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02 ARQUITECTOS
AGOSTO 2009
A SULCULTURACICLO INVESTIGAÇÕESDe periodicidade mensal, o ciclo “Investigações” tem por objectivo divulgar trabalhos de pesquisa, teses de mestrados e de doutoramento, elaborados ou não por arquitectos. À imagem do que sucedeu com as restan-tes sessões, também a conferência de José Pequeno, a 8 de Julho, foi gravada em suporte audiovisual e está disponível para consulta ou visionamento na Biblioteca da Ordem dos Arquitectos.
14 OUTUBROObras Públicas em Moçambique – Inventário da produção arquitectónica executada entre 1933 e 1961
9 DEZEMBROPotencial do espaço que não se ocupa na formação e projecto da Lisboa metropolitana
WAYD NO FACEBOOKO ciclo de tertúlias da OA-SRS – What Are You Doing? WAYD – já está no Facebook. A presença do WAYD nesta rede social permite, a todos os seus subscritores, ace-der e partilhar todas as últimas novidades do ciclo, bem como as imagens das sessões mensais das tertúlias.WAYD é um debate mensal de ideias e de projectos, em que a OA-SRS convida uma personalidade da arquitectu-ra (Manuel Aires Mateus, Pedro Domingos, José Adrião, Cristina Veríssimo e Diogo Burnay, Maximina Almeida e Telmo Cruz, nas primeiras sessões) e em que qualquer arquitecto, completando o painel, se pode inscrever para apresentar e conversar sobre o seu trabalho – a in-tervenção de cada arquitecto deverá durar 13 minutos.
MAIS DE 1 500 VISITARAM PROCESSO (IN)VISÍVELA exposição “Processo (In)visível – Arquitectura Contem-porânea Japonesa”, que esteve patente durante todo o mês de Junho na Galeria do edifício sede da Ordem dos Arquitectos foi visitada por cerca de 1 500 pessoas – sen-do uma das mostras mais visitadas de sempre na OA.O sucesso dos eventos levados a cabo durante o mês temático da Arquitectura Contemporânea Japonesa na OA fi cou ainda patente na afl uência registada nas cinco conferências levadas a cabo ao longo de Junho – que esgotaram e excederam sistematicamente a lotação do auditório. Recorde-se que a Ordem dos Arquitectos recebeu os arquitectos Sou Fujimoto, Tetsuo Furuichi, Mount Fuji Architects Studio, Hiroshi Sambuichi e C+A (Kazuhiro Kojima e Kazuko Akamatsu).Visitada por uma média de 20 pessoas por dia, “Processo (In)visível” exibiu uma selecção de 13 arquitectos de dife-rentes gerações, «com o objectivo de explicar a evolução e mudança da arquitectura japonesa e o seu impacto na sociedade» e um conjunto de projectos da sua autoria.A exposição foi uma ideia proposta inicialmente pelos arquitectos portugueses Francisco Spratley e Tiago Borges e pelos japoneses Yoshihide Kobanawa (curador da exposição) e Kaoru Fujii, que trabalham em Barce-lona, e elaborada posteriormente pela OA-SRS com o apoio da Fundação Japão, que fi nancia, através da Em-baixada nipónica em Portugal, programas de intercâm-bio cultural internacional desde 1972.
NÚCLEOSMÉDIO TEJOCÂMARA DE ABRANTES ENTREGA PROJECTO A CARRILHO DA GRAÇAAPRESENTAÇÃO DO MUSEU IBÉRICO DE ARTE E ARQUEOLOGIA MUITO PARTICIPADAA conferência de apresentação do projecto do Museu Ibérico de Arte e Arqueologia de Abrantes (MIAA), no passado dia 25 de Junho, foi das sessões promovidas pelo Núcleo do Médio Tejo mais participadas. Pelo pro-jecto, pelo arquitecto, pela colecção e pelo que vai sig-nifi car para o centro histórico de Abrantes.A Igreja de Santa Maria do Castelo de Abrantes esgo-tou, no dia 25 de Junho, depois do convite feito pelo Núcleo do Médio Tejo, para a conferência de apresen-tação do futuro Museu Ibérico deArqueologia e Arte de Abrantes (MIAA). Promovido pela autarquia de Abrantes, o projecto do MIAA foi en-tregue ao arquitecto Carrilho da Graça. No arranque desta ideia está a reconhecida riqueza das cinco mil peças das colecções de Arqueologia, de História e de Arte, desde a Pré-História até à Época Contemporâ-nea, reunidas por João Estrada, um coleccionador cujoespólio vai permitir outro posicionamento de Abrantes em relação aos museus de interesse a nível europeu e até mundial. O espólio e o projecto de arquitectura. A torre de 45m de altura surge no centro histórico de Abrantes, no Convento de São Domingos, situado no alto de um monte,permitindo a visão de 360 graus à sua volta e ao longo de várias dezenas de quilómetros, onde o rio Tejo é um dos elementos mais marcantes e é chamado a integrar uma perspectiva de unidade entre a torre e a paisagem.«Estou muito convicto neste projecto», afi rmou o ar-quitecto Carrilho da Graça, embora defenda que «só correrá bem se tiver apoios. (...) Faz-me confusão se não tiver o apoio dos abrantinos. (...) A originalidade das peças arqueológicas que serão expostas levou-me a fazer uma ligação entre a paisagem e a torre, cons-truída do interior para o exterior», disse.O projecto prevê espaços museológicos, espaços in-terdisciplinares, espaço de apoio ao funcionamento interno do museu e espaços comuns, de apoio e acesso ao público. Com esta proposta de intervenção prevê-se também o restauro e reabilitação do Convento, a construção de um edifício novo, que servirá para a apresentação da “Colecção Estrada” – Arqueologia e Arte da Pré-História e da Antiguidade, e a requalifi ca-ção da envolvente exterior.Rui Serrano, presidente do Núcleo do Médio Tejo, faz um balanço muito positivo do debate referindo que se cumpriu mais uma vez o papel que o núcleo procura assumir desde o início: «divulgar e sensibilizar para as questões da Arquitectura no Médio Tejo, com a partici-pação de todos.»
COMPLEXO ESCOLAR DE VILA NOVA DA BARQUINHA UM MARCO NA EDUCAÇÃO DO 1.º CICLO EM PORTUGALO Núcleo do Médio Tejo, em parceria com a Câmara Mu-nicipal de Vila Nova da Barquinha, promoveu, no dia 13 de Junho, a conferência de apresentação do projecto do novo Complexo Escolar do concelho assinado pelo arquitecto Manuel Aires Mateus. A conferência contou com a presença do Presidente da autarquia, do autor do projecto e de Rui Neves, da Universidade de Aveiro, parceira deste projecto desde o arranque da ideia.Moderador da conferência, Rui Serrano, presidente do Núcleo do Médio Tejo, considerou o projecto de Manuel Aires Mateus «um marco na educação do 1.º ciclo, quer para a região, quer a nível nacional.» Mais que «um marco», Rui Serrano defendeu que o projecto merece ser visto como «um modelo.»Miguel Pombeiro, Presidente da autarquia, referiu que o novo Centro Escolar partiu «da grande ambição da autarquia ter um dos melhores centros escolares..» Outra aposta do autarca foi a participação na fase de projecto, uma situação que reconheceu não ter acon-tecido na maior parte das obras anteriores e ter hoje uma nova perspectiva sobre a sua importância.«Esta iniciativa insere-se na estratégia do Núcleo de divulgar a arquitectura de excelência que se está a pro-duzir na região. Com arquitectos de referência a nível nacional e com projectos inovadores e dinamizadores da região», referiu Rui Serrano. «É, sem dúvida, o caso deste futuro Centro Escolar de Vila Nova da Barquinha, pelas múltiplas valências e abordagem programática com o potencial dos espaços e funções que irá conter», acrescentou.UM EQUIPAMENTO ABERTO À COMUNIDADEAires Mateus explicou o projecto: «O programa parte da criação de um complexo escolar. Este equipamento fun-cionará, para além das suas actividades curriculares, como equipamento com outras valências para a comu-nidade. Estende-se o programa à criação de um centro de ciência viva e ao uso de alguns espaços de forma au-tónoma. Esta necessidade dispõe estas áreas com aces-sibilidades pelo exterior criando um limite que “pro-tegerá” as áreas lectivas, que se agrupam por anos no centro, desenhando ainda um espaço exterior contínuo. Este pátio constitui um sistema de circulação alterna-tivo e entende-se também como uma área controlada. Os espaços são caracterizados por volumes de alturas diferentes e precisos. O programa dispõe-se de forma a permitir vários usos, e formas de circulação. Os espaços defi nem-se pelas suas dimensões, aptos a receber vida, são neutros; brancos. A mesma lógica desenha o seu ex-terior nos seus muros e pavimentos. Os vãos têm todos a mesma medida, quadrados precisos. O projecto gere de forma precisa, poucos elementos.»
DELEGAÇÕES CASTELO BRANCODecorreram durante o mês de Junho, promovidas pela Delegação do Distrito de Castelo Branco, um conjunto de actividades com impacto expressivo: o Passeio à Ju-diaria de Castelo Branco e um ciclo de três conferências sobre Le Corbusier.
PASSEIO À JUDIARIA DE CASTELO BRANCOCom apoio do Centro Artístico Albicastrense, decorreu no passado dia 14 de Junho, uma visita guiada pelo Pre-sidente da Delegação, Arq. José da Conceição Afonso, à Judiaria de Castelo Branco, por si recentemente desco-berta com base num mapa inédito de 1762 existente na Real Academia de História de Madrid. Na visita estiveram o Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Jo-aquim Morão, membros da Direcção da Secção Regional Sul, a Presidente, Arq. Leonor Cintra Gomes, e Arq. José Manuel Rodrigues, outro membro da Delegação, Arq. Esmeralda Carmona, e o Presidente do Centro Artístico Albiscastrense, António Camões. A visita contou com a presença muito interessada de cerca de 50 pessoas. Com base nas investigações em curso em toda a Beira Interior, por várias equipes pluridisciplinares, ressalta cada vez mais a existência no nosso país de uma arqui-tectura e urbanismo afectos à cultura do judaísmo, es-sencialmente nos séculos XV e XVI. A presença do Presidente da Câmara propiciou a pre-visão da assinatura de um Protocolo de colaboração entre a Ordem dos Arquitectos e a Câmara Municipal. Agradece-se ainda o almoço oferecido pela Câmara Municipal aos membros da Direcção e da Delegação presentes.
AGOSTO 2009
03 ARQUITECTOS
A NORTE
1 DA IGREJA SÃO FRANCISO DE ASSIS EM PAMPULHA NO BRASIL (NIEMEYER) À CAPELA DE LE RONCHAMP EM FRANÇA (LE CORBUSIER)❚ De curvas é feita toda a obra do arquitecto Nie-meyer, desde que em 1942, com a Igreja de S. Fran-cisco de Assis em Pampulha, Belo Horizonte / Brasil, rompeu com os ângulos rectos e o racionalismo de infl uência corbusiana, levando a que o próprio Le Corbusier, pai do racionalismo mundial, sete anos de-pois, em Le Ronchamp, se desviasse do seu passado e percurso doutrinário. ❚ Aquela obra de Niemeyer mostra uma estrutura tão ra-dical para a época, que a sua consagração foi atrasada 16 anos até 1959, embora a Igreja tivesse sido termina-da em 1943. ❚ Infl uenciado por Niemeyer, Le Corbusier, em Le Ron-champ, não foi menos polémico. Esta obra, rotulada por Pevsner como “o mais discutido monumento do
novo irracionalismo” foi descrita pela imprensa como “garagem eclesiástica”, “chinelo”, “casamata”, “abrigo nuclear” e “amontoado de betão”.❚ Ambas, estas igrejas, da autoria de dois arquitectos ateus, foram obras de ruptura ou afastamento face ao racionalismo do século XX. O seu reconhecimento pela hierarquia cristã, ainda que tardio ou envolto em polé-micas, teve como signifi cado a aceitação do diferente e a abertura ao ecumenismo das religiões no Mundo.ARQ. JOSÉ DA CONCEIÇÃO AFONSO, 15.06.2009
2 LE CORBUSIER, UM OLHAR INTENSIVO AO SEU PROCESSO CRIATIVO: A VILLA HUTHEESING--SHODHANNa paisagem da Índia, Le Corbusier, erradamente qua-lifi cado como “arquitecto que rompeu com o passado”, projectou e construiu um testemunho com o qual con-seguiu refutar aquela hipótese. A Villa Hutheesing-Shodhan (Ahmedabad, Índia,1951-56) é a prova da capacidade inata de Le Corbusier para ancorar a sua
arquitectura num sítio, sincronizada com uma pai-sagem, com um modo de viver, com o homem e a sua História. A villa condensa todas as pesquisas espaciais, materiais, estruturais e formais de Le Corbusier. Fá-lo num meio singular, o indiano; responde a uma cultura oposta à conhecida por ele, a oriental. Desenvolvida em três projectos sucessivos (e uns du-zentos e cinquenta estudos em planta, alçado e corte, arquivados na Fundação Le Corbusier de Paris), a villa foi projectada para um cliente, Surottam Hutheesing, mas construída para um segundo cliente, Shiamubhai Shodhan, quem desde há 50 anos, ainda a habita.PROF. DOUTORA MARIA CANDELA SUÁREZ, 19.06.2009
© do texto, a autora.
3 IMMEUBLES-VILLAS DE 1922 E ARQUITECTURA CARTUSIANA: CONSTANTES DE PROPORCIONALIDADELe Corbusier apresenta pela primeira vez, no stand de Urbanismo do Salon d’Automne de Paris, em Novembro de 1922, o projecto Immeuble-Villas. Surge como um novo tipo de habitação e como um dos três elementos
que compõem “une Ville contemporaine de 3 millions d’habitants”. Em quatro escritos diferentes, Le Cor-busier evoca a “Chartreuse d’Ema” como origem deste projecto. Nos quatro casos refere-se a uma cartuxa em Galluzzo, perto de Florença, chamada Certosa di Val d’Ema, que visita durante as suas viagens iniciáticas pelo mundo da arquitectura e das artes decorativas. A investigação que conduz a esta comunicação parte da vontade de verifi car até que ponto e de que modo exis-te de facto uma igualdade de razões entre os dois edi-fícios. Trata-se de ver como um material paradigmático como uma cartuxa em Itália se transforma em material sintáctico no projecto para o Immeuble-Villas. DOUTORA ARQ. MARTA SEQUEIRA, 26.06.2009
COLÓQUIO INTERNACIONAL (RE)CONSTRUIR CIDADESPARCERIA OA-SRNA OA-SRN associa-se ao Colóquio internacional “(Re)Cons-truir Cidades”, com duas iniciativas paralelas: o lança-mento do Mapa de Arquitectura Porto de Marques da Silva, co-organizado pela OA-SRN, Câmara Municipal do Porto e Fundação Instituto José Marques da Silva (FIMS); e um programa de visitas guiadas à obra de Marques da Silva no Porto, organizado pela OA-SRN e FIMS.O programa detalhado será oportunamente divulgado em www.oasrn.org > Cultura“(Re)Construir Cidades: Cartografi as a partir de Mar-ques da Silva” é um colóquio sobre cidades e arquitec-turas na passagem do séc. XIX para o séc. X X. Pretende-se lançar olhares e reinterpretar os fundamentos da cultura moderna que, no Porto, teve em Marques da Silva um dos seus principais actores. O colóquio decor-re entre 24 e 26 de Setembro, no Porto, e é organizado pela Fundação Instituto José Marques da Silva,bem parceria com a Faculdade de Arquitectura da Universi-dade do Porto e a Fundação de Serralves, tendo o apoio da OA-SRN e da Universidade do Porto.Inscrições, programa e outras informações em fi ms.up.pt
EMÍDIO FONSECA1953-2009Conheci o Emídio como estudante da FAUP, embora não tenha sido meu aluno.Convivemos muito, ao fazer parte, mais tarde, de um pequeno grupo de Amigos–Viajantes.Em tempo de férias visitámos, a Grécia, o Peru, os Esta-dos Unidos, a Espanha…Vimos e debatemos a Arquitectura e a Vida, as coisas boas e as coisas más.É difícil escrever sobre um amigo do coração em tempo de emoção e de presença.Procurei e descobri um desenho, feito no outro lado do mundo, que me devolve a imagem do Emídio entre os Amigos e me recorda a desprendida ironia que lhe era habitual.Aí está – entre nós.PORTO, 5 DE JUNHO DE 2009,
ÁLVARO SIZA
NOVOS
17 685 é o último número de registo atribuído.
Ana Cristina da Silva GuimarãesAna Maria Coura AmorimAna Raquel de Almeida CardosoCarlos Eduardo Santos BarrosoCátia Teresa Madeira da SilvaHugo Alexandre Machado da SilvaHugo André dos Santos SilvaJoana de Almeida SousaJoana Fraga de AlmeidaLuís Pedro das Neves PereiraMarta Isabel dos Santos CarvalhoMarta Marques TavaresPablo René Mendonça RebeloPaulo Jorge da Silva SantosSónia Cristina Fernandes SantanaSónia Sofi a Sousa SantosTiago Ferreira de Oliveira
Niemmeyer – S. Francisco de Assis – Pampulha – Brasil Estampa de La Chartreuse de GalluzzoLe Corbusier – Le Ronchamp Villa Hutheesing-Shodhan Villa Hutheesing-Shodhan
CICLO DE CONFERÊNCIAS SOBRE LE CORBUSIERAs três conferências sobre Le Corbusier, realizadas na Sede da Delegação em Castelo Branco, contaram com a presença de estudantes de arquitectura da UBI, arquitectos, e cidadãos. De acordo com as comunicações apresentadas e como conclusão importante do ciclo, podem considerar-se totalmente infundadas as críticas de que a obra de Le Corbusier constitui uma renúncia e um corte com o fio condutor invisível da História e da Cultura. Bem pelo contrário, cada obra sua assenta numa pesquisa cultural intensa, prévia, expressando a força identitária quer dos lugares e sítios, quer dos objectos criados através da linguagem moderna de que foi pioneiro.
04 ARQUITECTOS
AGOSTO 2009
CONCLUÍDO O SEU PROCESSO DE REVISÃO, SÃO PUBLICADOS DOIS REGULAMENTOS DA ORDEM DOS ARQUITECTOS QUE ENTRAM EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 1 DE OUTUBRO 2009
O processo de revisão do Regulamento de Quotas (RQ) foi iniciado com o objectivo de introduzir pequenos ajustes nos procedimentos em vigor e de introduzir benefícios para os membros no pagamento tempestivo das quotas. Todavia, cedo se constatou a necessidade de efectuar uma revisão mais profunda do texto, assim como de proceder, em paralelo, à regulação do Estatuto de Membro Extraordinário (EMA) abrangendo todas as fi guras previstas pelo Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) (à data apenas existia o “Estatuto do Membro Extraordinário Correspondente”), dado que:❚ se detectaram omissões quanto a algumas matérias (como a atribuição do estatuto de membro extraordinário e a sua isenção do pagamento de quotas);❚ se incluíam fi guras, particularmente no RQ, que não tinham eco no EOA e eram de interpretação duvidosa, como a fi gura da “suspensão do pagamento de quotas” que, não se encontrando ligado à suspensão da inscrição ou exclusão do membro, abria margem para à ocorrência de direitos iguais e deveres diversos; ❚ se estabeleciam normas que apontavam, por um lado, para o extravasar dos limites do EOA, e, por outro, punham em causa a própria coerência dos diversos regulamentos.
Importará esclarecer, a propósito da última nota, que esta é matéria sensível pois o EOA, como o estatuto das demais ordens profi ssionais, constitui um Decreto-Lei que emana de uma autorização legislativa da Assembleia da República, sendo certo que é através dele que o Estado delega a uma associação pública profi ssional a regulação do exercício de um direito consagrado na Constituição, o direito ao trabalho, incluindo a possibilidade da sua limitação.
Não pode assim um mero Regulamento dispor em tais matérias de forma diferente do que o Estatuto dispõe.
Ao fi m de aproximadamente nove meses de trabalho em que participaram todos os conselhos directivos e respectivas assessorias jurídicas, depois acolhidos os contributos do Conselho Nacional de Delegados e dos membros da OA que participaram na sua discussão publica, foram dados por concluídos os textos, tendo sido aprovados na 26.ª Sessão Plenária do Conselho Directivo Nacional, no passado dia 26 de Junho.
Estamos em crer que o esforço de clarifi cação de conceitos e procedimentos efectuado na redacção dos regulamentos, que agora se publicam, tornará mais transparente e operativo o tratamento das matérias que regulam.Distinguindo o que é diferente, esclarecendo benefícios e penalizações, assegurando regras e consequências iguais para todos.Assim, com a sua plena conformidade com o EOA, concordemos ou não com os limites que este nos impõe, passarão, aqueles que na Ordem têm o encargo de aplicar os regulamentos a deter um instrumento que não coloca em crise, em termos de licitude, os actos que têm de praticar.
No que diz respeito ao Estatuto do Membro Extraordinário:1. são agora abrangidas todas as fi guras de membro extraordinário previstas no EOA e nos seus exactos termos;2. extinguem-se as fi guras de “Membro Extraordinário Correspondente” não referidas no EOA, nomeadamente a de “Membro Extraordinário Correspondente Jubilado” (ver notas ao RQ).
Destacamos, nas alterações introduzidas ao RQ:
1. A introdução de benefícios associados ao pagamento atempado da quotaAo pagamento da quota anual até ao fi nal do primeiro trimestre do ano ou a adesão ao sistema de débitos directos passa a estar associado um desconto, de 10 e 5 %, respectivamente.
2. A alteração do período e a redução percentual da quota para os recém-inscritosO primeiro foi ajustado ao das limitações ao exercício da profi ssão que vêm sendo impostas por via legal, ou outros ónus, como penalizações nos prémios de seguros profi ssionais. O segundo foi reduzido, a 20%, no sentido de transpor o actual montante devido à OA (50% da quota por 2 anos) para o novo período. Pretendendo-se aumentar esta dedução assim que a situação fi nanceira da OA o permita, e de acordo com a limitações ao exercício profi ssional que se forem constatando.
3. A isenção do pagamento de quotas, mantendo plenos direitos de participação na vida da OA, por membros com mais de 65 anos e que declarem a cessação da sua actividade profi ssionalO anterior RQ exigia a adesão deste membro ao estatuto de Membro Extraordinário Correspondente Jubilado, mantendo direitos dos membros efectivos da OA. O que constituía uma situação burocrática, confusa e contraditória, já que o EOA aponta o Membro Extraordinário como alguém que é por natureza exterior à organização e a quem, por exemplo, está vedado o direito de voto.
4. A extinção da fi gura da “suspensão do pagamento de quotas” (artigo 4.º do antigo RQ)Esta fi gura, então desligada da suspensão da inscrição ou exclusão, permitia que dois membros, um com as quotas regularizadas e outro sem, comungassem dos mesmos benefícios mas de deveres distintos. Não existindo suspensão da inscrição ou exclusão do membro, não poderia a OA retirar-lhe direitos, impondo-lhe por via regulamentar uma limitação do direito ao trabalho nem de participação na vida associativa da OA fora do seu âmbito legal, o do cumprimento do EOA.
5.O fi m da necessidade de justifi car o pedido de não pagamento de quotasÀ luz da “suspensão do pagamento de quotas”, prescreviam-se exigências que excediam claramente o previsto no EOA para a suspensão da inscrição ou exclusão (no seu artigo 8.º), já que o ultimo apenas refere a sua concessão “a pedido do interessado”, sem quaisquer tipo de exigências adicionais. Doravante, faz-se coincidir a suspensão ou exclusão do membro com o seu dever de pagar quotas, excluindo a necessidade de serem invocadas quaisquer razões para que tal ocorra a seu pedido. O dever de pagamento de quota passa a estar directamente associado à manutenção da inscrição válida, sendo suspenso ou cessando com a mesma nos termos referidos no EOA. Ficando assim directamente ligado ao exercício da profi ssão e à realização dos seus actos próprios.
6. O fi m da dupla penalização de membros alvo de suspensão disciplinar.Estava prevista uma sanção acessória dos membros suspensos, fazendo coincidir com a limitação do seu direito ao trabalho a manutenção do dever de pagamento de quotas, o que não deixava de constituir uma multa velada, ultrapassando o previsto pelo EOA.
7. São clarifi cadas as consequências do não pagamento de quotasTal como anteriormente, a falta de pagamento atempado das quotas sujeita o membro, efectivo ou extraordinário, à sua cobrança coerciva por parte da OA, inibe-o de usufruir dos serviços e de receber as publicações da OA e, no caso dos membros efectivos, pode levar à instauração de procedimento disciplinar. Embora elas decorram da Lei geral e do EOA, não sendo como tal novidade, são agora claramente referidas as consequências do não pagamento de quotas, particularmente no que diz respeito à cobrança coerciva e à instauração de procedimento disciplinar.
8. É instituída uma disciplina de cobrança e procedimento disciplinar por não pagamento de quotasSe bem que o EOA estabeleça a competência da cobrança das quotas (das Secções Regionais, nos termos do seu art.º 26.º) e preveja as sanções disciplinares aplicáveis, não estava regulado quer o dever do efectivo exercício dessa cobrança, quer da instrução do referido procedimento disciplinar. O que levava não só à acumulação de dividas e incobráveis, como possibilitava um tratamento desigual de faltas semelhantes dos membros.
REGULAMENTO DE QUOTASDA ORDEM DOS ARQUITECTOSPreâmbuloPassados cinco anos sobre a aprovação do Regulamento de Quotas da Ordem dos Arquitectos, adiante designada por Ordem, entendeu o Conselho Directivo Nacional (CDN) ter chegado o momento de proceder à respectiva avaliação e revisão, no sentido de corrigir e melhorar o disposto e as lacunas no articulado, bem como de aprofundar a sua efectiva operacionalidade, indispensável para a sustentabilidade e fi ns institucionais da Ordem e para o cumprimento do seu Estatuto.A estas avaliação e revisão não é estranha a nova realidade sociológica dos membros da Ordem, fruto do acelerado crescimento das inscrições nos últimos anos, como também as novas condições para o acesso à profi ssão através do período de estágio profi ssional e de formação contínua complementar, ou, de igual modo, as fortes implicações no acesso pleno ao exercício profi ssional em face da crescente responsabilidade profi ssional dos arquitectos.Por um lado, procurou-se estimular o dever de pagamento atempado da quota, seja com um novo regime de deduções pontuais, seja com a indução de uma maior disciplina de cobrança. Por outro, procurou-se alargar o período de deduções pontuais no caso dos membros mais jovens e racionalizar as mesmas deduções no caso dos membros extraordinários, tendo em conta o respectivo estatuto.Registe-se que está prevista, na alínea d) do artigo 18.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, a competência do CDN quanto à elaboração de regulamentos internos necessários à execução e à prossecução dos fi ns institucionais, bem como está previsto na alínea a) do artigo 36.º, e na alínea b) do artigo 39.º, que as quotizações cobradas pelas secções regionais constituem receitas da Ordem.Conforme previsto no artigo 42.º do Estatuto da Ordem só os arquitectos inscritos na Ordem podem usar o título profi ssional de arquitecto e praticar os actos próprios da profi ssão; e estar inscrito na Ordem pressupõe o pagamento de uma quota anual a qual se encontra, como dever do arquitecto para com a Ordem, na alínea e) do artigo 51.º. Este Regulamento tem em consideração o previsto no Estatuto e no Regulamento de Deontologia da Ordem, em matéria de deveres do arquitecto para com a Ordem e foi aprovado, depois de ouvidos os Conselhos Directivos Regionais, na 27.ª Reunião Plenária do Conselho Directivo Nacional, em 29 de Junho de 2009, tendo sido presente para apreciação do Conselho Nacional de Delegados, na sua reunião de 20 de Março de 2009. Nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi submetido à apreciação pública, entre 25 de Março e 8 de Maio de 2009.
AGOSTO 2009
Artigo 1.º | Quotização 1. Para efeito do disposto na alínea e) do número 8 do artigo 14.º do Estatuto da Ordem, em cada ano, e preferencialmente com a apresentação do Orçamento, o Conselho Directivo Nacional poderá apresentar o valor da quota para vigorar durante o ano seguinte e, bem assim, fi xar a percentagem da quotização a atribuir aos Conselhos Directivos Nacional e Regionais, para aprovação da Assembleia Geral.2. Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, a quota anual é paga em prestações trimestrais vencendo-se estas no primeiro dia do trimestre subsequente àquele a que se referem.
Artigo 2.º | Cobrança da Quota 1. A cobrança das quotas será efectuada pelo Conselho Directivo Regional na qual o arquitecto se encontre inscrito. 2. A Secção Regional procederá ao registo do pagamento da quota no Registo de Membros Efectivos e Extraordinários. 3. Tendo em conta o valor e a percentagem fi xados em Assembleia Geral e até ao dia 15 do mês subsequente ao do pagamento, a Secção Regional enviará ao CDN a percentagem das receitas de quotização dos membros nela inscritos, incluindo os respectivos juros.
Artigo 3.º | Isenções e Deduções 1. O arquitecto com mais de 65 anos de idade e que tenha declarado a cessação da sua actividade profi ssional fi cará isento do pagamento da quota, a partir da data do deferimento da sua pretensão pelo Conselho Directivo Nacional ouvido o competente Conselho Directivo Regional, mantendo os direitos inerentes ao Estatuto de Membro Efectivo, no que respeita ao estipulado nos artigos 11.º, 12.º e 14.º do Estatuto da Ordem.2. A concessão da isenção referida no número anterior apenas poderá ser concedida caso o interessado não se encontre em falta com qualquer pagamento de encargo devido à Ordem, ou tenha subscrito junto da sua Secção Regional um plano para a sua regularização.3. Os estudantes de arquitectura a quem tenha sido concedido o Estatuto de Membro Extraordinário Correspondente têm uma dedução de 40% no valor total da quota.4. O Membro Extraordinário Honorário é isento do pagamento de quota.5. O Membro Efectivo a quem tenha sido concedido o estatuto de Membro Extraordinário Honorário é isento do pagamento de quota, mantendo os demais deveres e os direitos inerentes ao Estatuto de Membro Efectivo.6. Os Membros Extraordinários Estagiários são isentos do pagamento da quota durante o estágio.7. Ao valor da quota será aplicada a dedução de 20% nos cinco anos iniciais após a inscrição dos membros efectivos.8. Ao valor da quota será aplicada a dedução de 10% sempre que o Membro Efectivo efectue o seu pagamento por inteiro e até ao fi nal do primeiro trimestre de cada ano.9. Ao valor da quota será aplicada a dedução de 5% sempre que o Membro Efectivo efectue o pagamento das prestações trimestrais através do sistema de débito directo.
Artigo 4.º | Suspensão da obrigação do pagamento de quotas1. É suspensa a obrigação do pagamento da quota aos membros efectivos que:a) Fizerem o pedido de suspensão da sua inscrição, aceite pelo Conselho Directivo Nacional, reunido em Comissão Executiva, e pelo período concedido;b) Forem objecto de sanção de suspensão por motivo disciplinar e pelo período de duração da mesma.2. O pedido a que alude a alínea a) do número antecedente deverá ser dirigido ao Conselho Directivo Nacional e entregue junto da Secção Regional competente, a qual deverá diligenciar no sentido da instrução do processo respectivo e, bem assim, da sua remessa ao Conselho Directivo Nacional para deliberação, devidamente acompanhada de parecer emitido pelo Conselho Directivo Regional.3. Da deliberação do Conselho Directivo Nacional reunido em Comissão Executiva referida na alínea a) do número 1 deste artigo deverá ser dado imediato conhecimento à Secção Regional competente para efeitos de registo e processamento de quotas.
Artigo 5.º | Consequência do não pagamento de quotas1. O Membro Efectivo que não proceda ao pagamento atempado do valor da quota fi ca obrigado à liquidação dos respectivos juros de mora, calculados à taxa supletiva legal.2. O Membro Efectivo que tiver em falta o pagamento de uma prestação trimestral não tem direito a:a) Receber as publicações da Ordem;b) Benefi ciar dos serviços prestados aos Membros Efectivos da Ordem que se mostrem condicionados ao pagamento pontual da quota.
3. Sem prejuízo do processo de cobrança coerciva, o respectivo Conselho Directivo Regional deve participar disciplinarmente junto Conselho Regional de Disciplina competente do Membro Efectivo que tiver em falta o pagamento de quatro prestações trimestrais da quota.
Artigo 6.º I Consequência do não pagamento de quotas para o Membro Extraordinário correspondente1. O Membro Extraordinário Correspondente que não proceda ao pagamento atempado do valor da quota fi ca obrigado à liquidação dos respectivos juros de mora, calculados à taxa supletiva legal.2. Ao Membro Extraordinário Correspondente que tiver em falta o pagamento de uma prestação trimestral da quota é retirado o respectivo estatuto.
Artigo 7.º | Pedido de termo de suspensão de inscrição e da obrigação do pagamento de quotas1. O pedido de termo do período de suspensão do pagamento de quotas para as situações previstas na alínea a) do número 1 artigo 4.º do presente Regulamento deverá ser aceite pelo Conselho Directivo Nacional, reunido em Comissão Executiva.2. O pedido a que alude o número antecedente deverá ser dirigido ao Conselho Directivo Nacional e entregue junto da Secção Regional competente, a qual deverá diligenciar no sentido da instrução do processo respectivo e, bem assim, da sua remessa ao Conselho Directivo Nacional para deliberação, devidamente acompanhada de parecer emitido pelo Conselho Directivo Regional.3. Da deliberação do Conselho Directivo Nacional reunido em Comissão Executiva referida no número 1 deste artigo, deverá ser dado imediato conhecimento à Secção Regional competente para efeitos de registo e processamento de quotas.
Artigo 8.º I Disposição transitóriaO disposto nos números 7 e 8 do artigo 3.º é apenas aplicável ao Membro Efectivo inscrito a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Artigo 9.º I Norma revogatóriaÉ revogado o Regulamento de Quotas, aprovado na 20.ª Reunião do Conselho Directivo Nacional, em 18 de Janeiro de 2003.
Artigo 10.º I Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de Outubro de 2009, após a sua publicação no Boletim da Ordem.
REGULAMENTO QUE APROVA O ESTATUTO DE MEMBRO EXTRAORDINÁRIOPreâmbuloO Estatuto da Ordem dos Arquitectos (adiante designada Ordem), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, prevê no seu Artigo 7.º, Capítulo II, a personalidade do Membro Extraordinário. Na alínea 1 do mesmo artigo é indicado que o Membro Extraordinário pode ser correspondente, honorário e estagiário. Considerando a necessidade de melhor regular a personalidade do Membro Extraordinário, é proposto ao Conselho Directivo Nacional o presente Estatuto que visa actualizar e substituir o anterior Estatuto de Membro Extraordinário Correspondente, aprovado em 2003.Este Estatuto tem em consideração o disposto nas disposições estatutárias e regulamentares da Ordem, e foi aprovado, depois de ouvidos os Conselhos Directivos Regionais, na 27.ª Reunião Plenária do Conselho Directivo Nacional, em 29 de Junho de 2009, tendo sido presente para apreciação do Conselho Nacional de Delegados, na sua reunião de 20 de Março de 2009. Nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi submetido à apreciação pública, entre 25 de Março e 8 de Maio de 2009.
Artigo 1.º | Defi nição O Membro Extraordinário pode ser Correspondente, Honorário e Estagiário.
Artigo 2.º | Condições de acesso ao Estatuto de Membro Extraordinário 1. Podem ser Membros Correspondentes as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua actividade, possam contribuir para a realização dos fi ns da Ordem, os estudantes de arquitectura e os membros de associações congéneres estrangeiras, em condições de reciprocidade.2. Podem ser Membros Honorários as pessoas singulares, ainda que a titulo póstumo, ou colectivas que a Ordem queira distinguir em razão de importantes contribuições no âmbito dos seus objectivos.3. Podem ser Membros Estagiários os licenciados ou diplomados com as habilitações descritas no 2 do art. 5.º do Estatuto da OA, que estejam a cumprir um período de estágio.
Artigo 3.º | Atribuição do Estatuto de Membro Extraordinário CorrespondenteA atribuição do Estatuto de Membro Correspondente é da competência do Conselho Directivo Nacional, mediante apresentação de proposta escrita do candidato.
Artigo 4.º | Atribuição do Estatuto de Membro Extraordinário Honorário A atribuição do Estatuto de Membro Honorário é da competência do Conselho Directivo Nacional, mediante apresentação de proposta escrita e devidamente fundamentada por qualquer dos seus membros.
Artigo 5.º | Atribuição do Estatuto de Membro Extraordinário Estagiário A atribuição do Estatuto de Membro Extraordinário Estagiário é da competência dos Conselhos Directivos Regionais, por proposta dos respectivos Conselhos Regionais de Admissão, nos termos do Regulamento de Inscrição.
Artigo 6.º | Direitos do Membro Extraordinário São direitos do Membro Extraordinário: 1. Usufruir dos serviços prestados pela Ordem, no caso dos Membros Extraordinários Estagiários e dos Membros Extraordinários Correspondentes quando estes sejam pessoas singulares.2. Receber o Jornal dos arquitectos e o Boletim dos Arquitectos, bem como informação sobre iniciativas e actividades realizadas pela Ordem.
Artigo 7.º | Deveres do Membro Extraordinário São deveres do Membro Extraordinário: a) Respeitar o disposto no Estatuto e demais Regulamentos da Ordem;b) Colaborar na prossecução das atribuições da Ordem, pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Ordem, no respeito pelo disposto no Regulamento de Quotas;c) O Membro Extraordinário Correspondente que seja estudante de Arquitectura deve fazer prova anual da frequência universitária em curso de Arquitectura abrangido pelo Regulamento de Inscrição.
Artigo 8.º | Suspensão e exclusão O Membro Extraordinário será: 1. Suspenso por incumprimento do presente Regulamento ou do disposto no Estatuto e demais Regulamentos da Ordem, por decisão do Conselho Directivo Nacional.2. Excluído por falta do pagamento de quota nos termos do respectivo Regulamento.3. Excluído a pedido do interessado, mediante apresentação de proposta escrita ao Conselho Directivo Nacional, sem prejuízo da obrigação de pagamento de aquilo que à data se encontre eventualmente em divida.
Artigo 9.º I Norma revogatória É revogado o Estatuto de Membro Extraordinário Correspondente, aprovado na 24.ª Reunião do Conselho Directivo Nacional, em 11 de Março de 2003.
Artigo 10.º I Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor a 01 de Outubro de 2009, após a sua publicação no Boletim da Ordem.
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08 ARQUITECTOS
AGOSTO 2009
ORDEM PRONUNCIA-SE SOBRE COORDENAÇÃO EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO No âmbito da consulta pública publicada no Boletim do Trabalho e Emprego de 5 de Junho, a Ordem dos Arqui-tectos enviou, no passado dia 2 de Julho, Parecer para o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o Projecto de Decreto-Lei que regula o exercício da activi-dade de Coordenação em Matéria de Segurança e Saúde na Construção.
PRESIDENTE DA ORDEM INTEGRA O CONSELHO CONSULTIVO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕESPor convite do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eng. Mário Lino, o Presi-dente da OA integra, desde Abril de 2009, o Conselho Consultivo de Obras Públicas, Transportes e Comunica-ções (CCOPTC), que substitui o extinto Conselho Supe-rior de Obras Públicas. O CCOPTC é o órgão consultivo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que tem por missão coadjuvar o Governo na resolução das questões relativas a obras públicas, transportes e comunicações, cabendo-lhe emitir pareceres de carácter técnico, eco-nómico e fi nanceiro sobre os projectos ou assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo membro do Go-verno responsável pela área das obras públicas, trans-portes e comunicações. Compete ao CCOPTC emitir os pareceres de carácter técnico-económico que lhe forem solicitados pelo Mi-nistro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, designadamente sobre: a) Planos gerais, anteprojectos e projectos de obras públicas; b) Planos de construção, exploração, transformação e conservação das infra-estruturas aeroportuárias e de navegação aérea, rodoviárias, ferroviárias e portuárias; c) Actividades de serviços públicos de transportes aére-os, marítimos, fl uviais e terrestres; d) Projectos de leis ou regulamentos de ordem técnica relativos à actividade desenvolvida pelo Ministério; e) Todos os restantes assuntos para os quais as leis e regulamentos exijam o seu parecer. A participação do Presidente da OA no CCOPTC vem ao en-contro de uma antiga aspiração da Ordem dos Arquitec-tos, que assim vê reconhecido o papel dos arquitectos no âmbito das obras públicas, transportes e comunicações.
REUNIÃO COM ORDEM DOS ARQUITECTOS DE CABO VERDE No dia 17 de Junho, o Bastonário da Ordem dos Arquitec-tos de Cabo Verde (OACV), Arq. Cipriano Fernandes, e o Presidente da Ordem dos Arquitectos encontraram-se em Lisboa. Esta primeira reunião abre caminho para um novo ciclo de relacionamento mútuo, a celebrar oportunamente em Protocolo de Colaboração e em acções de colabora-ção entre a OACV e a OA. Recorda-se que a progressiva aproximação às Ordens dos Arquitectos dos Países da CPLP constitui um dos principais objectivos de internacionalização da OA. Mais informações sobre a OACVhttp://www.ordemdosarquitectos.net/
CELEBRADO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O COLEGIO OFICIAL DE ARQUITECTOS DE EXTREMADURA E A ORDEM O Decano do Colegio Ofi cial de Arquitectos de Extrema-dura (COADE), Arq. Manuel Fortea Luna, e o Presidente da Ordem dos Arquitectos reuniram na sede do COADE, em Badajoz, no dia 10 de Junho, com a fi nalidade de dar início a um novo ciclo de relacionamento mútuo. Como primeiro passo nesse sentido, foi celebrado na ocasião um Protocolo de Colaboração entre o COADE e a OA. Este protocolo enquadra-se nos actuais objectivos de internacionalização da OA, entre os quais se conta a aproximação aos Colégios Ofi ciais de Arquitectos de Espanha, designadamente aqueles da zona de fronteira entre Portugal e Espanha. Mais informações sobre o COADEhttp://www.coade.org/PORTAL/default2.aspx
CANDIDATURAS DE SÓCIOS AO COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE URBANISMO (CEU)De acordo com o artigo 9.º do Regulamento do Colégio de Especialidade de Urbanismo, a inscrição no Colégio de-verá ser requerida à respectiva Comissão Executiva com o procedimento documental descrito em http://www.arquitectos.pt/index.htm?no=2020491718,154, onde é também disponibilizado o formulário de inscrição.De forma abreviada, para a inscrição são solicitados:❚ o Formulário de Candidatura preenchido; ❚ o Curriculum Vitae (máximo 5 páginas);❚ o Percurso Profi ssional (máximo 5 páginas) - descrição da experiência profi ssional comprovada do candidato em matéria de urbanismo e ordenamento territorial; ❚ até três exemplos de Trabalhos em Urbanismo - des-crição de cada exemplo não deve ter mais de cinco pági-nas A4 (incluindo imagens e desenhos), e deve conter a informação necessária para o entendimento adequado da intervenção, projecto, estudo ou tarefa, em matéria de urbanismo e ordenamento territorial.
FEPA REÚNE EM PARISNos passado dias 25 e 26 de Junho, reuniu em Paris a di-recção do Fórum Europeu para as Políticas de Arquitec-tura (FEPA), que contou com a presença do Arq. Jorge Bo-nito Santos, vogal do Conselho Directivo Nacional da OA e membro da direcção do FEPA. A reunião destinou-se a preparar a próxima Conferência do FEPA em Estocolmo, no âmbito da Presidência Sueca da União Europeia. Recorda-se que o Fórum Europeu para as Políticas de Arquitectura é uma rede informal de especialistas na área das políticas europeias de arquitectura que en-volve os Governos, Instituições Culturais (Património e Criação) e Instituições Profi ssionais de todos os países membros da União Europeia, bem como de outros paí-ses europeus. O seu principal objectivo é o de encorajar a troca de ideias e experiências no âmbito da promoção de políti-cas de arquitectura que advoguem a qualidade edifi ca-da, urbana e paisagística, bem como, em termos gerais, a qualidade do ambiente construído na Europa e nos respectivos países. Muitas das declarações semestrais do FEPA têm vindo a ser adoptadas em sede própria da União Europeia.
01.A OA destaca a importância do novo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, na medida em que, pela primeira vez, este novo regime: ❚ reconhece o papel fundamental da Reabilitação Urba-na nas políticas de cidade e de habitação, indispensável como recurso de desenvolvimento social, económico e cultural do País; ❚ reúne, sintetiza e clarifi ca num único suporte legislati-vo um amplo conjunto de normativas dispersas; ❚ estimula a reabilitação arquitectónica e urbana, con-sagrando o princípio fundamental da protecção do exis-tente; ❚ pode e deve tornar-se num instrumento de ordena-mento do território, regenerando centros históricos e áreas urbanas difusas.
02.O novo Diploma deverá reconhecer o papel da Arqui-tectura na melhoria da qualidade arquitectónica do ambiente construído associada ao desenvolvimento sustentável, pois: ❚ conforme reafi rmado nas directrizes estratégicas para a política de coesão 2007-2013 da Comissão Euro-peia, a qualidade arquitectónica do ambiente construí-do é fundamental para o bem-estar, a prosperidade e a produtividade dos seus habitantes; ❚ conforme consagrado nas Conclusões do Conselho Europeu sobre a Arquitectura, de Dezembro passado, a que Portugal está obrigado, reconhece-se que a Arqui-tectura tem um papel fundamental no âmbito da reabili-tação urbana e do desenvolvimento sustentável; ❚ a União Europeia estabeleceu metas até 2020 no âm-bito dos desafi os provocados pelas alterações climáti-cas, designadamente quanto à redução das emissões de carbono em 20%, em relação à qual a reabilitação urbana desempenha um papel fundamental, dado que o actual parque edifi cado é responsável por 40% destas emissões; ❚ a Reabilitação Urbana deve ter também um papel fundamental na melhoria considerável da efi ciência e do desempenho energético dos edifícios, atendendo à possibilidade de que, após 2020, os edifícios deverão vir a gerar a energia que consomem; ❚ a Arquitectura tem um papel fundamental no quadro do património cultural em Portugal, de acordo, designa-damente, com o disposto na Lei do Património Cultural (107/01, de 8 de Setembro).
03.O novo Diploma poderá ou deverá reequacionar algu-mas das suas disposições, designadamente: ❚ precisar a defi nição de conceitos, nomeadamente “reabilitação de edifícios” e “reabilitação urbana”, bem como clarifi car expressões, tais como “tecido urbano existente” (artigo 2, alínea m) ou “desenvolvimento ur-bano harmonioso” (artigo 34, ponto 4); ❚ associar a Reabilitação Urbana não apenas a Modelos de Gestão de Sustentabilidade Financeira e Procedi-mentais, mas também a Modelos de Gestão Sociocul-turais que devem assentar, sempre que possível, nas lógicas, matrizes e modelos territoriais (para áreas sedimentadas, em que o território tem carácter cultu-ral) ou na promoção de novos modelos territoriais (para áreas difusas); ❚ reduzir, se possível, a complexidade e rigidez formal das operações e instrumentos previstos, procurando lugar para a fl exibilidade e hibridez; ❚ ampliar as possibilidades de entidade gestora, pre-vendo, por exemplo, empresas intermunicipais (eventu-almente importantes para as áreas urbanas difusas); ❚ inserir o controlo das operações urbanísticas numa perspectiva e estratégia regional, designadamente com a participação das CCDR; ❚ acautelar o património cultural classifi cado ou em vias de classifi cação, equacionando as novas tipologias ter-ritoriais dos bens-imóveis classifi cados e corrigindo a dispensa de consulta da administração do património cultural em sede de controlo prévio das operações ur-banísticas conformes com o previsto no plano de por-menor de reabilitação urbana (artigo 28, ponto 4), bem como, no caso de demolições (artigo 57, ponto 3), as zo-nas de protecção; ❚ promover mais equilíbrio entre obrigações e deveres, e direitos e apoios, nomeadamente para os proprietários; ❚ acautelar as prioridades sociais na reabilitação urbana.
Em suma, a perspectiva da Ordem dos Arquitectos é de que o novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana é uma extraordinária oportunidade de ordenamento do território e de política de cidades, regenerando centros históricos e áreas urbanas difusas. E, por isso, deve equacionar expressamente estratégias regionais e deve acautelar a qualidade arquitectónica do ambiente construído, enquanto qualidade de vida dos cidadãos, bem como metas para o desenvolvimen-to sustentável, enquanto responsabilidade que a todos assiste de salvaguardar o devir e as futuras gerações.
NACIONALPRESIDENTE DA ORDEM NA SESSÃO PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO DO NOVO REGIME JURÍDICO DE REABILITAÇÃO URBANAA convite do Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Presidente da Ordem dos Arquitectos participou na sessão de apresentação do novo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, que decorreu no LNEC no passado dia 29 de Junho. O diploma encontra-se a ser analisado pelo Pelouro da Arquitectura, em colaboração com o Colégio da Especialidade em Urbanismo da OA. Seguem-se alguns excertos da intervenção do Presidente da OA.
AGOSTO 2009
09 ARQUITECTOS
ORDEM INTEGRA REDE DE AUTORIDADES COMPETENTES
UMA INTERVENÇÃO ACTIVA NA POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARQUITECTURAO quadro de regulamentação da prática profi ssional da arquitectura está a ser alterado por via da concretização dos princípios de livre circulação consagrados no Tratado que institui a União Europeia. As disposições da Directiva para o reconhecimento das Qualifi cações Profi ssionais – já transposta para a legislação portuguesa através da Lei 09/09, de 4 de Março – e da Directiva relativa à prestação de Serviços no Mercado Interno – a transpor até ao fi nal de 2009 –, acentuaram o papel da Ordem dos Arquitectos enquanto Autoridade Competente no âmbito da Arquitectura, destacando a sua responsabilidade na verifi cação e certifi cação das qualifi cações profi ssionais que regulamentam o acesso à profi ssão. Reconhecendo a necessidade de aprofundamento do debate bilateral e da identifi cação recíproca dos mecanismos e procedimentos instituídos nos diferentes estados-membros, um conjunto alargado de Autoridades Competentes para a Arquitectura, tomou a iniciativa de criar a ENACA – European Network of Architectural Competent Authorities (www.enaca.eu). A ENACA pretende vir a implementar procedimentos de cooperação e de transparência para apoio aos processos de reconhecimento das qualifi cações profi ssionais e de livre circulação dos arquitectos na Europa.No enquadramento que decorre do seu estatuto de Autoridade Competente nacional, e com o objectivo de analisar o futuro envolvimento na ENACA, a Ordem dos Arquitectos esteve presente na última reunião desta entidade, realizada na Sede da Ordem dos Arquitectos da Bélgica, em Bruxelas. O representante da Ordem dos Arquitectos fez um relato da situação portuguesa, referindo o quadro legal em vigor, o registo da Ordem dos Arquitectos no sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) e as particularidades do sistema de Admissão à Ordem, nomeadamente a necessidade da sua revisão face à implementação das Directivas europeiasCom intervenções dos representantes das Autoridades Competentes da Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, Finlândia, Holanda, Irlanda, Portugal, Reino Unido e Roménia, foram debatidas questões relativas à avaliação dos diplomas em Arquitectura, às condições de admissão à prática regulamentada da profi ssão, particularmente as respeitantes à experiência profi ssional requerida e à certifi cação registada exigida pelos estados-membros.No cenário crescente da livre circulação profi ssional no espaço europeu, a presença da Ordem dos Arquitectos na rede de Autoridades Competentes (ENACA) materializa a sua responsabilidade na defesa dos Arquitectos e concretiza uma intervenção activa na
política de qualifi cação dos serviços de Arquitectura.
VÍTOR CARVALHO ARAÚJO
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ADMISSÃO
OVERLAPPINGS: SIX PORTUGUESE ARCHITECTURE STUDIOSEXPOSIÇÃO DE ARQUITECTURA PORTUGUESA EM LONDRES
Entre 2 de Junho e 2 de Julho, a exposição Overlappings: Six Portuguese Architecture Studios, comissariada pelo atelier Sergison Bates Architects, esteve patente na Galeria do Edifício-Sede do Royal Institute of British Architects - RIBA, em 66 Portland Place/ Londres.A exposição incidiu sobre seis práticas profi ssionais de arquitectura portuguesa - Aires Mateus, Paulo David, Inês Lobo, Ricardo Bak Gordon, Búgio/ João Favila e Ricardo Carvalho+Joana Carvalho – cuja selecção foi da exclusiva responsabilidade dos arquitectos Stephen Bates e Jonathan Sergison. Em texto publicado no respectivo catálogo, Stephen Bates justifi ca a exposição pela origem “num dos mais férteis contextos da Europa em termos de produção arquitectónica contemporânea”. Com organização e produção da responsabilidade dos arquitectos participantes e do RIBA Trust, a exposição contou com os patrocínios da AICEP e da empresa VIROC, e com o apoio institucional da Ordem dos Arquitectos.
3 Julho. Numa cerimónia que teve lugar no Torreão Nas-cente do edifício da Cordoaria Nacional, cedido para o efeito pela Câmara Municipal de Lisboa, foi inaugurada a exposição “Arquitectura: Portugal fora de Portugal” (cuja primeira apresentação teve lugar em Berlim, na ocasião da visita do Presidente da República à Alema-nha em Fevereiro último, e a segunda em Praga, no âm-bito das actividades do FEPA associadas à presidência checa da União Europeia) e à comemoração prevista pela passagem do aniversário da Ordem foi possível as-sociar a celebração da publicação da Lei n.º 31/2009 que revoga o Decreto 73/73. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e o Presidente da Ordem abriram a sessão solene e a festa prolongou-se pela noite. A exposição “Arquitectura: Portugal fora de Portugal” esteve patente até ao fi nal do mês de Julho e nos dias 9, 16 e 23, também no Torreão Nascente, realizou-se um ciclo de conferências, comissariado por Cristina Veríssimo, para o qual foram convidados 3 x 6 jovens arquitectos portugueses premiados no estrangeiro nos últimos 10 anos. Ainda no decurso do mês de Julho, foi publicada a Cais n.º 142, que titula “Arquitectura”, em resultado de uma associação da Ordem dos Arquitectos com a Revista. O objectivo deste edição conjunta é o de fomentar o en-contro entre cidadania, arquitectura, espaço, cidade e património, através duma aproximação, sensibilização e incentivo à qualidade e sustentabilidade das nossas cidades e do nosso território. Refl exões muito diversas, escritas ou ilustradas, sobre estas matérias são ofe-recidas por um leque de colaboradores muito variado. Procure-a.
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ENCERRAMENTO DAS COMEMORAÇÕES DOS 10 ANOS DA ORDEM DOS ARQUITECTOS JULHO 2009
AGOSTO 2009
10 ARQUITECTOS
LEGISLAÇÃOCONCURSOS
A DECORRER
PRÉMIO 3E MELHOR STAND EXPONOR 08/09Estão abertas as candidaturas à atribuição do Prémio 3E – Exponor Espaços Expositivos | Melhor Stand Exponor 08/09, no âmbito das próximas feiras a realizar pela Exponor:
2 > 6 SETEMBRO CERANOR23 > 27 SETEMBROPORTOJOÍA 20 > 24 OUTUBROCONCRETA 4 > 6 NOVEMBROLOGÍSTICA GLOBAL 26 > 29 NOVEMBROVIDA NATURA
Mais informações e consulta do regulamento do Prémio em www.premio3E.exponor.pt
IV CONCURSO DE IDEIAS SILRECONVERSÃO DA PRAÇA DE TOIROS DE SANTARÉM E ÁREA ENVOLVENTEA área de intervenção é uma zona nevrálgica na cidade de Santarém, para a qual se têm sucedido diversos planos de reconversão/requalifi cação e para onde não existe ainda estratégia defi nida. Podem concorrer arquitectos habilitados a exercer a profi ssão em Portugal, podendo estar
organizados em equipa com outros profi ssionais, devendo todos os participantes ter menos de 35 anos de idade, à data de entrega das propostas, e o coordenador responsável ser arquitecto.Respostas aos Pedidos de Esclarecimento até 7 AGOSTO Entrega dos Trabalhos até às 17 horas de 3 SETEMBROJurado designado OA-SRS - Carlos Vilela Lúciowww.oasrs.org/Concursos /Nacionais
ARQUITECTAR›09Uma iniciativa da SQUARE Imobiliária em parceria com o Jornal Público, o Banco Espírito Santo e a Home Energy. Conta ainda com o apoio das Revistas Arq/a e Vida Imobiliária como media partners.O tema desta edição – a 2.ª – é o projecto de uma Habitação Unifamiliar (T3, para um segmento médio-alto) com vista para o Rio ou Mar recorrendo a energias renováveis, encontrando a melhor razão entre Arquitectura Inovadora/Custo de obra/Uso de sistemas bio climáticos.Inscrições até 31 AGOSTOApresentação de Propostas até às 18 horas de 15 SETEMBRO Jurado designado OA-SRS - João Luís Ferreirawww.oasrs.org/Concursos /Nacionais
RESULTADOS
1.º PRÉMIO MUNICIPAL DE ARQUITECTURA E ESPAÇO PÚBLICO DE ODIVELASO Prémio visa o reconhecimento público do trabalho do município, incentivando e promovendo publicamente edifícios e espaços públicos que representem um contributo para a valorização e salvaguarda do património arquitectónico e urbanístico do concelho.
O Plano Especial de Realojamento (PER), em Arroja, do ateliê Saraiva & Associados recebeu o 1.º Prémio na categoria A - Edifícios Novos ou Recuperados.
Na categoria B - Espaços Urbanos Públicos, o 1º Prémio foi para os Espaços Exteriores da Urbanização da Quinta do Serafi m, da autoria de Álvaro Manso.O júri do Prémio, que contou com a participação de Luís Pereira Miguel, como membro designado pela OA-SRS, deliberou ainda atribuir duas Menções Honrosas:Categoria A - Edifícios Novos ou Recuperados; Edifício de Habitação no Pátio dos Laureanos, de Álvaro Artur de Melo Categoria B - Espaço Urbano Público; Jardim dos Troviscais, em Ramada, Odivelas, de Cristina Correia.
EM PREPARAÇÃO
Contam-se seis concursos de concepção e dois concurso de ideias com a assessoria técnica da OA-SRN.❚ Concurso Público de Concepção para a “refuncionalização de Edifício e Estratégia Expositiva relativa à Instalação Fernão Magalhães”, em Sabrosa❚ Concurso Público de Concepção para elaboração do Projecto de Loteamento Urbano e dos Projectos de Urbanização no âmbito da Unidade de Execução da UOPG 1 – Avenida de Nun’ Álvares, no Porto❚ Concurso Público de Concepção para elaboração do projecto do Parque Urbano da Maia❚ Concurso Público de Concepção para a elaboração do Projecto do Centro de Formação de Coimbra da Ordem dos Arquitectos❚ Concurso Público de Concepção para a elaboração do Projecto de Pousada da Juventude de Montemor-o-Velho❚ Concurso Público de Concepção para a elaboração do Projecto do Centro de Artes de Águeda❚ Concurso Público de Ideias para a elaboração do Projecto do Mercado Municipal de Ermesinde e Zona Envolvente❚ Concurso Público de Ideias para a elaboração do Projecto do Parque Urbano do Paço de Giela, em Arcos de ValdevezMais informações brevemente disponíveis em www.oasrn.org > Concursos
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIODECRETO REGULAMENTAR N.º 11/2009 DE 29 DE MAIO Estabelece os critérios uniformes de classifi cação e reclassifi cação do solo, de defi nição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.
DECRETO REGULAMENTAR N.º 10/2009 DE 29 DE MAIO Fixa a cartografi a a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.
DECRETO REGULAMENTAR N.º 9/2009 DE 29 DE MAIOEstabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOPORTARIA N.º 610/2009 DE 8 DE JUNHORegulamenta o sistema informático que permite a tramitação desmaterializada dos procedimentos administrativos previstos no regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
PATRIMÓNIODECRETO-LEI N.º 138/2009 DE 15 DE JUNHOCria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.
DECRETO-LEI N.º 139/2009 DE 15 DE JUNHO Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.
DECRETO-LEI N.º 140/2009 DE 15 DE JUNHO Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classifi cados, ou em vias de classifi cação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, RECREATIVAS E CULTURAISDECRETO-LEI N.º 141/2009 DE 16 DE JUNHO Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.
Os diplomas acima referidos estão inseridos nos respectivos temas da compilação de diplomas legais que o serviço de apoio à prática profi ssional da OA-SRN, disponibiliza na sua página. Este serviço dispõe ainda de um formulário electrónico onde os membros da OA podem solicitar esclarecimentos.Mais informações em www.oasrn.org > Apoio à Prática
CARTA DE PRINCÍPIOS SOBRE CONCURSOS DE CONCEPÇÃOA Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos lançou uma Carta de Princípios sobre Concursos de Concepção, um documento orientador para o mandato que defi ne os “princípios para participação, colaboração e promoção” de concursos de concepção.Trata-se de uma medida enquadrada no âmbito das competências do Conselho Directivo Regional do Sul, designadamente no que toca à assessoria, organização de concursos e designação de jurados. A sua redacção resulta de uma refl exão desenvolvida durante as Jornadas sobre Concursos de Concepção levadas a cabo no passado dia 28 de Novembro de 2008, onde estiveram presentes arquitectos convidados, membros eleitos e colaboradores. “Mais do que aferir a acção passada da Ordem dos Arquitectos nestes procedimentos, este encontro lançou pressupostos para o futuro”, lê-se no preâmbulo do articulado.Apesar de não serem vinculativos, os princípios defi nidos na Carta pretendem funcionar como “regras a adaptar a cada procedimento em concreto”. O documento recorda que “um concurso de concepção com 20 propostas obriga à existência de mais de 3 500 horas de trabalho, considerando que cada trabalho de concepção foi elaborado apenas por um arquitecto, durante o período de um mês”.
“Há que reconhecer e respeitar o potencial humano investido que pode atingir um investimento fi nanceiro por parte dos concorrentes na ordem das centenas de milhares de euros”, lembra a Carta.Regendo-se pelos Decreto-Lei n.º 18/2008 (Código dos Contratos Públicos), Regulamento da UNESCO e Guia da UIA para Concursos Internacionais de Arquitectura e Urbanismo, a Carta determina procedimentos ao nível da adjudicação, premiação, encargos de participação, constituição de júri, formas de apresentação dos trabalhos de concepção, prazos e impedimentos, entre muitos outros aspectos processuais.Fundado em 1993, o Serviço de Concursos da Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos tem vindo a prestar diferentes formas de colaboração a entidades promotoras públicas e privadas, designadamente na apreciação e organização de processos de concursos, entre muitas outras actividades. Durante o ano de 2008, este serviço interveio em 27 concursos e prémios.
PROJECTO DE REQUALIFICAÇÃO DE ESTAÇÕES E APEADEIROS DA LINHA DE CASCAISOs responsáveis dos Serviços de Concursos da OA-SRS reuniram com os responsáveis da REFER, EPE a 2 de Julho, sendo-lhes disponibilizado o acesso ao Processo de Concurso que, de acordo com a apreciação realizada, se encontra devidamente instruído como Concurso Público - não se tratando, pois, de um Concurso Público de Concepção.Ainda no decurso da consulta da OA-SRS às peças do Concurso Público considerou-se, em comunicado enviado ao promotor, que:“- devem ser contempladas medidas em projecto de forma a salvaguardar os valores patrimoniais das estações e apeadeiros em causa (…);- (…) no caso particular da gare ferroviária do Cais do Sodré devem ser feitos todos os esforços para consultar o actual projectista para execução do projecto, de forma a prosseguir a coerência de um edifício programaticamente ímpar (…);- no que refere aos documentos da proposta, devem ser discriminadas e defi nidas as peças que compõem a “memória técnica”, de forma a que sejam comparáveis e quantifi cáveis as propostas do distintos concorrentes (…);- no âmbito das intervenções sobre o edifi cado, com o objectivo de dar uma imagem uniforme e um conceito de branding único à Linha de Cascais, devem ser
explicitados critérios e defi nidos elementos concretos para a apreciação da proposta (…) e coordenação desta intervenção com a hipotética salvaguarda patrimonial;- em relação à habilitação do concorrente, parece-nos sufi ciente que façam parte da equipa técnicos com experiência prévia em projectos de remodelação ou construção de edifícios de estações ferroviárias, não se exigindo esta qualifi cação ao coordenador do projecto ou ao autor do projecto de arquitectura; no entanto, a coordenação dos projectos deve ser efectuada por técnicos com a habilitação profi ssional de arquitecto, em coerência com a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.”Através de contactos telefónicos, entretanto ocorridos, chegou-nos ao conhecimento que a REFER, EPE estaria a encarar a possibilidade de:a) vir a reforçar o enfoque dado à questão do património moderno, em especial as estações incluídas no IAPXX, sugerindo-se a execução de um estudo que sustente a tipologia da intervenção nas estações inventariadas;b) prorrogar o prazo de entrega;c) considerar a redução da experiência profi ssional exigida para 10 anos de profi ssão e experiência de um projecto de estação nova ou remodelação para o arquitecto ou coordenador.www.oasrs.org
AGOSTO 2009
11 ARQUITECTOS
Partimos para o comissariado da corrente selecção com a noção de que esta iniciativa apenas era relevante se fosse amplamente participada pelos arquitectos portugueses. E os arquitectos portugueses responderam com a sua adesão.Entre a edição anterior e a presente, as candidaturas de obras construídas triplicaram e passámos das anteriores cento e pouco submissões para a apresentação de 384 obras realizadas pelos arquitectos portugueses durante o último triénio.De igual modo, em vez do amplo recurso ao convite de autores conhecidos ou em fase de descoberta – como no passado se revelou necessário – os comissários tiveram antes difi culdade em excluir candidaturas.Uma vez estabelecido o critério de escolher obras que, mais que responder a critérios de uma ideia de “qualidade”, servissem para suscitar o debate, ainda assim fi caram
de fora muitas obras que gostaríamos que fossem objecto de um olhar interessado de arquitectos e público em geral. Por isso, de resto e para além da lista de seleccionados aqui divulgada, revelamos todas as candidaturas submetidas no site www.habitarportugal.org.Cada um poderá julgar por si quão diversa e rica é a produção que nos foi apresentada, sugerindo um crescimento na famosa “qualidade média” da produção arquitectónica nacional.Graças à adesão dos muitos arquitectos que participaram – que aqui cabe agradecer publicamente – a OA pode agora disponibilizar um arquivo online a partir do qual muitos farão as suas próprias escolhas.É assim mais lícito que esta selecção se aproxime de um conceito de “exposição nacional de arquitectura” – que a OA decidiu recuperar – e que apenas faz
sentido se conseguir equilibrar os “valores estabelecidos” com a descoberta de novos “autores.”Se, por outro lado, nesta “selecção nacional” se pode reconhecer a falta de alguns nomes sonantes do panorama português é porque, pelas suas próprias razões, estes escolheram não participar.O facto é que o comissariado desta edição do Habitar Portugal cumpriu o prometido e, fora de “concurso”, escolheu apenas 10% das obras que vão estar presentes em exposição: uma por região e por comissário, acrescidas de uma escolha especial.Entre as escolhas do júri, há a assinalar que o comissário da região Norte, Pedro Bandeira, renunciou à prerrogativa da escolha – alegando haver obras com qualidade sufi ciente a concurso e assim não ter que recorrer a outras opções – e permitiu que o comissário responsável pelas Ilhas, Pedro
Costa, repescasse duas obras para uma região com adesão menos expressiva.De igual modo, uma escolha especial do júri por recomendação do comissário-geral, coube à Área Metropolitana de Lisboa e aos Moov, com uma intervenção urbana temporária no Chiado, Demo_Polis, que aponta para novas possibilidades de intervenção política e social dos arquitectos.Neste sentido, a segunda grande aposta do comissariado desta edição do Habitar Portugal será sujeita ao escrutínio de todos a partir de Outubro.Quando a exposição da selecção Habitar Portugal 2006–2008 inaugurar em Cascais, e nas livrarias surgir o livro que a acompanha, iremos deparar-nos com um retrato crítico do que está mudar na realidade portuguesa por via da maior diversidade de posicionamentos e oportunidades hoje
acessíveis aos arquitectos portugueses.Numa altura em que o Decreto 73/73 foi fi nalmente revogado e aos arquitectos é devolvida a responsabilidade de “salvar” as nossas cidades, é bom que estes mostrem a sua pujança e a sua capacidade de lidar, de forma rica e diferenciada, com as mais variadas situações que se lhes deparam no dia-a-dia.Longe de uma “política de autores” encerrada, longe da aura exclusivista da encomenda pública, espera-se que esta edição de Habitar Portugal, e as leituras e interpretações que a mesma permite, revelem uma classe arquitectónica pronta para responder com qualidade condigna, com criatividade e com respeito aos desafi os que, a partir de agora, lhe vão ser colocados em todas as frentes.PEDRO GADANHO, COMISSÁRIO-GERAL HABITAR
PORTUGAL 2006/2008
NORTE (PEDRO BANDEIRA)
❚ 2 Habitações Para Turismo Rural, Vila de Punhe, Viana do Castelo | Paula Pinheiro❚ Ampliação dos Paços do Concelho de Boticas | António Belém Lima❚ Casa “Cork”, Palmeira de Faro, Esposende | Arquitectos Anónimos e Paulo Teodósio (estudo prévio)❚ Casa de Adpropeixe, Vilar da Veiga, Terras do Bouro | Carlos Castanheira❚ Casa no Gerês, Caniçada, Vieira do Minho | Correia/Ragazzi Arquitectos❚ Centro de Educação e Interpretação Ambiental da Paisagem Protegida do Corno de Bico, Vascões, Paredes de Coura | Filipa de Castro Guerreiro e Tiago Macedo Correia❚ Edifi cio Escritórios, Recarei, Paredes | João Paulo Loureiro❚ Hotel Axis Viana, Santa Maria Maior, Viana do Castelo | Jorge Sodré de Albuquerque❚ Museu/ Centro de Arte Contemporânea de Bragança | Eduardo Souto de Moura❚ Spinpark - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica, ZI da Gândra, Caldas das Taipas,
Guimarães | André e António Cerejeira Fontes
ÁREA METROPOLITANA DO PORTO (NUNO GRANDE)
❚ Bairro de Contumil, Porto | Francisco Vieira de Campos e Cristina Guedes❚ Burgo Empreendimento – Edifício de Escritórios e Comércio, Porto | Eduardo Souto de Moura❚ Casas Brancas – Lote 8, Porto | Adalberto Dias❚ Casa Ffat, São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia | Arquitectos Anónimos❚ Casa de Lavra, Matosinhos | Nuno Merino Rocha❚ Casa M+M – Renovação e Ampliação de Casa em lote urbano, Porto | Guiomar Rosa e Luís Tavares Pereira, [A] ainda arquitectura❚ Casa Dr Reginaldo Spenciere, Labruge,Vila do Conde | AUZPROJEKT❚ Casa no Outeiro, Porto | EZZO – César Machado Moreira❚ Centro Comunitário São Cirilo e Edifício de Escritórios, Porto | Nuno Valentim e Frederico Eça❚ Centro de Saúde de Vila do Conde | Paulo Providência
❚ Edifício de Habitação em Matosinhos | Ângela Frias e Gonçalo Dias❚ Molhes do Douro, Porto | Carlos Prata, Silveira Ramos e Morim Oliveira❚ Restaurante Gosho, Porto | aNC arquitectos❚ Superfície Comercial, Mafamude, Vila Nova de Gaia | José Fernando Gonçalves❚ Casa na Foz | José Paulo dos Santos e Cristina Guedes
CENTRO (PEDRO JORDÃO)
❚ 30 Moradias Unifamiliares em banda, Bom Sucesso, Óbidos | Nuno Graça Moura❚ diversidade da vida nos 300 anos de Lineu, Coimbra | Atelier do Corvo (Désirée Pedro e Carlos Antunes)❚ Casas nas Agras Norte, Aveiro | Ricardo Vieira de Melo❚ Casa de Montemor, Montemor--o-Velho | Miguel Figueira❚ Casa no Sobral da Lagoa, Óbidos | Ricardo Bak Gordon❚ Central de Camionagem de Sever do Vouga | António Oliveira e Pedro Lemos Cordeiro❚ Intervenção no Castelo de Castelo Novo, Fundão | Luís Miguel Correia, Nelson Mota, Vanda
Maldonado e Susana Constantino❚ Live’in Glicínias, Aveiro | Ricardo Vieira de Melo❚ Vivaci Guarda, Guarda | Promontório Architects❚ Ampliação e Requalifi cação da Casa Vaz Pais, Chamusca da Beira | João Mendes Ribeiro
ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (LUÍS SANTIAGO)
❚ Arquivo Municipal de Loures | Fernando Reis Martins e João Manuel Santa Rita❚ Arranjos de Superfi cie do Parque de Estacionamento da Praça D.Diogo de Menezes, Cascais | Miguel Arruda, Pedro Nogueira e Pedro Pereira❚ Café de bairro na Serra das Minas, Rio de Mouro | João Caldeira Ferrão e João Costa Ribeiro (Extrastudio, Lda)❚ Casa de Arruda dos Vinhos | Plano B arquitectura / Eduardo Carvalho / Francisco Freire / Luís Gama)❚ Casa em Azeitão | Miguel Beleza e Atelier Central Arquitectos❚ Casa das Janelas Verdes, Lisboa | Pedro Domingos❚ Casa em Palmela | Pedro Rogado e Catarina Almada Negreiros❚ Conservatório de Música de
Cascais | Nuno e José Mateus❚ Escola Secundária D. Dinis, Lisboa | Ricardo Bak Gordon❚ Estúdios RTP/RDP, Lisboa | Frederico Valsassina❚ Inapal Metal | Fancisco Vieira de Campos e Cristina Guedes❚ Instalações Permanentes para a Presidência Portuguesa do Conselho Europeu, na sala Tejo e Centro de Negócios do Pavilhão Atlântico, Lisboa | Pedro Belo Ravara, Nuno Vidigal, João Paulo Martins e Baixa Atelier❚ Óptica na Graça, Lisboa | Jorge Sousa Santos, Sónia Cruz, Bruno Ferraz e Sofi a Oliveira❚ Demo_Polis, instalação urbana no Chiado, Lisboa | Moov (António Louro, João Calhau, José Niza)❚ Escola Superior de Música de Lisboa | João Luís Carrilho da Graça
SUL (RICARDO CAMACHO)
❚ Área de Estadia em Santa Clara--a-Velha, Odemira | José Adrião❚ BES Altura | Ana Costa e Mafalda Lacerda❚ Casa dos Cubos – Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental de Tomar | Embaixada e Albuquerque Goinhas, Augusto Marcelino, Cristina Mendonça,
Luís Baptista, Nuno Griff, Pedro Patrício e Sofi a Antunes❚ Casa Monte, Comporta | Luís Pereira Miguel❚ Casa em Quelfes, Olhão | Ricardo Bak Gordon❚ E.B.G – Estação Biológica do Garducho, Mourão | Ventura Trindade arquitectos/João Maria Tindade❚ Elevador do Peneco, Albufeira | João Carlos Castro Ferreira❚ Fluviário de Mora | Promontório Architects❚ Mercado Público da Comenda | Maximina Almeida, Telmo Cruz e Pedro Soares❚ Ampliação e remodelação da escola EB1 de Odiáxere | ORV+(Osvaldo Sousa&Rui Tavares) e Vítor Vilhena
ILHAS (PEDRO COSTA)
❚ Centro Interpretativo da Paisagem da Vinha, Santa Luzia, Pico, Açores | Inês Vieira da Silva e Miguel Vieira [SAMI-arquitectos]❚ Edifício C – Aulas, Anfi teatro e Biblioteca do Novo Campus de Angra do Heroísmo, Terceira, Açores | Jorge Figueira e Paulo Ferreira❚ Escola Básica 2, 3 Roberto Ivens, Ponta Delgada, São Miguel,
Açores | Entreplanos, G.A.U.D, Lda/ João Goes Ferreira, Gonçalo Teixeira, Pedro Bessa e Tiago Simões Correia❚ Hotel do Porto Santo, SPA, Campo de Baixo, Porto Santo, Madeira | João Favila Menezes❚ Piscinas da Povoação, São Miguel, Açores | Barbosa & Guimarães, arquitectos/ José António Barbosa e Pedro Lopes Guimarães❚ Projecto expositivo “Custódias da Ilha”, Ponta Delgada, São Miguel, Açores | Rita Cruz Dourado e Sérgio Fazenda Rodrigues❚ Reconversão da Marginal de Ponta Delgada, São Miguel, Açores | RISCO/ Manuel Salgado, Marino Fei e Tomás Salgado❚ Recuperação da Fábrica da Baleia das Lajes do Pico, Açores | Rui Pinto e Ana Robalo❚ Edifício do Amparo, Funchal, Madeira | Freddy César ❚ Piscinas do Atlântico e Passeio Marítimo, Câmara de Lobos, Madeira | Paulo David
FORA DE PORTUGAL (PEDRO GADANHO)
❚ Almacén – Espaço comercial e escritórios, Gijón, Espanha | MASEA, Lda/ Miguel Abecassis e Stevan Evans
❚ Cais Fluvial – Aeroporto de Linzhi, Tibete, China | Catarina e Rita Almada Negreiros + standardarchitecture (Zhang Ke, Zhang Hong, Hou Zhenghua e Claudia Taborda)❚ Casa “Bierings”, Utrecht, Países Baixos | Rocha Tombal architecten: Ana Rocha e Michel Tombal ❚ Pavilhão do Ayuntamiento de Madrid na Feira do Livro de Madrid 2008, Espanha | Olga Sanina e Marcelo Dantas❚ Pavilhão de Portugal na ExpoZaragoza 2008, Espanha | Ricardo Bak Gordon❚ Requalifi cação Urbanistica da Piazza Garibaldi, Cantú, Itália | Cremascoli, Okumura, Rodrigues, arquitectos❚ Tridom, Munique, Alemanha | WUDA* wurfbaum dantas architects: Florian Wurfbaum e Inês Dantas❚ Universidade Lusófona Baltasar Lopes da Silva, Mindelo, São Vicente, Cabo Verde | Posto 9 Arquitectos❚ Villa Konstantine (moradia unifamiliar), Macau | Carlos Marreiros❚ Museu Iberê Camargo, Porto Alegre, Brasil | Álvaro Siza Vieira
A PRIMEIRA GRANDE APOSTA DO HABITAR PORTUGAL 2006–2008, SELECÇÃO MAPEI/OA, FOI GANHA
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