RREEUUNNIIÃÃOO
DDOO
EEXXEECCUUTTIIVVOO
MMAANNDDAATTOO 22001177--22002211
AATTAA NN..ºº 2288
DDEE 0022--1122--22001199
69
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Data da reunião ordinária: 02-12-2019
Local da reunião: Sala das reuniões da Câmara Municipal de Santarém
Início da reunião: 15.15 horas
Términus da reunião: 16.30 horas
Resumo diário da tesouraria: 29/11/2019…………………….4.921.052,81 €
Membros da Câmara Municipal que compareceram à reunião:
Presidente: Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves
Vereadores: Rui Pedro de Sousa Barreiro
Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra
José Augusto Alves dos Santos
Maria Inês Leiria Barroso
João David Seabra Catela
Ricardo Gonçalves dos Santos Rato
Cristina Margarida Gomes Casanova de Pereira Martins
Sofia Margarida Antero dos Santos Martinho Pó
Responsável pela elaboração da ata:
Nome: Maria Irene de Sousa César Pereira Lobo (exceto na parte da
ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares)
Cargo: Técnica de Informática
Nome: Aida Marques Silva Rodrigues Baptista (apenas na parte da
ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares)
Cargo: Assistente Técnica
Faltas justificadas: Virgínia Maria Ramos Carrondo Mena Esteves
(substituída nos termos da Lei)
Faltas por justificar:
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
70
------------------------------------- ABERTURA DA ATA ---------------------------------------
--- O senhor Presidente declarou aberta a reunião, eram quinze horas e quinze minutos,
começando por saudar o eleito João David Seabra Catela, presente nesta reunião, em
substituição da senhora Vereadora Virgínia Maria Ramos Carrondo Mena Esteves, nos
termos dos artigos setenta e oito e setenta e nove da Lei número cento e sessenta e
nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
número cinco-A/dois mil e dois, de onze de janeiro. -------------------------------------------
--- A seguir, nos termos do número quatro, do artigo trinta e quatro do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro/dois mil e
quinze, de sete de janeiro, perguntou aos senhores Vereadores se já tinham tomado
conhecimento da ata da reunião realizada em dezoito de novembro último,
oportunamente distribuída e porque todos responderam afirmativamente foi,
seguidamente, submetida a votação, tendo sido aprovada por unanimidade. ----------------
--- Nos termos do número três do artigo trinta e quatro do mesmo diploma legal, não
participou na aprovação da referida ata, os senhores Vereadores Nuno Rafael Marona de
Carvalho Serra e João David Seabra Catela, por não terem estado presentes na respetiva
reunião. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Seguidamente, deu início ao “PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA”,
verificando-se as seguintes intervenções: ---------------------------------------------------------
--- Senhora Vereadora Sofia Pó – Recordou que no ano transato, foi celebrado um
protocolo com a Fundiestamo – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Imobiliário, SA, no sentido de ser criado um sub-fundo destinado a reabilitar os prédios
do bairro militar. Nesse mesmo protocolo, estava regulado um período prévio, o qual
estaria concluído no primeiro trimestre do ano corrente. Lembrou, que em junho
passado, questionou o ponto de situação deste processo, tendo, nessa data, sido
informada, que a resolução desta situação, estava pendente de outras entidades.
Decorridos que foram seis meses, voltou a perguntar qual a evolução que este processo
teve, entretanto, solicitando ainda, cópia da documentação referente a este assunto,
nomeadamente do mencionado protocolo. -------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
71
--- Senhor Vereador José Augusto Santos – Deu conhecimento da inauguração do
relvado do campo de futebol de Amiais de Baixo. Realçou tratar-se de uma obra que em
muito irá beneficiar a população do norte do concelho, pelo que, em seu nome pessoal e
da bancada do PS - Partido Socialista, endereçou os parabéns à Câmara Municipal de
Santarém pela realização desta obra. --------------------------------------------------------------
--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Um – Aludiu à última reunião do Executivo
Municipal, manifestando a concordância dos eleitos do PS - Partido Socialista
relativamente ao teor da intervenção proferida pelo senhor Presidente, na sequência da
reunião que manteve com o senhor Ministro das Infraestruturas acerca da alteração do
traçado da linha do Norte, pelo que, reiterou a intenção do Partido Socialista em se
associar ao Município nesta preocupação que é de todos os eleitos, reforçando, assim, a
posição do Executivo Municipal de Santarém, no que diz respeito a este processo. -------
--- Dois – Voltou a solicitar a informação referente aos dados sobre as refeições -
escolares, bem como o número de entradas e custos relacionados com o Festival
Nacional de Gastronomia, no que diz respeito aos últimos três anos da sua realização. ---
--- Três - Reforçou as palavras proferidas pelo senhor Vereador José Augusto, no que
diz respeito à intervenção que foi feita no campo de futebol do Clube Desportivo
Amiense, a qual permitiu dotar o clube de melhores condições para a prática desportiva.
Aludiu que, este mesmo clube, continua a necessitar de um campo de treino, dada a
dinâmica que o mesmo tem no Norte do nosso concelho e a mobilização, não só de
munícipes naturais de Amiais de Baixo, mas também no que diz respeito à prática
desportiva no geral, solicitando que, em futuros investimentos em infraestruturas
desportivas, fosse tida em atenção a necessidade deste campo de treinos, o qual permitirá
também prolongar a vida útil do relvado sintético do campo de futebol. --------------------
--- Informou não lhe ter sido possível estar presente na inauguração deste relvado.
Estranhou que, nas fotos deste evento, disponibilizadas pelo Município, não ter visto,
nenhum Vereador do PS - Partido Socialista, fazendo sentido, que o senhor Vereador
José Augusto, enquanto Vereador e natural de Amiais de Baixo tivesse registada, para
memoria fotográfica, a sua presença quando da divulgação deste evento pelos diversos
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
72
canais municipais. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Quatro – Pediu esclarecimento sobre o ponto de situação do processo do terminal
rodoviário, uma vez que já existe um estudo elaborado pela Geoideia - Estudos de
Organização do Território, Limitada, bem como uma informação da CIMLT -
Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, que refere estar o processo pendente por
parte da Câmara Municipal de Santarém, no que diz respeito à localização deste terminal
rodoviário. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Senhora Vereadora Inês Barroso – Um – Informou que terminou o rastreio do
daltonismo com ações do Programa ColorADD, nas escolas do primeiro ciclo do ensino
básico do concelho. Dos quatrocentos e setenta e dois alunos, do terceiro ano de
escolaridade, onze rapazes foram rastreados, dando a probabilidade de terem daltonismo,
representando dois virgula trinta e três porcento da amostra, não tendo sido despistado
nenhum caso nas raparigas sujeitas também a este rastreio. ----------------------------------
--- Em relação à acuidade visual, a situação é mais preocupante, uma vez que oitenta e
cinco dos alunos observados, apresentaram algumas dificuldades nesta área, o que
representa dezoito porcento dos alunos rastreados. ---------------------------------------------
--- Informou que todos os resultados aferidos, são comunicados aos Agrupamentos de
Escolas que, por sua vez, os transmitem aos encarregados de educação. -------------------
--- Fez entrega a todo o Executivo, de um kit, criado por um português, com um código
de identificação das cores por parte de alunos daltónicos, o qual se baseia na junção de
símbolos, relativamente às cores primárias, estando esta norma a ser adotada em muitos
países, em diversas áreas, designadamente, na definição das linhas de metro no respetivo
mapa, nas etiquetas da roupa, nas bandeiras das praias, entre outros exemplos. ------------
--- Este mesmo kit, foi também entregue às crianças das escolas, como forma de
sensibilizar os pais e encarregados de educação, para a importância que a dificuldade na
perceção das cores, pode causar no ensino, na aprendizagem e na avaliação a que os
alunos são sujeitos.-----------------------------------------------------------------------------------
--- Dois - No que concerne ao desporto, informou que Santarém recebeu pelo terceiro
ano consecutivo a Distinção de “Município Amigo do Desporto”. Esta distinção foi
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
73
entregue ao Município, durante a Gala da Associação Portuguesa de Gestão do Desporto
(APOGESD), pela entidade promotora – cidade social, que decorreu no Funchal, no
passado dia vinte e nove de novembro, por ocasião da realização do vigésimo Congresso
da Associação Portuguesa de Gestão do Desporto (APOGESD). -----------------------------
--- Mencionou, que o Galardão “Amigo do Desporto”, reconhece as boas práticas de
benchmarking e de formação, em relação ao modelo de intervenção dos municípios, nos
programas de atividades físicas e no desenvolvimento desportivo. ---------------------------
--- A presença do Município de Santarém no Programa MAD – Municípios Amigos do
Desporto, permitiu, para além da partilha relativamente às práticas de intervenção neste
setor, a disponibilização de formação presencial e online, para todos os colaboradores da
autarquia e da empresa municipal Viver Santarém, EM SA, bem como para os
treinadores e técnicos de exercício físico, sendo as participação nos Seminários
organizados pela Cidade Social, creditadas junto do Instituto Português do Desporto e da
Juventude, I.P., para a renovação do Titulo Profissional de Treinador de Desporto ou
Técnico do Exercício. -------------------------------------------------------------------------------
--- Referiu também, que o caderno de candidatura abrange áreas relacionadas com
instalações desportivas, EJR – Espaços de Jogo e Recreio, programas de apoio ao
Associativismo Desportivo, projetos de atividades desportivas, como as Férias
Desportivas, Atividade Sénior e Eventos Desportivos e ainda, as Galas ou Cerimónias de
Reconhecimento de Mérito Desportivo. ----------------------------------------------------------
--- Senhor Presidente – Um – Ressaltou que a obra no campo de futebol do Amiense é
muito importante, conforme foi também referido pelos senhores Vereadores. A
qualidade da intervenção que foi feita, será para replicar noutros espaços, como será o
caso do campo Chã das Padeiras, na Escola Agrária e na substituição do relvado do
campo de Pernes. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Dois – Deu conhecimento da realização no próximo fim-de-semana, conjuntamente
com a tradicional feira de dezembro, do primeiro Festival do Azeite, da freguesia de
Pernes, sendo este evento uma aposta na diferenciação, relativamente a outros eventos
ligados ao ramo empresarial e social do concelho. ----------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
74
--- Três – Comunicou que, mais uma vez, o Município de Santarém foi reconhecido
“Município Familiarmente Responsável”. Ressaltou que, dos trezentos e oito municípios
do país, cerca de cento e quarenta candidataram-se a este galardão, tendo apenas setenta
e sete conseguido essa distinção. Orgulha-se que Santarém seja o concelho que há mais
anos tem esta distinção. -----------------------------------------------------------------------------
--- Quatro – Informou que no passado fim-de-semana, teve lugar, em Vila Real, o
Congresso da ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses, o qual contou
com a presença de muitos participantes, tendo presidido à sessão de abertura, o senhor
Presidente da República e à sessão de enceramento, o senhor Primeiro-Ministro. ---------
--- Disse que a descentralização foi um tema bastante debatido, assim como, a
regionalização. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Considera que, muitas vezes, o Poder Local é visto como algo menor na política.
Aproveitou para relembrar que, no último ano, os municípios portugueses deram um
superavit de setecentos e sessenta milhões de euros, no global. ------------------------------
--- Citou, que há dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OCDE), demonstrativos que, os municípios portugueses, com doze vírgula
seis porcento da despesa do Estado, executam, cinquenta e dois porcento do
investimento do Estado, o que demonstra a importância do Poder Local no nosso País. --
--- Cinco – Informou que na passada terça-feira esteve presente numa reunião na
Fundiestamo – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA.. Lembrou
que, no dia onze de novembro de dois mil e dezoito, foi assinado em Tomar, um
protocolo com esta entidade, tendo estado presentes o Ministro do Ambiente e três
Secretários de Estado, o que o levou a acreditar, que este processo iria ser tratado com
celeridade. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Proferiu ainda, que em abril, o Município de Santarém, estava em condições de
assinar o protocolo, onde conste, que o Município de Santarém entrará com uma unidade
de participação no montante de duzentos e dez mil euros. -------------------------------------
--- Ressaltou que, as grandes dificuldades do País, têm a ver com o facto, deste Fundo
estar adstrito à Segurança Social e da Secretaria de Estado do Tesouro não ter dado a
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
75
autorização necessária para os investimentos que são necessários fazer. --------------------
--- Aludiu que, na passada semana, questionou o motivo pelo qual este processo não
avançou, durante o decurso deste ano, estando o Município de Santarém a aguardar o
envio de nova a documentação, a qual carece de nova deliberação por parte dos órgãos
Executivo e Deliberativo, esperando que esses documentos, sejam rececionados até final
deste ano, início do próximo. ----------------------------------------------------------------------
--- Lembrou que esses imóveis, serão colocados num sub-fundo, com necessidade de
visto por parte do Tribunal de Contas, o que fará com que a resolução deste processo
demore mais algum tempo. -------------------------------------------------------------------------
--- Seis – Relativamente ao terminal rodoviário, disse ter tido uma reunião com as
diversas forças políticas representadas na Assembleia Municipal, tendo sido solicitado
um estudo à empresa que está a trabalhar com o Município, dado que a CIMLT -
Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, informou que existiam elementos
(inquéritos), no processo que não se encontravam em conformidade. ----------------------
--- Referiu que, o Município de Santarém, representa metade do concurso, sendo o único
que não tem um terminal público rodoviário, daí a necessidade de salvaguardar a posição
do Município, tendo tido hoje conhecimento que fosse promulgada nova legislação sobre
esta matéria, que é necessário analisar. -----------------------------------------------------------
--- Sete – Mencionou, que os projetos que o Município tem feito, ao nível da educação,
são diferenciadores, havendo, no entanto, ainda um grande caminho a percorrer. ----------
--- Em relação às políticas do desporto, vê com agrado, quando o Município é
reconhecido por aquilo que tem feito e continuará a fazer. ------------------------------------
--- Senhora Vereadora Sofia Pó – Considera que, a posição do Executivo, no processo
dos prédios militares, não deve ser de estar a aguardar, mas sim de pressionar
permanentemente a Fundiestamo – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Imobiliário, SA para a resolução desta situação, tendo o senhor Presidente referido que
o Município de Santarém tem feito essa pressão junto do Governo e continuará a fazê-lo,
acreditando que a solução a encontrar, seja rápida. ---------------------------------------------
--- Findo o período de “Antes da Ordem do Dia”, deu-se início ao “PERÍODO DA
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
76
ORDEM DO DIA”: ---------------------------------------------------------------------------------
--------------------- LOTEAMENTOS E OBRAS PARTICULARES ----------------------
--- DIVERSOS --------------------------------------------------------------------------------------
--- DE FREGUESIA DE ABITUREIRAS, APRESENTANDO PEDIDO DE
ISENÇÃO DE TAXAS, INERENTES AO PEDIDO DE LICENCIAMENTO PARA
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE, NA RUA FURRIEL VITOR
PESTANA, NA FREGUESIA DE ABITUREIRAS, DESTE MUNICÍPIO. -----------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte de setembro de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “Foi apresentado pedido, formulado pela Freguesia de Abitureiras, a solicitar a
isenção do pagamento das taxas inerentes ao pedido de licenciamento para construção de
um Centro de Saúde, na Rua Furriel Vitor Pestana, Freguesia de Abitureiras, deste
Município, nomeadamente o valor aproximado de mil oitocentos e dezanove euros e
noventa e nove cêntimos, referente à taxa de entrada do pedido, emissão de alvará de
obras, taxa de vistoria a realizar, e emissão de alvará de autorização de utilização. --------
--- Analisada a pretensão, verifica-se que a Freguesia de Abitureiras se trata de uma
pessoa coletiva territorial, dotada de órgãos representativos e que visam a prossecução de
interesses próprios das populações respetivas. ---------------------------------------------------
--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparenta tratar-se de uma situação
enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação
prevista na alínea a) do número dois do artigo vinte e um - A do Regulamento e Tabela
de Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –
número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas
alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série – números cento e trinta e
dois e noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio de dois
mil e treze, respetivamente. -------------------------------------------------------------------------
--- “CAPÍTULO IV ---------------------------------------------------------------------------------
--- Das isenções e benefícios fiscais --------------------------------------------------------------
--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
77
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por
cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------
--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade
pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas
legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,
culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito
privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas
uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente
às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;” --------------------
--- Artigo vinte e um -A - Fundamentação das isenções e reduções de taxas ---------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “DOIS - Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e um
do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois do
artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número cinquenta e
três - E/dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro), procede-se à fundamentação das
isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos seguintes termos:--
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade
pública: ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Fundamentação: Fundamenta-se em finalidades de interesse público, na medida em
que visa facilitar a concretização dos fins estatutários das instituições aqui referidas,
instituições estas que têm por fim prossecução de interesses ou utilidades públicas (ver a
propósito também o artigo número sessenta e três, da Constituição da República
Portuguesa – CRP). ----------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior o presente pedido de isenção do
pagamento de taxas, nos termos previstos na alínea a) do número dois do artigo vinte e
um, com a fundamentação prevista na alínea a) do número dois do artigo vinte e um - A
do RTGT - Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém, sujeito a
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
78
apreciação e deliberação do Executivo Municipal. ----------------------------------------------
--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte de
setembro de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ----------------------------------
--- “Visto. Concordo. Nos termos sustentados e justificados, proponho provimento ao
pedido. A sujeitar a deliberação camarária.” -----------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, em vinte e cinco
de setembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o proposto pelo
Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, deixando à consideração da senhora
Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a isenção das taxas requeridas, nos
termos identificados, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal. -------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão
Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Freguesia de Abitureiras do
pagamento do valor de mil oitocentos e dezanove euros e noventa e nove cêntimos, de
taxas inerentes ao pedido de licenciamento para construção de um Centro de Saúde, na
Rua Furriel Vitor Pestana, na Freguesia de Abitureiras, de acordo com as informações
técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------------------------
--- DE FREGUESIA DE ABITUREIRAS, APRESENTANDO PEDIDO DE
DEVOLUÇÃO DO VALOR TOTAL DE SESSENTA E QUATRO EUROS E
VINTE CÊNTIMOS, ENTRETANTO LIQUIDADO, REFERENTE À TAXA DE
APRECIAÇÃO DO PEDIDO E EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE À
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO PARA O PRÉDIO NA RUA FURRIEL
VITOR PESTANA, NA FREGUESIA DE ABITUREIRAS, DESTE MUNICÍPIO.
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em oito de novembro de dois mil e dezanove,
foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------
--- “Foi apresentado pedido, formulado pela Freguesia de Abitureiras, a solicitar a
isenção do pagamento das taxas inerentes ao pedido de informação simples zero nove-
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
79
dois mil e dezanove/dezanove (ao abrigo do artigo número cento e dez do Decreto-Lei
número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na
redação do Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil e catorze, de nove de
setembro), referente à viabilidade de construção para o prédio, com a área de seiscentos e
dezasseis virgula setenta e quatro metros quadrados, sito na Rua Furriel Vitor Pestana,
Freguesia de Abitureiras, deste Município, bem como devolução do valor total de
sessenta e quatro euros e vinte cêntimos, entretanto liquidado, referente à taxa de
apreciação do pedido no valor de quarenta e nove euros e quinze cêntimos e emissão de
certidão no valor de quinze euros e cinco cêntimos. --------------------------------------------
--- Analisada a pretensão, verifica-se que a Freguesia de Abitureiras se trata de uma
pessoa coletiva territorial, dotada de órgãos representativos e que visam a prossecução de
interesses próprios das populações respetivas. ---------------------------------------------------
--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparenta tratar-se de uma situação
enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação
prevista na alínea a) do número dois do artigo vinte e um-A do Regulamento e Tabela de
Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –
número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas
alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série – números cento e trinta e
dois e noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio de dois
mil e treze, respetivamente. -------------------------------------------------------------------------
--- “CAPÍTULO IV ----------------------------------------------------------------------------------
--- Das isenções e benefícios fiscais --------------------------------------------------------------
--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por
cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: --------
--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade
pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas
legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
80
culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito
privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas
uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente
às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;”--------------------
--- Artigo vinte e um -A - Fundamentação das isenções e reduções de taxas ---------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “DOIS — Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e
um do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois
do artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número
cinquenta e três-E/dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro), procede-se à
fundamentação das isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos
seguintes termos: -------------------------------------------------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade
pública: ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Fundamentação: Fundamenta-se em finalidades de interesse público, na medida em
que visa facilitar a concretização dos fins estatutários das instituições aqui referidas,
instituições estas que têm por fim a prossecução de interesses ou utilidades públicas (ver
a propósito também o artigo número sessenta e três, da Constituição da República
Portuguesa – CRP). ----------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior o presente pedido de isenção do
pagamento de taxas, bem como devolução do valor já liquidado, nos termos previstos na
alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação prevista na alínea a)
do número dois do artigo vinte e um-A do RTGT - Regulamento e Tabela Geral de
Taxas do Município de Santarém, sujeito a apreciação e deliberação do Executivo
Municipal. À consideração superior.” -------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em oito de novembro de
dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------
--- “Concordo. Sujeito a cabimento e posterior deliberação camarária.” --------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
81
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, a treze
de novembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o proposto
pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística deixando à consideração da Senhora
Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a isenção de taxas, nos termos
identificados, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal. ----------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo a remessa ao DAF - Departamento de Administração e Finanças,
para cabimento, nos termos preconizados, face aos pareceres emitidos no âmbito do
processo. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Divisão de Finanças anexa ao procedimento as fichas de compromisso e fundos
disponíveis. Coloca à consideração superior o encaminhamento para deliberação do
Órgão Executivo. -------------------------------------------------------------------------------------
--- O Diretor do Departamento de Administração e Finanças remete ao gabinete de apoio
da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares com sugestão de agendamento.
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares concordou com o
proposto pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças, e propõe o
agendamento em reunião do Executivo Municipal. ---------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a freguesia de Abitureiras autorizando
a devolução do valor total de sessenta e quatro euros e vinte cêntimos, entretanto
liquidado por esta freguesia, referente à taxa de apreciação do pedido de licenciamento e
emissão de certidão, respeitante à viabilidade de construção, para o prédio sito na Rua
Furriel Vitor Pestana, na Freguesia de Abitureiras, de acordo com as informações
técnicas emitidas. -------------------------------------------------------------------------------------
--- DE JORGE MANUEL JESUS MORADO, COM PROPOSTA DE ANULAÇÃO
DO “ESPAÇO CANAL RODOVIÁRIO”, PARA LICENCIAMENTO DE OBRAS
TENDENTES À REABILITAÇÃO DE UMA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR NA
RUA JÚLIO AFONSO/ESTRADA MUNICIPAL NÚMERO QUINHENTOS E
SESSENTA E CINCO, EM VALE D’ ÁGUA, NA FREGUESIA DE ALCANEDE,
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
82
DESTE MUNICÍPIO. -----------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte e seis de outubro de dois mil e
dezoito, foi prestada a seguinte informação: “A presente proposta refere-se ao
licenciamento de obras tendentes à reabilitação de uma habitação unifamiliar integrante
de um prédio rústico (inscrito na matriz predial rústica sob o artigo matricial número
sessenta e seis, da secção AP, da freguesia de Alcanede), localizado junto à Rua Júlio
Afonso/Estrada Municipal número quinhentos e sessenta e cinco, em Vale D’ Água, na
freguesia de Alcanede. ------------------------------------------------------------------------------
--- De acordo com o expresso na memória descritiva do projeto de arquitetura e
conforme é visível nas fotografias apresentadas, a habitação encontra-se em acentuado
estado de degradação, pretendendo o requerente executar as necessárias obras tendentes
a dotar a moradia de ótimas condições de habitabilidade. --------------------------------------
--- Elementos instrutórios processuais solicitados em fase de saneamento liminar: -------
--- Foram apresentados os elementos instrutórios processuais em falta, solicitados na
informação de saneamento liminar datada de um de outubro de dois mil e dezoito. -------
--- UM. Antecedentes processuais; ----------------------------------------------------------------
--- Não se conhecem antecedentes processuais relacionados com o eventual
licenciamento da habitação unifamiliar objeto da atual proposta de reabilitação/
reconstrução. ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pese o expresso no parágrafo anterior, de acordo com as características construtivas
da edificação (habitação), visíveis nas fotos apresentadas, constata-se tratar-se de
construção constituída por paredes portantes em alvenaria de pedra e areia ligadas com
argamassa à base de cal, verificando-se dessa forma tratar-se de edificação de cariz
antigo. --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Por outro lado, verifica-se ainda, que a edificação habitacional se encontra assinalada
na planta cadastral do portal websig da Autarquia - planta originária da década de mil
novecentos e sessenta/setenta, sendo este mais um fator indiciador da antiguidade da
edificação. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- DOIS. Características genéricas da proposta; ------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
83
--- Considerando os elementos escritos e desenhados integrantes do projeto de
arquitetura, a pretensão visa a reabilitação da edificação existente. --------------------------
--- De acordo com os elementos constituintes do projeto de arquitetura, a proposta
apresenta as seguintes características genéricas: -------------------------------------------------
--- - Área do prédio rústico (inscrito na matriz predial rústica sob o artigo matricial
número sessenta e seis, da secção AP, da freguesia de Alcanede): dezassete mil
setecentos e sessenta metros quadrados; ----------------------------------------------------------
--- - Área de implantação existente: vinte e seis metros quadrados; -------------------------
--- - Área de implantação proposta: vinte e seis metros quadrados; --------------------------
--- - Área bruta de construção proposta: vinte e seis metros quadrados; ---------------------
--- - Área coberta proposta: vinte e seis metros quadrados;------------------------------------
--- - Número de pisos: um – piso térreo; ---------------------------------------------------------
--- - Altura máxima da construção: quatro virgula oitenta e quatro metros. -----------------
--- TRÊS. Verificação do enquadramento da pretensão, relativamente ao previsto no
Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Santarém; ------------------------------
--- De acordo com o previsto no Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal de
Santarém, tendo por base o especificado pelo portal websig da Autarquia, o local onde se
encontra implantada a edificação objeto de reabilitação, encontra-se situado em zona
com a classe de Espaço Agroflorestal, inserido nos domínios da Reserva Agrícola
Nacional. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Considerando o igualmente expresso pelo portal websig do Município, verifica-se
que a pretensão se insere em área de Espaço Canal Rodoviário – em face desta
condicionante, pese a pretensão se cingir à reabilitação de edificação existente, deverá a
pretensão ser alvo de análise por parte do setor de planeamento da Divisão de
Planeamento e Urbanismo (DPU). -----------------------------------------------------------------
--- Em face da integração do local (construção) nos domínios da Reserva Agrícola
Nacional (RAN), pese a proposta não contemplar o aumento da área de implantação/área
de construção, a pretensão deverá ser alvo de parecer da entidade que tutela o regime
daquela condicionante - Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
84
Tejo (ERRA LVT). ----------------------------------------------------------------------------------
--- Atendendo à classe de espaço associada à pretensão, dado que a área de implantação
proposta/área coberta proposta é igual à área de implantação existente/área coberta
existente, pese o prédio rústico possuir apenas a área de dezassete mil setecentos e
sessenta metros quadrados, atendendo à antiguidade da edificação, entende-se que a
pretensão poderá ter enquadramento regulamentar no âmbito da redação do artigo
sessenta e sete do instrumento de planeamento urbanístico em análise - em face do
previsto pelo número um do artigo sessenta do Decreto-Lei número quinhentos e
cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua redação atual
(Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE), “As edificações construídas ao
abrigo do direito anterior e as suas utilizações não são afetadas por normas legais e
regulamentares supervenientes.”. -----------------------------------------------------------------
--- QUATRO. Enquadramento da pretensão com o Regulamento Municipal da
Edificação e Urbanização (RMEU); ---------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao estacionamento, atendendo às áreas afetas à moradia e ao facto de o
prédio rústico permitir o estacionamento de veículos ligeiros, entende-se que a pretensão
dá cumprimento ao previsto pela alínea b) do número três do artigo número oitenta e três
do RMEU – Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização. -------------------------
--- CINCO. Análise da pretensão com base no previsto pelo Plano Municipal de Defesa
da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); --------------------------------------------------------
--- Relativamente ao previsto pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, considerando o previsto pelo portal websig da Autarquia, constata-se que a
pretensão se insere em zona de perigosidade de incêndio de risco médio/risco muito alto,
(considerando a Carta de Perigosidade) e em zona de Área Florestal (considerando a
Carta de Ocupação do Solo). -----------------------------------------------------------------------
--- Nos termos da alínea c) do número três do artigo dezasseis do Decreto-Lei número
cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho, alterado e republicado
pela Lei número setenta e seis/dois mil e dezassete, de dezassete de agosto, deverá a
proposta ser alvo de parecer por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
85
Florestas (ICNF). -------------------------------------------------------------------------------------
--- SEIS. Pareceres a solicitar; ---------------------------------------------------------------------
--- Em face do anteriormente exposto, de modo a permitir a aprovação da pretensão,
deverá a proposta ser alvo de parecer favorável das seguintes entidades: --------------------
--- - ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas – nos termos do PMDFCI
– Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; -----------------------------------
--- - ERRA LVT - Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo –
em face da integração do local em área da RAN - Reserva Agrícola Nacional. -------------
--- Conforme exposto no ponto TRÊS. da presente informação, deverá ainda o setor de
planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo pronunciar-se acerca da
condicionante (Espaço Canal Rodoviário), associada ao Regulamento do Plano Diretor
Municipal de Santarém, prevista pelo portal websig. ------------------------------------------
--- Deverão ainda os Bombeiros Municipais de Santarém (BMS), validar a ficha de
segurança contra incêndio apresentada. -----------------------------------------------------------
--- SETE. Conclusão; -------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto na presente informação técnica, atendendo às características do
projeto de arquitetura e aos critérios de preexistência associados à proposta, entende-se
que a pretensão poderá vir a reunir condições de aprovação, após o ICNF – Instituto de
Conservação da Natureza e Florestas e a ERRA LVT - Entidade Regional da Reserva
Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo emitirem parecer favorável. ------------------------------
--- Deverá ainda o setor de planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo emitir
parecer relacionado com a inserção do local em zona de Espaço Canal Rodoviário. ------
--- Deverão ainda os Bombeiros Municipais de Santarém validar a ficha de segurança
contra incêndio apresentada. ------------------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao parecer do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e da
Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, na presente data,
através do portal do Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação, procedeu-se à consulta das referidas entidades. -----------------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
86
--- Pela Divisão de Planeamento e Ordenamento, em vinte e nove de outubro de dois
mil e dezoito, foi prestada a seguinte informação: ----------------------------------------------
--- “Relativamente ao processo em apreço, em resposta ao solicitado, informa-se o
seguinte. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- A pretensão encontra-se totalmente inserida em área de Espaço Canal Rodoviário de
uma via proposta no Plano Diretor Municipal em vigor. ---------------------------------------
--- De acordo com a deliberação de Câmara de um de agosto do dois mil e onze,
concordou-se com a proposta de anulação de todos os espaços canais de vias previstas no
Plano Diretor Municipal cuja execução, após análise pela ex - Divisão de Planeamento e
Ordenamento, fosse considerada reconhecidamente inviável no quadro de execução do
Plano Diretor Municipal em vigor, ficando este entendimento sempre sujeito a
deliberação camarária. -------------------------------------------------------------------------------
--- Assim sendo, da análise da via em questão, tendo por base os trabalhos já
desenvolvidos no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal, prevê-se a anulação
desta via. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, considera-se que possa ser anulado o espaço-canal em análise,
ficando este entendimento sujeito a deliberação do executivo camarário, tal como
mencionado anteriormente. -------------------------------------------------------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Pelos Bombeiros Municipais de Santarém, em catorze de novembro de dois mil e
dezoito, foi prestada a seguinte informação: ----------------------------------------------------
--- “Nada a opor ao proposto, devem ser cumpridos os limites definidos no PMDFCI –
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. À consideração superior.” -----
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em dezassete de dezembro de dois mil
e dezoito, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “A presente proposta refere-se ao licenciamento de obras tendentes à reabilitação de
uma habitação unifamiliar integrante de um prédio rústico, localizado junto à Rua Júlio
Afonso/Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco, em Vale D’ Água, na freguesia
de Alcanede. ------------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
87
--- De acordo com a análise técnica da pretensão, constante da informação datada de
vinte e seis de outubro de dois mil e dezoito, atendendo às características do projeto de
arquitetura e aos critérios de preexistência associados à proposta, entende-se que a
pretensão poderá vir a reunir condições de aprovação, nos seguintes pressupostos: -------
--- - Após a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (ERRA
LVT) emitir parecer favorável – atendendo ao facto do local da pretensão se encontrar
em área dos domínios da Reserva Agrícola Nacional (RAN); ---------------------------------
--- - Após o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) emitir parecer
favorável – relacionado com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(PMDFCI); --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Conforme igualmente referido na informação de vinte e seis de outubro, deverá o
setor de planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) emitir parecer
relacionado com a inserção do local em zona de Espaço Canal Rodoviário. ----------------
--- Deverão ainda os Bombeiros Municipais de Santarém (BMS) validar a ficha de
segurança contra incêndio apresentada. -----------------------------------------------------------
--- Através do portal do Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação procedeu-se à consulta das entidades externas ao Município, tendo as
entidades consultadas emitido o seguinte parecer: ----------------------------------------------
--- - ERRA LVT - Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo –
através da comunicação com a referência Parecer/sessenta e cinco/ dois mil e dezoito
/ERRA LVT / DRAP LVT, datada de treze de novembro de dois mil e dezoito, esta
entidade expressa “…que não é possível a emissão do parecer solicitado, na medida que
o processo está deficientemente instruído, carecendo da apresentação dos seguintes
documentos que estão em falta ou ilegíveis…” (ver documentos elencados no respetivo
parecer) – a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo solicita
ainda o pagamento de uma taxa; -------------------------------------------------------------------
--- - ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas – através de parecer com a
referência Processo número E/SAC/quarenta e sete-F (oitenta e oito - dois mil e dezoito)
OF/sessenta e um mil e cinquenta e três/dois mil e dezoito/DCNF-LVT/DPAP, datado de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
88
vinte e sete de novembro de dois mil e dezoito, esta entidade emite “…parecer
desfavorável, com fundamento no disposto no número dois, do artigo dezasseis do
diploma supra referido.” – Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de
vinte e oito de junho, alterado e republicado pela Lei número setenta e seis/dois mil e
dezassete, de dezassete de agosto. -----------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao facto do local objeto da pretensão se encontrar em zona de Espaço
Canal Rodoviário, tendo-se procedido à consulta do setor de planeamento da Divisão de
Planeamento e Urbanismo do Município, foi emitida a informação datada de vinte e
nove de outubro de dois mil e dezoito e atrás transcrita. ---------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Quanto à ficha de segurança contra incêndio, os Bombeiros Municipais de Santarém
emitiram a seguinte informação (datada de catorze de novembro de dois mil e dezoito):
“Nada a opor ao proposto, devem ser cumpridos os limites definidos no Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.”. -----------------------------------------
--- Face ao exposto na presente informação técnica, independentemente de outros
aspetos a dar cumprimento, atendendo ao parecer desfavorável emitido pelo Instituto de
Conservação da Natureza e Florestas, entende-se que a pretensão não reúne condições de
aprovação. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em dezassete de
dezembro de dois mil e dezoito, foi informado o seguinte: ------------------------------------
--- “De acordo com a informação técnica, propõe-se o indeferimento da pretensão, ao
abrigo do artigo vinte e quatro do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e
cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na redação do Decreto-Lei número
cento e trinta e seis/dois mil e catorze de nove de setembro. (parecer desfavorável ICNF
– Instituto de Conservação da Natureza e Florestas). -------------------------------------------
--- Propõe-se que se comunique o teor da mesma, nos termos do disposto no artigo cento
e vinte e um do Decreto-lei número quatro/dois mil e quinze, de sete de janeiro, - Código
do Procedimento Administrativo – CPA (Audiência Prévia dos Interessados). -------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
89
--- Querendo, poderá o requerente pronunciar-se sobre o teor da proposta de decisão, no
prazo de dez dias, ao abrigo do artigo cento e vinte e dois do Código do Procedimento
Administrativo.” --------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, em dezoito de
dezembro de dois mil e dezoito, prestou o seguinte parecer: ----------------------------------
--- “De acordo com o parecer do Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo,
propõe-se o indeferimento da pretensão, ao abrigo do artigo vinte e quatro do Decreto-
Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro,
na redação do Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil e catorze, de nove de
setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Propõe-se que se comunique o teor da mesma, nos termos do disposto nos artigos
cento e vinte e um do Decreto-Lei número quatro/dois mil e quinze, de sete de janeiro -
Código do Procedimento Administrativo - CPA (Audiência Prévia dos Interessados). ----
--- Querendo, poderá o requerente pronunciar-se sobre o teor da proposta de decisão, no
prazo de dez dias, ao abrigo do artigo cento e vinte e dois do Código do Procedimento
Administrativo.” --------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em oito de janeiro de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “O presente processo refere-se ao licenciamento de obras tendentes à reabilitação de
uma habitação unifamiliar integrante de um prédio rústico, localizado junto à Rua Júlio
Afonso / Estrada Municipal número quinhentos e sessenta e cinco, em Vale D’ Água, na
freguesia de Alcanede. ------------------------------------------------------------------------------
--- Relativamente à pretensão em causa, conforme expresso na informação técnica
datada de dezassete de dezembro de dois mil e dezoito, independentemente de outros
aspetos a dar cumprimento, atendendo ao parecer desfavorável emitido pelo Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entende-se que a pretensão não reúne
condições de aprovação – parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas com a referência Processo número E/SAC/quarenta e sete-F (oitenta e oito -
dois mil e dezoito) OF/sessenta e um mil e cinquenta e três / dois mil e dezoito /DCNF-
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
90
LVT/DPAP, datado de vinte e sete de novembro de dois mil e dezoito, através do qual
esta entidade emite “…parecer desfavorável, com fundamento no disposto no número
dois, do artigo dezasseis do diploma supra referido.” – Decreto-Lei número cento e
vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho, alterado e republicado pela Lei
número setenta e seis/dois mil e dezassete, de dezassete de agosto. --------------------------
--- Nos termos dos artigos cento e vinte e um e cento e vinte e dois Código do
Procedimento Administrativo, juntamente com o ofício número catorze mil trezentos e
setenta e três, datado de vinte e sete de dezembro de dois mil e dezoito, foi dado
conhecimento ao requerente do teor da informação técnica de dezassete de dezembro de
dois mil e dezoito. ------------------------------------------------------------------------------------
--- No exercício do direito de audiência, o requerente remete ao Município comunicação
eletrónica, datada de três de janeiro de dois mil e dezoito, através da qual expressa
parcialmente o seguinte: ----------------------------------------------------------------------------
--- “Em resposta à comunicação com a vossa referência número catorze mil trezentos e
setenta e três, relativa ao processo número zero um-dois mil e dezoito/duzentos e oito,
venho por este meio solicitar uma prorrogação de noventa dias, para o prazo de me
pronunciar sobre o teor técnico da referida comunicação. Solicito esta prorrogação,
com objetivo dentro de um prazo razoável, de obter esclarecimentos das respetivas
entidades envolvidas.” ------------------------------------------------------------------------------
--- Atento o teor da exposição escrita apresentada pelo requerente, concede-se o prazo
de trinta dias para o efeito pretendido, mantendo-se, em face do parecer desfavorável do
Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, a proposta de indeferimento da
pretensão, ao abrigo do artigo vinte e quatro do Decreto-Lei número quinhentos e
cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua atual redação. -------
--- À consideração superior”. ----------------------------------------------------------------------
--- Ainda, complementando a informação anterior foi pela Divisão de Planeamento e
Urbanismo, em onze de março de dois mil e dezanove, acrescentada a seguinte
informação: -------------------------------------------------------------------------------------------
--- “(….) ----------------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
91
--- De modo a permitir a eventual alteração do sentido desfavorável da pretensão, o
requerente vem apresentar novos elementos (escritos e desenhados), através dos quais
propõe a reformulação da pretensão. --------------------------------------------------------------
--- Considerando os novos elementos apresentados, a atual proposta prevê
“…reconstruir o edifício existente, mantendo as características do edifício existente bem
como dos materiais a aplicar, não havendo qualquer alteração do edifício, apenas a sua
reconstrução.”. ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Pese entender-se que a atual proposta mantem os pressupostos que serviram de base
ao parecer desfavorável emitido pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (a
edificação objeto da atual proposta encontra-se em ruínas, pelo que, a sua reconstrução
corresponde, genericamente, à reabilitação inicialmente proposta), atendendo às
alterações legais introduzidas no artigo dezasseis do Decreto-Lei número catorze/dois
mil e dezanove, de vinte e um de janeiro (relacionadas com o Plano Municipal de Defesa
da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI), deverá a pretensão ser alvo de parecer
favorável por parte da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF). ---------------
--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
--- Pelos Bombeiros Municipais de Santarém em vinte e nove de julho de dois mil e
dezanove, foi emitido o seguinte parecer: --------------------------------------------------------
--- “Foi comunicado ao técnico autor do projeto/requerente a necessidade de entregar
peças processais de forma a dar resposta ás solicitações dos elementos constituintes da
Comissão Municipal de Defesa da Floresta, a nove de julho de dois mil e dezanove, com
um prazo de dez dias. --------------------------------------------------------------------------------
--- Tendo o prazo sido ultrapassado sem que haja resposta, sugere-se que o processo seja
objeto de comunicação ao requerente, solicitando a entrega dos elementos pedidos num
prazo de trinta dias.” ---------------------------------------------------------------------------------
--- Na sequência dos pareceres recebidos, foi informado, em treze de setembro de dois
mil e dezanove, pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, o seguinte: ------------------
--- “A presente proposta refere-se ao licenciamento de obras tendentes à reabilitação de
uma habitação unifamiliar integrante de um prédio rústico, localizado junto à Rua Júlio
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
92
Afonso/Estrada Municipal número quinhentos e sessenta e cinco, em Vale D’ Água, na
freguesia de Alcanede. ------------------------------------------------------------------------------
--- A edificação objeto da atual proposta encontra-se em estado de ruínas quase total. ---
--- De acordo com a análise técnica da pretensão, constante da informação datada de
vinte e seis de outubro de dois mil e dezoito, atendendo às características do projeto de
arquitetura e aos critérios de preexistência associados à construção objeto da atual
proposta, entende-se que o projeto de arquitetura poderá vir a reunir condições de
aprovação após o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a
Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (ERRA LVT)
emitirem parecer favorável à pretensão. ----------------------------------------------------------
--- Tendo-se procedido à consulta das entidades referidas, foram emitidos os seguintes
pareceres: ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- - ERRA LVT – através da comunicação com a referência Parecer/sessenta e
cinco/dois mil e dezoito/ERRALVT/DRAPLVT, datada de treze de novembro de dois
mil e dezoito, esta entidade expressa “…que não é possível a emissão do parecer
solicitado, na medida que o processo está deficientemente instruído, carecendo da
apresentação dos seguintes documentos que estão em falta ou ilegíveis…” (ver
documentos elencados no respetivo parecer) – a Entidade Regional da Reserva Agrícola
de Lisboa e Vale do Tejo solicita ainda o pagamento de uma taxa – face ao teor do
parecer, de modo a permitir a emissão de parecer por parte desta entidade, deverá o
requerente apresentar na referida entidade, sita na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional
três, em Santarém, os documentos solicitados (necessários à emissão do parecer) e
efetuar o pagamento da taxa solicitada – a obtenção do parecer favorável da Entidade
Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo é condição necessária para a
aprovação da pretensão; -----------------------------------------------------------------------------
--- - ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas – através de parecer com a
referência Processo número E/SAC/quarenta e sete-F (oitenta e oito - dois mil e dezoito)
OF/sessenta e um mil e cinquenta e três/dois mil e dezoito/DCNF-LVT/DPAP, datado de
vinte e sete de novembro de dois mil e dezoito, esta entidade emite “…parecer
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
93
desfavorável, com fundamento no disposto no número dois, do artigo número dezasseis
do diploma supra referido.” – Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis,
de vinte e oito de junho, alterado e republicado pela Lei número setenta e seis/dois mil e
dezassete, de dezassete de agosto. -----------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, conforme expresso na informação técnica datada de dezassete de
dezembro de dois mil e dezoito, independentemente de outros aspetos a dar
cumprimento, atendendo ao parecer desfavorável emitido pelo Instituto de Conservação
da Natureza e Florestas, entende-se que a pretensão inicialmente apresentada não reúne
condições de aprovação. ----------------------------------------------------------------------------
--- De modo a permitir a eventual alteração do sentido desfavorável da pretensão, o
requerente apresentou mais recentemente novos elementos (escritos e desenhados)
respeitantes ao projeto de arquitetura, através dos quais propõe a reformulação da
pretensão. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Considerando a memória descritiva da mais recente versão do projeto de arquitetura
apresentado, a atual proposta prevê “…reconstruir o edifício existente, mantendo as
características do edifício existente bem como dos materiais a aplicar, não havendo
qualquer alteração do edifício, apenas a sua reconstrução.”. --------------------------------
--- Pese o parecer desfavorável emitido pelo ICNF – Instituto de Conservação da
Natureza e Florestas, atendendo à reformulação da pretensão e à redação do artigo
número dezasseis do Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de
janeiro (relacionado com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios –
PMDFCI), deverá a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) emitir o
respetivo parecer – de modo a possibilitar a emissão de parecer por parte da mesma,
deverão ser apresentados os elementos instrutórios solicitados através da comunicação
eletrónica de nove de julho de dois mil e dezanove, nomeadamente: ------------------------
--- - Extrato da cartografia de ocupação de uso do solo ----------------------------------------
--- - Extrato da cartografia de perigosidade de incêndio rural ---------------------------------
--- - Extrato da cartografia da rede secundária ou primária estabelecida, infraestruturas
viárias ou planos de água. ---------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
94
--- Noutro âmbito, quanto ao facto do local da pretensão se inserir em área da Reserva
Agrícola Nacional, nos termos do disposto nos números um e quatro do artigo número
vinte e três do Decreto-Lei número setenta e três/dois mil e nove, de trinta e um de
março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional), a Direção Regional de
Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LVT), remeteu a este Município,
comunicação eletrónica (datada de um de abril de dois mil e dezanove), através da qual
solicitou a emissão de parecer relativamente ao presente licenciamento – relativamente
ao parecer solicitado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do
Tejo, conforme expresso na informação datada de quinze de abril de dois mil e
dezanove, atendendo aos critérios de preexistência associados à construção objeto da
atual proposta, entende-se que o projeto de arquitetura poderá vir a reunir condições de
aprovação após a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e a Entidade Regional da
Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo emitirem parecer favorável à pretensão. -----
--- Face ao exposto na presente informação técnica, de modo a permitir a prossecução do
presente pedido de licenciamento, nomeadamente, ser emitido o parecer da Entidade
Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo e da Comissão Municipal de
Defesa da Floresta, deverá o requerente dar cumprimento às considerações expressas
(apresentação dos elementos/pagamento da taxa junto da Entidade Regional da Reserva
Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo e apresentação de elementos para permitir parecer da
Comissão Municipal de Defesa da Floresta). ----------------------------------------------------
--- Deverá o teor da presente informação técnica ser comunicado ao requerente (Jorge
Manuel Jesus Morado).------------------------------------------------------------------------------
--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
--- O senhor Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo, concordou. ------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, em dezasseis de
setembro, manifestou a sua concordância com o proposto pela Divisão de Gestão
Urbanística, propondo a notificação ao requerente. ---------------------------------------------
--- “Em vinte e dois de outubro de dois mil e dezanove, pela Divisão de Gestão
Urbanística, foi acrescentada a seguinte informação: ------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
95
--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Tendo-se procedido à consulta das entidades referidas, foram emitidos os seguintes
pareceres (considerando os pareceres mais recentemente emitidos): -------------------------
--- - ERRA LVT - Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo –
através da comunicação com a referência OF/trezentos e sessenta e nove/dois mil e
dezanove/ERRALVT/DRAPLVT, datada de sete de maio de dois mil e dezanove, esta
entidade emitiu o seguinte parecer (reproduz-se, na integra, o teor do parecer emitido): -
--- “A Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo reuniu no
passado dia dois de maio de dois mil e dezanove, e nos termos do artigo vinte e três, do
Decreto-Lei número setenta e três/dois mil e nove, de trinta e um de março, alterado
pelo Decreto-Lei número cento e noventa e nove/dois mil e quinze, de dezasseis de
setembro e Portaria número cento e sessenta e dois/dois mil e onze, de dezoito de abril,
apreciou a possibilidade de utilização não exclusivamente agrícola do solo referenciado
no processo em epígrafe e assinalado na planta anexa, tendo deliberado conforme
excerto de ata que abaixo se transcreve: ---------------------------------------------------------
--- Analisados os elementos do processo, a Entidade delibera, por unanimidade,
informar que não tem nada a opor ao pretendido, com uma área de vinte e seis metros
quadrados, por ter ficado provado que a área em questão foi inutilizada em data
anterior a catorze de julho de mil novecentos e oitenta e nove, data da entrada em vigor
do Decreto-Lei número cento e noventa e seis/mil novecentos e oitenta e nove, que
aprovou o anterior regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. --------------------------
--- Foi tida em consideração a certidão emitida pela Câmara Municipal de Santarém
em quinze de junho de dois mil e dezoito, bem como a informação técnica camarária de
vinte e seis de outubro de dois mil e dezoito. -----------------------------------------------------
--- Este parecer não dispensa o cumprimento do Plano Diretor Municipal, das restantes
restrições e servidões de utilidade pública em presença no local e demais legislação
aplicável”. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pese o parecer desfavorável emitido pelo Instituto de Conservação da Natureza e
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
96
Florestas, atendendo à reformulação da pretensão e à redação da alínea c) do número
quatro do artigo dezasseis do Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte
e um de janeiro (relacionado com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios – PMDFCI), deverá a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF)
emitir o respetivo parecer – de modo a possibilitar a emissão de parecer por parte desta
Comissão, o requerente apresentou os elementos solicitados através da informação de
nove de julho de dois mil e dezanove. ------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto na presente informação técnica, de modo à eventual aprovação da
pretensão, deverá a Comissão Municipal de Defesa da Floresta emitir o parecer respetivo
(de acordo com o contemplado na alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do
Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho,
alterado pelo Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro).
--- Deverá o teor da presente informação técnica ser comunicado ao requerente (Jorge
Manuel Jesus Morado). À consideração superior.” ---------------------------------------------
--- Em quinze de novembro de dois mil e dezanove, pelos Bombeiros Municipais de
Santarém, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------------
--- “Dado tratar-se de reconstrução de edifício existente, os condicionalismos à
construção referidos no artigo dezasseis do Decreto-Lei número cento e vinte e
quatro/dois mil e seis, na sua atual redação, não se aplicam por força do disposto no
número quatro do referido artigo. À consideração superior.” ----------------------------------
--- Na sequência do parecer acima transcrito, pela Divisão de Gestão Urbanística, em
dezoito de novembro de dois mil e dezanove, foi adicionada a seguinte informação: -----
--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Considerando a inserção do local onde se localiza a moradia (objeto de reconstrução)
em área de “Espaço Canal Rodoviário”, a pretensão foi alvo de parecer por parte do setor
de planeamento da então denominada Divisão de Planeamento e Urbanismo – através da
informação técnica datada de vinte e nove de fevereiro de dois mil e dezanove, é referido
que “…considera-se que possa ser anulado o espaço canal em análise, ficando este
entendimento sujeito a deliberação do executivo camarário…” ------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
97
--- Importa ainda referir que, quanto ao facto do local da pretensão se inserir em área da
Reserva Agrícola Nacional, nos termos do disposto nos números um e quatro do artigo
vinte e três do Decreto-Lei número setenta e três/dois mil e nove, de trinta e um de
março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional), a Direção Regional de
Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LVT), remeteu a este Município
comunicação eletrónica (datada de um de abril de dois mil e dezanove), através da qual
solicitou a emissão de parecer relativamente ao presente licenciamento – relativamente
ao parecer solicitado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do
Tejo, conforme expresso na informação datada de quinze de abril de dois mil e
dezanove, atendendo aos critérios de preexistência associados à construção objeto da
atual proposta, entende-se que o projeto de arquitetura poderá vir a reunir condições de
aprovação após a Comissão Municipal de Defesa da Floresta emitir parecer favorável à
pretensão. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Conclusão -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto na presente informação técnica, atendendo ao parecer emitido pela
Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, ao teor do parecer
emitido pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta (constante da informação datada
de quinze de novembro de dois mil e dezanove), às características do mais recente
projeto de arquitetura e aos critérios de preexistência associados à construção objeto da
atual proposta de reconstrução, entende-se que a pretensão/projeto de arquitetura poderá
reunir condições de aprovação, após ser deliberado em Reunião do Executivo Municipal
a anulação do “Espaço Canal Rodoviário” em causa. À consideração superior.” -----------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em dezoito de novembro de
dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------
--- “Visto. Sujeitar a deliberação camarária, nos termos preconizados/justificados.” ------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, a anulação do espaço canal, nos termos identificados, carecendo a decisão
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
98
de deliberação do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, autorizar a anulação do “Espaço Canal
Rodoviário”, para licenciamento de obras tendentes à reabilitação de uma habitação
unifamiliar na Rua Júlio Afonso/Estrada Municipal número quinhentos e sessenta e
cinco, em Vale D’ Água, na Freguesia de Alcanede, de acordo com as informações
técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------------------------
--- INFORMAÇÕES PRÉVIAS -----------------------------------------------------------------
--- DE LUÍS ANTÓNIO SILVA CARVALHO LUÍS, APRESENTANDO PEDIDO
DE VIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES EXISTENTES
(HABITAÇÃO UNIFAMILIAR E ANEXO), INCLUINDO A ALTERAÇÃO DE
USO DESSAS CONSTRUÇÕES PARA “LAR DE IDOSOS”, A LEVAR A
EFEITO NO LUGAR DE CASAL OU CASAIS DE OLIVEIRA DO CABO, NA
FREGUESIA DE ALMOSTER, DESTE MUNICÍPIO. -----------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em dezanove de junho de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “O presente pedido de informação prévia refere-se à verificação da viabilidade de
ampliação das construções existentes (habitação unifamiliar e anexo), incluindo a
alteração de uso dessas construções para “lar de idosos”, a levar a efeito no lugar de
Casal ou Casais de Oliveira do Cabo, em Almoster. --------------------------------------------
--- UM. Elementos instrutórios processuais solicitados em fase de saneamento liminar; -
--- Foram apresentados, de forma genérica, os elementos instrutórios processuais em
falta, assinalados na informação de saneamento liminar (datada de doze de abril de dois
mil e dezanove). --------------------------------------------------------------------------------------
--- DOIS. Antecedentes processuais relacionados com o local da pretensão; ---------------
--- Relativamente aos antecedentes processuais relacionados com as edificações
existentes no prédio misto objeto do presente pedido de viabilidade (inscrito na respetiva
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
99
matriz rústica sob o artigo matricial número onze, da secção AR, da Freguesia de
Almoster, e na matriz urbana sob o artigo matricial número mil novecentos e cinquenta e
cinco, da referida freguesia, com a área total de oito mil duzentos e quarenta metros
quadrados), de acordo com a informação veiculada na memória descritiva da pretensão e
em face da consulta efetuada no Sistema de Processos de Obras da Autarquia, constata-
se o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Processo de Obras número zero um-mil novecentos e noventa e seis/quatrocentos e
oitenta e sete, em nome de Hortense Lopes Santos, respeitante ao licenciamento de obras
tendentes à “construção de moradia unifamiliar” (respeitante à edificação identificada na
“Planta de Implantação Existente” a sul/sudeste) – no âmbito do referido processo de
obras foi concedida a autorização de utilização número dois mil duzentos e nove/dois mil
e treze, de dez de julho; -----------------------------------------------------------------------------
--- - Processo de Obras número zero um-dois mil/quinhentos e vinte e três, em nome de
Hortense Lopes Santos, referente à “construção de anexo e piscina” (respeitante à
edificação identificada na “Planta de Implantação Existente” a norte/noroeste) – ao
abrigo do referido processo de obras foi concedida a autorização de utilização número
dois mil seiscentos e vinte e um/dois mil e doze, de trinta e um de julho; -------------------
--- - Processo número zero nove-dois mil e dezanove/nove, em nome de Hortense Lopes
Santos, respeitante a pedido de informação simples para ampliação das construções
existentes (moradia e anexo) e alteração de uso para “lar de idosos” – informação
concedida de acordo com o previsto no artigo cento e dez do Decreto-Lei número
quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na redação do
Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil e catorze, de nove de setembro
(parecer técnico com caráter informativo, não sendo constitutivo de quaisquer direitos). -
--- TRÊS. Descrição da pretensão/pedido de viabilidade; -------------------------------------
--- Conforme expresso inicialmente, com o presente pedido de informação prévia, o
requerente pretende saber a viabilidade de ampliação das construções existentes,
incluindo a alteração de uso dessas edificações para “lar de idosos”. ------------------------
--- De acordo com os antecedentes processuais relacionados com as edificações
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
100
existentes e em face dos elementos deste pedido de informação prévia (memória
descritiva e peças desenhadas - pese o cariz sucinto dos elementos desenhados), a
proposta contempla as seguintes características: ------------------------------------------------
--- - Área total do prédio misto (inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo matricial
número onze, da secção AR, da Freguesia de Almoster, e na matriz urbana sob o artigo
matricial número mil novecentos e cinquenta e cinco, da referida freguesia): oito mil
duzentos e quarenta metros quadrados; -----------------------------------------------------------
--- - Construções existentes ------------------------------------------------------------------------
--- - Área de implantação/área coberta da moradia (licenciada através do Processo de
Obras número zero um-mil novecentos e noventa e seis/quatrocentos e oitenta e sete):
duzentos e cinquenta e um virgula dez metros quadrados; -------------------------------------
--- - Área bruta de construção da moradia (licenciada através do Processo de Obras
número um-mil novecentos e noventa e seis/quatrocentos e oitenta e sete): duzentos e
noventa e oito virgula zero quatro metros quadrados; ------------------------------------------
--- - Área de implantação/área coberta do anexo (licenciada através do Processo de
Obras número zero um-dois mil/quinhentos e vinte e três): duzentos e dezasseis virgula
zero dois metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------
--- - Área bruta de construção do anexo (licenciada através do Processo de Obras
número zero um-dois mil/quinhentos e vinte e três): duzentos e dezasseis virgula zero
dois metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------
--- - Pedido de informação prévia (inclui área das construções existentes) -----------------
--- - Proposta UM ------------------------------------------------------------------------------------
--- - Área de implantação/área coberta para “lar de idosos” (de acordo com a mancha de
implantação assinalada na peça desenhada número zero três: dois mil e quatrocentos
virgula noventa metros quadrados; ----------------------------------------------------------------
--- - Área bruta de construção – “lar de idosos”: não especificada; --------------------------
--- - Proposta DOIS----------------------------------------------------------------------------------
--- - Área de implantação área coberta para “lar de idosos” (de acordo com a mancha de
implantação assinalada na peça desenhada número zero quatro): mil cento e quarenta e
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
101
um virgula quarenta metros quadrados; -----------------------------------------------------------
--- - Área bruta de construção – “lar de idosos”: não especificada; --------------------------
--- - Proposta TRÊS ---------------------------------------------------------------------------------
--- - Área de implantação/área coberta para “lar de idosos” (de acordo com a mancha de
implantação assinalada na peça desenhada número zero cinco): mil quatrocentos e nove
virgula noventa metros quadrados; ----------------------------------------------------------------
--- - Área bruta de construção – “lar de idosos”: não especificada; --------------------------
--- QUATRO. Enquadramento da pretensão com o Regulamento do Plano Diretor
Municipal (PDM) de Santarém; --------------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao consagrado pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de
Santarém, de acordo com o portal websig da Autarquia, o local proposto para ampliação
das construções existentes, insere-se em zona com a classe de Espaço Agroflorestal. -----
--- Parte da zona sudoeste do prédio misto objeto da pretensão insere-se em zona dos
domínios da Reserva Agrícola Nacional (RAN), verificando-se, no entanto, que a
ampliação proposta (destinada ao uso de “lar de idosos”) se insere fora da referida
condicionante (zona não RAN - Reserva Agrícola Nacional). ---------------------------------
--- Considerando o expresso no número três do artigo sessenta e sete do instrumento de
planeamento urbanístico em análise e o previsto na Informação número quinze/dois mil e
três, do então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente (aprovada na
Reunião Camarária de dois de junho de dois mil e três), verifica-se o seguinte: ------------
Verificação
- Área do
terreno:
De acordo com a certidão CRP (m2) Área mínima admissível (m2)
8 240 3 000 Verifica
- Área
coberta:
Proposta (m2) Área mínima admissível (m2)
15% da área do terreno
1 141,40 1 236,00 Verifica
- Área de
construção:
Proposta (m2) Área mínima admissível (m2)
20% da área do terreno
Não especificada 1 648,00 *******
- N.º de pisos: Proposta Nº máximo de pisos admissíveis
2 2 Verifica
- Altura
máxima das
construções:
Proposta (m) Altura máxima admissível (m)
Não especificada 7,50 *******
--- Face à verificação constante no quadro anterior, pese a proposta não se encontrar
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
102
suficientemente desenvolvida, apenas a denominada Proposta DOIS (com uma área de
implantação de mil cento e quarenta e um virgula quarenta metros quadrados) será
passível de viabilização (desconhece-se a área bruta de construção) – atendendo à área
do prédio misto, a área de implantação máxima admissível é de mil duzentos e trinta e
seis metros quadrados, sendo a área bruta de construção máxima admissível de mil
seiscentos e quarenta e oito metros quadrados (áreas máximas a considerar em fase de
licenciamento) – áreas resultantes do especificado na informação que define as regras a
adotar nos espaços agroflorestais para edificações com uso não habitacional (Informação
número quinze/dois mil e três, do então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística
e Ambiente, aprovada na Reunião Camarária de dois de junho de dois mil e três). --------
--- Importa referir que, de acordo com o definido pelo então denominado Departamento
de Gestão Urbanística e Ambiente (DGUA) do Município, na informação datada de doze
de maio de dois mil e três, aprovada em Reunião Camarária em dois de junho do mesmo
ano, encontra-se expresso que: ---------------------------------------------------------------------
--- “Sem prejuízo do disposto nos artigos sessenta e cinco e sessenta e seis do
regulamento do Plano Diretor Municipal , nos espaços agroflorestais não integrados na
Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional, a Câmara Municipal
poderá autorizar edificações destinadas exclusivamente a unidades industriais, armazéns
ou outras edificações não habitacionais compatíveis com esses mesmos espaços em
parcelas devidamente registadas, com área não inferior a três mil metros quadrados,
obedecendo aos seguintes parâmetros urbanísticos: --------------------------------------------
--- a) Área máxima coberta: quinze por cento da área da parcela, sem exceder seis mil
metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------
--- b) Área máxima de construção: vinte por cento da área da parcela, sem exceder oito
mil metros quadrados; -------------------------------------------------------------------------------
--- c) Número máximo de pisos: dois; ------------------------------------------------------------
--- d) Altura máxima das construções: sete virgula cinco metros.” ---------------------------
--- Atendendo às características associadas ao uso das construções/ampliação
contemplada – equipamento coletivo (“lar de idosos”), verifica-se que a pretensão se
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
103
enquadra no quadro de compatibilidades de usos do Anexo II do instrumento de
planeamento em análise, verificando-se a compatibilidade da atividade (equipamento
coletivo) com aquela classe de espaço - Agroflorestal. -----------------------------------------
--- Mais se informa que, de acordo com o previsto no número quatro do artigo sessenta e
sete do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, todas as infraestruturas
ficarão à responsabilidade e encargo do interessado/proponente. -----------------------------
--- CINCO. Enquadramento da pretensão com o Regulamento Municipal da Edificação e
Urbanização (RMEU); ------------------------------------------------------------------------------
--- Em face da utilização prevista (“lar de idosos”), relativamente ao previsto pelo
Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização em matéria de estacionamento,
nomeadamente, tendo em consideração a redação do artigo noventa-A, deverá a proposta
prever a capitação de lugares de estacionamento especificados no referido articulado. ---
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- SEIS. Análise da pretensão com base no previsto pelo Plano Municipal de Defesa da
Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); ------------------------------------------------------------
--- De acordo com a Carta de Perigosidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, constante do portal websig do Município, verifica-se que o local em
causa se insere em zona de Risco Muito Baixo”. ------------------------------------------------
--- Relativamente ao extrato da Carta de Ocupação do Solo do Plano Municipal de
Defesa da Floresta Contra Incêndios, verifica-se que o local em causa se insere em
“Superfície Construída”. ----------------------------------------------------------------------------
--- Dado que a proposta se cinge à ampliação de construções existentes destinadas a “lar
de idosos”, em face do contemplado pela alínea c) do número quatro do artigo dezasseis
do Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho,
alterado pelo Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro,
deverá a proposta ser alvo de parecer favorável por parte da Comissão Municipal de
Defesa da Floresta (CMDF). ------------------------------------------------------------------------
--- SETE. Análise da proposta relativamente ao especificado pelo Decreto-Lei número
cento sessenta e três/dois mil e seis, de oito de agosto - definição das condições de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
104
acessibilidade a satisfazer no projeto de arquitetura de licenciamento; ----------------------
--- Conforme exige o Decreto-Lei atrás referido, respeitante ao funcionamento do “lar de
idosos”, em eventual fase futura de licenciamento, deverá ser apresentado plano de
acessibilidades em conformidade com as normas técnicas associadas. ----------------------
--- OITO. Entidades a consultar; ------------------------------------------------------------------
--- Em face das características associadas ao uso do presente pedido de informação
prévia (“lar de idosos”), pese o cariz sumário da proposta, deverá a pretensão ser alvo de
parecer das seguintes entidades: -------------------------------------------------------------------
--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). ------------------------------------------------
--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) / Unidade de Saúde
Pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Considerando o expresso no anterior ponto SEIS. desta informação técnica, em face
das condicionantes decorrentes do previsto pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, deverá a pretensão ser igualmente alvo de parecer da seguinte
entidade: -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- - CMDF – Comissão Municipal de Defesa da Floresta – nos termos do PMDFCI –
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. -------------------------------------
--- NOVE. Conclusão; ------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto na presente informação técnica, entende-se que o pedido de
informação prévia poderá ser passível de viabilização, nas seguintes condições (a
garantir em futuro procedimento de licenciamento): --------------------------------------------
--- - Considerando o especificado pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de
Santarém, atendendo à classe de espaço associada ao local da pretensão (Espaço
Agroflorestal) e em face da área do prédio misto, a área de implantação máxima
admissível é de mil duzentos e trinta e seis metros quadrados, sendo a área bruta de
construção máxima admissível de mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados
(áreas máximas a considerar em fase de licenciamento) – áreas resultantes do
especificado na informação que define as regras a adotar nos espaços agroflorestais para
edificações com uso não habitacional (Informação número quinze/dois mil e três, do
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
105
então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, aprovada na Reunião
Camarária de dois de junho de dois mil e três) – apenas a denominada Solução DOIS,
reúne condições de viabilização; -------------------------------------------------------------------
--- - De acordo com o previsto no número quatro do artigo sessenta e sete do
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, todas as infraestruturas ficarão à
responsabilidade e encargo do interessado/proponente; ---------------------------------------
--- - Relativamente ao estacionamento, em face do uso previsto (“lar de idosos”), deverá
a proposta contemplar a capitação de lugares de estacionamento previstos no artigo
noventa -A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização. -----------------------
--- Considerando as características da pretensão – edificação destinada a “lar de idosos”,
pese o cariz sucinto do presente pedido de informação prévia, conforme expresso no
ponto OITO, deverá a proposta (nesta fase) ser alvo de parecer das seguintes entidades: -
--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). -------------------------------------------------
--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) / Unidade de Saúde
Pública; -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- - CMDF – Comissão Municipal de Defesa da Floresta – nos termos do PMDFCI –
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. -------------------------------------
--- Relativamente aos pareceres a emitir pelo Instituto de Segurança Social, IP e
Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria, na presente data, através do portal do
Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, procedeu-se à
consulta das referidas entidades. À consideração superior,” -----------------------------------
--- O Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, em um de julho de dois
mil e dezanove, manifestou a sua concordância no sentido de ser comunicada ao
requerente a informação técnica. -------------------------------------------------------------------
--- Vem novamente a Divisão de Planeamento e Urbanismo, em trinta e um de julho
de dois mil e dezanove, prestar a seguinte informação: ----------------------------------------
--- “O presente pedido de informação prévia refere-se à verificação da viabilidade de
ampliação das construções existentes (habitação unifamiliar e anexo), incluindo a
alteração de uso dessas construções para “lar de idosos”, a levar a efeito no lugar de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
106
Casal ou Casais de Oliveira do Cabo, em Almoster. --------------------------------------------
--- De acordo com a análise técnica da pretensão, constante da informação datada de
dezanove de junho de dois mil e dezanove, entende-se que o pedido de informação
prévia poderá ser passível de viabilização nas seguintes condições - a garantir em futuro
procedimento de licenciamento: -------------------------------------------------------------------
--- - Considerando o especificado pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM)
de Santarém, atendendo à classe de espaço associada ao local da pretensão (Espaço
Agroflorestal) e em face da área do prédio misto, a área de implantação máxima
admissível é de mil duzentos e trinta e seis metros quadrados, sendo a área bruta de
construção máxima admissível de mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados
(áreas máximas a considerar em fase de licenciamento) – áreas resultantes do
especificado na informação que define as regras a adotar nos espaços agroflorestais para
edificações com uso não habitacional (Informação número quinze/dois mil e três, do
então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, aprovada na Reunião
Camarária de dois de junho de dois mil e três) – apenas a denominada Solução DOIS
reúne condições de viabilização; -------------------------------------------------------------------
--- - De acordo com o previsto no número quatro do artigo sessenta e sete do
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, todas as infraestruturas ficarão à
responsabilidade e encargo do interessado/proponente; ----------------------------------------
--- - Relativamente ao estacionamento, em face do uso previsto (“lar de idosos”), deverá
a proposta contemplar a capitação de lugares de estacionamento previstos no artigo
noventa -A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização. -----------------------
--- Considerando as características da pretensão – edificação destinada a “lar de idosos”,
pese o cariz sucinto dos elementos constituintes do presente pedido de informação
prévia, procedeu-se, nesta fase, à consulta das seguintes entidades: --------------------------
--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). ------------------------------------------------
--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) / Unidade de Saúde
Pública. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face das entidades consultadas, foram emitidos os seguintes pareceres: ------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
107
--- - Instituto de Segurança Social, IP – através da Informação número mil quinhentos e
setenta e seis-quarenta-LP- dois mil e dezanove UTAE-NATRS, datada de vinte e oito
de junho de dois mil e dezanove, foi emitido “…parecer técnico favorável
condicionado…” aos aspetos constantes no parecer em fase de projeto de licenciamento,
relativamente aos aspetos técnicos legalmente estabelecidos para a instalação e
funcionamento da resposta social em causa – ver condições elencadas no respetivo
parecer; ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria – através do parecer Processo de
Saúde Pública número: dezasseis/dois mil e dezanove, datado de dois de julho de dois
mil e dezanove, esta entidade emite “…parecer favorável à pretensão do requerente.” –
condicionado, à entrega, em fase de licenciamento, de “…desenhos com indicação das
alterações a efetuar e equipamentos a instalar.” (deverá ser atendido igualmente à
legislação elencada no parecer à qual deverá ser dado cumprimento). -----------------------
--- Face ao exposto, deverá o requerente dar cumprimento aos aspetos anteriormente
elencados (pareceres emitidos e restantes considerações inicialmente expressas), em fase
de licenciamento. -------------------------------------------------------------------------------------
--- Dado que o local da pretensão se insere em zona de perigosidade de incêndio de
“Risco Muito Baixo”, conforme expresso na informação de dezanove de junho de dois
mil e dezanove, em face do previsto na alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do
Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho,
alterado pelo Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro,
deverá o presente pedido de informação prévia ser igualmente alvo de parecer da
Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF). À consideração superior, -----------
--- O Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em trinta e um de julho de dois
mil e dezanove, informou o seguinte: -------------------------------------------------------------
--- “Visto. Comunicar para provimento.” --------------------------------------------------------
--- Pela senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, foi proferido
despacho no sentido de ser comunicado ao requerente que deverá dar cumprimento aos
aspetos anteriormente elencados. ------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
108
--- Pelos Bombeiros Municipais de Santarém, em dezanove de agosto de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “Dado que na avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Ordenamento do
Território só a proposta DOIS cumpre, proceder-se-á á avaliação da referida proposta em
termos do Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de
junho, na sua atual redação. ------------------------------------------------------------------------
--- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios ---------------------------------
Perigosidade : Muito Alta / Alta Outra Sim
Classificação do Solo (PMDFCI) Cumpre
Terreno a SUL Superfície construída / Área Agrícola ≥ 20 m SIM
Terreno a NASCENTE Área Agrícola ≥ 20 m SIM
Terreno a NORTE Superfície construída / Área Agrícola ≥ 20 m SIM
Terreno a POENTE Superfície construída ≥ 20 m SIM
--- Não se vê inconveniente na aprovação do proposto, condicionando a que o
licenciamento seja sujeito a parecer da Comissão Municipal de Defesa da Floresta. À
consideração superior,” -----------------------------------------------------------------------------
--- Ainda pelos Bombeiros Municipais de Santarém, em onze de novembro de dois
mil e dezanove, foi informado: ---------------------------------------------------------------------
--- “De acordo com a minuta de ata da reunião da Comissão Municipal de Defesa da
Floresta, de um de outubro de dois mil e dezanove que se junta (Minuta da reunião de
um de outubro de dois mil e dezanove, da Comissão Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incendios.pdf), o processo acima referido, na sua proposta número dois,
condicionada aquando da constituição de processo de obras ser submetido a parecer
desta Comissão, aprovado por maioria, com um voto contra da Direção Regional de
Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo .-------------------------------------------------
--- “Processo número zero oito-dois mil e dezanove/nove – de Luis António Silva
Carvalho Luís, em Casais Oliveira do Cabo, Freguesia de Almoster. -----------------------
--- Explanado a informação técnica pela Doutora Margarida Oliveira, colocado a
discussão e à votação, sendo aprovado a proposta número dois do presente processo,
condicionada aquando da constituição de processo de obras ser submetido a parecer
desta Comissão, aprovado por maioria, com um voto contra, da Direção Regional de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
109
Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.” ------------------------------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Na sequência da receção de pareceres das entidades consultadas, pela Divisão de
Gestão Urbanística, em doze de novembro de dois mil e dezanove, foi prestada a
seguinte informação: --------------------------------------------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Considerando as características da pretensão – edificação destinada a “lar de
idosos”, pese o cariz sucinto dos elementos constituintes do presente pedido de
informação prévia, procedeu-se à consulta das seguintes entidades, tendo emitido o
parecer descriminado: -------------------------------------------------------------------------------
--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP) – através da Informação número mil
quinhentos e setenta e seis-quarenta-LP-dois mil e dezanove UTAE-NATRS, datada de
vinte e oito de junho de dois mil e dezanove, foi emitido “…parecer técnico favorável
condicionado…” aos aspetos constantes no parecer em fase de projeto de licenciamento,
relativamente aos aspetos técnicos legalmente estabelecidos para a instalação e
funcionamento da resposta social em causa – ver condições elencadas no respetivo
parecer - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria)/Unidade de
Saúde Pública – através do parecer Processo de Saúde Pública número: dezasseis/ dois
mil e dezanove, datado de dois de julho de dois mil e dezanove, esta entidade emite
“…parecer favorável à pretensão do requerente.” – condicionado, à entrega, em fase de
licenciamento, de “…desenhos com indicação das alterações a efetuar e equipamentos a
instalar.” (deverá ser atendido igualmente à legislação elencada no parecer à qual deverá
ser dado cumprimento). -----------------------------------------------------------------------------
--- Conforme expresso na informação de dezanove de junho de dois mil e dezanove, em
face do previsto na alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do Decreto-Lei
número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho, alterado pelo
Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro (Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI), procedeu-se igualmente à
consulta da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF). ----------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
110
--- Tendo-se procedido à consulta da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, através
da informação de onze de novembro de dois mil e dezanove, esta aprova a viabilização
da pretensão nas condições anteriormente mencionadas. --------------------------------------
--- Conclusão -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Considerando o expresso na presente informação técnica, entende-se que o presente
pedido de informação prévia poderá ser passível de viabilização nas seguintes condições
--- - A garantir em fase de procedimento de licenciamento: -----------------------------------
--- - Considerando o especificado pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM)
de Santarém, atendendo à classe de espaço associada ao local da pretensão (Espaço
Agroflorestal) e em face da área do prédio misto, a área de implantação máxima
admissível é de mil duzentos e trinta e seis metros quadrados, sendo a área bruta de
construção máxima admissível de mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados
(áreas máximas a considerar em fase de licenciamento) – áreas resultantes do
especificado na informação que define as regras a adotar nos espaços agroflorestais para
edificações com uso não habitacional (Informação número quinze/dois mil e três, do
então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, aprovada na Reunião
Camarária de dois de junho de dois mil e três) – apenas a denominada Solução dois
apresentada no âmbito do presente pedido de viabilidade reúne condições de aprovação;
--- - De acordo com o previsto no número quatro do artigo sessenta e sete do
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, todas as infraestruturas ficarão à
responsabilidade e encargo do interessado / proponente; --------------------------------------
--- - Relativamente ao estacionamento, em face do uso previsto (“lar de idosos”), deverá
a proposta contemplar a capitação de lugares de estacionamento previstos no artigo
noventa -A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização. -----------------------
--- Deverá igualmente o requerente ter em consideração (em fase de licenciamento da
pretensão), os aspetos aludidos nos diferentes pareceres emitidos - Instituto de Segurança
Social, IP, Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria e Comissão Municipal de
Defesa da Floresta. À consideração superior, ---------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em treze novembro de dois
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
111
mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------------
--- “Considera-se que pode deliberar-se pela indicação ao requerente que a pretensão é
viável, de acordo com informação técnica e nos termos do número um do artigo
dezasseis do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de
dezasseis de dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei número cento e trinta e
seis/dois mil e catorze, de nove de setembro, devendo atender-se às
preocupações/consideração expedidas nos pareceres/informação emitidos. Sujeito a
deliberação camarária. Procedimento consequente: licenciamento. Nota: registo no
procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal.” ----------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, em
dezoito de novembro de dois mil e dezoito, manifestou a sua concordância com o
proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, deixando à consideração da
Senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a indicação ao requerente que a
pretensão é viável, nos termos identificados, carecendo a decisão de deliberação do
Executivo Municipal. --------------------------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. --------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, informar o requerente que é viável a
pretensão de ampliação das construções existentes (habitação unifamiliar e anexo),
incluindo a alteração de uso dessas construções para “lar de idosos”, a levar a efeito no
Lugar de Casal ou Casais de Oliveira do Cabo, na Freguesia de Almoster, de acordo com
as informações técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------
--- LOTEAMENTOS ------------------------------------------------------------------------------
--- DE IMOBILIÁRIA PELOURINHO, LIMITADA, COM PROPOSTA DE
ACEITAÇÃO DE TERRENO URBANO, SITO NA RUA DA SAUDADE, NA
FREGUESIA DE ALCANEDE, DESTE MUNICÍPIO, PARA GARANTIA DO
RESSARCIMENTO DO MONTANTE DA DÍVIDA AO MUNICÍPIO NO VALOR
DE TRINTA MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE EUROS E
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
112
SETENTA E CINCO CÊNTIMOS (PELA NÃO CEDÊNCIA DE ÁREA DE
EQUIPAMENTO) ----------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e seis de julho de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “Vem a requerente informar que deseja resolver a situação que se encontra em
impasse desde há alguns anos, nomeadamente a cedência de mil duzentos e vinte e oito
virgula quarenta e cinco metros quadrados ou trinta mil quatrocentos e noventa e sete
euros e setenta e cinco cêntimos à autarquia, mencionando ser titular de um terreno na
localidade de Alcanede, mais concretamente na Rua da Saudade. ----------------------------
--- Pelo que propõe a cedência de parte desse terreno, para satisfazer o compromisso que
se encontra por resolver, sugerindo uma reunião. ----------------------------------------------
--- Propõe-se que, para que se analise em concreto e objetivamente a situação, deveria o
interessado remeter a esta autarquia a documentação do terreno em causa,
nomeadamente a caderneta predial/plantas de implantação/localização, no sentido de que
o mesmo seja desde já e antecipadamente avaliado pela CAPIM - Comissão de
Avaliação do Património Imobiliário Municipal, promovendo uma eventual plataforma
de rápida e concreta possibilidade de decisão/acordo superior. À consideração superior,”
--- Ainda pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e três de agosto de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “I. Antecedentes----------------------------------------------------------------------------------
--- Veio a requerente informar que deseja resolver a situação que se encontra em
impasse desde há alguns anos, nomeadamente a cedência de mil duzentos e vinte e oito,
virgula quarenta e cinco metros quadrados ou trinta mil quatrocentos e noventa e sete
euros e setenta e cinco cêntimos à autarquia, mencionando ser titular de um terreno na
localidade de Alcanede, mais concretamente na Rua da Saudade. ----------------------------
--- Pelo que propõe a cedência de parte desse terreno, para satisfazer o compromisso que
se encontra por resolver, sugerindo uma reunião. -----------------------------------------------
--- Por informação técnica de vinte e seis de julho de dois mil e dezanove, foi efetuada
proposta de avaliação pela Comissão de Avaliação do Património Imobiliário Municipal,
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
113
promovendo-se uma eventual plataforma de rápida e concreta possibilidade de
decisão/acordo superior; ----------------------------------------------------------------------------
--- Informada a requerente, por comunicação de vinte e dois de agosto de dois mil e
dezanove, que os elementos necessários já se encontram nesta autarquia, tendo sido a
parcela já avaliada pela Comissão de Avaliação do Património Imobiliário Municipal. ---
--- II. Parecer -----------------------------------------------------------------------------------------
--- O assunto deverá merecer encaminhamento superior internamente, estando reunidos
os elementos para decisão. À consideração superior,” ------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em oito de novembro de
dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------
--- “Concordo. Nos termos enquadrados na informação técnica, proponho deliberação
camarária de aceitação de terreno identificado nos documentos da Conservatória do
Registo Predial entregues, procedimento proposto pelo promotor (dação em pagamento),
para colmatar dívida ao município no valor de trinta mil quatrocentos e noventa e sete
euros e setenta e cinco cêntimos (compensação pela não cedência de Área para
Equipamento). ----------------------------------------------------------------------------------------
--- A decisão preconizada, tem por base a garantia do ressarcimento do montante da
dívida, assegurado pelo valor atribuído ao imóvel (Comissão de Avaliação do
Património Imobiliário Municipal/dois mil e dezanove), a integrar no domínio privado
municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Seguir-se-á procedimento pelo serviço de notariado/Divisão Jurídica, de celebração
de escritura/registo.” ---------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, em
treze de novembro de dois mil e dezanove, concordou com o proposto pelo Chefe da
Divisão de Gestão Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do
Urbanismo e Obras Particulares, a aceitação do terreno identificado (dação em
pagamento), nos termos identificados. ------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com a aceitação do terreno identificado (dação em pagamento), nos termos
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
114
identificados, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -------------
--- Sobre este assunto, o senhor Vereador Rui Barreiro questionou o motivo pelo qual
este processo se arrastou durante tanto tempo, tendo o senhor Presidente declarado que
esta demora se deveu ao facto de ser uma situação excecional, necessitando de ser
garantido que, aquilo que está a ser dado - como doação -, tem efetivamente o valor de
avaliação em conformidade com o proposto. ----------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora Cristina Casanova referiu que consta do processo uma carta
do requerente, de vinte e três de julho de dois mil e dezanove e que, a partir dessa data,
toda a tramitação do processo foi mais diligente. -----------------------------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro disse que, lhe apraz registar a celeridade ocorrida
na tramitação do pedido, desde julho até à presente data. Contudo, durante o período
anterior e de acordo com os documentos constantes do processo, existiram atividades
paralelas na apreciação deste pedido, nomeadamente o parecer da CAPIM - Comissão de
Avaliação do Património Imobiliário Municipal sobre esta matéria, razão pela qual
estranha a demora na decisão. ----------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente informou que existiam discrepâncias de valores e critérios de
avaliação diferentes para situações semelhantes, por parte da CAPIM - Comissão de
Avaliação do Património Imobiliário Municipal, daí a necessidade de tal ser tido em
atenção e avaliar com o cuidado necessário. -----------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar o terreno urbano, sito na Rua da
Saudade, na Freguesia de Alcanede, deste Município, para garantia do ressarcimento do
montante da dívida ao município no valor de trinta mil quatrocentos e noventa e sete
euros e setenta e cinco cêntimos (pela não cedência de área de equipamento), de acordo
com as informações técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------
--- DE SPINVEST – PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A., APRESENTANDO
PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO NÚMERO
QUATRO/DOIS MIL, EMITIDO EM NOME DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS CONTACTO II, S.A., EM VALE DE ESTACAS, NA UNIÃO
DAS FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO, NO
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
115
QUE DIZ RESPEITO À ÁREA DOS LOTES UM, DOIS, SEIS A ONZE, TREZE
E QUINZE A VINTE E DOIS, IMPLANTAÇÃO E VOLUMETRIA, SENDO EM
PARALELO, REALIZADOS AJUSTES DE ENQUADRAMENTO ÀS
INFRAESTRUTURAS, REDE VIÁRIA E ESPAÇO PÚBLICO. ------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em seis de novembro de dois mil e dezanove,
foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------
--- “I. Resumo da pretensão ------------------------------------------------------------------------
--- Veio a empresa requerente, Spinveste - Promoção Imobiliária S.A. na qualidade de
titular da maioria da área dos lotes, apresentar pedido de alteração ao alvará de
loteamento número quatro/dois mil; ---------------------------------------------------------------
--- A operação urbanística em causa, consiste sumariamente na alteração ao loteamento
existente, nos lotes um, dois, seis a onze, treze e quinze a vinte e dois, no que diz
respeito à sua área, implantação e volumetria, sendo em paralelo, realizados ajustes de
enquadramento às infraestruturas, rede viária e espaço público -------------------------------
--- II. Análise de factos antecedentes, relativos ao processo urbanístico --------------------
--- O alvará de loteamento urbano aprovado, número quatro/dois mil, previa a
constituição de vinte e dois lotes, destinados a edifícios de habitação coletiva e comércio,
total de duzentos e sessenta e quatro unidades de habitação, com área total de construção
de trinta e três mil seiscentos e sessenta metros quadrados (área urbanizável de quarenta
e oito mil duzentos e quinze metros quadrados) e correspondente volume de construção
de cem mil novecentos e oitenta metros cúbicos; ------------------------------------------------
--- A planta apresentada de intervenção, registava uma área total do prédio de cinquenta
mil quatrocentos e onze metros quadrados, distribuída da seguinte forma: ------------------
--- Área cedida a domínio privado da Câmara Municipal de Santarém de onze mil
seiscentos e cinquenta metros quadrados, cedida para implantação da via de inserção na
rotunda de cinco mil e trezentos metros quadrados, o que resultou numa área a lotear de
trinta e dois mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados, restando como área
remanescente o valor de seiscentos e sessenta e sete metros quadrados; ---------------------
--- Foi cedida à Câmara Municipal, uma área de vinte e seis mil quatrocentos e sessenta
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
116
e seis metros quadrados, distribuída da seguinte forma: ----------------------------------------
--- Destinada a arruamentos e espaços exteriores, uma área de doze mil e oitocentos
metros quadrados, destinada a zona verde de proteção e enquadramento de
infraestruturas, onze mil quatrocentos e setenta metros quadrados, integrada na Reserva
Agrícola Nacional, uma área de dois mil cento e noventa e seis metros quadrados; -------
--- O Coeficiente de Ocupação do Solo foi determinado o valor igual a zero virgula sete,
com Coeficiente de Afetação do Solo igual a zero virgula doze; -----------------------------
--- O número de habitantes foi estimado em setecentos e dezassete, correspondentes a
dois virgula oito habitantes/fogo, correspondente à densidade de cento e cinquenta
habitantes/hectare (aproximadamente cinquenta e dois fogos/ hectare); ---------------------
--- Foi efetuada a receção provisória dos trabalhos de urbanização a vinte e seis de
março de dois mil e dois, sendo efetuada a receção definitiva a vinte e seis de março de
dois mil e três; ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Por força da aprovação e receção definitiva das obras de urbanização, o
procedimento de loteamento antecedente encontra-se findo, pelo que a presente alteração
ao mesmo implica a instrução de um novo procedimento administrativo, com o inerente
pagamento das devidas taxas; ----------------------------------------------------------------------
--- De acordo com o parecer de António Rebordão Montalvo, de quatro de fevereiro de
dois mil e dezanove, “o facto de a pretensão implicar a modificação das áreas cedidas
ao domínio público municipal determina a previa aprovação da Assembleia Municipal,
relativamente à desafetação de qualquer parcela do primitivo loteamento, que tenha
sido integrada no domínio público do Município”. ---------------------------------------------
--- No anexo I consta o quadro de síntese de lotes aprovado inicialmente pelo alvará de
loteamento. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- III. Sumarização e análise técnica da proposta ----------------------------------------------
--- De acordo com o já descrito em I, pretende-se a alteração do loteamento existente
nos lotes um, dois, seis a onze, treze e quinze a vinte e dois; ----------------------------------
--- Importa que, como primeira condicionante, seja verificada a legitimidade do
requerente, para requerer a presente alteração. --------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
117
--- Foi, entretanto, solicitada a reentrega de certidões permanentes atualizadas,
concluindo-se que o mesmo possui legitimidade, por deter a propriedade da maioria da
área dos lotes (Lotes um, dois, seis, sete, oito, nove, dez, onze, treze, quinze, dezasseis,
dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um e vinte e dois – setenta e sete virgula zero
três por cento da área total dos lotes - ver anexo I). ---------------------------------------------
--- A especificidade da alteração exige que, apesar da mencionada legitimidade, seja
promovida consulta, a respeito da pretensão, aos restantes titulares dos lotes, devendo
proceder-se a notificação respetiva; ---------------------------------------------------------------
--- Por questões relacionadas com o registo dos lotes que não pertencem ao requerente,
optou-se por se manter a numeração anteriormente atribuída aos mesmos (lotes três,
quatro, cinco, doze e catorze), eliminando-se os que se pretendem alterar e criando-se
numeração sequencial de novos lotes. -------------------------------------------------------------
--- No anexo II apresentam-se os cálculos justificativos, incluindo-se os parâmetros
totais, resultantes da nova operação urbanística. -------------------------------------------------
--- No anexo III é apresentado o quadro resumo final proposto para a operação
urbanística, que justifica os valores demonstrados no anexo II. -------------------------------
--- IV. Análise de conformidade da proposta com a legislação/regulamentos vigentes ---
--- Nos termos previstos pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de
Santarém e relativamente ao espaço a intervencionar, verifica-se coincidência das
condições de ordenamento e condicionantes com o projeto anteriormente aprovado, pelo
que se procede à verificação (ver mais detalhe no anexo IV); ---------------------------------
--- Loteamento ---------------------------------------------------------------------------------------
designação unidade fator Admissível
/existente
proposta
área do terreno m2 50.411,00 50.411,00
área loteada m2 49.744,00 49.744,00
área remanescente m2 667,00 667,00
área urbana consolidada (sem
atribuição de classe de zonamento) -
ou, área urbanizável
m2 48215 48215
espaço verde de integração
paisagística de infraestruturas -
EVIPI
m2 2196 2196
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
118
--- Verificação Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal ----------------------------
designação unidade fator admissível proposta
coeficiente de afetação do solo - CAS
- Z3
(existente + proposta)
m2 < 0,30 14464,5 5571
índice 0,12
coeficiente de ocupação do solo -
COS - Z3
(existente + proposta)
m2 < 0,70 33750,5 32456
índice 0,67
densidade populacional hab./ha. < 180 180 101,05
altura máxima da fachada m 18
altura máxima da construção m 22
--- Relativamente às condicionantes, verifica-se coincidência com zona proteção
alargada de captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, de
cabos de alta e baixa tensão e rede hidrográfica (IgeoE- Centro de Informação
Geoespacial do Exército), estando garantido o afastamento mínimo de dez metros ao
posicionamento da linha em causa. ----------------------------------------------------------------
--- Nesta conformidade, deverá ser recolhido o parecer da Eletricidade de Portugal, bem
como da empresa AS - Águas de Santarém – Empresa Municipal, SA.----------------------
--- Relativamente aos EVUC (Espaços verdes e de utilização coletiva) e ao EUC
(Equipamento de utilização coletiva), impostos pela Portaria duzentos e dezasseis-B/dois
mil e oito, estão demonstradas as necessidades (ver anexo IV) de dotação de sete mil
novecentos e oito virgula zero quatro metros quadrados e de nove mil cento e sessenta e
sete virgula vinte e cinco metros quadrados respetivamente, valores que não estarão
corretamente equacionados em projeto, pelo que deverão ser equacionados. ---------------
--- Com efeito, de acordo com o extrato da peça desenhada quatro ponto um (figura um),
assume-se a cedência de um total de Espaço Verde de Utilização Coletiva de nove mil
cento e vinte e quatro virgula noventa e seis metros quadrados e de Equipamento de
utilização coletiva de nove mil quatrocentos e quarenta e três metros quadrados, no
entanto a primeira área insere-se fora do perímetro do loteamento, devendo ser
corretamente equacionada face às cedências registadas no alvará inicial (figura dois e
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
119
ponto II), bem como a segunda área, que se encontra destinada aos lotes vinte e três e
vinte e quatro de uso privado e, portanto, não se poderão em princípio constituir como
cedências. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- O diploma jurídico da urbanização e edificação consagra nos seus artigos quarenta e
seis e quarenta e sete, a possibilidade de gestão privada dos Espaços Verdes de
Utilização Coletiva, mediante a celebração com o município de acordos de cooperação
ou de contratos de concessão do domínio municipal. -------------------------------------------
--- Relativamente aos Equipamentos de utilização coletiva, caberá à autarquia analisar a
possibilidade de um eventual acordo de cooperação ou outro modelo que permita o
ajustamento ao diploma referenciado. -------------------------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do exposto, considera-se que a área a considerar para efeito de
compensação, prevista no artigo cinquenta e sete do RGTMS - Regulamento Geral de
Taxas do Município de Santarém se cifrará no valor total de dezasseis mil quinhentos e
quarenta metros quadrados, até que seja demonstrada a necessidade de se assumir um
valor diferente. ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Passa-se finalmente, a verificar o cumprimento da Portaria referida no ponto anterior,
PDM - Plano Diretor Municipal e RMUE - Regulamento Municipal da Urbanização e
Edificação do Município de Santarém, no que diz respeito aos lugares de
estacionamento.---------------------------------------------------------------------------------------
--- De acordo com os quadros demonstrativos constantes do anexo V, verifica-se que a
proposta não cumpre com o PDM - Plano Diretor Municipal, mas como o mesmo remete
para a Portaria número duzentos e dezasseis-B/dois mil e oito e em relação ao RMUE -
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Santarém a
capitação proposta é bastante superior, considera-se que no global dá cumprimento,
porque, dada a especificidade da proposta, o cumprimento em simultâneo dos três
diplomas reguladores, é muitas vezes difícil de se verificar. -----------------------------------
--- V. Proposta ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Nesta conformidade, em face do justificado e demonstrado na presente informação
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
120
técnica, considera-se que a alteração proposta, reunirá condições de aprovação, sendo
sujeita a consulta pública (analisada a pretensão à luz da legislação e regime aplicável,
constante do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e
cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua redação atual, garantindo-se que
à partida não ocorrerá oposição escrita, dado que o requerente detém a “maioria da área
dos lotes (igual a cinco mil setecentos e quinze metros quadrados)” constantes do alvará:
(maior que três mil quinhentos e oitenta e quatro virgula vinte e cinco metros
quadrados). --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sugere-se que os atuais proprietários dos lotes, devam tomar conhecimento prévio da
pretensão, antes da recorrência à consulta pública.----------------------------------------------
--- Deverá igualmente a presente informação e condicionantes ser complementada com a
análise técnica do DASEP (Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço
Público) e DPP (Divisão de Planeamento e Projetos). ------------------------------------------
--- Dado a pretensão implicar a modificação das áreas já anteriormente cedidas ao
domínio público municipal, a mesma carece da aprovação da Assembleia Municipal. À
consideração superior,” -----------------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em onze de novembro de
dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------
--- “Visto. Deverá proceder-se à consulta pública nos termos determinados no número
dois do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e
cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei
número cento e trinta e seis/dois mil e catorze, de nove de setembro, na sua atual redação
(dez dias, via RMUE - Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do
Município de Santarém). ----------------------------------------------------------------------------
--- Promover pedidos de parecer internos, DPP-Divisão de Planeamento e
Projetos/DGTP-Departamento de Gestão Territorial e Planeamento e DGEPEV-Divisão
de Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes/DASEP-Departamento de Ambiente,
Sustentabilidade e Espaço Público (dez dias para pronúncia). --------------------------------
--- Findos, caso nada obste, para deliberação camarária e posterior agendamento para
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
121
decisão da Assembleia Municipal (alteração da localização de áreas de cedência ao
domínio público municipal).” ----------------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão
Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, a consulta pública. --------------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo a consulta pública. ------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos, em vinte de novembro de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “Na sequência do solicitado, que visa a análise da proposta de alteração ao
loteamento em termos de circulação viária e pedonal assim como a proposta de criação
de uma via de desaceleração para viragem à direita pela Rua Alexandre Herculano,
informa-se que, de um modo geral, a proposta vai ao encontro das recomendações
expostas nas anteriores informações e das reuniões de trabalho com a equipa projetista,
que tinham como objetivo o seguinte: -------------------------------------------------------------
--- a) Garantir bons níveis de segurança e razoáveis níveis de fluidez e rapidez dos
fluxos motorizados na proposta da criação de uma via de desaceleração, para acesso ao
loteamento, de forma a evitar problemas de congestionamento, permitindo a circulação a
velocidades adequadas. ------------------------------------------------------------------------------
--- b) O cumprimento do dimensionamento da interseção giratória – rotunda proposta de
acordo com as disposições normativas previstas no documento do InIR - Instituto de
Infraestruturas Rodoviárias, IP. --------------------------------------------------------------------
--- c) Garantir o cumprimento de um canal de circulação contínuo, no sentido de
assegurar a continuidade e mobilidade dos percursos, tendo em consideração a
localização das travessias pedonais. ---------------------------------------------------------------
--- Mais se informa que em fase de entrega dos projetos de especialidades deve ser
previsto o seguinte: ----------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
122
--- - Alteração da largura da via ao acesso ao lote doze, dado que a largura de dois
metros não permite o cruzamento de veículos; --------------------------------------------------
--- - A apresentação do projeto de sinalização vertical e horizontal para a área de
intervenção. ------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Os rebaixamentos dos passeios nas passagens de peões e os pavimentos táteis a
aplicar, devem refletir as diretrizes internas da divisão de planeamento e projetos para
orientação dos cidadãos com necessidade especiais, nomeadamente: ------------------------
--- UM. As lajetas de betão pré-fabricadas a utilizar nos pavimentos táteis, devem ser
provenientes de fabricante certificado. ------------------------------------------------------------
--- DOIS. Apresentarão superfície quadrangular com dimensões de quarenta por
quarenta centímetros. --------------------------------------------------------------------------------
--- TRÊS. A camada superficial será pitonada ou estriada, conforme se trate de piso
alerta (faixa de aproximação), ou direcional/estriado (faixa de presença) e apresentará a
cor cinza escuro/preto.-------------------------------------------------------------------------------
--- QUATRO. As saliências do piso alerta serão redondas, de preferência achatadas, com
diâmetro de vinte e cinco milímetros, com uma tolerância de mais ou menos cinco
milímetros e formarão na lajeta de quarenta por quarenta centímetros, um padrão de seis
por seis. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- CINCO. As barras do piso direcional serão achatadas com largura de trinta e cinco
milímetros, com uma tolerância de mais ou menos cinco milímetros e formarão na lajeta
de quarenta por quarenta centímetros, um padrão com cinco barras. -------------------------
--- SEIS. Salienta-se que na zona rebaixada, o desnível deve ser zero “ressalto zero”, nas
situações que não se verifique possível, a altura do lancil não deve ser superior a zero
virgula zero dois metros. ----------------------------------------------------------------------------
--- SETE. Apresentam-se exemplos tipo de rebaixamentos a aplicar nos percursos
pedonais junto às passagens de peões, de acordo com a largura do passeio. ----------------
--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e seis de novembro de dois
mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
123
--- “Informa-se, para os devidos efeitos, a respeito dos projetos de especialidades de
urbanização a apresentar: ---------------------------------------------------------------------------
--- Projeto de infraestruturas viárias, que inclua projeto de sinalização vertical e
horizontal; ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Rede de abastecimento de águas, que incluirá redes de incêndio (a aferir pormenores
junto de AS - Águas de Santarém, Empresa Municipal SA); ----------------------------------
--- Rede de esgotos e de águas pluviais (a aferir pormenores junto de AS - Águas de
Santarém, Empresa Municipal SA); ---------------------------------------------------------------
--- Rede de instalação de gás natural; -------------------------------------------------------------
--- Arranjos exteriores; ------------------------------------------------------------------------------
--- Instalações telefónicas e de telecomunicações; ----------------------------------------------
--- Alimentação/distribuição de energia elétrica; ------------------------------------------------
--- Tratando-se de obra de remodelação, em parte das especialidades, com eventual
aproveitamento das infraestruturas existentes: ---------------------------------------------------
--- Apresentação de Registo de dados de RCD - Resíduos de Construção e Demolição -
alínea f) do artigo onze do Decreto-Lei número quarenta e seis/dois mil e oito, de doze
de março na sua versão atual; ----------------------------------------------------------------------
--- Códigos LER – Lista Europeia de Resíduos, de acordo com a Portaria número
duzentos e nove/dois mil e quatro, de três de março. -------------------------------------------
--- Medições e orçamento de obra por especialidades e global; -------------------------------
--- Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos: Cada projeto de
especialidade deverá ser acompanhado de: Termos de responsabilidade subscritos pelos
seus autores, certidão comprovativa de inscrição em associação pública dos técnicos
autores e seguro de responsabilidade civil, exceto se incluído na inscrição da respetiva
associação pública. ----------------------------------------------------------------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e seis de
novembro de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ---------------------------------
--- “A pretensão em apreço, traduz-se no projeto de alteração a loteamento com obras de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
124
urbanização, titulado por alvará número quatro/dois mil, cujas infraestruturas foram
recebidas, provisoriamente em vinte e seis de março de dois mil e dois e mais tarde,
definitivamente, em vinte e seis de março de dois mil e três. ----------------------------------
--- Esta iniciativa, traduz-se numa oportunidade de refazer uma solução urbanística e um
conjunto de características construtivas que se mostraram desadequadas às necessidades
do mercado, evidenciada pela não utilização da capacidade construtiva da urbanização
(processos de obras para alguns lotes foram aprovados, mas não executadas operações
urbanísticas), entretanto degradada e com algumas infraestruturas inutilizadas/destruídas
(rede de águas pluviais). ----------------------------------------------------------------------------
--- Importa referir que o município, assegurou a manutenção/preservação de espaços
verdes (adjacentes a jardim público), por proximidade a áreas de ocupação habitacional
próximas (prédios habitacionais/cooperativa), não conseguindo evitar a delapidação dos
equipamentos/sinalização vertical/materiais/mobiliário urbano a que a urbanização foi
sujeita, porque deserta. ------------------------------------------------------------------------------
--- A solução proposta, procura adaptar as caraterísticas primordiais da preexistência, a
localização de nova funcionalidade (prestação de serviço em detrimento de comércio),
potenciada por uma redefinição de acessos, redimensionamento de espaços de
estacionamento e espaços de circulação pedonal/viário, redução do número de fogos e
atualização de algumas soluções construtivas, decorrentes da legislação atualmente em
vigor (exemplo circulação de pessoas com mobilidade condicionada). ----------------------
--- Também deverá enfatizar-se a preocupação de circunscrever o impacte da alteração,
aos artigos urbanos sobre os quais o interessado/promotor, detém a posse,
circunscrevendo a reconversão fundiária, aos Lotes iniciais um, dois, seis a onze, treze e
quinze a vinte e dois (correspondente a setenta e sete virgula zero três por cento da área
total dos lotes). ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Ainda sobre a reformulação das vias de circulação viária/espaço
público/sinalização/mobiliário urbano, foi o projeto melhorado sobre orientação dos
serviços da Divisão de Planeamento e Projetos (ex-DOP – Divisão de Obras e
Projetos/Departamento Técnico e Gestão Territorial), reconhecendo a adequação às
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
125
recomendações preconizadas e estabelecendo melhorias a considerar no âmbito das
especialidades a entregar posteriormente. --------------------------------------------------------
--- Para melhor avaliação, elabora-se quadro comparativo, loteamento
aprovado/alteração projetada: ----------------------------------------------------------------------
Quadro sinóptico
comparativo
Loteamento
aprovado,
Alvará n.º
4/2000
Proposta de
alteração ao
loteamento
em apreço
Comparativo
Obs.
Área total do prédio
objeto de operação de
loteamento (registo
inicial CRP 1366, freg.
Salvador)
50 411m2 Não altera A efetivação da divisão
fundiária resultante do
loteamento, produziu
diferentes artigos urbanos,
incluindo os resultantes de
cedências ao domínio
privado municipal,
entretendo
cedidos/permutados
Área cedida ao
domínio privado
municipal
(compensação em
espécie)
11 650m2 Não altera Portaria 1182/92 de
22/12, determinava
EUC com 9 775m2
EVUC com 7 013m2
(total 16 788m2)
Foram entregues áreas
correspondentes a
compensações em
espécie com
11 650m2
(BVS/outros) e
11 470m2 (jardim)
totalizando 23 120m2
(+6 332m2)
Área destinada a zona
verde proteção
enquadramento
de infraestruturas, atual
jardim público
11 470m2 Não altera
Área cedida para via de
inserção na rotunda
5 300m2 Não altera
Área de cedência
Domínio público,
inserida na RAN
2 196m2 Não altera
Área total a lotear
(urbana/urbanizável
Z3)
48 215m2 Não altera
Área total de
implantação
5 610,0m2 5 571,0m2 -39,0m2
Área total de
construção
33 660,0m2 32 456,0m2 -1 204.0m2
Número de fogos 256 174 -82
CAS (coeficiente de
afetação do solo)
0,11 0,11 - Regulamento do PDM
em vigor, estabelece
(Z3) CAS< 0,30
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
126
COS (coeficiente de
ocupação do solo)
0,69 0,67 - Regulamento do PDM
em vigor, estabelece
(Z3) C0S< 0,70
Densidade
populacional
148,6hab/ha 101,0hab/ha - Regulamento do PDM
em vigor estabelece
(Z3, 2,8hab/fogo)
densidade populacional
< 0,180hab/ha
Número de
frações/espaços
comerciais
8 0 -8 Corresponde a
–1 020m2 de STP
Número de
frações/espaços de
prestação serviços
0 2 +2 Corresponde a
+7 178m2 de STP
STP/área de construção
habitacional
32 640m2 25 278m2 -7362m2
STP/área de
estacionamento no
interior dos lotes
12 656,0m2 12 682,0m2 +26m2
--- Considerando os dados acima reproduzidos, deverá agora avaliar-se o impacte da
alteração, nos parâmetros advindos da legislação aplicável, ao nível das cedências
obrigatórias para EUC (Equipamento de Utilização Coletiva) e EVUC (Espaço Verde de
Utilização Coletiva), tendo por base a Portaria número duzentos e dezasseis-B/dois mil e
oito, de dois de março (substitui a Portaria número mil cento e oitenta e dois/noventa e
dois, válida à data da apreciação do loteamento). -----------------------------------------------
--- A redução de oitenta e dois fogos e sete mil trezentos e sessenta e dois metros
quadrados de área de construção habitacional/STP – Superfície Total de Pavimentos,
propostos, tem reflexo na possibilidade de dedução de: EUC - Equipamentos de
Utilização Coletiva em dois mil cento e quarenta e sete metros quadrados e EVUC -
Espaço Verde de Utilização Coletiva em mil setecentos e dezassete virgula oito metros
quadrados. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Também a supressão de espaços comerciais representa a possibilidade de dedução de
EUC - Equipamentos de Utilização Coletiva em duzentos e oitenta e cinco virgula seis
metros quadrados e EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva em duzentos e
cinquenta e cinco metros quadrados. No total EUC - Equipamentos de Utilização
Coletiva /EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva em quatro mil quatrocentos e
cinco virgula seis metros quadrados. --------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
127
--- Por outro lado, o incremento da área de construção/STP – Superfície Total de
Pavimentos, para prestação de serviços, representa um acréscimo das necessidades do
loteamento de EUC - Equipamentos de Utilização Coletiva de dois mil e nove virgula
oito metros quadrados e EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva de mil setecentos
e noventa e quatro virgula cinco metros quadrados. No total EUC - Equipamentos de
Utilização Coletiva/EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva representam três mil
oitocentos e três virgula oito metros quadrados. -------------------------------------------------
--- Ponderando entre o deve e o haver das cedências EUC - Equipamentos de Utilização
Coletiva /EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva regulamentares, não será
exigível o pagamento de compensações e/ou aumento de áreas de cedência, nos termos
justificados (mais seiscentos e um virgula oito metros quadrados), para validação da
proposta. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Relativamente aos espaços de estacionamento regulamentares, conforme justificado
no quadro de áreas da planta de síntese da alteração proposta (verificado pelos serviços),
cumpre-se o regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal em vigor (nomeadamente
os artigos setenta e sete e oitenta do Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal,
publicado no Diário da República, segunda série — número cento e vinte — vinte e
cinco de junho de dois mil e treze), ao nível dos espaços a afetar às frações/atividades,
no interior dos lotes. ---------------------------------------------------------------------------------
--- Ao nível do estacionamento público, não regulamentado à data da aprovação do
loteamento, encontra-se agora consagrado na Portaria número duzentos e dezasseis-
B/dois mil e oito, de dois de março e em situações específicas no RMUE/Regulamento
Municipal da Urbanização e Edificação (Diário da República, segunda série — número
duzentos e onze — trinta e um de outubro de dois mil e treze), em vigor no Concelho. ---
--- Aplicando os índices de afetação/incremento de mais vinte por cento (habitação, um
virgula cinco lugares/fogo T dois ou T três) e mais trinta por cento (prestação de
serviços, cinco lugares por cada cem metros quadrados de área de construção), à
proposta em apreço, são necessários cento e cinquenta e nove lugares de estacionamento
público. ------------------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
128
--- Encontram-se representados na planta de síntese do loteamento aprovado, grosso
modo, cerca de noventa e nove lugares de estacionamento públicos. ------------------------
--- A proposta de alteração consagra oitenta e cinco lugares em espaço público, mais
setenta e oito em estrutura construída, para utilização pública, perfazendo cento e
sessenta e três lugares de estacionamento públicos (superiores aos cento e cinquenta e
nove lugares públicos, regulamentares). ----------------------------------------------------------
--- Tendo em conta a prescrição do RMUE - Regulamento Municipal da Urbanização e
Edificação do Município de Santarém, relativamente ao estacionamento aplicável ao
equipamento de Saúde/Lar de Terceira Idade, nomeadamente artigo número noventa - A,
está assegurado a conformação, encontrando-se dimensionados quinze lugares públicos
de apoio à funcionalidade (sessenta camas vezes zero virgula oitenta e cinco, dos quais
trinta por cento serão públicos). --------------------------------------------------------------------
--- Foram acautelas as questões do dimensionamento de ecoponto/ponto de recolha de
resíduos, ficando a avaliação das especificidades técnicas da solução, para
pormenorização nas especialidades. ---------------------------------------------------------------
--- Nos termos do número dois do artigo vinte e sete do RJUE - Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação/Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e
cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei
número cento e trinta e seis/dois mil e catorze, de nove de setembro, na sua última
redação, foi promovido procedimento de discussão pública (edital), sendo relevante
referir que foram os proprietários dos lotes do loteamento não abrangidos pelas
alterações, informados por correio da iniciativa em apreço, não tendo sido recebida
comunicação/contestação ou pronúncia sobre a mesma. ---------------------------------------
--- Importa reiterar que o interessado/promotor da iniciativa, detém setenta e sete virgula
zero três por cento da área total dos lotes, impossibilitando oposição, sem recurso a
tribunal, à concretização da pretensão em apreço.-----------------------------------------------
--- Considera-se que pode ser deliberado o deferimento do projeto de alteração da
licença de loteamento, nos termos do número um e do número dois do artigo vinte e sete
do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação/Decreto-Lei número
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
129
quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro alterado e
republicado pelo Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil e catorze, de nove de
setembro, na sua última redação. -------------------------------------------------------------------
--- Considerando o teor do parecer jurídico do senhor Doutor Rebordão Montalvo, de
quatro de fevereiro de dois mil e dezanove (anexar) e perante as características da
pretensão, prefigurando uma alteração a loteamento, com obras de urbanização
definitivamente recebidas, será de submeter a posterior ratificação da decisão, à
Assembleia Municipal de Santarém. --------------------------------------------------------------
--- Encontram-se identificados os projetos de especialidades (informação técnica anexa)
e a necessidade de orçamentação dos trabalhos em perspetiva, a sujeitar a posterior
deferimento de executivo municipal, estabelecendo-se aí, o valor da caução a prestar a
favor do município (artigo número cinquenta e quatro do RJUE - Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação). ----------------------------------------------------------------------
--- Com conhecimento do parecer da DPP-Divisão de Planeamento e Projetos (Doutora
Adriana Gamito/Engenheiro Luis Teófilo), para provimento.” --------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento
manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão
Urbanística, deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares, a aprovação do projeto de alteração da licença de loteamento, nos termos
identificados, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal e ratificação
pela Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. --------------
--- Relativamente a este processo, o senhor Presidente ressaltou que esta deliberação é
muito importante para o Município. Trata-se de um loteamento para o qual existe um
investidor interessado em criar naquele local, cerca de oitenta postos de trabalho, o que
lhe apraz registar.-------------------------------------------------------------------------------------
--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Declarou que, a exemplo do processo anterior,
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
130
também este processo, teve uma tramitação bastante demorada. Aludiu, que o mesmo
envolve terrenos municipais, carecendo por isso, de ser objeto de apreciação e
aprovação, por parte do Órgão Deliberativo. ----------------------------------------------------
--- Disse tratar-se de um investimento cuja concretização lhe apraz registar, na medida
que, também os eleitos do PS - Partido Socialista pretendem que, no concelho de
Santarém, hajam bons investimentos e todos eles sustentáveis. No entanto, solicitou uma
explicação mais detalhada, para a demora que se verificou, na tramitação e resolução
deste processo. ----------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente explicou que, desde o ano dois mil a esta parte, não apareceram
interessados neste loteamento e que, atualmente, a situação mais complicada, tem a ver
com a necessidade de serem feitos estudos, no que diz respeito ao trânsito naquele local
--- Seguidamente, deu a palavra ao Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, o qual
referiu, que este processo foi acompanhado pela anterior Divisão de Obras Municipais,
tendo havido a orientação nalgumas questões, designadamente, a melhoria da
acessibilidade, dos espaços públicos e da circulação, bem como a adequação da
pretensão, aos normativos atualmente em vigor. ------------------------------------------------
--- Julga, que a solução agora apresentada, é altamente vantajosa para o Município de
Santarém, tratando-se de um investimento que irá alavancar a própria urbanização e
atualizar os seus pressupostos. --------------------------------------------------------------------
--- O senhor Vereador Rui Barreiro mencionou que os eleitos do PS - Partido
Socialista se congratulam com a resolução do problema e que irão votar favoravelmente
a pretensão, esperando que a Assembleia Municipal também o faça. Reforçou o facto de,
havendo um investidor interessado, este processo deveria ter sido tramitado com mais
celeridade. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente destacou tratar-se de um investimento com um valor avultado,
tendo sido acompanhado com o cuidado necessário, pelos diversos departamentos.
Aludiu que, para este mesmo espaço, há cerca de dois/três anos, houve a possibilidade de
um investimento, que não pode avançar, por a proposta apresentada não garantir a
resolução das questões viárias, no que diz respeito ao acesso à cidade. ----------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
131
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração ao Alvará de
Loteamento número quatro/dois mil, emitido em nome de Empreendimentos
Imobiliários Contacto II, S.A., em Vale de Estacas, na União das Freguesias da Cidade
de Santarém, deste Município, no que diz respeito à área dos lotes um, dois, seis a onze,
treze e quinze a vinte e dois, implantação e volumetria, sendo em paralelo, realizados
ajustes de enquadramento às infraestruturas, rede viária e espaço público, de acordo com
as informações técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------
--- Mais foi deliberado remeter o assunto à Assembleia Municipal, para ratificação da
decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- DE HUGO EMANUEL FINO DOS SANTOS BICHO, APRESENTANDO
PEDIDO DE ALTERAÇÃO A LICENÇA DE OPERAÇÃO DE
LOTEAMENTO/REGULAMENTO COM O ALVARÁ NÚMERO CINCO/MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E UM, NA LOCALIZAÇÃO DE ANEXOS/
GARAGEM, DA CONFIGURAÇÃO DO POLÍGONO DE IMPLANTAÇÃO E
DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS E ARQUITETÓNICAS, DO LOTE
NÚMERO CINCO, NO SACAPEITO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DA
CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO ------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em treze de setembro de dois mil e dezanove,
foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------
--- “Antecedentes ------------------------------------------------------------------------------------
--- Pedido de licenciamento de construção de moradia, por requerimento de vinte e cinco
de março de dois mil e dezanove, que veio a constituir-se como Processo de Obras
número zero um dois mil e dezanove/sessenta e nove, sendo liminarmente rejeitado por
violação das normas legais e regulamentares aplicáveis. ---------------------------------------
--- A proposta não cumpriu com o regulamento do loteamento, e/ou planta de síntese,
não ocorrendo coincidência da semicave com o piso zero, sendo proposta uma área de
cerca de quarenta e três virgula trinta e um metros quadrados para além do polígono de
implantação da moradia, sendo proposta a execução de uma pérgula, sendo a cércea total
nessa zona de cerca de cinco virgula cinquenta e sete metros.---------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
132
--- Igualmente, não foi dado cumprimento às áreas de implantação e de construção
admissíveis. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- No presente processo, por requerimento de dez de julho de dois mil e dezanove,
vem-se dar seguimento à alteração do loteamento com o alvará número cinco/mil
novecentos e noventa e um, no sentido de se ver possibilitada a pretensão. -----------------
--- II. Análise de conformidade da proposta face ao alvará aprovado e legislação vigente
--- Na proposta apresentada, é assumida a seguinte condicionante do loteamento,
nomeadamente quando se refere que “a área do anexo lateral acresce às áreas definidas
no quadro síntese”. -----------------------------------------------------------------------------------
--- Efetivamente, tal não acontece no quadro síntese respetivo, na medida em que a área
dos anexos está omissa no mesmo, como se pode verificar no quadro seguinte: -----------
Alvará 5/91 – PO 02-1990-79 Lote A A Coberta A Pavimentos Nº Pisos Nº Fogos Lojas Estac.
Mora
dia
s
1 560 112,5+32,5 145+75 2 1 Garag 32,5
2 417 125 125+125 2 1
3 430 125 125+125 2 1
4 475 125 125+125 2 1
5 709 150 150+120 2 1
6 730 137,5 137,5+137,5 2 1
7 500 165 165+117 2 1
8 688 117 117+117 2 1
Blo
cos 9 234 234 1404 6+cv 12 x
10 234 234 1404 6+cv 12 x
11 252 252 1512+252+252 6+cv+scv 12 xx x
12 252 252 1512+252+252 6+cv+scv 12 1-cv x
--- x – Estacionamento em cave -------------------------------------------------------------------
--- xx – Comércio a garagem em cave -----------------------------------------------------------
--- A proposta confirma o exposto no ponto anterior, na medida em que no regulamento
se refere que: “em qualquer dos lotes, caso haja necessidade de construção de anexos e,
se a Câmara decidir viabilizá-los, estes deverão ser implantados junto ao muro tardoz
dos limites do lote”. ----------------------------------------------------------------------------------
--- Em conclusão, o Regulamento aprovado, fez depender a necessidade de construção
de anexos, da aprovação e viabilização da Câmara Municipal, sem contabilização nas
áreas previstas para cada um dos lotes, definindo claramente qual o posicionamento que
os mesmos deveriam ter no perímetro interior dos mesmos; ----------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
133
--- A proposta para alteração à área de implantação prevista no quando síntese como de
cento e cinquenta metros quadrados, prevê o valor total de duzentos e cinco metros
quadrados e, portanto, com um acréscimo de cinquenta e cinco metros quadrados
correspondente à saliência da cave, que extravasa o perímetro de implantação previsto; -
--- A zona de implantação da construção é considerada como de alta densidade,
regulamentada em termos dos seguintes índices: Coeficiente de afetação do solo - CAS
menor que zero virgula trinta; Coeficiente de ocupação do solo - COS menor que zero
virgula setenta; Densidade populacional menor que cento e oitenta habitantes/hectare. ---
--- Por observação do quadro de síntese aprovado, conclui-se que os mencionados
índices se encontram no limite, face às áreas totais do loteamento na sua globalidade,
coberta (dois mil e sessenta e um virgula cinco metros quadrados) e bruta de construção
(oito mil oitocentos e setenta metros quadrados). -----------------------------------------------
--- Pelo que, em consequência, não poderá ser autorizado qualquer acréscimo de área de
construção. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- III. Parecer ----------------------------------------------------------------------------------------
--- A pretensão não é enquadrável à luz da legislação e regime aplicável, constante do
vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de
dezasseis de dezembro na sua redação atual, em particular com o disposto nos pontos
dois ou oito, por não observação dos parâmetros urbanísticos ou utilizações constantes
de plano municipal de ordenamento do território. -----------------------------------------------
--- Poderá, no entanto, vir a reunir condições de enquadramento, cingindo-se aos valores
de implantação/construção previstos no quadro síntese aprovado. ----------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em treze de setembro de dois mil e
dezanove, foi informado o seguinte: ---------------------------------------------------------------
--- “Visto. Comunicar a informação técnica, para pronúncia.” --------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento em
dezasseis de setembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o
proposto proferindo o seguinte despacho: --------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
134
--- “Visto. Comunique-se, nos termos propostos pelo Chefe da Divisão de Planeamento
e Urbanismo.” ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em onze de outubro de dois mil e dezanove,
em resultado da exposição apresentada pelo requerente, e acrescendo ao já referido em
treze de setembro de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ------------------------
--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Poderá, no entanto, o projeto vir a reunir condições de aprovação, cingindo-se aos
valores de implantação/construção previstos no quadro síntese aprovado e, no caso de
inserção de anexos, nas condições previstas pelo regulamento já expostas, (condições
sujeitas a aprovação e deliberação camarária).” -------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em quinze de outubro de
dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------
--- “Visto. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- A pretensão procura validar uma solução arquitetónica, correspondente ao processo
número zero um-dois mil e dezanove/sessenta e nove, sobre o qual foi emitida
informação desfavorável, por não conformidade com regulamento/alvará de loteamento
número cinco/noventa e um. ------------------------------------------------------------------------
--- A solução, ao nível das caraterísticas construtivas e caracterização arquitetónica,
diverge substancialmente das restantes edificações do loteamento (lotes todos ocupados),
merecendo preocupação relativa a aceitação por parte dos interessados (detentores dos
direitos de propriedade/construção), nos termos do preconizado no artigo vinte e sete do
Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de
dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei número cento e trinta e seis/dois mil e
catorze, de nove de setembro (auscultação pública/Edital). ------------------------------------
--- As questões em causa, não se prendem com alteração de parâmetros urbanísticos, não
acautelados nas normas construtivas aplicáveis ao loteamento (com é bom de ver na
sustentação da memória descritiva), mas sim com a diferente forma de abordar a
ocupação do lote, valendo-se das incoerências das regras de ocupação/polígono de
implantação (moradia/anexos/garagem), possibilitados para o Lote cinco. ------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
135
--- Também a caracterização exterior/materiais de construção preconizada, diverge do
proposto no regulamento do loteamento, que preconiza “cobertura à vista” em “telha
cerâmica de cor natural”. ----------------------------------------------------------------------------
--- Só mediante alteração dos pressupostos do regulamento do loteamento, se poderá
aceitar a divergência preconizada. -----------------------------------------------------------------
--- Proponho: -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Elaboração de pedido de pronúncia em Edital (RMUE - Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação) e colocação de ofício de comunicação do mesmo, em todas as
caixas de correio (preferencialmente, entrega direta e pessoal pela Fiscalização
Municipal, com registo/informação final da operação), de todos os lotes ocupados, para
que se possa obter posição dos proprietários (prazo de dez dias). -----------------------------
--- Não poderá haver aprovação da alteração à licença/condições da licença, se existir
oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará. -----------
--- Disponibilizar na Divisão de Gestão Urbanística, aos interessados, consulta da
alteração ao loteamento em apreço (incluindo declaração do autor do loteamento) e
planta de implantação do projeto de arquitetura anteriormente referido (já possibilitado
no aviso regulamentar de conhecimento da operação urbanística/RJUE - Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação), sem identificação de mais dados pessoais que o nome
do promotor (Regulamento Geral de Proteção de Dados). -------------------------------------
--- Permitir/disponibilizar acesso a informação técnica final (onze de outubro de dois mil
e dezanove) e a agora subscrita. --------------------------------------------------------------------
--- Nota: para admitir a validade do preconizado, foram consultados os processos de
edificação de moradias do loteamento, números zero um-mil novecentos e noventa e
três/cento e vinte e nove, zero um-mil novecentos e noventa e oito/cento e noventa e seis,
zero um-mil novecentos e noventa e sete/seiscentos e oitenta e oito, zero um-dois
mil/duzentos e quarenta e sete, zero um-mil novecentos e noventa e três/setecentos e
trinta e três, zero um-mil novecentos e noventa e sete /trinta e cinco e trinta e seis e zero
um-mil novecentos e noventa e sete/cento e sessenta e três.” ----------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento em vinte
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
136
e um de outubro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância, deixando à
consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a proposta
apresentada pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística. ------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, em vinte e dois de
outubro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o proposto pelo
Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, proferindo o seguinte
despacho: ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Visto. Concordo. Proceda-se em conformidade, nos termos descritos nos pareceres
emitidos no âmbito do processo.” -----------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e cinco de novembro de dois mil e
dezanove, foi novamente informado: -------------------------------------------------------------
--- “I. Antecedentes----------------------------------------------------------------------------------
--- . Pedido de licenciamento de construção de moradia, por requerimento de vinte e
cinco de março de dois mil e dezanove, que veio a constituir-se como Processo de Obras
número zero um-de dois mil e dezanove/sessenta e nove, tendo sido liminarmente
rejeitado por violação das normas legais e regulamentares aplicáveis nos termos do
disposto na alínea b) do número dois do artigo onze do Regime Jurídico da Urbanização
e Edificação - RJUE. --------------------------------------------------------------------------------
--- A proposta não cumpriu com o regulamento do loteamento, e/ou planta de síntese,
não ocorrendo coincidência da semicave com o piso zero, com proposta de uma área de
cerca de quarenta e três virgula trinta e um metros quadrados para além do polígono de
implantação da moradia, sendo proposta a execução de uma pérgula, sendo a cércea total
nessa zona de cerca de cinco virgula cinquenta e sete metros. --------------------------------
--- Igualmente, não foi dado cumprimento às áreas de implantação e de construção
admissíveis. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Por requerimento de dez de julho de dois mil e dezanove, veio a dar-se seguimento à
alteração do loteamento com o alvará número cinco/noventa e um, no sentido de se ver
possibilitada a pretensão.----------------------------------------------------------------------------
--- A análise de conformidade da proposta face ao alvará aprovado e legislação aplicável
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
137
vigente, conduziu aos seguintes passos evolutivos: ---------------------------------------------
--- Na proposta apresentada, foi assumida a seguinte condicionante do loteamento,
nomeadamente quando se refere que “a área do anexo lateral acresce às áreas definidas
no quadro síntese”. ----------------------------------------------------------------------------------
--- Efetivamente tal não acontece no quadro síntese respetivo, na medida em que a área
dos anexos está omissa no mesmo, (…): ----------------------------------------------------------
-- A proposta confirma o exposto no ponto anterior, na medida em que no regulamento
se refere que: “em qualquer dos lotes, caso haja necessidade de construção de anexos e,
se a Câmara decidir viabilizá-los, estes deverão ser implantados junto ao muro tardoz
dos limites do lote”. ----------------------------------------------------------------------------------
--- Em conclusão, o Regulamento aprovado, fez depender a necessidade de construção
de anexos, da aprovação e viabilização da Câmara Municipal, sem contabilização nas
áreas previstas para cada um dos lotes, definindo claramente qual o posicionamento que
os mesmos deveriam ter no perímetro interior dos mesmos; -----------------------------------
--- A proposta para alteração à área de implantação prevista no quando síntese como de
cento e cinquenta metros quadrados, prevê o valor total de duzentos e cinco metros
quadrados e, portanto, com um acréscimo de cinquenta e cinco metros quadrados
correspondente à saliência da cave, que extravasa o perímetro de implantação previsto; -
--- A zona de implantação da construção é considerada como de alta densidade,
regulamentada em termos dos seguintes índices: Coeficiente de afetação do solo - CAS
menor que zero virgula trinta; Coeficiente de ocupação do solo - COS menor que zero
virgula setenta; Densidade populacional menor que cento e oitenta habitantes/hectare. ---
--- Por observação do quadro de síntese aprovado, conclui-se que os mencionados
índices se encontram no limite, face às áreas totais do loteamento na sua globalidade,
coberta (dois mil e sessenta e um virgula cinco metros quadrados) e bruta de construção
(oito mil oitocentos e setenta metros quadrados). -----------------------------------------------
--- Pelo que, em consequência, e face ao justificado, foi emitido parecer de que não
poderia ser autorizado qualquer acréscimo de área de construção, remetendo-se para
texto conclusivo o abaixo transcrito: --------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
138
--- “A pretensão não é enquadrável à luz da legislação e regime aplicável, constante do
artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e
nove, de dezasseis de dezembro na sua redação atual, em particular com o disposto nos
pontos dois ou oito, por não observação dos parâmetros urbanísticos ou utilizações
constantes do plano municipal de ordenamento do território. --------------------------------
--- Poderá, no entanto, vir a reunir condições de enquadramento, cingindo-se aos
valores de implantação/construção previstos no quadro síntese aprovado”. ---------------
--- . Por parecer do Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, foi proposta a elaboração
de pedido de pronúncia em edital e colocação de ofício de comunicação do mesmo em
todas as caixas de correio dos legítimos interessados, procedimento que mereceu a
concordância do Diretor de Departamento de Gestão Territorial e Planeamento. ----------
--- II. Consulta pública ------------------------------------------------------------------------------
--- Da consulta pública efetuada, edital número trezentos e três/dois mil e dezanove,
pelo prazo de dez dias úteis, não foi obtida qualquer resposta por parte dos consultados,
pelo que encaminhamos o assunto. À consideração superior,” --------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e cinco de
novembro de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ---------------------------------
--- “Visto. Considerando não ter havido pronúncia de interessados, em processo de
auscultação pública/conhecimento efetivo aos proprietários dos lotes no loteamento e
como já se antecipava na informação de quinze de outubro de dois mil e dezanove,
proponho deferimento do pedido de alteração a licença de operação de
loteamento/regulamento, nos termos possibilitados no número dois do artigo vinte e sete
do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de
dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil
e catorze, de nove de setembro, na sua última redação. ----------------------------------------
--- Sujeito a deliberação camarária.” --------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento em vinte
e sete de novembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o
proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, deixando à consideração da
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
139
senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a alteração à licença de operação
de loteamento/regulamento, nos termos identificados, carecendo a decisão de deliberação
do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. --------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração à licença de operação de
loteamento/regulamento com o alvará número cinco/mil novecentos e noventa e um, na
localização de anexos/garagem, da configuração do polígono de implantação e das
características construtivas e arquitetónicas, do lote número cinco, no Sacapeito, na
União de Freguesias da Cidade de Santarém, propriedade de Hugo Emanuel Fino dos
Santos Bicho e Filipa Plácido Meireles da Fonseca Bicho, de acordo com as informações
técnicas emitidas. -------------------------------------------------------------------------------------
--- CERTIDÕES E DECLARAÇÕES ---------------------------------------------------------
--- DE MÁRMORES ROSAL LIMITADA, A SOLICITAR UMA CERTIDÃO DE
RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL, REFERENTE
AO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DE UMA PEDREIRA
DENOMINADA “RELVINHA NÚMERO OITO”, SITO EM ALCANEDE, NA
FREGUESIA DE ALCANEDE, DESTE MUNICÍPIO. ------------------------------------
--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e três de julho de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “Vem por este meio a firma requerente, Mármores Rosal Limitada, solicitar uma
Certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal referente ao pedido de
regularização da ampliação de uma Pedreira denominada “Relvinha número oito”, ao
abrigo do Decreto-Lei número cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de
novembro, alterado pelo Lei número vinte e um/dois mil e dezasseis, de dezanove de
julho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Trata-se de uma exploração de massas minerais (calcário para fins ornamentais), de
classe dois, segundo os parâmetros definidos no número três do artigo décimo - A
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
140
(classes de pedreiras) do Decreto-Lei número duzentos e setenta/dois mil e um, de seis
de outubro alterado pelo Decreto-Lei número trezentos e quarenta/dois mil e sete, de
doze de outubro, sendo, por conseguinte, licenciada pela DGEG (Direção Geral de
Energia e Geologia). ---------------------------------------------------------------------------------
--- Uma vez que os prazos definidos pelo Decreto-Lei número cento e sessenta e
cinco/dois mil e catorze, de cinco de novembro, alterado pela Lei número vinte e
um/dois mil e dezasseis, de dezanove de julho, para o regime excecional de
regularização de atividades económicas já expiraram, solicita-se que a firma requerente
apresente cópia do registo de entrada do pedido junto da entidade licenciadora, DGEG
(Direção Geral de Energia e Geologia), comprovando que o mesmo foi efetuado dentro
dos prazos definidos dos diplomas legais acima citados. ---------------------------------------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Ainda pela Divisão de Gestão Urbanística, em catorze de novembro de dois mil e
dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------
--- “Vem a firma requerente, Mármores Rosal Limitada, solicitar a emissão de uma
certidão de Declaração de Interesse Público Municipal, de acordo com o disposto no
número quatro do artigo quinto do Decreto-Lei número cento e sessenta e cinco/dois mil
e catorze, de cinco de novembro, alterado pelo Lei número vinte e um/dois mil e
dezasseis, de dezanove de julho, relativa á ampliação de uma exploração de massas
minerais de uma área (vinte e um mil e trinta e cinco metros quadrados), situada no
Cabeço da Giesteira, Valverde, freguesia de Alcanede. ----------------------------------------
--- UM) Introdução: ---------------------------------------------------------------------------------
--- A deliberação fundamentada do reconhecimento do interesse público municipal é
uma das condições a cumprir no âmbito do procedimento de regularização extraordinária
das atividades económicas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei número cento e
sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de novembro, alterado pelo Lei número
vinte e um/dois mil e dezasseis, de dezanove de julho. -----------------------------------------
--- A emissão da mesma é da responsabilidade da assembleia municipal, sob proposta da
câmara municipal. ------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
141
--- DOIS) Antecedentes da presente pretensão: -------------------------------------------------
--- A exploração de massas minerais em causa (rochas ornamentais), denominada
“Relvinha número oito”, com o Número de Ordem Nacional (NON) seis mil
quatrocentos e oitenta, segundo o número três do artigo décimo - A (classes de pedreiras)
do Decreto-Lei número duzentos e setenta/dois mil e um, de seis de outubro, alterado
pelo Decreto-Lei número trezentos e quarenta/dois mil e sete, de doze de outubro,
enquadra-se na classe dois, sendo, por conseguinte, licenciada pela DGEG (Direção
Geral de Energia e Geologia). ----------------------------------------------------------------------
--- O pedido de ampliação da exploração, ao abrigo do disposto no número um do artigo
quinto do Decreto-Lei número cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de
novembro, terá sido efetuado à entidade licenciadora, Direcção-Geral de Energia e
Geologia, em data que se desconhece, presumindo-se dentro do prazo definido naquele
diploma legal, em virtude do ofício enviado por aquela entidade à Câmara Municipal de
Santarém. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- A referida exploração, insere-se parcialmente em dois concelhos, Porto de Mós e
Santarém, a mesma já possuía uma área licenciada de quarenta e oito mil e quatrocentos
metros quadrados (dos quais quarenta e cinco mil oitocentos e vinte metros quadrados,
no concelho de Santarém), pretendendo, atualmente, proceder à regularização de áreas já
intervencionadas para além da área licenciada, consistindo o procedimento numa
ampliação, no que se refere ao concelho de Santarém, de vinte e um mil e trinta e cinco
metros quadrados, perfazendo, no final, uma área total, licenciada mais ampliação, de
sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados. -------------------------
--- TRÊS) Resposta ao ofício da Direção Geral de Energia e Geologia: ---------------------
--- Vem a entidade licenciadora, Direção Geral de Energia e Geologia, questionar a
ausência de emissão da Certidão de Declaração de Interesse Público Municipal por parte
da Câmara Municipal de Santarém, uma vez que o pedido havia sido efetuado a
dezanove de julho de dois mil e dezanove. -------------------------------------------------------
--- A este propósito refere-se que, efetivamente, o pedido de emissão da Certidão de
Declaração de Interesse Público Municipal, deu entrada na Câmara Municipal de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
142
Santarém no dia dezanove de julho de dois mil e dezanove, no entanto foi questionada a
firma requerente no sentido de comprovar que havia efetuado o pedido de regularização
junto da entidade licenciadora, Direção Geral de Energia e Geologia, em tempo útil, uma
vez que o prazo para aplicação do regime excecional de regularização de atividades
económicas, previsto no Decreto-Lei número cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze,
de cinco de novembro, alterado pela Lei número vinte e um/dois mil e dezasseis, de
dezanove de julho, já havia expirado, no entanto não foi dada qualquer resposta por parte
da firma requerente. ----------------------------------------------------------------------------------
--- A emissão da Certidão de Declaração de Interesse Público Municipal, sem que o
pedido de regularização tivesse dado entrada na entidade licenciadora dentro dos prazos
legais, tornar-se-ia ineficiente para o efeito pretendido. ----------------------------------------
--- QUATRO) Adequabilidade da presente pretensão ao Plano Diretor Municipal de
Santarém: ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- No que se refere ao concelho de Santarém, a presente pretensão situa-se, segundo o
Plano Diretor Municipal de Santarém, em espaço agroflorestal, inserida na REN
(Reserva Ecológica Nacional) e no Perímetro Florestal de Alcanede, pelo que a mesma é
compatível, mediante parecer da (CCDRLVT - Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo ), com o regulamento do Plano
Diretor Municipal de Santarém, de acordo com o estipulado no quadro de
compatibilidade de usos do anexo II do regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal
de Santarém, publicado pelo Aviso número vinte e um mil quinhentos e catorze/dois mil
e onze, de vinte e oito de outubro (alteração por adaptação). ----------------------------------
--- A presente pretensão decorre, ainda, em zona afeta ao Perímetro Florestal de
Alcanede (PFA), e em zona sujeita ao Plano de Ordenamento do PNSAC – Parque
Natural das Serras de Aire e Candeeiros, publicado pela Resolução do Conselho de
Ministros número cinquenta e sete/dois mil e dez, de doze de agosto, pelo que a sua
aceitação estará dependente de parecer do ICNF – Instituto de Conservação da Natureza
e Florestas /PNSAC – Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. ---------------------
--- A parcela em causa, encontra-se inserida em zona abrangida pelo Plano de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
143
Intervenção em Espaço Rural (PIER) – Núcleo de Pé da Pedreira, no entanto o citado
plano (Plano de Intervenção em Espaço Rural de Pé da Pedreira), encontra-se em
elaboração, não estando aprovado nem publicado, e não sendo por isso vinculativo, pelo
que vigoram as disposições do PDM - Plano Diretor Municipal de Santarém. --------------
--- CINCO) Compatibilidade da presente pretensão com o regime jurídico da REN -
Reserva Ecológica Nacional: -----------------------------------------------------------------------
--- O regime jurídico da REN - Reserva Ecológica Nacional, Decreto-Lei número
duzentos e trinta e nove/dois mil e doze, de dois de novembro, permite que “...os usos e
ações que sejam compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de
prevenção e redução de riscos naturais...” possam decorrer nas áreas integradas na REN
- Reserva Ecológica Nacional, de acordo com os procedimentos descritos no artigo vinte
do referido diploma legal. ---------------------------------------------------------------------------
--- A viabilização da referida pretensão depende da observância das condições previstas
no capítulo VI do anexo I da Portaria número quatrocentos e dezanove/dois mil e doze,
de vinte de dezembro. -------------------------------------------------------------------------------
--- SEIS) Compatibilidade da presente pretensão com o PMDFCI (Plano Municipal de
Defesa da Floresta Contra Incêndios): ------------------------------------------------------------
--- Refere-se, igualmente, que a pretensão, segundo a aplicação niuGIS, está localizada
em Zona de risco alto, médio e baixo de ocorrência de incêndio, segundo o PMDFCI
(Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado em vinte e nove de
novembro de dois mil e sete, pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta), no
entanto como não foi referenciada, na proposta apresentada, a implantação de qualquer
construção na área de ampliação, entende-se não haver aplicabilidade do disposto no
Decreto-Lei número setenta e seis/dois mil e dezassete, de dezassete de agosto. -----------
--- SETE) Justificação do pedido: -----------------------------------------------------------------
--- Justificando a referida atribuição, poder-se-á considerar que a atividade de
exploração de massas minerais, assume uma importância socioeconómica de grande
relevância para o concelho, especialmente na freguesia de Alcanede, pela sua
importância histórica e cultural, pela criação de postos de trabalho e riqueza acrescida
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
144
para a região. ------------------------------------------------------------------------------------------
--- O desenvolvimento desta atividade, no respeito pela defesa dos parâmetros
ambientais vigentes através de uma exploração gerida de uma forma ordenada e
equilibrada, poderá considerar-se benéfica para o concelho e, por conseguinte, de
interesse público para o município, pelo que se considera que a presente pretensão
poderá vir a reunir condições de deferimento, mediante o entendimento superior. ---------
--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em dezoito de novembro de
dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------
--- “Nos termos justificados/sustentados, proponho deliberação camarária e posterior
deliberação pela Assembleia Municipal, nos termos requeridos. Com conhecimento da
informação técnica, à Direção Geral de Energia e Geologia.” ---------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, em
dezanove de novembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o
proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, deixando à consideração da
senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, o reconhecimento de interesse
público municipal, relativo à ampliação da exploração da pedreira em causa, nos termos
identificados, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal e posterior
deliberação pela Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal e posterior
deliberação da Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------
--- No seguimento da apreciação deste assunto, o senhor Vereador Rui Barreiro
salientou que não consta do processo nenhum parecer, quer do Parque Natural de Serra
de Aire e Candeeiros (PNSAC) quer do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas. Também é omisso no processo, cópia da deliberação da Câmara Municipal de
Porto de Mós, na medida em que grande parte da ampliação desta pedreira, ocorre, não
no concelho de Santarém, mas sim no de Porto de Mós, englobando assim os dois
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
145
concelhos. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Prosseguiu, referindo que não vislumbra no processo, qualquer informação técnica
detalhada, sobre as vantagens para o Município, para os munícipes e para a freguesia,
resultante desta ampliação. -------------------------------------------------------------------------
--- Por fim, e em conformidade com o que os eleitos do PS - Partido Socialista têm
referido em situações anteriores, considera que, sempre que se pedem declarações de
interesse público municipal, faz sentido que, a Junta de Freguesia local também se
pronuncie sobre esses mesmos pedidos. ----------------------------------------------------------
--- Senhora Vereadora Cristina Casanova – Mencionou que não houve necessidade de
aprovação pela Comissão, dando de seguida a palavra ao Chefe da Divisão de Gestão
Urbanística (DGU), o qual declarou que este processo é presente a reunião do
Executivo Municipal, dada a necessidade de ser reconhecido o interesse público
municipal, para a regularização da ampliação desta pedreira. Com esta regularização, a
entidade que explora a pedreira, poderá inscrever-se no processo Regime Excecional de
Regularização das Atividades Económicas (RERAE), inscritas no Decreto-Lei número
cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de novembro. --------------------------
--- Afirmou que, não se verifica a necessidade da Câmara Municipal de Santarém
promover consulta a entidades supra-camarárias, pelo facto desta declaração fazer parte
da instrução do pedido Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
(RERAE), bem como, as entidades que se irão pronunciar, no âmbito da conferência
decisória, poderão, elas próprias, emitir o respetivo parecer, o qual irá legitimar a
atividade nos próximos dois anos. -----------------------------------------------------------------
--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Salientou o teor do ofício Direção Geral de
Energia e Geologia (DGEG) e o facto de não ter havido resposta por parte da Câmara,
sobre esta matéria, uma vez que o pedido tinha sido efetuado em dezanove de julho do
corrente ano. Apesar de se estar perante um regime excecional, que carece de decisão por
parte da Assembleia Municipal, entende que o mesmo, não retira a necessidade do
pedido de parecer às entidades que referiu anteriormente. -------------------------------------
--- Por outro lado, aludiu, compreender a importância socioeconómica que está expressa
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
146
na informação. No entanto, a mesma é totalmente omissa, relativamente ao facto dos
vinte e um mil metros quadrados, solicitados para ampliação da atividade, e
considerando o número de trabalhadores da empresa, este pedido tem também como
finalidade, potenciar a atividade desta mesma empresa. ---------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, reconhecer de interesse público municipal, o
pedido de regularização da ampliação de uma pedreira denominada “Relvinha número
oito”, sita em Alcanede, na freguesia de Alcanede, de acordo com as informações
técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Mais foi deliberado remeter o assunto à Assembleia Municipal, para ratificação da
deliberação do Executivo Municipal. -------------------------------------------------------------
--- LICENCIAMENTOS DIVERSOS ---------------------------------------------------------
--- DE ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SUPERIOR DE
EDUCAÇÃO DE SANTARÉM, APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO
DE TAXAS REFERENTE AO PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE
RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVAL DE TUNAS DA ISSOTUNA -
III RIBATUNIS - FESTIVAL DE TUNAS MISTAS DE SANTARÉM, NO
CAMPO EMÍLIO INFANTE DA CAMARA, SANTARÉM, NA UNIÃO DE
FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, NOS DIAS VINTE E TRÊS E
VINTE E QUATRO DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZANOVE. –
RATIFICAÇÃO -----------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou a Associação de Estudantes da Escola Superior de Educação de Santarém, do
pagamento de taxas, no valor de oitenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos,
referente à licença especial de ruído, para realização de Festival de Tunas da Issotuna -
III Ribatunis - Festival de Tunas Mistas de Santarém, no Campo Emílio Infante da
Câmara, Santarém, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, nos dias solicitados.
--- DE CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE CANAL,
APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
147
PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE
FESTEJOS ANUAIS, NO LARGO DA LIBERDADE, ABRÃ, NOS DIAS
UM E VINTE E NOVE A TRINTA E UM DE DEZEMBRO DE DOIS MIL
E DEZANOVE – RATIFICAÇÃO------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou o Centro Cultural e Recreativo de Canal, do pagamento de taxas, no valor de
trezentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos, referente à licença especial de ruído
para realização de Festejos Anuais, no Largo da Liberdade, na Freguesia de Abrã, nos
dias solicitados. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- DE GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL "OS GALITOS DA
VÁRZEA", APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS
REFERENTE AO PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA
REALIZAÇÃO DE COMEMORAÇÕES DO VI ANIVERSÁRIO DO
RANHO FOLCLÓRICO, NA RUA ANTÓNIO ELOY GODINHO,
VILGATEIRA, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA,
NOS DIAS VINTE E TRÊS E VINTE E QUATRO DE NOVEMBRO DE
DOIS MIL E DEZANOVE. – RATIFICAÇÃO --------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou o Grupo Desportivo e Cultural "Os Galitos da Várzea", do pagamento de taxas,
no valor de oitenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos, referente à licença
especial de ruído para realização de Comemorações do VI Aniversário do Rancho
Folclórico, na Rua António Eloy Godinho, Vilgateira, na União de Freguesias de
Romeira e Várzea, nos dias solicitados. -----------------------------------------------------------
--------------------------------- OUTRAS DELIBERAÇÕES -----------------------------------
--- PROJETO ESCOLA SEGURA - CONTRATO DE COLABORAÇÃO COM A
CIMLT - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA LEZÍRIA DO TEJO NO
ÂMBITO DO SETOR PÚBLICO - RETIFICAÇÃO DO VALOR APROVADO
EM REUNIÃO DE OITO DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZANOVE -----------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
148
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação tomada em reunião do
Executivo Municipal de oito de abril último, que aprovou a transferência de capital para
a CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, no âmbito do setor público
(Projeto Escola Segura), do montante de seis mil oitocentos e vinte e sete euros e
cinquenta e cinco cêntimos para seis mil setecentos e oitenta e oito euros e oitenta e
cinco cêntimos, em conformidade com informação prestada em dezanove do mês findo,
pela Secção de Contabilidade. ----------------------------------------------------------------------
--- PAGAMENTO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO DA FRAÇÃO A – CAVE,
DO NÚMERO DEZOITO DA RUA PRIMEIRO DE JULHO ---------------------------
--- Foi presente o pedido da empresa GPC – Gestão de Propriedades e Condomínios,
na qualidade de Administradora do Condomínio do prédio número dezoito, sito na Rua
primeiro de julho, nesta Cidade, solicitando o pagamento da quota extra no montante de
quatrocentos e catorze euros e oitenta e oito cêntimos, referente à fração A – cave,
propriedade deste Município. ----------------------------------------------------------------------
--- Sobre este pedido, a Divisão de Finanças, em sete do mês findo, informou o seguinte:
--- “A Administração do Condomínio do número dezoito, da Rua primeiro de julho,
reclama o pagamento do valor de quatrocentos e catorze euros e oitenta e oito cêntimos,
referente à pintura do prédio, aprovada em reunião de condomínio de vinte e dois de
maio de dois mil e dezanove. De acordo com a permilagem, este montante foi
corretamente calculado. Adicionalmente informo que, pese embora o Município seja
titular do prédio (fração A – cave), desde cinco de abril de mil novecentos e setenta e
oito, conforme escritura em anexo, só começou a comparticipar nas despesas do
condomínio em dois mil e quinze, data em que o condomínio passou a ser gerido por
uma empresa (GPC – Gestão de Propriedades e Condomínios). -----------------------------
--- Atendendo ao exposto, julgo que o Município deve suportar o valor reclamado pela
administração do Condomínio. ---------------------------------------------------------------------
--- Caso seja esta, a decisão superior, este valor deve ser previamente cabimentado,
comprometido e apresentado a decisão do Órgão Executivo.” --------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, assumir o encargo no montante de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
149
quatrocentos e catorze euros e oitenta e oito cêntimos, referente à quota extra do
condomínio da fração A cave do número dezoito, sita na Rua primeiro de julho, nesta
cidade, destinada à pintura do prédio, em conformidade com o parecer da Divisão de
Finanças anteriormente transcrito. -----------------------------------------------------------------
--- SUBSÍDIOS ATRIBUÍDOS EM REUNIÃO DO EXECUTIVO E NÃO PAGOS
--- Foi presente a informação número oito mil trezentos e noventa, de vinte e dois de
maio último, da Secção de Contabilidade, do seguinte teor: ---------------------------------
--- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------
--- Perduram ao longo dos anos alguns apoios atribuídos pela autarquia a diversas
entidades, que não foram pagos nem reclamados até ao momento. --------------------------
--- Para efeitos de pagamento destes apoios, encontram-se em falta, genericamente, os
seguintes elementos: --------------------------------------------------------------------------------
--- - Cópia dos comprovativos da realização da despesa para os fins a que foi atribuído;
--- - Documento de despesa emitido pela entidade beneficiária (fatura/recibo); -----------
--- - Autos de medição da obra ou declaração do empreiteiro, com descrição dos
trabalhos realizados, para os casos de apoio a obras: -------------------------------------------
--- - Número de identificação bancária em formato bancário, com identificação da
entidade; ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Certidão da sua situação tributária e contributiva ou autorização de consultas, sendo
a certidão contributiva apenas para pagamentos iguais ou superiores a cinco mil euros. -
--- No âmbito da Cultura e através das informações da Técnica Superior Dr.ª Conceição
Prino, foram aprovados em deliberação do executivo municipal, os apoios apresentados
em listagem anexa. Estes compromissos encontram-se a provocar alguns
constrangimentos no orçamento da autarquia, dado que, influenciam dotações e ainda o
cálculo dos fundos disponíveis. -------------------------------------------------------------------
--- Considerando o tempo decorrido, solicito esclarecimento quanto à continuidade
destes compromissos, disponibilizando-se em anexo a respetiva documentação de cada
processo para análise e decisão. -------------------------------------------------------------------
--- Coloco assim à consideração superior, os procedimentos a adotar: ----------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
150
--- -Solicitação às respetivas entidades dos elementos em falta para efeitos de
pagamento; -------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Possibilidade de anulação dos respetivos apoios em reunião do executivo,
retificando as deliberações anteriores.” -----------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação de vinte e dois de
setembro de dois mil e oito, que atribuiu à Associação de Freguesias do Direito Público
da cidade de Santarém, um subsídio no montante de três mil trezentos e dezoito euros,
para o valor de dois mil oitocentos e noventa e dois euros e oitenta cêntimos, destinado à
realização das Festas Populares dois mil e oito. -------------------------------------------------
--- Mais foi deliberado remeter o assunto à Assembleia Municipal para apreciação e
aprovação, ao abrigo das alíneas o) e ff) do número um do artigo trinta e três do Anexo I
à Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, em articulação com o
disposto na alínea j) do número um do artigo vinte e cinco do mesmo diploma legal. -----
--- II ADENDA AO FUNDO DE MANEIO DOIS MIL E DEZANOVE ---------------
--- No seguimento da solicitação da Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade,
para a atribuição de um fundo de maneio, para o serviço operacional desta divisão, pela
Secção de Contabilidade foi presente a informação número dezoito mil seiscentos e
noventa e nove, de quinze do mês findo, que a seguir se transcreve: -------------------------
--- “O Regulamento de Constituição de Fundos de Maneio para o ano de dois mil e
dezanove, foi aprovado na reunião do Executivo Municipal de sete de janeiro de dois mil
e dezanove. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Verificando-se a necessidade de proceder à seguinte alteração, anexa-se a II adenda
ao mesmo, por forma a contemplar as seguintes situações: -----------------------------------
--- * Inclusão de um novo detentor António Luis Sousa Aranha para a Divisão de
Ambiente e Sustentabilidade, com o montante mensal de trezentos euros; ------------------
--- Para efetivar a referida alteração, será necessário ser aprovado em reunião do
Executivo.” --------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a II Adenda ao Fundo de Maneio
para o ano de dois mil e dezanove, a qual inclui um novo detentor para a Divisão de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
151
Ambiente e Sustentabilidade, com o montante mensal de trezentos euros. ------------------
--- A referida adenda ao Regulamento e Constituição de Fundos de Maneio para o ano
de dois mil e dezanove, dá-se aqui por reproduzida (documento I), ficando cópia anexa à
ata, dela fazendo parte integrante. -----------------------------------------------------------------
--- PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTARÉM E A
AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) PARA A
"DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO E NO APOIO À POPULAÇÃO SOBRE O
PROCESSO DE ALTERAÇÃO DA REDE DE TELEVISÃO DIGITAL
TERRESTRE (TDT)" -----------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara, por proposta do senhor Presidente, deliberou, por unanimidade, retirar o
assunto da presente reunião. ------------------------------------------------------------------------
--- VIVER SANTARÉM - EM, SA - PROPOSTA DE CONTRATO PROGRAMA
PARA O ANO DE DOIS MIL E VINTE ------------------------------------------------------
--- Foi presente o ofício número quarenta e nove/dezanove, de catorze do mês findo, da
empresa municipal Viver Santarém - Desporto e Lazer, EM, SA, remetendo, na
sequência da aprovação em Assembleia Geral de doze de novembro último, e nos termos
do disposto no artigo quarenta e sete da Lei número cinquenta/dois mil e doze, de trinta e
um de agosto, o Contrato Programa para o ano de dois mil e vinte, bem como o
correspondente parecer do Fiscal Único, nos termos do disposto na alínea c) do número
seis do artigo vinte e cinco do mesmo diploma legal, para que possa ser remetido para
aprovação pelo Órgão Deliberativo. ---------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal a apreciação
e aprovação do Contrato Programa a celebrar entre a Viver Santarém, Desporto e Lazer,
EM SA e o Município de Santarém, para o ano de dois mil e vinte, nos termos do
número cinco do artigo quarenta e sete da Lei número cinquenta/dois mil e doze, de
trinta e um de agosto. --------------------------------------------------------------------------------
--- O referido Contrato Programa e Parecer do Fiscal Único, dão-se aqui por
reproduzidos (documentos II e III), ficando cópia anexa à ata, dela fazendo parte
integrante. ---------------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
152
--- ENCARGOS COM CEDÊNCIA DE ESPAÇOS - UNIÕES DE FREGUESIAS -
ANO DE DOIS MIL E VINTE ------------------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número dezassete mil novecentos e oitenta e três, de cinco
do mês findo, da Divisão de Educação e Juventude (DEJ), do seguinte teor: ------------
--- “ No âmbito da planificação de encargos para as Cedências de Espaços para o ano de
dois mil e vinte, propõe-se a transferência de verbas para as Uniões de Freguesias
constantes do quadro abaixo, que têm vindo a ceder as suas instalações para
funcionamento de estabelecimentos de ensino e serviços de apoio à família,
nomeadamente fornecimento de refeições e atividades, pretendendo-se desta forma
compensar os consumos decorrentes da utilização dos espaços como água, eletricidade e
limpeza dos edifícios, enquadrado na Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de
doze de setembro, artigo trinta e três, número um, alínea u). ---------------------------------
--- Esta verba, conforme quadro abaixo, é definida de acordo com a utilização e
compreende os meses de janeiro a junho (referente ao ano letivo dois mil e
dezanove/dois mil e vinte) e de setembro a dezembro (referente ao ano letivo dois mil e
vinte/dois mil e vinte e um), representando um valor mensal de oitocentos euros
(excetuando-se os meses de julho e agosto), o que perfaz um valor total de oito mil
euros, para o ano de dois mil e vinte, para efeitos de cabimentação. ------------------------
--- O presente apoio é uma competência da Câmara Municipal, prevista na alínea u) do
número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze
de setembro. ------------------------------------------------------------------------------------------
2020
Agrup.to Entidade Estab.
Ensino Subsídio/Mês jan a jun set a dez
Total
2020
Espaço
Disponibilidade/finalidade
Afonso
Henriques
1
União de
Freguesias de
S. Vicente Paúl
EB 1
Tojosa 200,00 € 1 200,00€ 800,00 € 2 000,00€
1 sala de refeições, copa e
instalações sanitárias para
1º CEB
2
União de
Freguesias de
Achete, Azoia
de Baixo e
Póvoa de
JI
Achete 400,00 € 2400,00 € 1 600,00€ 4 000,00€
1 sala polivalente, 1 sala
com copa, instalações
sanitárias e Jardim de
Infância
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
153
Santarém
3
União de
Freguesias de
Casével e
Vaqueiros
JI
Casével 200,00 € 1200,00€ 800,00€ 2 000,00€
1 sala de refeições, copa e
instalações sanitárias para
Pré-escolar e 1º CEB
800,00€ 4800,00€ 3200,00€ 8000,00€
--- Assim propõe-se que: ---------------------------------------------------------------------------
--- a) Sejam cabimentados os valores previstos no mapa em anexo na respetiva rubrica
orçamental; -------------------------------------------------------------------------------------------
--- b) A presente informação seja submetida aos órgãos Executivo e Deliberativo
Municipal. “ -------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal, para que, nos
termos da alínea j) do número um do artigo vinte e cinco da Lei número setenta e
cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, delibere aprovar a transferência de verbas,
no valor total de oito mil euros, para o ano de dois mil e vinte, para as Uniões de
Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, de Achete, Azoia de Baixo e
Póvoa de Santarém e de Casével e Vaqueiros, que têm vindo a ceder as suas instalações
para funcionamento de estabelecimentos de ensino e serviços de apoio à família,
nomeadamente fornecimento de refeições e atividades, nos termos expressos na
informação da Divisão de Educação e Juventude, anteriormente transcrita. -----------------
--- PROJETO DE HIPOTERAPIA - REFORÇO DE VERBA PARA O ANO DE
DOIS MIL E DEZANOVE -----------------------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número dezassete mil quatrocentos e vinte e oito, de vinte
e quatro de outubro último, da Divisão de Educação e Juventude (DEJ), do seguinte
teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “No âmbito do Projeto de Hipoterapia dos Agrupamentos Sá da Bandeira e Ginestal
Machado, foram deliberadas em Reunião de Câmara, as seguintes informações para
encargos do ano dois mil e dezanove, na sequência de alterações decorrentes do início do
Ano Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte, solicita-se reforço de verba (e-mails
dos Agrupamentos em anexo). --------------------------------------------------------------------
--- *Informação da Divisão de Educação e Juventude (DEJ) número vinte mil
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
154
quinhentos e setenta e quatro, de treze de dezembro de dois mil e dezoito, para o
Agrupamento Ginestal Machado, aprovada em reunião de Câmara de vinte e um de
janeiro de dois mil e dezanove, para atribuição de: -------------------------------------------
--- - setecentos e sessenta e cinco euros para a atividade; -------------------------------------
--- - mil quatrocentos e oitenta e oito euros para transporte dos alunos para a Escola
Agrária onde decorre a atividade. -----------------------------------------------------------------
--- Para a Informação acima referida solicita-se reforço de verba em: ----------------
--- - trezentos e quarenta euros para a atividade de setembro a dezembro de dois mil e
dezanove, pois passou a haver dois grupos de alunos em vez de um grupo; ----------------
--- - setecentos e sessenta e oito euros para o transporte dos alunos, pois a atividade
passou a ser duas vezes por semana em vez de uma vez por semana, de setembro a
dezembro e em junho os alunos tiveram uma aula apesar de não estar prevista. -----------
--- *Informação Divisão de Educação e Juventude (DEJ) número dezanove mil cento
e quarenta, de vinte de novembro de dois mil e dezoito, para o Agrupamento Sá da
Bandeira, aprovada em reunião de Câmara de dez de dezembro de dois mil e dezoito,
para atribuição de: ----------------------------------------------------------------------------------
--- - oitocentos e cinquenta euros para a atividade; --------------------------------------------
--- - mil e cinquenta e um euros e sessenta e cinco cêntimos para transporte dos alunos
para a Escola Agrária onde decorre a atividade. ------------------------------------------------
--- Para a Informação acima referida solicita-se reforço de verba em: ----------------
--- -quatrocentos e quatro euros e noventa e um cêntimos para o transporte dos alunos,
pois no ano letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove, os alunos eram transportados
apenas da escola Sá da Bandeira e Dom João II para a Escola agrária (sem regresso) e no
ano letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte, o transporte é feito das escolas para a
Escola Agrária e regresso. -------------------------------------------------------------------------
--- Considerando o acima exposto, solicita-se o reforço da verba inicialmente prevista no
valor total de mil quinhentos e doze euros e noventa e um cêntimos, acima descriminado
por Agrupamento de Escolas.” ---------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, assumir o encargo no montante de mil
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
155
quinhentos e doze euros e noventa e um cêntimos, relativo ao reforço da verba a atribuir
aos Agrupamentos de Escolas Ginestal Machado e Sá da Bandeira, no âmbito do Projeto
de Hipoterapia, no Ano Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte, nos termos
preconizados na informação da Divisão de Educação e Juventude (DEJ). -------------------
--- ENCARGOS COM CEDÊNCIA DE ESPAÇOS - ASSOCIAÇÕES - ANO DE
DOIS MIL E VINTE -------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Educação e Juventude (DEJ), foi presente a informação número
dezassete mil novecentos e setenta e nove, de cinco do mês findo, cujo teor se
transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- “ No âmbito da planificação de encargos para as Cedências de Espaços para o ano de
dois mil e vinte, propõe-se a transferência de verbas para as Associações constantes do
quadro abaixo, que têm vindo a ceder as suas instalações para funcionamento de
estabelecimentos de ensino e serviços de apoio à família, nomeadamente fornecimento
de refeições e atividades, pretendendo-se, desta forma, compensar os consumos
decorrentes da utilização dos espaços como água, eletricidade e limpeza dos edifícios,
enquadrado na Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, artigo
trinta e três, número um, alínea u). ----------------------------------------------------------------
--- Esta verba, conforme quadro abaixo, é definida de acordo com a utilização e
compreende os meses de janeiro a junho (referente ao ano letivo dois mil e
dezanove/dois mil e vinte) e de setembro a dezembro (referente ao ano letivo dois mil e
vinte/dois mil e vinte e um), representando um valor mensal de oitocentos euros
(excetuando-se os meses de julho e agosto), o que perfaz um valor total de oito mil
euros, para o ano de dois mil e vinte, para efeitos de cabimentação. -------------------------
--- O presente apoio é uma competência da Câmara Municipal, prevista na alínea u) do
número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze
de setembro. -------------------------------------------------------------------------------------------
2020
Agrup.to Entidade Estab.
Ensino Subsídio/Mês jan a jun set a dez
Total
2020
Espaço
Disponibilidade/finalidade
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
156
Afonso
Henriques
1 Associação
Amicaioza
JI Azoia
Cima
400,00 € 2400,00€ 1600,00 € 4 000,00€
1 sala de refeições, copa e
instalações sanitárias e 1
sala de Jardim de Infância EB 1
Azoia
Cima
2
Associação
Recreativa e
Cultural de
Gançaria
JI e EB 1
Gançaria 200,00 € 1200,00 € 800,00€ 2 000,00€
1 sala de refeições, copa e
instalações sanitárias para
Pré-escolar e 1º CEB
3
Centro
Cultural
Desportivo e
Recreativo de
Advagar
EB 1
Advagar 200,00 € 1200,00€ 800,00€ 2 000,00€
1 sala de refeições, copa e
instalações sanitárias para
1º CEB
800,00€ 4800,00€ 3200,00€ 8000,00€
--- Assim propõe-se que: ---------------------------------------------------------------------------
--- a) Sejam cabimentados os valores previstos mapa em anexo na respetiva rubrica
orçamental; -------------------------------------------------------------------------------------------
--- b) Seja submetido em reunião do Executivo Municipal o proposto com a respetiva
ficha de compromisso.” ----------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, assumir os encargos, a transferir para a
Associação Amicaioza (quatro mil euros), Associação Recreativa e Cultural da Gançaria
(dois mil euros) e Centro Cultural Desportivo e Recreativo de Advagar (dois mil euros),
os quais totalizam oito mil euros, pela cedência de instalações, no ano dois mil e vinte,
para funcionamento de estabelecimentos de ensino e serviço de apoio à família,
nomeadamente o fornecimento de refeições e atividades, nos termos explanados na
informação da Divisão de Educação e Juventude (DEJ). --------------------------------------
--- ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO 3 CD - CENTRO DE
CULTURA E CONVÍVIO DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS PARA
PARTICIPAÇÃO NO SPARTAN RACE DE CÓRDOBA --------------------------------
--- Relativamente ao assunto em epigrafe, foi presente a informação número dezoito mil
duzentos e cinquenta e oito, de onze do mês findo, da Divisão de Educação e
Juventude (DEJ), que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
157
--- “Um atleta e bombeiro municipal integrado no 3CD - Centro de Cultura e Convívio
do Bombeiros Municipais de Santarém, vai no dia dezasseis de novembro de dois mil e
dezanove, participar no SPARTAN RACE DE CÓRDOBA no escalão de Elite, prova de
treze quilómetros em terreno acidentado com obstáculos, que faz parte do Campeonato
do Mundo. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Para ser possível a participação do Bombeiro - Subchefe segunda classe (…) neste
SPARTAN RACE DE CÓRDOBA, o 3CD - Centro de Cultura e Convívio do
Bombeiros Municipais, solicitam um apoio financeiro no valor de quatrocentos euros, de
modo a poder suportar os custos de participação com a inscrição - cento e dez euros,
transporte/deslocação - cento e quarenta euros, alimentação e estadia – cento e cinquenta
euros. --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste sentido, e considerando o importante relevo desta competição, que projeta
internacionalmente o concelho e o município, justificando conforme o disposto na alínea
u) do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de
doze de setembro, o interesse municipal. --------------------------------------------------------
--- Por esta razão e tendo em consideração o anteriormente exposto, para comparticipar
os custos desta participação, propõe-se a atribuição ao 3CD - Centro de Cultura e
Convívio dos Bombeiros Municipais de Santarém, de um apoio financeiro no valor de
quatrocentos euros.” ---------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro no montante de
quatrocentos euros, ao 3CD – Centro de Cultura e Convívio dos Bombeiros Municipais,
para comparticipação nos custos de um bombeiro participante no SPARTAN RACE DE
CÓRDOBA, em conformidade com o preconizado na informação anteriormente
transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- APOIO EM TRANSPORTE ESCOLAR A ALUNO COM DESLOCAÇÃO EM
COMBOIO - ANO LETIVO DOIS MIL E DEZOZITO/DOIS MIL E DEZANOVE
- RETIFICAÇÃO DO VALOR DO APOIO --------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número trezentos e quarenta e cinco, de oito de janeiro
último, da Divisão de Educação e Juventude (DEJ), do seguinte teor: --------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
158
--- “Na sequência da informação Divisão de Educação e Juventude (DEJ) número
dezasseis mil cento e dezassete, de um de outubro de dois mil e dezoito, com proposta de
apoio em transporte escolar a dois alunos com deslocação em comboio, vimos por este
meio informar que o aluno (…), mudou de residência para Lisboa, em novembro de dois
mil e dezoito, pelo que não necessita da totalidade do apoio (…). ----------------------------
--- Desta forma, propõe-se manter o apoio ao aluno apenas para os meses de setembro e
outubro do Ano Letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove, correspondente ao total
de setenta e seis euros e oitenta cêntimos, ou seja, trinta e oito euros e quarenta cêntimos
por mês: cinquenta porcento da despesa de comboio, tendo em conta a mudança de
residência do ano em novembro de dois mil e dezoito.” ---------------------------------------
--- No seguimento desta informação, a Divisão de Educação e Juventude (DEJ),
através da informação número dezassete mil quinhentos e oitenta e dois, de vinte e cinco
de outubro último, veio propor a retificação da deliberação do Executivo municipal,
quanto ao valor remanescente de setenta e seis euros e oitenta cêntimos, do apoio
prestado ao aluno, em conformidade com os pressupostos explanados na informação
anteriormente transcrita. ----------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação tomada em reunião do
Executivo de vinte e dois de outubro de dois mil e dezoito, na parte que diz respeito ao
apoio para deslocação em comboio, atribuído ao aluno que frequentava o décimo
primeiro ano de escolaridade do curso Técnico de Desenho Digital 3D, na Escola
Profissional Gustave Eiffel, passando esse mesmo apoio de quatrocentos e vinte e dois
euros e quarenta cêntimos, para setenta e seis euros e oitenta cêntimos, em conformidade
com o preconizado nas informações da Divisão de Educação e Juventude (DEJ)
anteriormente mencionadas. ------------------------------------------------------------------------
--- FEIRA BIMENSAL - DESISTÊNCIA DO LUGAR D QUATRO -------------------
--- Foi presente o requerimento da empresa Varoarte – Indústria de Torneados em
Madeiras, Limitada, comunicando que a partir do corrente mês, deixará de ocupar o
lugar número D quatro, que lhe fora anteriormente atribuído, na feira bimensal. ----------
--- Sobre este assunto, pela Secção de Receitas, foi emitida a informação número
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
159
dezoito mil quinhentos e sete, de treze do mês findo, cujo teor se transcreve: --------------
--- “Relativamente ao assunto acima mencionado, e visto que o “Regulamento da
Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores
Ambulantes no Município de Santarém”, não prevê esta situação (desistência de lugar),
sugiro, salvo melhor entendimento, que deverá ser deliberado pelo órgão Executivo, a
caducidade do direito de ocupação, de forma a efetivar a passagem para lugar ocasional.
O valor em dívida é respeitante ao mês dezembro dois mil e dezanove, entendendo, que
deverá ser alvo de anulação.” -----------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar o pedido apresentado pela empresa
Varoarte – Indústria de Torneados em Madeiras, Limitada, para a desistência do direito
de ocupação do lugar D quatro, na feira bimensal, declarando assim a caducidade do
mesmo, de forma a efetivar a sua passagem para lugar ocasional. ----------------------------
--- Mais foi deliberado, autorizar a anulação do valor processado a esta empresa, para o
mês atual. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - CENTRO DE CONVÍVIO, CULTURA
E DESPORTO DE ABITUREIRAS - VI TRILHO DAS DORES – RATIFICAÇÃO
--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dezanove mil duzentos e
quinze, de vinte e dois do mês findo, do seguinte teor: -----------------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pelo Centro de Convívio, Cultura e Desporto de
Abitureiras, para a realização de evento denominado VI Trilho das Dores, em
Abitureiras, no dia cinco de outubro, sido alvo de despacho de deferimento do senhor
Vereador Ricardo Rato, em trinta de setembro de dois mil e dezanove, propõe-se que o
pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, seja alvo de
apreciação em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------------------------
--- Por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, é passível de isenção ou redução
de cinquenta porcento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a), do número
dois, do artigo vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do
Regulamento Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser
alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
160
das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea a) da tabela de taxas em
vigor, no valor de cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos e apuradas conforme nota
de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------
--- Realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar
livre (Artigo quarenta e oito, alínea a)): ----------------------------------------------------------
--- Trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos vezes um dia igual a trinta e três euros e
setenta e cinco cêntimos ----------------------------------------------------------------------------
--- Emissão de Alvará (Artigo segundo, número um, Capítulo II): --------------------------
--- Dezoito euros e oitenta e cinco cêntimos ----------------------------------------------------
--- Total - cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos.” ---------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
em vinte e sete do mês findo, isentou o Centro de Convívio, Cultura e Desporto de
Abitureiras, do pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de
cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos, para a realização no dia cinco de outubro
último, do evento denominado VI Trilho das Dores, em Abitureiras, em conformidade
com o explanado na informação anteriormente transcrita. -------------------------------------
--- MERCADO QUINZENAL - ANULAÇÃO DE VALORES REFERENTES A
OCUPAÇÕES DE LUGARES ENTRE OS ANOS DOIS MIL E DEZ E DOIS MIL
E QUINZE -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao assunto acima referenciado, foi presente a informação número
dezanove mil duzentos e oito, de vinte do mês findo, da Secção de Receitas, que a
seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------
--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise
dos valores que permanecem por pagar ao Município de Santarém, apurou-se que
permanecem por regularizar diversos valores (em conta corrente), relativos a ocupações
no antigo Mercado Quinzenal (prévio ao sorteio/reorganização da Feira), em
conformidade com o quadro constante da presente informação, que totalizam mil
duzentos e cinquenta e cinco euros e dezassete cêntimos. ----------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
161
--- Relativamente às entidades elencadas, informa-se que não existem quaisquer
evidências de tenham estado presentes nos meses a que se referem as importâncias em
dívida e em que se realizou o Mercado Quinzenal, pelo que não deveriam ter ocorrido os
consecutivos processamentos mensais. Assim, e por esse motivo, sugere-se que sobre os
valores identificados, recaia eventual despacho conducente à sua anulação dos valores
identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------
NIF Descrição Valor (€)
225403358 TerradJunho14 51,20
225403358 TerradJulho14 51,20
225403358 TerradAgosto14 51,20
225403358 TerradSetembro14 51,20
225403358 TerradOutubro14 51,20
225403358 TerradNovem14 51,20
225403358 TerradDez14 44,80
225403358 TerradJan15 44,80
225403358 TerradFev15 44,80
225403358 TerradMar15 22,40
247483907 TerradDezemb14 51,20
247483907 TerradJaneir14 51,20
247483907 TerradFevere14 51,20
247483907 TerradMarço14 25,60
247483907 TerradAbril14 51,20
247483907 TerradMaio14 51,20
247483907 TerradJunho14 51,20
247483907 TerradJulho14 51,20
247483907 TerradAgosto14 51,20
247483907 TerradSetembro14 51,20
247483907 TerradOutubro14 51,20
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
162
247483907 TerradNovem14 51,20
247483907 TerradDez14 44,80
247483907 TerradJan15 44,80
247483907 TerradFev15 44,80
247483907 TerradMar15 22,40
129226769 Terrados2011 33,60
228763886 Terrados1995 11,97
TOTAL 1 255,17
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação dos valores referentes a
ocupações de lugares, no mercado quinzenal, entre os anos dois mil e dez e dois mil e
quinze, processados às entidades mencionadas na informação número dezanove mil
duzentos e oito, de vinte de novembro findo, da Secção de Receitas, os quais totalizam o
montante total de mil duzentos e cinquenta e cinco euros e dezassete cêntimos. -----------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - CENTRO CULTURAL E
RECREATIVO DE ALDEIA DA RIBEIRA - DÉCIMO PASSEIO TT –
RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número dezanove mil duzentos e três, de vinte e dois do
mês findo, da Secção de Receitas, cujo teor se transcreve: ------------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pelo Centro Cultural e Recreativo de Aldeia da
Ribeira, para a realização de evento denominado décimo Passeio Todo-o-terreno de
Aldeia da Ribeira, no dia dezassete de novembro, sido alvo de despacho de deferimento
do senhor Vereador Ricardo Rato, em treze de novembro de dois mil e dezanove,
propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço
público, seja alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal. -----------------------
--- Por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, é passível de isenção ou redução
de cinquenta porcento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a), do número
dois, do artigo vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do
Regulamento Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
163
alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento
das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea a) da tabela de taxas em
vigor, no valor de trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos e apuradas conforme nota
de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------
--- Realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar
livre (Artigo quarenta e oito, alínea a)): -----------------------------------------------------------
--- Trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos vezes um dia igual a trinta e três euros e
setenta e cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente que,
em vinte e sete do mês findo, isentou o Centro Cultural e Recreativo de Aldeia da
Ribeira, do pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e
três euros e setenta e cinco cêntimos, pela realização do décimo Passeio Todo-o-terreno
de Aldeia da Ribeira, no lugar de Aldeia da Ribeira, da freguesia de Alcanede, deste
Concelho, no dia dezassete do mês findo, de harmonia com o preconizado na informação
da Secção de Receitas. ------------------------------------------------------------------------------
--- ANULAÇÃO DE FATURAS RELATIVAS A FESTIVAIS GASTRONÓMICOS
OCORRIDOS EM DOIS MIL E DEZ ---------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número dezoito mil novecentos e noventa, de dezanove do
mês findo, da Secção de Receitas, cujo teor se transcreve: ------------------------------------
--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise
dos valores que permanecem por regularizar ao Município de Santarém, apurou-se que
permanecem por regularizar faturas referentes a inscrições em festivais gastronómicos,
ocorridos durante o ano de dois mil e dez, elencados no quadro infra, cujo total perfaz
oitocentos euros. --------------------------------------------------------------------------------------
Festival do Tomate, Azeite e Alho 2010
Fatura nº data Valor €
20100341 25/08/2010 50,00 €
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
164
20100348 25/08/2010 50,00 €
Festival do Rio 2010
20110087 16/02/2011 50,00 €
20110088 16/02/2011 50,00 €
20110086 16/02/2011 50,00 €
20110080 11/02/2011 50,00 €
20110089 16/02/2011 150,00 €
Festival do Magusto 2010
20110102 17/02/2011 50,00 €
20110109 18/02/2011 50,00 €
20110106 18/02/2011 50,00 €
20110100 17/02/2011 50,00 €
20110110 18/02/2011 150,00 €
TOTAL: 800,00
--- Após terem sido efetuadas buscas na aplicação de gestão documental MGD-AIRC,
verifica-se que não existem registos comprovativos de que tivessem existido inscrições
nos festivais, por parte das empresas/particulares acima identificados, nem foram
detetadas notificações às mesmas (envio das faturas), exceção feita à fatura 20110080,
conforme anexo ao presente registo. --------------------------------------------------------------
--- Nesse sentido, analisado o acima exposto e atendendo à falta de documentação que
sustenta a emissão das faturas em apreço e atendendo a que não é possível aferir que as
mesmas tenham sido enviadas e/ou rececionadas, e ainda ao hiato de tempo já decorrido,
coloca-se à consideração superior qual o procedimento a adotar.” ---------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação das faturas mencionadas
na informação da Secção de Receitas, anteriormente transcrita, referentes ao Festival do
Tomate, Azeite e Alho, ao Festival do Rio e ao Festival do Magusto, sendo todos estes
documentos respeitantes ao ano de dois mil e dez, os quais totalizam oitocentos euros. --
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - PEDIDO DE REDUÇÃO DE TAXAS
DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO COM A INSTALAÇÃO DE PAVILHÃO PARA
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
165
VENDA DE PRESÉPIOS, NO CAMPO EMÍLIO INFANTE DA CÂMARA –
RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dezoito mil seiscentos e
dezoito, de catorze do mês findo, do seguinte teor: ---------------------------------------------
--- “Relativamente ao assunto supra identificado, e no seguimento da tramitação do
pedido para instalação da estrutura, que resultou no despacho de deferimento do senhor
Vereador Ricardo Rato, de treze de novembro de dois mil e dezanove, deverão ser
apuradas as taxas relativas ao processo, tendo a requerente solicitado a isenção em
cinquenta porcento do valor a pagar pela ocupação (tendo anexado documentação para
suportar o pedido). ----------------------------------------------------------------------------------
--- Acontece, no entanto, que o local em causa não é espaço público, mas sim domínio
privado municipal, pelo que não poderão ser aplicadas as taxas inscritas na Tabela de
Taxas em vigor, devendo, em alternativa, ser cobrada à requerente um valor equiparado
a uma renda, que incida sobre o período de tempo pretendido, e que abrange parte de
dois meses (novembro e dezembro). --------------------------------------------------------------
--- Atendendo a que, em anos anteriores, foi aplicado o valor inscrito no Capítulo VII,
no artigo vinte e dois, número dois, da Tabela de Taxas em vigor (dez euros e sessenta
cêntimos, por metro quadrado e por mês), coloca-se à consideração superior que seja
apurado o valor a cobrar pela instalação do pavilhão em causa de igual forma e conforme
cálculo em anexo. -----------------------------------------------------------------------------------
--- No que respeita ao pedido de isenção referido no primeiro parágrafo, em dois mil e
dezoito, o mesmo foi concedido, em reunião do Executivo Municipal com base no
disposto nos artigos número vinte e um, número dois, alínea c) e número quatro e o
artigo número vinte e um-A, número dois, alínea g), do Regulamento de Taxas
atualmente em vigor no Município. Uma vez que, atendendo ao informado
anteriormente, não estaremos perante uma taxa, não será possível atribuir uma isenção
com base nos artigos referidos, sendo, no entanto, possível, s.m.o., enquadrar a ocupação
no disposto no artigo vinte e nove, igualmente do Regulamento de Taxas em vigor no
Município, que se transcreve em seguida: -------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
166
--- “Artigo vinte e nove -----------------------------------------------------------------------------
--- Ocupações na época de Natal -----------------------------------------------------------------
--- As taxas relativas a ocupações de via ou espaço público relacionadas com a época
de Natal serão reduzidas em cinquenta porcento, durante o mês de Dezembro.” ----------
--- Nesse sentido, e caso seja esse o entendimento superior, o valor final do valor a
cobrar à requerente será de trezentos e dezoito euros, apurado com base nos artigos do
Regulamento e Tabela de Taxas supramencionados, e em conformidade com o cálculo
que se apresenta seguidamente: --------------------------------------------------------------------
--- (Artigo vinte e dois, número dois, Tabela de Taxas): doze metros vezes dois virgula
cinco metros igual a trinta metros quadrados vezes dez euros e sessenta cêntimos vezes
dois meses igual a seiscentos e trinta e seis euros. ----------------------------------------------
--- Artigo vinte e nove, Regulamento de Taxas (redução de cinquenta porcento):
seiscentos e trinta e seis euros vezes cinquenta porcento igual a trezentos e dezoito
euros” --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente,
exarado em quinze do mês findo, que isentou a requerente do processo número
2019/450.10.213/145, do pagamento de cinquenta porcento do valor da taxa de
Ocupação de Espaço Público, o que perfaz o montante de trezentos e dezoito euros, para
instalação de um pavilhão para venda de presépios no Campo Emílio Infante da Câmara.
--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A
REALIZAÇÃO DE OBRAS NA FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA
FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA, DE AMIAIS DE BAIXO -------
--- Foi presente a informação número cento e catorze, de dezanove do mês findo, da
Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT), do seguinte teor: -----
--- “Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe e considerando que a referida
Instituição: --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Um. Ao longo dos últimos anos, a freguesia de Amiais de Baixo tem vindo a lutar
pela construção de uma sala da casa mortuária, sendo que a aldeia é constituída por uma
população maioritariamente envelhecida, com dificuldade de locomoção. Atualmente a
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
167
sala existente torna-se pequena para as necessidades da freguesia, a obra está
praticamente concluída, faltando ainda alguns pormenores; -----------------------------------
--- Dois. Correspondendo às necessidades da finalização de obra, a Fábrica da Igreja
Paroquial da Freguesia da Nossa Senhora da Graça de Amiais de Baixo, manifestou ao
Município de Santarém a imprescindibilidade de efetivação das obras em algumas áreas
do referido espaço, para permitir a melhoria das capacidades de acolhimento em
segurança e conforto; --------------------------------------------------------------------------------
--- Três. A atribuição de apoios financeiros, constitui uma competência Municipal, nos
termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três do Anexo I à Lei número setenta
e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, “apoiar atividades de natureza social,
cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …” ----
--- Face ao exposto e no cumprimento de indicação superior, propõe se a V. Exa.: -------
--- Um. A atribuição de um apoio financeiro no valor de cinco mil euros, à Fábrica da
Igreja Paroquial da Freguesia da Nossa Senhora da Graça, de Amiais de Baixo
assegurando-se que é respeitado o disposto na alínea u) do número um do artigo trinta e
três, do Anexo I à Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, bem
como todos os procedimentos legais para a assunção de novo compromisso; ---------------
--- Dois. A autorização para a realização dos procedimentos para orçamentação,
cabimentação e pagamento do valor respeitante ao apoio financeiro, por parte da
contabilidade, à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, de
Amiais de Baixo.” ------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro, no montante de
cinco mil euros, à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Graça,
de Amiais de Baixo, para a realização de obras na sala da casa mortuária, em
conformidade com o preconizado na informação da Divisão de Cultura, Património
Cultural e Turismo (DCPCT). ----------------------------------------------------------------------
--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A
REALIZAÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE FESTAS
"AMIGOS DA MOITA" --------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
168
--- Pela Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT), foi presente a
informação número cento e quinze, de dezanove do mês findo, cujo teor se transcreve: --
--- “Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe e considerando que a referida
Associação: -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Um. Ao longo dos últimos anos, têm implementado uma dinâmica cultural em prol
da preservação do desenvolvimento das respetivas comunidades locais, através de
inúmeras atividades do foro, cultural e recreativo; ---------------------------------------------
--- Dois. Correspondendo às necessidades de construção da sua sede, manifestou ao
Município de Santarém a imprescindibilidade de efetivação de obras na área do referido
espaço da sede, para permitir a melhoria das capacidades de acolhimento em segurança e
conforto; ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Três. A atribuição de apoios financeiros constitui uma competência Municipal, nos
termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três do Anexo à Lei número setenta
e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, “apoiar atividades de natureza social,
cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …” ---
--- Face ao exposto e no cumprimento de indicação superior, propõe-se a V. Exa.: -------
--- Um. A atribuição de um apoio financeiro no valor de cinco mil euros à Associação de
Festas dos “Amigos da Moita”, assegurando-se que é respeitado o disposto na alínea u)
do número um do artigo trinta e três, da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de
doze de setembro, bem como todos os procedimentos legais para a assunção de novo
compromisso; ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Dois. A autorização para a realização dos procedimentos para orçamentação,
cabimentação e pagamento do valor respeitante ao apoio financeiro, por parte da
contabilidade, à Associação de Festas dos “Amigos da Moita”. ------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir à Associação de Festas “Amigos da
Moita”, um apoio financeiro no montante de cinco mil euros, destinado à realização de
obras na sua sede, nos termos preconizados na informação da Divisão de Cultura,
Património Cultural e Turismo (DCPCT). --------------------------------------------------------
--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
169
MAC - MOÇARRIA AVENTURA CLUBE --------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número dezanove mil quatrocentos e seis, de vinte e seis
do mês findo, do Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, cujo teor se transcreve:
--- “Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe e considerando que: -------------
--- Um. A referida Associação ao longo dos últimos anos, tem vindo a implementar uma
dinâmica cultural e desportiva, em prol da preservação das tradições e do
desenvolvimento das respetivas comunidades locais, através de inúmeros projetos e
atividades do foro cultural, desportivo, recreativo e educativo; ------------------------------
--- Dois. Verificando-se necessidades no alargamento de terrenos para a construção de
novos parques de estacionamento, uma vez que afluência de público para os eventos ali
organizados, já é de uma dimensão elevada; ----------------------------------------------------
--- Três. Tendo como grande objetivo levar o nome de Santarém e da Freguesia de
Moçarria além-fronteiras, na modalidade de Motocross e BTT, torna-se necessária a
ampliação e alteração do traçado da pista; -------------------------------------------------------
--- Quatro. A atribuição de apoios financeiros constitui uma competência Municipal, nos
termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três do Anexo I à Lei número setenta
e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, “apoiar atividades de natureza social,
cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …” ---
--- Face ao exposto e no cumprimento de indicação superior, propõe-se a V. Exa.: ------
--- Um. A atribuição de um apoio financeiro no valor de cinco mil quinhentos e
cinquenta e dois euros e setenta e um cêntimos à M.A.C. – Moçarria Aventura Clube,
assegurando-se que é respeitado o disposto na alínea u) do número um do artigo trinta e
três, do Anexo I à Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, bem
como todos os procedimentos legais para a assunção de novo compromisso; --------------
--- Dois. A autorização para a realização dos procedimentos para orçamentação,
cabimentação e pagamento do valor respeitante ao apoio financeiro, por parte da
contabilidade, à M.A.C. – Moçarria Aventura Clube.” -----------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro à Associação
M.A.C. – Moçarria Aventura Clube, no valor de cinco mil quinhentos e cinquenta e dois
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
170
euros e setenta e um cêntimos, destinado à aquisição de terrenos e despesas
complementares, para fazer face à necessidade de construção de novos parques de
estacionamento, devido à elevada afluência de público, nos eventos que a Associação
organiza. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A
REALIZAÇÃO DE OBRAS NA FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE
NOSSA SENHORA DA SAÚDE DA FREGUESIA DA GANÇARIA ------------------
--- Foi presente a informação número cento e treze, de dezanove do mês findo, da
Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT), do seguinte teor: -----
--- “Um. Ao longo dos últimos anos a freguesia de Gançaria tem vindo a lutar pela
construção do Centro Pastoral e sede de Escuteiros, sendo que a Freguesia é constituída
por uma população maioritariamente envelhecida, mas também com jovens que integram
os Escuteiros da Freguesia, necessita desse espaço, tanto para servir os jovens, como
também a existência de uma casa de culto, para servir a população em geral. Atualmente
a obra ainda está muito atrasada, sendo que, o apoio da população tem sido muito
importante para cimentar esta construção; -------------------------------------------------------
--- Dois. Correspondendo às necessidades desta fase de obra, a Fábrica da Igreja
Paroquial Freguesia de Nossa Senhora da Saúde da Gançaria, manifestou ao Município
de Santarém, a imprescindibilidade de efetivação das obras em algumas áreas do referido
espaço, para permitir a continuação da obra; ----------------------------------------------------
--- Três. A atribuição de apoios financeiros constitui uma competência Municipal, nos
termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três do Anexo I à Lei número setenta
e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, “apoiar atividades de natureza social,
cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …” ---
--- Face ao exposto e no cumprimento de indicação superior, propõe-se a V. Exa.: -------
--- Um. A atribuição de um apoio financeiro no valor de cinco mil euros à Fábrica da
Igreja Paroquial Freguesia de Nossa Senhora Saúde Gançaria, assegurando-se que é
respeitado o disposto na alínea u) do número um do artigo trinta e três, do Anexo I à Lei
número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, bem como todos os
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
171
procedimentos legais para a assunção de novo compromisso; --------------------------------
--- Dois. A autorização para a realização dos procedimentos para orçamentação,
cabimentação e pagamento do valor respeitante ao apoio financeiro, por parte da
contabilidade, à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Saúde
Gançaria. “ --------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir à Fábrica da Igreja Paroquial da
Freguesia de Nossa Senhora da Saúde da Gançaria, um apoio financeiro no montante de
cinco mil euros, destinado à realização de obras naquele espaço, de harmonia com o
proposto na informação anteriormente transcrita. -----------------------------------------------
--- HABITAÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE
ARRENDAMENTO - PROCESSO NÚMERO 2019/300.50.201/41 ---------------------
--- Pela DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número
dezoito mil setecentos e oitenta e quatro, de dezoito de novembro findo, do seguinte teor:
--- “Na sequência do pedido de cessação voluntária do contrato de arrendamento (…),
cumpre-me informar que o pedido é efetuado por uma sobrinha do titular do contrato de
arrendamento, uma vez que os dois elementos do Agregado Familiar foram integrados
em ERPI (Estrutura Residencial para Idosos). ---------------------------------------------------
--- A integração em ERPI (Estrutura Residencial para Idosos), foi efetuada através do
Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, não sendo possível programar a saída
do casal, pelo que só na presente data foi efetuado o requerimento de cessação
voluntária. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, e considerando a imprevisibilidade da integração na resposta social,
sugere-se a aceitação da resolução do contrato de arrendamento, com efeitos a trinta e
um de outubro de dois mil e dezanove, não ficando o arrendatário sujeito ao pagamento
de rendas nos posteriores cento e vinte dias. -----------------------------------------------------
--- Mais informo que na habitação foram deixados bens, pertença dos idosos, dos quais a
sobrinha terá prescindido na sua totalidade, pelo que já se encontra o pedido da sua
retirada, na interna número dezoito mil setecentos e treze, de quinze do mês findo.” -----
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a cessação voluntária do contrato de
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
172
arrendamento referente ao requerente do processo número 2019/300.50.201/41, com
efeitos a partir do dia trinta e um de outubro de dois mil e dezanove, não ficando o
arrendatário sujeito ao pagamento de rendas nos posteriores cento e vinte dias, em
conformidade com o proposto na informação da DASS - Divisão de Ação Social e
Saúde. --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- HABITAÇÃO SOCIAL - TRANSFERÊNCIA HABITACIONAL DO
ARRENDATÁRIO - PROCESSO NÚMERO 2019/300.50.201/46 -----------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, revogar a deliberação tomada em reunião do
Executivo Municipal de vinte e cinco de março último, que autorizou a transferência
habitacional do arrendatário, residente no Bairro Calouste Gulbenkian, Lote F, número
quatro, em Alfange, para a habitação sita na Rua de São Bento, número sessenta e nove,
rés-do-chão esquerdo, em Vale de Estacas, em virtude do arrendatário, por iniciativa
própria, ter regressado à habitação do Bairro Calouste Gulbenkian, Lote F, número
quarto, em Alfange, assumindo as consequências ao nível das deficitárias condições de
habitabilidade do local, em conformidade com o explanado no parecer da Chefe da
DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, de vinte e nove de outubro último. --------------
--- ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA BENEFICIAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DO CENTRO DE APOIO À FAMÍLIA DE ABITUREIRAS ------
--- A Câmara, por proposta do senhor Presidente, deliberou, por unanimidade, retirar o
assunto da presente reunião. ------------------------------------------------------------------------
--- HABITAÇÃO SOCIAL - TRANSFERÊNCIA DE ARRENDATÁRIO PARA A
RUA DE SÃO BENTO, NÚMERO SESSENTA E NOVE – PRIMEIRO -
PROCESSO Nº 2019/300.50.201/43 -------------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número dezanove mil trezentos e quarenta e três, de vinte
e seis do mês findo, da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, cujo conteúdo se
transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- “O arrendatário do município residente no Bairro Calouste Gulbenkian, lote Y
número dois –primeiro esquerdo, em Alfange, aquando da apresentação de documentos
para atualização de renda para dois mil e dezanove, informou da alteração ao agregado
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
173
familiar com a inclusão do seu filho, da namorada e de dois filhos do casal. ---------------
--- Posteriormente, veio o arrendatário, através de carta, solicitar o desdobramento
familiar justificando que a casa é muito pequena e necessita de obras. ----------------------
--- Depois de avaliado o processo, o arrendatário foi informado, que não obstante o facto
de estarem reunidos os pressupostos para o referido desdobramento, só depois das obras
de requalificação do Bairro de Alfange, seria possível satisfazer o solicitado, visto não
existir no Bairro habitação devoluta em condições de ser habitada. --------------------------
--- Desde então o arrendatário tem estabelecido diversos contactos telefónicos e
presenciais junto dos serviços para os fins mencionados, nem sempre da forma mais
correta e educada. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Apesar de não considerar uma situação de resolução urgente, mas existindo uma
habitação social devoluta na Rua de São Bento, número sessenta e nove, primeiro Frente
em Vale de Estacas, de tipologia T um, coloca-se a consideração superior o presente
desdobramento familiar, justificado nos termos do disposto na alínea c) do número cinco
do artigo dezasseis-A da Lei número trinta e dois/dois mil e dezasseis, de vinte e quatro
de agosto, com a transferência do titular do contrato de arrendamento para o Bairro de
Vale de Estacas. --------------------------------------------------------------------------------------
--- Esta transferência será temporária, após as obras no Bairro de Alfange, o arrendatário
comprometeu-se a regressar à origem. ------------------------------------------------------------
--- Se houver concordância com o exposto, o valor da renda mensal a emitir será de
vinte e nove euros e vinte cêntimos.” -------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir, com caráter temporário (até
conclusão das obras do Bairro Calouste Gulbenkian), a habitação sita na Rua de São
Bento número sessenta e nove, primeiro andar, em Vale de Estacas, ao arrendatário
referenciado no processo número 2019/300.50.201/43, nos termos preconizados na
informação da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde. --------------------------------------
--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO TEMPORÁRIA DE HABITAÇÃO
MUNICIPAL DEVOLUTA, LOCALIZADA NA RUA PESCADORES DO TEJO,
NÚMERO DOIS - VALE DE FIGUEIRA - PROCESSO Nº 2017/300.50.201/5 ------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
174
--- Pela DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número
dezanove mil cento e sessenta e quatro, de vinte e dois do mês findo, que coloca à
consideração superior a atribuição, temporária, da habitação municipal devoluta,
localizada na Rua Pescadores do Tejo, número dois, em Vale de Figueira, ao requerente
do processo número 2017/300.50.201/5. ---------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir ao requerente do processo número
2017/300.50.201/5, a habitação sita na Rua Pescadores do Tejo, número dois, em Vale
de Figueira, fixando a renda em oito euros e quatro cêntimos, em conformidade com o
proposto na informação anteriormente referenciada e no parecer de vinte e três de
novembro último, da chefe da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde. --------------------
--- TRÂNSITO - RUA MANUEL ALVES FRAZÃO - ALCANEDE - PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE ESTACIONAMENTO A PESSOAS COM MOBILIDADE
REDUZIDA ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número dezoito mil cento e vinte e oito, de sete do mês
findo, da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), do seguinte teor: --------------------
--- “Relativamente ao assunto em epígrafe, que visa a análise do pedido de atribuição de
lugar de estacionamento reservado a pessoas com mobilidade reduzida, informa-se que
na sequência da análise do pedido e após deslocação ao local, verificou-se que a área em
apreço é uma zona de interseção entre dois arruamentos, sendo que cada um dos
arruamentos apresenta um perfil transversal tipo caracterizado por faixa de rodagem com
duas vias de trânsito, uma em cada sentido, não existindo passeios e bolsa de
estacionamento. --------------------------------------------------------------------------------------
--- Deste modo e de acordo com a alínea a) do número um do artigo quarenta e nove da
Lei número setenta e dois/dois mil e treze, de três de setembro (Código da Estrada), “é
proibido parar ou estacionar a menos de cinco metros para um e outro lado dos
cruzamentos, entroncamentos ou rotundas” assim como a alínea a) do número um do
artigo cinquenta “é proibido o estacionamento impedindo o trânsito de veículos ou
obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário,
conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos” , podendo ser removidos estes
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
175
veículos pelas entidades competentes, de acordo com a alínea c) do número um do artigo
cento e sessenta e quatro e alínea i) do número dois do respetivo artigo. --------------------
--- Contata-se ainda, que face a ausência de passeio, a delimitação de estacionamento
junto às fachadas dos edifícios, não garante a continuidade, comodidade e segurança da
circulação pedonal, uma vez que impossibilita a mobilidade da generalidade dos peões,
promovendo problemas de compatibilização entre circulação, o estacionamento
automóvel e a circulação pedonal. -----------------------------------------------------------------
--- Assim e face aos constrangimentos e características do local em apreço, considera-se
que o pedido de delimitação de lugar de estacionamento para pessoas com mobilidade
reduzida, não reúne condições técnicas favoráveis à sua implementação, dado que não
assegura o cumprimento da Lei número setenta e dois/dois mil e treze, de três de
setembro e do Decreto-Lei número cento e sessenta e três/dois mil e seis, de oito de
agosto.” ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara, em conformidade com o proposto na informação da Divisão de
Planeamento e Projetos (DPP), deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido de
delimitação de lugar de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida na Rua
Manuel Alves Frazão, em Alcanede, proposto pela Junta de Freguesia de Alcanede, na
sequência da solicitação de um munícipe daquela freguesia, em virtude do local em
apreço, não reunir condições técnicas e favoráveis à sua implementação, dado que não
assegura o cumprimento da Lei número setenta e dois/dois mil e treze, de três de
setembro e do Decreto-Lei número cento e sessenta e três/dois mil e seis, de oito de
agosto. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- TRÂNSITO - RUA DAS HORTAS - ABRÃ - PEDIDO DE
IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO RELATIVA A CIRCULAÇÃO DE
VEÍCULOS PESADOS ----------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), foi presente a informação número
dezoito mil setecentos e sessenta e cinco, de quinze de novembro último, cujo teor se
transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- “No seguimento de visita técnica efetuada em quinze de março de dois mil e
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
176
dezanove, onde na qual foi solicitado pelo senhor Rui Manuel Lopes Ferreira, presidente
da Junta de Freguesia de Abrã, a resolução do problema da circulação de pesados na rua
das Hortas. Arruamento que se carateriza, por no troço mais a sul não possuir largura
para assegurar a circulação de veículos em dois sentidos de trânsito, como também, a
interseção deste arruamento com a Rua de Santa Margarida, não possui condições de
viabilidade para circulação e execução de manobras afetas aos veículos automóveis
pesados, provocando os constrangimentos que são de prever. ---------------------------------
--- Além do referido, no entroncamento da Rua das Hortas (Estrada Municipal trezentos
e sessenta e cinco) com a Rua de Santa Margarida (Estrada Municipal quinhentos e
sessenta e cinco-um), para além do traçado e da configuração geométrica da interseção,
não permitir a execução da viragem à direita para os veículos pesados à primeira
tentativa, obriga os respetivos condutores a realizarem a manobra com recurso a várias
manobras de marcha-atrás, provocando por vezes danos nas edificações ali existentes. --
--- Assim, concordando com necessidade de solucionar-se esta situação, e existindo
alternativa à circulação de pesados pela Rua de São Sebastião, efetuou-se estudo da
circulação rodoviária, tendo em vista a implementação de: ------------------------------------
--- - Sentido único, no sentido norte-sul, no troço da rua da Hortas (Estrada Municipal
quinhentos e sessenta e cinco), desde o entroncamento com a Rua de São Sebastião e o
entroncamento com a Rua de Santa Margarida (Estrada Municipal quinhentos e sessenta
e cinco-um); -------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Proibição de circulação a veículos pesados, no troço da rua da Hortas (Estrada
Municipal quinhentos e sessenta e cinco), entre o entroncamento com a Rua de São
Sebastião e o entroncamento com a Rua de Santa Margarida (Estrada Municipal
quinhentos e sessenta e cinco-um). ----------------------------------------------------------------
--- Nesse sentido, elaborou-se projeto de sinalização de trânsito, que se apresenta em
anexo, composto pelas seguintes peças desenhadas: --------------------------------------------
--- Planta um – Planta da sinalização existente (a remover); ----------------------------------
--- Planta dois – Planta da sinalização proposta; ------------------------------------------------
--- Planta três – Pormenores – sinal de pré-aviso gráfico (dimensionamento); -------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
177
--- Planta quatro – pormenores – dimensionamento e regras de colocação. -----------------
--- Assim, e visando dar continuidade a este assunto, foi enviado por e-mail a vinte e
nove de abril de dois mil e dezanove, o projeto de sinalização de trânsito para a Junta de
Freguesia, tendo sido solicitado a sua aprovação pelo executivo da junta e envio da copia
da respetiva ata de reunião. -------------------------------------------------------------------------
--- Em vinte e três de outubro de dois mil e dezanove, a Junta de Freguesia enviou e-
mail, com cópia da ata número oito/dois mil e dezanove, de quatro de maio de dois mil e
dezanove, com a aprovação do projeto pelo executivo da Junta de Freguesia. --------------
--- Em face do exposto, considera-se que a proposta preconizada por estes serviços,
reúne condições para ser submetida a aprovação pelo Executivo Municipal. ---------------
--- Proposta: ------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Implementação de sentido único, no sentido norte-sul, no troço da rua da Hortas
(Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco), desde o entroncamento com a Rua de
São Sebastião e o entroncamento com a Rua de Santa Margarida (Estrada Municipal
quinhentos e sessenta e cinco-um), na localidade de Abrã, em conformidade com o
projeto de sinalização em anexo; -------------------------------------------------------------------
--- - Implementação de proibição de circulação a veículos automóveis pesados no troço
da rua da Hortas (Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco), entre o
entroncamento com a Rua de São Sebastião e o entroncamento com a Rua de Santa
Margarida (Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco-um), na localidade de Abrã,
em conformidade com o projeto de sinalização em anexo.” -----------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta preconizada na
informação da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), no sentido de: -------------------
--- Um - Implementação de sentido único, no sentido norte-sul, no troço da rua das
Hortas (Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco), desde o entroncamento com a
rua de São Sebastião e o entroncamento com a rua de Santa Margarida (Estrada
Municipal quinhentos e sessenta e cinco-um), na localidade de Abrã; -----------------------
--- Dois – Implementação de proibição de circulação a veículos automóveis pesados, no
troço da rua das Hortas (Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco), entre o
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
178
entroncamento com a rua de São Sebastião e o entroncamento com a rua de Santa
Margarida (Estrada municipal quinhentos e sessenta e cinco-um), na localidade de Abrã.
--- Os referidos planos de sinalização, dão-se aqui por reproduzidos (documento IV),
ficando cópia anexa à ata, dela fazendo parte integrante. --------------------------------------
--- TRÂNSITO - RUA PADRE ANTÓNIO PEREIRA - SANTARÉM - PEDIDO
DE CESSAÇÃO DE LUGAR RESERVADO A PESSOAS COM MOBILIDADE
REDUZIDA JUNTO A RESIDÊNCIA --------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), foi presente a informação número
dezoito mil cento e setenta e dois, de oito do mês findo, que se transcreve: -----------------
--- “Relativamente ao assunto em epigrafe e de acordo com o solicitado, propõe-se a
cessação do lugar de estacionamento a pessoas com mobilidade reduzida, na rua Padre
António Pereira, aprovado em reunião de Câmara de oito de outubro de dois mil e
dezoito e a remoção do respetivo sinal vertical, conforme informação prestada ao
Município da alteração de residência. ------------------------------------------------------------
--- A presente proposta carece de aprovação do Executivo camarário.” ---------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o parecer técnico da Divisão
de Planeamento e Projetos (DPP), que propõe a cessação do lugar de estacionamento a
pessoas com mobilidade reduzida, na rua Padre António Pereira e a remoção da respetiva
sinalização vertical. ----------------------------------------------------------------------------------
--- RETIFICAÇÃO À ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTARÉM ------------------------------------
--- Pelo Comandante dos Bombeiros Sapadores de Santarém, foi presente a
informação número vinte e três/dois mil e dezanove, de vinte e seis do mês findo, do
seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------
--- “ No âmbito da Adenda aos protocolos com os Corpos de Bombeiros Voluntários do
Concelho, nomeadamente a Cláusula Segunda no que diz respeito à Associação
Humanitária de Bombeiros Voluntários de Santarém, informo: ------------------------------
--- Considerando que a adenda ao referido protocolo não referia que o valor final pago
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
179
era unicamente referente ao ano de dois mil e dezanove; --------------------------------------
--- Considerando que este valor se referia ao facto da Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários de Santarém não ter Equipa de Intervenção Permanente, nos
meses de janeiro e fevereiro; -----------------------------------------------------------------------
--- Considerando que é necessário alterar o texto na Cláusula segunda, a saber: ----------
--- Um. O Município atribui uma comparticipação financeira anual no valor total de
sessenta e nove mil euros, repartido por duas tranches de sete mil e quinhentos euros
(referente ao mês de janeiro e de fevereiro) e cinquenta e quatro mil euros, repartidos por
dez tranches, estes valores apenas se aplicam ao ano de dois mil e dezanove. --------------
--- Neste sentido propõe-se: ------------------------------------------------------------------------
--- A alteração da Cláusula Segunda.” -----------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a adenda ao Protocolo
celebrado entre a Câmara Municipal de Santarém e a Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários de Santarém, que procede à alteração do ponto um da Cláusula
segunda (Comparticipação), a saber: --------------------------------------------------------------
--- Um. O Município atribui uma comparticipação financeira anual no valor total de
sessenta e nove mil euros, repartido por duas tranches de sete mil e quinhentos euros
(referente ao mês de janeiro e fevereiro) e cinquenta e quatro mil euros, repartidos por
dez tranches. Estes valores apenas se aplicam ao ano de dois mil e dezanove. -------------
--- A referida Adenda ao Protocolo dá-se aqui por reproduzida (documento V), ficando
cópia anexa à ata, dela fazendo parte integrante. ------------------------------------------------
--- CONTRATO DE "CONCEÇÃO, CONSTRUÇÃO E CONCESSÃO DA
EXPLORAÇÃO DE CREMATÓRIO NO CEMITÉRIO DOS CAPUCHOS,
SANTARÉM" - PROCESSO QUARENTA E SEIS-CÂMARA MUNICIPAL-
P/DOIS MIL E DEZOITO- CPE - ALTERAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO -
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -------------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número quatrocentos e vinte e oito/Divisão Jurídica
(DJ)/dois mil e dezanove, de vinte e cinco do mês findo, da Contratação Pública da
Divisão Jurídica (DJ), do seguinte teor: ---------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
180
--- “Considerando que: -----------------------------------------------------------------------------
--- Um. Foi celebrado contrato em oito de janeiro de dois mil e dezanove, referente ao
procedimento de contratação para “Conceção, construção e concessão da exploração de
crematório no Cemitério dos Capuchos, Santarém”; -------------------------------------------
--- Dois. Do teor do contrato, mais concretamente da cláusula décima segunda, consta
como gestora do contrato, para a fase de execução da obra, a funcionária desta edilidade,
Catarina Avilez Durão Coelho dos Reis, designada por despacho de vinte e um de
setembro de dois mil e dezoito, do Exmo. senhor Presidente da Câmara Municipal,
Ricardo Gonçalves, exarado na informação número duzentos e quarenta e nove/Divisão
Jurídica (DJ)/dois mil e dezoito, de vinte de setembro, com o registo interno quinze mil
quinhentos e cinquenta e cinco-dois mil e dezoito, nos termos do número três do artigo
trinta e cinco, da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro; ------
--- Três. O despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, mencionado no ponto
anterior, foi ratificado pelo Executivo Municipal em oito de outubro de dois mil e
dezoito, por maioria de votos favoráveis; --------------------------------------------------------
--- Quatro. A designação do gestor do contrato está consignada no artigo duzentos e
noventa-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), sendo que, o mesmo, fica
identificado no contrato; ----------------------------------------------------------------------------
--- Cinco. A Arquiteta Catarina Durão, na qualidade de gestora do contrato, informou
em quinze de novembro de dois mil e dezanove, no documento com o número dezoito
mil setecentos e dez, em anexo, sobre a necessidade da sua substituição na função, com
fundamento nas alterações decorrentes da entrada em vigor do novo regulamento dos
Serviços Municipais, em um de outubro, último; -----------------------------------------------
--- Seis. De acordo com o teor do movimento dois, de quinze de novembro de dois mil e
dezanove, do registo myDoc número dezoito mil setecentos e dez, de quinze de
novembro de dois mil e dezanove, o Diretor do Departamento de Gestão Territorial e
Planeamento, Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, propõe a substituição da
Arquiteta Catarina Durão, pelo Chefe da Divisão de Obras Municipais, Jorge Frazão,
enquanto Gestor do Contrato em apreço; --------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
181
--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Ex.ª que proponha o agendamento da
presente matéria ao Exmo. senhor Presidente da Câmara Municipal, Ricardo
Gonçalves, considerando que compete ao Órgão Executivo aprovar esta alteração, nos
termos do disposto na alínea b) do número um do artigo dezoito do Decreto-Lei número
cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, caso concorde com a mesma: --
--- a) Designe como novo gestor para o “Contrato de Conceção, construção e concessão
da exploração de crematório no Cemitério dos Capuchos, Santarém”, o funcionário
Jorge Manuel Maximiano Frazão; -------------------------------------------------------------
--- b) Aprove a alteração do gestor do contrato que constava da redação da cláusula
décima segunda, do referido contrato, nos termos da adenda ao contrato constante do
anexo à presente informação, assim como os demais atos executórios subsequentes e em
conformidade com o seu despacho.” --------------------------------------------------------------
--- A Câmara, nos termos do disposto na alínea b) do número um do artigo dezoito do
Decreto-Lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, deliberou,
por maioria, com cinco votos a favor dos senhores Presidente e Vereadores do PSD -
Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores Vereadores do PS - Partido
Socialista, o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------
--- a) Designar como novo gestor para o Contrato de “Conceção, construção e
concessão da exploração de crematório no Cemitério dos Capuchos, Santarém,” o
funcionário Jorge Manuel Maximiano Frazão; ----------------------------------------------
--- b) Aprovar a alteração do gestor do contrato que constava da redação da
cláusula décima segunda, do referido contrato, nos termos da adenda ao contrato que
aqui se dá por reproduzida (documento VI), ficando cópia anexa à ata, dela fazendo parte
integrante, assim como os demais atos executórios subsequentes, em conformidade com
o explanado na informação anteriormente transcrita. -------------------------------------------
--- PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À MINUTA DO CONTRATO, REFERENTE
À EMPREITADA DO "PROJETO DE CONSERVAÇÃO E BENEFICIAÇÃO
EXTERIOR DA IGREJA DE SÃO JOÃO DE ALPORÃO". PROCESSO
NÚMERO OITENTA E OITO-CM-P/DOIS MIL E DEZANOVE CPE –
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
182
RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número quatrocentos e doze, de dezoito do mês findo, da
Divisão Jurídica (DJ), do seguinte teor: ---------------------------------------------------------
--- “Considerandos, ----------------------------------------------------------------------------------
--- I. Tendo em vista a contratação de empreitada de “Projeto de Conservação e
Beneficiação Exterior da Igreja de São João de Alporão”, submeteu-se à consideração
superior a informação número duzentos e setenta e um/Divisão Jurídica (DJ)/dois mil e
dezanove, de doze de Julho de dois mil e dezanove, através da qual foi proposta, nos
termos da alínea c) do número um do artigo dezasseis do Código dos Contratos Públicos
(doravante, CCP) adotado em função do disposto na alínea b) do artigo dezanove do
CCP - Código dos Contratos Públicos, a abertura de um “Concurso Público” – conforme
Anexo Um; --------------------------------------------------------------------------------------------
--- II. A referida informação mereceu deliberação favorável do Executivo Municipal, em
reunião ordinária de quinze de julho de dois mil e dezanove – conforme Anexo dois; ----
--- III. O concurso público decorreu de acordo com o estabelecido nas disposições legais
aplicáveis e de acordo com o exposto pelo júri nos relatórios preliminar e final, a
proposta apresentada pelo concorrente REVIVIS – Reabilitação, Restauro e Construção,
Lda., cumpre todas as exigências constantes das peças do procedimento e ficou ordenada
em primeiro lugar; -----------------------------------------------------------------------------------
--- IV. Foi submetido, através da informação número trezentos e setenta/Divisão Jurídica
(DJ)/dois mil e dezanove, datada de dezasseis de outubro, ao Executivo Municipal,
enquanto órgão competente para autorizar a despesa, nos termos do disposto na alínea f)
do número um do artigo trinta e três do Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e
treze, de doze de setembro, conjugada com a alínea b) do número um do artigo dezoito
do Decreto-Lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho: a) ao
abrigo do disposto na alínea b) do artigo dezanove do CCP - Código dos Contratos
Públicos, a adjudicação da contratação da empreitada em causa, à empresa REVIVIS –
Reabilitação, Restauro e Construção, Limitada, pelo valor de setecentos e trinta e três
mil, oitocentos e noventa euros e sessenta e nove cêntimos ao qual acresce IVA -
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
183
Imposto sobre o Valor Acrescentado no montante de quarenta e quatro mil, trinta e três
euros e quarenta e quatro cêntimos, totalizando setecentos e setenta e sete mil,
novecentos e vinte e quatro euros e treze cêntimos; b) Que fosse solicitada à empresa a
apresentação, no prazo de cinco dias úteis, dos documentos de habilitação (i)
mencionados no ponto treze do Programa de Procedimento e, os (ii) documentos
comprovativos das habilitações profissionais e da experiência dos membros da Equipa
Técnica, ao abrigo do previsto no número dois do artigo oitenta e um do CCP - Código
dos Contratos Públicos, conjugado com o consignado no número sete do artigo terceiro
da Portaria número trezentos e setenta e dois/dois mil e dezassete, de catorze de
dezembro, nos moldes e termos consagrados no número quatro do artigo quarenta e sete
do Caderno de Encargos; c) a aprovação da minuta do contrato, para cumprimento do
disposto no número um do artigo noventa e oito do CCP - Código dos Contratos
Públicos. Tendo sido igualmente informado que, nos termos do artigo oitenta e oito do
CCP - Código dos Contratos Públicos, seria exigida a prestação da caução,
correspondente a cinco porcento do preço contratual, ou seja, trinta e seis mil, seiscentos
e noventa e quatro euros e cinquenta e três cêntimos – conforme Anexo três; --------------
--- V. Por deliberação do Executivo Municipal de vinte e um de outubro de dois mil e
dezanove, foi integralmente aprovado o proposto nessa informação – conforme Anexo
quatro; -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- VI. O adjudicatário foi notificado no dia vinte e quatro de outubro de dois mil e
dezanove, através da plataforma eletrónica de contratação pública utilizada pelo
município, dessa decisão de adjudicação tomada em reunião de vinte e um de outubro de
dois mil e dezanove, do Executivo Municipal, tendo-lhe sido igualmente solicitado: a
prestação da respetiva caução - no prazo de dez dias, apresentação dos documentos de
habilitação - no prazo de cinco dias úteis e no mesmo prazo, que se pronunciasse, nos
termos do artigo cento e um do CCP - Código dos Contratos Públicos, sobre o teor da
minuta do contrato; ----------------------------------------------------------------------------------
--- VII. No dia trinta de outubro de dois mil e dezanove, o adjudicatário pronunciou-se,
ao abrigo do disposto no artigo cento e dois do CCP - Código dos Contratos Públicos,
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
184
informando da intenção de apresentar uma garantia bancária de dez por cento do valor da
empreitada: em que cinco por cento corresponde a prestação da caução exigida nos
termos do artigo oitenta e oito do CCP - Código dos Contratos Públicos e os restantes
cinco por cento - para substituição do reforço de caução previsto no caderno de
encargos; solicitando para o efeito, alteração da cláusula décima segunda a da minuta do
contrato – conforme Anexo cinco; -----------------------------------------------------------------
--- VIII. Este pedido de reforço da caução, consignado no número dois do artigo
trezentos e cinquenta e três do CCP - Código dos Contratos Públicos, conjugado com a
cláusula número quarenta e quatro do caderno de encargos, não configura uma alteração
aos pressupostos e premissas da adjudicação nem aos encargos financeiros do contrato,
sendo certo que do ponto de vista jurídico, implica, no entanto, uma alteração à cláusula
décima segunda da minuta do contrato que acompanhava a informação número trezentos
e setenta/Divisão Jurídica (DJ)/dois mil e dezanove de dezasseis de outubro, da Divisão
Jurídica, aprovada em reunião do Executivo Municipal, realizada no dia vinte e um de
outubro de dois mil e dezanove - conforme Anexo seis; --------------------------------------
--- Pelo antedito, sugere-se a V. Exa que proponha ao senhor Presidente da Câmara
Municipal o agendamento da presente matéria, submetendo ao Executivo Municipal,
enquanto órgão competente para autorizar a despesa, nos termos do disposto na alínea f)
do número um do artigo trinta e três do Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e
treze, de doze de setembro, de doze de setembro conjugado com a alínea b) do número
um do artigo dezoito do Decreto-Lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de
oito de Junho, o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------
--- * a aprovação da alteração da cláusula décima segunda da minuta do respetivo
contrato, passando a mesma a ter a seguinte redação infra, com a inerente substituição
na sua outorga: ---------------------------------------------------------------------------------------
--- “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ---------------------------------------------------------
--- Caução --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o segundo
outorgante prestou em _____(dia) de _______ (mês) de ______ (ano) ___________
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
185
(identificar: garantia bancária, seguro, caução, etc.), número __________, no montante
de setenta e três mil, trezentos e oitenta e nove euros e sete cêntimos, emitida pelo
_____________ (identificar a entidade emitente), correspondente a 10% do montante
total da empreitada, com exclusão do IVA, os quais se reportam, nos termos e ao abrigo
do número dezasseis do Programa de Concurso e cláusula número quarenta e quatro do
Caderno de Encargos.” - conforme Anexo sete.” ----------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente,
exarado em dezanove do mês findo, que aprovou a alteração da cláusula décima segunda
da minuta do contrato referente à empreitada do "Projeto de Conservação e Beneficiação
Exterior da Igreja de São João de Alporão". Processo número oitenta e oito-CM-P/dois
mil e dezanove CPE, nos termos explanados na informação da Contratação Pública da
Divisão Jurídica (DJ), anteriormente transcrita. -------------------------------------------------
--- PROPOSTA DE ESCOLHA DE PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO
PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DO
ACORDO QUADRO DA CENTRAL DE COMPRAS ELETRÓNICAS (CCE) –
CIMLT - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA LEZÍRIA DO TEJO
CELEBRADO NA SEQUÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO NÚMERO
QUATRO/DOIS MIL E DEZANOVE/CENTRAL DE COMPRAS
ELETRÓNICAS (CCE) --------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Finanças, foi presente a informação número dezanove mil
quinhentos e nove, de vinte e oito do mês findo, do seguinte teor: ---------------------------
--- “No âmbito do consagrado na Lei vinte e três/noventa e seis, de vinte e seis de julho,
com as alterações introduzidas pela Lei doze/dois mil e oito, de vinte e seis de fevereiro,
os serviços de fornecimento de Energia Elétrica, estão integrados na lista de serviços
públicos essenciais, pelo que os mesmos são fundamentais para o normal funcionamento
dos serviços municipais, escolas e espaços públicos sob a responsabilidade do
Município, e uma vez que a autarquia não tem capacidade de satisfação destes serviços
por via dos recursos próprios, torna-se necessário recorrer a uma empresa, que preste
este tipo de serviços. ---------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
186
--- Assim, e na sequência da assinatura do Acordo Quadro celebrado no dia vinte e oito
de novembro de dois mil e dezanove, que se manterá em vigor até vinte e oito de
novembro de dois mil e vinte e dois, pela Central de Compras Eletrónicas da CIMLT -
Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, no seguimento do Concurso Público
número quatro/dois mil e dezanove/Central de Compras Eletrónicas (CCE), e de acordo
com o preconizado na informação número catorze mil oitocentos e trinta e dois/dois mil
e dezanove, de dezasseis de setembro, o Município de Santarém aderiu ao referido
procedimento por despacho do senhor Presidente de dezassete de setembro de dois mil e
dezanove, com efeitos de ratificação, sendo que o Executivo Municipal deliberou
ratificar o ato de aprovação na reunião de Câmara de vinte e três de setembro de dois mil
e dezanove. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto e considerando que: ---------------------------------------------------------
--- i) Para dar cumprimento ao disposto na alínea c) do número um do artigo sexto da
Lei número oito/dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro (LCPA - Lei dos
Compromissos e Pagamentos em Atraso), no que à autorização prévia para assunção de
compromisso plurianual diz respeito, a presente matéria, está enquadrada no Parecer
Prévio Genérico e Vinculativo que foi objeto de deliberação favorável pela Assembleia
Municipal - aquando da aprovação dos Documentos Previsionais - na sessão ordinária de
dezanove de dezembro de dois mil e dezoito, conforme extrato da ata da referida sessão,
cuja cópia segue em anexo; -------------------------------------------------------------------------
--- ii) Para dar cumprimento ao disposto do número um do artigo vinte e dois do
Decreto-Lei cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, em vigor por
remissão da alínea f) do número um do artigo catorze do Decreto-Lei dezoito/dois mil e
oito, de vinte e nove de janeiro, no que à autorização prévia de repartição de encargos diz
respeito, a presente despesa em mais do que um ano económico, foi objeto de
deliberação favorável pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de dezanove de
dezembro de dois mil e dezoito, conforme extrato da ata da referida sessão, cuja cópia
segue em anexo. --------------------------------------------------------------------------------------
--- iii) Torna-se necessário recorrer a uma empresa, que forneça este tipo de serviços; ---
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
187
--- iv) O regime de Contratação Pública encontra-se estatuído no Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei número dezoito/dois mil e oito, de vinte e
nove de janeiro, na sua atual redação; -------------------------------------------------------------
--- v) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e
oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, a decisão de contratar, a autorização da
despesa e a escolha do procedimento, cabem ao órgão competente para autorizar a
despesa inerente ao contrato a celebrar e de acordo com a informação que se anexa, o
valor previsto para o contrato em causa é de seis milhões e sessenta e sete mil e
quinhentos e quarenta e quatro euros e sessenta e sete cêntimos, considerando os
preços unitários por khw, por potência contratada e opção tarifária do Acordo Quadro,
em conformidade com o Anexo A – Preço/kw. --------------------------------------------------
--- vi) O presente contrato terá início a um de janeiro de dois mil e vinte até trinta e um
de dezembro de dois mil e vinte e dois, aplicando-se os preços unitários por kw
explanados no Anexo A – Preço/Kw. -------------------------------------------------------------
--- vii) Apesar de o presente procedimento só ter início no ano de dois mil e vinte,
considerando que se torna necessário realizar um cabimento prévio ao início da
prestação do serviço, e que esta tem início no dia um de janeiro de dois mil e vinte,
anexa-se cabimento relativo aos valores estimados para os consumos referentes ao
primeiro dia do ano de dois mil e vinte. -----------------------------------------------------------
--- viii) Nos termos e para cumprimento do previsto do número um do artigo duzentos e
noventa-A do CCP - Código dos Contratos Públicos, designação do trabalhador Pedro
João Costa Azemel, como Gestor do Contrato, com a função de acompanhar
permanentemente a execução deste. ---------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, sugere-se à senhora Vice-Presidente a submissão da presente
matéria ao Executivo Municipal, enquanto órgão competente para autorizar a despesa,
nos termos do disposto no artigo dezoito, número um, alínea b) do Decreto-Lei número
cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, o seguinte: -------------------------
--- a) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e
oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, autorização para a contratação em
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
188
causa e a adoção de um procedimento de ajuste direto, previsto na alínea a) do
número um do artigo dezasseis conjugado com o número três do artigo duzentos e
cinquenta e oito, ambos do CCP - Código dos Contratos Públicos, adotado em função do
disposto na alínea e) do número um do artigo vinte e seis do CCP - Código dos
Contratos Públicos;---------------------------------------------------------------------------------
--- b) Autorização para envio de convite à apresentação de proposta através da
plataforma eletrónica, à empresa Endesa Energia, SA, nos termos do número um do
artigo cento e treze do CCP - Código dos Contratos Públicos, uma vez que esta foi a
adjudicatária do Acordo Quadro em causa; ------------------------------------------------------
--- c) Aprovação da peça do procedimento: convite à apresentação de proposta a
enviar, que se segue em anexo à presente informação, nos termos do disposto na alínea
a) do número um e no número dois do artigo quarenta do CCP - Código dos Contratos
Públicos. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- d) Nos termos e para cumprimento do previsto do número um do artigo duzentos e
noventa-A do CCP - Código dos Contratos Públicos, designação do trabalhador Pedro
João Costa Azemel, como Gestor do Contrato, com a função de acompanhar
permanentemente a execução deste. ---------------------------------------------------------------
--- De referir que, nos termos do disposto no número dois do artigo duzentos e cinquenta
e oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, não é necessária a elaboração de
caderno de encargos, devendo, neste caso o conteúdo do contrato corresponder às
condições contratuais estabelecidas no acordo quadro. -----------------------------------------
--- Anexo A – Preço/kw ----------------------------------------------------------------------------
Opção
tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário
Opção
tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário
Tetra-horária
Ciclo
Semanal
com
Feriados
Horas de Ponta 0,0674310 €
Tetra-
Horária Ciclo Diário
Horas de Ponta 0,0703370 €
Horas Cheias 0,0626880 € Horas Cheias 0,0667160 €
Horas Vazio
Normal 0,0534980 €
Horas Vazio Normal
0,0626190 €
Horas Super
Vazio 0,0501950 € Horas Super Vazio 0,0527490 €
Tetra-
Horária
Ciclo
Semanal
Sem Feriados
Horas de Ponta 0,0703370 €
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 Horas Cheias 0,0667160 €
Opção
tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário
Horas Vazio
Normal 0,0626190 €
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
189
Tri-horária
Ciclo
Semanal
sem
Feriados
Horas de Ponta 0,0709950 € Horas Super Vazio 0,0527490 €
Horas Cheias 0,0666710 €
Horas de vazio 0,0602700 € Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 IP
Tri-horária Ciclo
Diário
Horas de Ponta 0,0709950 € Opção
tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário
Horas Cheias 0,0666710 €
Tri-horária Ciclo
Semanal sem Feriados
Horas de Ponta 0,0822540 €
Horas de vazio 0,0602700 € Horas Cheias 0,0701000 €
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 Horas de vazio 0,0569860 €
Opção
tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário
Tri-horária
Ciclo
Semanal
sem
Feriados
Horas de Ponta 0,0707330 € Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 IP
Horas Cheias 0,0670810 € Opção
tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário
Horas de vazio 0,0594690 €
Tri-horária Ciclo
Semanal sem Feriados
Horas de Ponta 0,0822540 €
Tri-horária Ciclo
Diário
Horas de Ponta 0,0707330 € Horas Cheias 0,0701000 €
Horas Cheias 0,0670810 € Horas de vazio 0,0569860 €
Horas de vazio 0,0594690 €
Tri-horária Ciclo Diário
Horas de Ponta 0,0822540 €
Bi-horária
Ciclo
Diário /
Semanal
Horas Fora de
Vazio 0,0708790 € Horas Cheias 0,0701000 €
Horas de Vazio 0,0568970 € Horas de vazio 0,0569860 €
Simples Sem
ciclo Simples 0,0654570 €
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte: -----------------------------------------
--- a) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e
oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, autorizar a contratação para o
“Fornecimento de Energia Elétrica, no âmbito do Acordo Quadro da Central de Compras
Eletrónicas (CCE) –CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, celebrado
na sequência do Concurso Público número quatro/dois mil e dezanove/Central de
Compras Eletrónicas (CCE)”, e a adoção de um procedimento de ajuste direto, previsto
na alínea a) do número um do artigo dezasseis, conjugado com o número três do artigo
duzentos e cinquenta e oito, ambos do CCP - Código dos Contratos Públicos, adotado
em função do disposto na alínea e) do número um do artigo vinte e seis do CCP - Código
dos Contratos Públicos; -----------------------------------------------------------------------------
--- b) Autorizar o envio de convite à apresentação de proposta, através da plataforma
eletrónica, à empresa Endesa Energia, SA, nos termos do número um do artigo cento e
treze do CCP - Código dos Contratos Públicos, uma vez que esta foi a adjudicatária do
Acordo Quadro em causa; --------------------------------------------------------------------------
--- c) Aprovar a peça do procedimento: convite à apresentação de proposta a enviar, nos
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
190
termos do disposto na alínea a) do número um e no número dois do artigo quarenta do
CCP - Código dos Contratos Públicos. ------------------------------------------------------------
--- d) Designar o trabalhador Pedro João Costa Azemel, como Gestor do Contrato, com
a função de acompanhar permanentemente a execução deste, nos termos e para
cumprimento do previsto no número um do artigo duzentos e noventa-A do CCP -
Código dos Contratos Públicos. --------------------------------------------------------------------
--- PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA
"AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO DA CENTRAL DE COMPRAS
ELETRÓNICAS (CCE) - CIMLT - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA
LEZÍRIA DO TEJO " – PROCESSO NÚMERO CENTO E TRINTA E SETE-P-
AJUSTE DIRETO/DOIS MIL E DEZANOVE - CONTRATAÇÃO PÚBLICA E
FORNECIMENTOS (CPF) ----------------------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número quatrocentos e vinte e sete/Divisão Jurídica
(DJ)/dois mil e dezanove, de vinte e cinco de novembro último, da Contratação Pública
da Divisão Jurídica (DJ), do seguinte teor: -----------------------------------------------------
--- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------
--- Um) Na sequência da autorização da escolha do procedimento de ajuste direto, para a
contratação da aquisição e instalação de equipamentos de iluminação pública ao abrigo
do Acordo Quadro da Central de Compras Eletrónicas (CCE)-CIMLT - Comunidade
Intermunicipal da Lezíria do Tejo, conforme deliberação do Executivo Municipal datada
de sete de outubro de dois mil e dezanove e de dezoito de novembro de dois mil e
dezanove, exarado na informação número quinze mil novecentos e sessenta e
dois/Divisão de Finanças/dois mil e dezanove, de dois de outubro e dezoito mil cento e
setenta e quatro/Divisão de Finanças/dois mil e dezanove, de oito de novembro,
respetivamente, nos termos do disposto na alínea e) do número um do artigo vinte e seis
do Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP, foi convidada a
apresentar proposta a empresa CANAS – Engenharia e Construção, S.A.; ---------------
--- Dois) Só há uma proposta, e que, de acordo com o disposto no número um do artigo
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
191
cento e vinte e cinco do CCP - Código dos Contratos Públicos, a análise da proposta
compete aos serviços da entidade adjudicante; --------------------------------------------------
--- Três) De acordo com o exposto no e-mail com data de vinte de novembro, em anexo,
a proposta apresentada pela empresa satisfaz todas as exigências constantes das peças do
procedimento; -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Quatro) O valor proposto para a aquisição é de dois milhões cento e trinta e quatro
mil seiscentos e catorze euros e setenta e oito cêntimos, acrescido de IVA - Imposto
sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, no entanto, é de realçar que, conforme
mencionado na cláusula quinta (Preço Contratual e condições de pagamento) do Caderno
de Encargos, o valor total da presente aquisição resultará da aplicação dos preços
unitários previstos no Anexo I do Acordo Quadro, apresentados no mapa em anexo, às
quantidades efetivamente requisitadas pelo Município, durante o período de vigência do
contrato, até ao limite acima referido, acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor
Acrescentado à taxa legal em vigor; ---------------------------------------------------------------
--- Cinco) Para efeitos do disposto na alínea d) do ponto 2.3.4.2. do Plano Oficial de
Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), informa-se que o presente procedimento
foi objeto, em trinta de setembro de dois mil e dezanove, de prévia cabimentação no
orçamento do Município de Santarém, na rubrica económica 07010404 (Iluminação
Pública) afeta à unidade orgânica 0102 (Câmara Municipal) e à Grandes Opções do
Plano 3.20.2011/5 Projeto de Eficiência Energética – Iluminação Pública, com o
seguinte número sequencial de cabimento dezanove mil e vinte e um. -----------------------------
--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Ex.ª que proponha ao Exmo. senhor
Presidente da Câmara Ricardo Gonçalves, o agendamento da presente da matéria para
que o Executivo Municipal, enquanto órgão competente, nos termos do disposto da
alínea b) do número um do artigo dezoito do Decreto-Lei número cento e noventa e
sete/noventa e nove, de oito de junho, delibere sobre o seguinte: -----------------------------
--- a) A adjudicação da contratação dos bens em causa à sociedade CANAS –
Engenharia e Construção, S.A., pelos valores unitários constantes na proposta
apresentada pela empresa, os quais constam no quadro em anexo, que aqui se dá por
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
192
integralmente reproduzido, até ao montante máximo de dois milhões cento e trinta e
quatro mil seiscentos e catorze euros e setenta e oito cêntimos, ao qual acresce o IVA -
Imposto sobre o Valor Acrescentado no montante de quatrocentos e noventa mil
novecentos e sessenta e um euros e quarenta cêntimos, totalizando dois milhões
seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e setenta e seis euros e dezoito cêntimos; -------
--- b) Que seja solicitada à empresa a apresentação dos documentos de habilitação
constantes no convite, no prazo de dez dias úteis, nos termos do disposto no artigo
oitenta e um do CCP - Código dos Contratos Públicos; ----------------------------------------
--- c) Que seja solicitada à empresa a prestação da caução devida, no valor de cinco
porcento do preço contratual, ou seja, no valor de cento e seis mil setecentos e trinta
euros e setenta e quatro cêntimos, no prazo de dez dias úteis, conforme descrito no
convite; ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- d) Aprovação da minuta do contrato, que segue em anexo, para cumprimento do
disposto no número um do artigo noventa e oito do Código dos Contratos Públicos. ------
--- Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------
--- a) O presente contrato será reduzido a escrito nos termos do disposto do artigo
noventa e quatro do CCP - Código dos Contratos Públicos; -----------------------------------
--- b) A celebração deste contrato deverá ser publicitada no portal da Internet dedicado
aos contratos públicos, para que possa produzir os seus efeitos, nomeadamente para
processamento do respetivo pagamento; ----------------------------------------------------------
--- c) O adjudicatário deverá prestar caução no valor de cinco porcento do preço
contratual, nos termos do disposto nos artigos noventa e noventa e um do CCP - Código
dos Contratos Públicos.” ----------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte: -----------------------------------------
--- a) Adjudicar a contratação da "Aquisição e instalação de equipamentos de iluminação
pública ao abrigo do Acordo Quadro da Central de Compras Eletrónicas (CCE) - CIMLT
- Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo " – Processo número cento e trinta e
sete-P-Ajuste direto/dois mil e dezanove - Contratação Pública e Fornecimentos (CPF),
à sociedade CANAS – Engenharia e Construção, S.A., pelos valores unitários constantes
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
193
na proposta apresentada pela empresa, os quais constam no quadro em anexo à
informação da Contratação Pública da Divisão Jurídica (DJ), anteriormente transcrita,
até ao montante máximo de dois milhões cento e trinta e quatro mil seiscentos e catorze
euros e setenta e oito cêntimos, ao qual acresce o IVA - Imposto sobre o Valor
Acrescentado no montante de quatrocentos e noventa mil novecentos e sessenta e um
euros e quarenta cêntimos, totalizando dois milhões seiscentos e vinte e cinco mil
quinhentos e setenta e seis euros e dezoito cêntimos; -------------------------------------------
--- b) Solicitar à empresa a apresentação, no prazo de dez dias úteis, dos documentos de
habilitação constantes no convite, nos termos do disposto no artigo oitenta e um do CCP
- Código dos Contratos Públicos, bem como a prestação da caução devida, no valor de
cinco porcento do preço contratual, ou seja, no valor de cento e seis mil setecentos e
trinta euros e setenta e quatro cêntimos, em conformidade com o descrito no convite; ----
--- d) Aprovar a minuta do contrato, para cumprimento do disposto no número um do
artigo noventa e oito do Código dos Contratos Públicos.---------------------------------------
--- O Anexo - Mapa dos Preços Unitários apresentados na proposta bem como a referida
minuta do contrato dão-se aqui por reproduzidos (documentos VII e VIII), ficando
cópias anexas à ata, dela fazendo parte integrante. ----------------------------------------------
--- PROCESSO DISCIPLINAR - RELATÓRIO FINAL ----------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, concordar com o teor do
Relatório Final do instrutor do processo disciplinar instaurado ao trabalhador número
setecentos e oitenta e quatro, aplicando, a este trabalhador, uma pena de suspensão
de cento e vinte dias, nos termos do disposto na alínea c) do número um do artigo cento
e oitenta, no número três e quatro do artigo cento e oitenta e um, nas alíneas c) e n) do
artigo cento e oitenta e seis da Lei Geral do Trabalho em Funções em Públicas (LTFP) e
com os efeitos previstos no número dois e no número três do artigo cento e oitenta e dois
do citado diploma legal. -----------------------------------------------------------------------------
--- Por motivos pessoais, o senhor Vereador Rui Barreiro não participou na apreciação e
votação deste assunto. -------------------------------------------------------------------------------
------- TEMAS PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ---------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
194
--- Ofício número cinquenta/dezanove, de vinte e cinco do mês findo, da empresa
municipal Viver Santarém - EM, SA, remetendo o Plano de Atividades e Orçamento
para o ano de dois mil e vinte, aprovado em Assembleia Geral de doze de novembro
último. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
--- Ofício número C19003531, de vinte e sete do corrente, da Empresa Águas de
Santarém - EM, SA, remetendo para conhecimento o Relatório de Acompanhamento do
Revisor Oficial de Contas - terceiro Trimestre de dois mil e dezanove, presente em
reunião do Conselho de Administração de vinte e sete do mês findo. ------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
--- INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO EM
VINTE E DOIS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZANOVE ---------------------
--- Pela Secção de Contabilidade, foi presente a informação número dezanove mil
duzentos e setenta e três, de vinte e cinco do mês findo, dando cumprimento ao disposto
na alínea c) do número dois do artigo vinte e cinco da Lei número setenta e cinco/dois
mil e treze, de doze de setembro, segundo o qual compete à Assembleia Municipal
apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, a informação acerca da situação financeira
do Município. -----------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
--- Sob proposta do senhor Presidente, a Câmara deliberou, unanimemente, aprovar em
minuta os termos da presente ata a fim de produzir efeitos imediatos. -----------------------
--- Finda a análise dos assuntos constantes da ordem de trabalhos, o senhor Presidente
recordou que a próxima reunião do executivo municipal se encontra marcada para o dia
dezanove do corrente mês, com início às dezoito horas e de acordo com a competência
que lhe é conferida pelos números um e dois do artigo quarenta e nove, do Anexo I da
Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, declarou aberto o
“PERÍODO DE INTERVENÇÃO DESTINADO AO PÚBLICO”, não se tendo
verificado qualquer pedido de intervenção. ------------------------------------------------------
--------------------------------------- ENCERRAMENTO ----------------------------------------
ATA N.º 28
Mandato 2017-2021
Reunião de 2 de dezembro de 2019
195
--- E não havendo mais assuntos a tratar, pelo senhor Presidente, foi declarada encerrada
a reunião eram dezasseis horas e trinta minutos, lavrando-se a presente ata que vai ser
assinada. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- E eu, ____________________________________________ , Técnica de Informática,
a redigi e subscrevi, à exceção da parte da ata referente aos Loteamentos e Obras
Particulares.------------------------------------------------------------------------------------------
--- E eu, _______________________________________________ , Assistente Técnica,
redigi e subscrevi, a parte da ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares. --
--- O PRESIDENTE _____________________________________________________
--- Ricardo Gonçalves _____________________________________________________
--- OS VEREADORES ----------------------------------------------------------------------------
--- Rui Barreiro __________________________________________________________
--- Nuno Serra ___________________________________________________________
--- José Santos ___________________________________________________________
--- Inês Barroso __________________________________________________________
--- João Catela ___________________________________________________________
--- Ricardo Rato _________________________________________________________
--- Cristina Casanova _____________________________________________________