PÓS-GRADUAÇÃO TRIBUTÁRIO
1
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
FISCAL
Instrumentos e Técnicas de Defesas
2
PROFESSORA LETÍCIA VOGT
CONTATOS
@professoraleticiavogt
Leticia Vogt (Professora Leticia Vogt)
0XX11 982180429
3
mailto:[email protected]
RECEITA FEDERAL BRASIL
4
RECEITA
FEDERAL
SEC. RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
INSS
RECEITA
FEDERAL
BRASIL
LEI
11.457/2007
RECEITA FEDERAL BRASIL
5
•LEI 11.457/2007
•DECRETO Nº 6.104, DE 30 DE
ABRIL DE 2007.
•DECRETO 70.235/72
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC 6.104-2007?OpenDocument
INÍCIO FISCALIZAÇÃO
1º
•MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
•ATO ESCRITO – INICIA FISCALIZAÇÃO
2º
•ARTIGO 7º DECRETO 70.275/72
•ART. 2º DECRETO 6104/2007
3º
• AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
6
MPF
7
• PORTARIA RFB Nº 6478 – 02/01/2018
• I - TDPF-F- Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal
de Fiscalização – INSTAURAÇÃO;
• II - TDPF-D- Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal
de Diligência
• III - TDPF-E - Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal
Especial - para prevenção de risco de subtração de prova.
MPF INSTAURAÇÃO
8
MPF INSTAURAÇÃO
9
DADOS CONTRIBUINTE (NOME, ENDEREÇO,
CNPJ)
Nº PROCEDIMENTO
TRIBUTO/CONTRIBUIÇÕES
PERÍODO
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO
MPF INSTAURAÇÃO
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AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL:
MATRÍCULAS SIPE/SIAPE
O presente procedimento fiscal deverá ser executado até ___ de
_________ de ____, podendo ser prorrogado sempre que
necessário para o seu cumprimento e, em especial, na
eventualidade de qualquer ato praticado pelo sujeito passivo
que impeça ou dificulte o seu andamento ou a sua conclusão
MPF INSTAURAÇÃO
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DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÕES
VALIDADE DE PRORROGAÇÃO Prorrogado até: __ de
____________________ de ______ Prorrogado até: __ de
____________________ de ______ Prorrogado até: __ de
____________________ de ______ Prorrogado até: __ de
____________________ de ______
PRORROGAÇÃO
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TRF – 3ªJURISPRUDENCIA
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• APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 298261 AMS 16668 SP2001.61.00.016668-0 (TRF-3) Data de publicação: 11/01/2010
• Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC . CANCELAMENTO DO TERMO DE INÍCIO DA
AÇÃO FISCAL (TIAF) E O TERMO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS (TIAD). PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Ao contrário do alegado
pela agravante, os julgados arrolados corroboraram o entendimento de que o
procedimento administrativo viciado deve ser anulado, em respeito ao princípio
constitucional do devido processo legal, englobando os princípios do contraditório
e da ampla defesa, os quais devem ser observados no processo administrativo, o
que não aconteceu in casu. Assim, baseada em entendimento consolidado nas Cortes
Superiores, entendo que não merece reparos a decisão recorrida. (...). 3. Quando da
lavratura do TIAF e do TIAD, foi intimado funcionário terceirizado do escritório de
contabilidade, sem poderes de representação da empresa fiscalizada, o que implica
reconhecer a nulidade do ato de intimação pois este não alcançou a sua finalidade.
4. Precedentes do STF, do STJ e do TRF 4ª Região. 5. Agravo legal não provido.
PRAZOS - PROCEDIMENTOS FISCAIS –
ART. 11 DECRETO 6104/2007
14
• procedimento de fiscalização – 120 dias;
• procedimento fiscal de diligência – 60 dias;
• Podem ser prorrogados prazos ate a sua
conclusão;
• Prazos são contínuos – excluir dia do início e
incluir dia vencimento - art. 5º do Decreto nº
70.235/72.
.
AUTO DE INFRAÇÃO
ART. 10 DECRETO 70.235/72
15
I - A QUALIFICAÇÃO DO
AUTUADO;
II - O LOCAL, A DATA E A HORA DA
LAVRATURA;
III - A DESCRIÇÃO DO FATO;
TERMO VERIFICAÇAO FISCAL
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18
19
AUTO DE INFRAÇÃO
ART. 10 DECRETO 70.235/72
20
IV – LEI INFRINGIDA E
PENALIDADE APLICÁVEL
VI - ASSINATURA AUTUANTE
INDICAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO
NÚMERO DE MATRÍCULA.
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AUTO DE INFRAÇÃO
ART. 10 DECRETO 70.235/72
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V – EXIGÊNCIA (TRIBUTO OU
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA) -
intimação PAGAMENTO OU
IMPUGNAÇÃO – 30 DIAS
AUTO DE INFRAÇÃO
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25
PRAZO 30 DIAS
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AUTO DE INFRAÇÃO – VÍCIO FORMAL
27
Vício Formal
• ERRO
DE
FATO
INSTRUMENTO
• AUTO DE
INFRAÇÃO
Prejudica
Defesa -
• ANULÁVEL
VÍCIO FORMAL – ERRO DE FATO
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EXEMPLOS:
• a) Lançamento feito em face de falecido, em vez de estar
direcionado o espólio ou sucessores.
• b) Lançamento em face de matriz, em vez de ser a
determinada filial;
• c) Lançamento feito em face de responsável decorrente de erro
na análise da situação fática ou documental;
• d) Equívoco na identificação de responsável pela gestão de
sociedade empresária, pois na época do fato gerador ele não
era mais responsável por aquele ato (mas seria se ele fosse
responsável).
AUTO DE INFRAÇÃO – VÍCIO FORMAL
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ANULÁVEL
• NOVA
LANÇA
MENTO
ARTIGO
173, II CTN
•PRAZO
DECADENCIAL
NÃO
PREJUÍZO
• NÃO HÁ NOVO
LANÇAMENTO
ARTIGO 173, II CTN
30
• Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o
crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos,
contados:
• (...)
• II - da data em que se tornar definitiva a
decisão que houver anulado, por vício formal, o
lançamento anteriormente efetuado.
AUTO DE INFRAÇÃO – VÍCIO MATERIAL
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VÍCIO
MATERIAL
• ERRO
DE
DIREITO
–
INCORREÇÃO
NORMA X FATO
(CRITÉRIO
PESSOAL)
• ERRO DE
ATO -
NORMA
IMPOSSÍVEL DE
SER
CONVALIDADO
• NULO
AUTO DE INFRAÇÃO
VÍCIO FORMAL-MATERIAL
32
SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 8/2013 - Origem COORDENAÇÃO
GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL (COCAJ)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
ANULAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO FORMAL OU
MATERIAL. Mera irregularidade na identificação do sujeito passivo que não prejudique o
exercício do contraditório não gera nulidade do ato de lançamento. A ocorrência de defeito
no instrumento do lançamento que configure erro de fato é convalidável e, por isso,
anulável por vício formal.
• APENAS O ERRO NA SUBSUNÇÃO DO FATO AO CRITÉRIO PESSOAL DA REGRA
MATRIZ DE INCIDÊNCIA QUE CONFIGURE ERRO DE DIREITO É VÍCIO MATERIAL.
• Dispositivos Legais: arts. 10, 11 e 60 do Decreto nº 70.235, de 1972 Processo Administrativo Fiscal
(PAF); arts. 142 e 173, II, da Lei nº 5.172, de 1966 Código Tributário Nacional (CTN).
AUTO INFRAÇÃO - OPÇÕES
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PAGAMENTO REDUÇÃO
MULTA
EXTINÇÃO
CREDITO TRIBUTÁRIO
ART. 156, I CTN
PARCELAMENTO
DÉBITO
SUSPENSÃO EXISGIBILIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ART. 151, VI CTN
AUTO DE
INFRAÇÃO
FASE LITIGIOSA
DECRETO 70.237/72 –
ARTIGO 14
LEI 9784/99 - Regula o processo
administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal.
34
FASE LITIGIOSA – ART. 14
DECRETO 70.235/72
35
IMPUGNAÇÃO
ADMINISTRATIVAPRAZO 30 DIAS
POR ESCRITO
+
DOCUMENTOSArt. 15 decreto 70.235/72
INTIMAÇÃO
AUTO DE
INFRAÇÃO
PRAZO
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
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INTEMPESTIVIDADE
INÓCUA – SEM VALIDADE
DÉBITO REMETIDO PARA DÍVIDA ATIVA
PRAZO –
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
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PRAZO
CONTAGEM
ART. 5º DECRETO 70.235/72
ART. 66 DA LEI 9784/99
EXCLUIR CONTAGEM DIA
COMEÇO
INCLUIR DIA VENCIMENTO
PRAZO –
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
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VENCIMENTO PRAZO
DIA SEM EXPEDIENTE
OU ANTES HORÁRIOS
PRORROGA-SE 1º DIA ÚTIL
SEGUINTE
CONTAGEM EM DIAS
CONTAGEM CONTÍNUA
IMPUGNAÇÃO – REQUISITOS –
ART. 16 DECRETO 70.235/72
39
1) AUTORIDADE JULGADORA A QUEM E
DIRIGIDA– EXEMPLO - DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
JULGAMENTO – DRF SÃO PAULO
2)QUALIFICAÇÃO DO IMPUGANTE
IMPUGNAÇÃO – REQUISITOS –
ART. 16 DECRETO 70.235/72
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3) FATOS
4) DIREITO EM QUE
FUNDAMENTA IMPUGNAÇÃO
NÃO PODE ALEGAR!!!!
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SÚMULA 02 CARF
O CARF não é competente para
se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei
tributária.
NÃO PODE ALEGAR!!!!
42
(Súmula CARF nº 28, vinculante.)
O CARF não é competente para se
pronunciar sobre controvérsias
referentes a Processo
Administrativo de Representação
Fiscal para Fins Penais.
IMPUGNAÇÃO – REQUISITOS –
ART. 16 DECRETO 70.235/72
43
5) PONTOS DE DISCORDÂNCIA
6) RAZÕES E PROVAS QUE
POSSUIR/
IMPUGNAÇÃO – REQUISITOS –
ART. 16 DECRETO 70.235/72
44
7) REQUERIMENTO DE
DILIGÊNCIAS – JUSTIFICATIVA;
6) PERÍCIA, QUESITOS E DADOS
ASSISTENTE TÉCNICO –
MOTIVAÇÃO;
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DOCUMENTOS
46
ART. 16, § 4º DECRETO 70.235/72 – DOCUMENTOS
MOMENTO DA IMPUGNAÇÃO – SOB PENA DE PRECLUSÃO
Art. 3º, III Lei 9784/99 - DIREITO DO ADMINISTRADO
APRENSENTAR PROVAS E DOCUMENTOS, ATÉ O
JULGAMENTO.
CARF – VIOLAÇAO A AMPLA DEFESA E IMPEDE QUE
ALCANCE A VERDADE MATERIAL
MATÉRIA CONTESTADA
47
ART. 17 DECRETO 70.235/72 –
MATERIA IMPUGNADA
APENAS A QUE FOI
EXPLICITAMENTE
QUESTIONADA NA PETIÇÃO
JURIPRUDÊNCIA CARF
Processo 14098.720008/2013-91 – RECURSO VOLUNTÁRIO – ACÓRDÃO 2301-005.079
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA.
A autoridade preparadora determinará, de ofício ou a requerimento dosujeito passivo, a realização de diligências, inclusive perícias quandoentendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ouimpraticáveis. (Art. 18 do Decreto nº 70.235/72.)
NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº70.235, de 1972, não há falar em nulidade.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. CARF. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre ainconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.)
https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudencia.jsf?idAcordao=6857472
JURIPRUDÊNCIA CARF
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsiasreferentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para FinsPenais. (Súmula CARF nº 28, vinculante.)
CARF. COMPETÊNCIA RECURSAL.
1. Às instâncias julgadoras compete o julgamento de matériascontroversas, no limite em que impugnadas. (Art. 14 do Decreto nº70.235, de 1972.)
(...)
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIAADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelosujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual,antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto doprocesso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, peloórgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constantedo processo judicial. (Súmula Carf nº 01.)
SÚMULA CARF 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial
por qualquer modalidade processual, antes ou
depois do lançamento de ofício, com o mesmo
objeto do processo administrativo, sendo cabível
apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento
administrativo, de matéria distinta da constante
do processo judicial.
1ª INSTÂNCIA
51
1ª INSTÂNCIA
JULGADOR
ART. 18 DECRETO
70.235/72
AUTORIZAR
PERÍCIA
OU
DILIGÊNCIA
INDEFERIR PERÍCIA
OU DILIGÊNCIA
DESIGNAÇÃO
SERVIDOR - PERÍCIA
IMPUGNANTE –
LAUDO PERICIAL
PERÍCIA - DILIGÊNCIA
52
PERÍCIA
E
DILIGÊNCIA
CONSTATO ERRO,
DIFERENÇA,
OMISSÕES,
INEXATIDÕES
LAVRADO
NOVO AUTO DE
INFRAÇÃO
NOVO PRAZO
IMPUGNAÇÃO
JULGAMENTO
53
Delegacias da
Receita
Federal do
Brasil
DIVISÃO
JULGAMENTO
CONFORME
ASSUNTO
DECISÃO
RECURSO
54
DECISÃO
MANTENDO
DÉBITO
RECURSO
VOLUNTÁRIO
ART. 33 DECRETO
70.235/72
PRAZO 30
DIAS
CARF
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
RECURSOS FISCAIS
RECURSO VOLUNTÁRIOS
55
SEGUIMENTO DO RECURSO
NÃO EXIGÊNCIA
30%
Adin 1.976 -7, decidida em
28/3/2007
RECURSO OFÍCIO
56
DECISÃO:
1) EXONERAR CONTRIBUI
PAGAMENTO TRIBUTO E ENCARGOS
DE MULTA - SUPERIORES R$ 1.000.000,00
2) DEIXAR DE APLICAR PENA DE
PERDA DE MERCADORIAS (PERDA
DECORRENTE DE INFRAÇÃO QUANTO
AO RECOLHIMENTO DO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS – IPI).
CARF
RECURSO OFÍCIO
57
SE NÃO FOR INTERPOSTO RECURSO DE
OFÍCIO
CABE ao servidor que perceber o fato
representar a autoridade julgadora, por
intermédio do seu chefe imediato, a fim
de que seja observada esta formalidade
(Art. 34, §2º, Decreto 70 .23 5/7 2) .
CARF
PEDIDO DE RECONSIDEAÇÃO
58
DA DECISÃO 1ª INSTÂNCIA – NÃO
CABE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇAO
ART. 36 DO DECRETO 70.235/72
CARF
59
ÓRGÃO COLEGIADO – INTEGRANTE MINISTÉRIO DA
SECRETARIA DA FAZENDA
JULGA:
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECURSO DE OFÍCIO
RECURSO DE NATUREZA ESPECIAL
(ART. 37 DECRETO 70.235/72
60
61
REGIMENTO INTERNO CARF
62
PORTARIA MF Nº 153/2018
Altera o Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF), aprovado pela Portaria MF nº
343, de 9 de junho de 2015.
VER QUADRO COMPARATIVO
RECURSO ESPECIAL
63
DECISÃO – AO RECURSO
VOLUNTÁRIO/
OFÍCIO
INTERPRETAÇÃO A NORMA TRIBUTÁRIA – DIVERGENTE
OUTRA CÂMARA OU TURMA DO CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF).
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
(CSRF)
RECURSO ESPECIAL
64
RECURSO ESPECIAL
PRAZO 15 DIAS
RECURSO ESPECIAL
65
DEMOSTRAR/APRESENTAR NO RECURSO:
1)A DIVERGÊNCIA ARGUIDA INDICANDO ATÉ DUAS
DECISÕES DIVERGENTES POR MATÉRIA;
2) CÓPIA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS
INDICADOS COMO PARADIGMAS OU CÓPIA DA
PUBLICAÇÃO EM QUE TENHA SIDO DIVULGADO
OU, AINDA, CÓPIA DE PUBLICAÇÃO DE ATÉ 2
EMENTAS.
NÃO CABE RESP
66
DA DECISÃO QUE APLICOU
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOS CONSELHOS DE
CONTRIBUINTES, DA CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS OU DO CARF,
NA APRECIAÇÃO DE MATÉRIA PRELIMINAR,
DECIDA PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA.
DECISÃO RESP
67
1) NÃO CABE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO
ACÓRDÃO RESP;
2) INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE;
3) CUMPRIMENTO DECISÃO EM 30 DIAS –
COBRANÇA AMIGÁVEL;
4) NÃO PAGAMENTO – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA;
EFEITOS
68
SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO (ART
TEM EFEITO SUSPENSIVO (SUSPENDE A
EFICÁCIA DA DECISÃO RECORRIDA); SUSPENDE A
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA
PROPOSITURA, PELA FAZENDA PÚBLICA, DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITOS
69
SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO (ART. 151. III DO CTN);
TEM EFEITO SUSPENSIVO (SUSPENDE A
EFICÁCIA DA DECISÃO RECORRIDA);
SUSPENDE A FLUÊNCIA DO PRAZO
PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA, PELA
FAZENDA PÚBLICA, DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL;
MODELO IMPUGNAÇÃO
ILMº SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DEJULGAMENTO EM (...)
(Nome empresarial), com sede à rua (...), (Bairro),(Município), (UF), CEP nº 00000-00, CNPJ nº 00.000000/00-0000, não se conformando com o Auto de Infração lavradocontra si pela (citar a Unidade da SRF autuante), relativo ao(citar o tributo ou contribuição), do qual foi notificado em00/00/0000, vem, no prazo legal, por intermédio de seurepresentante estabelecido em conformidade com a lei,amparada no que dispõe o art. 15 do Decreto nº 70.235, de6 de março de 1972, IMPUGNAR o lançamento, pelosmotivos de fato e de direito que se seguem
•
70
MODELO IMPUGNAÇÃO
DOS FATOS
[Descrição dos motivos de fato (narrar o que aconteceu), de forma sucinta eclara, ressaltando aqueles importantes para a solução do conflito.]
DO DIREITO
DA PRELIMINAR
[Na preliminar pode-se alegar tudo aquilo que precisa ser decidido antes daapreciação do mérito, ou seja, qualquer informação, que sem discutirnecessariamente as razões da Impugnação, possa anular ou modificar olançamento.
(Exemplos: Questões formais que não tenham sido atendidas pelosAuditores-Fiscais quando da lavratura do Auto de Infração ou durante oprocedimento de fiscalização; decadência; erro na identificação do sujeitopassivo) .
[Em face da ausência de competência do Julgador Administrativo para semanifestar a respeito de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade deatos legais e administrativos, a impugnante não deve tratar desses temasvisando, precipuamente, agilizar o julgamento.]
71
MODELO IMPUGNAÇÃO
DO MÉRITO
[Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e asrazões e provas que possuir (anexar à Impugnação cópia da documentaçãocomprobatória das alegações, mencionando este fato na parte final dacontestação).
Por último, resumir pontualmente os principais tópicos da Impugnação, depreferência num único parágrafo, conforme sugestão a seguir:]
Senhor julgador, são estes, em síntese, os pontos de discordânciaapontados nesta Impugnação:
a)
b)
c)
• DOCUMENTOS ANEXADOS (se for o caso)
• Estão anexados a esta Impugnação os seguintes documentos: (citar todos os documentos juntados à contestação, inclusive disquete contendo o arquivo eletrônico desta contestação) 72
MODELO RECURSO VOLUNTÁRIOS
DO PEDIDO
À vista do exposto, demonstrada a insubsistência eimprocedência (total ou parcial), do lançamento, requerque seja acolhida a presente Impugnação.
(Município), (UF), 00 de (mês) de 200X.
_____________________________________
(Nome do Representante ou procurador)
73