AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SANTOS SIMÕES
PLANO DE CONTINGÊNCIA – CORONAVÍRUS (COVID-19)
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Agrupamento Santos Simões - Rua Dr. Santos Simões – Mesão Fr io 4810-767 Guimarães Telef.: 253 439 090 E-Mail: [email protected]
1. ENQUADRAMENTO DA QUESTÃO
De acordo com o Despacho n.º 2836-A/2020, de 02/03/2020, e em alinhamento com a Orientação
n.º 006/2020, de 26/02/2020, da Direção-Geral (DGS), foi determinado a elaboração de um Plano
de Contingência no âmbito da infeção pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), permitindo o bom
funcionamento das atividades essenciais.
Este Plano consiste num conjunto de orientações que permite a preparação e adequação da
resposta de cada escola, centrando-se nas questões a acautelar, de forma a proteger a saúde dos
alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes.
Nesse sentido, o nosso Agrupamento delineou as estratégias a adotar no seu Plano de Contingência
que será posto em prática, em conjunto com todos os elementos da comunidade educativa e em
articulação com os Serviços de Saúde, nomeadamente, Direção-Geral de Saúde (DGS) e Linha SNS
24 (808 24 24 24).
Este plano foi atualizado de acordo com o documento Referencial para as Escolas, de 7 de
setembro.
1.1. EXPLICITAÇÃO DO QUE É O CORONAVÍRUS – COVID-19
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz parte o COVID-19.
Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a
uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:
Por gotículas respiratórias
Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem.
1.2. PRINCIPAIS SINTOMAS
Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como, por exemplo:
Febre
Tosse
Falta de ar (dificuldade respiratória)
Cansaço
1.3. TEMPO DE INCUBAÇÃO E FORMAS DE MANIFESTAÇÃO
O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias, segundo as
últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a
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vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a
caso confirmado.
As medidas preventivas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via
aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
2. PLANO DE CONTINGÊNCIA 2.1. IDENTIFICAÇÃO DOS EFEITOS A escola deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus
trabalhadores não trabalharem, devido a doença, suspensão de transportes públicos,
encerramento de escolas, entre outras situações possíveis.
Neste contexto é importante avaliar:
− As atividades desenvolvidas que são imprescindíveis de dar continuidade (que não podem parar)
e aquelas que se podem reduzir ou encerrar/fechar/desativar;
− Os recursos essenciais que são necessários manter em funcionamento para satisfazer as
necessidades básicas;
− Os trabalhadores que, pelas suas atividades, poderão ter um maior risco de infeção por SARS-
CoV-2 (ex. trabalhadores que realizam atividades de atendimento ao público);
− As atividades que podem ser realizadas de forma alternativa, designadamente, pelo recurso a
teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e acesso remoto. Deve-se ponderar o reforço
das infraestruturas tecnológicas de comunicação e informação para este efeito.
2.2. PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS
2.2.1. ESTRUTURA DE COMANDO E CONTROLO COORDENADOR GLOBAL DO PLANO
Benjamim Sampaio - Diretor
EQUIPA OPERATIVA
Ana Maria Spínola – Subdiretora
Ana Paula Neves (coordena as escolas do 1.º CEB e Jardins de Infância em conjunto com as
Coordenadoras de Estabelecimento) – Adjunta
Ana Paula Costa – Adjunta
José Manuel Ribeiro - Coordenador da Segurança e Manutenção
Cristina Rodrigues - Coordenadora dos Assistentes Operacionais
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Isabel Pacheco - Coordenadora dos Assistentes Técnicos
Presidente da Associação de Estudantes
RESPONSABILIDADES
Organizar e coordenar a implementação do Plano;
Avaliar e acompanhar a situação quotidianamente;
Controlar a existência de produtos de higiene, mantendo a reserva julgada necessária;
Promover a implementação de regras e rotinas com vista a uma maior higiene,
aumentando o número de dispositivos adequados à mesma;
Assegurar a reorganização do espaço escolar para a disponibilização duma sala de
isolamento;
Envolver os Encarregados de Educação, fornecendo-lhes informação, sempre que
necessário;
Contactar os Serviços de Saúde com vista a uma articulação conjunta de atuação e
ajustamentos necessários ao Plano.
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CADEIA DE COMANDO, FUNÇÕES E SUBSTITUTOS
Cargo Responsável Funções Substitutos
Diretor Benjamim Sampaio Coordena a implementação do Plano;
Fornece informação à equipa;
Avalia a situação de absentismo;
Articula com os Serviços de Saúde e Entidades.
Ana Maria Spínola
Subdiretora Ana Maria Spínola Avalia a situação diariamente junto dos Coordenadores de Assistentes Operacionais e Técnicos;
Assegura-se da existência da reserva de produtos;
Controla a existência de condições de higiene;
Responsável pelas estratégias de informação para apoio na realização de tarefas em casa entre Docentes e/ou Discentes.
Ana Paula Costa
Adjunta Ana Paula Costa Estabelece contacto com os Coordenadores de Diretores de Turma (DT), Coordenador da Biblioteca;
Articula a informação com os Pais em conjunto com os DT.
Ana Paula Neves
Adjunta Ana Paula Neves Estabelece contacto com os Coordenadores das Escolas do 1.º CEB e JI;
Controla e avalia a situação.
Fátima Costa
Coordenador da Segurança e Manutenção
José Manuel Ribeiro Verificação da atualização de informação nos espaços adequados e avaliação do funcionamento do equipamento e dispositivos de higiene.
Cristina Rodrigues Augusto Lopes
Coordenador Assistente Operacional
Cristina Ribeiro Controla a situação junto dos Assistentes Operacionais;
Assegura informação junto da Direção.
Assunção Ribeiro
Coordenador Assistente Técnico
Isabel Pacheco Controla a situação nos Serviços Administrativos;
Assegura informação junto da Direção.
Mónica Carneiro
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2.2.2. IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E PRIORITÁRIAS
Atualização de dados dos Alunos (Já realizadas durante as matrículas)
Atualização dos contactos dos Encarregados de Educação, sempre que houver alteração dos
dados já existentes (informação lida em cada turma, nas salas de aula, no início do ano letivo).
Notas informativas
Publicitação de notas informativas e de cartazes com informação em locais facilmente visíveis,
nas diferentes escolas do agrupamento.
Dispositivos de higiene
Verificação do seu funcionamento e colocação do material necessário com soluções de limpeza
e desinfeção das mãos nos lugares considerados essenciais.
Sala de isolamento
Preparação das salas/espaços de isolamento – arejamento e limpeza sempre que utilizada.
Identificação dos fornecedores de bens e serviços
Pessoas externas ao processo educativo (p. ex. fornecedores) só devem entrar no recinto
escolar quando tal for imprescindível e, sempre, de forma segura, utilizando máscara,
desinfetando as mãos e evitando contacto com as crianças, alunos e pessoal docente e não
docente, garantindo que o fornecimento necessário dos serviços e bens se mantenha.
Formação
Formação adequada relacionada com a doença para os elementos da comunidade educativa.
Articulação
Centro de Saúde de Urgeses com quem se estabelecerá contactos e outros Organismos de
Saúde e de Educação.
2.2.3. MEDIDAS:
1) Gerais
Publicitação de informação atualizada oriunda dos organismos responsáveis e afixação nos
locais facilmente visíveis, nas escolas do agrupamento;
Informação, clara e objetiva, da não admissão na escola de crianças ou profissionais que
manifestem febre ou outros sinais de infeção a fim de evitar o contágio. Em caso de dúvida,
deve contactar-se a Linha da Saúde 24 – 808 24 24 24;
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Publicitação de notas informativas, sempre que tal se justifique;
Capacitar os diferentes elementos do agrupamento para a adoção de comportamentos
adequados de prevenção e contenção da doença:
Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos
20 segundos;
Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e
sempre que as mãos estejam sujas;
Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido e não para as mãos;
Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com
secreções respiratórias.
Se algum Diretor de Turma ou Coordenador de escola adoecer, será nomeado um docente do
Conselho de Turma/Conselho de Estabelecimento, pela Direção, para controlar e estar atento à
turma, no que diz respeito à existência de sintomas;
2) Limpeza
Arejamento das salas de aula: diariamente;
Limpeza das maçanetas das portas;
Lavagem de superfícies de trabalho;
Salas de Diretores de Turma, de Professores, Anfiteatro, Biblioteca, Espaço Projeto, Pavilhão,
CAA, Ginásio e Polivalente;
Jardins-de-Infância e ATL - Limpeza dos Brinquedos: (retirar bonecos de peluche e outros
brinquedos não laváveis. Reduzir a utilização do número de brinquedos, ficando apenas os mais
fáceis de executar a limpeza diária).
3) Produtos de higiene
Assegurar produtos de limpeza das mãos à base de álcool nos locais considerados necessários:
Escola-sede, nos locais de maior acesso;
Escolas do 1.º CEB e JI: nos locais adequados à especificidade de cada escola.
4) Durante as aulas
Realização de trabalhos com alunos para a sua capacitação de necessidade de aquisição de bons
hábitos de higiene;
Reflexão sobre o tema em aulas, esclarecendo possíveis dúvidas, sempre que for oportuno.
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5) Encarregados de Educação
Colocar informação atualizada na página da escola;
Divulgação de regras objetivas da não admissão na escola de crianças que manifestem febre ou
outros sintomas, a fim de evitar contágio;
Informação à comunidade educativa e afixação de medidas de prevenção atualizadas de acordo
com as diretrizes emanadas do organismo responsável;
Promover o envolvimento e corresponsabilização dos Encarregados de Educação na prevenção,
instituição de rotinas adequadas para impedir o contágio;
Solicitar o seu apoio no que diz respeito ao seu educando.
6) Pessoal Docente e Não Docente
Ler a informação afixada;
Tomar providências adequadas para evitar a propagação do vírus;
Participar algum caso de aluno(a) que lhe pareça estar com sintomas gripais ao Diretor de Turma
ou à Equipa Responsável;
Avisar a escola/secretaria ou Direção se apresentar algum sintoma que possa ser sinal de gripe.
7) Operacionalização se houver algum caso suspeito:
De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos
infeção respiratória aguda (febre, tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios
epidemiológicos;
Assim que o funcionário ou professor se aperceba de situação anómala com algum aluno, deve
informar a equipa responsável (Direção);
Quem apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais e
sintomas de COVID-19 informa a direção da escola (preferencialmente por via telefónica). Caso
se encontre na escola, será encaminhado e para a área de “isolamento”, definida no plano de
contingência. Já na área de “isolamento” deve ser contactada a linha SNS 24 (808 24 24 24).
Na Escola Básica e Secundária Santos Simões, o aluno/docente/trabalhador com sintomas será
isolado na sala de contingência, Piso 4, sala CAA2, junto ao elevador. Nas Escolas Básicas de São
Romão, Monte Largo e Cruz de Argola nas Salas de Professores, nas Escolas Básicas de Infantas e
Serzedo nas Salas de Atendimento preparadas para o efeito, aguardando o procedimento a
tomar, indicado pelos órgãos oficiais (SNS 24);
Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação, de
modo a informá-lo sobre o estado de saúde do seu educando. O encarregado de educação deve
dirigir-se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio;
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Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto, contacta o
SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas. O
diretor ou o ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino pode realizar o contacto
telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação.
Na sequência da triagem telefónica:
Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou
outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro
clínico apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência
para COVID-19 e não se aplica o restante “Fluxograma de atuação perante um caso
suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.
Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras
linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas: o Autocuidado: isolamento em
casa; Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;
Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.
Quem acompanhar o aluno com sintomas, docente ou trabalhador não docente, deve cumprir
as precauções básicas de controlo de infeção, quanto à higiene das mãos;
Na situação de Caso suspeito validado (Orientação n.º 006/2020, 26-02-2020 e Referencial para
as Escolas):
− O doente deverá permanecer na área de “isolamento” (com máscara cirúrgica, desde que a
sua condição clínica o permita), de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste
com outras pessoas, até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica
(INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o Hospital de referência, onde serão
colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;
− O acesso de restantes elementos à área de “isolamento” fica interditado (exceto a quem for
designado para prestar assistência);
- O Diretor colabora com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos próximos
do doente, informa os restantes trabalhadores da existência de caso suspeito validado, a
aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de comunicação
estabelecidos no Plano de Contingência;
Se o caso for confirmado: a área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação da
descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só
poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde;
Quem partilhou os mesmos espaços, e como medida de precaução, deve manter vigilância ativa
durante 14 dias seguintes;
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Encerramento da escola, apenas após contacto com a entidade responsável e avaliação do risco
associado à sua manutenção em atividade.
8) Cenário de absentismo de professores
Aplicação do Plano de Ocupação de Tempos Escolares;
Utilização do Dossier de Recursos;
Comunicação da situação pelo Diretor de Turma/Docente Titular de Turma ao Encarregado de
Educação;
9) Cenário de absentismo de alunos
Tomada de conhecimento, via Diretor de Turma/Docentes Titular de Turma ou Coordenador de
Escola;
Comunicação da situação, pelo Diretor de Turma ou Coordenador de Escola, à Direção ou
respetiva Coordenadora dos Diretores de Turma e aos docentes do Conselho de Turma;
Comunicação dos conteúdos programáticos e realização dos trabalhos através da plataforma
Moodle ou via correio eletrónico, em articulação com os professores.
10) Abastecimento do Agrupamento
Assegurar que o agrupamento possui recursos alimentícios necessários, no caso do
impedimento de algum fornecedor.
2.3 - ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CEB
As crianças devem ser entregues à porta do estabelecimento pelo seu encarregado de
educação, ou por pessoa por ele designada, e recebidas por um profissional destacado para o
efeito, evitando assim a circulação de pessoas externas no interior do recinto;
Estar atento ao bem-estar das crianças e responder às necessidades emocionais, físicas e
cognitivas das mesmas, uma vez que o desenvolvimento e a aprendizagem são indissociáveis;
As crianças e o pessoal docente e não docente devem ser organizados em salas ou outros
espaços, de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes;
Deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, sem
comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas;
Deve ser privilegiada a utilização das salas ou espaços mais amplos e arejados;
Devem ser definidos circuitos de circulação interna, permitindo uma melhor orientação espacial
de crianças e adultos e, ao mesmo tempo, uma higienização mais eficaz do espaço e dos
equipamentos;
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O estabelecimento deve criar espaços “sujos” e espaços “limpos” e estabelecer diferentes
circuitos de entrada e de saída, bem como de acesso às salas, sempre que possível;
As crianças da Educação Pré-Escolar devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas
utilizado no espaço do jardim-de-infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento,
devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída da criança. Os profissionais deverão cumprir
a mesma orientação;
Deve garantir-se a existência de material individual necessário para cada atividade, ou a
desinfeção do mesmo entre utilizações;
Deve remover-se das salas os acessórios não essenciais à prática das atividades pedagógicas,
reforçando a limpeza e desinfeção dos que lá permanecem;
Deve solicitar-se aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar de casa
brinquedos ou outros objetos não necessários;
No 1.º CEB, as crianças deverão levar as mochilas com o material didático para a escola à
segunda-feira, levando-as para casa apenas à sexta-feira;
As escolas deverão, se possível, ter disponíveis os lanches diários, a fim de evitar o uso de
lancheiras;
Deve evitar-se concentrações nas idas à casa de banho;
No 1.º CEB, as casas de banho estarão organizadas por turmas;
Devem ser assegurados os apoios presenciais mobilizados para as crianças acompanhadas pelos
técnicos e/ou docentes da Intervenção Precoce. Este trabalho deve ser acompanhado pela
equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI), em estreita articulação com o
educador e com as equipas locais a funcionar no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção
Precoce na Infância (SNIPI);
Na organização da rotina diária, procurar desfasar os momentos de permanência dos diferentes
grupos de crianças no recreio e/ou dividir por zonas afetas a cada grupo. Os equipamentos
devem ser higienizados após a utilização de cada grupo;
Durante o período de refeições, devem ser respeitadas as seguintes medidas de distanciamento
e higiene:
a) A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para evitar o
cruzamento de crianças, ou, quando tal não for possível, será de considerar fazer as
refeições na sala de aulas/atividades;
b) Antes e depois das refeições, as crianças devem lavar as mãos acompanhadas, para
que o façam de forma correta;
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c) Os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento
físico possível entre crianças;
d) Deve ser realizada, entre trocas de turno, a adequada limpeza e desinfeção das
superfícies utilizadas;
e) Não devem ser partilhados quaisquer equipamentos ou alimentos;
f) Os equipamentos e utensílios da criança a devolver aos encarregados de educação
devem ser colocados em saco descartável, quando aplicável;
g) As pausas da equipa para almoço deverão ocorrer de modo a garantir o afastamento
físico entre profissionais.
Nas salas de professores e bibliotecas escolares deve ser mantido o afastamento físico, não
sendo permitido almoçar nas mesmas. A refeição será realizada num espaço definido no
refeitório.
2.4. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
No quadro da autonomia das escolas, serão observados os seguintes procedimentos:
Os alunos, assim como, todos os elementos devem entrar, obrigatoriamente, no recinto escolar
com máscara e desinfetar as mãos;
Os alunos estão organizados, preferencialmente, em grupos/turmas, mantendo-se esta
organização ao longo de todo o período de permanência na escola. Os grupos/turmas têm,
sempre que possível, horários de aulas, intervalos e período de refeições organizados de forma
a evitar o contacto com outros grupos/turmas;
As aulas de cada turma decorrem, sempre que possível, na mesma sala e com lugar/secretária
fixo por aluno;
As salas serão utilizadas de acordo com a sua dimensão e características da escola, em função
do número de alunos por turma;
Nas salas, devem ser mantidas as medidas de distanciamento, garantindo a maximização do
espaço entre pessoas. Assim:
a) As mesas estão dispostas, sempre que possível, junto das paredes e janelas, de acordo
com a estrutura física das salas, preferencialmente, com a mesma orientação;
b) Sempre que possível, deve garantir-se um distanciamento físico entre os alunos e
alunos/docentes de, pelo menos, 1 metro, sem comprometer o normal funcionamento
das atividades letivas;
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c) As atividades desportivas, bem com outras atividades que impliquem maior contacto
físico, devem ser planificadas e adequadas às orientações das autoridades de saúde
em vigor;
d) Nos intervalos de 5 minutos, os alunos permanecem nas salas de aula, saindo da
mesma para o exterior no intervalo de 15 minutos (onde tomarão o seu lanche);
e) No exterior, os alunos do ensino secundário deverão ocupar o espaço junto do Gatil;
os alunos do 3.º ciclo deverão permanecer no espaço à direita da porta do Bar e no
campo de futebol estarão os alunos do 2.º ciclo
Estão definidos e assinalados circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o
distanciamento físico, nomeadamente, no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula
e nos acessos aos locais de atendimento e convívio como, por exemplo: refeitório, bufete/bar,
papelaria, salas de apoio, polivalente, entradas de pavilhões e casas de banho;
Deve ser evitada a concentração de alunos nos espaços comuns da escola, nomeadamente, na
biblioteca;
A entrada no edifício da escola sede processar-se-á pelas portas junto à sala Espaço Projeto e
sala Sem2. A saída dos alunos efetuar-se-á pela porta junto ao Bar;
Nas salas de pessoal docente e não docente deve ser mantido o afastamento físico, não sendo
permitido almoçar nas mesmas. A refeição será realizada num espaço definido no refeitório;
A utilização dos refeitórios obedecerá a normas de funcionamento:
a) Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a
respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;
b) A possibilidade de recurso a refeição na modalidade de takeaway;
c) Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte
de qualquer utente;
d) Utilização obrigatória de máscara, exceto no período de refeição;
e) Higienização e desinfeção de mesas e cadeiras, após cada utilização;
f) Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
2.5. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL DAS AULAS PRÁTICAS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA (EF)
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O desenvolvimento curricular da disciplina de EF far-se-á tendo em consideração o disposto na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, ou seja, em regime
presencial, implicando a necessidade de serem adotadas um conjunto de medidas preventivas,
designadamente:
a) Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas em EF (Recursos Espaciais);
b) Promover a lavagem e/ou desinfeção das mãos dos alunos, professores, assistentes
operacionais, ou outros à entrada e à saída das instalações desportivas ou de outros locais
onde decorra a prática de desporto, com recurso a água e sabão ou, em alternativa,
desinfetar as mãos com solução à base de álcool;
c) Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito
pelo distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos, de acordo com a
Orientação n.º 030/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no
sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto de aula;
d) Evitar a partilha de material (Recursos Materiais), sem que seja higienizado entre
utilizações;
e) Na situação de transição para o “Regime Misto”, sugere-se que na disciplina de Educação
Física, pela sua característica claramente prática, sejam privilegiadas as atividades
presenciais.
Existência de circuitos no acesso às instalações desportivas e, sempre que possível, com
circulação num só sentido, evitando o cruzamento entre pessoas;
Promoção da utilização de calçado exclusivo no acesso às instalações desportivas;
Remoção de equipamentos de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado entre os
alunos, durante a prática de atividade física;
Promoção da delimitação de áreas de prática, de modo a orientar o posicionamento dos alunos
(ex.: marcações no chão, linhas delimitadoras, etc.);
Dar orientações aos alunos sobre como circular em segurança, praticando com os mesmos as
transições entre espaços;
• Assegurar a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados, entre aulas, de
acordo com as orientações n.ºs 014/2020 e 030/2020, da DGS.
Publicitação e Avaliação do Plano
A divulgação do Plano será feita através da sua afixação nos placards da sala dos professores e
não docentes, nos serviços administrativos, nos placards junto do bar, assim como, no pavilhão
de educação física na escola sede do agrupamento;
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O Plano será afixado em cada Escola Básica do 1.º CEB e nos respetivos JI do Agrupamento;
A sua consulta poderá, também, ser feita através da página da escola;
O Plano será avaliado, sempre que possível, e reestruturado quando houver necessidade,
sofrendo ajustamentos de acordo com o evoluir da situação, mantendo-se, deste modo,
atualizado.
Guimarães, 06 de março de 2020 (atualizado a 02 de setembro de 2020)
O Diretor
Benjamim Paulo da Costa Sampaio
ATUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO PERANTE UM CASO SUSPEITO DE
COVID-19
ATUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO PERANTE UM CASO CONFIRMADO DE COVID-19 FORA DO ESTABELECIMENTO
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