ÉTICAProf. Leonardo Fetter
- Atos publicados na imprensa oficial
- Criação do próprio título executivo
- Não perde o número
- Não paga anuidade
- Isento de votar
- Capacidade Civil
- Diploma/certificado em direito
- Título de eleitor/Certificado Serviço Militar
- Exame da OAB
- Não exercício de atividade incompatível
- Idoneidade moral
- Requerimentojustificado
- Atividade incompatíveltemporária
- Doença mental curável
HIPÓTESES
- Pedido personalíssimo
- Penalidade de exclusão
- Falecimento
- Atividade incompatível com a advocacia, em caráter definitivo
- Perda de algum dos requisitos necessários para a inscrição
- Três suspensões seguidas
LEGISLAÇÃO
INSCRIÇÃO
LICENCIAMENTO
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Quando for em conjunto não possui limitações;
Se for isoladamente, restringe-se a:
PROCURAÇÃO
CARGAPETIÇÃO
DEJUNTADA
PEDIDO DECERTIDÕES
CONTRATADOS
advogado e cliente falta de contrato escritoentre advogado e cliente
(necessidade de açãojudicial do advogado contra
o cliente para que ojudiciário arbitre)
fixados em ação judicial pelojuiz, condenação da partevencida para pagar aoadvogado da parte
vencedora
cláusula quota litis: oadvogado dependerá doresultado da demanda,
recebendo percentualsobre os ganhos de seu
cliente
ARBITRADOS SUCUMBENCIAIS
HONORÁRIOS
- Sociedade
- Renúncia – ato do advogado
- Substabelecimento com reserva e sem reserva de poderes
- Somente poderá constar a sociedade na procuração em conjunto com o
advogado
ATUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO HONORÁRIOS
- Consultoria jurídica
- Gerência jurídica
- Assessoria jurídica
- Visto em contrato de constituição de pessoa jurídica (lembrar EPP e ME)
- Exceções :
- Jornada 4h/20h – salvo dedicação exclusiva
- Horas extras – 100% hora adicional
- Horas noturnas – 20hrs até 05hrs – 25% adicional honorários de sucumbência –
estipulação (ADIN)
- Sucumbência – devida ao advogado, porém, poderá ser partilhada com o
empregador (mediante acerto expresso entre ambos)
- Obrigação profissional com cada cliente
- A quebra do sigilo poderá ocorrer, sempre com restrição ao interesse da causa,
quando houver:
grave ameaça ao direito à vida ou à honra;
quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa
própria, tenha que revelar segredo.
Habeascorpus
Justiça dotrabalho
JEC(em causasque não
ultrapassam20 saláriosmínimos)
JEF(da fase inicial
até asentença)
(nos dissídiosindividuais)
ATIVIDADESPRIVATIVAS
ADVOGADOEMPREGADO
SIGILO PROFISSIONAL
- Somente advogados
- Inscrição na OAB no estado onde tiver instalada a sociedade
- Procuração
- Censura (pode ser substituída por advertência)
- Suspensão
- Exclusão
- Multa (aplicada cumulativamente com censura ou suspensão, nunca isoladamente)
Proibição parcialpara o exercício da
advocacia
Proibição total para o exercício da
advocacia
IMPEDIMENTO INCOMPATIBILIDADE
- Injúria
- Difamação
- Não são atingidos pela imunidade:
calúnia
desacato
tergiversação
SOCIEDADE
IMPEDIMENTO EINCOMPATIBILIDADE
IMUNIDADE
SANÇÕESDISCIPLINARES
Da instauração do Processo Disciplinar:
- Ofício
- Representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada
- Processos sigilosos
Decisão do TED – cabe recurso ao Conselho Seccional
arepresentaçãonão pode ser
anônima
PROCESSO DISCIPLINAR