MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 240 – Data 04/10/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 240 – Data 04/10/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014
PODER EXECUTIVO............................................1Decretos....................................................................1Decreto n° 3.449, de 23 de Setembro de 2019...........1Decreto n° 3.451, de 27 de Setembro de 2019...........1Decreto n° 3.452, de 27 de Setembro de 2019...........2Decreto n° 3.453, de 02 de Outubro de 2019.............2Editais.......................................................................2Edital nº 062/2019.....................................................2Edital nº 063/2019 – PSS IV/2019............................2Edital nº 064/2019.....................................................2Atas...........................................................................3Ata I de Sessão de Concorrência nº 011/2019...........3Ata III Sessão de Tomada de Preços nº 009/2019.....3Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 133/2019......3Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 134/2019......3Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 135/2019......3Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 136/2019......4Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 137/2019......4Pregão Presencial.....................................................4Edital de Pregão Presencial nº 141/2019...................4Edital de Pregão Presencial nº 142/2019...................4Edital de Pregão Presencial nº 143/2019...................4Contratos..................................................................4Extrato do Contrato nº 206/2019...............................4Extrato do Contrato nº 207/2019...............................4Extrato do Contrato nº 208/2019...............................5Extrato do Contrato nº 209/2019...............................5Aditivos Contratuais...............................................5Extrato do Aditivo Contratual nº 200/2014...............5Extrato do Aditivo Contratual nº 204/2014...............5Extrato do Aditivo Contratual nº 205/2014...............5Extrato do Aditivo Contratual nº 170/2016...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 138/2017...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 152/2017...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 189/2018...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 026/2019...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 030/2019...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 040/2019...............7Extrato do Aditivo Contratual nº 203/2019...............7Supressivos Contratuais..........................................7Extrato Supressivo do Contrato nº 208/2019.............7Portarias...................................................................7Portaria nº 842/2019..................................................7Portaria nº 843/2019..................................................8Portaria nº 844/2019..................................................8Portaria nº 845/2019..................................................8Portaria nº 846/2019..................................................8Portaria nº 847/2019..................................................8Portaria nº 848/2019..................................................8Portaria nº 849/2019..................................................8Portaria nº 850/2019..................................................8Portaria nº 851/2019..................................................8Portaria nº 852/2019..................................................8Portaria nº 853/2019..................................................8Portaria nº 09/2019 – SMF........................................9Informações SMS....................................................9Remume 2019...........................................................9
PODER LEGISLATIVO.......................................11
DECRETOS
DECRETO N° 3.449, DE 23 DE SETEMBRO DE2019
Prorroga prazo de validade de processoseletivo simplificado e seleção pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLOSBARBOSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais, que lhe são conferidas pelaLei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, incisosVI, VII,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade doProcesso Seletivo Simplificado e Seleção Pública,Edital de Abertura nº 035, de 29 de agosto de 2017,PSS II/2017, para a categoria funcional deMOTORISTA DE AMBULÂNCIA e TÉCNICO EMENFERMAGEM PARA ATUAR NO SAMU, Editalde Homologação nº 043, de 29 de setembro de 2017.
§ 1º Não será prorrogado o prazo devalidade do Processo Seletivo Simplificado e SeleçãoPública, Edital de Abertura nº 035, de 29 de agostode 2017, PSS II/2017, para a categoria funcional deAUXILIAR DE FARMÁCIA, INSTRUTOR DETECNOLOGIA DIGITAL, MÉDICO, MÉDICOGINECOLOGISTA E OBSTETRA, PROFESSORDE ARTES, PROFESSOR DE GEOGRAFIA,PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, pois a listade homologados foi esgotada através da contrataçãoou desistência dos candidatos.
§ 2º Também não será prorrogado oprazo de validade do Processo Seletivo Simplificadoe Seleção Pública, Edital de Abertura nº 035, de 29de agosto de 2017, PSS II/2017, para a categoriafuncional de PROFESSOR DE MATEMÁTICA ePROFESSOR DE PORTUGUÊS, em função davigência de posterior Processo SeletivosSimplificado, Edital de Homologação nº 088, de 10de dezembro de 2018.
Art. 2º O novo prazo de validade é de 29 de setembrode 2019 a 28 de setembro de 2021, atendendo odisposto no item 11.5 do Edital de Abertura nº 035,de 29 de agosto de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2019.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito Municipal.
DECRETO N° 3.451, DE 27 DE SETEMBRO DE2019
Define valores das inscrições doConcurso Público 2019.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal,
Decreta:
Art. 1º Ficam definidos os valores das inscrições parao Concurso Público 2019 do Município de CarlosBarbosa, conforme segue:
I- Ensino Fundamental: R$ 85,00II- Ensino Médio: R$ 105,00III- Ensino Superior: R$ 130,00
Parágrafo único: Os valores ora fixados levam emconsideração o preço médio praticado em diversosconcursos realizados no país no ano de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
DECRETO N° 3.452, DE 27 DE SETEMBRO DE2019
Retifica o inciso II, do art. 1º doDecreto nº 3.384 de 19 de março de2019.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal,
Decreta:
Art. 1º Retifica o inciso II, do art. 1º do Decreto nº3.384 de 19 de março de 2019, que passa a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 1º …
…
II - Uma fração de lote Rural,localizada em Desvio Machado,lado Norte da Estrada Municipal,
SUMÁRIOSUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL
2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
com a área de 3.548,77m² (três mil,quinhentos e quarenta e oito metrosquadrados e setenta e setedecímetros quadrados), com asseguintes confrontações: ao Norte,confrontando com Estrada DesvioMachado - Carlos Barbosa; ao Sul,com a Estrada Municipal; ao Leste,confrontando com propriedaderemanescente de Guenther Weirich,e, ao Oeste, com a EstradaMunicipal, pertencente a uma áreamaior de 69.567m², da matrícula nº20.820, do Registro de Imóveis daComarca de Carlos Barbosa, RS;
…”
Parágrafo único: Os demais dispositivos do Decretonº 3.384 de 19 de março de 2019 permaneceminalterados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
DECRETO N° 3.453, DE 02 DE OUTUBRO DE2019
Altera o parágrafo único do art. 30 doDecreto nº 2.842 de 27 de novembrode 2014.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal,
Decreta:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 30 do Decretonº 2.842 de 27 de novembro de 2014, que passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 …
Parágrafo único: O ato dedesignação da Banca Examinadoraserá publicado um dia após ahomologação das provas.”
Parágrafo único: Os demais dispositivos do Decretonº 3.384 de 19 de março de 2019 permaneceminalterados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 02 de outubro de 2019.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
EDITAIS
EDITAL Nº 062/2019
O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, TORNAPÚBLICO a abertura das inscrições para osinteressados em participar como expositor junto aVila Natalina, na Rua Coberta, entre os dias 30 denovembro e 22 de dezembro, sempre nas sextas-feiras, das 16h às 23h; sábados, das 10h às 21h edomingos, das 15h às 19h. Serão disponibilizados14(quatorze) espaços para as datas, onde poderão
habilitar-se os empresários do ramo ou pessoasfísicas com experiência comprovada na elaboraçãoe fabricação de produtos com chocolates e afins,bem como de material que remeta ao Natal, como:produtos alimentícios, presentes, objetos dedecoração e afins. Também poderão participar osexpositores do segmento de moda, acessórios,desing e arte: produtos de marcas autorais eexclusivos, produzidos em pequena escala e feitas amão; Outrossim, TORNA PÚBLICO a abertura dasinscrições para os empresários do ramo dagastronomia que estejam interessados em participarcomo expositor da Vila Natalina, nos dias, horáriose local citados anteriormente. Será disponibilizado01 (um) espaço para empresário que possuamveículo automotor ou rebocável adaptado,denominado food truck, que possua autonomia deágua e energia, e que impreterivelmente ofereça aopção de pagamento aos consumidores commáquina de cartão de débito/crédito. O expositordo ramo da gastronomia que se habilitar, deverácomercializar no mínimo, 03(três) itensalimentícios e 04(quatro) bebidas. Os interessadospoderão realizar inscrição, junto à SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Turístico, Indústriae Comércio entre os dias 08 e 11 de outubro docorrente ano, das 8h às 12h e das 13h30min às17h30min. Em ambos os casos, as vagas serãopreenchidas preferencialmente por empresasbarbosenses, ficando estabelecido como segundocritério, a ordem cronológica das inscrições. Maisinformações podem ser obtidas pelo telefone (54)3433-2194. Carlos Barbosa, 27 de setembro de2019. Evandro Zibetti – Prefeito de CarlosBarbosa.
EDITAL Nº 063/2019 – PSS IV/2019
O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA TORNAPÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO E SELEÇÃO PÚBLICA paracompor banca para as funções de AUXILIARGERAL DE ESCOLA, MÉDICOGINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICOPEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MONITORDE CRECHE, PROFESSOR DE ARTE,PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DEEDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DEEDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DEGEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA,PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA,PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA,PROFESSOR DE MATEMÁTICA E PROFESSORDE SÉRIES INICIAIS, sob regime estatutário e emcaráter temporário. Os salários variam de R$1.883,35 a R$ 8.376,95, além de adicional deinsalubridade e de difícil acesso, conforme o cargoe atividades desenvolvidas. As INSCRIÇÕES serãofeitas de forma presencial, de 07 a 11 de outubro de2019, devendo o formulário de inscrição e ocurrículo serem devidamente preenchidos eentregues na Prefeitura Municipal de CarlosBarbosa, no setor de Protocolo. Mais informações eEdital na íntegra poderão ser obtidos no Mural dePublicações da Prefeitura e no sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br , Município de CarlosBarbosa/Serviços Municipais/ContrataçõesTemporárias/Editais de PSS e SP, ou pelo telefone(54) 3461-8815. Em 27 de setembro de 2019.
Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.
EDITAL Nº 064/2019
O Município de Carlos Barbosa, Estado do RioGrande do Sul, no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições paraos interessados, pessoa jurídica, em participar doEspaço Gastronômico da Estação Zapping, no dia
20 de outubro. Serão disponibilizados 08 (oito)espaços de aproximadamente 10m², sendo 05 (cinco)para o segmento de bebida, e 03 (três) para osegmento de alimentação. Ainda, cada um no seusegmento, deverá comercializar, no mínimo, 02(duas) variedades de itens alimentícios e 02 (duas)variedades de bebidas. O segmento de alimentaçãopoderá comercializar bebidas, exceto bebidasalcoólicas. Somente poderão participar empresas doramo que ofereçam a opção de pagamento aosconsumidores com máquina de cartão dedébito/crédito. O local de atuação será no Parque daEstação. Os classificados terão a exclusivaresponsabilidade de transporte emontagem/desmontagem de sua estrutura no local.Os expositores interessados poderão realizar suainscrição de 10 a 14 de outubro do corrente ano, das8h às 12h e das 13h30 às 17h30, junto à Secretaria deEsportes, Lazer e Juventude, localizada na RuaBuarque de Macedo, nº 3211, Bairro Aparecida (2ºSubsolo). As inscrições se darão por ordem deentrega da documentação, até fechar o númeromáximo disponibilizado. Não havendo possibilidadede determinar a ordem, será realizado sorteio entre asempresas que entregarem a documentação solicitada.No ato da inscrição os interessados deverão: 1.Preencher o formulário da FICHA DE INSCRIÇÃO(ANEXO I), com a aceitação dos temos e condiçõesdo edital, assinadas por seu representante legal; 2.Apresentar contrato social da empresa; 3. Apresentardocumento do representante legal da mesma.OBSERVAÇÃO: Os documentos exigidos deverãoser apresentados em original, ou por qualquerprocesso de cópia autenticada por cartóriocompetente ou por servidor desta AdministraçãoMunicipal, ou publicação em órgão da imprensaoficial. O Anexo I, estará disponível na Secretariaresponsável. Em caso de mau tempo o evento serátransferido para o dia 27 de outubro do corrente ano.Mais informações podem ser obtidas pelo telefone(54) 3433-2951.
Carlos Barbosa, 04 de outubro de 2019.
Evandro Zibetti, Prefeito de Carlos Barbosa, RS.
ATAS
ATA I DE SESSÃO DE CONCORRÊNCIANº 011/2019
Ata I de licitação, modalidade Concorrência,número onze, de dois mil e dezenove, realizada àsnove horas do dia trinta de setembro de dois mil edezenove, na sala de Licitações da PrefeituraMunicipal, sita na Rua Assis Brasil, número onze,em Carlos Barbosa, que tem como objeto aconcessão para exploração turística do município,com carro de tração/especial recreativo, denominado"Maria Barbosa", sem custo para a Administração.Presentes os membros da Comissão Julgadora deLicitações: Douglas Nazaré Cisco Francisco,Fernanda Becker Johann e Gilmara Rossi. Participoua empresa J. C. VIAGENS E TURISMO EIRELI,CNPJ 28.820.531/0001-40, neste ato, semrepresentação. Atendido o disposto da Lei 8.666/93,verificou-se a ampla publicidade, e a Comissãodecidiu por dar continuidade ao processo licitatório.Inicialmente, foi aberto o envelope de número “um”e analisados os documentos referentes ao item“habilitação”. A empresa foi considerada inabilitadapor não atendido ao item 06.01.04, alínea “a”. Tendoem vista ter sido a única participante do certame,abre-se prazo legal de oito dias úteis, previsto na Lei8.666/93, artigo 48, parágrafo terceiro, para queadeque seu contrato social, no qual deverá constar aatividade mencionada, além de providenciar aautenticação de alguns dos documentos solicitados.
3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelaComissão de Licitações.
ATA III DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOSNº 009/2019
Ata de licitação, modalidade Tomada de Preços,número nove, do ano de dois mil e dezenove,realizada às quatorze horas do dia vinte e sete desetembro de dois mil e dezenove, na Sala deLicitações da Prefeitura Municipal, sita na Rua AssisBrasil, número onze, em Carlos Barbosa, que temcomo objeto a contratação de empresa para execuçãode obra de reforma do telhado da UBS de Arcoverde,situada na localidade de Arcoverde, com colocaçãode mão de obra, materiais e equipamentosnecessários. Presentes os membros da ComissãoJulgadora de Licitações: Fernanda Becker Johann,Gilmara Rossi e Raquel dos Santos De Zorzi.Atendido o disposto na Lei 8.666/93, verificou-se aampla publicidade. A Comissão decidiu por darcontinuidade ao processo licitatório. Decorrido oprazo recursal, sem manifestação das empresasparticipantes, procedeu-se à abertura do envelope nº02 (dois), referente à proposta financeira. A empresaSANTOS & GOULART CONSTRUTORA,URBANIZADORA E COMERCIANTE DEMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscritasob o CNPJ n.º 24.191.582/0001-07, neste ato, semrepresentação, foi classificada em primeiro lugar,apresentando o valor de R$ 79.273,32 (setenta enove mil, duzentos e setenta e três reais e trinta edois centavos). Nada mais havendo a constar, foiencerrada a sessão, cuja ata foi lavrada e assinadapelos presentes. Encaminha-se o processo àAssessoria Jurídica para análise dos procedimentosadotados por esta Comissão, com posteriorhomologação.
ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 133/2019
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mile dezenove, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA RECEBIMENTO EDESTINAÇÃO FINAL “ATERRO SANITÁRIO”DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS conformedescrito no objeto do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006. Não houve empresaparticipante, motivo pelo qual resta deserta apresente licitação. Encaminha-se à AssessoriaJurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeiro e equipe de apoio. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
Itacir Rasador – Pregoeiro(A)Márcia Herpich – Equipe De Apoio
ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 134/2019
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mile dezenove, às quatorze horas, reuniram-se aPregoeira e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 299/2019, com a finalidade de receberpropostas e documentos de habilitação, objetivandoa AQUISIÇÃO DE 30(TRINTA) CONTENTORESDE LIXO conforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da Lei
Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006,com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: LIMPEFAR PRODUTOS DE LIMPEZALTDA, neste ato representada pelo Sr. Sergio LuisZangalli, RG nº 1002742425; BRASFERMALTDA, neste ato representada pelo Sr. FranciscoMisturini, RG nº 6026908902. Conferidos osdocumentos apresentados para tanto, as empresasparticipantes restaram credenciadas. Foramrecebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta depreços e habilitação. Aberto o envelope da propostade preços, e tendo concluído que apresentacondições positivas de classificação, eis que ospreços ofertados situaram-se dentre aquelesvigentes no mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa.Encerrada a fase de lances, e após oportunizado oexercício do benefício para micro e pequenasempresas previsto na Lei Complementar 123/2006,foram declarados vencedores os seguinteslicitantes: para o item 01 - BRASFERMA LTDA,com o preço final (ou negociado) de R$ 215,00;para o item 02 - BRASFERMA LTDA, com opreço final (ou negociado) de R$ 227,00. Orelatório de lances ofertados para cada itemencontra-se em anexo, sendo rubricado por todos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Foihabilitada a empresa: BRASFERMA LTDA.Adjudica-se à empresa vencedora: BRASFERMALTDA, os objetos constantes nos itens 01 e 02 doedital. Foi concedido prazo para recurso, nãohavendo manifestação de interposição do mesmo.Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelaPregoeira, equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo paraanálise dos documentos e procedimentos adotadospor mim pregoeira e equipe de apoio para posteriorhomologação.
Letícia L. De Almeida – Pregoeiro(A)Sheila Danieli – Equipe de Apoio
ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 135/2019
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de doismil e dezenove, às nove horas, reuniram-se aPregoeira e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 299/2019, com a finalidade de receberpropostas e documentos de habilitação, objetivandoa aquisição de massa asfáltica a frio CAUQconforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006,com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: CJ ASFALTOS LTDA ME, neste atorepresentada pela Sra. Roselí de Fátima Furini, RGnº 9038666815 e SANTPAV TECNOLOGIA EMASFALTOS EIRELI, neste ato representada peloSr. João Antônio Ruschel, RG nº 40311636439.Conferidos os documentos apresentados para tanto,as empresas participantes restaram credenciadas.Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, propostade preços e habilitação. Aberto o envelope daproposta de preços, e tendo concluído queapresenta condições positivas de classificação, eisque os preços ofertados situaram-se dentre aquelesvigentes no mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura do
momento de lances conforme planilha anexa. Foidesclassificada a proposta de empresa SANTPAVTECNOLOGIA EM ASFALTOS EIRELI, por nãoatender integralmente as especificações citadas noitem 01.01 (CAP 50/70), laudo insatisfatório e pornão ter apresentado relatório conforme item 05.04do edital. Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: CJ ASFALTOS LTDA ME para o item 01 -,com o preço final (ou negociado) de R$ 0,88. Orelatório de lances ofertados para cada itemencontra-se em anexo, sendo rubricado portodos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Foihabilitada a empresa: CJ ASFALTOS LTDA ME.Foiconcedido prazo para recurso, havendo manifestaçãopor parte da empresa SANTPAV TECNOLOGIAEM ASFALTOS EIRELI. Questionado à pregoeirapelo representante da empresa SANTPAVTECNOLOGIA EM ASFALTOS EIRELI sobre aexigência constante no item 16.4 do edital, apregoeira mantêm sua decisão. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoio elicitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo oprocesso para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeira e equipede apoio para posterior homologação.
Sinara Kirch – Pregoeiro(a)Mércia Joana Chies – Equipe de Apoio
ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 136/2019
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil edezenove, às quatorze horas, reuniram-se oPregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 299/2019, com a finalidade de receberpropostas e documentos de habilitação, objetivandoa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORADE SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO E RETIRADADA DECORAÇÃO NATALINA conforme descritono item 01 do Edital, processando-se essa licitaçãonos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002,e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereirode 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: AUDIBERT MONTAGEM DEESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, neste atorepresentada pelo Sr. Rogério Audibert, RG nº6033401982; PAULO ADALBERTO FUCKS DAVEIGA JUNIOR EIRELI, através da entrega deenvelopes, sem que seu representante estivessepresente. Conferidos os documentos apresentadospara tanto, a empresa AUDIBERT MONTAGEM DEESTRUTURAS METÁLICAS LTDA restoucredenciada.Foram recebidos os envelopes n. 01 e02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: para o item 01 - PAULO ADALBERTOFUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 10.000,00. O relatório delances ofertados para cada item encontra-se emanexo, sendo rubricado por todos.Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foi inabilitada a
4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
empresa: PAULO ADALBERTO FUCKS DAVEIGA JUNIOR EIRELI, por força do item07.01.04, alíneas “a” e “c”, e também pela falta deautenticidade dos documentos do item 07.01.05,alínea “b” (certificado NR 35), do edital. Reaberta afase lances, não houve nova proposta, mantendo ovalor inicial de R$ 13.000,00. Procede-se com aabertura do envelope de habilitação da empresaAUDIBERT MONTAGEM DE ESTRUTURASMETÁLICAS LTDA. Foi habilitada a empresaAUDIBERT MONTAGEM DE ESTRUTURASMETÁLICAS LTDA. Adjudica-se à empresavencedora: AUDIBERT MONTAGEM DEESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, o objetoconstante no item 01 do edital. Foi concedido prazopara recurso, não havendo manifestação deinterposição do mesmo. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio elicitante. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo oprocesso para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeiro e equipede apoio para posterior homologação.
Itacir Rasador – Pregoeiro(A)Márcia Herpich – Equipe de Apoio
ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 137/2019
Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DEELETRICISTA conforme descrito no item 01 doEdital, processando-se essa licitação nos termos daLei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 eLei Complementar 123, de 14 de dezembro de2006.Participaram do certame as empresas: 3DEDIFICAÇÕES EIRELLI ME, neste atorepresentada pelo Sr. Dilosani Fistarol, RG nº5059476829; MEPLA MANUTENÇÃO ELÉTRICAPRADELLA LTDA- ME, neste ato representadapelo Sr. Ivo Pradella, RG nº 9013487302. Conferidosos documentos apresentados para tanto, as empresasparticipantes restaram credenciadas. Foramrecebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta depreços e habilitação. Aberto o envelope da propostade preços, e tendo concluído que apresentacondições positivas de classificação, eis que ospreços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentesno mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa que serealizou, a Pregoeira decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa.Encerrada a fase de lances, e após oportunizado oexercício do benefício para micro e pequenasempresas previsto na Lei Complementar 123/2006,foram declarados vencedores os seguintes licitantes:para o item 01 - 3D EDIFICAÇÕES EIRELLI ME,com o preço final (ou negociado) de R$ 54.400,00;para o item 02 - MEPLA MANUTENÇÃOELÉTRICA PRADELLA LTDA- ME, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 80,00. O relatório delances ofertados para cada item encontra-se emanexo, sendo rubricado por todos.Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foram habilitadas asempresas: 3D EDIFICAÇÕES EIRELLI ME;MEPLA MANUTENÇÃO ELÉTRICA PRADELLALTDA- ME. Adjudica-se à empresa vencedora: 3DEDIFICAÇÕES EIRELLI ME, o objeto constante noitem 01 do edital; MEPLA MANUTENÇÃOELÉTRICA PRADELLA LTDA- ME, o objetoconstante no item 02 do edital. Foi concedido prazo
para recurso, não havendo manifestação deinterposição do mesmo. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoioe licitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídicatodo o processo para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeira eequipe de apoio para posterior homologação.
Letícia L. De Almeida – Pregoeiro(A)Sheila Danieli – Equipe de Apoio
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALNº 141/2019
TIPO: Menor Preço por LoteDATA: 10 de Outubro de 2019. HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Aquisição de Sacolas de Produtos deAlimentos e Higiene.
O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao
Digitando o número 141 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALNº 142/2019
TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 10 de Outubro de 2019. HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de Material de SinalizaçãoViária.
O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao
Digitando o número 142 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALNº 143/2019
TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 14 de Outubro de 2019. HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Contratação de Empresa Especializadapara Produção de Show Natalino para o Natal noCaminho das Estrelas.
O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao
Digitando o número 143 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.
CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2019
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Simonaggio & Cia LtdaOBJETO: Constitui objeto do presenteinstrumento a contratação de empresa para
execução da rede de drenagem pluvial epavimentação asfáltica da Rua Vereador UbaldoBaldasso, no bairro Ponte Seca, numa extensão de215,68 metros, com fornecimento de mão de obra edos materiais necessários. As obras deverão serexecutadas conforme Projeto, Orçamento,Cronograma Físico Financeiro e MemorialDescritivo.VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, a partirda emissão da Ordem de Serviço.VALOR: R$ 272.097,70 (duzentos e setenta e doismil, noventa e sete reais e setenta centavos).
Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.
ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio
Ambiente
SIMONAGGIO & CIA LTDAContratado
REGINARA CRISTINA ALÉSSIO Agente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2019
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Marcos Reni da Silva MachadoOBJETO: O presente contrato tem seu respectivofundamento e finalidade a contratação de empresapara execução do projeto de Escolinha EsportivaSacada Certa, predominantemente na modalidadeVoleibol, que deve ser realizado na área urbana epoderá, também, ser estendido à área rural domunicípio, atendendo crianças e adolescentesresidentes no Município de Carlos Barbosa,regularmente matriculadas nos Ensinos Fundamentalou Médio. Compete à empresa contratada:1. Disponibilizar equipe técnica composta por 01(um) profissional, sendo o responsável técnicoportador de inscrição no Conselho Regional deEducação Física (Bacharel, Provisionado ouLicenciado Pleno, conforme Resolução CFE 03/87),para até 36 aulas mensais.2. Disponibilizar equipe técnica composta por 01(um) profissional, sendo o responsável técnicoportador de inscrição no Conselho Regional deEducação Física (Bacharel, Provisionado ouLicenciado Pleno, conforme Resolução CFE 03/87),sempre que solicitado pela Secretaria Municipal deEsportes, Lazer e Juventude, para acompanhamentodas equipes do projeto, fora dos horários de aula, emjogos amistosos e eventos, dentro e fora doMunicípio de Carlos Barbosa.3. Disponibilizar transporte para os profissionais sedeslocarem até os núcleos;4. Disponibilizar material esportivo de uso comum;5. Realizar registro de presença dos alunos através dopreenchimento da lista de chamada;6. Obedecer o calendário anual de atividades e suaseventuais alterações;7. Propor plano de aula mensal, devendo entregar àSecretaria de Esportes, Lazer e Juventude até 10 diasantes do início das atividades propostas.O detalhamento do projeto a respeito de locais ehorários, recursos humanos e materiais consta noanexo.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01 deoutubro de 2019 até 30 de setembro de 2020.VALOR: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) poraula, perfazendo um total de até R$ 4.860,00 (quatromil, oitocentos e sessenta reais) mensais.
Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.
5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
MARCOS SCHNEIDERSecretário Municipal dos Esportes, Lazer e
Juventude
MARCOS RENI DA SILVA MACHADOContratada
RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2019
CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa eCâmara Municipal de VereadoresCONTRATADO: Objetiva Concursos LtdaOBJETO: O presente contrato tem seu respectivofundamento e finalidade a contratação de empresaespecializada para realizar Concurso Público paradiversos cargos e para a realização de ProcessoSeletivo Público para o cargo de AgenteComunitário de Saúde, para provimento de vagas ecadastro de reserva para os seguintes cargos,conforme estimativa de inscritos e modalidades deprovas indicadas.
O presente contrato pode ser visualizado na íntegraatravés do link:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/index?secao=contrato
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de suaassinatura, ou seja de 30 de setembro de 2019 até 31de março de 2020.VALOR: R$ 52.880,00 (cinquenta e dois mil,oitocentos e oitenta reais).
Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.
CLARISSE FÁTIMA LAGUNAZSecretária Municipal da Administração
LUCIANO BARONIPresidente da Câmara Municipal de Vereadores
OBJETIVA CONCURSOS LTDAContratada
RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2019
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Renova Terraplanagem Ltda MeOBJETO: O presente contrato tem seu respectivofundamento e finalidade, a contratação de empresapara execução de obra de canteiro central para aCiclovia do Bairro Ponte Seca, entre a Rua JoséChies e a Rua Leonilda Maffacioli Baldasso, comcolocação de mão de obra, materiais e equipamentosnecessários.Os serviços deverão ser executados conformeProjeto, Cronograma e Memorial Descritivo.
O presente contrato pode ser visualizado na íntegraatravés do link:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/index?secao=contrato
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir da emissãoda Ordem de Serviço.
VALOR: R$ 61.877,48 (sessenta e um mil,oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e oitocentavos.
Carlos Barbosa, 02 de outubro de 2019.
MARCOS SCHNEIDERSecretário Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude
RENOVA TERRAPLANAGEM LTDAContratado
SANDRA COHSULAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
ADITIVOS CONTRATUAIS
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 200/2014
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Posto de Combustíveis FioiD'noni LtdaOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceira – daforma e prazo de pagamento, considerando apolítica de reajustes de preços praticados pelaPetrobrás, e a manutenção dos preços de aquisiçãode combustíveis, visto que há oferta de valores nomercado local, conforme registro fotográfico,assim consolidando os valores:
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERI-AL
UND
VALOR UNIT.
1GASOLINA COMUM P/ VEICULOSDA SEDE DO MUNICÍPIO
LT R$ 4,46
2OLEO DIESEL P/CAMINHOES EMAQUINAS OPERATRIZES PARASEDE DO MUNICÍPIO
LT R$ 3,63
As demais cláusulas e condições do contratooriginal permanecem inalteradas.ADITIVO: 46
Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.
FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura
POSTO DE COMBUSTÍVEIS FIOI D'NONI LTDAContratada
RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 204/2014
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Comércio de CombustíveisCarlos Barbosa – EppOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceira – daforma e prazo de pagamento, considerando apolítica de reajustes praticados pela Petrobrás, e amanutenção dos preços de aquisição decombustíveis, visto que há oferta de valores nomercado local, conforme registro fotográfico,assim consolidando os valores:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO MATERI-AL
UND
VALOR UNIT.
1GASOLINA COMUM P/VEICULOS DA SEDE DOMUNICÍPIO
LT R$ 4,46
2 OLEO DIESEL P/CAMINHOES E LT R$ 3,63
MAQUINAS OPERATRIZES PARASEDE DO MUNICÍPIO
3
OLEO DIESEL P/CAMINHOES EMAQUINAS OPERATRIZES EAMBULANCIA, COMBUSTIVELDO TIPO S10, PARA A SEDE DOMUNICÍPIO
LT R$ 3,69
As demais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 34
Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.
FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CARLOSBARBOSA - EPP
Contratada
RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 205/2014
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Abastecedora Ponte Seca LtdaOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceira – daforma e prazo de pagamento, considerando a políticade reajustes de preços praticados pela Petrobrás, e amanutenção dos preços de aquisição decombustíveis, visto que há oferta de valores nomercado local, conforme registro fotográfico, assimconsolidando os valores:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL UND
VALORUNIT.
1GASOLINA COMUM P/ VEICULOS DA SEDE DOMUNICÍPIO
LT
R$ 4, 46
2OLEO DIESEL P/CAMINHOES E MAQUINASOPERATRIZES PARA SEDE DO MUNICÍPIO
LT
R$ 3, 63
3
OLEO DIESEL P/CAMINHOES E MAQUINASOPERATRIZES E AMBULANCIA,COMBUSTIVEL DO TIPO S10, P/ A SEDE DOMUNICÍPIO
LT
R$ 3, 69
Fica alterada a Cláusula Segunda – DO PRAZO –alterando o período de abastecimento de cada posto,da seguinte forma: do 1º dia até o último dia de cadamês, ou seja, de 01 de outubro de 2019 até dia 31 deoutubro de 2019, na forma da justificativa em anexo,que faz parte integrante do presente instrumento. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 22
Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.
FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura
ABASTECEDORA PONTE SECA LTDAContratada
RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 170/2016
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Banco Bradesco S.A.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 03 de outubro de 2019 até
6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
02 de outubro de 2020, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 03
Carlos Barbosa, 01 de outubro de 2019.
CLARISSE FÁTIMA LAGUNAZSecretário Municipal da Administração
CARLO DAYAN SANTAROSADiretor Presidente da Fundação Cultura e Arte de
Carlos Barbosa – PROARTE
NILCE DALMÁS BRANCHIPresidente do IPRAM
BANCO BRADESCO S.A.Credenciado
CRISTINA GEDOZ Agente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 138/2017
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Edson Ribeiro Antonini ClínicaMeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 04 de outubro de 2019 até03 de outubro de 2020, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 04
Carlos Barbosa, 01 de outubro de 2019.
LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde
EDSON RIBEIRO ANTONINI CLINICA MEContratada
CRISTINA GEDOZ Agente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 152/2017
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Serra Serviços Terceirizados deLimpeza e Portaria EireliOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – DaFinalidade e Objeto – alterando o horário daprestação de serviços de zeladoria e limpeza dosbanheiros públicos da praça matriz, nos dias 27 e 28de setembro de 2019, sendo que os mesmos deverãoficar abertos das 07 horas às 24 horas, totalizandoassim, 04(quatro) horas a mais, referente a esteperíodo, na forma da justificativa em anexo, que fazparte integrante do presente instrumento. Em funçãoda alteração da Cláusula Primeira, fica alterada aCláusula Segunda – do Preço, aditando-se o valor deR$ 104,84 (cento e quatro reais e oitenta e quatro
centavos), conforme anexo, que faz parteintegrante do presente instrumento. As demaiscláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 04
Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.
FERNANDO DEMARCHISecretário Municipal do Planejamento, Serviços e
Vias Urbanas
SERRA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DELIMPEZA E PORTARIA EIRELI
Contratada
RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 189/2018
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Associação Dr. BartholomeuTacchini – Hospital São RoqueOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 04 (quatro)meses, ou seja, a partir de 01 de outubro de 2019até 31 de janeiro de 2020, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As partes renunciam de todo equalquer direito de pleitear a qualquer tempo dacontratação reposição dos valores ora negociados,tendo o valor acordado como justo e suficiente pararemuneração do objeto, sendo este o valor-base paraos futuros reajustamentos e eventuais reequilíbriosde fatos que vierem a surgir a partir da presentedata. As demais cláusulas e condições do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 03
Carlos Barbosa, 30 de setembro de 2019.
EVANDRO ZIBETTIPrefeito Municipal
LETÍCIA LUSANISecretário Municipal da Saúde
ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI– HOSPITAL SÃO ROQUE
Contratada
CRISITINA GEDOZAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 026/2019
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Concresul Engenharia LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por mais 60(sessenta) dias, ou seja, a contar de 25 de outubrode 2019 a 23 de dezembro de 2019, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 03
Carlos Barbosa, 02 de outubro de 2019.
ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio
Ambiente
CONCRESUL ENGENHARIA LTDAContratado
CRISITINA GEDOZAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 030/2019
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Valdecir RoyOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceirapassando a vigorar com a seguinte redação:TERCEIRA: O valor de remuneração seráunicamente vinculado a quantidade de materialretirada ao valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquentacentavos), por m³ de saibro efetivamente retirado. Opagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10(dez), do mês subsequente, mediante a entrega dorecibo. A quantidade total estimada de materialdisponível é de 30.000m³, conforme LaudoGeológico que será retirada e paga sob demanda,perfazendo um total de até 10.000 m³ de material porano, sem qualquer compromisso de extração total damunicipalidade enquanto perdurar a contratação. Osprocedimentos de regularização da área paraextração do saibro e todos os procedimentosoperacionais são de exclusiva responsabilidade doMunicípio. Poderão ocorrer reajustes até o limite doIGPM, verificado no período, quando da renovaçãodo contrato. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 01
Carlos Barbosa, 01 de outubro de 2019.
FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura
VALDECIR ROYContratada
REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 040/2019
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Ivo ZanuzOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceirapassando a vigorar com a seguinte redação:TERCEIRA: O valor de remuneração seráunicamente vinculado a quantidade de materialretirada ao valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquentacentavos), por m³ de saibro efetivamente retirado. Opagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10(dez), do mês subsequente, mediante a entrega dorecibo. A quantidade total estimada de materialdisponível será de até 7.500 m³ de material por ano,que será retirada e paga sob demanda, sem qualquercompromisso de extração total da municipalidadeenquanto perdurar a contratação, conforme LaudoGeológico. Os procedimentos de regularização daárea para extração do saibro e todos os
7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
procedimentos operacionais são de exclusivaresponsabilidade do Município. Poderão ocorrerreajustes até o limite do IGPM, verificado noperíodo, quando da renovação do contrato. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 01
Carlos Barbosa, 01 de outubro de 2019.
FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura
IVO ZANUZContratada
REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 203/2019
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Shock Esculturas Serviços deMontagens de Estruturas Ltda.OBJETO: Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA– DA FINALIDADE E OBJETO, conformedescrição a seguir:… onde lê-se "05 esculturas com formatos dehomens/mulheres", alterar por:- 07 bolas de natal, com as seguintes especificações:-Tamanho: 1,30m de diâmetro e base com 30cm dealtura;-Escultura em fibra de vidro;-Acabamento em gel orto branco;-Pintura personalizada com tinta automotiva;-Estrutura metálica na base para fixação;-Cada bola de natal deverá representar uma etnia(italiana, alemã, polonesa, suíça e portuguesa), e asduas bolas restantes deverão ser pintadas, uma com amarca da Capital Nacional do Futsal e outra com amarca do Natal no Caminho das Estrelas – Dasorigens ao sonho;-As bolas deverão estar identificadas, na base, com asetnias que estiverem representando.Obs.: As pinturas a serem feitas em cada uma dasbolas deverão ser previamente aprovados pelaSMDTIC.Obs. 2: As bolas de natal serão utilizadas nadecoração natalina da cidade e deverão ser entreguesaté o dia 18 de novembro 2019. As demais cláusulasdo contrato permanecem inalteradas.ADITIVO: 01
Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.
JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,
Indústria e Comércio
SHOCK ESCULTURAS SERVIÇOS DEMONTAGENS DE ESTRUTURAS LTDA
Contratado
SANDRA COHSULAgente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
SUPRESSIVOS CONTRATUAIS
EXTRATO DO TERMO SUPRESSIVO DOCONTRATO Nº 208/2019
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Objetiva Concursos LtdaOBJETO: Fica aditivada a CLÁUSULAPRIMEIRA – DA FINALIDADE E OBJETO ocargo de MÉDICO VETERINÁRIO comestimativa de 50 inscrições, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. Fica alterada a CLÁUSULAPRIMEIRA – DA FINALIDADE E OBJETO,suprimindo-se os cargos de AUDITORTRIBUTÁRIO, ENGENHEIRO CIVIL 20HS,FISCAL SANITÁRIO E MEIO AMBIENTE,MÉDICO 40HS, PSICÓLOGO E TERAPEUTAOCUPACIONAL, conforme justificativa constantena cláusula anterior. Fica alterada a CLÁUSULASEGUNDA – DO PREÇO, suprimindo-se o valorde R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais),conforme justificativa constante na cláusulaanterior. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.SUPRESSIVO: 01
Carlos Barbosa, 02 de outubro de 2019.
CLARISSE FÁTIMA LAGUNAZSecretária Municipal da Administração
OBJETIVA CONCURSOS LTDAContratado
CRISTINA GEDOZ Agente Administrativa
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138
PORTARIAS
PORTARIA Nº 842/2019
NOMEIA e reconduz membros para comporem oConselho Municipal de Segurança Pública, aspessoas a seguir relacionadas:
Representantes do Gabinete do Prefeito:Titular: Aldo Parolin.Suplente: Vera Rejane Prestes dos Santos Martins.
Representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito:Titular: Grandemelo Rodrigues dos Santos.Suplente: Idineia Salvi, em substituição a Adriane Maria Pagliarini.
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio:Titular: Registela Bassotto.Suplente: Karen Beatriz Merlini Mocellin.
Representantes da Associação de Moradores Legalmente Constituída:Titular: Noeli Schmitt, em substituição a Ari Heck.Suplente: Ari Heck, em substituição a Jairton Corezolla.
Representantes da Associação do Comércio, Indústria e Serviços – ACI:Titular: Émerson Guimarães.Suplente: Saulo Baú.
Representantes do Conselho Tutelar:Titular: Renato Cislaghi.Suplente: Aline Morelatto Rama, em substituição a Ana Paula Radke.
Representantes da Brigada Militar:Titular: Gualsir Vicente Candaten, em substituição a João Carlos da Silva dos Santos.Suplente: Diogo José Cantele, em substituição a Samuel Elias Romero Vaz.
Representantes da Delegacia de Polícia Civil:Titular: Regiane Cavalli Casagrande.Suplente: Enio Francisco Vignatti.
Representantes do Corpo de Bombeiros Voluntários de Carlos Barbosa:Titular: Leonardo Cambraia Melgarejo, em substituição a Eduardo Carniel.Suplente: Eduardo Carniel, em substituição a Jones André Schacker.
Representantes da Câmara de Vereadores:Titular: Maria Rosália Freitag Cousseau, em substituição a Joseane Longo.Suplente: Fabio Dolzan, em substituição a Wiliam Irani Giacomelli.
Representantes do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPROTitular: Roberto Bavaresco, em substituição a Andre Roberto Ruver.Suplente: Andre Roberto Ruver, em substituição a Dirceu Moschetta.
Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2019.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 843/2019
CONCEDE, com efeito retroativo a 02 de setembrode 2019, à servidora DAIANE DAVI DA SILVA,matrícula nº 2.038, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Agente Administrativo, gratificação peloexercício de atividade de natureza especial deMonitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Artede Carlos Barbosa – PROARTE, nos termos da LeiMunicipal nº 2.877, de 09 de abril de 2013.Acumulará ao seu vencimento básico umagratificação mensal de R$ 907,45 (novecentos e setereais e quarenta e cinco centavos).
Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2019.
Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 844/2019
CONVOCA, os candidatos a seguir relacionadospara comparecer na Coordenadoria de RecursosHumanos, localizada na Prefeitura Municipal, RuaAssis Brasil, 11, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS,no prazo de dois dias, 24 e 26 de setembro de 2019,podendo ser prorrogado por igual período a critérioda Administração Pública, com a documentaçãonecessária para contratação administrativa paraatender necessidade temporária de excepcionalinteresse público, de acordo com a Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990.
NOME FUNÇÃO
ERIK BARILI LOURENÇO AUXILIAR GERAL DE ESCOLA
JOÃO ALBERTO ALFONSO RAMOS PROFESSOR SERIES INICIAIS
Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2019.
Clarisse Fátima Lagunaz,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 845/2019
8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
ASSUNTO: Instauração de Processo AdministrativoDisciplinar, para investigar a conduta do servidorMarco Valério Girondi, investido no cargo deCirurgião Dentista, matrícula nº 249, lotado naSecretaria Municipal da Saúde, e designação deComissão Permanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 137, de 04 defevereiro de 2019, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 5.544, datado de 23 de setembrode 2019.
Carlos Barbosa, 24 de setembro de 2019.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 846/2019
ASSUNTO: Instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, para investigar condutada servidora Raquel Kunz da Silva Bonetti, matrículanº 1.850, investida no cargo de Monitor deVideomonitoramento, lotada na Secretaria Municipalde Segurança e Trânsito. Designa, ainda, a ComissãoPermanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 137, de 04 defevereiro de 2019, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 5.543, datado de 23 de setembrode 2019.
Carlos Barbosa, 24 de setembro de 2019.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 847/2019
DETERMINA a instauração de ProcessoAdministrativo, com a finalidade de comprovar ounão a caracterização de docência durante a atuaçãoda Sra. Marisa Schafer Chies como Supervisora deEnsino e Coordenadora Pedagógica entre os anos de2005 e 2006, para fins de aposentadoria especial deprofessor.
Assim, designa a Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo, nostermos da Portaria 137, de 04 de fevereiro de 2019, aqual deverá encaminhar relatório conclusivo aoPrefeito referente ao processo supra.
Carlos Barbosa, 24 de setembro de 2019.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 848/2019
CONCEDE ao servidor JULIANO COLLEONI DASILVA, matrícula nº 1.655, Motorista, licença pormotivo de falecimento de seu pai, conforme artigo111, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 682,de 1990. Período da licença: de 26 a 29 de setembrode 2019.
Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.
Clarisse Fátima Lagunaz,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 849/2019
CONCEDE férias regulamentares, de 26 de setembroa 27 de setembro de 2019, à servidora RENATANUBIA PICCOLI PERERA, Supervisor Geral deLicitações e Contratos, matrícula nº 1.453, referenteao período aquisitivo de 09 de janeiro de 2018 a 08de janeiro de 2019.
Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.
Clarisse Fátima Lagunaz,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 850/2019
AVERBA, para fins de cômputo de tempo decontribuição na aposentadoria, o tempo de serviçoprestado pela servidora IRACEMA SIMONDALLELASTE, matrícula nº 166, conformeCertidão do Instituto Nacional de Seguro Social:
Atividade Privada, com contribuição ao RegimeGeral de Previdência – INSS:Período rural indenizadoPeríodo de 01/01/1987 a 31/12/1987 – total de 01ano.Atividade Pública, com contribuição ao RegimeGeral de Previdência – INSS:Período de 03/10/1988 a 30/06/1990 – total de 01ano, 08 meses e 28 dias.Total Geral: 998 dias, correspondendo a 02 anos,08 meses e 28 dias.
Fica revogada a Portaria nº 1.041, de 27 denovembro de 2017.
Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.
Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 851/2019
CONVOCA, a candidata a seguir relacionada paracomparecer na Coordenadoria de RecursosHumanos, localizada na Prefeitura Municipal, RuaAssis Brasil, 11, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS,no prazo de dois dias, 27 e 30 de setembro de 2019,podendo ser prorrogado por igual período a critérioda Administração Pública, com a documentaçãonecessária para contratação administrativa paraatender necessidade temporária de excepcionalinteresse público, de acordo com a Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990.
NOME FUNÇÃO
MARINES VANZETTO MOSSI PROFESSOR SERIES INICIAIS
Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.
Clarisse Fátima Lagunaz, Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 852/2019
DETERMINA o arquivamento de SindicânciaAdministrativa Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, considerando a Sindicância AdministrativaDisciplinar nº 2.252, datado de 10 de abril de 2019,determina:
Art 1.º O pagamento pelo Município de CarlosBarbosa à empresa Santa Luiza de TransportesLTDA, no valor de R$ 1.835,17 (hum mil,oitocentos e trinta e cinco reais e dezessetecentavos), relativo às duas viagens realizadas para otransporte de pacientes ao Município de NovaPrata/RS nos dias 29 e 30 de dezembro de 2016.
Art. 2.º O arquivamento de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, ProcessoAdministrativo nº 2.252, de 10 de abril de 2019, nos
termos do art. 160, inciso III, da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990, em razão da prescriçãoda pretensão punitiva administrativa, em relação àservida Catiane Canal Dupont, matrícula nº 1.695.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 853/2019
CONCEDE, com efeito retroativo a 23 de setembrode 2019, prêmio assiduidade à servidora MARCIALAZZARI, Monitor de Creche, matrícula nº 864,tendo sido investida em cargo de provimento efetivoem 01º de julho de 2004, em virtude de tercompletado o período aquisitivo para o prêmioassiduidade, sendo o período aquisitivo de 01º dejulho de 2014 a 01º de julho de 2019, nos termos doart. 91 da Lei Municipal nº 682/90, tendo optado aservidora por 03 (três) meses em licença, no períodode 23 de setembro de 2019 a 22 de dezembro de2019, conforme o processo administrativo n.º3972/2019.
Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.
Clarisse Fátima Lagunaz, Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 09/2019 – SMF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DECARLOS BARBOSA, RS, tendo em vista o dispostono artigo 2º do Decreto 2.838, de 07 de novembro de2014,
RESOLVE:
1 – Fixar o preço do metro quadrado para apuraçãodo valor mínimo do serviço aplicado na construçãocivil, para o mês de OUTUBRO DE 2019 emR$1.574,24 (Hum mil, quinhentos e setenta equatro reais e vinte e quatro centavos),correspondente ao valor do CUB (NBR 12.721-2006)RPQ1 (Residência Popular) do mês deAGOSTO/2019, adotado pelo Sindicato da Indústriada Construção Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
2 – Para fins de tributação, os padrões de construçãoserão considerados em função do que segue:
CONSTRUÇÃO DE MADEIRAPadrão baixo: .........................................até100,00m²;Padrão normal: .......................................acima de100,00m² até 250,00m²;Padrão alto:.............................................acima de250,00m².
CONSTRUÇÃO MISTA (paredes externas dealvenaria e internas de madeira):Padrão baixo: .........................................até 90,00m²;Padrão normal: .......................................acima de90,00m² até 220,00m²;Padrão alto:.............................................acima de220,00m².
CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA:Padrão baixo: .........................................até 80,00m²;Padrão normal: .......................................acima de80,00m² até 200,00m²;Padrão alto:.............................................acima de200,00m².
3 – Os percentuais estimados de mão de obra
9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
aplicada, de acordo com o artigo 2º Decreto 2.838, de07/11/2014, serão os seguintes:
CONSTRUÇÃO DE MADEIRAPadrão baixo: ..........................................7,00 % (setepor cento);Padrão normal: .......................................12,50 %(doze e meio por cento);Padrão alto:.............................................18,00 %(dezoito por cento).
CONSTRUÇÃO MISTA (paredes externas dealvenaria e internas de madeira):Padrão baixo: ......................................... 9,50%(nove e meio por cento);Padrão normal: ....................................... 15,00 %(quinze por cento);Padrão alto:............................................. 20,00 %(vinte por cento).
CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA:Padrão baixo: ......................................... 11,50%(onze e meio por cento);Padrão normal: ....................................... 17,00%(dezessete por cento);Padrão alto:............................................. 23,00%(vinte e três por cento).
4 – Galpões, armazéns e similares e outros tipos deconstrução, que possuam um vão livre muito grande,terão seus valores abatidos em 50 % (cinqüenta porcento).
5 – Qualquer outro tipo de construção que, por suapeculiaridade, não se enquadre nos padrões adotadospor esta Portaria e pelo Sindicato da Indústria daConstrução Civil, será estudado caso a caso e opercentual a ser aplicado não ultrapassará, emhipótese alguma, a 30 % (trinta por cento) do valordo CUB acima citado, conforme determina o artigo2º, I do Decreto 2.383, de 16/12/2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DAFAZENDA DE CARLOS BARBOSA, EM 30 DESETEMBRO DE 2019.
JOSÉ CARLOS CUSTÓDIOSecretário Municipal da Fazenda
INFORMAÇÕES SMS
REMUME 2019
REMUME – Relação Municipal de MedicamentosEssenciais e Insumos Farmacêuticos
DENOMINAÇÃOCOMUM
BRASILEIRA (DCB)
CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACÊ
UTICA
CONDIÇÃO
DEUSO
COMPONENTE
Acetato de betametasona + fosfatodissódico de betametasona
3 mg + 3mg/ml
Soluçãoinjetável
R5 Básico
Aciclovir 200 mg Comprimido Básico
Ácido acético 2% Solução R6 Fora de lista
Ácido acético 5% Solução R6 Fora de lista
Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido Básico
Ácido fólico 5 mg Comprimido Básico
Ácido folínico 15 mg Comprimido R11 Básico
Ácidos graxos essenciais + vitaminas A, E + lecitina de soja
Loção R5 Fora de lista
Ácido tricloroacético 80% Solução R6 Fora de lista
Água para injetáveisAmpola de 5
mlR5 Básico
Água deionizadaFrasco de1000 ml
R5 Fora de lista
Água Oxigenada (Peróxido de Hidrogênio)
3% Solução R5 Fora de lista
Albendazol 400 mg Comprimido Básico
mastigável
Albendazol 40 mg/mlSuspensão
oral Básico
Álcool etílico 70% Solução R5 Básico
Álcool Iodado0,1% iodo +50% álcool
etílicoSolução R5
Fora delista
Alendronato de Sódio 70 mg Comprimido Básico
Alopurinol 100 mg Comprimido Básico
Alopurinol 300 mg Comprimido Básico
Aminofilina 24 mg/10mlSoluçãoinjetável
R5Fora de
lista
Amiodarona, cloridrato
200 mg Comprimido Básico
Amiodarona, cloridrato
50 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Básico
Amitriptilina, cloridrato
25 mg Comprimido R1 Básico
Amoxicilina 500 mgCápsula ou
comprimido R3 Básico
Amoxicilina 50 mg/mlPó para
suspensãooral
R3 Básico
Amoxicilina + clavulanato de potássio
50 mg + 12,5mg/ml
Suspensãooral
R3 Básico
Amoxicilina + clavulanato de potássio
500 mg + 125mg
Comprimido R3 Básico
Ampicilina 500 mg Comprimido R3Fora de
lista
Anlodipino, besilato 5 mg Comprimido Básico
Atenolol 50 mg Comprimido Básico
Atropina, sulfato 0,25 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Básico
Azitromicina 500 mg Comprimido R3 Básico
Azitromicina 40 mg/mlPó para
suspensãooral
R3 Básico
Beclometasona, dipropionato
250 mcg/doseAerossol,
contém 200doses
Básico
Benjoim 20% Solução R5Fora de
lista
Benzilpenicilina benzatina
1.200.000 UIPó para
suspensãoinjetável
R3 Básico
Bicarbonato de sódio1 meEq/ml
(8,4 %)Soluçãoinjetável
R5 Básico
Biperideno, cloridrato 2 mg Comprimido R1 Básico
Biperideno, lactato 5 mg/mlSoluçãoinjetável
R1, R5 Básico
Bromoprida 5 mg/mlSoluçãoinjetável
R5Fora de
lista
Budesonida 32 mcg Spray nasal Básico
Bupropiona, cloridrato 150 mg ComprimidoR1, R4,
R9Estratégico
Butilbrometo de escopolamina + dipirona (hioscina composta)
10 mg + 250mg
Comprimido Fora de
lista
Butilbrometo de escopolamina + dipirona (hioscina composta)
6,67 mg +333,4mg/ml
Solução oralFora de
lista
Butilbrometo de escopolamina (hioscina)
10 mg ComprimidoFora de
lista
Butilbrometo de escopolamina + dipirona (hioscina composta)
4 mg + 500mg/5 ml
Soluçãoinjetável
R5Fora de
lista
Butilbrometo de escopolamina (hioscina)
20 mg/mlSoluçãoinjetável
R5Fora de
lista
Captopril 25 mg Comprimido Básico
Carbamazepina 200 mg Comprimido R1 Básico
Carbamazepina 20 mg/mlSuspensão
oral ouxarope
R1 Básico
Carbogel (gel condutor)
Gel R5Fora de
lista
Carbonato de cálcio
1250 mg(equivalente a
500 mg decálcio)
Cápsula oucomprimido
Básico
Carbonato de cálcio + colecalciferol
500 mg + 400UI
Comprimido Básico
Carbonato de lítio 300 mg Comprimido R1 Básico
Carvedilol 6, 25 mg Comprimido Básico
Carvedilol 12,5 mg Comprimido Básico
Carvedilol 25 mg Comprimido Básico
Cefalexina 500 mg Cápsula ou R3 Básico
comprimido
Cefalexina 50 mg/mlSuspensão
oral R3 Básico
Ceftriaxona 500 mgPó parasoluçãoinjetável
R3, R8 Básico
Cetoconazol 200 mg Comprimido Fora de lista
Cetoprofeno 100 mg/2 ml Solução
injetável IMR5 Fora de lista
Cetoprofeno 100 mgSolução
injetável IV R5 Fora de lista
Ciclopentolato, cloridrato
10mg/ml (1%)Solução
oftálmicaR5 Fora de lista
Cinarizina 25 mg Comprimido Fora de lista
Cinarizina 75 mg Comprimido Fora de lista
Ciprofloxacino, cloridrato
500 mg Comprimido R3 Básico
Citalopram, cloridrato 20 mg Comprimido R1, R4 Fora de lista
Clomipramina, cloridrato
25 mg Comprimido R1 Básico
Clonazepam 2,5 mg/ml Solução oral R2 Básico
Clonazepam 2 mg Comprimido R1 Especial
Clonidina 0,2 mg Comprimido R5 Fora de lista
Clopidogrel 75 mg Comprimido R5 Especial
Cloreto de potássio19,1 % ( 2,56
mEq/ml)Soluçãoinjetável
R5 Básico
Cloreto de sódio20% (3,4 mEq/
ml)Soluçãoinjetável
R5 Básico
Cloreto de sódio + Benzalcônio
0,9% + 0,1mg/ml
Spray nasal Fora de lista
Cloreto de sódio 0,9%Soluçãoinjetável1000 ml
R5 Básico
Cloreto de sódio 0,9%Solução
injetável 500 ml
R5 Básico
Cloreto de sódio 0,9%Soluçãoinjetável 250 ml
R5 Básico
Cloreto de sódio 0,9%Soluçãoinjetável 100 ml
R5 Básico
Cloreto de sódio 0,9%Soluçãoinjetável 10 ml
R5 Básico
Clorexedina 4,0%Solução
AlcoólicaR5 Fora de lista
Clorpromazina, cloridrato
25 mg Comprimido R1 Básico
Clorpromazina, cloridrato
100 mg Comprimido R1 Básico
Clorpromazina, cloridrato
40 mg/ml Solução oral R1 Básico
Clorpromazina, cloridrato
5 mg/mlSoluçãoinjetável
R1, R5 Básico
Codeína 3 MG/ML Solução oralEspecializa
do
Colagenase 1,2 U/g Pomada R5 Fora de lista
Colagenase + Cloranfenicol
0,6 U/g + 0,01g/g
Pomada R5 Fora de lista
Complexo B (vit.B1 + vit.B2 + vit.B3 + vit.B5 + vit.B6)
5 mg + 1 mg +30 mg +
4 mg + 3 mgComprimido Fora de lista
Dexametasona 4 mg Comprimido Básico
Dexametasona 0,1% Creme Básico
Dexametasona, fosfatodissódico
4 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Básico
Dexclorfeniramina, maleato
0,4 mg/mlSolução oral
ou xaropeBásico
Diazepam 5 mg Comprimido R2 Básico
Diazepam 10 mg Comprimido R2 Básico
Diazepam 5 mg/mlSoluçãoinjetável
R2, R5 Básico
Diclofenaco sódico 50 mg Comprimido Fora de lista
Diclofenaco 25 mg/ml Soluçãoinjetável
R5 Fora de lista
Digoxina 0,25 mg Comprimido Básico
Dimenidrinato + piridoxina
50 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Fora de lista
Dimenidrinato + piridoxina + glicose + frutose
30 mg + 50 mg+
1000 mg/10ml
Soluçãoinjetável
R5 Fora de lista
Dimeticona ou simeticona
75 mg/ml Emulsão oral Fora de lista
Dipirona sódica 500 mg Comprimido Básico
Dipirona sódica 500 mg/ml Solução oral Básico
Dipirona sódica 500 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Básico
Dispositivo Modelo T 380 R6 Básico
10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
intrauterino plástico com cobre
mm²
Divalproato de sódio 500 mg Comprimido R1 Fora de lista
Doxazosina, mesilato 2 mg Comprimido Básico
Doxiciclina 100 mg Comprimido R3 Estratégico
Enalapril, maleato 5 mg Comprimido Básico
Enalapril, maleato 10 mg Comprimido Básico
Enalapril, maleato 20 mg Comprimido Básico
Epinefrina, cloridrato ou hemitartarato
1 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Básico
Espironolactona 25 mg Comprimido Básico
Estradiol 1 mg Comprimido Fora de lista
Estriol 1mg/g Creme vaginal Básico
Etinilestradiol + levonorgestrel
0,03 mg + 0,15mg
Comprimidoou drágea
Básico
Etinilestradiol + ciproterona
0,035 mg + 2mg
Comprimido Fora de lista
Fenilefrina, cloridrato100mg/ml
(10%)Solução
OftálmicaR5 Fora de lista
Fenitoína sódica 100 mg Comprimido R1 Básico
Fenitoína sódica 50 mg/mlSoluçãoinjetável
R1, R5 Básico
Fenobarbital 100 mg Comprimido R1 Básico
Fenobarbital 40 mg/ml Solução oral R1 Básico
Fenobarbital 100 mg/mlSoluçãoinjetável
R1, R5 Básico
Fenoterol, brometo 5mg/mlSoluçãoinalante
R5 Fora de lista
Finasterida 5 mg Comprimido Básico
Fitomenadiona 10 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Fora de lista
Fluconazol 150 mg Capsula Básico
Fluoxetina, cloridrato 20 mgCápsula oucomprimido
R1 Básico
Flureceína sódica 10 mg/mlSolução
oftálmicaR5
Fora deLista
Furosemida 40 mg Comprimido Básico
Furosemida 10 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Básico
Gel Lubrificante Gel Estratégico
Gliclazida 30 mgComprimidode liberaçãocontrolada
Básico
Glicose50% (500 mg/
ml)
Soluçãoinjetável
10 ml R5 Básico
Glicose 5% (50 mg/ml)Soluçãoinjetável 250 ml
R5 Básico
Glicose 5% (50 mg/ml)Soluçãoinjetável 500 ml
R5 Básico
Glicose + cloreto de sódio
5 % + 0,9 %Soluçãoinjetável 500 ml
R5 Fora de lista
Glimepirida 2 mg Comprimido Fora de lista
Guaco (Mikania glomerata)
0,5mg a 5mgde cumarina(dose diária)
Xarope Básico
Haloperidol 5 mg Comprimido R1 Básico
Haloperidol 2 mg/ml Solução oral R1 Básico
Haloperidol 5 mg/mlSoluçãoinjetável
R1 Básico
Haloperidol, decanoato 50 mg/mlSoluçãoinjetável
R1 Básico
Heparina sódica5000 UI/0,25
mlSoluçãoinjetável
Básico
Hidroclorotiazida 25 mg Comprimido Básico
Hidroclorotiazida + amilorida
25 mg + 2,5mg
Comprimido Fora de lista
Hidrocortisona, succinato sódico
500 mgPó parasolução
injetável R5 Básico
Hidrocortisona, succinato sódico
100 mgPó parasolução
injetável R5 Básico
Hidróxido de alumínio 61,5mg/mlSuspensão
oralBásico
Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio
60 mg + 40mg/ml
Suspensãooral
Fora de lista
Hipoclorito de sódio 10 mg cloro/ml Solução R5 Básico
Ibuprofeno 600 mg Comprimido Básico
Ibuprofeno 50 mg/ml Solução oral Básico
Imipramina, cloridrato 25 mg Comprimido R1 Fora de lista
Imipramina, pamoato 75 mg Comprimido R1 Fora de lista
Insulina humana NPH 100 UI/mlSuspensãoinjetável
Básico
Insulina humana regular
100 UI/mlSoluçãoinjetável
Básico
Iodopopolividona (PVPI)
10% (equivalente a
1% de iodoativo)
Soluçãoaquosa
R5Fora de
lista
Ipratrópio, brometo
0,25 mg/ml(equivalente a0,202 mg/mlde ipratrópio/
ml)
Soluçãoinalante
R5 Básico
Isossorbida, dinitrato 5 mgComprimidosublingual
Básico
Isossorbida, mononitrato
20 mg Comprimido Básico
Itraconazol 100 mg Cápsula Básico e
Estratégico
Ivermectina 6 mg Comprimido Básico
Lancetas para punção digital
Básico
Levodopa + benserazida
100 mg + 25mg
Comprimidoou cápsula
Básico
Levodopa + benserazida
200 mg + 50mg
Comprimido Básico
Levodopa + carbidopa250 mg + 25
mgComprimido Básico
Levotiroxina sódica 25 mcg Comprimido Básico
Levotiroxina sódica 50 mcg Comprimido Básico
Levotiroxina sódica 100 mcg Comprimido Básico
Lidocaína, cloridrato 2% (20mg/g) Gel R5 Básico
Lidocaína, cloridrato 2% (20mg/ml)
Soluçãoinjetável,
frasco ampolade
20 ml
R5 Básico
Loratadina 10 mg Comprimido Básico
Loratadina 1 mg/ml Xarope Básico
Losartana potássica 50 mg Comprimido Básico
Losartana potássica 100 mg ComprimidoFora de
lista
Lugol (iodo + iodeto de potássio)
20mg/ml +40mg/ml
Solução R6 Básico
Medroxiprogesterona, acetato
10 mg Comprimido Básico
Medroxiprogesterona, acetato
150 mg/mlSuspensãoinjetável
Básico
Memantina 10 mg Comprimido R1, R10Fora de
lista
Metformina, cloridrato 850 mg Comprimido Básico
Metildopa 250 mg Comprimido Básico
Metoclopramida 4 mg/ml Solução oral Básico
Metoclopramida, cloridrato
10 mg Comprimido Básico
Metoclopramida, cloridrato
5 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Básico
Metoprolol, succinato 50 mgComprimidode liberaçãoprolongada
Básico
Metoprolol, succinato 25 mgComprimidode liberaçãoprolongada
Básico
Metronidazol 250 mg Comprimido R3 Básico
Metronidazol 400 mg Comprimido R3 Básico
Metronidazol 100 mg/g
(10%)Gel vaginal R3 Básico
Miconazol, nitrato 20mg/g (2%)Creme
vaginal Básico
Naltrexona, cloridrato 50 mg Comprimido R1, R4Fora de
lista
Neomicina + bacitracina
5 mg + 250UI/grama
PomadaFora de
lista
Nicotina 7 mgAdesivo
transdérmicoR9 Estratégico
Nicotina 14 mgAdesivo
transdérmicoR9 Estratégico
Nicotina 21 mgAdesivo
transdérmicoR9 Estratégico
Nifedipino 10 mgCápsula ou
comprimido Básico
Nistatina 100.000 UI/mlSuspensão
oral Básico
Nistatina 25.000 UI/gCreme vaginal
Fora delista
Nitrofurantoína 100 mg Cápsula R3 Básico
Noretisterona 0,35 mg Comprimido Básico
Noretisterona, enantato + estradiol, valerato
50 mg + 5 mg/ml
Soluçãoinjetável
Básico
Norfloxacino 400 mg Comprimido R3Fora de
lista
Nortriptilina, 25 mg Cápsula R1 Básico
cloridrato
Nortriptilina, cloridrato 50 mg Cápsula R1 Básico
Nortriptilina, cloridrato 75 mg Cápsula R1 Básico
Óleo Mineral 100% Óleo Básico
Omeprazol 20 mg Cápsula Básico
Omeprazol sódico 40 mgSoluçãoinjetável
R5 Fora de lista
Ondansetrona 2mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Fora de lista
Oseltamivir 30 mg Cápsula Estratégico
Oseltamivir 45 mg Cápsula Estratégico
Oseltamivir 75 mg Cápsula Estratégico
Óxido de zinco (Pasta D' Água)
25% Pasta Básico
Paracetamol 500 mg Comprimido Básico
Paracetamol 200 mg/ml Solução oral Básico
Paracetamol + codeína500 mg + 30
mgComprimido R1 Fora de lista
Paroxetina 20 mg Comprimido R1, R10 Fora de lista
Permanganato de potássio
100 mgComprimido
ou póBásico
Permetrina 1% (10mg/g) Loção Básico
Petidina 50mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Fora de lista
Prednisolona, fosfato sódico
3mg/ml Solução oral Básico
Prednisona 5 mg Comprimido Básico
Prednisona 20 mg Comprimido Básico
Preservativo masculino160 mm x 49
mmEstratégico
Preservativo masculino160 mm x 52
mmEstratégico
Preservativo feminino de borracha natural
Até 20cm Estratégico
Prometazina, cloridrato 25 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Básico
Prometazina, cloridrato 25 mg Comprimido Básico
Propilenoglicol + álcool absoluto (Fixador citopatológico)
Solução R6 Fora de lista
Propranolol, cloridrato 40 mg Comprimido Básico
Ranitidina, cloridrato 150 mg Comprimido Básico
Ranitidina, cloridrato 25 mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Básico
Retinol + metionina + aminoácidos + cloranfenicol
1000 UI + 2,5mg + 5 mg + 5
mg
Pomadaoftálmica
R5 Fora de lista
Ringer + lactato
Composição por litro:
Clor de sódio: 6mg/mlClor de Potássio: 0,3mg/mlClor de Cálcio:0,2mg/mlLactato de sódio: 3mg/ml
Soluçãoinjetável 500 ml
R5Básico e
Estratégico
Risperidona 1 mg Comprimido R1, R10Especializa
do
Sais para reidratação
Cloreto de sódio......3,5gCloreto de potássio...1,5gCitrato de sódio diidratado......2,9gGlicose......20g
Pó parasolução oral
Básico eEstratégico
Salbutamol, sulfato
120,5mcg/dose
(equivalente a 100 mcg/dose)
Aerossol oral Básico
Salbutamol 5 mg/mlSoluçãoinalante
Básico
Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina
Básico
Sertralina 50 mg Comprimido R1, R10Fora de
Lista
Sinvastatina 20 mg Comprimido Básico
Sinvastatina 40 mg Comprimido Básico
Sulfadiazina de prata 1% (10 mg/g) Creme R5 Básico
Sulfametoxazol + trimetoprima
40 mg + 8 mg/ml
Suspensãooral
R3 Básico
Sulfametoxazol + trimetoprima
400 mg + 80mg
Comprimido R3 Básico
Sulfato de Magnésio 50%Soluçãoinjetável
R5 Básico
Sulfato ferroso 40 mg Fe ++ Comprimido Básico
11 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
Sulfato ferroso25 mg/ml Fe +
+Solução oral Básico
Tetracaína + fenilefrinaSolução
oftálmicaR5 Fora de lista
Tetraciclina 500 mg Comprimido R3 Fora de lista
Terbutalina 0,5mg/mlSoluçãoinjetável
R5 Fora de lista
Timolol, maleato5 mg/ml(0,5%)
SoluçãoOftálmica
Básico
Tiras reagentes de medida da glicemia capilar
R5, R7 Básico
Tramadol 100 mg/2 mlSoluçãoinjetável
R1, R5 Fora de lista
Trifluoperazina 5 mg Comprimido R1 Fora de lista
Tropicamida 10mg/ml (1%)Solução
oftálmicaR5 Fora de lista
Valproato de sódio ou ácido valpróico
288 mg(equivalente a
250 mg deácido
valpróico)
Cápsula oucomprimido
R1 Básico
Valproato de sódio ou ácido valpróico
576 mg(equivalente a
500 mg deácido
valpróico)
Comprimido R1 Básico
Valproato de sódio ou ácido valpróico
57,624(equivalente a 50 mg de ácidovalpróico/ml)
Solução oralou xarope
R1 Básico
Varfarina sódica 5 mg Comprimido Básico
Vaselina (Paraffiunum Liquidum)RDC 199/2006
100% Líquido R5 Fora de lista
Verapamil, cloridrato 80 mg Comprimido Básico
Vitamina A + vitamina D
3000 UI + 800UI/ml
Solução oral Fora de lista
R1 Medicamento sujeito a Controle Especial; Lista C1 (Portaria 344/98)R2 Medicamento sujeito a Controle Especial; Lista B1 (Portaria 344/98)R3 Medicamento sujeito a Controle Especial (Resolução – RDC 20, 05/05/11)R4 Restrito ao SUSR5 Restrito para uso ambulatorialR6 Restrito para uso ginecológicoR7 Restrito ao Programa Insulino-dependenteR8 Restrito ao Programa da SífilisR9 Restrito ao Programa do TabagismoR10 Restrito para os usuários do SUSR11 Restrito ao Programa de Toxoplasmose
Diário Oficial Assinado Eletronicamente comCertificado Padrão ICP-Brasil. O Município deCarlos Barbosa dá garantia da autenticidade des-te documento, desde que visualizado através dosite www.carlosbarbosa.rs.gov.br.
PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA
Instituído pela Lei Municipal nº 3.084/2014
Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal
Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa
Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos
Barbosa
Servidor Responsável: Jaqueline Camillo
Telefone (54) 3461-8895Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos
Barbosa/RS