comandante Operacional Municipal19
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Câmara Municipal de Ourique Operadoras de telecomunicações (rede fixa e
móvel)
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique CDOS de Beja
GNR Forças Armadas
INEM Radioamadores licenciados locais
PRIORIDADES DE AÇÃO
Estabelecer um Plano de Comunicações que permita a troca de informação entre todas as entidades
intervenientes e, consequentemente, o efetivo exercício das funções de comando, controlo e
coordenação da operação.
Auxiliar nas ações de operacionalização dos meios de comunicação.
Mobilizar e coordenar as ações das associações de radioamadores.
Manter um registo atualizado do estado das comunicações e dos constrangimentos existentes.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. O sistema de comunicações tem por base os meios dos diferentes agentes de proteção civil, organismos e
entidades de apoio, cabendo a cada um daqueles assegurar as comunicações entre os elementos que os
constituem.
2. Imediatamente após a ocorrência de cheias devem ser efetuados testes de comunicações em todos os
sistemas e com todas as entidades intervenientes de modo a colocá-las por um lado imediatamente em
estado de prontidão e, por outro, para avaliar constrangimentos.
3. Os elementos que se apresentem na CMPC estabelecerão contacto com as organizações a que
pertencem por canais próprios ou através dos meios disponíveis nas instalações designadas para a reunião
da CMPC (o local de reunião da CMPC encontra-se indicado no Ponto 1, da Parte II).
19 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante
Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do
PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Comunicações
76 Parte III – Áreas de intervenção
COMUNICAÇÕES
4. No local de reunião da CMPC deverá ser acautelada a presença de meios que garantam o fornecimento
de energia aos equipamentos de comunicação em caso de falha na rede pública de distribuição de
eletricidade (geradores elétricos e/ou UPS).
5. O CDOS e a CMPC encontram-se permanentemente em contacto entre si.
6. Compete ao Comandante das Operações de Socorro estabelecer o plano de comunicações para o teatro
de operações tendo em conta a NEP n.º 8/NT/2010, de 10 de dezembro. O Posto de Comando Operacional
mantém-se em contacto permanente com a CMPC e CDOS. A ligação do Posto de Comando Operacional
com a CMPC será feita via COM ou, em alternativa, via Presidente da CMO.
7. Caso sejam constituídos vários teatros de operações (TO), os COS dos mesmos serão responsáveis pelas
comunicações desses TO. Nestes casos, os COS direcionam a informação ao Posto de Comando
Operacional, o qual se articula com o COM (elemento de ligação com a CMPC) e CDOS.
8. No Posto de Comando Operacional as ligações entre diferentes entidades (por exemplo entre os corpos de
bombeiros e forças de segurança) poderão ser garantidas através de oficiais de ligação (metodologia que
permitirá mitigar as dificuldades de comunicação entre os sistemas privados de radiocomunicações das
várias entidades).
9. As entidades com meios próprios deverão, caso se verifique útil, disponibilizar meios de comunicação
portátil às entidades previstas no PEEPCC de Garvão/Funcheira que mostrem ter dificuldades ao nível das
comunicações .
10. O fluxo de informação necessário à ação articulada das várias entidades intervenientes nas ações de
socorro (fora dos TO) será assegurado pelos representantes presentes na CMPC.
11. No caso de se verificar a necessidade de se evacuarem locais e proceder ao realojamento da população
afetada em abrigos temporários ou em Zonas de Concentração Local, as comunicações poderão ser
efetuadas através do serviço telefónico (fixo e/ou móvel) ou, caso se considere ser mais útil ou aquelas
infraestruturas se encontrem danificadas, recorrendo à rede das forças de segurança destacadas para
esses locais (equipamento rádio móvel).
12. Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel, deverão disponibilizar um relatório de situação onde
conste eventuais áreas de cobertura afetada, níveis de saturação e tempos de reposição. Deverão ainda
estar preparados para assegurar o restabelecimento e o reforço das comunicações telefónicas, garantir
prioridades de acesso aos endereços correspondentes a serviços e entidades essenciais e colaborar na
redução/eliminação do tráfego existente na(s) zona(s) de sinistro.
13. Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel, caso necessitem de maquinaria de apoio para o rápido
restabelecimento das infraestruturas afetadas consideradas críticas para as operações de socorro, deverão
indicá-lo à CMPC de modo a que esta possa desencadear os necessários procedimentos para a
mobilização dos mesmos.
14. Em situação de ocorrências de cheias, onde se verifique o dano ou destruição de importantes
infraestruturas de apoio às comunicações, correndo-se o risco da troca de informações entre os elementos
constituintes da CMPC se processar deficientemente, comprometendo a indispensável cadeia de
comando, dever-se-á recorrer a meios provenientes de entidades privadas, como sejam, radioamadores
licenciados locais, rádios locais e/ou estabelecimentos comerciais especializados em equipamentos de
comunicação, de forma a reforçar a rede existente ou substituindo as inoperacionais (consultar meios e
contactos da Secção III -Parte IV).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
3. Comunicações
Parte III – Áreas de intervenção 77
COMUNICAÇÕES
15. O pedido de auxílio a radioamadores licenciados locais poderá ser feito via telefónica ou presencial, ou
através de comunicados emitidos pelos principais órgãos de comunicação, do qual se destacam as rádios
locais.
16. O acesso à REPC por parte dos serviços municipais de proteção civil, agentes de proteção civil, organismos
e entidades de apoio está regulado pela NEP n.º 8/NT/2010, de 10 de dezembro, da ANPC.
17. Em caso de manifesta necessidade, a CMPC poderá recorrer a bolsa de voluntariado para serviço de
estafeta, a utilizar como ligação.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4. Gestão da informação
78 Parte III – Áreas de intervenção
4. GESTÃO DA INFORMAÇÃO
A gestão da informação compreende essencialmente dois níveis: a informação necessária para uma
correta articulação entre os agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio, e a
informação a divulgar à população. Toda a divulgação de informação tem como finalidade última
possibilitar uma resposta mais adequada e eficaz em situações críticas e mitigar as consequências
associadas a ocorrências de cheias. A Figura 7 clarifica a articulação que será necessário garantir ao nível
da gestão de informação.
A gestão de informação entre as entidades que se encontram no(s) teatro(s) de operações será da
responsabilidade do Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual se articulará localmente com
os vários agentes de proteção civil a atuar no teatro de operações (TO), superiormente com o CDOS e a
nível municipal com o COM e Presidente da Câmara Municipal (diretor do PEEPCC de
Garvão/Funcheira). O COS apoiar-se-á na célula de Planeamento e Operações do Posto de Comando
Operacional. Os dados a serem fornecidos ao COS deverão ser as solicitadas por este às entidades que
entender necessárias.
O Posto de Comando Operacional (coordenado pelo COS) deverá preparar relatórios imediatos e gerais
de situação, sendo que deverá ser estabelecido entre este e a CMPC e/ou CDOS a periodicidade de
entrega dos mesmos. Estes relatórios, dada a sua natureza, serão comunicados por via oral, podendo-se
ainda recorrer ao envio de relatórios escritos utilizando o modelo indicado na Parte IV – Secção III do
PMEPCO.
A CMPC ficará responsável por apoiar o(s) COS nas ações a desenvolver no(s) TO e desencadear outras
ações de emergência para apoio à população afetada, sendo essencial garantir a existência de
procedimentos que permitam uma eficiente gestão da informação. Esta será garantida através de
recolha e difusão de informação através de canais próprios. A CMPC deverá ainda, e de modo
periódico, integrar os vários relatórios de situação divulgados pelos COS num único de modo a possuir
uma perspetiva geral dos danos sofridos e meios empenhados (relatórios para controlo do evoluir da
situação por parte da CMPC, podendo igualmente recorrer ao modelo da Parte IV – Secção III do
PMEPCO).
A CMPC deverá ainda recorrer a dados disponibilizados pelos vários serviços técnicos disponíveis na CMO
(informação sobre as infraestruturas do concelho, modelos de previsão de dados meteorológicos, etc.). A
partir desta informação, a CMPC, na fase de emergência ou pré-emergência, avalia os riscos associados
à situação, os danos causados ou potenciais, acompanha a evolução da emergência e determina os
meios e recursos a empenhar e operações a desencadear. A Tabela 14 identifica em concreto as ações
que permitirão garantir uma correta gestão de informação entre os agentes de proteção civil e os
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4. Gestão da informação
Parte III – Áreas de intervenção 79
organismos e entidades de apoio.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4. Gestão da informação
80 Parte III – Áreas de intervenção
No que respeita à informação a disponibilizar à população, importa ter definido no PEEPCC de
Garvão/Funcheira os procedimentos que garantirão uma correta informação à população, no que
respeita ao decorrer das operações, localização da população deslocada, procedimentos de
autoproteção a adotar e comportamentos de cooperação com os agentes de proteção civil a cumprir.
O Gabinete de Informação e Comunicação (da CMO) é o órgão responsável, nas fases de emergência
ou pré-emergência, pela recolha e preparação, com periodicidade previamente determinada (pelo
Presidente da Câmara Municipal), de avisos e comunicados a distribuir às populações e comunicação
social, e pela organização de conferências de imprensa. Na Tabela 15 apresenta-se a organização e os
procedimentos previstos para as ações de informação à população.
Figura 7. Organização da gestão de informação do PEEPCC de Garvão/Funcheira
CMPC
(Comissão Municipal de
Proteção Civil)
Relatórios
imediatos e
gerais de
situação
Comunicados à
população e
comunicação
social
Centro de
informação à
população
atingida
REALOJADOS
- Registo da população
transferida para ZCL
TEATRO DE OPERAÇÕES
- Informação dos meios
utilizados
- Avaliação de danos
- Solicitação de meios e
procedimentos
- Informação do decorrer
da situação
INFORMAÇÃO
- ANPC - INEM
- IPMA - APA
- GNR
- Outras entidades
GABINETE DE
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
© m
eta
cort
ex
PRESIDENTE DA CMO Conferências de
imprensa
Outras
informações /
solicitações
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4.1 Gestão da informação de apoio às operações
Parte III – Áreas de intervenção 81
4.1 Gestão da informação de apoio às operações
Tabela 14. Procedimentos para a gestão da informação de apoio às operações
GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE APOIO ÀS OPERAÇÕES
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável – Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira – Presidente da Câmara
Municipal
Substituto – Vice-Presidente da Câmara Municipal
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Câmara Municipal de Ourique
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital
José Joaquim Fernandes - Beja)
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas
GNR FEB
Centro de Saúde de Ourique CDOS de Beja
INEM Agrupamento de Escuteiros de Ourique - 992
Autoridade de Saúde do município IPSS que atuam no concelho
Juntas de freguesia Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja
Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
de Beja REFER
Santa Casa da Misericórdia de Ourique INAC
Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique Agência Portuguesa do Ambiente
Instituto Português do Mar e da Atmosfera
LNEC
Radioamadores locais
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4. Gestão da informação
82 Parte III – Áreas de intervenção
GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE APOIO ÀS OPERAÇÕES
PRIORIDADES DE AÇÃO
Recolher a informação necessária para os processos de tomada de decisão.
Analisar possíveis cenários e resultados de modelos de previsão.
Garantir a ação concertada dos agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio.
Assegurar a notificação e passagem de informação diferenciada às autoridades políticas, CDOS, agentes
de proteção civil e organismos e entidades de apoio.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. O COS é o responsável pela gestão da informação no teatro das operações. Caber-lhe-á transmitir ao
Posto de Comando Operacional os pontos de situação necessários e solicitar meios de reforço, caso tal se
justifique.
2. Em cada Posto de Comando competirá à Célula de Planeamento e Operações articular e avaliar a
informação externa e interna (por exemplo, número de vítimas, área afetada, infraestruturas em risco de
colapso, estradas intransitáveis e alternativas, locais de evacuação médica primária, estimativa de número
de pessoas afetadas e de deslocados, etc.). Para tal deverá comunicar quer com os agentes de proteção
civil e organismos e entidades de apoio presentes no terreno, quer com a CMPC (através do COM) e CDOS.
3. Cabe à Célula de Planeamento e Operações do Posto de Comando Operacional receber e processar
toda a informação emanada dos escalões inferiores e do nível político, prestando aconselhamento nesta
matéria ao responsável pelo Posto de Comando (COS).
4. Os Relatórios Imediatos de Situação poderão ser transmitidos ao Posto de Comando por via escrita ou,
excecionalmente, por via oral, passados posteriormente a escritos no mais curto espaço de tempo possível.
Poderá ser usado como modelo tipo previsto na Secção III - Parte IV do PMEPCO para a atividade da
CMPC.
5. Os relatórios gerais de situação (a elaborar de acordo com o modelo presente no ponto 3 da Secção III da
Parte IV do PMEPCO) serão da responsabilidade do COS, sendo que a sua periodicidade não deverá ser
superior a 4 horas, salvo indicação expressa em contrário. Estes relatórios deverão ser disponibilizados à
CMPC.
6. Os COS poderão solicitar a qualquer entidade interveniente relatórios de situação especial, destinados a
esclarecer aspetos específicos associados às operações de emergência.
7. Os relatórios deverão, no mínimo, conter informação sobre o ponto de situação das operações em curso,
forças empenhadas, vítimas humanas, danos em edifícios, vias de comunicação, redes e infraestruturas,
avaliação de necessidade e perspetivas de evolução da ocorrência de cheias.
8. A CMPC deverá integrar, periodicamente, os relatórios dos COS num relatório único, de modo a possuir uma
perspetiva global dos danos sofridos e meios empenhados na área do concelho. Poderá, para tal, recorrer
igualmente ao modelo tipo previsto na Secção III - Parte IV do PMEPCO.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4.1 Gestão da informação de apoio às operações
Parte III – Áreas de intervenção 83
GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE APOIO ÀS OPERAÇÕES
9. Sempre que se verificar a mudança de comando deverá ser realizado um briefing ao próximo Comandante
e informar todos os agentes de proteção civil intervenientes nas operações de emergência relativamente à
mudança de comando efetuada.
10. Os organismos e entidades de apoio que se encontrem envolvidos nas operações deverão enviar à CMPC,
sempre que solicitado, pontos de situação escritos. Apenas em situações excecionais deverão ser enviados
à CMPC pontos de situação por via oral, ficando o Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP)
responsável por passar a escrito as informações enviadas.
11. A periodicidade mínima dos pontos de situação a enviar pelos organismos e entidades de apoio à CMPC
deverá ser de 4 horas.
12. A CMPC reúne-se com uma periodicidade mínima de 4 horas para realização de briefings.
13. O SMPC e os serviços técnicos da CMO são os responsáveis pela recolha e divulgação de informação
necessária para os processos de tomada de decisão por parte da CMPC (por exemplo, estabilidade dos
edifícios, localização de infraestruturas, dados meteorológicos, etc.).
14. As entidades de apoio eventual (IPMA, APA, LNEC, INAC) disponibilizam informação de caráter técnico
considerada útil pelo Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira e COS no apoio à decisão, assim como, na
gestão das operações de socorro.
15. As informações a disponibilizar aos agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio serão
realizadas pelos elementos de ligação presentes na CMPC, ou em alternativa pelo COM ou SMPC.
16. A CMPC deverá solicitar e divulgar (através de informação disponibilizada pelo CDOS, agentes de proteção
civil e entidades e organismos de apoio) informação relativa a estradas intransitáveis e alternativas, locais
com infraestruturas em risco de colapso, locais com vítimas e locais onde se ativarão Zonas de
Concentração Local, abrigos temporários e outras informações relevantes.
17. A CMPC deverá garantir a disponibilização de informação útil para as entidades que embora ainda não se
encontrem a participar nas ações de emergência, se encontrem em estado de prontidão.
18. O COS e a CMPC mantêm ligação permanente com o CDOS, recorrendo aos meios de comunicações ao
seu dispor (ver Ponto 3).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4. Gestão da informação
84 Parte III – Áreas de intervenção
4.2 Gestão da informação pública
Tabela 15. Procedimentos para a gestão da informação pública
GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA
ENTIDADE COORDENADORA Responsável - Diretor do Plano – Presidente da Câmara Municipal de Ourique
Substituto - Vice-Presidente da Câmara Municipal
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Câmara Municipal de Ourique Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
de Beja
Juntas de freguesia Santa Casa da Misericórdia de Ourique
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique
GNR Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas
Centro de Saúde de Ourique IPSS que atuam no concelho
Autoridade de Saúde do município INAC
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital
José Joaquim Fernandes - Beja)
Agência Portuguesa do Ambiente
Instituto Português do Mar e da Atmosfera
LNEC
Órgãos de comunicação social
CDOS de Beja
PRIORIDADES DE AÇÃO
Assegurar que a população é mantida informada de forma contínua, de modo a que possa adotar as
instruções das autoridades e as medidas de autoproteção mais convenientes.
Assegurar a divulgação à população da informação disponível, incluindo números de telefone de contacto
(em particular, linhas da CMO geridas pelo Gabinete de Informação e Comunicação), indicação de
pontos de reunião ou centros de deslocados/assistência, listas de desaparecidos, mortos e feridos, locais de
acesso interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4.2 Gestão da informação pública
Parte III – Áreas de intervenção 85
GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA
Divulgar informação à população sobre locais de receção de donativos e locais para inscrição para serviço
voluntário.
Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social e preparar, com periodicidade determinada
(inferior a 24 h), comunicados a distribuir.
Organizar, preparar e realizar conferências de imprensa por determinação do Diretor do Plano.
Organizar visitas dos órgãos de comunicação social ao teatro de operações garantindo a sua receção e
acompanhamento.
Garantir a articulação entre as informações divulgadas pelo Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira e
pela ANPC (CDOS ou CNOS).
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. O Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira é o responsável pela definição dos conteúdos dos comunicados
à comunicação social.
2. A ligação em permanência do Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira com o CDOS garante a
uniformização da informação a disponibilizar aos órgãos de comunicação social.
3. O Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira apoia-se no Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP) e
no Gabinete de Informação e Comunicação da CMO para preparação de conferências de imprensa,
comunicados à comunicação social e na divulgação de informação à população através de meios
próprios.
4. As conferências de imprensa deverão ser efetuadas pelo presidente da CMO ou pelo Vice-Presidente, em
sua representação. Em casos excecionais, poderá ser efetuado pelo COM.
5. Os comunicados a distribuir pelos órgãos de informação deverão ter por base os modelos indicados na
Secção III - Parte IV do PMEPCO. A informação a disponibilizar deverá esclarecer a população sobre o
evoluir da situação e as ações que se estão a desenvolver para a resolução da mesma. Deverá ainda
indicar-se os procedimentos de segurança, autoproteção e de ajuda às ações de socorro a serem seguidos
pela população, bem como os locais de concentração local, números de telefone para a obtenção de
informação, locais de receção de donativos e de inscrição para o serviço de voluntariado.
6. Os meios a utilizar para divulgação de informação serão os órgãos de comunicação social (rádios e
imprensa escrita, em particular os identificados no ponto 7 da Parte I), página da Internet da CMO e linhas
telefónicas da Câmara Municipal designadas para o efeito, viaturas equipadas com megafones e por via
pessoal (agentes de proteção civil, SMPC, Juntas de Freguesia, entidades e organismos de apoio).
7. As forças de segurança que atuam no concelho (GNR) informam a população presente nas áreas sob sua
jurisdição sobre os locais para onde se deverão deslocar, as áreas interditas e procedimentos a adotar para
facilitar as ações de socorro e salvamento em curso.
8. A periodicidade das conferências de imprensa será definida pelo diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira,
não devendo, contudo, ser superior a 24 horas.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
4. Gestão da informação
86 Parte III – Áreas de intervenção
GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA
9. As conferências de imprensa deverão ser realizadas no local da reunião da CMPC de modo a que o diretor
do PEEPCC de Garvão/Funcheira não tenha que se deslocar propositadamente para o efeito.
10. Os comunicados a disponibilizar pelo Gabinete de Informação e Comunicação da CMO aos órgãos de
comunicação social deverão ir sempre assinados pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto.
11. A periodicidade dos comunicados será definida pelo Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira, devendo ser
igual ou superior a uma hora e inferior a quatro (mesmo que não se tenham verificado alterações
relativamente ao evoluir da situação).
12. Cada elemento de ligação da CMPC (representante das várias entidades que integram a CMPC) deverá
disponibilizar dados ao Gabinete de Informação e Comunicação da CMO com uma periodicidade não
superior a duas horas.
13. Para além de comunicados a distribuir pela comunicação social (rádios e imprensa escrita - identificados no
ponto 7.1 da Parte I), a Câmara Municipal, através do Gabinete de Informação e Comunicação da CMO,
deverá disponibilizar uma linha telefónica para prestar esclarecimentos à população, e colocar informação
na sua página da Internet – www.cm-ourique.pt e no Facebook - Município.Ourique, (informação útil à
população e aos órgãos de comunicação social). Este serviço terá por finalidade informar se a pessoa
procurada consta dos registos de população alojada em Zonas de Concentração Local e em abrigos
temporários, e indicar as ações de autoproteção e de colaboração com os agentes de proteção civil a
adotar.
14. O Gabinete de Informação e Comunicação da CMO encontra-se em permanente ligação com a
Autoridade de Saúde do município de modo a obter e centralizar toda a informação relativa à
identificação e localização de feridos, promovendo os contactos entre familiares.
15. O Gabinete de Informação e Comunicação da CMO encontra-se em permanente ligação com o(s)
elemento(s) responsável(eis) pela(s) Zona(s) de Concentração Local, de modo a compilar informação
relativa à identificação das pessoas que foram deslocadas para aquelas instalações.
16. O SMPC apoia tecnicamente a ação do Gabinete de Informação e Comunicação da CMO.
17. Na Secção III, da Parte IV identifica-se o tipo de informação de autoproteção e de apoio à emergência
que deverá ser disponibilizada à população face a ocorrência de cheias.
18. Os agentes de proteção civil que atuam no concelho poderão igualmente divulgar informação à
população recorrendo aos meios próprios (megafones, por exemplo).
19. As entidades de apoio eventual (IPMA, APA, LNEC, INAC) disponibilizam informação de caráter técnico
considerada útil pelo Diretor do Plano na preparação de informação a divulgar à população.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
5. Procedimentos de evacuação
Parte III – Áreas de intervenção 87
5. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
A ocorrência de cheias nos povoados do Garvão e da Funcheira pode levar à necessidade de se
proceder à evacuação de zonas, o que, por sua vez, poderá implicar a mobilização, alojamento e
realojamento de populações em risco. Nestas situações, compete ao(s) COS, avaliar(em) os riscos
associados à ocorrência e determinar a necessidade de se desencadearem os devidos procedimentos
de evacuação. A evacuação é proposta pelo comandante das operações de socorro, validada ou
aprovada pela autoridade política de proteção civil, isto é, pelo Presidente da Câmara Municipal e
coordenada pelas forças de segurança.
Em caso de extrema necessidade o COS poderá desencadear as ações de evacuação comunicando
posteriormente, e no mais curto espaço de tempo possível, a decisão tomada ao diretor do PEEPCC de
Garvão/Funcheira de modo a este desencadear os necessários os procedimentos de realojamento
(acionamento de transportes, de Zonas de Concentração Local e/ou de abrigos temporários). A nível
operacional definem-se no PEEPCC de Garvão/Funcheira dois níveis de evacuação:
a evacuação primária, que corresponde à retirada da população da zona em risco para um
local de segurança nas imediações;
a evacuação secundária, que compreende o deslocamento da população afetada do local de
segurança para instalações de abrigo, onde poderão garantir as suas necessidades básicas
(alimento, agasalho e instalações sanitárias).
Chama-se a atenção para o facto de poder acontecer que o local escolhido para a evacuação
primária possuir condições para acolher a população por um período continuado, fazendo com que não
seja necessária nova deslocação (evacuação secundária). O processo de evacuação, deverá ser feito
de forma ordeira de modo a impedir situações de pânico entre a população e garantir a rapidez e
eficiência da operação.
O concelho de Ourique tem previstas Zonas de Concentração Local (ZCL), que correspondem a locais de
reunião e acolhimento das pessoas provenientes das zonas sinistradas, as quais coincidem, sempre que
possível, com estruturas fixas bem conhecidas como campos de futebol, pavilhões gimnodesportivos,
praças públicas entre outras. Nestas zonas deverá ser realizada a identificação da população deslocada,
através do preenchimento de uma ficha de registo (ver Ponto 3, da Secção III da Parte IV do PMEPCO).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
5. Procedimentos de evacuação
88 Parte III – Áreas de intervenção
No concelho de Ourique as infraestruturas que poderão ser utilizadas como abrigos temporários (para um
menor número de pessoas e por períodos tendencialmente inferiores a 24h) e como ZCL (para um número
maior de pessoas) encontram-se identificadas na Tabela 16 e no Mapa 13 (Secção II – Parte IV).
Tabela 16. Zonas de concentração local e abrigos temporários para a ocorrência de cheias no Garvão e
Funcheira
FR
EG
UESIA
LUGAR DESIGNAÇÃO
TIPOLOGIA DO LOCAL
COORDENADAS
ETRS89/PT-TM06
(X; Y) ZONA DE
CONCENTRAÇÃO
LOCAL
ABRIGO
TEMPORÁRIO
UF G
AR
VÃ
O E
SA
NTA
LU
ZIA
Funcheira Largo da Estação da
Funcheira 300 -18086; -215441
Funcheira Pavilhão da REFER -18195; -215641
Garvão Espaço da Feira de
Garvão 1195 -17265; -217309
Garvão Praça de Touros Dr.
António Semedo 250 -17361; -217246
Garvão Grande Campo de Jogos
de Garvão 450 -17467; -217244
Relativamente às ZCL importa ainda diferenciar as que darão resposta a emergências de pequena
escala, onde será necessário garantir o alojamento temporário de um número relativamente reduzido de
população, das que deverão ser usadas para acolher um elevado número de população deslocada. No
primeiro caso deverá recorrer-se preferencialmente a empreendimentos turísticos e, no segundo, a
pavilhões ou campos desportivos (ver Secção III - da Parte IV), ou mesmo grandes espaços abertos onde
se organizarão campos de deslocados.
Após controlada a ocorrência de cheias, a população deslocada deverá ser reconduzida à sua área de
residência ou para casa de familiares. Quando nenhuma dessas opções for possível deverá ponderar-se
encaminhar a população deslocada para empreendimentos turísticos, ou prolongar a permanência nos
mesmos, caso a população deslocada já se encontre nesse tipo de instalações.
Importa esclarecer que para além da evacuação das áreas em risco há que considerar as evacuações
médicas a serem coordenadas pelo INEM. Estas poderão igualmente compreender duas fases: uma
primeira onde os feridos são deslocados para instalações de apoio temporário, como hospitais de
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
5. Procedimentos de evacuação
Parte III – Áreas de intervenção 89
campanha, e uma segunda, onde os feridos são transportados de locais de apoio temporário para as
unidades hospitalares finais. Estes procedimentos encontram-se definidos no ponto relativo aos serviços
médicos e transporte de vítimas.
Um elemento fundamental para se garantir a máxima eficiência nos procedimentos de evacuação
relaciona-se com a definição e utilização de itinerários de evacuação. Estes deverão garantir não só a
máxima rapidez de deslocação das forças de socorro (agentes de proteção civil e entidades de apoio),
como dar fortes garantias de se encontrarem desobstruídos de destroços ou viaturas. O acesso a estes
itinerários deverá ser controlado pelas forças de segurança do concelho.
No Mapa 13 (Secção II – Parte IV) são identificados os itinerários primários de evacuação (IPE) do
concelho de Ourique, assim como a localização das principais ZCL e abrigos temporários. Os principais
elementos considerados para a definição dos itinerários primários de evacuação do concelho foram o
tipo de via (características do traçado e velocidade de circulação) e a sua proximidade às povoações,
de modo a maximizar a rapidez das ações de emergência e evacuação em caso de ocorrência de
cheias e minimizar possíveis obstruções (teve-se como hierarquia de preferência as IP, EN, ER e EM,
recorrendo-se aos CM apenas para as povoações sem outras alternativas). Com a integração no mesmo
mapa dos IPE, ZCL e abrigos temporários pretende-se facilitar o processo de avaliação conjunta da rede
viária que deverá ser usada em caso de emergência e potenciais vias alternativas, bem como da
proximidade destas à população deslocada.
Na Tabela 17 apresenta-se a organização e os procedimentos de evacuação.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
5. Procedimentos de evacuação
90 Parte III – Áreas de intervenção
Tabela 17. Procedimentos de evacuação
PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável - Forças de segurança: GNR
Substituto - uma vez que estas ações envolverão necessariamente forças de
segurança não se indica outra entidade em sua substituição
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Câmara Municipal de Ourique Juntas de freguesia
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Centro de Saúde de Ourique
GNR Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
de Beja
Santa Casa da Misericórdia de Ourique
Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Ourique
Agrupamento Vertical de Escolas de Ourique
Agrupamento de Escuteiros de Ourique - 992
CP - Comboios de Portugal
REFER
Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja
Empreendimentos turísticos
Empresas de transporte de passageiros
Forças Armadas
IPSS que atuam no concelho
FEB
Restaurantes
PRIORIDADES DE AÇÃO
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
5. Procedimentos de evacuação
Parte III – Áreas de intervenção 91
PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
Orientar e coordenar as operações de movimentação das populações, designadamente as decorrentes
das evacuações.
Difundir junto das populações avisos de evacuação, por via direta (pessoalmente), ou através de
megafone, ou ainda através da comunicação social.
Operacionalizar Zonas de Concentração Local (ZCL).
Definir itinerários primários de evacuação (IPE).
Garantir o controlo das vias de circulação de modo a não afetarem as movimentações das forças de
intervenção e da população deslocada.
Garantir uma rápida, ordeira e segura deslocação da população afetada.
Controlar o acesso às zonas afetadas, às ZCL e aos abrigos temporários.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. A evacuação deverá ser proposta pelo COS e validada pelo diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira.
2. A orientação da evacuação e a coordenação da movimentação das populações é da responsabilidade
das Forças de Segurança (nas zonas sob sua jurisdição). No caso do transporte ferroviário a coordenação,
comando e controlo da circulação competirá à REFER.
3. As forças de segurança apoiam-se no Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique e no SMPC.
4. Após a definição das zonas a evacuar, o tráfego rodoviário externo deverá ser reencaminhado pelas Forças
de Segurança, as quais poderão criar barreiras de encaminhamento de tráfego.
5. O Posto de Comando Operacional, com o apoio da CMPC, elabora, com urgência máxima, um plano de
evacuação do qual deverá constar a zona a evacuar, o tempo dentro do qual a evacuação deve estar
terminada, a estimativa do número de deslocados, o método de aviso à população, os meios de transporte
para os deslocados, as instalações a serem usadas como abrigo temporário (locais seguros próximos da
zona a evacuar) ou como ZCL (locais para acolhimento da população) e as vias através das quais a
população deverá ser direcionada (IPE).
6. A definição das ZCL a utilizar terá por base as instalações que se encontram disponíveis operacionalmente
para acolher a população deslocada e que melhor cumprem os requisitos necessários para garantir o seu
bem-estar.
7. Deverá evitar-se recorrer a escolas (embora se possam recorrer às suas instalações desportivas) de modo a
não impedir a sua operacionalização (uma das ações prioritárias será a operacionalização das escolas de
modo a permitir que os pais se encontrem disponíveis para apoiar as ações de emergência/reabilitação).
8. Caso se opte por recintos a descoberto deverá garantir-se que existe o número suficiente de tendas para
acolher a população deslocada.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
5. Procedimentos de evacuação
92 Parte III – Áreas de intervenção
PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
9. Nas evacuações primárias deverá recorrer-se apenas aos Itinerários primários de evacuação definidos. Nas
evacuações secundárias deverá recorrer-se preferencialmente aos itinerários primários de evacuação.
10. A GNR deverá fazer chegar ao local reboques para remover eventuais viaturas que se encontrem a obstruir
os itinerários a recorrer na evacuação.
11. As forças de segurança procedem de imediato à constituição de um perímetro de segurança através do
corte de trânsito e ao desimpedimento de vias que se encontrem obstruídas por viaturas (fazer
imediatamente à chegada ao local o levantamento dos acessos que apresentam constrangimentos).
12. Informar a população da necessidade de evacuação recorrendo a megafones ou pessoalmente pelas
forças de segurança presentes no local.
13. As forças de segurança, apoiando-se no Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique, deverão
desencadear as operações de evacuação mantendo permanentemente atualizado o registo das
habitações/ruas evacuadas.
14. As entidades envolvidas no processo de evacuação deverão avisar a população para a necessidade de
trazerem consigo a sua documentação e medicamentos.
15. Disponibilizar meios de transporte para a população que não possua transporte próprio. As forças de
segurança poderão solicitar apoio à CMPC. Caso as entidades que compõem a CMPC não possuam
viaturas adequadas ou em número suficiente, a CMO procede ao aluguer de viaturas de transporte
recorrendo aos meios identificados no PEEPCC de Garvão/Funcheira (Secção III – Parte IV).
16. O Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique e a CMO garantem o esforço de remoção e salvaguarda de
alguns bens pessoais da população deslocada cujas habitações se encontram em maior risco.
17. Deverá, na medida do possível, reduzir-se ao mínimo o número de ZCL de modo a evitar a replicação de
emergências em pequena escala (transportes e dispositivos logísticos). Por outro lado, em situações de
acidente grave ou catástrofe que envolvam evacuações de grande escala, a capacidade de pequenos
núcleos de realojamento ficarão esgotadas, pelo que a melhor opção poderá passar pela criação de
campos de deslocados. Estas infraestruturas, uma vez operacionalizadas, dispõem de capacidade para
fornecer alimentos, agasalhos e condições de higiene para um elevado número de deslocados.
18. As forças de segurança acompanham e escoltam a população ao longo do percurso de forma a garantir a
manutenção da ordem na movimentação. Caso se considere necessário, deverão instalar-se Postos de
Controlo de Tráfego (PCT) por parte das forças de segurança do concelho para que a zona afetada seja
evacuada mais rapidamente.
19. As forças de segurança acompanham e orientam a população que se desloque através de viaturas
próprias para as ZCL (a utilização de viaturas próprias deverá ser restringida uma vez que dificultará o
controlo do tráfego no Teatro de Operações e nos itinerários de evacuação).
20. As forças de segurança indicam à população que possui viaturas próprias se o local para onde se
pretendem dirigir (habitação de familiares ou amigos) poderá ser alcançado em segurança (e através de
que vias), ou se será mais prudente dirigirem-se para uma ZCL.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
5. Procedimentos de evacuação
Parte III – Áreas de intervenção 93
PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
21. Fazer chegar à zona a evacuar, como medida de precaução, uma equipa de emergência médica para
prestar apoio a feridos resultantes da ocorrência ou da movimentação da população (possibilidade de
atropelamentos devido ao pânico gerado).
22. Proceder à desobstrução dos acessos à população a evacuar (caso existam). Caso verifique ser necessário,
a CMO mobilizará maquinaria para este efeito.
23. As forças de segurança coordenam o controlo de acessos à zona sinistrada.
24. Para cada ZCL a ser operacionalizada deverá ser definido pela CMPC o responsável pela mesma. Os
responsáveis pela coordenação das ações de apoio à população nas ZCL deverão ser selecionados de
entre o universo dos técnicos do Serviço de Ação Social (GEASE) da CMO, do ISS e das IPSS do concelho.
25. Garantir que o responsável por cada ZCL possui meios de comunicação em permanência com o
Comandante Operacional Municipal (a CMPC deverá avaliar a disponibilidade de equipamentos de
comunicação que poderão ser disponibilizados para o efeito).
26. Fazer chegar à zona a evacuar ou às ZCL, equipas de identificação e de apoio a carências ou
necessidades da população (alimentos, agasalhos, alojamento, apoio psicológico e médico) através do
SMPC, Santa Casa da Misericórdia, IPSS do concelho.
27. Identificar os deslocados, através do preenchimento de uma ficha com a listagem de apoios que cada
pessoa recebeu (alimentos, agasalhos, alojamento, apoio psicológico e médico: Secção III -Parte IV). Esta
ação será realizada pelo técnico da entidade que ficar responsável pelo apoio logístico à população
deslocada em cada ZCL (ISS, IPSS e CMO). Esta informação deverá ser disponibilizada à Autoridade de
Saúde do Município.
28. Garantir a ligação permanente entre as ZCL, os abrigos temporários e o Gabinete de Informação e
Comunicação, de forma a facilitar a localização de pessoas e os contactos familiares (a CMPC deverá
avaliar a disponibilidade de equipamentos de comunicação que poderão ser disponibilizados para o
efeito).
29. A CMPC deverá organizar a lista de pessoal a contactar (por exemplo elementos da Santa Casa da
Misericórdia e/ou Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Castro Verde e Delegação de Beja; ver Ponto
2,2) para garantir as necessidades básicas da população deslocada (alimentação, agasalhos e higiene).
Ter em especial atenção a presença de crianças de colo, grávidas, deficientes e idosos.
30. A CMPC deverá proceder à disponibilização de camas e/ou colchões.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
6. Manutenção da ordem pública
94 Parte III – Áreas de intervenção
6. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Em caso de ocorrência de cheias, a segurança das operações de emergência e a manutenção da
ordem pública é garantida pelas forças de segurança presentes no concelho. As ações a desenvolver
pelas forças de segurança poderão consistir no controlo do acesso ao teatro de operações, apoio às
entidades responsáveis por cuidados médicos, apoio à população afetada, proteção de infraestruturas
sensíveis, patrulhamento do concelho, e articulação com outros serviços de investigação criminal, ou
mesmo entidades ligadas à área da segurança como empresas privadas de segurança.
Os vários agentes e entidades previstos no âmbito do PEEPCC de Garvão/Funcheira deverão atuar
articuladamente de modo a alcançar determinados objetivos comuns, como a conservação do maior
número de vidas, o impedimento do agravamento do desastre e a minimização de prejuízos. Na Tabela
18 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação da manutenção da ordem pública, as
entidades intervenientes, as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de coordenação.
Tabela 18. Procedimentos para a manutenção da ordem pública
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável - Forças de segurança: GNR
Substituto - uma vez que estas ações envolverão necessariamente forças de
segurança não se indica outra entidade em sua substituição
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
GNR Câmara Municipal de Ourique (SMPC)
Empresas de segurança privada
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
PRIORIDADES DE AÇÃO
Garantir a manutenção ou restauração da ordem pública em situações de distúrbios, pânico e tensões
internas.
Controlar o acesso de pessoas e veículos ao Teatro de Operações.
Controlar acessos nos itinerários de socorro.
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Garvão/Funcheira
6. Manutenção da ordem pública
Parte III – Áreas de intervenção 95
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Proteger os bens pessoais, impedindo roubos e pilhagens.
Garantir a segurança de infraestruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de proteção
civil (tais como instalações de agentes de proteção civil, unidades de saúde ou Zonas de Concentração
Local e os abrigos temporários de população deslocada).
Controlar e orientar o tráfego.
Controlar o acesso a zonas sinistradas.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
SEGURANÇA PÚBLICA
1. A manutenção da ordem pública é competência primária das forças de segurança.
2. As forças de segurança (GNR) para além de garantirem a segurança no(s) teatro(s) de operações, na
deslocação das populações afetadas, nas Zonas de Concentração Local, nos locais de abrigo temporário
e noutras instalações consideradas sensíveis, deverão ter previstas ações de patrulhamento no concelho,
de modo a garantir a segurança da população (evitar alterações da ordem pública).
3. As instalações sensíveis cuja segurança deverá ser assegurada pelas forças de segurança deverão ser as
instalações dos agentes de proteção civil (GNR), as ZCL e outras que se considerem necessárias. O controlo
destes locais será efetuado através de ações de patrulhamento móvel.
4. A distribuição dos meios disponíveis nas forças de segurança do concelho pelas diferentes áreas de
intervenção deverá ser comunicada à CMPC, de modo a que esta possa definir eventuais estratégias de
supressão de carências (recurso a equipas de segurança privada, por exemplo).
5. As forças de segurança deverão proteger as áreas e propriedades abandonadas e/ou que sofreram
colapso, as quais podem estar sujeitas a saque ou outras atividades criminosas.
6. As zonas contendo instalações comerciais ou industriais consideradas críticas (com bens essenciais para
apoio à população) deverão ser alvo de patrulhamento sempre que os meios do dispositivo operacional
assim o permitam, sendo útil considerar o recurso a empresas privadas da especialidade.
7. As forças de segurança poderão recorrer ao auxílio de empresas privadas de segurança para ações de
proteção a instalações e infraestruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de proteção
civil. As empresas privadas de segurança poderão igualmente apoiar as ações de patrulhamento de zonas
sinistradas (efeito dissuasor). Os elementos (vigilantes) de empresas de segurança privada deverão
encontrar-se devidamente identificados e em permanente ligação com as forças de segurança.
8. As forças de segurança deverão apoiar as ações de outros agentes de proteção civil quando solicitado e
sempre que tenham disponibilidade para tal.
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Garvão/Funcheira
6. Manutenção da ordem pública
96 Parte III – Áreas de intervenção
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
9. As forças de segurança poderão pedir auxílio a outras entidades (como elementos do SMPC, por exemplo),
para os auxiliarem em tarefas de vigilância e de encaminhamento da população deslocada para ZCL.
10. As forças de segurança controlam os acessos aos itinerários de socorro.
11. As forças de segurança deverão proceder à desobstrução das vias de socorro que se encontrem
condicionadas por viaturas mal parqueadas.
12. As forças de segurança deverão ainda impedir agressões ambientais.
13. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras auxilia os agentes de proteção civil sempre que estes o solicitem, assim
como, nas ações que envolvam população estrangeira.
EXECUÇÃO DOS PERÍMETROS DE SEGURANÇA (TEATRO DE OPERAÇÕES)
1. O controlo do acesso às zonas de sinistro deverá ser efetuado apenas por uma entidade, ou seja, a cada
zona sinistrada onde decorram ações de emergência, os acessos deverão preferencialmente ser
controlados apenas por uma das forças de segurança do concelho (GNR).
2. Os teatros de operações serão vedados recorrendo, na medida do possível e onde se considerar
pertinente, a barreiras físicas, com controlo de acessos por parte das forças de segurança territorialmente
competentes. Recorrer-se-á igualmente a patrulhamento dos teatros de operações e condicionamento do
trânsito local.
3. Os elementos das forças de segurança permitem o acesso ao teatro de operações de viaturas de
emergência e de proteção civil (ANPC/CDOS e SMPC) e a outras viaturas devidamente credenciadas.
4. As forças de segurança garantem a segurança das pessoas e bens das zonas afetadas.
5. As forças de segurança acompanham e controlam o acesso ao Teatro de Operações por parte de órgãos
de comunicação social.
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Garvão/Funcheira
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
Parte III – Áreas de intervenção 97
7. SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
No concelho de Ourique, no que diz respeito a serviços médicos, importa destacar o papel que a
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo - Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital José Joaquim
Fernandes de Beja (hospital de referência para o concelho de Ourique), poderá prestar em situação de
acidente grave ou catástrofe que envolva um elevado número de vítimas.
No Ponto 11 da Secção III – Parte IV encontra-se especificado o procedimento de triagem de feridos de
acordo com o modelo START.
A estrutura de saúde no concelho assenta no Centro de Saúde de Ourique, o qual conta com extensões
em todas as freguesias (identificados na Secção III - Parte IV), sendo que os meios materiais e humanos
dos mesmos poderão prestar apoio em situação de acidente grave ou catástrofe (poderão apoiar as
ações do INEM). Em caso de necessidade, os serviços de saúde pública poderão ser complementados
por serviços de saúde privados e farmácias (Secção III – Parte IV) ou pela Cruz Vermelha Portuguesa.
No que respeita ao transporte de vítimas, esta atividade será igualmente coordenada pelo INEM, o qual
recorrerá a meios próprios, podendo no entanto apoiar-se nos meios de outras entidades,
nomeadamente: o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique (e corpos de bombeiros de concelhos
vizinhos), as Forças Armadas e a Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Castro Verde e Delegação de
Beja). Todas estas entidades que operam a nível distrital e/ou municipal ficarão responsáveis por apoiar o
INEM, quando solicitado, nas ações de serviços médicos e transportes de vítimas em caso de emergência.
O INEM deverá articular-se com o sistema nacional de proteção civil para acionar meios adicionais de
apoio, nomeadamente através do CDOS, a nível distrital, ou através do SMPC a nível municipal. A Figura 8
resume os procedimentos de evacuação médica previstos para o PEEPCC de Garvão/Funcheira.
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Garvão/Funcheira
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
98 Parte III – Áreas de intervenção
Em caso de ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira poderão verificar-se dois cenários:
Cenário 1 - a magnitude do evento não obriga à criação de um posto de triagem, sendo os
feridos deslocados diretamente do teatro de operações para unidades hospitalares (ação
coordenada pelo INEM apoiando-se ou não nas estruturas de saúde do concelho);
Cenário 2 - o INEM, em coordenação com a Autoridade de Saúde do município, tem de criar um
posto de triagem (os quais poderão ser as instalações dos centros de saúde) para encaminharem
para as unidades de saúde mais indicadas os indivíduos que apresentem apenas ferimentos
ligeiros e para estabilizar os feridos graves que posteriormente serão transportados (de acordo
com a disponibilidade de meios) para unidades hospitalares (evacuação médica secundária).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
Parte III – Áreas de intervenção 99
Fonte: Adaptado de ANPC (2009) – PEERS-AML-CL
Figura 8. Procedimentos de evacuação médica
MORTOS
TRANSPORTE
TEATRO DE
OPERAÇÕES
AÇÕES DE BUSCA E SOCORRO
FERIDOS
MORTOS FERIDOS
GRAVES
ILESOS E FERIDOS
LIGEIROS
ZONA DE
REUNIÃO DE
MORTOS
EVACUAÇÃO MÉDICA
INEM + BVO
(eventualmente Forças
Armadas e CVP)
POSTO DE
TRIAGEM
ZONAS DE
CONCENTRAÇÃO
LOCAL (ZCL)
TRANSPORTE
BVO + CMO
ZONA DE TRIAGEM
Método START
UNIDADE
HOSPITALAR
EVACUAÇÃO
MÉDICA
SECUNDÁRIA
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Garvão/Funcheira
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
100 Parte III – Áreas de intervenção
Tabela 19. Procedimentos para os serviços médicos e transporte de vítimas
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
ENTIDADE COORDENADORA Responsável – INEM
Substituto – Autoridade de saúde concelhia
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
INEM Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital
José Joaquim Fernandes - Beja)
Forças Armadas
Centro de Saúde de Ourique Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro
Distrital de Beja
Autoridade de Saúde do município
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique
PRIORIDADES DE AÇÃO
Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem,
estabilização e transporte das vítimas para as Unidades de Saúde.
Caso se verifique necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de Postos de triagem
onde se processarão as ações de triagem secundária.
Caso se verifique necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de hospitais de
campanha.
Implementar um sistema de registo de vítimas desde o Teatro de Operações até à Unidade de Saúde de
destino.
Inventariar danos e perdas nas capacidades dos serviços de saúde, bem como das que se mantêm
operacionais na Zona de Sinistro.
Organizar o fornecimento de recursos médicos.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. Nos teatros de operações são posicionados meios móveis do INEM para apoio imediato às ações de
socorro.
2. A triagem primária, realizada no local afetado pela ocorrência de cheias, é competência do INEM e
Corpos de bombeiros envolvidos nas operações.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
Parte III – Áreas de intervenção 101
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
3. O INEM e o BVO prestam os primeiros socorros às vítimas que se encontrem nas zonas afetadas.
4. O INEM determina os hospitais para onde deverão ser transportados os feridos ligeiros e graves.
5. Caso o INEM verifique a necessidade de se ativar uma zona de triagem, deverá ter em consideração os
meios disponíveis no concelho, articulando-se para tal com a Autoridade de Saúde do município.
6. As forças de segurança do concelho controlam o acesso e garantem a segurança dos postos de triagem.
7. A localização das zonas de triagem é feita pelo INEM apoiando-se nas restantes entidades de saúde do
concelho, devendo encontrar-se tão perto quanto possível das zonas mais afetadas, respeitando as
necessárias distâncias de segurança.
8. No concelho de Ourique não existem áreas com um nível de risco que justifique a definição a priori de
zonas de triagem. No entanto, será uma boa prática considerar para colocação de postos de triagem,
zonas próximas do sinistro que sejam amplas, planas e de fácil acesso, como os campos de futebol, os quais
se encontram identificados na Tabela 16 e no Mapa 13.
9. As instalações do Centro de Saúde e suas extensões poderão igualmente ser usadas para ações de triagem
de feridos, nas situações em que o acidente grave tenha ocorrido na sua proximidade.
10. A triagem multivítimas deverá basear-se na metodologia START sempre que a zona afetada apresente um
número muito elevado de vítimas (superior a 25).
11. As Forças Armadas colaboram, na medida das suas disponibilidades, na prestação de cuidados de saúde
de emergência.
12. O INEM, apoiando-se nas unidades de saúde locais, deverá garantir o registo das vítimas desde o teatro de
operações, passando pelos postos de triagem ou hospitais de campanha até às unidades hospitalares. Este
registo deverá manter-se permanentemente atualizado e ser disponibilizada ao Diretor do PEEPCC de
Garvão/Funcheira.
13. A autoridade de saúde, em articulação com o INEM, Centro de Saúde de Ourique e Unidade Local de
Saúde do Baixo Alentejo (hospital de referência), deverá inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal
dos Serviços de Saúde, nas suas diversas categorias, de forma a reforçar e/ou garantir o funcionamento de
serviços temporários e/ou permanentes.
14. As estruturas de saúde poderão recorrer a entidades de apoio como o Corpo de Bombeiros Voluntários de
Ourique, entre outros.
15. O transporte de vítimas é coordenado pelo INEM, o qual recorre a meios próprios, podendo no entanto
apoiar-se nos meios de outras entidades, nomeadamente: o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique (e
corpos de bombeiros de concelhos vizinhos), a Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Castro Verde e
Delegação de Beja) e Forças Armadas.
16. O INEM deverá articular-se com o sistema nacional de proteção civil para acionar meios adicionais de
apoio (essencialmente meios de ação médica e de transporte de vítimas), nomeadamente através do
CDOS, a nível distrital, e através da CMPC a nível municipal. A ligação entre o INEM e a CMPC deverá ser
efetuada através da Autoridade de Saúde do Município.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
102 Parte III – Áreas de intervenção
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
17. O encaminhamento de vítimas ligeiras para as unidades de saúde de retaguarda (centro de saúde e
extensões de saúde), será coordenado pela Autoridade de Saúde do Município.
18. O transporte da população que apresente ferimentos ligeiros ou que se encontra ilesa é coordenado pela
CMPC (transporte para as respetivas residências ou para Zonas de Concentração Local; ver procedimentos
de evacuação).
19. Caso o INEM se encontre impossibilitado de fazer chegar ao concelho equipas de emergência médica, as
ações previstas para aquela entidade são assumidas pelos serviços de saúde do concelho (Centro de
Saúde de Ourique) em articulação com a autoridade de saúde local.
20. As necessidades básicas das pessoas que se encontram ao cuidado das estruturas de saúde (água,
alimentação, cuidados sanitários, etc.) são da responsabilidade das respetivas entidades. Estas poderão
pedir apoio nesta matéria ao Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira.
21. Caso mostre ser necessário, a Autoridade de Saúde do município, em articulação com a CMPC, deverá
mobilizar as farmácias para apoio e auxílio às atividades de assistência médica.
22. As entidades responsáveis pela prestação de cuidados médicos à população estabelecem e coordenam
as ações que visem o controlo de doenças transmissíveis.
23. A autoridade de saúde deverá recorrer aos meios disponíveis através da CMPC para difundir junto das
populações, caso seja considerado necessário, recomendações de caráter sanitário (ver Ponto 4).
SERVIÇOS DE SAÚDE PARA AS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
1. Em caso de acidente, os elementos envolvidos nas ações de socorro recorrerão às equipas do INEM
presentes no teatro de operações.
2. Caso a dimensão da situação assim o exija, e se verifique disponibilidade operacional para tal, caberá ao
INEM criar postos de triagem e socorro, os quais prestarão os primeiros socorros à população afetadas e a
elementos das forças de intervenção.
3. A Autoridade de Saúde do Município deverá disponibilizar na Zona de Concentração e Reserva do Teatro
de Operações serviços de cuidados médicos para pequenos ferimentos que não necessitem de apoio
hospitalar. Para esta ação, para além dos meios saúde disponíveis e mobilizáveis, poderá recorrer-se a
entidades de apoio como Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Castro Verde e Delegação de Beja).
4. As estruturas previstas nos dois pontos anteriores poderão ser reforçadas por infraestruturas privadas ou
militares, mediante as necessidades e disponibilidade verificadas, em articulação com a CMPC.
5. Em caso de ferimentos graves deverá recorrer-se à rede de saúde existente no concelho e à rede hospitalar
de concelhos vizinhos.
ACOMPANHAMENTO MÉDICO DA POPULAÇÃO DESLOCADA
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Garvão/Funcheira
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
Parte III – Áreas de intervenção 103
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
1. A Autoridade de Saúde do município avalia a necessidade de se prestar apoio psicológico à população
deslocada, principalmente aos elementos mais jovens, idosos, deficientes e, no caso de terem ocorrido
vítimas mortais, a elementos que perderam familiares. Os psicólogos necessários para esta tarefa serão
disponibilizados pelo INEM, Instituto de Segurança Social – Centro Distrital de Beja, Centro de Saúde de
Ourique e pela CMO (ver Ponto 7.1).
2. A distribuição de medicamentos pela população deslocada será responsabilidade da Autoridade de
Saúde do município, coordenando-se com a CMPC.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
104 Parte III – Áreas de intervenção
7.1 Apoio psicológico
O apoio psicológico poderá ser prestado tanto a vítimas como a familiares das mesmas ou a agentes de
proteção civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas ações de emergência. O apoio
psicológico será prestado por psicólogos, sendo que numa primeira fase as ações deverão ser
coordenadas pelo INEM, o qual se apoiará no Serviço de Ação Social da CMO (GEASE) e no Instituto de
Segurança Social – Centro Distrital de Beja para as ações apoio continuado. Para além da
disponibilização de psicólogos deverá estar prevista a atuação de párocos e representantes de outras
religiões.
Na Tabela 20 identificam-se as ações a serem implementadas de modo a se prestar o apoio necessário à
população e a elementos intervenientes nas ações de emergência.
Tabela 20. Procedimentos para o apoio psicológico
APOIO PSICOLÓGICO
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável (apoio imediato) – INEM
Substituto (apoio imediato) – Câmara Municipal de Ourique
Responsável (apoio de continuidade) - Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro
Distrital de Beja
Substituto (apoio de continuidade) - Câmara Municipal de Ourique
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
INEM Centro de Saúde de Ourique
Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro
Distrital de Beja Santa Casa da Misericórdia de Ourique
Câmara Municipal de Ourique (Serviço de
Ação Social - GEASE)
Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital
José Joaquim Fernandes - Beja)
Párocos e representantes de outras religiões
IPSS que atuam no concelho
PRIORIDADES DE AÇÃO
Assegurar o apoio psicológico imediato a prestar às vítimas e seus familiares.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
7.1 Apoio psicológico
Parte III – Áreas de intervenção 105
APOIO PSICOLÓGICO
Assegurar o apoio psicológico aos agentes de proteção civil e dos organismos e entidades de apoio que
intervieram nas operações de emergência.
Assegurar o apoio psicológico de continuidade à população presente nas ZCL e nos abrigos temporários.
Em caso de necessidade acionar zonas de acolhimento dedicadas em exclusivo a prestar apoio
psicológico a vítimas.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. O INEM é a entidade responsável por prestar o apoio psicológico imediato às vítimas, apoiando-se
posteriormente no Instituto de Segurança Social para prestar apoio psicológico nas ZCL e nos abrigos
temporários. O apoio psicológico de continuidade é responsabilidade do Instituto de Segurança Social.
2. O apoio psicológico às vítimas e seus familiares, assim como aos familiares das vítimas mortais aquando da
entrega de cadáveres, será realizado nas ZCL e nos abrigos temporários ou em instalações próprias ativadas
para o efeito.
3. O apoio psicológico aos agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas ações
de emergência é responsabilidade primária das respetivas entidades. Em caso de insuficiência, ou ausência
de meios de apoio, este será garantido por psicólogos disponibilizados pelo Instituto de Segurança Social
em instalações apropriadas para o efeito.
4. As ações de apoio psicológico para os agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio
envolvidos nas operações de emergência serão efetuadas após controlada a situação de acidente grave
ou catástrofe.
5. Os agentes de proteção civil e os organismos e entidades que disponham de psicólogos disponíveis para
apoiar o INEM deverão indicá-lo.
6. O apoio psicológico de continuidade a realizar principalmente nas Zonas de Concentração Local, é
coordenado pelo Instituto de Segurança Social, podendo este ser apoiado por psicólogos da Câmara
Municipal de Ourique, Santa Casa da Misericórdia de Ourique, Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja) e IPSS que atuam no concelho. O apoio prolonga-se pela fase de
reabilitação (pós-emergência).
7. Os párocos e representantes de outras religiões apoiam as ações de apoio psicológico coordenadas pelo
INEM e Instituto de Segurança Social.
8. Deverá estar prevista a atuação de psicólogos ao serviço do INEM ou Instituto de Segurança Social nos
principais locais de culto do concelho para apoiar familiares das vítimas.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
8. Socorro e salvamento
106 Parte III – Áreas de intervenção
8. SOCORRO E SALVAMENTO
No concelho de Ourique, as entidades existentes para dar resposta a operações de socorro e salvamento
são o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique, a GNR e o INEM.
No Mapa 14 (Secção II – Parte IV) identifica-se o tempo esperado na deslocação das forças de socorro a
partir do quartel do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique, constatando-se que a localidade do
Garvão e Funcheira poderá ser alvo de intervenção em menos de 20 minutos caso a rede viária não seja
obstruída. De salientar que no Mapa 14 foi considerada toda a rede viária do concelho, pelo que em
caso de obstrução de vias por destroços, os tempos de intervenção poderão ser superiores ao previsto.
Este aspeto chama pois a atenção para importância de se desenvolverem ações de informação à
população sobre medidas de autoproteção a adotar face a ocorrência de diferentes tipos de risco, de
modo a mitigar os efeitos dos eventos até se dar a intervenção das forças de socorro.
Na eventualidade de serem necessários meios aéreos o apoio poderá ser prestado pelo Centro de Meios
Aéreos de Ourique.
Na Tabela 21 indicam-se os procedimentos adotar no âmbito do socorro e salvamento.
Tabela 21. Procedimentos para o socorro e salvamento
SOCORRO E SALVAMENTO
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável – Comandante das Operações de Socorro (COS)
Substituto – O substituto do Comandante das Operações de Socorro será definido
de acordo com o Sistema Integrado de Operações de Proteção e
Socorro
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique Câmara Municipal de Ourique (SMPC, UNOSU e
DOGUA)
GNR Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja
INEM Forças Armadas
Centro de Saúde de Ourique
Autoridade de Saúde do município
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
8. Socorro e salvamento
Parte III – Áreas de intervenção 107
SOCORRO E SALVAMENTO
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital
José Joaquim Fernandes - Beja)
FEB
CDOS de Beja
REFER
PRIORIDADES DE AÇÃO
Definir as áreas afetadas onde deverão ser desencadeadas ações de busca e salvamento, tendo em
conta as informações disponíveis quanto ao potencial de vítimas e de sobreviventes.
Assegurar a minimização de perdas de vidas, através da ação concertada entre as entidades
intervenientes nas ações de busca, socorro e salvamento.
Assegurar a coordenação das operações de desencarceramento de vítimas.
Assegurar as operações de socorro, assistência a feridos e evacuações médicas e da população
deslocada.
Proceder à extinção e/ou controle de incêndios resultantes da ocorrência de cheias, dando prioridade aos
que poderão gerar um maior número de feridos.
Supervisionar e enquadrar operacionalmente equipas de salvamento de entidades de apoio.
Colaborar na determinação de danos e perdas.
Proceder à estabilização de edifícios (escoramento de estruturas, entre outros procedimentos), a
demolições de emergência e à contenção de fugas e derrames.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. O chefe da primeira entidade que chegar ao local deverá, segundo o artigo 12.º do Decreto-Lei
n.º 134/2006, de 25 de julho, assumir o comando das operações e avaliar a situação e identificar o tipo de
ocorrência, extensão, número potencial de vítimas e meios de reforço necessários.
2. A transferência de comando dar-se-á sempre que a natureza do evento exija a ampliação ou contração
da organização. De forma mais simplificada, poder-se-á dizer que o comando das operações mudará
sempre que a responsabilidade primária de gestão do incidente muda entre entidades, quando o incidente
se torna mais ou menos complexo ou quando se verifica a rotatividade normal de pessoas (ver Ponto 1.2.3.
da Secção I – Parte IV).
3. Sempre que se verificar a mudança de comando deverá ser realizado um briefing ao próximo Comandante
e informar todos os agentes de proteção civil intervenientes nas operações de emergência relativamente à
mudança de comando efetuada.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
8. Socorro e salvamento
108 Parte III – Áreas de intervenção
SOCORRO E SALVAMENTO
4. O BVO assegura primariamente as operações de busca, socorro e salvamento.
5. O BVO é responsável pelo desencarceramento de vítimas recorrendo a meios próprios e a meios da
Câmara Municipal (solicitados pelo COS à CMPC).
6. As forças de segurança (GNR) participam primariamente nas operações que se desenvolvem nas respetivas
áreas de atuação, podendo atuar em regime de complementaridade em outras, como ações de busca e
salvamento.
7. A GNR recorre a equipas cinotécnicas sempre que tal mostre ser necessário e possível.
8. O INEM assume as suas valências de socorro e salvamento após o resgate das vítimas das zonas afetadas.
Caberá ao INEM articular-se com as estruturas de saúde locais através da autoridade de saúde do
concelho.
9. Caso o INEM não se encontre disponível, as ações de saúde serão desenvolvidas pelos serviços de saúde
disponíveis no concelho (Centro de Saúde de Ourique).
10. No que respeita à prestação de cuidados médicos e transporte de vítimas aplica-se o definido para a Área
de Intervenção de Serviços Médicos e Transporte de Vítimas.
11. No que respeita a procedimentos de mortuária, aplicam-se os procedimentos previstos para a Área de
Intervenção de Serviços Mortuários
12. O Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Aéreo assume a coordenação das operações de
busca e salvamento associados a acidente envolvendo aeronaves.
13. As Forças Armadas participam nas operações de busca e salvamento na medida das suas capacidades e
disponibilidades e caso o seu apoio tenha sido solicitado.
14. As forças de segurança escoltam e acompanham as equipas da comunicação social que se encontrem
no(s) teatro(s) de operações.
15. O COS mantém-se permanentemente em contacto com o diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira.
16. O COS propõe à CMPC trabalhos de demolição ou de estabilização de infraestruturas.
17. As forças de segurança deslocam para a Zona de Concentração e Reserva do Teatro de Operações
viaturas de reboque para se proceder ao rápido desimpedimento de vias, caso se verifique necessário. Em
caso de necessidade as forças de segurança poderão pedir apoio nesta tarefa à CMPC.
18. A CMO, coordenando-se com o(s) COS e sempre que tal faça sentido, deverá enviar de forma célere para
a Zona de Concentração e Reserva do Teatro de Operações maquinaria pesada para auxiliar em eventuais
ações de remoção de destroços.
19. Os serviços técnicos da CMO divulgam ao(s) COS informação de carácter técnico útil para a definição de
estratégias de intervenção no(s) teatro(s) de operações.
20. Os serviços técnicos da CMO (DOGUA), em coordenação com o(s) COS, avaliam os danos sofridos em
edifícios, depósitos de combustíveis líquidos e gasosos, e noutras infraestruturas.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
8. Socorro e salvamento
Parte III – Áreas de intervenção 109
SOCORRO E SALVAMENTO
21. Os serviços técnicos da CMO (UNOSU), em articulação com o Diretor do PEEPCC de Garvão/Funcheira,
apoiam o COS nas ações de estabilização e escoramento de estruturas, demolição ou desativação de
infraestruturas e contenção de fugas e derrames.
22. Os serviços técnicos da CMO (UNOSU) deverão auxiliar a CMPC na definição das medidas de emergência
a desenvolver nas áreas afetadas (estabilização de edifícios e demolições de emergência, desativação de
depósitos de combustíveis líquidos ou gasosos, contenção de fugas e derrames, etc.).
23. A FEB poderá dar apoio ao(s) COS em matéria de proteção e socorro especializadas, nomeadamente, em
salvamento e resgate, desencarceramento, escoramentos e operações específicas. A FEB articula-se, no
cumprimento das missões de intervenção no âmbito do DIOPS, a nível nacional com o CNOS, a nível distrital
com o CDOS e no local da ocorrência com o COS. Ou seja, a sua intervenção no PEEPCC de
Garvão/Funcheira ocorrerá sempre que for solicitado apoio ao CDOS de Beja.
24. A REFER apoia as operações resultantes de acidentes na via-férrea ou que compreendam o domínio
público ferroviário.
25. Em caso de incêndio, ou nos casos em que seja solicitado à REFER, EPE a suspensão de circulação, ou
outras situações relacionadas com a gestão ferroviária, caberá ao COS articular-se-á com o Gestor Local
da Emergência (GLE) da REFER.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
9. Serviços mortuários
110 Parte III – Áreas de intervenção
9. SERVIÇOS MORTUÁRIOS
Em situações cujo número de mortos não atinja valores elevados, as vítimas mortais deverão ser
transportadas para a morgue do Hospital José Joaquim Fernandes – Beja (hospital de referência). Caso os
acidentes graves ou catástrofes originem um elevado número de mortos20, estes deverão ser reunidos em
locais previamente estabelecidos, dando-se preferência a estruturas fixas temporárias (pavilhões
desportivos, parques de estacionamento cobertos e armazéns), com as seguintes características:
Fáceis de limpar;
Em zonas planas e em espaços abertos;
Com boa drenagem;
Com boa ventilação natural;
Com disponibilidade de água corrente;
Com disponibilidade de eletricidade;
Com comunicações;
Com boas acessibilidades;
Com áreas de refrigeração (se possível).
Nos casos em que se preveja a possibilidade de os cadáveres não poderem ser transportados para as
morgues durante um determinado período de dias (dependendo das condições meteorológicas), poderá
recorrer-se a locais de reunião de mortos, nomeadamente, pavilhões desportivos e armazéns
(identificados no Mapa 13, da Secção II – Parte IV).
Em situações extremas os cadáveres poderão ainda ser sepultados nos cemitérios do concelho sem terem
sido identificados, procedendo-se posteriormente à sua exumação e enterro definitivo, ou em caso de
reduzida capacidade dos cemitérios recorrer-se ao local para sepultamentos de emergência,
identificado no Mapa 13.
Estas ações caberão às forças de segurança e à Autoridade de Saúde do município que se articula com
20 Por elevado número de vítimas entende-se um número tal que justifique a necessidade de se recorrer a meios
adicionais de mortuária. Este valor encontra-se dependente, portanto, da possibilidade da entidade que normalmente
acolhe cadáveres (Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja) poder de facto fazê-lo face às consequências do
acidente grave ou catástrofe (acolhimento de cadáveres de outros concelhos, por exemplo).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
9. Serviços mortuários
Parte III – Áreas de intervenção 111
o Ministério Público e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, de modo a preservar todas
as provas necessárias para determinar as causas dos óbitos, solicitando os meios considerados necessários
à CMO.
Figura 9. Organização funcional dos serviços mortuários
CDOS CMPC
MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA
JUDICIÁRIA E INSTITUTO
NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
E CIÊNCIAS FORENSES
BAIXO
número de vítimas mortais
ELEVADO
número de vítimas mortais
Morgue do Hospital
José Joaquim
Fernandes e do
Centro Hospitalar do
Barlavento Algarvio
ou o Hospital de Faro
Outras
instalações com
as condições
necessárias
(Mapa 13)
© m
eta
cort
ex
Morgue do
Hospital José
Joaquim
Fernandes -
Beja
Sepultamentos
de emergência
(Mapa 13)
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
9. Serviços mortuários
112 Parte III – Áreas de intervenção
Tabela 22. Procedimentos para os serviços mortuários
SERVIÇOS MORTUÁRIOS
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável – Autoridade de Saúde do município
Substituto - Em caso de extrema necessidade serão as forças de segurança
presentes no concelho a assumir a coordenação desta tarefa - GNR
ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Autoridade de Saúde do município Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses (INMLCF)
Câmara Municipal de Ourique (SMPC e UNOSU
- Oficinas e gestão de frotas auto)
GNR Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de
Castro Verde e Delegação de Beja
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(Centro de Saúde de Castro Verde e Hospital
José Joaquim Fernandes - Beja)
Forças Armadas
Polícia Judiciária Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Ministério Público - PGR Instituto de Registos e Notariado - Ministério da
Justiça
Centro de Saúde de Ourique
PRIORIDADES DE AÇÃO
Assegurar o correto tratamento dos cadáveres, conforme os procedimentos operacionais previstos pelas
forças de segurança.
Operacionalizar os locais de reunião de mortos.
Garantir a eficiência das operações de recolha de informações que permitam proceder à identificação
dos cadáveres.
Assegurar a presença das Forças de Segurança nos locais onde decorrem operações de mortuária de
forma a garantir a manutenção de perímetros de segurança.
Assegurar a integridade das zonas onde foram referenciados e recolhidos cadáveres com vista a garantir a
preservação de provas, a análise e recolha das mesmas.
Garantir a capacidade de transporte de cadáveres ou partes de cadáveres.
Garantir uma correta tramitação processual de entrega dos corpos identificados.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
9. Serviços mortuários
Parte III – Áreas de intervenção 113
SERVIÇOS MORTUÁRIOS
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. As ações de mortuária exigem a presença de elementos das forças de segurança e de um médico (o qual
poderá ser designado pela Autoridade de Saúde do município).
2. Os médicos envolvidos nas ações de mortuária verificam os óbitos dos corpos encontrados sem sinais de
vida e procede à respetiva etiquetagem em colaboração com elementos da Polícia Judiciária ou, em
alternativa, das forças de segurança presentes no local. Caso sejam detetados indícios de crime, o oficial
mais graduado da força de segurança presente no local poderá solicitar exame por perito médico-legal,
antes da remoção do cadáver.
3. A autorização de remoção de cadáveres, ou partes de cadáveres, do local onde foram inspecionados até
uma zona de reunião de mortos, exista ou não suspeita de crime, cabe ao Ministério Público e é solicitada
pelo responsável pelas forças de segurança presentes no local.
4. A autorização do Ministério Público para remoção de cadáveres é transmitida mediante a identificação do
elemento policial da força de segurança presente no local, dia, hora e local da remoção, conferência do
número total de cadáveres ou partes de cadáveres cuja remoção se solicita, com menção do número
identificador daqueles em relação aos quais haja suspeita de crime.
5. Em casos excecionais, em que esteja em causa a saúde pública, os cadáveres deverão ser removidos da
zona afetada pelos agentes de proteção civil em articulação com a autoridade de saúde local e
Presidente da Câmara Municipal de Ourique.
6. A remoção e transporte dos cadáveres é efetuada pelas forças de segurança disponíveis, as quais se
poderão apoiar em caso de necessidade em viaturas disponibilizadas pela CMO ou de outras entidades
competentes para o efeito, como por exemplo Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Castro Verde e
Delegação de Beja), ou Forças Armadas. Os cadáveres, ou partes de cadáveres, deverão encontrar-se
devidamente etiquetados e acondicionados em sacos apropriados para o efeito, também estes
devidamente etiquetados.
7. Caberá à Autoridade de Saúde do Município indicar as zonas de reunião de mortos e/ou necrotérios
provisórios a utilizar. Os possíveis locais a utilizar para reunião de mortos e necrotérios provisórios encontram-
se identificados no Mapa 13.
8. No concelho de Ourique, uma vez que não existem locais refrigerados para a reunião de mortos, poderá
recorrer-se em caso de necessidade a pavilhões e outras infraestruturas amplas com disponibilidade de
eletricidade e água corrente, ar-condicionado e com acesso facilmente controlável pelas forças de
segurança. Deverá dar-se prioridade a infraestruturas geridas por entidades públicas.
9. Os cadáveres presentes em zonas de receção de mortos são posteriormente transportados (assim que
exista capacidade operacional para tal) para instalações do Instituto Nacional de Medicina Legal e
Ciências Forenses para realização de autópsia médico-legal e demais procedimentos tendentes à
identificação, estabelecimento de causa de morte e subsequente destino do corpo ou partes do mesmo.
10. Em caso de necessidade, poderão ser disponibilizadas instalações no concelho para realização das
autópsias por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Estes locais serão indicados
pela Autoridade de Saúde do município (que se encontra em permanente ligação com a CMPC),
analisados pelos elementos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e disponibilizados
via CMPC.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
9. Serviços mortuários
114 Parte III – Áreas de intervenção
SERVIÇOS MORTUÁRIOS
11. A CMPC é responsável por disponibilizar ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses todos
os meios por este solicitados, como iluminação, macas com rodas, mesas de trabalho, sacos de transporte
de cadáveres, pontos de água e energia.
12. A identificação de cadáveres resulta exclusivamente de técnicas médico-legais e policiais, registadas em
formulários próprios.
13. Caberá à Autoridade de Saúde do Município organizar o registo dos mortos.
14. A identificação das vítimas deverá ser imediatamente disponibilizada às forças de segurança do concelho
as quais procederão ao cruzamento desta informação com a lista de desaparecidos.
15. Caso as autópsias sejam realizadas em instalações do concelho (disponibilizadas pela CMPC), deverá ser
assegurada a presença de representantes do Instituto de Registos e Notariado – Ministério da Justiça para
proceder ao registo de óbitos e garantir toda a tramitação processual e documental associada.
16. Caso as vítimas sejam de nacionalidade estrangeira (ou assim se suspeite), será acionado o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras e a Unidade de Cooperação Internacional da Polícia Judiciária para obtenção de
dados para a identificação da mesma.
17. Os cadáveres que se encontram em hospitais de campanha ou postos de triagem são encaminhados para
zonas de receção de mortos, desenvolvendo-se a partir daí os procedimentos já descritos.
18. Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde, cujas
causas de morte decorram de patologias anteriores ao evento que gerou a situação de acidente grave ou
catástrofe, adotam-se os procedimentos habituais de verificação do óbito e, após cumprimento das
formalidades legais internas, entrega-se o corpo à família.
19. Em caso de necessidade, os cadáveres poderão ser conservados em frio ou mesmo inumados
provisoriamente (se necessário em sepultura comum), assegurando-se a identificabilidade dos mesmos, até
posterior inumação definitiva ou cremação (o local para sepultamentos de emergência encontra-se
identificado no Mapa 13).
20. A segurança das zonas ou instalações de receção de mortos é assegurada pelas forças de segurança
presentes no concelho.
21. Caberá à Autoridade de Saúde do Município assegurar a ligação ao Ministério Público, Instituto Nacional de
Medicina Legal e Ciências Forenses e INEM.
22. As necessidades de transporte de pessoas e equipamentos serão supridos pela CMO através da Unidade
Orgânica de Serviços Urbanos (UNOSU - Oficinas e gestão de frotas auto), de acordo com os meios
disponíveis. Em caso de manifesta necessidade a CMO recorrerá a meios privados para a
operacionalização destas ações.
23. Os materiais necessários para as ações de mortuária deverão ser acionados pela Autoridade de Saúde
concelhia, a qual deverá apoiar-se primordialmente nas estruturas de saúde do concelho (Centro de Saúde
de Ourique e, caso seja possível, o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja).
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
10. Protocolos
Parte III – Áreas de intervenção 115
10. PROTOCOLOS
À data da elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira o município de Ourique não dispõe de
protocolos estabelecidos com organismos, entidades, empresas ou Instituições Particulares de
Solidariedade Social, no âmbito da emergência de proteção civil.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Mecanismos da estrutura de proteção civil
116 Parte IV – Informação complementar (Secção I)
PARTE IV - INFORMAÇÃO COMLEMENTAR:
SECÇÃO I
1. MECANISMOS DA ESTRUTURA DE PROTEÇÃO CIVIL
1.1 Composição, convocação e competências da Comissão Municipal
de Proteção Civil
Na Tabela 23 encontra-se identificada a composição da CMPC de Ourique, assim como, a convocação
e respetivas competências.
Tabela 23. Comissão Municipal de Proteção Civil de Ourique
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE OURIQUE
DESCRIÇÃO ENTIDADES/ COMPETÊNCIAS
CONVOCAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Ourique
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1.1 Composição, convocação e competências da Comissão de Proteção Civil
Parte IV – Informação complementar (Secção I) 117
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE OURIQUE
DESCRIÇÃO ENTIDADES/ COMPETÊNCIAS
REUNIÃO
E
MODO DE
CONVOCAÇÃO
A CMPC de Ourique reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano (no 1.º mês de cada
trimestre) de modo a garantir o acompanhamento da execução das ações previstas no
PEEPCC de Garvão/Funcheira, bem como das estratégias de proteção civil a
implementar no concelho. A convocação será realizada através de ofício a remeter por
via postal.
A CMPC poderá também reunir-se extraordinariamente por convocação:
1. Do Presidente da Câmara Municipal (ou pelo Vice-Presidente da Câmara
Municipal, caso, por algum motivo se encontre impossibilitado de exercer as suas
funções) como autoridade municipal de proteção civil, em situações de
ocorrência de cheias;
2. Do COM, no caso do Presidente da CMO, ou do seu substituto a Vice-Presidente
da CMO, se encontrarem impedidos, indisponíveis ou incontactáveis;
3. Por maioria qualificada, conforme definido no Regulamento de funcionamento
da CMPC.
O modo de convocação extraordinária da CMPC associada à declaração da situação de
alerta de âmbito municipal ou a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira será realizada
através de envio de SMS contendo código identificador da situação de acordo com o
estabelecido no Regulamento de Funcionamento da CMPC ou, em alternativa, recorrer-
se-á ao contacto por via telefónica (rede fixa ou móvel). A responsabilidade pelo envio,
bem como pela disponibilização de um canal de comunicação para as entidades
convocadas, será da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Ourique.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Mecanismos da estrutura de proteção civil
118 Parte IV – Informação complementar (Secção I)
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE OURIQUE
DESCRIÇÃO ENTIDADES/ COMPETÊNCIAS
COMPOSIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE E JUNTAS DE FREGUESIA:
Presidente da Câmara Municipal de Ourique, ou seu substituto;
Comandante Operacional Municipal21;
Juntas de Freguesia do concelho de Ourique.
AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL:
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique;
GNR;
Centro de Saúde de Ourique;
Autoridade de Saúde do Município (Delegado do Centro de Saúde de Ourique);
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (Centro de Saúde de Castro Verde e
Hospital José Joaquim Fernandes - Beja).
ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO:
Representação local do Instituto de Segurança Social, I.P. - Centro Distrital de
Beja.
COMPETÊNCIAS
Acionar a elaboração e revisão do PEEPCC de Garvão/Funcheira, remetê-lo para
aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua
execução;
Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível
municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios
necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os
órgãos de comunicação social;
Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam
desenvolvidas por agentes públicos.
21 À data de elaboração do PEEPCC de Garvão/Funcheira não se encontra ainda nomeado o Comandante
Operacional Municipal, pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, em caso de ativação do
PEEPCC de Garvão/Funcheira, o Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourique.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1.2 Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal
Parte IV – Informação complementar (Secção I) 119
1.2 Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de
âmbito municipal
A declaração de situação de alerta de âmbito municipal (competência do Presidente da Câmara
Municipal) é um mecanismo à disposição da autoridade política de proteção civil para potenciar a
adoção de medidas preventivas ou reativas a desencadear na iminência ou ocorrência de uma cheia.
Tal declaração é realizada de acordo com a natureza dos acontecimentos a prevenir ou enfrentar e a
gravidade e extensão dos seus efeitos atuais ou potenciais. Os fenómenos que podem motivar a
declaração de situação de alerta:
Acidente grave
É um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço,
suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Catástrofe
É o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos
materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido
socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.
A declaração da situação de alerta de âmbito municipal, definida na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei
n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), encontra-
se tipificada na Tabela 24.
Importa salientar que a declaração de situação de alerta de âmbito municipal não implica
necessariamente a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira, sendo a situação inversa igualmente
verdadeira. Isto é, a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira não conduz à obrigatoriedade de se
proceder à declaração da situação de alerta de âmbito municipal por parte do Presidente da Câmara
Municipal de Ourique. No entanto, considera-se que constituirá uma boa prática, a ser seguida no
concelho, a ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira suceder a uma declaração prévia de situação
alerta de âmbito municipal.
Os critérios a considerar na avaliação da necessidade de declaração de situação de alerta de âmbito
municipal ou de ativação do PEEPCC de Garvão/Funcheira consistem na avaliação da probabilidade de
ocorrência de cheias e no dano (material e humano) esperado. A cadeia de decisão encontra-se
tipificada na Tabela 2 e o modelo de declaração a ser utilizado encontra-se na Parte IV – Secção III do
PMEPCO.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1. Mecanismos da estrutura de proteção civil
120 Parte IV – Informação complementar (Secção I)
Tabela 24. Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal
DESCRIÇÃO D E C L A R A Ç Ã O D E S I T U A Ç Ã O D E A L E R T A D E Â M B I T O M U N I C I P A L
QUANDO SE
DECLARA
Face à ocorrência ou iminência de ocorrência de cheias, é reconhecida a necessidade de
adotar medidas preventivas ou medidas especiais de reação.
A declaração de situação de alerta de âmbito municipal tem por base a análise do grau
de probabilidade da ocorrência e o grau de gravidade previsto.
Sempre que o grau de gravidade seja acentuado e o grau de probabilidade seja elevado,
ou nos casos em que embora o grau de gravidade seja moderado se preveja que o mesmo
possa passar em breve para acentuado, deverá declarar-se a situação de alerta de âmbito
municipal (ver Tabela 2).
QUEM TEM
COMPETÊNCIA PARA
DECLARAR
Presidente de Câmara Municipal
(alerta de âmbito municipal)
O QUE DEVE
MENCIONAR O ATO
DE DECLARAÇÃO
1. A natureza do acontecimento que originou a situação declarada - cheias;
2. O âmbito temporal e territorial;
3. A estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.
QUE
PROCEDIMENTOS
DEVEM SER SEGUIDOS
1. A obrigatoriedade de convocação da Comissão Municipal de Proteção Civil;
2. O estabelecimento dos procedimentos adequados à coordenação técnica e
operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar;
3. O estabelecimento das orientações relativas aos procedimentos de coordenação da
intervenção das forças e serviços de segurança.
QUE OUTROS
PROCEDIMENTOS
DEVEM SER SEGUIDOS
1. A adoção de medidas preventivas adequadas à ocorrência;
2. A obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular
das rádios e das televisões, visando a divulgação das informações relevantes relativas à
situação.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1.2 Critérios e âmbito para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal
Parte IV – Informação complementar (Secção I) 121
Tabela 25. Critérios para a declaração da situação de alerta de âmbito municipal, de acordo com o grau
de gravidade e de probabilidade da ocorrência
GRAU DE GRAVIDADE
MODERADA ACENTUADA CRÍTICA
GR
AU
DE P
RO
BA
BIL
IDA
DE 2
2
ELEVADA
Probabilidade de
ocorrência superior
a 25%
Atividade normal
DECLARAÇÃO DE
SITUAÇÃO DE ALERTA DE
ÂMBITO MUNICIPAL
CONFIRMADA
Ocorrência real
verificada
Atividade normal
DECLARAÇÃO DE
SITUAÇÃO DE ALERTA DE
ÂMBITO MUNICIPAL
AGRAVAMENTO
EXPECTÁVEL DA
OCORRÊNCIA
CONFIRMADA
DECLARAÇÃO DE
SITUAÇÃO DE ALERTA DE
ÂMBITO MUNICIPAL
22 Chama-se a atenção para o facto do grau de probabilidade a definir dever ter por base não só a possibilidade de
ocorrência de determinado acidente grave ou catástrofe no concelho, como também o grau de gravidade potencial
associado ao mesmo. Ou seja, deverá ser, no fundo, a estimativa da probabilidade de ocorrer determinado acidente
grave ou catástrofe com potencial de gerar um determinado grau de gravidade.
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para as Cheias de
Garvão/Funcheira
1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso
122 Parte IV – Informação complementar (Secção I)
1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso
Os sistemas de monitorização são compostos por um conjunto organizado de recursos humanos e de
meios técnicos, que permitem a observação, medição e avaliação contínua do desenvolvimento de um
processo ou fenómeno, visando garantir respostas adequadas e oportunas.
De acordo com o PMEPC de Ourique, o concelho é abrangido por sistemas de monitorização externos,
de abrangência nacional, tendo o SMPC acesso direto aos mesmos, nomeadamente:
Sistema de Avisos Meteorológicos, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) –
situações meteorológicas adversas (www.ipma.pt/pt);
Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos, do INAG (integrado na Agência Portuguesa
do Ambiente - APA) – cheias (http://snirh.pt/).
Para além da informação disponibilizada por estes sistemas de monitorização o SMPC recolhe informação
complementar no terreno através da visualização das Ribeiras de Garvão, dos Cachorros e das Pimentas,
com o objetivo de aferir a situação de ocorrências de cheias nos povoados de Garvão e Funcheira.
O concelho de Ourique dispõe também do sistema de deteção de inundações e alerta de emergência,
descrito no ponto seguinte. Contudo, este sistema encontra-se inoperacional devido à necessidade de
reparação.
1.3.1 Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência
O Sistema de Deteção de Inundações a Alerta de Emergência (SDIAE) instalado na Funcheira está
destinado a avisar atempadamente a equipa do SDIAE e posteriormente a população de Funcheira, da
subida do nível da água na Ribeira do Garvão. Este sistema é particularmente importante durante o
período da noite, altura que em condições normais todos os ocupantes desta zona se encontram a
dormir, sem que se apercebam da gravidade da situação atempadamente.
O Sistema de Deteção de Inundações a Alerta de Emergência é constituído por:
Sonda de nível - situada na estrutura do passadiço (ponte para peões) sobre o rio, instalada em
zona de cheia, destinada a controlar o nível da água;
Comunicador telefónico – destinado a enviar mensagens de voz ou SMS para a equipa do SDIAE.
O acionamento deste equipamento é feito de forma automática por comando direto a partir da
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1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso
Parte IV – Informação complementar (Secção I) 123
sonda de nível para os números telefónico pré-selecionados, quando as águas atinjam o nível
previamente definido como alarmante;
Central de gestão e alimentação – tem como função alimentar eletricamente os equipamentos
anteriormente mencionados. A sua localização está fora do leito de cheias, perto da ponte de
passagem de peões, num local cuja cota dificilmente é atingida pelo leito do rio. Os
componentes que constituem este equipamento são: fontes de alimentação eletrónica de 200V/
ac – 24 dc, duas baterias recarregáveis de Ni Cd (ligadas em tampão com a fonte, de forma a
garantirem a autonomia dos equipamentos mesmo em caso de falta de energia da rede durante
um período máximo e consecutivo de horas), comunicador telefónico GSM com módulo de voz e
relé de controlo de nível;
Sirene de evacuação – Sirene rotativa para montagem em torre, alimentada a 380V AC, com
uma potência de 1,1Kw de alto rendimento com uma frequência de 1600 Hz, audível num raio de
2500 a 3000 metros. O seu acionamento é feito de duas formas diferentes e perfeitamente bem
definidas, procurando evitar o pânico da população. Assim,
o O primeiro toque é contínuo com duração de 20 segundos, de forma a alertar a subida
do nível das águas;
o O segundo toque (acionado em caso de emergência) é composto por 3 toque
intermitentes de 10 segundos, com intervalo de tempo de 4 segundos, alertando a
povoação para abandonarem as suas habitações e deslocarem-se para as ZCL
(definidas no Ponto 5 da Parte III).
Ações de manutenção – no sentido de manter sempre em condições normais de funcionamento
estes equipamentos, devem ser tomadas as seguintes medidas:
o Recarregamento anual do cartão telefónico do comunicador;
o Verificação anual da carga das baterias de recursos da central de gestão e alimentação
dos equipamentos de prevenção;
o Teste anual ao funcionamento da sonda de nível e verificação do envio das mensagens
telefónicas para todos os responsáveis;
o Comunicação à empresa instaladora de quaisquer alterações de contactos telefónicos;
o Teste semestral à sirene de alerta local.
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1.3 Sistema de monitorização, alerta e aviso
124 Parte IV – Informação complementar (Secção I)
Equipa do Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência
Ao Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência está associada uma equipa pré-definida
que será contactada através do sistema de comunicação, via telefone (móvel e/ou fixo), quando o nível
das águas atinja uma cota pré-determinada. Na sequência deste contacto, os elementos da equipa
deverão deslocar-se ao local a fim de verificar o grau de gravidade da situação e tomar as medidas
adequadas. Na Tabela 26 é apresentada a constituição dessa equipa.
Tabela 26. Constituição da Equipa do Sistema de Deteção de Inundações e Alerta de Emergência
EQUIPA DO SISTEMA DE DETEÇÃO DE INUNDAÇÕES E ALERTA DE EMERGÊNCIA
CONSTITUIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE E JUNTA DE FREGUESIA:
Presidente da Câmara Municipal de Ourique, ou seu substituto;
Serviço Municipal de Proteção Civil;
Setor de Higiene Pública;
Junta de Freguesia da União de Freguesias de Garvão e Santa Luzia.
AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL:
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourique;
GNR (Comandante do Posto Territorial de Ourique);
OUTROS:
Moradores da localidade da Funcheira.
A ativação da sirene de alerta de emergência é da responsabilidade de 3 residentes da localidade da
Funcheira (identificados na Secção III da Parte IV).